Decreto com Numeração Especial nº 390, de 17/08/2017

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Tupaciguara, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Tupaciguara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Tupaciguara, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Tupaciguara, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Tupaciguara.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 390, de 17 de agosto de 2017)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – inicia-se partindo de uma cerca de divisa com a propriedade de Adibe Lourenço Borges na coordenada UTM 714060:7965172, daí segue em linha reta na propriedade de Abílio Sallum em uma distância de 173 m, até o ponto da coordenada UTM 714242:7965242, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 173 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 2.595m² de ocupação;

II – inicia-se partindo de uma cerca de divisa com a propriedade de Maria de Lourdes Borges na coordenada UTM 714086:7964984, daí segue em linha reta na propriedade de Adibe Lourenço Borges por uma distância de 193 m até o ponto da coordenada UTM 714055:7965178, daí vira-se à direita com ângulo de 81°5’, e segue em linha reta por uma distância de 9 m até chegar ao ponto de divisa com a propriedade de Abílio Sallum na coordenada UTM 714060:7965172, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 202 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando 3.030 m² de área de ocupação;

III – inicia-se partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente no ponto de coordenada UTM 714133:7964691 na propriedade de Maria de Lourdes Borges, vira-se à direita com um ângulo de 75°43’, segue em linha reta por uma distância de 297 m até chegar ao ponto de divisa com a propriedade de Adib Lourenço Borges, na coordenada UTM 714086:7964984, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 297 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 4.455m² de ocupação.