Decreto com Numeração Especial nº 40, de 22/01/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Miravânia, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Miravânia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º − Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno situado no Município de Miravânia, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único − A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º − O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Miravânia, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Miravânia.
Art. 3º − A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º − Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nA descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica localizada em uma propriedade objeto de disputa judicial entre Marcelo Torres Mota e Jorge Ferreira Leite, no ponto denominado estação E00, de coordenadas UTM 558585:8364668, segue daí, com um ângulo de 107°30’ à direita, por uma distância de 300 m até chegar à estação E01, de coordenadas UTM 558625:8364965, segue daí, com ângulo de 00°00’, por uma distância de 300 m até chegar à estação E02, de coordenadas UTM 558665:8365265, concluindo assim o trecho em embargo. O caminhamento total de rede na propriedade objeto de disputa judicial entre Marcelo Torres Mota e Jorge Ferreira Leite é de 600 m de extensão, totalizando uma área de 9.000 m² de ocupação.º 40, de 22 de janeiro de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica localizada em uma propriedade objeto de disputa judicial entre Marcelo Torres Mota e Jorge Ferreira Leite, no ponto denominado estação E00, de coordenadas UTM 558585:8364668, segue daí, com um ângulo de 107°30’ à direita, por uma distância de 300 m até chegar à estação E01, de coordenadas UTM 558625:8364965, segue daí, com ângulo de 00°00’, por uma distância de 300 m até chegar à estação E02, de coordenadas UTM 558665:8365265, concluindo assim o trecho em embargo. O caminhamento total de rede na propriedade objeto de disputa judicial entre Marcelo Torres Mota e Jorge Ferreira Leite é de 600 m de extensão, totalizando uma área de 9.000 m² de ocupação.