Decreto com Numeração Especial nº 398, de 01/08/2014
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ribeirão das Neves.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e na conformidade da alínea “d” do art. 5° do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Ribeirão das Neves, com medidas, confrontações e descrição topográfica especificadas no Anexo.
Art. 2º Os terrenos caracterizados no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ribeirão das Neves pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de agosto de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alencar Santos Viana Filho
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 398, de 1º de agosto de 2014)
As medidas, confrontações e a descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I - área de terreno com a medida de 1.472,00m², situada no Município de Ribeirão das Neves, necessária à faixa de servidão do interceptor de Areias – DN 300 – Distrito de Areias – de propriedade presumida de João Eduardo Gomes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O PP de coordenadas (UTM) N=7815343,754m e E=605166,035m, foi materializado na esquina das ruas da palmas com rua Caqui, no Bairro Santa margarida; daí segue com o azimute de 239°55’11”, na distância de 12,72m, até atingir o vértice V0, de coordenadas (UTM) N=7815337,38 e E=605155,03, localizado junto à cerca de divisa da Rua das Palmas com a gleba 1; daí segue com o azimute de 190°35’03”, na distância de 24,99, com coordenadas UTM N=7815312,816 e E=605150,44, até atingir o Vértice V1; daí segue com o azimute de 185°29’23”, na distância de 140,67, até atingir o vértice V2; daí segue com o azimute de 169°57’19”, na distância de 140,97, até atingir o vértice V3; daí segue com o azimute de 232°48’40”, na distância de 103,19, até atingir o Vértice V4, localizado na linha da divisa com a gleba 2 de propriedade de Elcy Menezes da Silva Gomes; daí segue com o azimute de 203°15’26” e atinge o Vértice V5, de coordenadas (UTM) N=7815287,930, E=607269,60; daí segue com o azimute de 200°29’22”, na distância de 17,41 m, até atingir o Vértice V6, término desta descrição, de vértices V0, V1, V2, V3, V4, V5 e V6 confrontando-se pelos vértices V0 com rua das Palmas, V1, V2, V3, V5 com área remanescente do proprietário, V4 com Elcy Menezes da Silva Gomes e V6 na divisa da área remanescente do proprietário com o Ribeirão Areias. CBI 9546001851;
II - área de terreno com a medida de 974,00m², situada no Município de Ribeirão das Neves, necessária à faixa de servidão do interceptor de Areias – DN 300 – Distrito de Areias – de propriedade presumida de Elcy Menezes da Silva Gomes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito.O PP de coordenadas (UTM) N=7814975,257m e E=604319,418m, foi materializado no Vértice V4, localizado na linha de divisa das propriedades presumidas de Elcy Menezes da Silva Gomes; do PP, com azimute de 231°03’11”, na distância de 68,60, tem-se o Vértice V5; daí segue com o azimute de 199°23’45”, na distância de 41,01 m, até atingir o vértice V6, com coordenadas (UTM) N=7814889,765 e E=605012,423; daí segue com o azimute de 194°07’53”, na distância de 44,57 m, até atingir o Vértice V7, com coordenadas UTM N=7814846,542, E=605001,541; daí segue com o azimute de 200°45’00”, na distância de 80,28 m, até atingir o Vértice V8, com coordenadas UTM N=7814771,468 e E=604973,098; daí segue com o azimute de 199°37’00”, na distância de 79,59 m, até atingir o Vértice V9, com coordenadas UTM N=7814696,494 E=604946,376; daí segue com o azimute de 223°21’00”, na distância de 10,67 m, até atingir o Vértice V10, com coordenadas UTM N=7814688,736 e E=604939,053, localizado junto à cerca de divisa com terrenos de propriedade presumida dos herdeiros de Jacy Clemente da Rocha, findando assim a descrição desta faixa de vértices V5, V6, V7, V8, V9 e V10, confrontando-se pelos vértices V4 com a gleba 1 de propriedade de João Eduardo Gomes, e V10, com Jacy Clemente da Rocha, e pelas laterais da faixa com área remanescente do proprietário. CBI 9546001852.