Decreto com Numeração Especial nº 4, de 05/01/2012
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da linha de distribuição de energia elétrica do Sistema CEMIG, que liga a Subestação de Novo Cruzeiro à Subestação de Poté, de 69 kV, nos Municípios de Angelândia, Itaipé, Malacacheta, Setubinha, Ladainha, Novo Cruzeiro e Poté.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e conforme disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos e benfeitorias situados no Municípios de Angelândia, Itaipé, Malacacheta, Setubinha, Ladainha, Novo Cruzeiro e Poté, compreendidos em uma faixa de 23m de
largura, sendo que na propriedade 28 – P28 – a largura da faixa é irregular, com descrições perimétricas, áreas e propriedades identificadas no Anexo.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias são necessários à construção da linha de distribuição de energia elétrica do Sistema CEMIG, que liga a Subestação de Novo Cruzeiro à Subestação de Poté, de 69 kV, nos Municípios de Angelândia, Itaipé, Malacacheta, Setubinha, Ladainha, Novo Cruzeiro e Poté.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Fica revogado o Decreto de 22 de julho de 2011, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da linha de distribuição de energia elétrica do Sistema CEMIG, que liga a Subestação de Novo Cruzeiro à Subestação de Poté, de 69 kV, nos Municípios de Angelândia, Itaipé, Malacacheta, Setubinha, Ladainha, Novo Cruzeiro e Poté.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Dorothea Fonseca Furquim Werneck
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 4, de 5 de janeiro de 2012)
As descrições perimétricas, áreas e propriedades de que trata este Decreto são as seguintes:
I – P01: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 40°23’22”NE, segue confrontando com a propriedade da Cemig, atinge o ponto B, distancia 20,05m do ponto A; no ponto B, deflete de 91°29’48” para direita, no rumo de 48°06’50”SE, segue confrontando com a propriedade de Olivan Chácara Rocha, atinge o ponto C, distancia 73,04m do ponto B; no ponto C, deflete de 155°19’29” para direita, no rumo de 72°47’21”NO, segue confrontando com a propriedade de espólio de Alzemar Leite Dos Santos, atinge o ponto D, distancia 51,37m do ponto C; no ponto D, deflete de 27°47’21” para direita, no rumo de 45°00’00”NO, segue confrontando com a propriedade de espólio de Alzemar Leite dos Santos, atinge o ponto A, distancia 25,88m do ponto D, atinge uma área de 1.041,64m²;
II – P02: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 48°06’50”NO, segue confrontando com a propriedade de espólio de Alzemar Leite dos Santos, atinge o ponto B, distancia 73,04m do ponto A; no ponto B, deflete de 88°30’12” para direita, no rumo de 40°23’22”NE, segue confrontando com a propriedade da Cemig, atinge o ponto C, distancia 3,03m do ponto B; no ponto C, deflete de 94°36’38” para direita, no rumo de 45°00’00”SE, segue confrontando com a propriedade de Olivan Chácara Rocha, atinge o ponto D, distancia 22,04m do ponto C; no ponto D, deflete de 27°47’21” para esquerda, no rumo de 72°47’21”SE, segue confrontando com a propriedade de Olivan Chácara Rocha, atinge o ponto E, distancia 162,36m do ponto D; no ponto E, deflete de 110°07’44” para direita, no rumo de 39°25’55”SO segue confrontando com a propriedade do DER, atinge o ponto F, distancia aproximadamente de 24,86m do ponto E; no ponto F, deflete 67°46’44” para direita, no rumo de 72°47’21”NO, segue confrontando com a propriedade de Olivan Chácara Rocha, atinge o ponto A, distancia 107,29m do ponto F, atinge uma área de 3.206,66m²;
III – P03: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 39°45’42”NE, segue confrontando com a propriedade de DER, atinge o ponto B, distancia 12,45m do ponto A; no ponto B, deflete de 5°38’53” para esquerda, no rumo de 34°06’49”NE, segue confrontando com a propriedade de DER, atinge o ponto C, distancia 12,02m do ponto B; no ponto C, deflete de 73°05’50” para direita, no rumo de 72°47’21”SE, segue confrontando com a propriedade de José Coelho Barbosa, atinge o ponto D, distancia 253,24m do ponto C; no ponto D, deflete de 70°55’32” para direita, no rumo de 1°51’49”SE, segue confrontando com a propriedade de José Coelho Barbosa, atinge o ponto E, distancia 173,05m do ponto D; no ponto E, deflete de 32°25’14” para direita, no rumo de 30°33’25”SO, segue confrontando com a propriedade de Dionísio Ramos Vieira, atinge o ponto F, distancia 42,90m do ponto E; no ponto F, deflete de 147°34’46” para direita, no rumo de 1°51’49”NO, segue confrontando com a propriedade de José Coelho Barbosa, atinge o ponto G, distancia 192,89m do ponto F; no ponto G, deflete de 70°55’32” para esquerda, no rumo de 72°47’21”NO, segue confrontando com a propriedade de José Coelho Barbosa, atinge o ponto A, distancia 245,12m do ponto G, atinge uma área de 9.932,09m²;
IV – P04: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 30°33’25”NE, segue confrontando com a propriedade de José Coelho Barbosa, atinge o ponto B, distancia 42,90m do ponto A; no ponto B, deflete de 147°34’46” para direita, no rumo de 1°51’49”SE, segue confrontando com a propriedade de Dionísio Ramos Vieira, atinge o ponto C, distancia 411,82m do ponto B; no ponto C, deflete de 140°34’48” para direita, no rumo de 41°17’01”NO, segue confrontando com a propriedade de Valdete Vaz Ramos, atinge o ponto D, distancia 36,22m do ponto C; no ponto D, deflete de 39°25’12” para direita, no rumo de 1°51’49”NO, segue confrontando com a propriedade de Dionísio Ramos Vieira, atinge o ponto A, distancia 347,62m do ponto D, atinge uma área de 8.733,56m²;
V – P05: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 41°17’01”SE, segue confrontando com a propriedade de Dionísio Ramos Vieira, atinge o ponto B, distancia 36,22m do ponto A; no ponto B, deflete de 39°25’12” para direita, no rumo de 1°51’49”SE, segue confrontando com a propriedade de Valdete Vaz Ramos, atinge o ponto C, distancia 201,45m do ponto B, no ponto C, deflete de 7°52’22” para direita, no rumo de 6°00’33”SO, segue confrontando com a propriedade de Valdete Vaz Ramos, atinge o ponto D, distancia 11,58m do ponto C, no ponto D, deflete de 109°08’06” para direita, no rumo de 64°51’21”NO, segue confrontando com a propriedade de Lourenço Fernandes da Silva, atinge o ponto E, distancia 24,35m do ponto D, no ponto E, deflete de 70°51’54” para direita, no rumo de 6°00’33”NE, segue confrontando com a propriedade de Valdete Vaz Ramos, atinge o ponto F, distancia 2,02m do ponto E; no ponto F, deflete de 7°52’22” para esquerda, no rumo de 1°51’49”NO, segue confrontando com a propriedade de Valdete Vaz Ramos, atinge o ponto A, distancia 227,85m do ponto F, atinge uma área de 5.093,35m²;
VI – P06: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 64°51’21”SE, segue confrontando com a propriedade de Valdete Vaz Ramos, atinge o ponto B, distancia 24,35m do ponto A; no ponto B, deflete de 70°51’54” para direita, no rumo de 6°00’33”SO, segue confrontando com a propriedade de Lourenço Fernandes da Silva, atinge o ponto C, distancia 240,65m do ponto B; no ponto C, deflete de 121°08’59” para direita, no rumo de 52°50’28”NO, segue confrontando com a propriedade de Dove Tomaz, atinge o ponto D, distancia 26,87m do ponto C; no ponto D, deflete de 58°51’01” para direita, no rumo de 6°00’33”NE, segue confrontando com a propriedade de Lourenço Fernandes da Silva, atinge o ponto A, distancia 234,73m do ponto D, atinge uma área de 5.466,87m²;
VII – P07: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 52°50’28”SE, segue confrontando com a propriedade de Lourenço Fernandes da Silva, atinge o ponto B, distancia 26,87m do ponto A; no ponto B, deflete de 58°51’01” para direita, no rumo de 6°00’33”SO, segue confrontando com a propriedade de Dove Tomaz, atinge o ponto C, distancia 54,23m do ponto B; no ponto C, deflete de 55°57’55” para direita, no rumo de 61°58’28”SO, segue confrontando com a propriedade de espólio de Benjamin Pena Neto, atinge o ponto D, distancia 27,75m do ponto C; no ponto D, deflete de 124°02’05” para direita, no rumo de 6°00’33”NE, segue confrontando com a propriedade de Dove Tomaz, atinge o ponto A, distancia 83,67m
VIII – P08: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 61°58’28”NE, segue confrontando com a propriedade de Dove Tomaz, atinge o ponto B, distancia 27,75m do ponto A; no ponto B, deflete de 124°02’05” para direita, no rumo de 6°00’33”SO, segue confrontando com a propriedade de espólio de Benjamin Pena Neto, atinge o ponto C, distancia 234,09m do ponto B; no ponto C, deflete de 90°00’00” para direita, no rumo de 83°59’27”NO, segue confrontando com a propriedade de espólio de Benjamin Pena Neto (P08A), atinge o ponto D, distancia 23,00m do ponto C; no ponto D, deflete de 90°00’00” para direita, no rumo de 6°00’33”NE, segue confrontando com a propriedade de espólio de Benjamin Pena Neto, atinge o ponto A, distancia 218,55m do ponto D, atinge uma área de 3.597,90m²;
IX – P08A: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 83°59’27”SE, segue confrontando com a propriedade de espólio de Benjamin Pena Neto (P08), atinge o ponto B, distancia 23,00m do ponto A; no ponto B, deflete de 90°00’00” para direita, no rumo de 6°00’33”SO, segue confrontando com a propriedade de espólio de Benjamin Pena Neto, atinge o ponto C, distancia 226,32m do ponto B; no ponto C, deflete de 90°00’00” para direita, no rumo de 83°59’27”NO, segue confrontando com a propriedade de Romário Batista Lima Antunes, atinge o ponto D, distancia 23,00m do ponto C; no ponto D, deflete de 90°00’00” para direita, no rumo de 6°00’33”NE, segue confrontando com a propriedade de espólio de Benjamin Pena Neto, atinge o ponto A, distancia 226,32m do ponto D, atinge uma área de 3.485,32m²;
X – P08B: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 83°59’27”SE, segue confrontando com a propriedade de espólio de Benjamin Pena Neto, atinge o ponto B, distancia 23,00m do ponto A; no ponto B, deflete de 90°00’00” para direita, no rumo de 6°00’33”SO, segue confrontando
com a propriedade de Romário Batista Lima Antunes, atinge o ponto C, distancia 971,26m do ponto B; no ponto C, deflete de 51°55’28” para direita, no rumo de 57°56’01”SO, segue confrontando com a propriedade de Breno Esteves Sales, atinge o ponto D, distancia 29,22m do ponto C; no ponto D, deflete de 128°04’32” para direita, no rumo de 6°00’33”NE, segue confrontando com a propriedade de Romário Batista Lima Antunes, atinge o ponto A, distancia 989,28m do ponto D, atinge uma área de 22.546,16m²;
XI – P09: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 57°56’01”NE, segue confrontando com a propriedade de Romário Batista Lima Antunes, atinge o ponto B, distancia 29,22m do ponto A; no ponto B, deflete de 128°04’32” para direita, no rumo de 6°00’33”SO, segue confrontando com a propriedade de Breno Esteves Sales, atinge o ponto C, distancia 359,71m do ponto B; no ponto C, deflete 124°33’34” para direita, no rumo de 49º25’53”NO segue confrontando com a propriedade de Carlos Roberto de Assis Ramos, atinge o ponto D, distancia aproximadamente de 14,34m do ponto C; no ponto D, deflete 39°43’44” para direita, no rumo de 09º42’09”NO segue confrontando com a propriedade de Carlos Roberto de Assis Ramos, atinge o ponto E, distancia aproximadamente de 42,49m do ponto D; no ponto E,deflete 15°42’42” para direita, no rumo de 6°00’33”NE, segue confrontando com a propriedade de Breno Esteves Sales, atinge o ponto A, distancia 292,89 m do ponto D, atinge uma área de 7.710,30m²;
XII – P10A1: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 10°02’34”SE, segue confrontando com a propriedade de Breno Esteves Sales, atinge o ponto B, distancia aproximadamente de 43,96m do ponto A; no ponto B, deflete 42°47’15” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 52°49’49”SE, segue confrontando com a propriedade de Breno Esteves Sales, atinge o ponto C, distancia aproximadamente de 12,67m do ponto B; no ponto C, deflete 58°50’22” para direita, no rumo de 6°00’33”SO, segue confrontando com a propriedade de Carlos Roberto de Assis Ramos, atinge o ponto D, distancia 38,79m do ponto C; no ponto D, deflete de 141°53’52” para direita, no rumo de 32°05’35”NO, segue confrontando com estrada municipal, atinge o ponto E, distancia 37,27m do ponto D; no ponto E, deflete de 38°06’08” para direita, no rumo de 6°00’33”NE, segue confrontando com a propriedade de Carlos Roberto de Assis Ramos, atinge o ponto A, distancia 58,27m do ponto E, atinge uma área de 910,79m².
