Decreto com Numeração Especial nº 4, de 03/01/2017 (Revogada)
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Rio do Prado, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio do Prado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Rio do Prado, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Rio do Prado, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio do Prado.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 4, de 3 de janeiro de 2017)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se partindo da cerca limítrofe das propriedades de Lindaura Oliveira Santos com a propriedade de José Antônio da Silva, na coordenada 342415:8144646, área rural do município de Rio do Prado – MG, percorre-se em linha reta 238 m até a coordenada 342636:8144609, onde vira-se 40° à esquerda e percorre-se 292 m até a cerca limítrofe das propriedades de José Antônio da Silva com a propriedade de Joaquim de Souza, na coordenada 342921:8144733, compreendendo a distância total de 530 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 7.950 m².