Decreto com Numeração Especial nº 393, de 18/08/2017

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Cachoeira de Minas, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cachoeira de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Cachoeira de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Cachoeira de Minas, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cachoeira de Minas.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 393, de 18 de agosto de 2017)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade presumida de Geraldo Barbosa, com um ângulo de 68°33’ à direita, na coordenada UTM E 423.098 – N 7.533.282, inicia-se se a descrição, seguindo em linha reta por uma distância de 100 m, até chegar ao local onde será instalado um poste de madeira de 11 m, na coordenada UTM E 423.198 – N 7.533.293; daí segue em linha reta por uma distância de 85 m onde será instalado outro poste de madeira de 11 m, na coordenada UTM E 423.283 – N 7.533.303, com um ângulo de 40°00’ à esquerda; daí segue em linha reta por uma distância de 89 m, até uma cerca de arame farpado de 4 fios, na coordenada UTM E 423.343 – N 7.533.366, ponto que faz divisa com a propriedade presumida de José Dias, termino desta descrição. O caminhamento embargado totaliza 274 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 4.110 m² de ocupação.