Decreto com Numeração Especial nº 400, de 21/08/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários à implantação do circuito hidráulico de adução para ampliação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH – Poço Fundo, obra do Sistema Cemig, nos Municípios de Poço Fundo e Campestre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados nos Municípios de Poço Fundo e Campestre, conforme descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à implantação do circuito hidráulico de adução para ampliação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH – Poço Fundo, obra do Sistema Cemig, nos Municípios de Poço Fundo e Campestre.

Art. 3º – A Cemig Geração e Transmissão S.A. fica autorizada a promover a desapropriação dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 400, de 21 de agosto de 2018)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7.589.823,749 e E 383.495,195, junto a cerca; deste, segue confrontando com a propriedade da Cemig Geração e Transmissão S.A. – CEMIG GT –, com os seguintes azimutes e distâncias: 189°43'05" e 20,616 m até o vértice P2, de coordenadas N 7.589.803,429 e E 383.491,715; 189°35'56" e 21,871 m até o vértice P3, de coordenadas N 7.589.781,864 e E 383.488,068; 186°36'41" e 41,899 m até o vértice P4, de coordenadas N 7.589.740,244 e E 383.483,244; deste, segue por limite artificial não tipificado; confrontando com a propriedade de José D. Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 176°55'43" e 12,579 m até o vértice P5, de coordenadas N 7.589.727,683 e E 383.483,918; 223°01'21" e 139,509 m até o vértice P6, de coordenadas N 7.589.625,690 e E 383.388,733; 282°37'25" e 51,806 m até o vértice P7, de coordenadas N 7.589.637,012 e E 383.338,179; 19°53'23" e 10,076 m até o vértice P8, de coordenadas N 7.589.646,487 e E 383.341,607, próximo a uma cerca; deste, segue confrontando com a propriedade de Nelson de Oliveira, com os seguintes azimutes e distâncias: 17°14'09" e 25,960 m até o vértice P9, de coordenadas N 7.589.671,281 e E 383.349,299; 354°28'53" e 16,149 m até o vértice P10, de coordenadas N 7.589.687,355 e E 383.347,746; 342°37'45" e 27,007 m até o vértice P11, de coordenadas N 7.589.713,130 e E 383.339,683; 309°44'06" e 40,440 m até o vértice P12, de coordenadas N 7.589.738,981 e E 383.308,584; 281°15'37" e 40,129 m até o vértice P13, de coordenadas N 7.589.746,817 e E 383.269,227; segue por limite artificial não tipificado; deste, segue confrontando a propriedade de José D. Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 29°12'22" e 27,156 m até o vértice P14, de coordenadas N 7.589.770,521 e E 383.282,478; 63°25'32" e 54,513 m até o vértice P15, de coordenadas N 7.589.794,908 e E 383.331,232; 95°47'06" e 37,224 m até o vértice P16, de coordenadas N 7.589.791,156 e E 383.368,266; 116°19'53" e 49,691 m até o vértice P17, de coordenadas N 7.589.769,115m e E 383.412,801m; 56°27'08" e 98,862 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 21.470 m²;

II – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7.589.802,891 e E 383.213,840; deste, segue confrontando a propriedade de Nelson de Oliveira, com os seguintes azimutes e distâncias: 112°47'19" e 12,521 m até o vértice P2, de coordenadas N 7.589.798,041 e E 383.225,383, próximo da cerca e da estrada; deste, segue confrontando com a propriedade de José D. Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 167°31'14" e 17,501 m até o vértice P3, de coordenadas N 7.589.780,953 e E 383.229,165; 149°05'00" e 50,945 m até o vértice P4, de coordenadas N 7.589.737,247 e E 383.255,341; 127°58'32" e 2,553 m até o vértice P5, de coordenadas N 7.589.735,676 e E 383.257,353; 90°00'00" e 19,896 m até o vértice P6, de coordenadas N 7.589.735,676 e E 383.277,249; 97°03'10" e 26,561 m até o vértice P7, de coordenadas N 7.589.732,414 e E 383.303,609; 128°52'33" e 15,498 m até o vértice P8, de coordenadas N 7.589.722,687 e E 383.315,675; 130°42'01" e 20,436 m até o vértice P9, de coordenadas N 7.589.709,361 e E 383.331,168; 161°58'38" e 33,068 m até o vértice P10, de coordenadas N 7.589.677,915 e E 383.341,399; 195°22'21" e 6,026 m até o vértice P11, de coordenadas N 7.589.672,104 e E 383.339,802; 197°09'35" e 10,225 m até o vértice P12, de coordenadas N 7.589.662,334 e E 383.336,785; 195°23'41" e 8,225 m até o vértice P13, de coordenadas N 7.589.654,404 e E 383.334,601; 204°21'53" e 2,020 m até o vértice P14, de coordenadas N 7.589.652,564 e E 383.333,768; 229°01'25" e 24,867 m até o vértice P15, de coordenadas N 7.589.636,258 e E 383.314,994; 198°14'56" e 20,905 m até o vértice P16, de coordenadas N 7.589.616,404 e E 383.308,448; 183°47'31" e 8,397 m até o vértice P17, de coordenadas N 7.589.608,025 e E 383.307,893; 182°03'20" e 15,483 m até o vértice P18, de coordenadas N 7.589.592,552 e E 383.307,337; 180°00'00" e 7,094 m até o vértice P19, de coordenadas N 7.589.585,458 e E 383.307,337; 176°35'15" e 19,754 m até o vértice P20, de coordenadas N 7.589.565,739 e E 383.308,513; 201°46'40" e 19,429 m até o vértice P21, de coordenadas N 7.589.547,697 e E 383.301,305; 220°47'41" e 33,430 m até o vértice P22, de coordenadas N 7.589.522,389 e E 383.279,463; 233°55'14" e 9,865 m até o vértice P23, de coordenadas N 7.589.516,579 e E 383.271,491; 230°30'01" e 29,759 m até o vértice P24, de coordenadas N 7.589.497,651 e E 383.248,528; 222°44'24" e 25,000 m até o vértice P25, de coordenadas N 7.589.479,290 e E 383.231,561; 192°18'18" e 11,859 m até o vértice P26, de coordenadas N 7.589.467,703 e E 383.229,034; 193°58'31" e 14,805 m até o vértice P27, de coordenadas N 7.589.453,336 e E 383.225,459; 195°11'29" e 34,335 m até o vértice P28, de coordenadas N 7.589.420,201 e E 383.216,461; 195°53'15" e 4,816 m até o vértice P29, de coordenadas N 7.589.415,569 e E 383.215,143; 194°18'23" e 6,080 m até o vértice P30, de coordenadas N 7.589.409,678 e E 383.213,641; 192°27'04" e 6,977 m até o vértice P31, de coordenadas N 7.589.402,866 e E 383.212,137; 194°19'47" e 9,918 m até o vértice P32, de coordenadas N 7.589.393,256 e E 383.209,682; deste, segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 184°22'42" e 8,803 m até o vértice P33, de coordenadas N 7.589.384,479 e E 383.209,010; 154°16'33" e 36,952 m até o vértice P34, de coordenadas N 7.589.351,189 e E 383.225,048; 166°45'23" e 38,806 m até o vértice P35, de coordenadas N 7.589.313,416 e E 383.233,938; deste, segue por limite artificial não tipificado; confrontando com a propriedade de José D. Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 173°53'13" e 22,772 m até o vértice P36, de coordenadas N 7.589.290,773 e E 383.236,363; deste, segue confrontando com a propriedade de Nelson de Oliveira, por limite artificial não tipificado; com os seguintes azimutes e distâncias: 301°00'44" e 68,898 m até o vértice P37, de coordenadas N 7.589.326,271 e E 383.177,314; 309°40'45" e 42,811 m até o vértice P38, de coordenadas N 7.589.353,605 e E 383.144,365; 217°20'55" e 125,404 m até o vértice P39, de coordenadas N 7.589.253,914 e E 383.068,287; 307°09'11" e 78,983 m até o vértice P40, de coordenadas N 7.589.301,616 e E 383.005,336; 301°36’27” e 29,590 m até o vértice P41, de coordenadas N 7.589.421,946 e E 382.809,800; 28°55’10” e 91,14 m até o vértice P42, de coordenadas N 7.589.468,997 e E 382.887,858; 14°50’29” e 44,320 m até o vértice P43, de coordenadas N 7.589.511,844 e E 382.899,211; 42°17'01" e 147,541 m até o vértice P44, de coordenadas N 7.589.620,998 e E 382.998,477; 38°46'45" e 172,266 m até o vértice P45, de coordenadas N 7.589.755,290 e E 383.106,370; 66°06'37" e 117,540 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 147.071 m²;

III – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas UTM N 7.588.214,153 e E 382.573,709; deste, segue pela cerca, confrontando com a propriedade da Cemig Geração e Transmissão S.A. – CEMIG GT –, com os seguintes azimutes e distâncias: 149°03'28" e 8,770 m até o vértice P2, de coordenadas N 7.588.206,631 e E 382.578,218; 159°51'53" e 23,446 m até o vértice P3, de coordenadas N 7.588.184,618 e E 382.586,289; 156°26'06" e 36,752 m até o vértice P4, de coordenadas N 7.588.150,931 e E 382.600,982; 177°26'52" e 15,159 m até o vértice P5, de coordenadas N 7.588.135,787 e E 382.601,657; 162°08'24" e 29,909 m até o vértice P6, de coordenadas N 7.588.107,319 e E 382.610,830; junto ao reservatório da PCH Poço Fundo; deste, segue pelo limite do reservatório, confrontando com a propriedade da Cemig Geração e Transmissão S.A. – CEMIG GT –, com os seguintes azimutes e distâncias: 234°09'46" e 10,620 m até o vértice P7, de coordenadas N 7.588.101,101 e E 382.602,221; 281°55'35" e 11,879 m até o vértice P8, de coordenadas N 7.588.103,556 e E 382.590,598; 206°12'47" e 26,934 m até o vértice P9, de coordenadas N 7.588.079,392 e E 382.578,701; 182°18'45" e 56,953 m até o vértice P10, de coordenadas N 7.588.022,486 e E 382.576,403; 181°34'33" e 50,942 m até o vértice P11, de coordenadas N 7.587.971,564 e E 382.575,002; 190°27'10" e 20,100 m até o vértice P12, de coordenadas N 7.587.951,797 e E 382.571,356; 204°21'06" e 13,212 m até o vértice P13, de coordenadas N 7.587.939,761 e E 382.565,908; 201°16'37" e 12,908 m até o vértice P14, de coordenadas N 7.587.927,732 e E 382.561,224; 184°56'17" e 15,356 m até o vértice P15, de coordenadas N 7.587.912,433 e E 382.559,902; 261°28'13" e 35,158 m até o vértice P16, de coordenadas N 7.587.907,218 e E 382.525,133; 224°29'56" e 67,887 m até o vértice P17, de coordenadas N 7.587.858,797 e E 382.477,551; 202°47'47" e 60,710 m até o vértice P18, de coordenadas N 7.587.802,831 e E 382.454,030; 339°28’18” e 20,406 m até o vértice P19, de coordenadas N 7.587.821,989 e E 382.446,856; deste, segue confrontando com a propriedade de Lívia Muniz Ramos de Paiva e Elusa Aparecida Paiva Borges, com os seguintes azimutes e distâncias: 343°18’25” e 94,140 m até o vértice P20, de coordenadas N 7.587.912,161 e E 382.419,815; 348°10’48” e 89,870m até o vértice P21, de coordenadas N 7.588.000,125 e E 382.401,406; 321°18’17” e 26,850 m até o vértice P22, de coordenadas N 7.588.021,083 e E 382.384,619; 341°08’36” e 24,20 m até o vértice P23, de coordenadas N 7.588.043,983 e E 382.376,798; 329°02’43” e 27,07 m até o vértice P24, de coordenadas N 7.588.067,198 e E 382.362,874, próximo a cerca; deste, segue confrontando com a propriedade de Joaquim Aparecido da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 