Decreto com Numeração Especial nº 390, de 13/04/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Betim, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 390, de 13 de abril de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 384,70 m², situada no Município de Betim, necessária à implantação da Estação Elevatória de Esgoto, de propriedade presumida de Emblema Imóveis Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Partindo do V01, de coordenadas N 7.791.824,65 m e E 590.882,06 m; deste, com azimute de 133°32'15" e distância de 16,30 m até o V02, de coordenadas N 7.791.813,43 m e E 590.893,88 m; azimute de 223°32'15" e distância de 30,90 m até o V03, de coordenadas N 7.791.791,02 m e E 590.872,59 m; azimute de 355°23'32" e distância de 21,88 m até o V04, de coordenadas N 7.791.812,84 m e E 590.870,84 m; azimute de 43°32'15" e distância de 16,30 m até o V01, onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. A área descrita definida pelos vértices V01, V02, V03, V04 e V01 confrontam-se: pelo lado V01 – V02, com propriedade de Emblema Imóveis Ltda.; pelo lado V02 – V03, com propriedade de Emblema Imóveis Ltda.; pelo lado V03 - V04, com rua Margarida M. Pereira; pelo lado V04 – V01, com propriedade de Emblema Imóveis Ltda. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas as Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso 23, tendo com datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.