Decreto com Numeração Especial nº 40, de 09/02/2017
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG –, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Pedro Leopoldo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Pedro Leopoldo, conforme descrições perimétricas constantes no Anexo. Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Pedro Leopoldo pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG.
Art. 3º – A Copasa MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de fevereiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 40, de 9 de fevereiro de 2017.)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – área de terreno com a medida de 688,00 m², situada no Município de Pedro Leopoldo, necessá- ria à faixa de servidão da linha de recalque do Bairro Teotônio – DN 200mm, de propriedade presumida de Holcin do Brasil S/A, cuja faixa de servidão se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O PP=AUX 01 (ponto de partida é igual a auxiliar zero um) foi localizado no alinhamento da Av. Levi Teixeira da Costa, no Município de Pedro Leopoldo, de coordenadas (UTM) N = 7831382.276 m e E = 599789.712 m, onde inicia esta descrição; deste com azimute de 277°23’45” e distância de 54,03 m, tem-se o V01 (vértice zero um), de coordenadas (UTM) N = 7832559.627 m e E = 599736.129 m; deste com azimute de 337°40’3” e distância de 229,32 m, tem-se o V02 (vértice dois), de coordenadas (UTM) N = 7832771.749 m e E = 599648.991 m, localizado na cerca de divisa de propriedade de Holcin do Brasil S/A, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V01 e V02, confrontando-se pelo vértice V01 no alinhamento da Av. Levi Teixeira da Costa, pelo V02 na propriedade de Holcin do Brasil S/A e pelas laterais da faixa com área remanescente do proprietário;
II – área de terreno com a medida de 119,00 m², situada no Município de Pedro Leopoldo, necessá- ria à faixa de servidão da linha de recalque do Bairro Teotônio – DN 200mm, de propriedade presumida de Holcin do Brasil S/A, cuja faixa de servidão se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O PP=V02 (Ponto de partida é igual a vértice dois) foi localizado na cerca de divisa de propriedade de Holcin do Brasil S/A, no município de Pedro Leopoldo, de coordenadas (UTM) N = 7832771.749 m e E = 599648.991 m, onde inicia esta descrição; deste com azimute de 337°40’3” e distância de 39,64m, tem-se o V03 (Vértice três), de coordenadas (UTM) N = 7832808.424 m e E = 559.633.930 m, localizado no alinhamento da rua sem denominação, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V02 e V03. Confrontando-se pelo vértice V02 na cerca de divisa de propriedade de Holcin do Brasil S/A, pelo V03 no alinhamento da rua sem denominação e pelas laterais da faixa com área remanescente do proprietário.