Decreto com Numeração Especial nº 394, de 14/04/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Guarda-Mor, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guarda-Mor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Guarda-Mor, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Guarda-Mor, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guarda-Mor.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 394, de 14 de abril de 2025)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo da coordenada UTM 23K 274060:8057245, segue em linha reta por distância de 43 m, sendo sua área de ocupação 454 m², chega-se a um ângulo de 22° à direita na coordenada UTM 23K 274041:8057206, segue em linha reta por distância de 12 m, sendo sua área de ocupação 121 m², chega-se na coordenada UTM 23K 274032:8057198, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 55 m, a faixa de servidão é de largura variável, perfazendo uma área de 575 m² de ocupação;

II – partindo da coordenada UTM 23K 274007:8057174, segue em linha reta por distância de 222 m, sendo sua área de ocupação 1.000 m², chega-se a um ângulo de 12° à esquerda na coordenada UTM 23K 273912:8056974, segue por uma linha reta por uma distância de 677 m sendo sua área de ocupação 4.097 m², chega-se na coordenada UTM 23K 273764:8056313, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 899 m, a faixa de servidão é de largura variável, perfazendo uma área de 5.097 m² de ocupação;

III – partindo da coordenada UTM 23K 273764:8056313, segue em linha reta por distância de 2.614 m, sendo sua área de ocupação 13.167 m², chega-se na coordenada UTM 23K 273198:8053761, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 2.614 m, a faixa de servidão é de largura variável, perfazendo uma área de 13.167 m² de ocupação.