Decreto com Numeração Especial nº 396, de 06/07/2022

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Unaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Unaí, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

(Caput com redação na versão original.)

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Unaí, compreendidos dentro de uma faixa com largura variável, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

(Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 217, de 4/3/2026, com produção de efeitos a partir de 7/7/2022.)

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Unaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 396, de 6 de julho de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo do vértice E01, de coordenadas N=8.184.342,048 m e E=296.363,824 m; deste segue com azimute de 144°27'44" e distância de 11,25 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.184.332,897 m e E=296.370,361 m; deste segue com azimute de 234°27'44" e distância de 17,74 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.184.322,584 m e E=296.355,922 m; deste segue com azimute de 242°40'34" e distância de 34,85 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.184.306,585 m e E=296.324,957 m; deste segue confrontando com B-Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 305°25'33" e distância de 5,51 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.184.309,777 m e E=296.320,469 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Unaí com azimute de 53°20'16" e distância de 54,05 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.184.342,048 m e E=296.363,824 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 479,55 m²;

II – partindo do vértice E09, de coordenadas N=8.184.300,365 m e E=296.307,824 m; deste segue confrontando com B-Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 125°25'33" e distância de 2,63 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.184.298,840 m e E=296.309,967 m; deste segue com azimute de 242°40'34" e distância de 15,42 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.184.291,761 m e E=296.296,265 m; deste segue confrontando com C-Estrada Municipal de Unaí com azimute de 53°20'16" e distância de 14,41 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.184.300,365 m e E=296.307,824 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 18,03 m²;

III – partindo do vértice E06, de coordenadas N=8.184.321,503 m e E=296.321,151 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Unaí com azimute de 233°20'52" e distância de 10,46 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.184.315,260 m e E=296.312,761 m; deste segue confrontando com B-Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 305°25'33" e distância de 1,91 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.184.316,365 m e E=296.311,208 m; deste segue com azimute de 62°40'34" e distância de 11,19 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.184.321,503 m e E=296.321,151 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 9,49 m²;

