Decreto com Numeração Especial nº 400, de 20/06/2012
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão pela Companhia de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de
Minas Gerais S/A – COPANOR, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água no Município de São José do Divino, Distrito de Nossa Senhora Aparecida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos situados no Município de São José do Divino, Distrito de Nossa Senhora Aparecida, de propriedade dos herdeiros de Benício Machado de Oliveira, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água no Município de São José do Divino, Distrito de Nossa Senhora Aparecida, pela Companhia de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A – COPANOR.
Art. 3º A Companhia de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A – COPANOR fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Olavo Bilac Pinto Neto
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 400, de 20 de junho de 2012)
As medidas, confrontações e descrição topográfica de que trata este Decreto são as seguintes:
I – área de pleno domínio:
a) área de terreno com 100,00m², necessária à área de proteção do Poço C-01: ponto de partida (PP) foi materializado no vértice da cerca existente, com coordenadas (UTM) N=7962843.473m e E=253754.962m; daí, segue com o azimute de 65°58’17.96’’ e distância de 15,41m, até atingir o M-A, de coordenadas (UTM) N=7962849.737m e E=253769.014m, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 65º41’3.15’’ e distância de 4,65m, até atingir o M-B, de coordenadas (UTM) N=7962851.654m e E=253773.258m; daí, segue com o azimute de 304º54’9.420’’ e distância de 23,05 m, até atingir o M-C, de coordenadas (UTM) N=7962864.847m e E=253754.348m; daí, segue com o azimute de 327º47’1.11’’ e distância de 3,88m, até atingir o M-D, de coordenadas (UTM) N=7962868.137m e E=253752.275m; daí, segue com o azimute de 351º7’11.06’’ e distância de 15,10 m, até atingir o M-E, de coordenadas (UTM) N=7962883.064m e E=253749.943m; daí, segue com o azimute de 260º39’52.81’’ e distância de 10m, até atingir o M-F, de coordenadas (UTM) N=7962881.442m e E=253740.075m; daí, segue com o azimute de 170º39’52.81’’ e distância de 10m, até atingir o M-G, de coordenadas (UTM) N=7962871.575m e E=253741.698m; daí, segue com o azimute de 260º39’52.81’’ e distância de 8m, até atingir o M-H, de coordenadas (UTM) N=7962870.277m e E=253733.802m; daí, segue com o azimute de 260° 37’10.25’’ e distância de 8,11m, até atingir o M-I, de coordenadas (UTM) N=7962862.270m e E=253735.124m; daí, segue com o azimute de 80º39’9.76’’ e distância de 11,02m, até atingir o M-J, de coordenadas (UTM) N=7962864.061m e E=253746.004m; daí, segue com o azimute de 102º46’39,33 e distância de 3,76m, até atingir o M-K, de coordenadas (UTM) N=7962863.228m e E=253749.678m; daí, segue com o azimute de 124º54’9,42’’ e distância de 23,57m, até atingir o M-A, início desta descrição, que confronta do M-A ao M-B, do M-B ao M-C, do M-C ao M-D, do M-D ao M-E, do M-E ao M-F, do M-F ao M-G, do M-G ao M-H, do M-H ao M-I, do M-I ao M-J, do M-J ao M-K e do M-K ao M-A, com a área remanescente dos mesmos proprietários, fechando-se o polígono com área de 100,00m2; planta cadastral CBI 6330.1018;
II – área de constituição de servidão:
a) área de terreno com 144,99m², necessária à faixa de servidão da adutora de água bruta, descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m e paralelamente ao eixo da adutora: o ponto de partida (PP) foi materializado no poste de energia elétrica, de coordenadas (UTM) N=7963066.907m e E=253338.372m; daí, segue com o azimute de 216º22’56.94’’ e distância de 20,41m, até atingir o V-1, de coordenadas (UTM) N=7963050.474m e E=253326.265m, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 223º21’48.91’’ e distância de 45,76m, até atingir o V-2, de coordenadas (UTM) N=7963017.203m e E=253294.842m; daí, segue com o azimute de 173º34’41,38’’e distância de 1,97m, até atingir o V-3, de coordenadas (UTM) N=7963015.308m e E=253295.055m, localizado no limite do acesso à área do REL, término desta descrição, que confronta pelo V-1, com a praça da igreja e, com o V-3, com o acesso à área do REL; planta cadastral CBI 6330.1019.