XIII - P10A2: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 32°05’35”SE, segue confrontando com a estrada municipal, atinge o ponto B, distancia 37,27m do ponto A; no ponto B, deflete de 38°06’08” para direita, no rumo de 6°00’33”SO, segue confrontando com a propriedade de Carlos Roberto de Assis Ramos, atinge o ponto C, distancia 120,75m do ponto B; no ponto C, deflete de 29°40’42” para esquerda, no rumo de 23°40’09”SE, segue confrontando com a propriedade de Carlos Roberto de Assis Ramos, atinge o ponto D, distancia 1.602,66m do ponto C; no ponto D, deflete de 147°39’36” para direita, no rumo de 56°00’33”NO, segue confrontando com a propriedade de Marcos Sérgio Pereira Ceabra, atinge o ponto E, distancia 43,00m do ponto D; no ponto E, deflete de 32°20’24” para direita, no rumo de 23°40’09”NO, segue confrontando com a propriedade de Carlos Roberto de Assis Ramos, atinge o ponto F, distancia 1.572,42m do ponto E; no ponto F, deflete de 29°40’42” para direita, no rumo de 6°00’33”NE, segue confrontando com a propriedade de Carlos Roberto de Assis Ramos, atinge o ponto A, distancia 156,17m do ponto F, atinge uma área de 39.698,00m²;
XIV – P11A1: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 56°00’33”SE, segue confrontando com a propriedade de Carlos Roberto de Assis Ramos, atinge o ponto B, distancia 43,00m do ponto A; no ponto B, deflete de 32°20’24” para direita, no rumo de 23°40’09”SE, segue confrontando com a propriedade de Marcos Sérgio Pereira Ceabra, atinge o ponto C, distancia 159,63m do ponto B; no ponto C, deflete 29°24’16” para direita, no rumo de 05º44’07”SO segue confrontando com estrada municipal, atinge o ponto D, distancia aproximadamente de 48,17m do ponto C; no ponto D, deflete 150°35’44” para direita no rumo de 23°40’09”NO, segue confrontando com a propriedade de Marcos Sérgio Pereira Ceabra, atinge o ponto A, distancia 236,77m do ponto D, atinge uma área de 4.617,97m²;
XV – P11A2: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 14°47’16”NE, segue confrontando com a estrada municipal, atinge o ponto B, distancia aproximadamente de 37,70m do ponto A; no ponto B, deflete 140°32’35” para direita, no rumo de 23°40’09”SE, segue confrontando com a propriedade de Marcos Sérgio Pereira Ceabra, atinge o ponto C, distancia 156,94m do ponto B; no ponto C, deflete 37°52’44” para direita, no rumo de 13°12’35”SO segue confrontando com a propriedade de Jorge Ferreira Teodorak, atinge o ponto D, distancia aproximadamente de 37,77m do ponto C; no ponto D,deflete 142°07’16” para direita, no rumo de 23°40’09”NO, segue confrontando com a propriedade de Marcos Sérgio Pereira Ceabra, atinge o ponto A, distancia 158,56m do ponto D, atinge uma área de 3.479,71m²;
XVI – P12: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 14°12’35”NE, segue confrontando com a propriedade de Marcos Sérgio Pereira Ceabra, atinge o ponto B, distancia aproximadamente de 37,77m do ponto A; no ponto B, deflete 142º07’16” para direita, no rumo de 23°40’09”SE, segue confrontando com a propriedade de Jorge Ferreira Teodorak, atinge o ponto C, distancia 1.285,22m do ponto B; no ponto C,deflete 164°03’57” para direita, no rumo de 39°36’12”NO segue confrontando com a propriedade de Rubens Camargo, atinge o ponto D, distancia aproximadamente de 83,93m do ponto C; no ponto D, deflete 15°56’03” para direita, no rumo de 23°40’09”NO, segue confrontando com a propriedade de Jorge Ferreira Teodorak, atinge o ponto A, distancia 1.175,09 m do ponto D, atinge uma área de 28.271,22m²;
XVII – P13: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 39°36’12”SE, segue confrontando com a propriedade de Jorge Ferreira Teodorak, atinge o ponto B, distancia aproximadamente de 83,93m do ponto A; no ponto B, deflete 15°56’03” para direita, no rumo de 23°40’09”SE,
segue confrontando com a propriedade de Rubens Camargo, atinge o ponto C, distancia 98,81m do ponto B; no ponto C, deflete de 54°29’22” para direita, no rumo de 30°49’13”SO, segue confrontando com a propriedade de José Geraldo Rabelo, atinge o ponto D, distancia 28,26m do ponto D; no ponto D, deflete de 125°30’38” para direita, no rumo de 23°40’09”NO, segue confrontando com a propriedade de Rubens Camargo, atinge o ponto A, distancia 195,79m do ponto D, atinge uma área de 3.458,63m²;
XVIII – P14: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 30°49’13”NE, segue confrontando com a propriedade de Rubens Camargo, atinge o ponto B, distancia 28,26m do ponto A; no ponto B, deflete de 125°30’38” para direita, no rumo de 23°40’09”SE, segue confrontando com a propriedade de José Geraldo Rabelo, atinge o ponto C, distancia 176,71m do ponto B; no ponto C, deflete de 14°48’59” para esquerda, no rumo de 38°29’08”SE, segue confrontando com a propriedade de José Geraldo Rabelo, atinge o ponto D, distancia 1.598,87m do ponto C; no ponto D, deflete de 88°49’44” para direita, no rumo de 50°20’36”SO, segue confrontando com a propriedade de Adilio Ferreira Dos Santos, atinge o ponto E,
distancia 23,00m do ponto D; no ponto E, deflete de 91°10’16” para direita, no rumo de 38°29’08”NO, segue confrontando com a propriedade de José Geraldo Rabelo, atinge o ponto F, distancia 1.602,33m do ponto E; no ponto F, deflete de 14°48’59” para direita, no rumo de 23°40’09”NO, segue confrontando com a propriedade de José Geraldo Rabelo, atinge o ponto A, distancia 163,29m do ponto F, atinge uma área de 40.723,80m²;
XIX – P15: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 50°20’36”NE, segue confrontando com a propriedade de José Geraldo Rabelo, atinge o ponto B, distancia 23,00m do ponto A; no ponto B, deflete de 91°10’16” para direita, no rumo de 38°29’08”SE, segue confrontando com a propriedade de Adilio Ferreira Dos Santos, atinge o ponto C, distancia 256,13m do ponto B; no ponto C, deflete de 5°57’47” para direita, no rumo de 32°31’21”SE, segue confrontando com a propriedade de Adilio Ferreira dos Santos, atinge o ponto D, distancia 35,51m do ponto C; o ponto D, deflete de 115°52’59” para direita, no rumo de 83°21’38”SO, segue confrontando com a propriedade de Amídio Gomes Teixeira, atinge o ponto E, distancia 8,14m do ponto D; no ponto E, deflete de 29°29’08” para esquerda, no rumo de 54°52’30”SO, segue confrontando com a propriedade de Amídio Gomes Teixeira, atinge o ponto F, distancia 4,18m do ponto E; no ponto F, deflete de 17°32’09” para esquerda, no rumo de 37°19’40”SO, segue confrontando com a propriedade de Amídio Gomes Teixeira, atinge o ponto G, distancia 12,25m do ponto F; no ponto
G, deflete de 110°08’59” para direita, no rumo de 32°31’21”NO, segue confrontando com a propriedade de Adilio Ferreira dos Santos, atinge o ponto H, distancia 35,17m do ponto G; no ponto H, deflete de 5°57’47” para esquerda, no rumo de 38°29’08”NO, segue confrontando com a propriedade de Adilio Ferreira Dos Santos, atinge o ponto A, distancia 254,47m do ponto H, atinge uma área de 6.633,02m²;
XX – P16: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 37°19’40”NE, segue confrontando com a propriedade de Adilio Ferreira dos Santos, atinge o ponto B, distancia 12,25m do ponto A; no ponto B, deflete de 17°32’49” para direita, no rumo de 54°52’30”NE, segue confrontando com a propriedade de Adilio Ferreira dos Santos, atinge o ponto C, distancia 4,18m do ponto B; no ponto C, deflete de 28°29’08” para direita, no rumo de 83°21’38”NE, segue confrontando com a propriedade de Adilio Ferreira dos Santos, atinge o ponto D, distancia 8,14m do ponto C; no ponto D, deflete de 64°07’01” para direita, no rumo de 32°31’21”SE, segue confrontando com a propriedade de Amídio Gomes Teixeira, atinge o ponto E, distancia 591,69m do ponto D; no ponto E, deflete de 109°14’43” para direita, no rumo de 76°43’22”SO, segue confrontando com a propriedade de espólio de Aureliano Bento Viana, atinge o ponto F, distancia 12,18m do ponto E; no ponto F, deflete de 4°11’32” para direita, no rumo de 80°54’54”SO, segue confrontando com a propriedade de espólio de Aureliano Bento Viana, atinge o ponto G, distancia 12,53m do ponto F; no ponto G, deflete de 66°33’45” para direita, no rumo de 32°31’21”NO, segue confrontando com a propriedade de Amídio Gomes Teixeira, atinge o ponto A, distancia 581,83m do ponto G, atinge uma área de 13.552,86m²;
XXI – P17: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 80°54’54”NE, segue confrontando com a propriedade de Amídio Gomes Teixeira, atinge o ponto B, distancia 12,53m do ponto A; no ponto B, deflete de 4°11’32” para esquerda, no rumo de 76°43’22”NE, segue confrontando com a propriedade de Amídio Gomes Teixeira, atinge o ponto C, distancia 12,18m do ponto B; no ponto C, deflete de 70°45’17” para direita, no rumo de 32°31’21”SE, segue confrontando com a propriedade de espólio de Aureliano Bento Viana, atinge o ponto D, distancia 337,66m do ponto C; no ponto D, deflete de 15°28’03” para esquerda, no rumo de 47°59’24”SE, segue confrontando com a propriedade de espólio de Aureliano Bento Viana, atinge o ponto E, distancia 307,11m do ponto D; no ponto E, deflete de 29°57’41” para esquerda, no rumo de 77°57’05”SE, segue confrontando com a propriedade de espólio de Aureliano Bento Viana, atinge o ponto F, distancia 321,59m do ponto E; no ponto F, deflete 39°56’08” para direita, no rumo de 38°00’57”SE segue confrontando com a propriedade de José Domingos Bento Pereira, atinge o ponto G, distancia aproximadamente de 36,10m do ponto F; no ponto G, deflete 140°03’52” para direita, no rumo de 77°57’05”NO, segue confrontando com a propriedade de espólio de Aureliano Bento Viana, atinge o ponto H, distancia 355,22m do ponto G; no ponto H, deflete de 29°57’41” para direita, no rumo de 47°59’24”NO, segue confrontando com a propriedade de espólio de Aureliano Bento Viana, atinge o ponto I, distancia 316,39m do ponto H; no ponto I, deflete de 15°28’03” para direita, no rumo de 32°31’21”NO, segue confrontando com a propriedade de espólio de Aureliano Bento Viana, atinge o ponto A, distancia 349,79m do ponto I, atinge uma área de 22.894,80m²;
XXII – P18: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 38°00’57”NO, segue confrontando com a propriedade de espólio de Aureliano Bento Viana, atinge o ponto B, distancia aproximadamente de 36,10m do ponto A; no ponto B, deflete 140°03’52” para direita, no rumo de 77°57’05”SE, segue confrontando com a propriedade de José Domingos Bento Pereira, atinge o ponto C, distancia 132,21m do ponto B; no ponto C, deflete de 47°23’17” para direita, no rumo de 30°33’48”SE, segue confrontando com a propriedade de espólio de Geraldo Martins de Oliveira, atinge o ponto D, distancia 31,25m do ponto C; no ponto D, deflete de 132°36’43” para direita, no rumo de 77°57’05”NO, segue confrontando com a propriedade de José Domingos Bento Pereira, atinge o ponto A, distancia 125,89m do ponto D, atinge uma área de 2.927,13m²;
XXIII – P19: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 30°33’48”NO, segue confrontando com a propriedade de José Domingos Bento Pereira, atinge o ponto B, distancia 31,25m do ponto A; no ponto B, deflete de 132°36’43” para direita, no rumo de 77°57’05”SE, segue confrontando com a propriedade de espólio De Geraldo Martins De Oliveira, atinge o ponto C, distancia 16,15m do ponto B; no ponto C, deflete de 42°29’54” para esquerda, no rumo de 59°33’01”NE, segue confrontando com a propriedade de espólio de Geraldo Martins de Oliveira, atinge o ponto D, distancia 326,23m do ponto C; no ponto D, deflete 89°36’44” para direita, no rumo de 30°50’15”SE, segue confrontando com a propriedade de Geraldo Granja Figueiredo, atinge o ponto E, distancia aproximadamente de 25,77m do ponto D; no ponto E, deflete 90º23’16” para direita, no rumo de 59°33’01”SO, segue confrontando com a propriedade de espólio de Geraldo Martins de Oliveira, atinge o ponto F, distancia aproximadamente de 335,33m do ponto E; no ponto F, deflete de 42°29’54” para direita, no rumo de 77°57’05”NO, segue confrontando com a propriedade de espólio de Geraldo Martins de Oliveira, atinge o ponto A, distancia 3,93m do ponto F, atinge uma área de 7.792,15m²;
