Decreto com Numeração Especial nº 390, de 05/06/2024
Texto Original
Altera o Anexo do Decreto NE nº 259, de 3 de abril de 2024, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Aimorés, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Aimorés.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – O Anexo do Decreto NE nº 259, de 3 de abril de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de abril de 2024.
Belo Horizonte, aos 5 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 390, de 5 de junho de 2024)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 259, de 3 de abril de 2024)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, partindo da rede existente na propriedade do Sr. João Carlos de Tavares Assis na coordenada 267289:7835136, área rural do Município de Aimorés, percorre-se em linha reta 100 m até a coordenada 267389:7835135, onde vira-se 2° à esquerda e percorre-se em linha reta 140 m até divisa na coordenada 267539:7835139, compreendendo a distância total de 240 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 3.600 m².”.