Decreto com Numeração Especial nº 396, de 14/04/2026
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$52.739.066,57.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$52.739.066,57 (cinquenta e dois milhões setecentos e trinta e nove mil sessenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$8.509.635,45 (oito milhões quinhentos e nove mil seiscentos e trinta e cinco reais e quarenta e cinco centavos);
II – do saldo financeiro da portaria nº 3.703/2024, firmada em 1º de novembro de 2024 entre o Gabinete Militar do Governador e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$1.683.086,66 (um milhão seiscentos e oitenta e três mil oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos);
III – do saldo financeiro da portaria nº 3.702/2024, firmada em 1º de novembro de 2024 entre o Gabinete Militar do Governador e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$2.950.491,36 (dois milhões novecentos e cinquenta mil quatrocentos e noventa e um reais e trinta e seis centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 7.0041/00, firmado em 27 de junho de 2008 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$6.039.929,96 (seis milhões trinta e nove mil novecentos e vinte e nove reais e noventa e seis centavos);
V – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 7.0041/00, firmado em 27 de junho de 2008 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$1.970.129,53 (um milhão novecentos e setenta mil cento e vinte e nove reais e cinquenta e três centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 123.4/2022, firmado em 12 de dezembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Contagem, no valor de R$1.124.125,46 (um milhão cento e vinte e quatro mil cento e vinte e cinco reais e quarenta e seis centavos);
VII – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do Contrato de nº 9001679PDI I, firmado em 3 de julho de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$2.845.223,26 (dois milhões oitocentos e quarenta e cinco mil duzentos e vinte e três reais e vinte e seis centavos);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 817, firmado em 3 de agosto de 2015 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Ministério da Educação, no valor de R$1.978.398,89 (um milhão novecentos e setenta e oito mil trezentos e noventa e oito reais e oitenta e nove centavos);
IX – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202340640013, indicada em 25 de maio de 2023 pelo Deputado Federal Rogério Correia, para execução da Universidade do Estado de Minas Gerais, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);
X – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$25.538.046,00 (vinte e cinco milhões quinhentos e trinta e oito mil e quarenta e seis reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 396, de 14 de abril de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 064)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR |
|
1071.06182048-4.356-0001-3390-0-57.1 |
4.633.578,02 |
1071.06183050-4.335-0001-4490-0-10.1 |
2.996,72 |
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO |
|
1101.14422055-4.110-0001-3390-0-10.1 |
336.852,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.20608111-4.383-0001-3390-0-10.3 |
1.970.129,53 |
1231.20608111-4.383-0001-3390-0-24.1 |
6.039.929,96 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181046-4.372-0001-3390-0-60.2 |
2.300.000,00 |
1251.06181046-4.372-0001-4490-0-60.2 |
200.000,00 |
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1 |
1.018.179,99 |
1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1 |
105.945,47 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.15451099-4.262-0001-4440-0-10.1 |
3.000.000,00 |
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO |
|
2061.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 |
9.786,73 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26782081-4.275-0001-4490-0-25.1 |
2.845.223,26 |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS |
|
2311.12363007-4.006-0001-3390-0-10.1 |
2.500.000,00 |
2311.12363007-4.006-0001-3390-0-36.1 |
1.978.398,89 |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2351.12364026-4.086-0001-4490-0-97.1 |
100.000,00 |
2351.12364026-4.089-0001-3390-0-70.1 |
160.000,00 |
FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS |
|
4631.04130085-4.223-0001-4567-0-60.2 |
25.538.046,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
52.739.066,57 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR |
|
1071.06183050-4.335-0001-3390-0-10.1 |
2.996,72 |
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO |
|
1081.28846705-7.803-0001-3390-0-10.9 |
9.786,73 |
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO |
|
1101.14422705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
336.852,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12368168-4.527-0001-3390-0-10.1 |
2.500.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.04130085-4.345-0001-4490-0-10.1 |
2.137.402,00 |
1301.15451099-4.261-0001-4490-0-10.1 |
862.598,00 |
1301.15451099-4.261-0001-4490-0-70.1 |
160.000,00 |
FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
4031.02061706-4.395-0001-3390-0-60.1 |
2.300.000,00 |
4031.02061706-4.395-0001-4490-0-60.1 |
200.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
8.509.635,45 |