Decreto com Numeração Especial nº 398, de 21/08/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ipanema, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ipanema.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Ipanema, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ipanema, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ipanema.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 398, de 21 de agosto de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente na propriedade de Dalva Helena Quintão Ferreira na coordenada 211023:7813915, área rural do município, percorre-se 85 m em linha reta até a coordenada 211040:7813832, onde vira-se 62° à esquerda e percorre-se 340 m em linha reta até a coordenada 211363:7813736, onde vira-se 13° à esquerda e percorre-se 127 m em linha reta até a divisa da propriedade de Dalva Helena Quintão Ferreira com a de Romério Ferreira da Silva na coordenada 211488:7813726, compreendendo a distância total de 552 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 8.280 m².