Decreto com Numeração Especial nº 396, de 14/04/2026

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$52.739.066,57.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$52.739.066,57 (cinquenta e dois milhões setecentos e trinta e nove mil sessenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$8.509.635,45 (oito milhões quinhentos e nove mil seiscentos e trinta e cinco reais e quarenta e cinco centavos);

II – do saldo financeiro da portaria nº 3.703/2024, firmada em 1º de novembro de 2024 entre o Gabinete Militar do Governador e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$1.683.086,66 (um milhão seiscentos e oitenta e três mil oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos);

III – do saldo financeiro da portaria nº 3.702/2024, firmada em 1º de novembro de 2024 entre o Gabinete Militar do Governador e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$2.950.491,36 (dois milhões novecentos e cinquenta mil quatrocentos e noventa e um reais e trinta e seis centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 7.0041/00, firmado em 27 de junho de 2008 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$6.039.929,96 (seis milhões trinta e nove mil novecentos e vinte e nove reais e noventa e seis centavos);

V – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 7.0041/00, firmado em 27 de junho de 2008 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$1.970.129,53 (um milhão novecentos e setenta mil cento e vinte e nove reais e cinquenta e três centavos);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 123.4/2022, firmado em 12 de dezembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Contagem, no valor de R$1.124.125,46 (um milhão cento e vinte e quatro mil cento e vinte e cinco reais e quarenta e seis centavos);

VII – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do Contrato de nº 9001679PDI I, firmado em 3 de julho de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$2.845.223,26 (dois milhões oitocentos e quarenta e cinco mil duzentos e vinte e três reais e vinte e seis centavos);

VIII – do saldo financeiro do convênio nº 817, firmado em 3 de agosto de 2015 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Ministério da Educação, no valor de R$1.978.398,89 (um milhão novecentos e setenta e oito mil trezentos e noventa e oito reais e oitenta e nove centavos);

IX – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202340640013, indicada em 25 de maio de 2023 pelo Deputado Federal Rogério Correia, para execução da Universidade do Estado de Minas Gerais, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);

X – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$25.538.046,00 (vinte e cinco milhões quinhentos e trinta e oito mil e quarenta e seis reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 396, de 14 de abril de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 064)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR

1071.06182048-4.356-0001-3390-0-57.1

4.633.578,02

1071.06183050-4.335-0001-4490-0-10.1

2.996,72

OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO

1101.14422055-4.110-0001-3390-0-10.1

336.852,00

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20608111-4.383-0001-3390-0-10.3

1.970.129,53

1231.20608111-4.383-0001-3390-0-24.1

6.039.929,96

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181046-4.372-0001-3390-0-60.2

2.300.000,00

1251.06181046-4.372-0001-4490-0-60.2

200.000,00

1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1

1.018.179,99

1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1

105.945,47

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451099-4.262-0001-4440-0-10.1

3.000.000,00

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9

9.786,73

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.275-0001-4490-0-25.1

2.845.223,26

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12363007-4.006-0001-3390-0-10.1

2.500.000,00

2311.12363007-4.006-0001-3390-0-36.1

1.978.398,89

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364026-4.086-0001-4490-0-97.1

100.000,00

2351.12364026-4.089-0001-3390-0-70.1

160.000,00

FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS

4631.04130085-4.223-0001-4567-0-60.2

25.538.046,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

52.739.066,57

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR

1071.06183050-4.335-0001-3390-0-10.1

2.996,72

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.28846705-7.803-0001-3390-0-10.9

9.786,73

OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO

1101.14422705-2.500-0001-3390-0-10.1

336.852,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368168-4.527-0001-3390-0-10.1

2.500.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.04130085-4.345-0001-4490-0-10.1

2.137.402,00

1301.15451099-4.261-0001-4490-0-10.1

862.598,00

1301.15451099-4.261-0001-4490-0-70.1

160.000,00

FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4031.02061706-4.395-0001-3390-0-60.1

2.300.000,00

4031.02061706-4.395-0001-4490-0-60.1

200.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

8.509.635,45