Decreto com Numeração Especial nº 398, de 15/04/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Passatempo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Passatempo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Passatempo, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Passatempo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Passatempo.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 398, de 15 de abril de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – o trecho da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV se inicia na coordenada 559820:7716081 e segue por 331 m até a coordenada 559798:7716407, onde se deflete 37º para a direita e segue 40 m até a coordenada 559814:7716432 , onde se deflete 32º para a esquerda e segue 35 m até a coordenada 559815:7716467, onde se deflete 8º para a direita e segue 35 m até a coordenada 559821:7716502, onde se deflete 8º para a direita e segue 150 m até a coordenada 559868:7716645, onde se deflete 40º para a esquerda e segue 150 m até a coordenada 559813:7716784, onde se deflete 63º para a direita e segue 144 m até a coordenada 559911:7716891, onde se deflete 20º para a direita e segue 108 m até a coordenada 560009:7716940, onde se deflete 21º para a direita e segue 36 m até a coordenada 560047:7716944, onde se deflete 50º para a esquerda e segue 72 m até a coordenada 560085:7717005, onde se deflete 20º para a direita e segue 36 m até a coordenada 560112:7717027, onde se deflete 31º para a esquerda e segue 30 m até a coordenada 560122: 7717056, onde se deflete 31º para a direita e segue 30 m até a coordenada 560145:7717075, onde se deflete 26º para a direita e segue 90 m até a coordenada 560233:7717101, onde se deflete 12º para a direita e segue 48 m até a coordenada 560281:7717105, onde se deflete 4º para a direita e segue 96 m até a coordenada 560377:7717106, onde se deflete 19º para a esquerda e segue 48 m até a coordenada 560423:7717123, onde se deflete 23º para a esquerda e segue 65 m até a coordenada 560471:7717167, onde se deflete 9º para a esquerda e segue 200 m até a coordenada 560597:7717323, onde se deflete 49º para a direita e segue 400 m até a coordenada 561000:7717339, onde se deflete 16º para a esquerda e segue 98 m até a coordenada 561093: 7717369, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 2.242 m de comprimento com área variável de largura perfazendo uma área de servidão de 33.153 m²;

II – o trecho da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV se inicia na coordenada 561317:7717678 e segue por 111 m até a coordenada 561406:7717742, onde se deflete 75º para a direita e segue 234 m até a coordenada 561597:7717571, onde se deflete 16º para a esquerda e segue 130 m até a coordenada 561706:7717518, onde se deflete 23º para a direita e segue 1.746 m até a coordenada 562880:7716228, onde se deflete 20º para a esquerda e segue 645 m até a coordenada 563439:7715932, onde se deflete 68º para a direita e segue 7 m até a coordenada 563438:7715925, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 2.873 m de comprimento por 7,5 m de largura perfazendo uma área de servidão de 21.547,5 m²;

III – o trecho da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV se inicia na coordenada 559921:7716904 e segue por 97 m até a coordenada 559851:7716837, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 97 m de comprimento com área variável de largura perfazendo uma área de servidão de 427 m² compreendidos entre os vértices 559921:7716904, 559906:7716897, 559882:7716862, 559915:7716895.