Decreto com Numeração Especial nº 399, de 10/06/2024
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Divino, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Divino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Divino, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Divino, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Divino.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a
que se refere o art. 1º
do Decreto NE nº
399, de 10 de junho de 2024)
As
descrições perimétricas dos terrenos de que
trata este decreto são as seguintes:
I
– partindo da rede existente na propriedade do Sr. Carizio Luiz
Viana na divisa coordenada 796383:7719249, percorre-se em linha reta
53 m até a coordenada 796333:7719229, onde vira-se 1° à
esquerda e percorre-se 50 m até a coordenada 796286:7719209,
onde vira-se 1° à direita e percorre-se em linha reta 285
m até a coordenada 796020:7719101, onde vira-se 15° à
esquerda e percorre-se em linha reta 105 m até a coordenada
795934:7719037, onde vira-se 1° à direita e percorre-se em
linha reta 168 m até a divisa na coordenada 795795:7718936,
compreendendo a distância total de 671 m de comprimento por 15
m de largura, perfazendo uma área total de 10.065 m²;
II
– partindo da rede existente na propriedade do Sr. Jean
Tuchtler de Andrade na divisa coordenada 797529:7719660, percorre-se
em linha reta 268 m até a coordenada 797262:7719633, onde
vira-se 14° à esquerda e percorre-se 260 m até a
coordenada 797005:7719600, onde vira-se 75° à esquerda e
percorre-se em linha reta 20 m até a coordenada
797015:7719582, onde vira-se 76° à direita e percorre-se
em linha reta 50 m até a coordenada 796978:7719548, onde vira
5° à direita e percorre-se em linha reta 11 m até a
coordenada 796969:7719541,
onde vira-se 4° à esquerda e percorre-se 105 m até
a divisa na coordenada 796891:7719471, compreendendo a distância
total de 714 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma
área total de 10.710 m².
(Anexo com redação na versão original.)
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 399, de 10 de junho de 2024)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, partindo da rede existente na propriedade do Sr. Adauton dos Santos Dias e outra na divisa na coordenada 7272:7719846, percorre-se em linha reta 23 m, até a coordenada 797249:7719848, onde vira-se 33° à esquerda e percorre-se 52 m até a coordenada 797203:7719824, onde vira-se 17° à esquerda e percorre-se 46 m até a coordenada 797170:7719792, onde vira-se 42° à esquerda e percorre-se 56 m até a coordenada 797166:7719736, onde vira-se 15° à direita e percorre-se 56 m até a coordenada 797148:7719683, onde vira-se 36° à esquerda e percorre-se 7 m até a divisa na coordenada 797142:7719679, compreendendo a distância total de 240 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 3.600 m²;
II
– o polígono embargado da Rede de Distribuição
Rural, de 13,8 kV, a ser construída, partindo
da rede existente na propriedade do Sr. Gabriel Lacerda Nogueira e
outros
partindo
da rede existente na propriedade da Sra. Marta de Souza Portes
Figueiredo e outros na
divisa
na coordenada 797513:7719699, percorre-se em linha reta por 19 m, até
a coordenada 797505:7719716, onde vira-se 16° à esquerda e
percorre-se 164 m até a coordenada 797398:7719840, onde
vira-se 57° à esquerda e percorre-se 36 m até a
coordenada 797362:7719835, onde vira-se 16° à esquerda e
percorre-se 53 m até a divisa na coordenada 797309:7719843,
compreendendo a distância total de 272 m de comprimento por 15
m de largura, perfazendo uma área total de 4.080 m²;
(Expressão substituída pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 810, de 14/11/2025, com produção de efeitos a partir de 11/6/2024.)
(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 810, de 14/11/2025, com produção de efeitos a partir de 11/6/2024.)
III – o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, partindo da rede existente na propriedade da Sra. Jucélia da Silva Tuchtler Viana e outro na divisa na coordenada 797309:7719843, percorre-se em linha reta 4 m, até a coordenada 797305:7719844, onde vira-se 11° à esquerda e percorre-se 33 m até a divisa na coordenada 797272:7719846, compreendendo a distância total de 37 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 555 m²;
IV – a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, partindo da rede existente na propriedade do Sr. Lúcio Narciso Costa na divisa na coordenada 797116:7719660, percorre-se em linha reta 97 m, até a coordenada 797037:7719604, onde vira-se 21° à esquerda e percorre-se 39 m até a coordenada 796999:7719594, onde vira-se 50° à direita e percorre-se 14 m até a coordenada 796993:7719581, onde vira-se 2° à direita e percorre-se 13 m até a coordenada 796987:7719569, onde vira-se 3° à direita e percorre-se 10 m até a coordenada 796983:7719560, onde vira-se 1° à direita e percorre-se 14 m até a coordenada 796978:7719548, onde vira-se 22° à direita e percorre-se 4 m até a divisa na coordenada 796975:7719545, na coordenada 796967:7719538, percorre-se em linha reta por 98 m, até a divisa na coordenada 796893:7719473, compreendendo a distância total de 289 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 4.335 m²;
V – o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, partindo da rede existente na propriedade do Sr. Nilton Moreira e outros na divisa na coordenada 797123:7719665, percorre-se em linha reta 24 m, até a divisa na coordenada 797142:7719679, compreendendo a distância total de 24 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 360 m².
(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 185, de 6/2/2025, com produção de efeitos a partir de 11/6/2024.)
(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 185, de 6/2/2025, com produção de efeitos a partir de 11/6/2024.)
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Data da última atualização: 17/11/2025.