XXIV– P20: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com rumo de 30°50’15”NO, segue confrontando com a propriedade de espólio de Geraldo Martins de Oliveira, atinge o ponto B, distancia aproximadamente de 25,77m do ponto A; no ponto B, deflete 90°23’16” para a direita, no rumo de 59°33’01”NE, segue confrontando com a propriedade de Geraldo Granja Figueiredo, atinge o ponto C, distancia 186,07m do ponto B; no ponto C, deflete de 35°32’03” para direita, no rumo de 84°54’56”SE, segue confrontando com a propriedade de Geraldo Granja Figueiredo, atinge o ponto D, distancia 113,99m do ponto C; no ponto D, deflete de 122°49’09” para direita, no rumo de 37°54’13”NE, segue confrontando com a propriedade de espólio de Anfilófio Pereira de Souza, atinge o ponto E, distancia 27,37m do ponto D; no ponto E, deflete de 57°10’51” para direita, no rumo de 84°54’56”NO, segue confrontando com a propriedade de Geraldo Granja Figueiredo, atinge o ponto F, distancia 91,79m do ponto E; no ponto F, deflete de 35°32’03” para esquerda, no rumo de 59°33’01”SO, segue confrontando com a propriedade de Geraldo Granja Figueiredo, atinge o ponto A, distancia 178,55m do ponto F, atinge uma área de 6.606,31m²;
XXV – P21A1: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 37°54’13”NE, segue confrontando com a propriedade de Geraldo Granja Figueiredo, atinge o ponto B, distancia 27,37m do ponto A; no ponto B, deflete de 57°10’51” para direita, no rumo de 84°54’56”SE, segue confrontando com a propriedade de espólio de Anfilófio Pereira de Souza, atinge o ponto C, distancia 536,06m do ponto B; no ponto C, deflete de 110°17’56” para direita, no rumo de 25°23’00”SO, segue confrontando com a propriedade de José Martins Figueiredo, atinge o ponto D, distancia 24,52m do ponto C; no ponto D, deflete de 69°42’04” para direita, no rumo de 84°54’56”NO, segue confrontando com a propriedade de espólio de Anfilófio Pereira de Souza, atinge o ponto A, distancia 542,38m do ponto D, atinge uma área de 12.402,06m²;
XXVI – P21A2: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 79°45’41”NE, segue confrontando com a propriedade de José Martins Figueiredo, atinge o ponto B, distancia 87,04m do ponto A; no ponto B, deflete de 15°19’23” para direita, no rumo de 84°54’56”SE, segue confrontando com a propriedade de espólio de Anfilófio Pereira de Souza, atinge o ponto C, distancia 882,34m do ponto B; no ponto C, deflete 154°48’12” para direita, no rumo de 69°53’16”SO, atravessa o brejo segue confrontando com a propriedade de Maria de Lourdes Tavares, atinge o ponto D, distancia aproximadamente de 54,31m do ponto C; no ponto D, deflete 25°11’48” para direita, no rumo de 84°54’56”NO, segue confrontando com a propriedade de espólio de Anfilófio Pereira de Souza, atinge o ponto A, distancia 917,40m do ponto D, atinge uma área de 20.751,88m²;
XXVII – P22: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 25°23’00”NE, segue confrontando com a propriedade de espólio de Anfilófio Pereira de Souza, atinge o ponto B, distancia 24,52m do ponto A; no ponto B, deflete de 69°42’04” para direita, no rumo de 84°54’56”SE, segue confrontando com a propriedade de José Martins Figueiredo, atinge o ponto C, distancia 381,61m do ponto B; no ponto C, deflete de 164°40’37” para direita, no rumo de 79°45’41”SO, segue confrontando com a propriedade de espólio de Anfilófio Pereira de Souza, atinge o ponto D, distancia 87,04m do ponto C; no ponto D, deflete de 15°19’23” para direita, no rumo de 84°54’56”NO, segue confrontando com a propriedade de José Martins Figueiredo, atinge o ponto A, distancia 306,17m do ponto D, atinge uma área de 7.909,47m²;
XXVIII – P23A1: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo
de 69°53’16”NE, margeando o Brejo segue confrontando com a propriedade de espólio de Anfilófio Pereira de Souza, atinge o ponto B, distancia aproximadamente de 54,31m do ponto A. No ponto B, deflete 25°11’48” para direita, no rumo de 84°54’56”SE, segue confrontando com a propriedade de Maria de Lourdes Tavares atinge o ponto C, distancia 117,51m do ponto B; no ponto C, deflete 117°54’29” para direita, no rumo de 32°59’33”NE segue confrontando com a estrada municipal, atinge o ponto D, distancia aproximadamente de 13,06m do ponto C; no ponto D, deflete 53°40’57” para direita, no rumo de 86°40’31”SO, segue confrontando com a propriedade de estrada municipal, atinge o ponto E, distancia aproximadamente 79,06m do ponto D; no ponto E, deflete 08°24’33” para direita , no rumo de 84°54’56”NO, segue confrontando com a propriedade de Maria de Lourdes Tavares, atinge o ponto A, distancia 82,51m do ponto D, atinge uma área de 2.628,68m²;
XXIX – P23A2: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 71°25’09”NE, segue confrontando com a estrada municipal, atinge o ponto B, distancia aproximadamente de 57,78m do ponto A; no ponto B, deflete 23°39’55” para direita no rumo de 84°54’56”SE, segue confrontando com a propriedade de Maria de Lourdes Tavares, atinge o ponto C, distancia 22,70m do ponto B; no ponto C, deflete de 38°28’07” para direita, no rumo de 46°26’49”SE, segue confrontando com a propriedade de Fernando Douglas de Souza Flores, atinge o ponto D, distancia 36,97m do ponto C; no ponto D, deflete de 141°31’53” para direita, no rumo de 84°54’56”NO, segue confrontando com a propriedade de Maria de Lourdes Tavares, atinge o ponto A, distancia 104,13m do ponto D, atinge uma área de 1.342,37m²;
XXX – P23 A3: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 58°37’43”NO, margeando o Brejo, segue confrontando com a propriedade de José Geraldo dos Santos, atinge o ponto B, distancia aproximadamente de 34,03m do ponto A; no ponto B, deflete 69°53’19” para direita, no rumo de 11°15’37”NE, segue confrontando com a propriedade de José Geraldo dos Santos, atinge o ponto C, distancia aproximadamente de 11,66m do ponto B. No ponto C, deflete 90°13’42” para direita, no rumo de 78°30’41”SE, segue confrontando com a propriedade de Maria de Lourdes Tavares, atinge o ponto D, distancia 128,08m do ponto C; no ponto D, deflete 116°01’02” para direita, o caminhamento toma o rumo de 37°30’21”SO, segue confrontando com a propriedade de Santa Ferreira da Cruz, atinge o ponto E, distancia aproximadamente de 25,85m do ponto D; no ponto E, deflete 63°58’58” para direita, no rumo de 78°30’41”NO, segue confrontando com a propriedade de Maria de Lourdes Tavares, atinge o ponto A, distancia 85,01m do ponto E, atinge uma área de 2.672,19m²;
XXXI – P24: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 46°26’49”NO, segue confrontando com a propriedade de Maria de Lourdes Tavares, atinge o ponto B, distancia 36,97m do ponto A; no ponto B, deflete de 141°31’53” para direita, no rumo de 84°54’56”SE, segue confrontando com a propriedade de Fernando Douglas de Souza Flores, atinge o ponto C, distancia 93,81m do ponto B; no ponto C, deflete de 6°24’15” para direita, no rumo de 78°30’41”SE, segue confrontando com a propriedade de Fernando Douglas de Souza Flores, atinge o ponto D, distancia 148,46m do ponto C; no ponto D, deflete 36°02’07” para direita, no rumo de 42°28’34”SE, segue confrontando com a estrada municipal, atinge o ponto E, distancia aproximadamente de 39,12m do ponto D; no ponto E, deflete 143°57’53” para direita no rumo de 78°30’41”NO, segue confrontando com a propriedade de Fernando Douglas de Souza Flores, atinge o ponto F, distancia 178,79m do ponto E; no ponto F, deflete de 6°24’15” para esquerda, no rumo de 84°54’56”NO, segue confrontando com a propriedade de Fernando Douglas de Souza Flores, atinge o ponto A, distancia 63,57m do
ponto F, atinge uma área de 5.560,66m²;
XXXII – P25: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento toma o rumo de
45°52’04”NO, segue confrontando com a estrada municipal, atinge o ponto B, distancia aproximadamente de 42,73m do ponto A; no ponto B, deflete 147°21’23” para direita, no rumo de 78°30’41”SE, segue confrontando com a propriedade de José Geraldo dos Santos, atinge o ponto C, distancia 274,43m do ponto B; no ponto C, deflete 89°46’18” para direita, no rumo de 11°15’37”SO, atravessa o brejo, segue confrontando com a propriedade de Maria de Lourdes Tavares, atinge o ponto D, distancia aproximadamente de 11,65m do ponto C; no ponto D, deflete 69°53’19” para esquerda no rumo de 58°37’43”SE, atravessa o brejo, segue confrontando com a propriedade de Maria de Lourdes Tavares, atinge o ponto E, distancia aproximadamente de 34,03m do
ponto D; no ponto E, deflete 160°07’02” para direita, no rumo de 78°30’41”NO, segue confrontando com a propriedade de José Geraldo dos Santos, atinge o ponto A, distancia 270,37m do ponto E, atinge uma área de 6.094,70m²;
XXXIII – P26: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 37°30’21”NE, segue confrontando com a propriedade de Donizete Tavares de Souza, atinge o ponto B, distancia aproximadamente de 25,85m do ponto A; no ponto B, deflete 91°44’52” para direita, no rumo de 50°44’47”SE, segue confrontando com a propriedade de Santa Ferreira da Cruz, atinge o ponto C, distancia 144,59m do ponto B; no ponto C, deflete de 96°19’05” para direita, no rumo de 45°34’20”SO, segue confrontando com a propriedade de Manoel Ferreira de Abreu, atinge o ponto D, distancia 23,14m do ponto C; no ponto D, deflete de
83°40’55” para direita, no rumo de 50°44’47”NO, segue confrontando com a propriedade de Santa Ferreira da Cruz, atinge o ponto E, distancia 136,35m do ponto D; no ponto E, deflete de 27°45’54” para esquerda, no rumo de 78°30’41”NO, segue confrontando com a propriedade de Santa Ferreira da Cruz, atinge o ponto A, distancia 5,54m do ponto E, atinge uma área de 3.270,43m²;
XXXIV – P26 A: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 45°34’20”NE, segue confrontando com a propriedade de Santa Ferreira Da Cruz, atinge o ponto B, distancia aproximadamente de 23,14m do ponto A. No ponto B, deflete 83°40’55” para direita, o caminhamento toma o rumo de 50°44’47”SE, segue confrontando com a propriedade de Manoel Ferreira de Abreu, atinge o ponto C, distancia 74,45m do ponto B. No ponto C, deflete de 101°15’51” para direita, o caminhamento toma o rumo de 50°31’04”SO, segue confrontando com a propriedade de Antônio Carlos Pena, atinge o ponto D, distancia 23,45m do ponto C. No ponto D, deflete de 78°44’09” para direita, o caminhamento toma o rumo de 50°44’47”NO, seguindo confrontando com a propriedade de Manoel Ferreira de Abreu, atinge o ponto A, distancia 72,41m do ponto D, atinge uma área de 1.688,89m²;
XXXV – P27 A1: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 50°31’04”NE, segue confrontando com a propriedade de Manoel Ferreira de Abreu, atinge o ponto
B, distancia de 23,45m do ponto A. No ponto B, deflete de 78°44’09” para direita, o caminhamento toma o rumo de 50°44’47”SE, segue confrontando com a propriedade de Antônio Carlos Pena, atinge o ponto C, distancia 49,63m do ponto B. No ponto C, deflete de 17°55’45” para direita, o caminhamento toma o rumo de 32°49’02”SE, segue confrontando com a propriedade de Antônio Carlos Pena, atinge o ponto D, distancia 209,60m do ponto C. No ponto D, deflete de 107°20’16” para direita, o caminhamento toma o rumo de 74°31’14”SO, segue confrontando com a propriedade de Antônio Carlos Pena (P27A2), atinge o ponto E, distancia aproximadamente 24,09m do ponto D. No ponto E, deflete de 72°39’44” para direita, o caminhamento toma o rumo de 32°49’02”NO, segue confrontando com a propriedade de Antônio Carlos Pena, atinge o ponto F, distancia 198,79m do ponto E. No ponto F, deflete de 17°55’45” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 50°44’47”NO, segue confrontando com a propriedade de Antônio Carlos Pena, atinge o ponto A, distancia 50,59m do ponto F, atinge uma área de 5.857,68m²;
XXXVI – P27 A2: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 74°31’14”NE, segue confrontando com a propriedade de Antônio Carlos Pena(P27A1), atinge o ponto B, distancia aproximadamente 23,45m do ponto A.No ponto B, deflete de 72°39’44” para direita, o caminhamento toma o rumo de 32°49’02”SE, segue confrontando com a propriedade de Antônio Carlos Pena, atinge ponto C, distancia 543,06m do ponto B. No ponto C, deflete de 65°23’22” para direita, o caminhamento toma o rumo de 32°34’20”SO, segue confrontando com a propriedade de Ronaldo do Espírito Santo Lopes e Outros, atinge o ponto D, distanciado 25,30m do ponto C. No ponto D, deflete de 114°36’38” para direita, o caminhamento toma o rumo de 32°49’02”NO, segue confrontando com a propriedade de Antônio Carlos Pena, atinge o ponto A, distancia 560,78m do ponto D, atinge uma área de 12.685,83m²;