IV – partindo do vértice E12, de coordenadas N=8.184.305,849 m e E=296.300,114 m; deste segue confrontando com C-Estrada Municipal de Unaí com azimute de 233°20'52" e distância de 74,36 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.184.261,458 m e E=296.240,455 m; deste segue com azimute de 227°18'51" e distância de 15,38 m até o vértice E14, de coordenadas N=8.184.251,034 m e E=296.229,153 m; deste segue com azimute de 234°27'44" e distância de 41,26 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.184.227,050 m e E=296.195,575 m; deste segue com azimute de 230°26'25" e distância de 59,31 m até o vértice E16, de coordenadas N=8.184.189,278 m e E=296.149,851 m; deste segue com azimute de 228°59'27" e distância de 60,60 m até o vértice E17, de coordenadas N=8.184.149,512 m e E=296.104,120 m; deste segue com azimute de 225°00'00" e distância de 51,79 m até o vértice E18, de coordenadas N=8.184.112,892 m e E=296.067,500 m; deste segue com azimute de 220°47'09" e distância de 66,93 m até o vértice E19, de coordenadas N=8.184.062,214 m e E=296.023,778 m; deste segue com azimute de 218°30'02" e distância de 55,83 m até o vértice E20, de coordenadas N=8.184.018,523 m e E=295.989,023 m; deste segue com azimute de 214°45'21" e distância de 59,22 m até o vértice E21, de coordenadas N=8.183.969,867 m e E=295.955,262 m; deste segue com azimute de 212°06'23" e distância de 59,84 m até o vértice E22, de coordenadas N=8.183.919,178 m e E=295.923,457 m; deste segue com azimute de 209°08'53" e distância de 59,12 m até o vértice E23, de coordenadas N=8.183.867,543 m e E=295.894,661 m; deste segue com azimute de 205°42'36" e distância de 59,44 m até o vértice E24, de coordenadas N=8.183.813,985 m e E=295.868,874 m; deste segue com azimute de 201°39'22" e distância de 72,90 m até o vértice E25, de coordenadas N=8.183.746,232 m e E=295.841,972 m; deste segue com azimute de 291°39'22" e distância de 7,41 m até o vértice E26, de coordenadas N=8.183.748,966 m e E=295.835,086 m; deste segue confrontando com D-Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 331°57'35" e distância de 9,95 m até o vértice E27, de coordenadas N=8.183.757,752 m e E=295.830,407 m; deste segue com azimute de 21°39'22" e distância de 66,99 m até o vértice E28, de coordenadas N=8.183.820,014 m e E=295.855,129 m; deste segue com azimute de 25°42'36" e distância de 60,42 m até o vértice E29, de coordenadas N=8.183.874,456 m e E=295.881,341 m; deste segue com azimute de 29°08'53" e distância de 59,96 m até o vértice E30, de coordenadas N=8.183.926,822 m e E=295.910,545 m; deste segue com azimute de 32°06'23" e distância de 60,58 m até o vértice E31, de coordenadas N=8.183.978,133 m e E=295.942,741 m; deste segue com azimute de 34°45'21" e distância de 60,06 m até o vértice E32, de coordenadas N=8.184.027,477 m e E=295.976,979 m; deste segue com azimute de 38°30'02" e distância de 56,62 m até o vértice E33, de coordenadas N=8.184.071,786 m e E=296.012,225 m; deste segue com azimute de 40°47'09" e distância de 67,78 m até o vértice E34, de coordenadas N=8.184.123,108 m e E=296.056,503 m; deste segue com azimute de 45°00'00" e distância de 52,86 m até o vértice E35, de coordenadas N=8.184.160,488 m e E=296.093,883 m; deste segue com azimute de 48°59'27" e distância de 61,32 m até o vértice E36, de coordenadas N=8.184.200,722 m e E=296.140,152 m; deste segue com azimute de 50°26'25" e distância de 60,02 m até o vértice E37, de coordenadas N=8.184.238,950 m e E=296.186,428 m; deste segue com azimute de 54°27'44" e distância de 60,84 m até o vértice E38, de coordenadas N=8.184.274,314 m e E=296.235,938 m; deste segue com azimute de 60°01'06" e distância de 60,57 m até o vértice E39, de coordenadas N=8.184.304,583 m e E=296.288,404 m; deste segue com azimute de 62°40'34" e distância de 8,79 m até o vértice E40, de coordenadas N=8.184.308,620 m e E=296.296,218 m; deste segue confrontando com B-Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 125°25'33" e distância de 4,78 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.184.305,849 m e E=296.300,114 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 10.619,25 m²;

V – partindo do vértice E41, de coordenadas N=8.182.777,417 m e E=295.518,901 m; deste segue com azimute de 108°48'00" e distância de 4,12 m até o vértice E42, de coordenadas N=8.182.776,088 m e E=295.522,806 m; deste segue confrontando com E-Estrada Municipal de Unaí com azimute de 200°49'23" e distância de 49,68 m até o vértice E43, de coordenadas N=8.182.729,653 m e E=295.505,146 m; deste segue com azimute de 288°48'00" e distância de 2,37 m até o vértice E44, de coordenadas N=8.182.730,417 m e E=295.502,901 m; deste segue com azimute de 18°48'00" e distância de 49,65 m até o vértice E41, de coordenadas N=8.182.777,417 m e E=295.518,901 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 161,26 m².

(Anexo com redação na versão original.)