76°08'35" e 23,774 m até o vértice P25, de coordenadas N 7.588.072,892 e E 382.385,956; 66°01'08" e 65,224 m até o vértice P26, de coordenadas N 7.588.099,401 e E 382.445,550; 66°52'37" e 9,050 m até o vértice P27, de coordenadas N 7.588.102,955 e E 382.453,873; 53°00'28" e 24,460 m até o vértice P28, de coordenadas N 7.588.117,673 e E 382.473,410; 46°18'04" e 30,550 m até o vértice P29, de coordenadas N 7.588.138,779 e E 382.495,497; 41°36'13" e 40,438 m até o vértice P30, de coordenadas N 7.588.169,017 e E 382.522,347; 44°04'01" e 34,913 m até o vértice P31, de coordenadas N 7.588.194,103 e E 382.546,629; 103°41'43" e 3,383 m até o vértice P32, de coordenadas N 7.588.193,302 e E 382.549,916; 51°56'01" e 27,875 m até o vértice P33, de coordenadas N 7.588.210,489 e E 382.571,862; 6°13'56" e 3,136 m até o vértice P34, de coordenadas N 7.588.213,607 e E 382.572,202; 70°03'35" e 1,602 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 47.573 m²;

IV – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P34, de coordenadas N 7.588.187,206 e E 382.796,422, na margem direita do Rio Machado; deste, segue por limite artificial não tipificado, confrontando com a propriedade de Oswaldo Silva Carvalho, com os seguintes azimutes e distâncias: 111°07'26" e 25,30 m até o vértice P11, de coordenadas N 7.588.178,087 e E 382.820,025; na estrada, e por essa, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 201°19'27" e 21,75 m até o vértice P12, de coordenadas N 7.588.157,823 e E 382.812,114; 206°30'03" e 37,64 m até o vértice P13, de coordenadas N 7.588.124,134 e E 382.795,317; 212°06'30" e 37,64 m até o vértice P14, de coordenadas N 7.588.092,247 e E 382.775,308; 190°38'45" e 14,98 m até o vértice P15, de coordenadas N 7.588.077,528 e E 382.772,541; 183°46'49" e 30,72 m até o vértice P16, de coordenadas N 7.588.046,879 e E 382.770,516; 189°08'47" e 21,16 m até o vértice P17, de coordenadas N 7.588.025,990 e E 382.767,153; 193°30’50” e 29,010 m até o vértice P17A, de coordenadas N 7.587.997,780 e E 382.760,373; 158°59’5” e 29,140 m até o vértice P18, de coordenadas N 7.587.970,574 e E 382.770,822; segue por limite artificial não tipificado, com os seguintes azimutes e distâncias: 269°45’56” e 95,390 m até o vértice P18A, de coordenadas N 7.587.970,183 e E 382.675,431; situado junto ao limite do reservatório da PCH Poço Fundo; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 1°44'33" e 32,11 m até o vértice P24, de coordenadas N 7.587.996,300 e E 382.673,140; 1°44’33’ e 32,112 m até o vértice P25, de coordenadas N 7.588.028,397 e E 382.674,116; 7°10'21" e 47,87 m até o vértice P26, de coordenadas N 7.588.075,894 e E 382.680,093; 40°55'45" e 18,93 m até o vértice P27, de coordenadas N 7.588.090,192 e E 382.692,492; situado junto ao Rio Machado; segue por esse, com os seguintes azimutes e distâncias: 21°44'41" e 15,06 m até o vértice P28, de coordenadas N 7.588.104,181 e E 382.698,071; 48°23'33" e 27,08 m até o vértice P29, de coordenadas N 7.588.122,165 e E 382.718,322; 65°16'45" e 19,31 m até o vértice P30, de coordenadas N 7.588.130,240 e E 382.735,861; 63°01'16" e 21,49 m até o vértice P31, de coordenadas N 7.588.139,989 e E 382.755,012; 63°01'16" e 15,93 m até o vértice P32, de coordenadas N 7.588.147,216 e E 382.769,209; 40°54'05" e 20,45 m até o vértice P33, de coordenadas N 7.588.162,672 e E 382.782,598; 29°23'53" e 28,16 m até o vértice P34, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 16.104 m².