XXXVII – P28: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 32°34’20”NE, segue confrontando com a propriedade de Antônio Carlos Pena, atinge o ponto B, distancia de 25,30m do ponto A; no ponto B, deflete de 114°36’38” para direita, no rumo de 32°49’02”SE, segue confrontando com a propriedade de Brasil Carvão e Café, atinge o ponto C, distancia 11,46m do ponto B; no ponto C, deflete de 2°23’48” para esquerda, no rumo de 35°12’50”SE, segue confrontando com a propriedade de Brasil Carvão e Café, atinge o ponto D, distancia 81,65m do ponto C; no ponto D, deflete 125°12’06” para esquerda, no rumo de 19°35’04”NE segue confrontando com a propriedade de Brasil Carvão e Café, atinge o ponto E, distancia aproximadamente 35,04m do ponto D; no ponto E, deflete 125°12’06” para direita no rumo de 35°12’50”SE, segue confrontando com a propriedade de Brasil Carvão e Café, atinge o ponto F, distancia 319,20m do ponto E; no ponto F, deflete 125°48’30” para direita, no rumo de 89°24’20”NO segue confrontando com a propriedade de Brasil Carvão e Café, atinge o ponto G, distancia aproximadamente 35,16m do ponto F; no ponto G, deflete 125°48’30” para esquerda, no rumo de 35°12’50”SE, segue confrontando com a propriedade de Brasil Carvão e Café, atinge o ponto H, distancia 84,28m do ponto G; no ponto H, deflete 72°37’29” para esquerda, no rumo de 72°09’41”NE segue confrontando com a propriedade de Brasil Carvão e Café, atinge o ponto I, distancia aproximadamente 30,10m do ponto H; no ponto I, deflete 72°37’29” para direita, no rumo de 35°12’50”SE, segue confrontando com a propriedade de Brasil Carvão e Café, atinge o ponto J, distancia 58,70m do ponto I; no ponto J, deflete de 138°56’25” para direita, no rumo de 76°16’25”NO, segue confrontando com a propriedade de Brasil Carvão e Café, atinge o ponto K, distancia 43,39m do ponto J; no ponto K, deflete de 138°56’25” para esquerda, no rumo de 35°12’50”SE, segue confrontando com a propriedade de Brasil Carvão e Café, atinge o ponto L, distancia 50,44m do ponto K; no ponto L, deflete 33°57’09” para esquerda, no rumo de 69°09’59”SE segue confrontando com a propriedade de Brasil Carvão e Café, atinge o ponto M, distancia aproximadamente 51,09m do ponto L; no ponto M ,deflete 33°57’09” para direita, no rumo de 35°12’50”SE, segue confrontando com a propriedade de Brasil Carvão e Café, atinge o ponto N, distancia 76,06m do ponto M; no ponto N, deflete de 82°35’38” para direita, no rumo de 47°22’48”SO, segue confrontando com a propriedade de Brasil Carvão e Café, atinge o ponto O, distancia 28,74m do ponto N; no ponto O, deflete de 82°35’38” para esquerda, no rumo de 35°12’50”SE, segue confrontando com a propriedade de Brasil Carvão e Café, atinge o ponto P, distancia 37,18m do ponto O; no ponto P, deflete 96°52’15” para esquerda, no rumo de 47°54’55”NE segue confrontando com a propriedade de Brasil Carvão e Café, atinge o ponto Q, distancia aproximadamente 29,14m do ponto P; no ponto Q, deflete 96°52’15” para direita, no rumo de 35°12’50”SE, segue confrontando com a propriedade de Brasil Carvão e Café, atinge o ponto R, distancia 675,38m do ponto Q; no ponto R, deflete 82°32’44” para direita, no rumo de 47°19’54”SO segue confrontando com a propriedade de Clayton Avelino Faria, atinge o ponto S, distancia aproximadamente 81,48m do ponto R; no ponto S, deflete 97°27’16” para direita, no rumo de 35°12’50”NO, segue confrontando com a propriedade de Brasil Carvão e Café, atinge o ponto T, distancia 671,06m do ponto S; no ponto T, deflete 76°02’09” para direita, no rumo de 40°49’19”NE segue confrontando com a propriedade de Brasil Carvão e Café, atinge o ponto U, distancia aproximadamente 29,77m do ponto T; no ponto U, deflete 76°02’09” para esquerda, no rumo de 35°12’50”NO, segue confrontando com a propriedade de Brasil Carvão e Café, atinge o ponto V, distancia 38,55m do ponto U; no ponto V, deflete de 96°58’17” para esquerda, no rumo de 47°48’53”SO, segue confrontando com a propriedade de Brasil Carvão e Café, atinge o ponto X, distancia 28,71m do ponto V; no ponto X, deflete de 96°58’17” para direita, no rumo de 35°12’50”NO, segue confrontando com a propriedade de Brasil Carvão e Café, atinge ponto Y, distancia 181,59m do ponto X; no ponto Y, deflete 128°16’23” para direita, no rumo de 86°56’27”SE, segue confrontando com a propriedade de Brasil Carvão e Café, atinge o ponto Z, distancia aproximadamente 36,55m do ponto Y; no ponto Z, deflete 128°16’23” para esquerda, no rumo de 35°12’50”NO, segue confrontando com a propriedade de Brasil Carvão e Café, atinge o ponto A1, distancia 39,53m do ponto Z; no ponto A1, deflete de 58°52’32” para esquerda, no rumo de 85°54’38”SO, segue confrontando com a propriedade de Brasil Carvão e Café, atinge o ponto B1, distancia 33,29m do ponto A1; no ponto B1, deflete de 58°52’32” para direita, no rumo de 35°12’50”NO, segue confrontando com a propriedade de Brasil Carvão e Café, atinge o ponto C1, distancia 87,73m do ponto B1; no ponto C1, deflete 102°33’51” para direita, no rumo de 67°21’01”NE segue confrontando com a propriedade de Brasil Carvão e Café, atinge o ponto D1, distancia aproximadamente 29,46m do ponto C1; no ponto D1, deflete 102°33’51” para esquerda, no rumo de 35°12’50”NO, segue confrontando com a propriedade de Brasil Carvão e Café, atinge o ponto E1, distancia 47,72m do ponto D1; no ponto E1, deflete 22°08’03” para esquerda, no rumo de 57°20’53” segue confrontando com a propriedade de Brasil Carvão e Café, atinge o ponto F1, distancia aproximadamente 75,73m do ponto E1; no ponto F1, deflete 22°08’03” para direita, no rumo de 35°12’50”NO, segue confrontando com a propriedade de Brasil Carvão e Café, atinge o ponto G1, distancia 172,07m do ponto F1; no ponto G1, deflete 112°52’35” para direita, no rumo de 77°39’45”NE segue confrontando com a propriedade de Brasil Carvão e Café, atinge o ponto H1, distancia 30,94m do ponto G1; no ponto H1, deflete 112°52’35” para esquerda, no rumo de 35°12’50”NO, segue confrontando com a propriedade de Brasil Carvão e Café, atinge o ponto A, distancia 83,72m do ponto H1, atinge uma área de 95.781,04m²;
XXXVIII – P29: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 41°41’56”NE, segue confrontando com a propriedade de Brasil Carvão e Café, atinge o ponto B, distancia aproximadamente 23,62m do ponto A; no ponto B, deflete 103°05’14” para direita, no rumo de 35°12’50”SE, segue confrontando com a propriedade de Clayton Avelino Faria, atinge o ponto C, distancia 1.036,35m do ponto B; no ponto C, deflete de 52°02’49” para direita, no rumo de 16°49’59”SO, segue confrontando com a propriedade de Enzo Martins da Silva, atinge o ponto D, distancia 29,17m do ponto C; no ponto D, deflete de 127°57’11” para direita, no rumo de 35°12’50”NO, segue confrontando com a propriedade de Clayton Avelino Faria, atinge o ponto A, distancia 1.048,95m do ponto D, atinge uma área de 23.979,79m²;
XXXIX – P30: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 16°49’59”NE, segue confrontando com a propriedade de Clayton Avelino Faria, atinge o ponto B, distancia 29,17m do ponto A; no ponto B, deflete de 127°57’11” para direita, no rumo de 35°12’50”SE, segue confrontando com a propriedade de Enzo Martins da Silva, atinge o ponto C, distancia 692,60m do ponto B; no ponto C, deflete de 10°06’54” para direita, no rumo de 25°05’56”SE, segue confrontando com a propriedade de Enzo Martins da Silva, atinge o ponto D, distancia 228,75m do ponto C; no ponto D, deflete de 168°32’53” para direita, no rumo de 36°33’03”NO, segue confrontando com a propriedade de Espolio de Sebastião Ribeiro Alfredo, atinge o ponto E, distancia 115,84m do ponto D; no ponto E, deflete de 11°27’07” para direita, no rumo de 25°05’56”NO, segue confrontando com a propriedade de Enzo Martins da Silva, atinge o ponto F, distancia 113,17m do ponto E; no ponto F, deflete de 10°06’54” para esquerda, no rumo de 35°12’50”NO, segue confrontando com a propriedade de Enzo Martins Da Silva, atinge o ponto A, distancia 672,62m do ponto F, atinge uma área de 19.632,11m²;
XL – P31: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 36°33’03”SE, segue confrontando com a propriedade de Enzo Martins da Silva, atinge o ponto B, distancia 115,84m do ponto A; no ponto B, deflete de 11°27’07” para direita, no rumo de 25°05’56”SE, segue confrontando com a propriedade de Espolio de Sebastião Ribeiro Alfredo, atinge o ponto C, distancia 1.023,94m do ponto B. No ponto C, deflete de 93°47’56” para direita, no rumo de 68°42’00”SO, segue confrontando com a propriedade de Alessandra de Magalhães Cardoso, atinge o ponto D, distancia 23,05m do ponto C; no ponto D, deflete de 86°12’04” para direita, no rumo de 25°05’56”NO, segue confrontando com a propriedade de Espolio de Sebastião Ribeiro Alfredo, atinge o ponto A, distancia 1.135,94m do ponto D, atinge uma área de 24.838,62m²;
XLI– P32: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 68°42’00”NE, segue confrontando com a propriedade de Espolio de Sebastião Ribeiro Alfredo, atinge o ponto B, distancia 23,05m do ponto A; no ponto B, deflete de 86°12’04” para direita, no rumo de 25°05’56”SE, segue confrontando com a propriedade de Alessandra de Magalhães Cardoso, atinge o ponto C, distancia 762,69m do ponto B; no ponto C, deflete de 4°13’25” para esquerda, no rumo de 29°19’21”SE, segue confrontando com a propriedade de Alessandra de Magalhães Cardoso, atinge o ponto D, distancia 22,46m do ponto C; no ponto D, deflete de 69°45’37” para direita, no rumo de 40°26’16”SO, segue confrontando com a propriedade de Hermelinda Camargo dos Santos, atinge o ponto E, distancia 24,51m do ponto D; no ponto E, deflete de 110°14’23” para direita, no rumo de 29°19’21”NO, segue confrontando com a propriedade de Alessandra de Magalhães Cardoso, atinge o ponto F, distancia 31,78m do ponto E; no ponto F, deflete de 4°13’25” para direita, no rumo de 25°05’56”NO, segue confrontando com a propriedade de Alessandra de Magalhães Cardoso, atinge o ponto A, distancia 765,07m do ponto F, atinge uma área de 18.193,00m²;
XLII – P33: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 40°26’16”NE, segue confrontando com a propriedade de Alessandra de Magalhães Cardoso, atinge o ponto B, distancia 24,51m do ponto A; no ponto B, deflete de 110°14’23” para direita, no rumo de 29°19’21”SE, segue confrontando com a propriedade de Hermelinda Camargo dos Santos, atinge o ponto C, distancia 747,78m do ponto B; no ponto C, deflete de 19°15’31” para direita, no rumo de 10°03’50”SE, segue confrontando com a propriedade de Hermelinda Camargo dos Santos, atinge o ponto D, distancia 59,64m do ponto C; no ponto D, deflete de 96°50’15” para direita, no rumo de 86°46’25”SO, segue confrontando com a propriedade de Daiane Felismino Gomes, atinge o ponto E, distancia 23,16m do ponto D; no ponto E, deflete de 83°09’45” para direita, no rumo de 10°03’50”NO, segue confrontando com a propriedade de Hermelinda Camargo dos Santos, atinge o ponto F, distancia 52,98m do ponto E; no ponto F, deflete de 19°15’31” para esquerda, no rumo de 29°19’21”NO, segue confrontando com a propriedade de Hermelinda Camargo dos Santos, atinge o ponto A, distancia 735,40m do ponto F, atinge uma área de 18.351,70m²;
XLIII – P34: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 86°46’25”NE, segue confrontando com a propriedade de Hermelinda Camargo dos Santos, atinge o ponto B, distancia 23,16m do ponto A; no ponto B, deflete de 83°09’45” para direita, no rumo de 10°03’50”SE, segue confrontando com a propriedade de Daiane Felismino Gomes, atinge o ponto C, distancia 428,68m do ponto B; no ponto C, deflete de 153°21’47” para direita, no rumo de 36°42’03”NO, segue confrontando com a propriedade de Geraldo Rodrigues Moreira, atinge o ponto D, distancia 51,30m do ponto C; no ponto D, deflete de 26°38’13” para direita, no rumo de 10°03’50”NO, segue confrontando com a propriedade de Daiane Felismino Gomes, atinge o ponto A, distancia 385,58m do ponto D, atinge uma área de 9.363,99m²;
XLIV – P35: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 36°42’03”SE, segue confrontando com a propriedade de Daiane Felismino Gomes, atinge o ponto B, distancia 51,30m do ponto A; no ponto B, deflete de 26°38’13” para direita, no rumo de 10°03’50”SE, segue confrontando com a propriedade de Geraldo Rodrigues Moreira, atinge o ponto C, distancia 158,08m do ponto B; no ponto C, deflete de 50°35’53” para direita, no rumo de 40°32’03”SO, segue confrontando com a propriedade de Antonio Assis dos Santos, atinge o ponto D, distancia 29,77m do ponto C; no ponto D, deflete de 129°24’07” para direita, no rumo de 10°03’50”NO, segue confrontando com a propriedade de Geraldo Rodrigues Moreira, atinge o ponto A, distancia 222,82m do ponto D, atinge uma área de 4.380,35m²;