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 396, de 6 de julho de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.184.291,769 m e E=296.281,202 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Eduardo Faria Ferreira, com distância de 23,58 m e azimute de 53°20'40" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.184.305,846 m e E=296.300,118 m, deste, segue confrontando neste trecho com C-Servidão Administrativa Cemig, com distância de 9,47 m e azimute de 125°25'33" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.184.300,359 m e E=296.307,832 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 – Cláudio Faria Ferreira, com distância de 14,35 m e azimute de 233°20'03" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.184.291,791 m e E=296.296,324 m, deste, segue confrontando neste trecho com A.1 – Estrada Municipal de Unaí, com distância de 0,82 m e azimute de 242°40'34" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=8.184.291,417 m e E=296.295,599 m, deste, segue confrontando neste trecho com A.1 – Estrada Municipal de Unaí, com distância de 59,50 m e azimute de 240°01'06" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=8.184.261,685 m e E=296.244,064 m, deste, segue confrontando neste trecho com A.1 – Estrada Municipal de Unaí, com distância de 18,15 m e azimute de 234°27'44" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=8.184.251,137 m e E=296.229,297 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Eduardo Faria Ferreira, com distância de 15,18 m e azimute de 47°15'32" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=8.184.261,441 m e E=296.240,447 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Eduardo Faria Ferreira, com distância de 50,80 m e azimute de 53°20'40" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 463,93 m²;

II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.184.311,475 m e E=296.318,082 m, deste, segue confrontando neste trecho com C-Servidão Administrativa Cemig, com distância de 6,53 m e azimute de 305°25'33" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.184.315,258 m e E=296.312,765 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02.1 – Eduardo Faria Ferreira, com distância de 10,48 m e azimute de 53°20'40" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.184.321,512 m e E=296.321,169 m, deste, segue confrontando neste trecho com A.2 – Estrada Municipal de Unaí, com distância de 30,29 m e azimute de 62°40'34" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.184.335,416 m e E=296.348,080 m, deste, segue confrontando neste trecho com A.2 – Estrada Municipal de Unaí, com distância de 16,67 m e azimute de 54°27'44" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=8.184.345,103 m e E=296.361,642 m, deste, segue confrontando neste trecho com Estrada Municipal de Unaí, com distância de 15,00 m e azimute de 144°27'44" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=8.184.332,897 m e E=296.370,361 m, deste, segue confrontando neste trecho com Estrada Municipal de Unaí, com distância de 1,44 m e azimute de 234°27'44" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=8.184.332,062 m e E=296.369,192 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03.1 – Cláudio Faria Ferreira, com distância de 11,33 m e azimute de 331°30'03" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=8.184.342,015 m e E=296.363,788 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03.1 – Cláudio Faria Ferreira, com distância de 54,00 m e azimute de 233°20'03" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=8.184.309,772 m e E=296.320,477 m, deste, segue confrontando neste trecho com C-Servidão Administrativa Cemig, com distância de 2,94 m e azimute de 305°25'33" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 350,42 m²;

III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.182.728,000 m e E=295.510,001 m, deste, segue confrontando neste trecho com Estrada Municipal de Unaí, com distância de 5,12 m e azimute de 288°48'00" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.182.729,649 m e E=295.505,159 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01- Leliane de Faria Ferreira, com distância de 49,68 m e azimute de 20°49'24" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.182.776,083 m e E=295.522,819 m, deste, segue confrontando neste trecho com Estrada Municipal de Unaí, com distância de 10,86 m e azimute de 108°48'00" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.182.772,583 m e E=295.533,101 m, deste, segue confrontando neste trecho com A – Estrada Municipal de Unaí, com distância de 49,65 m e azimute de 198°48'00" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=8.182.725,583 m e E=295.517,101 m, deste, segue confrontando neste trecho com Estrada Municipal de Unaí, com distância de 7,50 m e azimute de 288°48'00" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 582,81 m²;

IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.183.749,072 m e E=295.835,030 m, deste, segue confrontando neste trecho com B-Servidão Administrativa Cemig, com distância de 9,83 m e azimute de 331°57'35" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.183.757,752 m e E=295.830,407 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01.1 – Leliane de Faria Ferreira, com distância de 66,99 m e azimute de 21°39'22" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.183.820,014 m e E=295.855,129 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01.1 – Leliane de Faria Ferreira, com distância de 60,42 m e azimute de 25°42'36" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.183.874,456 m e E=295.881,341 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01.1 – Leliane de Faria Ferreira, com distância de 59,96 m e azimute de 29°08'53" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=8.183.926,822 m e E=295.910,545 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01.1 – Leliane de Faria Ferreira, com distância de 60,58 m e azimute de 32°06'23" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=8.183.978,133 m e E=295.942,740 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01.1 – Leliane de Faria Ferreira, com distância de 60,06 m e azimute de 34°45'21" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=8.184.027,477 m e E=295.976,979 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01.1 – Leliane de Faria Ferreira, com distância de 56,62 m e azimute de 38°30'03" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=8.184.071,786 m e E=296.012,225 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01.1 – Leliane de Faria Ferreira, com distância de 59,95 m e azimute de 40°47'09" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=8.184.117,180 m e E=296.051,389 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Eduardo Faria Ferreira, com distância de 15,22 m e azimute de 121°05'35" até encontrar o vértice E10, definido pelas coordenadas UTM N=8.184.109,322 m e E=296.064,420 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01.1 – Leliane de Faria Ferreira, com distância de 62,22 m e azimute de 220°47'09" até encontrar o vértice E11, definido pelas coordenadas UTM N=8.184.062,214 m e E=296.023,778 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01.1 – Leliane de Faria Ferreira, com distância de 55,83 m e azimute de 218°30'03" até encontrar o vértice E12, definido pelas coordenadas UTM N=8.184.018,523 m e E=295.989,023 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01.1 – Leliane de Faria Ferreira, com distância de 59,22 m e azimute de 214°45'21" até encontrar o vértice E13, definido pelas coordenadas UTM N=8.183.969,867 m e E=295.955,262 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01.1 – Leliane de Faria Ferreira, com distância de 59,84 m e azimute de 212°06'23" até encontrar o vértice E14, definido pelas coordenadas UTM N=8.183.919,178 m e E=295.923,457 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01.1 – Leliane de Faria Ferreira, com distância de 59,12 m e azimute de 209°08'53" até encontrar o vértice E15, definido pelas coordenadas UTM N=8.183.867,543 m e E=295.894,661 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01.1 – Leliane de Faria Ferreira, com distância de 59,44 m e azimute de 205°42'36" até encontrar o vértice E16, definido pelas coordenadas UTM N=8.183.813,985 m e E=295.868,874 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01.1 – Leliane de Faria Ferreira, com distância de 72,90 m e azimute de 201°39'22" até encontrar o vértice E17, definido pelas coordenadas UTM N=8.183.746,232 m e E=295.841,972 m, deste, segue confrontando neste trecho com Leliane de Faria Ferreira, com distância de 7,50 m e azimute de 292°14'45" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.422,19 m²;

(Inciso com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 186, de 6/2/2025, com produção de efeitos a partir de 7/7/2022.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 186, de 6/2/2025, com produção de efeitos a partir de 7/7/2022.)

IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se o trecho em embargo na estação DV1 de coordenadas UTM 295907:8183817; deste, segue mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 89 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 295867:8183737; deste, segue com um ângulo de 10º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 50 m até chegar à estação DV2 de coordenadas UTM 295853:8183689. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 7,5 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade da Sra. Leliane Faria Ferreira, é de 139 m de extensão, perfazendo uma área de 1.042,5 m² de ocupação;

(Inciso com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 217, de 4/3/2026, com produção de efeitos a partir de 7/7/2022.)
(Vide art. 2º do Decreto com Numeração Especial nº 217, de 4/3/2026, com produção de efeitos a partir de 7/7/2022.)

V – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.182.729,649 m e E=295.505,159 m, deste, segue confrontando neste trecho com Leliane de Faria Ferreira, com distância de 2,38 m e azimute de 288°48'00" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.182.730,417 m e E=295.502,901 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01- Leliane de Faria Ferreira, com distância de 49,65 m e azimute de 18°48'00" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.182.777,417 m e E=295.518,901 m, deste, segue confrontando neste trecho com Leliane de Faria Ferreira, com distância de 4,14 m e azimute de 108°48'00" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.182.776,083 m e E=295.522,819 m, deste, segue confrontando neste trecho com A – Estrada Municipal de Unaí, com distância de 49,68 m e azimute de 200°49'24" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 161,92 m²;

(Inciso com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 186, de 6/2/2025, com produção de efeitos a partir de 7/7/2022.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 186, de 6/2/2025, com produção de efeitos a partir de 7/7/2022.)

V – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se o trecho em embargo na estação DV1 de coordenadas UTM 295951:8183907; deste, segue mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 100 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 295907:8183817. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 7,5 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade da Sra. Leliane Faria Ferreira é de 100 m de extensão, perfazendo uma área de 750 m² de ocupação;

(Inciso com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 217, de 4/3/2026, com produção de efeitos a partir de 7/7/2022.)
(Vide art. 2º do Decreto com Numeração Especial nº 217, de 4/3/2026, com produção de efeitos a partir de 7/7/2022.)

VI – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.184.315,258 m e E=296.312,765 m, deste, segue confrontando neste trecho com C-Servidão Administrativa Cemig, com distância de 1,91 m e azimute de 305°25'33" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.184.316,365 m e E=296.311,208 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02.1 – Eduardo Faria Ferreira, com distância de 11,21 m e azimute de 62°40'34" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.184.321,512 m e E=296.321,169 m, deste, segue confrontando neste trecho com A.2 – Estrada Municipal de Unaí, com distância de 10,48 m e azimute de 233°20'40" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 9,52 m²;

(Inciso com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 186, de 6/2/2025, com produção de efeitos a partir de 7/7/2022.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 186, de 6/2/2025, com produção de efeitos a partir de 7/7/2022.)

VI – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se o trecho em embargona estação DV1 de coordenadas UTM 296081:8184099; deste, segue mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 146 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 295993:8183983; deste, segue com um ângulo de 8º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 87 m até chegar à estação DV2 de coordenadas UTM 295951:8183907. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 7,5 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade da Sra. Leliane Faria Ferreira é de 233 m de extensão, perfazendo uma área de 1.747,5 m² de ocupação;

(Inciso com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 217, de 4/3/2026, com produção de efeitos a partir de 7/7/2022.)
(Vide art. 2º do Decreto com Numeração Especial nº 217, de 4/3/2026, com produção de efeitos a partir de 7/7/2022.)

VII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.184.113,251 m e E=296.057,904 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01.1- Leliane de Faria Ferreira, com distância de 7,61 m e azimute de 301°05'35" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.184.117,180 m e E=296.051,389 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Eduardo Faria Ferreira, com distância de 7,83 m e azimute de 40°47'09" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.184.123,108 m e E=296.056,503 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Eduardo Faria Ferreira, com distância de 52,86 m e azimute de 45°00'00" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.184.160,488 m e E=296.093,883 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Eduardo Faria Ferreira, com distância de 61,32 m e azimute de 48°59'27" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=8.184.200,722 m e E=296.140,152 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Eduardo Faria Ferreira, com distância de 60,02 m e azimute de 50°26'25" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=8.184.238,950 m e E=296.186,428 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Eduardo Faria Ferreira, com distância de 60,84 m e azimute de 54°27'44" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=8.184.274,314 m e E=296.235,938 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Eduardo Faria Ferreira, com distância de 60,57 m e azimute de 60°01'06" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=8.184.304,583 m e E=296.288,404 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Eduardo Faria Ferreira, com distância de 8,80 m e azimute de 62°40'34" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=8.184.308,620 m e E=296.296,218 m, deste, segue confrontando neste trecho com C-Servidão Administrativa Cemig, com distância de 4,79 m e azimute de 125°25'33" até encontrar o vértice E10, definido pelas coordenadas UTM N=8.184.305,846 m e E=296.300,118 m, deste, segue confrontando neste trecho com A.1 – Estrada Municipal de Unaí, com distância de 74,38 m e azimute de 233°20'40" até encontrar o vértice E11, definido pelas coordenadas UTM N=8.184.261,441 m e E=296.240,447 m, deste, segue confrontando neste trecho com A.1 – Estrada Municipal de Unaí, com distância de 15,18 m e azimute de 227°15'32" até encontrar o vértice E12, definido pelas coordenadas UTM N=8.184.251,137 m e E=296.229,297 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Eduardo Faria Ferreira, com distância de 41,44 m e azimute de 234°27'44" até encontrar o vértice E13, definido pelas coordenadas UTM N=8.184.227,050 m e E=296.195,575 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Eduardo Faria Ferreira, com distância de 59,31 m e azimute de 230°26'25" até encontrar o vértice E14, definido pelas coordenadas UTM N=8.184.189,278 m e E=296.149,851 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Eduardo Faria Ferreira, com distância de 60,60 m e azimute de 228°59'27" até encontrar o vértice E15, definido pelas coordenadas UTM N=8.184.149,512 m e E=296.104,120 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Eduardo Faria Ferreira, com distância de 51,79 m e azimute de 225°00'00" até encontrar o vértice E16, definido pelas coordenadas UTM N=8.184.112,892 m e E=296.067,500 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Eduardo Faria Ferreira, com distância de 4,72 m e azimute de 220°47'09" até encontrar o vértice E17, definido pelas coordenadas UTM N=8.184.109,322 m e E=296.064,420 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01.1- Leliane de Faria Ferreira, com distância de 7,61 m e azimute de 301°05'35" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.197,53 m²;

