Decreto com Numeração Especial nº 396, de 18/08/2017

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Francisco Sá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Francisco Sá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Francisco Sá, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Francisco Sá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Francisco Sá.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 396, de 18 de agosto de 2017)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em embargo na divisa de propriedade de Claudio Marcelo Rocha com a propriedade do embargante supracitado, de coordenadas UTM 653744:8207579; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 97 m, cruza rede elétrica existente até chegar à estação E26, de coordenadas UTM 653818:8207518; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 176 m até chegar à estação E27, de coordenadas UTM 653956:8207406; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 301 m até chegar à estação E28, de coordenadas UTM 654184:8207212; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 230 m até chegar à estação E29, de coordenadas UTM 654365:8207069; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 177 m até chegar à estação V09, de coordenadas UTM 654498:8206954; segue daí, com um ângulo de 14°19’ à esquerda, por uma distância de 231 m até chegar à estação E30, de coordenadas UTM 654706:8206858; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 109 m até chegar à estação E31, de coordenadas UTM 654807:8206813; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 131 m até chegar à estação E32, de coordenadas UTM 654927:8206758; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 99 m até chegar à estação E33, de coordenadas UTM 655014:8206714; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 133 m até chegar à estação E34, de coordenadas UTM 655128:8206658; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 73 m até chegar à estação E35, de coordenadas UTM 655193:8206633; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 200 m até chegar à estação E36, de coordenadas UTM 655378:8206545; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 133 m até chegar à estação E37, de coordenadas UTM 655497:8206489; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 180 m até chegar à estação E38, de coordenadas UTM 655660:8206422; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 247 m até chegar à estação E39, de coordenadas UTM 655882:8206307; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 171 m, cruza rede elétrica existente, até chegar à estação E40, de coordenadas UTM 656039:8206230; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 14 m até chegar à estação V10, de coordenadas UTM 656050:8206224; segue daí, com um ângulo de 00°16’ à esquerda, por uma distância de 223 m até chegar à estação E41, de coordenadas UTM 656259:8206134; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 226 m até chegar à estação E42, de coordenadas UTM 656459:8206037; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 194 m até chegar à estação E43, de coordenadas UTM 656635:8205955; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 162 m até chegar à estação E44, de coordenadas UTM 656782:8205887; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 102 m até chegar à estação E45, de coordenadas UTM 656873:8205842; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 147 m até chegar à estação E46, de coordenadas UTM 657004:8205778; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 102 m até chegar à estação V11, de coordenadas UTM 657094:8205736; segue daí, com um ângulo de 21°18’ à direita, por uma distância de 22 m até chegar à divisa de propriedade de Antônio Gaspar de Figueiredo Bessa com a propriedade de Tereza Alves de Souza, de coordenadas UTM 657112:8205718 concluindo assim o trecho em embargo. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade de Antônio Gaspar de Figueiredo Bessa é de 3.880 m de extensão, totalizando uma área de 58.200 m² de ocupação.