XLV – P36: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 40°32’03”NE, segue confrontando com a propriedade de Geraldo Rodrigues Moreira, atinge o ponto B, distancia 29,65m do ponto A; no ponto B, deflete de 129°24’07” para direita, no rumo de 10°03’50”SE, segue confrontando com a propriedade de Antonio Assis dos Santos, atinge o ponto C, distancia 15,93m do ponto B; no ponto C, deflete de 12°23’50” para esquerda, no rumo de 22°27’40”SE, segue confrontando com a propriedade de Antonio Assis dos Santos, atinge o ponto D, distancia 811,33m do ponto C; no ponto D, deflete de 105°35’46” para direita, no rumo de 83°08’06”SO, segue confrontando com a propriedade de Breno Esteves Sales, atinge o ponto E, distancia 23,88m do ponto D; no ponto E, deflete de 74°24’14” para direita, no rumo de 22°27’40”NO, segue confrontando com a propriedade de Antonio Assis dos Santos, atinge o ponto A, distancia 807,00m do ponto E, atinge uma área de 18.793,32m²;
XLVI – P36A: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 83°08’06”NE, segue confrontando com a propriedade de Antônio de Assis dos Santos, atinge o ponto B, distancia 23,88m do ponto A. No ponto B, deflete de 74°24’14” para direita, o caminhamento toma o rumo de 22°27’40”SE, segue confrontando com a propriedade de Aédio Alves da Conceição, atinge o ponto C, distancia 546,69m do ponto B. No ponto C, deflete de 88°29’42” para direita, o caminhamento toma o rumo de 66°02’02”SO, segue confrontando com a propriedade de Otilia Alves Gomes da Fonseca, atinge o ponto D, distancia 23,01m do ponto C. No ponto D, deflete de 91°30’18” para direita, o caminhamento toma o rumo de 22°27’40”NO, segue confrontando com a propriedade de Aédio Alves da Conceição, atinge o ponto A, distancia 553,71m do ponto D, atinge uma área de 12.654,60m²;
XLVII – P37: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 66°02’02”NE, segue confrontando com a propriedade de Breno Esteves Sales, atinge o ponto B, distancia 23,01m do ponto A; no ponto B, deflete de 91°30’18” para direita, no rumo de 22°27’40”SE, segue confrontando com a propriedade de Otilia Alves Gomes da Fonseca, atinge o ponto C, distancia 1.079,91m do ponto B; no ponto C, deflete de 61°58’40” para direita, no rumo de 39°31’00”SO, segue confrontando com a propriedade de Egeu Gomes Tavares, atinge o ponto D, distancia 26,05m do ponto C; no ponto D, deflete de 118°01’20” para direita, no rumo de 22°27’40”NO, segue confrontando com a propriedade de Otilia Alves Gomes da Fonseca, atinge o ponto A, distancia 1.091,55m do ponto D, atinge uma área de 24.971,79m²;
XLVIII – P38: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 39°31’00”NE, segue confrontando com a propriedade de Otilia Alves Gomes da Fonseca, atinge o ponto B, distancia 26,05m do ponto A; no ponto B, deflete de 118°01’20” para direita, no rumo de 22°27’40”SE, segue confrontando com a propriedade de Egeu Gomes Tavares, atinge o ponto C, distancia 1.129,71m do ponto B; no ponto C, deflete de 11°22’39” para esquerda, no rumo de 33°50’19”SE, segue confrontando com a propriedade de Egeu Gomes Tavares, atinge o ponto D, distancia 247,73m do ponto C; no ponto D, deflete de 119°28’33” para direita, no rumo de 85°38’14”SO, segue confrontando com a propriedade de Raphael Barbosa Guedes, atinge o ponto E, distancia 26,42m do ponto D; no ponto E, deflete de 60°31’27” para direita, no rumo de 33°50’19”NO, segue confrontando com a propriedade de Egeu Gomes Tavares, atinge o ponto F, distancia 237,03m do ponto E; no ponto F, deflete de 11°22’39” para direita, no rumo de 22°27’40”NO, segue confrontando com a propriedade de Egeu Gomes Tavares, atinge o ponto A, distancia 1.119,77m do ponto F, atinge uma área de 31.443,76m²;
XLIX – P39: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 85°38’14”NE, segue confrontando com a propriedade de Egeu Gomes Tavares, atinge o ponto B, distancia 26,42m do ponto A; no ponto B, deflete de 60°31’27” para direita, no rumo de 33°50’19”SE, segue confrontando com a propriedade de Raphael Barbosa Guedes, atinge o ponto C, distancia 186,47m do ponto B; no ponto C, deflete de 104°25’22” para direita, no rumo de 70°35’03”SO, segue confrontando com a propriedade de Santos Modestino Mota, atinge o ponto D, distancia 23,75m do ponto C; no ponto D, deflete de 75°34’38” para direita, no rumo de 33°50’19”NO, segue confrontando com a propriedade de Raphael Barbosa Guedes, atinge o ponto A, distancia 193,55m do ponto D, atinge uma área de 4.370,23m²;
L – P40: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 70°35’03”NE, segue confrontando com a propriedade de Raphael Barbosa Guedes, atinge o ponto B, distancia 23,75m do ponto A; no ponto B, deflete de 75°34’38” para direita, no rumo de 33°50’19”SE, segue confrontando com a propriedade de Santos Modestino Mota, atinge o ponto C, distancia 435,25m do ponto B; no ponto C, deflete 73°06’48” para direita, no rumo de 50°04’28”SO, segue confrontando com a propriedade de Margarete Pereira Martins, atinge o ponto D, distancia aproximadamente de 11,90m do ponto C; no ponto D, deflete 50°26’44” para direita, no rumo de 64°54’06”NO, segue confrontando com a propriedade de Margarete Pereira Martins, atinge o ponto E, distancia aproximadamente de 22,87m do ponto D; no ponto E, deflete 31°03’47” para direita, no rumo de 33°50’19”NO, segue confrontando com a propriedade de Santos Modestino Mota, atinge o ponto A, distancia 423,30 m do ponto E, atinge uma área de 10.000,56m²; LI – P41: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 64°54’06”SE, segue confrontando com a propriedade de Santos Modestino Mota, atinge o ponto B, distancia aproximadamente de 22,87m do ponto A; parte do ponto B, deflete 70°14’49” para esquerda, seu caminhamento toma o rumo de 50°04’28”NE, segue confrontando com a propriedade de Santos Modestino Mota, atinge o ponto C, distancia aproximadamente de 11,90m do ponto B; no ponto C, deflete 96°05’13” para direita, no rumo de 33°50’19”SE, segue confrontando com a propriedade de Margarete Pereira Martins, atinge o ponto D, distancia 272,37m do ponto C; no ponto D, deflete 81°43’29” para direita, seu caminhamento toma o rumo de 45°33’13”SO, segue confrontando com a propriedade de DER, atinge o ponto E, distancia aproximadamente de 23,46m do ponto D; no ponto E, deflete 100°36’28” para direita, no rumo de 33°50’19”NO, segue confrontando com a propriedade de Margarete Pereira Martins, atinge o ponto A, distancia 294,55m do ponto E, atinge uma área de 6.382,04m²;
LII – P42: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 47°25’55”NE, segue confrontando com a propriedade de DER, atinge o ponto B, distancia aproximadamente de 23,36m do ponto A; no ponto B, deflete 98°43’46” para direita, no rumo de 33°50’19”SE, segue confrontando com a propriedade de espólio de Generozo Vieira Dos Santos, atinge o ponto C, distancia 549,79m do ponto B.
No ponto C, deflete de 39°50’34” para direita, no rumo de 6°00’15”SO, segue confrontando com a propriedade de espólio de Generozo Vieira dos Santos, atinge o ponto D, distancia 340,00m do ponto C; no ponto D, deflete de 93°13’44” para direita, no rumo de 80°46’01”NO, segue confrontando com a propriedade de João Nunes, atinge o ponto E, distancia 23,04m do ponto D; no ponto E, deflete de 86°46’16” para a direita, no rumo de 6°00’15”NE, segue confrontando com a propriedade de espólio de Generozo Vieira dos Santos, atinge o ponto F, distancia 330,36m do ponto E; no ponto F, deflete de 39°50’34” para esquerda, no rumo de 33°50’19”NO, segue confrontando com a propriedade de espólio de Generozo Vieira dos Santos, atinge o ponto A, distancia 537,92 m do ponto F, atinge uma área de 20.230,07m²;
LIII – P43: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 80°46’01”SE, segue confrontando com a propriedade de espólio de Generozo Vieira dos Santos, atinge o ponto B, distancia 23,04m do ponto A; no ponto B, deflete de 86°46’16” para direita, no rumo de 6°00’15”SO, segue confrontando com a propriedade de João Nunes, atinge o ponto C, distancia 249,42m do ponto B; no ponto C, deflete de 109°15’38” para direita, no rumo de 64°44’07”NO, segue confrontando com a propriedade de Maria José Santos, atinge o ponto D, distancia 24,36m do ponto C; no ponto D, deflete de 70°44’22” para direita, no rumo de 6°00’15”NE, segue confrontando com a propriedade de João Nunes, atinge o ponto A, distancia 242,68m do ponto D, atinge uma área de 5.659,15m²;
LIV – P44: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 64°44’07”SE, segue confrontando com a propriedade de João Nunes, atinge o ponto B, distancia 24,36m do ponto A; no ponto B, deflete de 70°44’22” para direita, no rumo de 6°00’15”SO, segue confrontando com a propriedade de Maria José Santos, atinge o ponto C, distancia 128,89m do ponto B; no ponto C, deflete de 126°30’26” para direita, no rumo de 47°29’19”NO, segue confrontando com a propriedade de Epaminondas Barbosa Santos, atinge o ponto D, distancia 28,61m do ponto C; no ponto D, deflete de 53°29’34” para direita, no rumo de 6°00’15”NE, segue confrontando com a propriedade de Maria José Santos, atinge o ponto A, distancia 119,91m do ponto D, atinge uma área de 2.861,20m²;
LV – P45: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 47°29’19”SE, segue confrontando com a propriedade de Maria José Santos, atinge o ponto B, distancia 28,61m do ponto A; no ponto B, deflete de 53°29’34” para direita, no rumo de 6°00’15”SO, segue confrontando com a propriedade de Epaminondas Barbosa Santos, atinge o ponto C, distancia 349,61m do ponto B. No ponto C, deflete de 4°26’27” para esquerda, no rumo de 1°33’48”SO, segue confrontando com a propriedade de Epaminondas Barbosa Santos, atinge o ponto D, distancia 150,54m do ponto C; no ponto D, deflete 16°37’15” para direita, no rumo de 08°43’12”SO, segue confrontando com a propriedade de Luzia Pereira Fiúza, atinge o ponto E, distancia aproximadamente de 25,80m do ponto D; no ponto E, deflete 59°38’42” para direita, no rumo de 84°10’08”NO, segue confrontando com a propriedade de Luzia Pereira Fiúza, atinge o ponto F, distancia aproximadamente de 21,29m do ponto E; no ponto F, deflete 85°43’56” para direita, no rumo 1°33’48”NE, segue confrontando com a propriedade de Epaminondas Barbosa Santos, atinge o ponto G, distancia 175,20m do ponto F; no ponto G, deflete de 4°26’27” para direita, no rumo de 6°00’15”NE, segue confrontando com a propriedade de Epaminondas Barbosa Santos, atinge o ponto A, distancia 367,53m do ponto G, atinge uma área de 12.252,45m²;
LVI – P46: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 84°10’08”SE, segue confrontando com a propriedade de Epaminondas Barbosa Santos, atinge o ponto B, distancia aproximadamente de 21,29m do ponto A; no ponto B, deflete 96°48’24” para esquerda, no rumo de 08°43’12”NE, segue confrontando com a propriedade de Epaminondas Barbosa Santos, atinge o ponto C, distancia aproximadamente de 25,80m do ponto B; no ponto C, deflete 172°50’36” para direita, no rumo de 1°33’48”SO, segue confrontando com a propriedade de Luzia Pereira Fiúza, atinge o ponto D, distancia 226,00m do ponto B. No ponto D, deflete de 90°00’00” para direita, no rumo de 88°26’12”NO, segue confrontando com a propriedade de Dalva Vera Gonçalves, atinge o ponto E, distancia 23,00m do ponto D; no ponto E, deflete de 90°00’00” para direita, no rumo de 1°33’48”NE, segue confrontando com a propriedade de Luzia Pereira Fiúza, atinge o ponto A, distancia 202,23m do ponto E, atinge uma área de 4.665,20m²;
LVII – P47: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 88°26’12”SE, segue confrontando com a propriedade de Luzia Pereira Fiúza, atinge o ponto B, distancia 23,00m do ponto A; no ponto B, deflete de 90°00’00” para direita, no rumo de 1°33’48”SO, segue confrontando com a propriedade de Dalva Vera Gonçalves, atinge o ponto C, distancia 183,25m do ponto B; no ponto C, deflete de 44°51’32” para direita, no rumo de 46°25’20”SO, segue confrontando com a propriedade de Djanira Ferreira Araújo, atinge o ponto D, distancia 32,61m do ponto C; no ponto D, deflete de 135°08’28” para direita, no rumo de 1°33’48”NE, segue confrontando com a propriedade de Dalva Vera Gonçalves, atinge o ponto A, distancia 206,37m do ponto D, atinge uma área de 4.480,63m²;
