Decreto com Numeração Especial nº 399, de 07/08/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Juiz de Fora 4 – Pequeri, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Juiz de Fora e Pequeri.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Juiz de Fora e Pequeri, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Juiz de Fora 4 – Pequeri, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Juiz de Fora e Pequeri.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 399, de 7 de agosto de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do Pórtico SE Juiz de Fora 4, a LD Juiz de Fora 4 – Pequeri 1, 138 kV inicia o seu caminhamento com o rumo de 00º 17' 52” SO, atingindo o vértice MV1, distanciado 71,61 m do Pórtico SE Juiz de Fora 4. No vértice MV1, defletindo 87° 43' 22" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 87º 25' 30” SE, atingindo o vértice MV2, distanciado 222,43 m do vértice MV1. No vértice MV2, defletindo 41° 22' 37" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 46º 02' 52” SE, atingindo o vértice MV3, distanciado 887,43 m do vértice MV2. No vértice MV3, defletindo 07° 30' 28" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 53º 33 '21” SE, atingindo o vértice MV4, distanciado 452,51 m do vértice MV3. No vértice MV4, defletindo 15° 08' 28" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 38º 24 53” SE, atingindo o vértice MV5, distanciado 1.033,28 m do vértice MV4. No vértice MV5, defletindo 27° 00' 43" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 65º 25' 37” SE, atingindo o vértice MV6, distanciado 1.253,12 m do vértice MV5. No vértice MV6, defletindo 30° 07' 14" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 84º 27' 08” NE, atingindo o vértice MV7, distanciado 1.587,00 m do vértice MV6. No vértice MV7, defletindo 42° 35' 45" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 52º 57' 06” SE, atingindo o vértice MV8, distanciado 3.609,35 m do vértice MV7. No vértice MV8, defletindo 25° 49' 03" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 78º 46' 09” SE, atingindo o vértice MV9, distanciado 1.650,77 m do vértice MV8. No vértice MV9, defletindo 21° 08' 32" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 80º 05' 17” 'NE, atingindo o vértice MV10, distanciado 1.516,52 m do vértice MV9. No vértice MV10, defletindo 23° 02' 33" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 76º 52' 08” SE, atingindo o vértice MV11, distanciado 1.064,20 m do vértice MV10. No vértice MV11, defletindo 14° 43' 20" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 62º 08' 47” SE, atingindo o vértice MV12, distanciado 1.905,80 m do vértice MV11. No vértice MV12, defletindo 05° 30' 00" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 67º 38' 48” SE, atingindo o vértice MV13, distanciado 1.804,41 m do vértice MV12. No vértice MV13, defletindo 18° 32' 43" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 86º 11' 31” SE, atingindo o vértice MV14, distanciado 1.785,84 m do vértice MV13. No vértice MV14, defletindo 36° 53' 52" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 49º 17' 39” SE, atingindo o vértice MV15, distanciado 1.757,70 m do vértice MV14. No vértice MV15, defletindo 48° 37' 38" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 82º 04' 41” NE, atingindo o vértice MV16, distanciado 1.526,67 m do vértice MV15. No vértice MV16, defletindo 41° 32' 56" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 56º 22' 22” SE, atingindo o vértice MV17, distanciado 1.454,26 m do vértice MV16. No vértice MV17, defletindo 33° 37' 47" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 89º 59' 50” NE, atingindo o Pórtico SE Pequeri 1, distanciado 445,01 m do vértice MV17, encerrando-se aí o caminhamento da LD Juiz de Fora 4 – Pequeri 1, 138 kV, que totaliza 24.027,91 m de extensão. Perfazendo uma área total de 1.922.232,80 m².