Decreto com Numeração Especial nº 399, de 15/04/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Itapecerica, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itapecerica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Itapecerica, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Itapecerica, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itapecerica.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 399, de 15 de abril de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – o trecho da Rede de Distribuição Rural de 7,97 kV que será construída passando pelo terreno do Senhor Aladir Rodrigues da Silva, inicia-se na coordenada 475378:7733726 e segue por 70 m até a coordenada 475318:7733763, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 70 m de comprimento por 15 m de largura totalizando uma área de servidão de 1.050 m²;
II – o trecho da Rede de Distribuição Rural de 7,97 kV que será construída passando pelo terreno do Senhor Francisco, inicia-se na coordenada 475318:7733763 e segue por 24 m até a coordenada 475298:7733775, onde se deflete 23º à esquerda e segue por 221 m até a coordenada 475079:7733805, onde se deflete 9º à direita e segue por 295 m até a coordenada 474795:7733883, onde se deflete 7º à esquerda e segue por 90 m até a coordenada 474705:7733895, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 630 m de comprimento por 15 m de largura perfazendo uma área de servidão de 9.450 m².