LVIII – P48: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 46°25’20”NE, segue confrontando com a propriedade de Dalva Vera Gonçalves, atinge o ponto B, distancia 32,61m do ponto A; no ponto B, deflete de 135°08’28” para direita, no rumo de 1°33’48”SO, segue confrontando com a propriedade de Djanira Ferreira Araújo, atinge o ponto C, distancia 224,66m do ponto B; no ponto C, deflete de 153°56’41” para direita, no rumo de 24°29’31”NO, segue confrontando com a propriedade de Willian Cândido da Silva, atinge o ponto D, distancia 52,36m do ponto C; no ponto D, deflete de 26°03’19” para direita, no rumo de 1°33’48”NE, segue confrontando com a propriedade de Djanira Ferreira Araújo, atinge o ponto A, distancia 154,51m do ponto D, atinge uma área de 4.360,48m²;
LIX – P49: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 24°29’31”SE, segue confrontando com a propriedade de Djanira Ferreira Araújo, atinge o ponto B, distancia 52,36m do ponto A; no ponto B, deflete de 26°03’19” para direita, no rumo de 01°33’48’’SO, segue confrontando com a propriedade de Willian Cândido Da Silva, atinge o ponto C, distancia 142,41m do ponto B; no ponto C, deflete de 10°18’40” para direita, no rumo de 11°52’28’’SO, segue confrontando com a propriedade de Willian Cândido Da Silva, atinge o ponto D, distancia 9,24m do ponto C; no ponto D, deflete de 90°30’51” para direita, no rumo de 77°36’41”NO, segue confrontando com a propriedade de Rosildo Nard Pena, atinge o ponto E, distancia 23,00m do ponto D; no ponto E, deflete de 89°29’09” para direita, no rumo de 11°52’28’’NE, segue confrontando com a propriedade de Willian Cândido Da Silva, atinge o ponto F, distancia 6,96m do ponto E; no ponto F, deflete de 10°18’40”E para esquerda, no rumo de 01°33’48’’NE, segue confrontando com a propriedade de Willian Cândido Da Silva, atinge o ponto A, distancia 187,68m do ponto E, atinge uma área de 3.985,76m²;
LX – P50: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 77°36’41”SE, segue confrontando com a propriedade de Willian Cândido da Silva, atinge o ponto B, distancia 23,00m do ponto A; no ponto B, deflete de 89°29’09” para direita, no rumo de 11°52’28”SO, segue confrontando com a propriedade de Rosildo Nard Pena, atinge o ponto C, distancia 429,20m do ponto B; no ponto C, deflete de 53°44’46” para direita, no rumo de 65°37’14”SO, segue confrontando com a propriedade de Celino Pinheiro Ribeiro, atinge o ponto D, distancia 28,52m do ponto C; no ponto D, deflete de 126°15’14” para direita, no rumo de 11°52’28”NE, segue confrontando com a propriedade de Rosildo Nard Pena, atinge o ponto A, distancia 446,28m do ponto D, atinge uma área de 10.068,02m²;
LXI – P51: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 65°37’14”NE, segue confrontando com a propriedade de Rosildo Nard Pena, atinge o ponto B, distancia 28,52m do ponto A; no ponto B, deflete de 126°15’14” para direita, no rumo de 11°52’28”SO, segue confrontando com a propriedade de Celino Pinheiro Ribeiro, atinge o ponto C, distancia 521,11m do ponto B; no ponto C, deflete de 131°17’21” para direita, no rumo de 36°50’11”NO, segue confrontando com a propriedade de João Pinheiro Ribeiro, atinge o ponto D, distancia 30,61m do ponto C; no ponto D, deflete de 48°42’39” para direita, no rumo de 11°52’28”NE, segue confrontando com a propriedade de Celino Pinheiro Ribeiro, atinge o ponto A, distancia 484,05m do ponto D, atinge uma área de 11.559,34m²;
LXII – P52: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 36°50’11”SE, segue confrontando com a propriedade de Celino Pinheiro Ribeiro, atinge o ponto B, distancia 30,61m do ponto A; no ponto B, deflete de 48°42’39” para direita, no rumo de 11°52’28”SO, segue confrontando com a propriedade de João Pinheiro Ribeiro, atinge o ponto C, distancia 104,47m do ponto B; no ponto C, deflete de 58°20’34” para direita, no rumo de 70°13’02”SO, segue confrontando com a propriedade de Daniel Silva Lopes, atinge o ponto D, distancia 27,02m do ponto C; no ponto D, deflete de 121°39’26” para direita, no rumo de 11°52’28”NE, segue confrontando com a propriedade de João Pinheiro Ribeiro, atinge o ponto A, distancia 138,85m do ponto D, atinge uma área de 2.798,18m²;
LXIII – P53: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 70°13’02”NE, segue confrontando com a propriedade de João Pinheiro Ribeiro, atinge o ponto B, distancia 27,02m do ponto A; no ponto B, deflete de 121°39’26” para direita, no rumo de 11°52’28”SO, segue confrontando com a propriedade de Daniel Silva Lopes, atinge o ponto C, distancia 336,35m do ponto B; no ponto C, deflete de 52°32’22” para direita, no rumo de 64°24’50”SO, segue confrontando com a propriedade de José Maria Batista, atinge o ponto D, distancia 28,98m do ponto C; no ponto D, deflete de 127°27’38” para direita, no rumo de 11°52’28”NE, segue confrontando com a propriedade de Daniel Silva Lopes, atinge o ponto A, distancia 339,79m do ponto D, atinge uma área de 7.775,61m²;
LXIV – P54: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 64°24’50”NE, segue confrontando com a propriedade de Daniel Silva Lopes, atinge o ponto B, distancia 28,98m do ponto A; no ponto B, deflete de 127°27’38” para direita, no rumo de 11°52’28”SO, segue confrontando com a propriedade de José Maria Batista, atinge o ponto C, distancia 1.034,26m do ponto B; no ponto C, deflete 127°27’38” para direita, no rumo de 52°45’04” NO, segue confrontando com a propriedade de espólio De José Rodrigues Pereira, atinge o ponto D, distancia aproximadamente de 21,40m do ponto C; no ponto D, deflete 119°36’40” para esquerda, no rumo de 02°02’02” SE, segue confrontando com a propriedade de espólio de José Rodrigues Pereira, atinge o ponto E, distancia aproximadamente de 28,69m do ponto D; no ponto E, deflete 71°10’38” para direita, no rumo de 75°36’33”SO, segue confrontando com a propriedade de espólio de José Rodrigues Pereira, atinge o ponto F, distancia aproximadamente de 12,87m do ponto E; no ponto F, deflete 116°15’55” para direita, no rumo de 11°52’28”NE, segue confrontando com a propriedade de José Maria Batista, atinge o ponto A, distancia 1.040,66m do ponto D, atinge uma área de 23.675,97m²;
LXV – P55: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento 75°36’33”NE, segue confrontando com a propriedade de José Maria Batista, atinge o ponto B, distancia aproximadamente 12,87m do ponto A; no ponto B, deflete 79°55’52” para esquerda, caminhamento toma o rumo de 02°02’02”NO, segue confrontando com a propriedade de José Maria Batista, atinge o ponto C, distancia aproximadamente 28,69m do ponto B; no ponto C, deflete 113°15’11” para direita, caminhamento toma o rumo de 52°45’04”SE, segue confrontando com a propriedade de José Maria Batista, atinge o ponto D, distancia aproximadamente 21,40m do ponto C; no ponto D, deflete 64°37’32” para direita, no rumo de 11°52’28”SO, segue confrontando com a propriedade de espólio de José Rodrigues Pereira, atinge o ponto E, distancia 95,85m do ponto D; no ponto E, deflete de 47°48’22” para direita, no rumo de 59°40’50”SO, segue confrontando com a propriedade de José De Assis Batista Dos Santos, atinge o ponto F, distancia 20,19m do ponto E; no ponto F, deflete de 3°23’16” para esquerda, no rumo de 56°17’34”SO, segue confrontando com a propriedade de José de Assis Batista dos Santos, atinge o ponto G, distancia 11,49m do ponto F; no ponto G, deflete de 135°34’54” para direita, no rumo de 11°52’28”NE, segue confrontando com a propriedade de espólio de José Rodrigues Pereira, atinge o ponto A, distancia 93,60m do ponto G, atinge uma área de 2.357,50m²;
LXVI – P56: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 56°17’34”NE, segue confrontando com a propriedade de espólio de José Rodrigues Pereira, atinge o ponto B, distancia 11,49m do ponto A. No ponto B, deflete de 3°23’16” para direita, no rumo de 59°40’50”NE, segue confrontando com a propriedade de espólio de José Rodrigues Pereira, atinge o ponto C, distancia 20,19m do ponto B; no ponto C, deflete de 132°11’38” para direita, no rumo de 11°52’28”SO, segue confrontando com a propriedade de José De Assis Batista Dos Santos, atinge o ponto D, distancia 246,51m do ponto C; no ponto D, deflete de 16°05’22” para esquerda, no rumo de 4°12’54”SE, segue confrontando com a propriedade de José de Assis Batista Dos Santos, atinge o ponto E, distancia 398,66m do ponto D; no ponto E, deflete de 99°05’56” para direita, no rumo de 85°06’58”NO, segue confrontando com a propriedade de Manoel Duarte Figueiredo Filho, atinge o ponto F, distancia 23,29m do ponto E; no ponto F, deflete de 80°54’04” para direita, no rumo de 4°12’54”NO, segue confrontando com a propriedade de José de Assis Batista Dos Santos, atinge o ponto G, distancia 398,22m do ponto F; no ponto G, deflete de 16°05’22” para direita, no rumo de 11°52’28”NE, segue confrontando com a propriedade de José de Assis Batista dos Santos, atinge o ponto A, distancia 227,99m do ponto G, atinge uma área de 14.627,76m²;
LXVII – P57: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 85°06’58”SE, segue confrontando com a propriedade de José de Assis Batista dos Santos, atinge o ponto B, distancia 23,29m do ponto A; no ponto B, deflete de 80°54’04” para direita, no rumo de 4°12’54”SE, segue confrontando com a propriedade de Manoel Duarte Figueiredo Filho, atinge o ponto C, distancia 219,42m do ponto B; no ponto C, deflete de 78°48’22” para direita, no rumo de 74°35’28”SO, segue confrontando com a propriedade de Honório Gomes de Oliveira, atinge o ponto D, distancia 23,45m do ponto C; no ponto D, deflete de 101°11’38” para direita, no rumo de 4°12’54”NO, segue confrontando com a propriedade de Manoel Duarte Figueiredo Filho, atinge o ponto A, distancia 227,66m do ponto D, atinge uma área de 5.141,42m²;
LXVIII – P58: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 74°35’28”NE, segue confrontando com a propriedade de Manoel Duarte Figueiredo Filho, atinge o ponto B, distancia 23,45m do ponto A; no ponto B, deflete de 101°11’38” para direita, no rumo de 4°12’54”SE, segue confrontando com a propriedade de Honório Gomes De Oliveira, atinge o ponto C, distancia 513,75m do ponto B; no ponto C, deflete de 2°09’14” para direita, no rumo de 2°03’40”SE, segue confrontando com a propriedade de Honório Gomes de Oliveira, atinge o ponto D, distancia 15,04m do ponto C; no ponto D, deflete de 86°27’10” para direita, no rumo de 84°23’30”SO, segue confrontando com a propriedade de Maria Gomes Ribeiro, atinge o ponto E, distancia 23,04m do ponto D; no ponto E, deflete de 93°32’50” para direita, no rumo de 2°03’40”NO, segue confrontando com a propriedade de Honório Gomes De Oliveira, atinge o ponto F, distancia 16,04m do ponto E; no ponto F, deflete de 2°09’14” para esquerda, no rumo de 4°12’54”NO, segue confrontando com a propriedade de Honório Gomes de Oliveira, atinge o ponto A, distancia 508,77m do ponto F, atinge uma área de 12.116,40m²;
LXIX – P59: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 84°23’30”NE, segue confrontando com a propriedade de Honório Gomes de Oliveira, atinge o ponto B, distancia 23,04m do ponto A; no ponto B, deflete de 93°32’50” para direita, no rumo de 2°03’39”SE, segue confrontando com a propriedade de Maria Gomes Ribeiro, atinge o ponto C, distancia 243,86m do ponto B; no ponto C, deflete 57°22’22” para direita, no rumo de 76°47’26”SO segue confrontando com a propriedade de Antônio Ferreira dos Santos, atinge o ponto D, distancia aproximadamente de 12,21m do ponto C; no ponto D, deflete 67°36’16” para direita, no rumo de 44°22’07”NO segue confrontando com a propriedade de Antônio Ferreira dos Santos, atinge o ponto E, distancia aproximadamente de 17,25m do ponto D; no ponto E, deflete 42°18’28” para direita, no rumo de 2°03’39”NO, segue confrontando com a propriedade de Maria Gomes Ribeiro, atinge o ponto A, distancia 232,06m do ponto E, atinge uma área de 5.558,42m²;
