Decreto com Numeração Especial nº 393, de 14/04/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural João Pinheiro, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de João Pinheiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de João Pinheiro, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural João Pinheiro, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de João Pinheiro.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 393, de 14 de abril de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo-se da coordenada UTM: 23K 403925:8098133, segue em linha reta por uma distância de 1.438 m, chega-se a um ângulo de 142°E, na coordenada UTM: 23K 403110:8099318, segue em linha reta por uma distância de 111 m até a coordenada final UTM: 23K 403104:8099207. Encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 1.549 m, a faixa de servidão da rede é de 15 m, podendo variar em razão da incidência sobre trechos pertencentes a outras propriedades, perfazendo uma área de 17.593 m² de ocupação.