(Inciso com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 186, de 6/2/2025, com produção de efeitos a partir de 7/7/2022.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 186, de 6/2/2025, com produção de efeitos a partir de 7/7/2022.)

VII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se o trecho em embargo na estação DV1 de coordenadas UTM 296359:8184350; deste, segue mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 149 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 296240:8184261; deste, segue com um ângulo de 6º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 116 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 296155:8184182; deste, segue com um ângulo de 5º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 111 m até chegar à estação DV2 de coordenadas UTM 296081:8184099. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 7,5 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Eduardo Faria Ferreira é de 376 m de extensão, perfazendo uma área de 2.820 m² de ocupação.

(Inciso com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 217, de 4/3/2026, com produção de efeitos a partir de 7/7/2022.)
(Vide art. 2º do Decreto com Numeração Especial nº 217, de 4/3/2026, com produção de efeitos a partir de 7/7/2022.)

VIII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.184.319,382 m e E=296.333,385 m, deste, segue confrontando neste trecho com A.2 – Estrada Municipal de Unaí, com distância de 37,90 m e azimute de 53°20'03" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.184.342,015 m e E=296.363,788 m, deste, segue confrontando neste trecho com A.2 – Estrada Municipal de Unaí, com distância de 11,33 m e azimute de 151°30'03" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.184.332,062 m e E=296.369,192 m, deste, segue confrontando neste trecho com P3.1 – Cláudio Faria Ferreira, com distância de 16,31 m e azimute de 234°27'44" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.184.322,584 m e E=296.355,922 m, deste, segue confrontando neste trecho com P3.1 – Cláudio Faria Ferreira, com distância de 34,86 m e azimute de 242°40'34" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=8.184.306,585 m e E=296.324,957 m, deste, segue confrontando neste trecho com C – Servidão Administrativa Cemig, com distância de 5,50 m e azimute de 305°25'33" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=8.184.309,772 m e E=296.320,477 m, deste, segue confrontando neste trecho com A.2 – Estrada Municipal de Unaí, com distância de 16,09 m e azimute de 53°20'03" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 470,81 m²;

IX – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.184.300,359 m e E=296.307,832 m, deste, segue confrontando neste trecho com C-Servidão Administrativa Cemig, com distância de 2,62 m e azimute de 125°25'33" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.184.298,840 m e E=296.309,967 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 – Cláudio Faria Ferreira, com distância de 15,36 m e azimute de 242°40'34" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.184.291,791 m e E=296.296,324 m, deste, segue confrontando neste trecho com A.1 – Estrada Municipal de Unaí, com distância de 14,35 m e azimute de 53°20'03" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 17,88 m².

(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 186, de 6/2/2025, com produção de efeitos a partir de 7/7/2022.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 186, de 6/2/2025, com produção de efeitos a partir de 7/7/2022.)

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Data da última atualização: 5/3/2026.