Decreto com Numeração Especial nº 394, de 31/07/2014

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da extensão da Rede de Distribuição Rural Novo Cruzeiro/Ladainha, de 13,8 kV, no Município de Novo Cruzeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e conforme o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Novo Cruzeiro, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da extensão a Rede de Distribuição Rural Novo Cruzeiro/Ladainha, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Novo Cruzeiro.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Márcio Eli Almeida Leandro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Rogério Nery de Siqueira Silva

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE N° 394, de 31 de julho de 2014)

As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

I - partindo da cerca limítrofe das propriedades presumidas do Sr. Dove Tomaz com o Sr. Benjamin Pena Neto- Espólio, Fazenda São Bento, área rural do Município de Novo Cruzeiro, tem-se o Ponto 1, de coordenada 194918:8066246; daí percorre-se em linha reta 790m até atingir a cerca limítrofe das propriedades presumidas do Sr. Benjamin Pena Neto- Espólio e do Sr. Romário Batista Lima Antunes, onde tem-se o Ponto 2, de coordenada 195053:8065563, compreendendo a distância total de 790m de comprimento por 10m de largura, perfazendo uma área total de 7.900m²;

II - partindo da cerca limítrofe das propriedades presumidas do Sr. Benjamin Pena Neto- Espólio com o Sr. Romário Batista Lima Antunes, Fazenda São Bento, área rural do Município de Novo Cruzeiro, tem-se o Ponto 2, coordenada 195053:8065563; daí percorre-se em linha reta 25m até atingir a coordenada 195056:8065539, onde vira-se 5° à esquerda e percorre-se em linha reta 463m até atingir a coordenada 195147:8065089, onde vira-se 3° à direita e percorre-se em linha reta 50m até atingir a coordenada 195120:8065043, onde vira-se 38° à direita e percorre-se 163m até atingir a cerca limítrofe de propriedade presumida do Sr. Romário Batista Lima Antunes com o Sr. José da Conceição Gomes dos Santos, onde tem-se o Ponto 3, de coordenada 195040:8064823, compreendendo a distância total de 701m de comprimento por 10m de largura, perfazendo uma área total de 7.010m².