Decreto com Numeração Especial nº 395, de 18/08/2017

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Capitão Enéas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capitão Enéas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Capitão Enéas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Capitão Enéas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capitão Enéas.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 395, de 18 de agosto de 2017)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição tem início em rede de distribuição de energia elétrica existente, no poste de estrutura N1, localizada propriedade presumida de Antônio Gaspar de Figueiredo Bessa, de coordenadas UTM 647857:8207761; segue daí, com um ângulo de 54°41’ à esquerda, por uma distância de 413 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 647446:8207766; segue daí, com um ângulo de 41°39’ à esquerda, por uma distância de 274 m, até chegar à estação E01, de coordenadas UTM 647240:8207585; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 67 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 647193:8207544; segue daí, com um ângulo de 38°46’ à direita, por uma distância de 9 m até chegar à divisa de propriedade presumida de Antônio Gaspar de Figueiredo Bessa com a propriedade presumida de Geraldo Pereira do Amaral, de coordenadas UTM 647186:8207544, termino desta descrição. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade presumida de Antônio Gaspar de Figueiredo Bessa é de 763 m de extensão, totalizando uma área de 11.445 m² de ocupação;

II – a descrição tem início em rede de distribuição de energia elétrica existente, no poste de estrutura N1, localizada na propriedade presumida de Antônio Gaspar de Figueiredo Bessa, de coordenadas UTM 647857:8207761, segue daí, com um ângulo de 02°36’ à esquerda, margeando a referida rede de distribuição de energia elétrica, por uma distância de 110 m até chegar à estação V01, de coordenadas UTM 647925:8207667; segue daí, com um ângulo de 02°56’ à direita, margeando a referida rede de distribuição de energia elétrica, por uma distância de 122 m até chegar à estação V02, de coordenadas UTM 647993:8207569; segue daí, com um ângulo de 57°59’ à esquerda, margeando a referida rede de distribuição de energia elétrica existente, por uma distância de 381 m até chegar à estação E01, de coordenadas UTM 648367:8207582; segue daí, com um ângulo de 00°00’, margeando a referida rede de distribuição de energia elétrica, por uma distância de 199 m até chegar à estação E02, de coordenadas UTM 648573:8207594; segue daí, com um ângulo de 00°00’, ainda margeando a referida rede de distribuição de energia elétrica existente, por uma distância de 721 m até chegar à estação E03, de coordenadas UTM 649293:8207634; segue daí, com um ângulo de 00°00’, margeando a referida rede de distribuição de energia elétrica existente, por uma distância de 277 m até chegar à estação E04, de coordenadas UTM 649571:8207650; segue daí, com um ângulo de 00°00’, margeando a referida rede de distribuição de energia elétrica existente, por uma distância de 378 m até chegar à estação V03, de coordenadas UTM 649946:8207667; segue daí, com um ângulo de 42°39’ à esquerda, margeando a referida rede de distribuição de energia elétrica existente, por uma distância de 299 m até chegar à divisa de propriedade presumida de Antônio Gaspar de Figueiredo Bessa com estrada de acesso ao Distrito de Órion, de coordenadas UTM 650167:8207894, término desta descrição. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade presumida de Antônio Gaspar de Figueiredo Bessa é de 2.487 m de extensão, totalizando uma área de 37.305 m² de ocupação;

III – a descrição tem início em rede de distribuição de energia elétrica existente, no poste de estrutura N1, localizada na propriedade presumida de Antônio Gaspar de Figueiredo Bessa, de coordenadas UTM 647857:8207761, segue daí, com um ângulo de 116°20’ à direita, por uma distância de 440 m até chegar à estação E01, de coordenadas UTM 648303:8207832; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 281 m até chegar à estação E02, de coordenadas UTM 648570:8207866; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 251 m até chegar à estação E03, de coordenadas UTM 648868:8207940; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 515 m até chegar à estação E04, de coordenadas UTM 649330:8207962; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 429 m até chegar à estação V01, de coordenadas UTM 649751:8208031; segue daí, com um ângulo de 34°31’ à esquerda, por uma distância de 17 m até chegar à divisa de propriedade presumida de Antônio Gaspar de Figueiredo Bessa com estrada de acesso ao Distrito de Órion, de coordenadas UTM 649763:8208042, término desta descrição. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade presumida de Antônio Gaspar de Figueiredo Bessa é de 1.933 m de extensão, totalizando uma área de 28.995 m² de ocupação.