Decreto com Numeração Especial nº 390, de 09/08/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Patos de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patos de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Patos de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Patos de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patos de Minas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 390, de 9 de agosto de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Hélio dos Santos na coordenada UTM 339510:7940511, segue em linha reta por uma distância de 17 m chega-se a um ângulo de 66° à esquerda na coordenada UTM 339510:7940528, segue em linha reta por uma distância de 83 m chega-se ao um ângulo de 64°15’ a direita na coordenada UTM 339591:7940547, segue em linha reta por uma distância de 254 m chega-se a um ângulo de 10° a esquerda na coordenada UTM 339758:7940353, segue em linha reta por uma distância de 165 m chega-se a um ângulo de 57° a esquerda na coordenada 339887:7940250, segue em linha reta por uma distância de 170 m, chega-se ao Rio Paranaíba que faz divisa com a Prefeitura Municipal de Patos de Minas encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 689 m de extensão na coordenada UTM 340046:7940276. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 10.335 m² de ocupação.