Decreto com Numeração Especial nº 40, de 20/01/2012
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos situados no Município de Extrema, necessários à ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário da Sede do Município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos descritos no Anexo.
Art. 2º Os terrenos caracterizados no Anexo são necessários à expansão do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Extrema pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Olavo Bilac Pinto Neto
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 40, de 20 de janeiro de 2012)
As medidas, confrontações, descrição topográfica e propriedades dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I - área de terreno com a medida de 219,00m², situada no Município de Extrema, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor Cachoeira DN 150mm, de propriedade de Ângela Maria de Faria, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura com 1,50m para cada lado paralelo ao eixo da rede de interligação 04. O ponto de partida (PP) foi materializado sobre a cerca de divisa entre os proprietários Antônio do Prado e Ângela Maria de Faria, nas coordenadas N=7.472.391,346 e E=363.176,485; coincidente com o vértice V-2 da gleba 03, vértice V-0 e ponto inicial para descrição desta gleba 04; Do vértice V-0, com o azimute de 110°38’10” e a distância de 17,00m, tem-se o vértice V-1, nas coordenadas N=7.472.385,342 e E=363.192,428; Do vértice V-1, com o azimute de 165°03’55” e distância de 17,00m, tem-se o vértice V-2, nas coordenadas N=7.472.369,353 e E=363.196,692; Do vértice V-2, com o azimute de 187°21’35’ e distância de 39,00 m, tem-se o vértice V-3, nas coordenadas N=7.472.330,536 e E=363.191,678, sobre a cerca de divisa entre os proprietários Ângela Maria de Faria e Eduardo Picone, ponto final para descrição desta gleba 04, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da Sra. Ângela Maria de Faria. Planta Cadastral CBI: 9251000312;
II - área de terreno com a medida de 636,00m², situada no Município de Extrema, necessária à Faixa de Servidão da rede de interligação 04 – DN 200mm, de propriedade de A.C.A. Empreendimentos e Participações Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura com 1,50m para cada lado paralelo ao eixo da rede de interligação 04. O ponto de partida (PP) foi materializado no eixo da antiga BR 381 nas coordenadas nas coordenadas N=7.471.189,388 e E=363.508,637; Do ponto de partida (PP), perpendicular ao eixo da antiga BR 381, com o azimute de 309°10’35” e distância de 8,00m, tem-se o Ponto Auxiliar 1, localizado no eixo do poste existente nas coordenadas N=7.471.194,394 e E=363.502,494; Do Ponto Auxiliar 1, com o azimute de 252°23’45’ e distância de 12,00m, tem-se o vértice V-0, nas coordenadas N=7.471.190,914 e E=363.491,526, ponto inicial para descrição desta gleba 04; Do vértice V-0, com o azimute de 310°58’48” e distância de 46,00m, tem-se o vértice V-1, com o azimute de 320°24’48” e distância de 27,00m, tem-se o vértice V-2, nas coordenadas N=7.471.241,375 e E=363.440,089; Do vértice V-2, com o azimute de 306°03’59” e a distância de 18,00m, tem-se o vértice V-3, nas coordenadas N=7.471.251,809 e E=363.425,763; Do vértice V-3, com o azimute de 270°32’26” e distância de 48,00m, tem-se o vértice V-4, nas coordenadas N=7.471.252,264 e E=363.377,528; Do vértice V-4, com o azimute de 235°40’46” e distância de 73,00m, tem-se o vértice V-5, nas coordenadas N=7.471.211,240 e E=363.317,240; sobre as margens do Rio Jaguarí e ponto final para descrição desta gleba 04, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente de propriedade da A.C.A. Empreendimentos e Participações Ltda.
