Decreto com Numeração Especial nº 398, de 07/08/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Várzea da Palma, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Várzea da Palma.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Várzea da Palma, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Várzea da Palma, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Várzea da Palma.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 398, de 7 de agosto de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em embargo, na estação DR, de coordenadas UTM 527721:8050220; segue daí, com um ângulo de 150º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 33 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 527700:8050195; segue daí, com um ângulo de 19º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 1291 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 526587:8049540; segue daí, com um ângulo de 18º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 86 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 526503:8049521; segue daí, com um ângulo de 17º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 1066 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 525424:8049607; segue daí, com um ângulo de 25º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 68 m até chegar à estação V5, de coordenadas UTM 525360:8049583; segue daí, com um ângulo de 19º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 182 m até chegar à estação V6, de coordenadas UTM 525219:8049468; segue daí, com um ângulo de 22º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 48 m até chegar à estação V7, de coordenadas UTM 525173:8049454; segue daí, com um ângulo de 21º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 60 m até chegar à estação V8, de coordenadas UTM 525113:8049458; segue daí, com um ângulo de 18º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 162 m até chegar à estação DV, de coordenadas UTM 524957:8049417. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação e o caminhamento total de rede é de 3.012 m de extensão, totalizando uma área de 45.180 m² de ocupação.