LXX – P60: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 44°22’07”SE, segue confrontando com a propriedade de Maria Gomes Ribeiro, atinge o ponto B, distancia aproximadamente 17,25m do ponto A; no ponto B, deflete 46°30’12” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 76°47’26”NE, segue confrontando com a propriedade de Maria Gomes Ribeiro, atinge o ponto C, distancia aproximadamente 12,21m do ponto A; no ponto C, deflete 101°08’55” para direita, no rumo de 2°03’39”SE, segue confrontando com a propriedade de Antônio Ferreira dos Santos, atinge o ponto D, distancia 207,34m do ponto C; no ponto D, deflete de 78°58’25” para direita, no rumo de 76°54’46”SO, segue confrontando com a propriedade de Makson Celestino da Rocha, atinge o ponto E, distancia 23,43m do ponto D; no ponto E, deflete de 101°01’35” para direita, no rumo de 2°03’39”NO, segue confrontando com a propriedade de Antônio Ferreira dos Santos, atinge o ponto A, distancia 222,19m do ponto E, atinge uma área de 4.854,14m²;
LXXI – P61: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 76°54’46”NE, segue confrontando com a propriedade de Antônio Fernandes dos Santos, atinge o ponto B, distancia 23,43m do ponto A. No ponto B, deflete de 101°01’35” para direita, o caminhamento toma o rumo de 2°03’39”SE, segue confrontando com a propriedade de Hilda Laura Froeder, atinge o ponto C, distancia 693,60m do ponto B. No ponto C, deflete de 94°32’15” para direita, o caminhamento toma o rumo de 87°32’15”NO, segue confrontando com a propriedade de Edival Francisco Froeder, atinge o ponto D, distancia 23,07m do ponto C. No ponto D, deflete de 85°28’36” para direita, o caminhamento toma o rumo de 2°03’39”NO, segue confrontando com a propriedade de Hilda Laura Froeder, atinge o ponto A, distancia 687,30m do ponto D, atinge uma área de 15.879,87m²;
LXXII – P61A: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 87°32’15”SE, segue confrontando com a propriedade de Hilda Laura Froeder, atinge o ponto B, distancia 23,07m do ponto A. No ponto B, deflete de 85°28’36” para direita, o caminhamento toma o rumo de 2°03’39”SE, segue confrontando com a propriedade de Edival Francisco Froeder, atinge o ponto C, distancia 487,41m do ponto B. No ponto C, deflete de 67°33’05” para direita, o caminhamento toma o rumo de 65°29’26”SO, segue confrontando com a propriedade de Joel da Silva Viana, atinge o ponto D, distancia 24,89m do ponto C. No ponto D, deflete de 112°26’55” para direita, o caminhamento toma o rumo de 2°03’39”NO, segue confrontando com a propriedade de Edival Francisco Froeder, atinge o ponto A, distancia 498,73m do ponto D, atinge uma área de 11.341,10m²;
LXXIII – P62: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 65°29’26”NE, segue confrontando com a propriedade de Makson Celestino da Rocha, atinge o ponto B, distancia 24,89m do ponto A; no ponto B, deflete de 112°26’55” para direita, no rumo de 2°03’39”SE, segue confrontando com a propriedade de Joel da Silva Viana, atinge o ponto C, distancia 522,90m do ponto B; no ponto C, deflete de 66°13’48” para direita, no rumo de 64°10’09”SO, segue confrontando com a propriedade de Norberto da Silva Viana, atinge o ponto D, distancia 20,73m do ponto C; no ponto D, deflete de 6°20’31” para esquerda, no rumo de 57°49’38”SO, segue confrontando com a propriedade de Norberto da Silva Viana, atinge o ponto E, distancia 4,66m do ponto D; no ponto E, deflete de 120°06’43” para direita, no rumo de 2°03’39”NO, segue confrontando com a propriedade de Joel da Silva Viana, atinge o ponto A, distancia 524,09m do ponto E, atinge uma área de 12.034,96m²;
LXXIV – P63: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 57°49’38”NE, segue confrontando com a propriedade de Joel da Silva Viana, atinge o ponto B, distancia 4,66m do ponto A; no ponto B, deflete de 6°20’31” para direita, no rumo de 64°10’09”NE, segue confrontando com a propriedade de Joel da Silva Viana, atinge o ponto C, distancia 20,73m do ponto B; no ponto C, deflete de 113°46’12” para direita, no rumo de 2°03’39”SE, segue confrontando com a propriedade de Norberto da Silva Viana, atinge o ponto D, distancia 205,20m do ponto C; no ponto D, deflete de 39°06’52” para direita, no rumo de 37°03’13”SO, segue confrontando com a propriedade de Norberto da Silva Viana, atinge o ponto E, distancia 483,63m do ponto D; no ponto E, deflete de 65°30’11” para direita, no rumo de 77°26’36”NO, segue confrontando com a propriedade de Gildásio Sampaio, atinge o ponto F, distancia 25,28m do ponto E. No ponto F, deflete de 114°29’49” para direita, no rumo de 37°03’13”NE, segue confrontando com a propriedade de Norberto da Silva Viana, atinge o ponto G, distancia 485,93m do ponto F; no ponto G, deflete de 39°06’52” para esquerda, no rumo de 2°03’39”NO, segue confrontando com a propriedade de Norberto da Silva Viana, atinge o ponto A, distancia 186,34m do ponto G, atinge uma área de 15.657,96m²;
LXXV – P64: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 77°26’36”SE, segue confrontando com a propriedade de Norberto da Silva Viana, atinge o ponto B, distancia 25,28m do ponto A. No ponto B, deflete de 114°29’49” para direita, o caminhamento toma o rumo de 37°03’13”SO, segue confrontando com a propriedade de Gildásio Sampaio de Oliveira, atinge o ponto C, distancia 900,96m do ponto B. No ponto C, deflete de 48°51’19” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 11°48’06”SE, segue confrontando com a propriedade de Gildásio Sampaio de Oliveira, atinge o ponto D, distancia 930,57m do ponto C. No ponto D, deflete de 93°00’13” para direita, o caminhamento toma o rumo de 81°12’07”SO, segue confrontando com a propriedade de Conrado Alves Ferreira Leão, atinge o ponto E, distancia 23,03m do ponto D. No ponto E, deflete de 86°59’47” para direita, o caminhamento toma o rumo de 11°48’06”NO, segue confrontando com a propriedade de Gildásio Sampaio de Oliveira, atinge o ponto F, distancia 939,81m do ponto E. No ponto F, deflete de 48°51’19” para direita, o caminhamento toma o rumo de 37°03’13”NE, segue confrontando com a propriedade de Gildásio Sampaio de Oliveira, atinge o ponto A, distancia 900,92m do ponto F, atinge uma área de 42.231,06m²;
LXXVI – P64A: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 81°12’07”nE, segue confrontando com a propriedade de Gildásio Sampaio de Oliveira, atinge o ponto B, distancia 23,03m do ponto A. No ponto B, deflete de 86°59’47”D para direita, o caminhamento toma o rumo de 11°48’06”SE, segue confrontando com a propriedade de Conrado Alves Ferreira Leão, atinge o ponto C, distancia 298,75m do ponto B. No ponto C, deflete de 95°29’09” para direita, o caminhamento toma o rumo de 83°41’03”SO, segue confrontando com a propriedade de Olímpio Henrique do Socorro, atinge o ponto D, distancia 23,11m do ponto C. No ponto D, deflete de 84°30’51” para direita, o caminhamento toma o rumo de 11°48’06”NO, segue confrontando com a propriedade de Conrado Alves Ferreira Leão, atinge o ponto A, distancia 297,75m do ponto D, atinge uma área de 6.859,98m²;
LXXVII – P65: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 83°41’03”NE, segue confrontando com a propriedade de Conrado Alves Ferreira Leão, atinge o ponto B, distancia 23,11m do ponto A. No ponto B, deflete de 84°30’51” para direita, o caminhamento toma o rumo de
11°48’06”SE, segue confrontando com a propriedade de Olímpio Henrique do Socorro, atinge o ponto C, distancia 1.287,40m do ponto B. No ponto C, deflete de 90°00’00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 78°11’54”SO, segue confrontando com a propriedade de Luciano Sampaio Duarte, atinge o ponto D, distancia 23,00m do ponto C. No ponto D, deflete de 90°’00’00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 11°48’06”NO, segue confrontando com a propriedade de Olímpio Henrique do Socorro, atinge o ponto A, distancia 1.289,61m do ponto D, atinge uma área de 29.635,58m²;
LXXVIII – P65A: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 78°11’54”NE, segue confrontando com a propriedade de Olímpio Henrique do Socorro, atinge o ponto B, distancia 23,00m do ponto A. No ponto B, deflete de 90°00’00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 11°48’06”SE, segue confrontando com a propriedade de Luciano Sampaio Duarte, atinge o ponto C, distanciado 210,33m do ponto B. No ponto C, deflete de 102°55’20” para direita, o caminhamento toma o rumo de 88°52’46”NO, segue confrontando com a propriedade de José Batista Guimarães, atinge o ponto D, distancia 23,60m do ponto C. No ponto D, deflete de 77°’04’40” para direita, o caminhamento toma o rumo de 11°48’06”NO, segue confrontando com a propriedade de Luciano Sampaio Duarte, atinge o ponto A, distancia 205,06m do ponto D, atinge uma área de 4.777,02m²;
LXXIX – P66 A1: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 88°52’46”SE, segue confrontando com a propriedade de Luciano Sampaio Duarte, atinge o ponto B, distancia 23,60m do ponto A. No ponto B, deflete de 77°04’40” para direita, o caminhamento toma o rumo de 11°48’06”SE, segue confrontando com a propriedade de José Batista Guimarães, atinge o ponto C, distancia 60,28m do ponto B. No ponto C, deflete de 9°53’34” para direita, o caminhamento toma o rumo de 1°54’32”SE, segue confrontando com a propriedade de José Batista Guimarães, atinge o ponto D, distancia 824,46m do ponto C. No ponto D, deflete 59°38’31” para direita, o caminhamento toma o rumo de 41°21’25”SO segue confrontando com a propriedade de Reinaldo Marques de Oliveira, atinge o ponto E, distancia aproximadamente de 23,55m do ponto D. No ponto E, deflete 83°43’38” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de
21°32’48”SE segue confrontando com a propriedade de Reinaldo Marques de Oliveira , atinge o ponto F, distancia aproximadamente de 43,75m do ponto E. No ponto F, deflete 84°21’52” para direita, o caminhamento toma o rumo de 52°07’57”NO segue confrontando com a propriedade de Reinaldo Marques de Oliveira, atinge o ponto G, distancia aproximadamente de 31,17m do ponto F. No ponto G, deflete 50°13’25” para direita, o caminhamento toma o rumo de 1°54’32”NO, segue confrontando com a propriedade de José Batista Guimarães, atinge o ponto H, distancia de 861,04m do ponto G. No ponto H, deflete de 9°53’34” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 11°48’06”NO, segue confrontando com a propriedade de José Batista Guimarães, atinge o ponto A, distancia 63,57m do ponto H, atinge uma área de 21.083,70m²;
LXXX - P66 A2: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 30°55’58”SE, segue confrontando com a propriedade de Reinaldo Marques de Oliveira, atinge o ponto B, distancia aproximadamente de 22,60m do ponto A; no ponto B, deflete 38°02’36” para direita, o caminhamento toma o rumo de 07°06’38”SO, segue confrontando com a propriedade de Reinaldo Marques de Oliveira, atinge o ponto C, distancia aproximadamente de 10,41m do ponto B; no ponto C, deflete 45°26’35” para direita, o caminhamento toma o rumo de 52°33’12”SO, segue confrontando com a propriedade de Reinaldo Marques de Oliveira, atinge o ponto D, distancia aproximadamente de 11,38m do ponto B; no ponto D, deflete 125°32’16” para direita, no rumo de 1°54’32”NO, segue confrontando com a propriedade de José Batista Guimarães, atinge o ponto A, distancia 36,53m do ponto D, atinge uma área de 255,25m²;
LXXXI – P67: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 45°25’21”SE, segue confrontando com a propriedade de José Batista Guimarães, atinge o ponto B, distancia aproximadamente 27,66m do ponto A; no ponto B, deflete 71°45’35” para esquerda, no rumo de 07°03’14”NE, segue confrontando com a propriedade de José Batista Guimarães, atinge o ponto C, distancia aproximadamente 15,68m do ponto B; no ponto C, deflete 30°42’33” para esquerda, no rumo de 25°05’38”NO, segue confrontando com a propriedade de José Batista Guimarães, atinge o ponto D, distancia aproximadamente de 34,45m do ponto C; no ponto D, deflete 63°21’47” para direita, o caminhamento toma o rumo de 46°44’24”NE, segue confrontando com a propriedade de José Batista Guimarães, atinge o ponto E, distancia aproximadamente de 20,69m do ponto D; no ponto E, deflete 131°21’04” para direita, o caminhamento toma o rumo de 01°54’32”SE, segue confrontando com a propriedade de Reinaldo Marques de Oliveira, atinge o ponto F, distancia 639,14m do ponto E; no ponto F, deflete de 18°36’46” para esquerda, no rumo de 20°31’18”SE, segue confrontando com a propriedade de Reinaldo Marques de Oliveira, atinge o ponto G, distancia 5,07m do ponto F; no ponto G, deflete de 95°06’15” para direita, no rumo de 74°34’57”SO, segue confrontando com a propriedade de Alfredo Antônio da Cunha Sommelatte, atinge o ponto H, distancia 23,09m do ponto G; no ponto H, deflete de 84°53’45” para direita, no rumo de 20°31’18”NO, segue confrontando com a propriedade de Reinaldo Marques de Oliveira, atinge o ponto I, distancia 6,79m do ponto H; no ponto I, deflete de 18°36’46” para direita, no rumo de 1°54’32”NO, segue confrontando com a propriedade de Reinaldo Marques de Oliveira, atinge o ponto J, distancia 546,43m do ponto I; no ponto J, deflete de 54°27’44” para direita, no rumo de 52°33’12”NE, segue confrontando com a propriedade de José Batista Guimarães, atinge o ponto K, distancia 11,38m do ponto J; no ponto K, deflete de 45°26’35” para esquerda, no rumo de 07°06’38”NE, segue confrontando com a propriedade de José Batista Guimarães, atinge o ponto L, distancia 10,41m do ponto K; no ponto L, deflete de 29°49’34” para esquerda, no rumo de 30°55’58”NO, segue confrontando com a propriedade de José Batista Guimarães, atinge o ponto M, distancia aproximadamente 22,60m do ponto L; no ponto M, deflete 29°01’26” para direita, no rumo de 1°54’32”NO, segue confrontando com a propriedade de Reinaldo Marques de Oliveira, atinge o ponto A, distancia 21,37m do ponto M, atinge uma área de 13.904,93m²;
