Decreto com Numeração Especial nº 4, de 07/01/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Carneirinho, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Carneirinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno situado no Município de Carneirinho, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Carneirinho, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Carneirinho.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 4, de 7 de janeiro de 2016.)

A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: partindo de uma cerca de arame farpado 4 fios que faz divisa com a propriedade de Durvalina Rodrigues Costa Ferreira, na coordenada UTM 526736:7838095, segue em linha reta por uma distância de 253 m, chega-se a uma cerca de arame farpado 4 fios que faz divisa com a propriedade de Agnaldo Soares de Souza, na coordenada UTM 526861:7837877, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 253 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 3.795 m² de ocupação.