Planta Cadastral CBI: 9251000250;
III - área de terreno com a medida de 915,00m², situada no Município de Extrema, necessáriao à Faixa de Servidão do Interceptor Rio Jaguarí ME – Trecho III DN 350mm, de propriedade de Marcos Quinteiro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do Interceptor Rio Jaguarí. O ponto de partida (PP) foi materializado sobre a cerca de divisa entre os proprietários Júlio Bento e Marcos Quinteiro nas coordenadas, nas coordenadas N=7.471.146,250 e E=362.608,309; coincidente com o Vértice V-0, com o azimute de 85°14’13” e distância de 17,00m, tem-se V1 nas coordenadas N=7.471.147,719 e E=362.625,935; do vértice V-1 com o azimute de 40º41’01” e distância de 66,00m, tem-se o vértice V-2, nas coordenadas N=7.471.197,425 e E=362.668,740; do vértice V-2, com o azimute de 15º43’23’’ e distância de 23,00m, tem-se o vértice V-3, nas coordenadas N=7.471.219,566 e E=362.674,973, do vértice V-3, com o azimute de 3°19’03” e distância de 30,00m, tem-se o vértice V-4, nas coordenadas N=7.471.249,885 e E=362.676,731; do vértice V4, com o azimute de 357°28’48” e distância de 17,00m, tem-se o vértice V-5, nas coordenadas N=7.471.267,140 e E=362.675,972; Do vértice V-5, com o azimute de 332°34’54” e distância de 26,00m, tem-se o vértice V-6, nas coordenadas N=7.471.290,581 e E=363.663,811; do vértice V-6, com o azimute de 324°25’51” e distância de 35,00m, tem-se o vértice V-7, nas coordenadas N=7.471.319,383 e E=362.643,227; do vértice V-7, com o azimute de 279°43’43” e distância de 41,00m, tem-se o vértice V-8, nas coordenadas N=7.471.326,369 e E=362.602,479; do vértice V-8, com o azimute de 230°11’20” e distância de 50,00m, tem-se o vértice V-9, nas coordenadas N=7.471.294,462 e E=362.564,101; sobre a cerca de divisa entre os proprietários Marcos Quinteiro e Júlio Bento, ponto final para descrição desta gleba 01, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente do mesmo proprietário. Planta Cadastral CBI: 9251000287;
IV - área de terreno com a medida de 480,00m², situada no Município de Extrema, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor Rio Jaguarí ME – Trecho II DN 300mm, de propriedade de Joaquim Tomaz da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do Interceptor Rio Jaguarí. O ponto de partida (PP) foi materializado sobre a margem esquerda do Córrego Sem Nome, nas coordenadas N=7.471.345,915 e E=363.245,615; Vértice V-0 e ponto inicial para descrição desta gleba 04; do vértice V-0, com o azimute de 158°26’34” e distância de 9,00m, tem-se o V-1 nas coordenadas N=7.471.337,794 e E=363.248,827; do vértice V-1 com o azimute de 160º16’46” e distância de 49,00m, tem-se o vértice V-2, nas coordenadas N=7.471.291,354 e E=363.265,472; do vértice V-2, com o azimute de 147º25’50’’ e distância de 61,00m, tem-se o vértice V-3, nas coordenadas N=7.471.239,524 e E=363.298,010, do vértice V-3 com o azimute de 147°55’20” e distância de 41,00m, tem-se o vértice V-4, nas coordenadas N=7.471.204,505 e E=363.319,958; sobre a margem direita do Córrego Sem Nome, ponto final para descrição desta gleba 04, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade do Joaquim Tomaz da Silva. Planta Cadastral CBI: 9251000283;
V - área de terreno com a medida de 93,00m², situada no Município de Extrema, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor Cachoeira – DN 150mm, de propriedade de Wellington de Farias, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do Interceptor Rio Jaguarí. O ponto de partida (PP) foi materializado sobre a cerca de divisa entre os proprietários Juscelino e Wellington de Farias, nas coordenadas N=7.472.269,632 e E=363.264,238; coincidente com o vértice V-2 da gleba 06, vértice V-0 e ponto inicial para descrição desta gleba 07; do vértice V-0, com o azimute de 193°13’27” e distância de 8,00m, tem-se o vértice V-1, nas coordenadas N=7.472.262,036 e E=363.262,453; do vértice V-1 com o azimute de 221º18’35” e distância de 23,00m, tem-se o vértice V-2, nas coordenadas N=7.472.244,827 e E=363.247,330; sobre a cerca de divisa entre os proprietários Wellington de Farias e Cláudio José de Lima, ponto final para descrição desta gleba 07, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade do Sr. Wellington de Farias.
Planta Cadastral CBI: 9251000313;
VI - área de terreno com a medida de 729,00m², situada no Município de Extrema, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor Rio Jaguarí ME – Trecho II – DN300mm, de propriedade de Irene Bandeira da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do Interceptor Rio Jaguarí. O ponto de partida (PP) foi materializado sobre a margem esquerda do Córrego Sem Nome, nas coordenadas N=7.471.202,803 e E=363.320,872; Vértice V-0 e ponto inicial para descrição desta gleba 05; do vértice V-0, com o azimute de 149°43’53” e distância de 4,00m, tem-se o V-1, nas coordenadas N=7.471.199,207 e E=363.322,971; do vértice V-1 com o azimute de 210º55’56” e distância de 54,00m, tem-se o vértice V-2, nas coordenadas N=7.471.152,732 e E=363.295,120; do vértice V-2, com o azimute de 259º24’05’’ e distância de 68,00m, tem-se o vértice V-3, nas coordenadas N=7.471.140,195 e E=363.228,123, do vértice V-3 com o azimute de 270°15’17” e distância de 73,00m, tem-se o vértice V-4, nas coordenadas N=7.471.140,519 e E=363.155,456; do vértice V-4, com o azimute de 288°31’04” e distância de 24,00m, tem-se o vértice V-5, nas coordenadas N=7.471.148,208 e E=363.132,498; Do vértice V-5, com o azimute de 270°15’05” e distância de 20,00m, tem-se o vértice V-6, nas coordenadas N=7.471.148,296 e E=363.112,443; sobre a cerca de divisa entre os proprietários Irene Bandeira da Silva e Wagner Sogilo, ponto final para descrição desta gleba 05, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Irene. Planta Cadastral CBI: 9251000316.