Decreto com Numeração Especial nº 397, de 18/08/2017 (Revogada)

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Três Pontas, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Três Pontas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Três Pontas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Três Pontas, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Três Pontas.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 397, de 18 de agosto de 2017)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição tem início a partir de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade presumida de Francisco Barros Moreno, com um ângulo de 56°14’ à direita, na coordenada UTM E 435.576 – N 7.639.455; daí segue em linha reta por uma distância de 120 m, até chegar à coordenada UTM E 435.581 – N 7.639.573, com um ângulo de 9°16’ à esquerda; daí segue em linha reta por 76 m até a coordenada UTM E 435.572 – N 7.639.648, com um ângulo de 34°24’ à esquerda; daí segue por uma distância de 154 m, até a coordenada UTM E 435.465 – N 7.639.759, tendo como referência uma cerca de 4 fios de arame farpado, marco da divisa com a propriedade presumida de Maria José Reis Dias, término desta descrição. O caminhamento totaliza 350 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 5.250 m² de ocupação;

II – a descrição inicia-se na coordenada UTM E 435.465 – N 7.639.759, término da descrição anterior; daí segue daí segue por 227 m até a coordenada UTM E 435.307 – N 7.639.945, com um ângulo de 24°27’ à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 25 m, até o ponto onde se inicia um trecho de grande depressão, com comprimento de 101 m, e o seu fim na coordenada UTM E 435.281 – N 7.640.068, divisa com a propriedade presumida de Francisco Barros Moreno, término desta descrição. O caminhamento embargado totaliza 353 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 5.295 m² de ocupação.

III – a descrição tem início na coordenada UTM E 435.281 – N 7.640.068, na propriedade presumida de Francisco Barros Moreno; daí segue por uma distância de 50 m até a coordenada UTM E 435.270 – N 7.640.117, marco da divisa das propriedades presumida de Antônio Barros Moreno, término desta descrição. O caminhamento embargado totaliza 50 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 750 m² de ocupação.