LXXXII – P68: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 74°34’57”NE, segue confrontando com a propriedade de Reinaldo Marques de Oliveira, atinge o ponto B, distancia 23,09m do ponto A; no ponto B, deflete de 84°53’45” para direita, no rumo de 20°31’18”SE, segue confrontando com a propriedade de Alfredo Antônio da Cunha Sommelatte, atinge o ponto C, distancia 1.125,10m do ponto B; no ponto C, deflete de 116°21’10” para direita, no rumo de 84°10’08”NO, segue confrontando com a propriedade de Turíbio Sampaio de Souza, atinge o ponto D, distancia 25,67m do ponto C; no ponto D, deflete de 63°38’50” para direita, no rumo de 20°31’18”NO, segue confrontando com a propriedade de Alfredo Antônio da Cunha Sommelatte, atinge o ponto A, distancia 1.115,76m do ponto D, atinge uma área de 25.769,89m²;
LXXXIII – P69: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 84°10’08”SE, segue confrontando com a propriedade de Alfredo Antônio Da Cunha Sommelatte, atinge o ponto B, distancia 25,67m do ponto A; no ponto B, deflete de 63°38’50” para direita, no rumo de 20°31’18”SE, segue confrontando com a propriedade de Turíbio Sampaio de Souza, atinge o ponto C, distancia 105,22m do ponto B; no ponto C, deflete de 41°53’50” para direita, no rumo de 21°22’32”SO, segue confrontando com a propriedade de Turíbio Sampaio de Souza, atinge o ponto D, distancia 43,61m do ponto C; no ponto D, deflete de 5°37’59” para direita, no rumo de 27°00’31”SO, segue confrontando com a propriedade de Rita Rodrigues Ramalho, atinge o ponto E, distancia 234,31m do ponto D; no ponto E, deflete de 174°22’01” para direita, no rumo de 21°22’32”NE, segue confrontando com a propriedade de Turíbio Sampaio de Souza, atinge o ponto F, distancia 267,99m do ponto E; no ponto F, deflete de 41°53’50” para esquerda, no rumo de 20°31’18”NO, segue confrontando com a propriedade de Turíbio Sampaio de Souza, atinge o ponto A, distancia 107,80m do ponto F, atinge uma área de 6.033,13m²;
LXXXIV– P70: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 27°00’31”NE, segue confrontando com a propriedade de Turíbio Sampaio de Souza, atinge o ponto B, distancia 234,31m do ponto A; no ponto B, deflete de 174°22’01” para direita, no rumo de 21°22’32”SO, segue confrontando com a propriedade de Rita Rodrigues Ramalho, atinge o ponto C, distancia 404,38m do ponto B; no ponto C, deflete de 144°34’15” para direita, no rumo de 14°03’13”NO, segue confrontando com a propriedade de Joaquim Alves de Souza, atinge o ponto D, distancia 24,13m do ponto C; no ponto D, deflete de 45°14’46” para esquerda, no rumo de 59°17’59”NO, segue confrontando com a propriedade de Joaquim Alves de Souza, atinge o ponto E, distancia 9,13m do ponto D; no ponto E, deflete de 80°40’31” para direita, no rumo de 21°22’32”NE, segue confrontando com a propriedade de Rita Rodrigues Ramalho, atinge o ponto A, distancia 150,05m do ponto E, atinge uma área de 6.297,65m²;
LXXXV– P71: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 59°17’59”SE, segue confrontando com a propriedade de Rita Rodrigues Ramalho, atinge o ponto B, distancia 9,13m do ponto A; no ponto B, deflete de 45°14’46” para direita, no rumo de 14°03’13”SE, segue confrontando com a propriedade de Rita Rodrigues Ramalho, atinge o ponto C, distancia 24,13m do ponto B; no ponto C, deflete de 35°25’45”D para direita, no rumo de 21°22’32”SO, segue confrontando com a propriedade de Joaquim Alves de Souza, atinge o ponto D, distancia 177,32m do ponto C; no ponto D, deflete de 66°26’24” para direita, no rumo de 87°48’56”SO, segue confrontando com a propriedade de Jarbas Alves Afonso, atinge o ponto E, distancia 25,09m do ponto D; no ponto E, deflete de 113°33’36” para direita, no rumo de 21°22’32”NE, segue confrontando com a propriedade de Joaquim Alves de Souza, atinge o ponto A, distancia 208,49m do ponto E, atinge uma área de 4.515,11m²;
LXXXVI – P72: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 87°48’56”NE, segue confrontando com a propriedade de Joaquim Alves de Souza, atinge o ponto B, distancia 25,09m do ponto A; no ponto B, deflete de 113°33’36” para direita, no rumo de 21°22’32”SO, segue confrontando com a propriedade de Jarbas Alves Afonso, atinge o ponto C, distancia 485,01m do ponto B; no ponto C, deflete de 119°40’05” para direita, no rumo de 38°57’23”NO, segue confrontando com a propriedade de espólio de Jurandir Onofre, atinge o ponto D, distancia 26,47m do ponto C; no ponto D, deflete de 60°19’55” para direita, no rumo de 21°22’32”NE, segue confrontando com a propriedade de Jarbas Alves Afonso, atinge o ponto A, distancia 461,87m do ponto D, atinge uma área de 10.889,12m².
LXXXVII – P73: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 38°57’23”SE, segue confrontando com a propriedade de Jarbas Alves Afonso, atinge o ponto B, distancia 26,47m do ponto A; no ponto B, deflete de 60°19’55” para direita, no rumo de 21°22’32”SO, segue confrontando com a propriedade de espólio de Jurandir Onofre, atinge o ponto C, distancia 807,77m do ponto B; no ponto C, deflete de 16°06’53” para direita, no rumo de 37°29’25”SO, segue confrontando com a propriedade de espólio de Jurandir Onofre, atinge o ponto D, distancia 209,83m do ponto C; no ponto D, deflete de 62°04’06” para direita, no rumo de 80°26’29”NO, segue confrontando com a propriedade de DER, atinge o ponto E, distancia 26,03m do ponto D; no ponto E, deflete de 117°55’54” para direita, no rumo de 37°29’25”NE, segue confrontando com a propriedade de espólio De Jurandir Onofre, atinge o ponto F, distancia 218,77m do ponto E; no ponto F, deflete de 16°06’53” para esquerda, no rumo de 21°22’32”NE, segue confrontando com a propriedade de espólio de Jurandir Onofre, atinge o ponto A, distancia 817,61m do ponto F, atinge uma área de 23.620,77m²;
LXXXVIII – P74: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 80°26’29”SE, segue confrontando com a propriedade do DER, atinge o ponto B, distancia 26,03m do ponto A; no ponto B, deflete de 117°55’54” para direita, no rumo de 37°29’25”SO, segue confrontando com a propriedade de Oldemar Alves Gomes, atinge o ponto C, distancia 280,36m do ponto B; no ponto C, deflete de 44°41’18” para direita, no rumo de 82°10’43”SO, segue confrontando com a propriedade de Oldemar Alves Gomes, atinge o ponto D, distancia 148,70m do ponto C; no ponto D, deflete de 43°28’46” para direita, no rumo de 54°20’31”NO, segue confrontando com a propriedade de Avelino Rodrigues Duque, atinge o ponto E, distancia 33,43m do ponto D; no ponto E, deflete de 136°31’14” para direita, no rumo de 82°10’43”NE, segue confrontando com a propriedade de Oldemar Alves Gomes, atinge o ponto F, distancia 163,50m do ponto E; no ponto F, deflete de 44°41’18” para esquerda, no rumo de 37°29’25”NE, segue confrontando com a propriedade de Oldemar Alves Gomes, atinge o ponto A, distancia 258,71m do ponto F, atinge uma área de 9.789,59m²;
LXXXIX – P75: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 54°20’31”SE, segue confrontando com a propriedade de Oldemar Alves Gomes, atinge o ponto B, distancia 33,43m do ponto A; no ponto B, deflete de 136°31’14” para direita, no rumo de 82°10’43”SO, segue confrontando com a propriedade de Avelino Rodrigues Duque, atinge o ponto C, distancia 204,75m do ponto B; no ponto C, deflete de 40°22’10” para direita, no rumo de 57°27’07”NO, segue confrontando com a propriedade de Joaquim Jerônimo Gomes Filho, atinge o ponto D, distancia 35,51m do ponto C; no ponto D, deflete de 139°37’50” para direita, no rumo de 82°10’43”NE, segue confrontando com a propriedade de Avelino Rodrigues Duque, atinge o ponto A, distancia 207,55m do ponto D, atinge uma área de 4.741,45m²;
XC – P76: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 57°27’07”SE, segue confrontando com a propriedade de Avelino Rodrigues Duque, atinge o ponto B, distancia 98,19m do ponto A; no ponto B, deflete de 139°37’50” para direita, no rumo de 82°10’43”SO, segue confrontando com a propriedade de Joaquim Jerônimo Gomes Filho, atinge o ponto C, distancia 122,43m do ponto B; no ponto C, deflete de 126°49’24” para direita, no rumo de 29°00’07”NE, segue confrontando com a propriedade de Joaquim Jerônimo Gomes Filho, atinge o ponto D, distancia 35,60m do ponto C; no ponto D, deflete de 126°49’24” para esquerda, no rumo de 82°10’43”SO, segue confrontando com a propriedade de Joaquim Jerônimo Gomes Filho, atinge o ponto E, distancia 177,74m do ponto D; no ponto E, deflete de 36°31’44” para direita, no rumo de 61°17’33”NO, segue confrontando com a propriedade de Getúlio Francisco Rodrigues, atinge o ponto F, distancia 38,64m do ponto E; no ponto F, deflete de 143°28’16” para direita, no rumo de 82°10’43”NE, segue confrontando com a propriedade de Joaquim Jerônimo Gomes Filho, atinge o ponto G, distancia 226,02m do ponto F; no ponto G, deflete de 53°10’36” para esquerda, no rumo de 29°00’07”NE, segue confrontando com a propriedade de Joaquim Jerônimo Gomes Filho, atinge o ponto A, distancia 15,12m do ponto G, atinge uma área de 8.536,50m²;
XCI – P77: parte do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 61°17’33”SE, segue confrontando com a propriedade de Joaquim Jerônimo Gomes Filho, atinge o ponto B, distancia 38,64m do ponto A; no ponto B, deflete de 143°28’16” para direita, no rumo de 82°10’43”SO, segue confrontando com a propriedade de Getúlio Francisco Rodrigues, atinge o ponto C, distancia 81,82m do ponto B; no ponto C, deflete de 3°40’02” para esquerda, no rumo de 78°30’41”SO, segue confrontando com a propriedade de Getúlio Francisco Rodrigues, atinge o ponto D, distancia 191,48m do ponto C; no ponto D, deflete de 145°12’29” para direita, no rumo de 43°43’10”NE, segue confrontando com a propriedade de João Gomes da Silva, atinge o ponto E, distancia 40,31m do ponto D; no ponto E, deflete de 34°47’31” para direita, no rumo de 78°30’41”NE, segue confrontando com a propriedade de Getúlio Francisco Rodrigues, atinge o ponto F, distancia 159,12m do ponto E; no ponto F, deflete de 3°40’02” para direita, no rumo de 82°10’43”NE, segue confrontando com a propriedade de Getúlio Francisco Rodrigues, atinge o ponto A, distancia 51,50m do ponto F, atinge uma área de 5.565,08m²; e
XC2 – P78: a partir do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 43°43’10”SO, segue confrontando com a propriedade de Getúlio Francisco Rodrigues, atinge o ponto B, distancia 40,31m do ponto A; no ponto B, deflete de 34°47’31” para direita, no rumo de 78°30’41”SO, segue confrontando com a propriedade de João Gomes da Silva, atinge o ponto C, distancia 60,99m do ponto B; no ponto C, deflete de 39°34’03” para direita, no rumo de 61°55’16”NO, segue confrontando com a Faixa de Servidão da Cemig, atinge o ponto D, distancia 20,13m do ponto C; no ponto D, deflete de 39°34’03” para esquerda, no rumo de 78°30’41”SO, segue confrontando com a Faixa de Servidão da Cemig, atinge o ponto E, distancia 17,12m do ponto D; no ponto E, deflete de 90°28’25” para direita, no rumo de 11°00’54”NO, segue confrontando com a CEMIG, atinge o ponto F, distancia 10,18m do ponto E. No ponto F, deflete de 89°31’35” para direita, no rumo de 78°30’41”NE, segue confrontando com a propriedade de João Gomes da Silva, atinge o ponto A, distancia 126,64m do ponto F, atinge uma área de 2.214,59m².