Decreto com Numeração Especial nº 392, de 30/07/2014

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da extensão da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 13,8 kV, no Município de Uberlândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Uberlândia, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da extensão da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 13,8 kV, no Município de Uberlândia.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Márcio Eli Almeida Leandro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Rogério Nery de Siqueira Silva

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 392, de 30 de julho de 2014)

As descrições perimétricas e áreas de terrenos de que tratam este Decreto são as seguintes:

I – A rede de distribuição rural, de 13,8kV, será construída partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade da Sra. Marcela Cunha Guimarães Macedo e outros; com um ângulo de 80º à esquerda e coordenada UTM 744888:7886685, segue em linha reta por uma distância de 799m, passando por um córrego e uma estrada rural, chega-se à um ângulo de 26º à esquerda na coordenada UTM 744277:7887207; daí, segue em linha reta por uma distância de 274m e chega-se a uma cerca de arame liso 5 fios, passando por uma estrada rural, que faz divisa com a propriedade do Sr. Paulo Roberto Andrade Cunha na coordenada UTM 743992:7887345, encerrando-se aí o caminhamento que totaliza 1.073m de extensão: a faixa de servidão é de 15m, totalizando uma área de 16.095m² de ocupação;

II – A rede de distribuição rural, de 13,8kV, será construída partindo de uma cerca de arame liso 5 fios que faz divisa com a propriedade da Sra. Marcela Cunha Guimarães coordenada UTM 743992:7887345; daí, segue em linha reta por uma distância de 301m chega-se a uma cerca de arame liso 5 fios coordenada UTM 743736:7887504; daí, seguindo em linha reta por uma distância de 46m chega-se a uma cerca de arame liso 5 fios coordenada UTM 743694:7887524; daí segue em linha reta por uma distância de 52m chega-se a um ângulo de 35º para a esquerda coordenada UTM 743649:7887552; daí, seguindo em linha reta por uma distância de 38m chega-se a uma cerca de arame liso 5 fios coordenada UTM 743619:7887550; daí segue em linha reta por uma distância de 43m, chega-se a uma cerca de arame liso 5 fios coordenada UTM 743576:7887550, passando por uma estada chega-se a outra cerca de arame liso 5 fios coordenada UTM 743569:7887546; daí seguindo em linha reta por uma distância de 135m chega-se a uma outra cerca de arme liso 5 fios coordenada UTM 743434:7887539; daí segue em linha reta por uma distância de 477m chega-se a uma cerca de arame liso 5 fios coordenada UTM 742956:7887518; daí segue em linha reta por uma distância de 150m chega-se a um córrego que faz divisa com a propriedade do Sr. Paulo Euclides Ochiucci na coordenada UTM 742806:7887512, encerrando-se ai o caminhamento que totaliza 1.242m de extensão: a faixa de servidão é de 15m, totalizando uma área de 18.630m² de ocupação.