Decreto com Numeração Especial nº 398, de 27/07/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Empresa de Mineração Pau Branco LTDA – EMPABRA –, terrenos que interligam a Estrada Marzagania à BR-262, necessários ao cumprimento do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD – no Município de Sabará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos que interligam a Estrada Marzagania à BR-262, no Município de Sabará, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários como alternativa viária de menor impacto socioambiental para o cumprimento do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD – pela Empresa de Mineração Pau Branco LTDA – EMPABRA.

Art. 3º A EMPABRA fica autorizada a promover, com recursos próprios, a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º A utilização da servidão para fins da atividade de transporte da produção e extração de minério de ferro, em substituição à passagem pelos Municípios de Raposos e Nova Lima, fica condicionada à revogação do Decreto NE nº 595, de 16 de dezembro de 2015, e terá como limite o escoamento bruto anual de um milhão e meio de tonelada de minério de ferro ROM – Run of Minning – nos termos estabelecidos no PRAD.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 398, de 27 de julho de 2016)

MEMORIAL DESCRITIVO

Local: Município de Sabará

Partindo-se do vértice P1 com coordenadas E=619033.4944 e N=7799559.7747, atravessando a ponte com distância 59.619 m chega-se ao vértice P2 com coordenadas E=618978.0990 e N=7799581.8149. passando pelo trecho a ser aberto pela Empabra e distância 292.410 m chega-se ao vértice P3 com coordenadas E=618716.5908 e N=7799509.0590. passando pela estrada já existente com a distância 2026.240 m chega-se ao vértice P4 com coordenadas E=617468.5701 e N=7800534.0099. passando por um acesso existente com a distância 500.450 m chega-se ao vértice P5 com coordenadas E=617402.9425 e N=7801006.1301. pelo trecho a ser aberto pela Empabra com a distância 309.422 m chega-se ao vértice P6 com coordenadas E=617507.1812 e N=7801297.4655. pelo trecho a ser aberto pela Empabra com a distância 175.288 m chega-se ao vértice P7 com coordenadas E=617368.7209 e N=7801404.9587. passando por um acesso existente com a distância 855.440 m chega-se ao vértice P8 com coordenadas E=616903.9718 e N=7802049.0399. Chegando ao acesso do Cemitério terra santa Perfazendo um total de 4.218,869 m de estradas e acessos levantada.

Obs.: Coordenadas UTM Sirgas 2000 Zona 23S Retiradas com GPS Geodésico RTK Javad.