Decreto com Numeração Especial nº 390, de 29/07/2014
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação e constituição de servidão pela COPASA Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A – COPANOR, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água no Município de Minas Novas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Minas Novas, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água na sede do Município de Minas Novas pela COPASA Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A – COPANOR.
Art. 3º A COPANOR fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alencar Viana Filho
Anexo
(a que se se refere o art. 1º do Decreto NE nº 390, de 29 de julho de 2014)
As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata o art. 1º são as seguintes:
I – para fins de desapropriação de pleno domínio:
a) área de terreno medindo 98,78 m², necessária à implantação do poço de captação: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P00, de coordenadas N 8.077.059,000m e E 781.302,000m; deste segue confrontando com a propriedade de Aureliana Moreira de Sousa, com azimute 54°27’44” e distância de 10,00m até o vértice P01, de coordenadas N 8.077.064,812m e E 781.310,137m; deste segue confrontando com a propriedade de Aureliana Moreira de Sousa, com azimute 153°26’06” e distância de 10,00m até o vértice P02, de coordenadas N 8.077.055,868m e E 781.314,609m; deste segue confrontando com a propriedade de Aureliana Moreira de Sousa, com azimute 234°27’44” e distância de 10,00m até o vértice P03, de coordenadas N 8.077.050,056m e E 781.306,472m; deste segue confrontando com a propriedade de Aureliana Moreira de Sousa, com os seguintes azimutes e distâncias: 333°26’06” e 5,00m até o vértice P04, de coordenadas N 8.077.054,528m e E 781.304,236m; deste segue, com azimute 333°26’06” e distância de 5,00m até o vértice P00, ponto inicial da descrição deste perímetro; sendo que todas as coordenadas descritas estão referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45 WGr, tendo como datum o WGS 84; e todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. CBI 4180.0682;
b) área de terreno medindo 248,45m², necessária à implantação do reservatório de água e da ETA – Estação de Tratamento de Água: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P00, de coordenadas N 8.076.643,521m e E 781.016,016m; deste segue confrontando com a propriedade de José Maria Vieira da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 76°43’31” e 20,00m até o vértice P01, de coordenadas N 8.076.648,114m e E 781.035,481m; 165°57’32” e 12,02m até o vértice P02, de coordenadas N 8.076.636,450m e E 781.038,398m; com azimute 252°25’39” e 19,00m até o vértice P03, de coordenadas N 8.076.630,714m e E 781.020,285m; deste segue confrontando com a área de Acesso\Preservatorio, com azimute 341°33’54” e distância de 13,50m até o vértice P00, ponto inicial da descrição deste perímetro sendo que todas as coordenadas descritas estão referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como datum o WGS 84; e todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. CBI 4180.0684.
II – para fins de constituição de servidão:
a) área de terreno medindo 444,19m², necessária à faixa de servidão do acesso ao Reservatório e à ETA: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P00, de coordenadas N 8.076.668,000m e E 780.984,500m; deste segue confrontando com a rua Cab. do Palmital, com azimute 90°00’00” e distância de 4,50m até o vértice P01, de coordenadas N 8.076.668,000m e E 780.989,000m; deste segue confrontando com a propriedade de José Maria Vieira da Silva, com azimute 132°10’47” e distância de 36,46m até o vértice P02, de coordenadas N 8.076.643,521m e E 781.016,016m; deste segue confrontando com o Reservatorio, com azimute 161°33’54” e distância de 13,50m até o vértice P03, de coordenadas N 8.076.630,714m e E 781.020,285m; deste segue confrontando com a propriedade de José Maria Vieira da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 248°11’55” e 10,00m até o vértice P004, de coordenadas N 8.076.627,000m e E 781.011,000m; deste segue, com azimute 327°07’25” e distância de 48,82m até o vértice P00, ponto inicial da descrição deste perímetro sendo que todas as coordenadas descritas estão referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como datum o WGS 84; e todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. CBI 4180.0680;
b) área de terreno medindo 120,80m², necessária à fiaxa de servidão do acesso ao Poço de Captação: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P00, de coordenadas N 8.077.078,284m e E 781.307,340m; deste segue confrontando com a propriedade de Aureliana Moreira de Sousa, com os seguintes azimutes e distâncias: 146°57’46” e 12,73m até o vértice P01, de coordenadas N 8.077.067,610m e E 781.314,281m; 153°32’39” e 9,87m até o vértice P02, de coordenadas N 8.077.058,774m e E 781.318,678m; com azimute 234°27’44” e 5,00m até o vértice P03, de coordenadas N 8.077.055,868m e E 781.314,609m; deste segue confrontando com o de Poço, com azimute 333°26’06” e distância de 10,00m até o vértice P04, de coordenadas N 8.077.064,812m e E 781.310,137m; deste segue confrontando com a propriedade de Aureliana Moreira de Sousa, com os seguintes azimutes e distâncias: 325°10’33” e 8,32m até o vértice P05, de coordenadas N 8.077.071,642m e E 781.305,387m; 303°02’55” e 3,44m até o vértice P06, de coordenadas N 8.077.073,515m e E 781.302,508m; com azimute 256°12’38” e 3,44m até o vértice P07, de coordenadas N 8.077.072,696m e E 781.299,172m; deste segue confrontando com a propriedade de Sebastião Batista Rodrigues, com azimute 55°37’11” e distância de 9,90m até o vértice P00, ponto inicial da descrição deste perímetro sendo que todas as coordenadas descritas estão referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como datum o WGS 84; e todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. CBI 4180.0681;
c) área de terreno medindo 72,19m², necessária à faixa de servidão da adutora: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P00, de coordenadas N 8.077.028,884m e E 781.250,177m; deste segue confrontando com a propriedade de Adairo Araujo Batista, com azimute 60°52’42” e distância de 50,50m até o vértice P01, de coordenadas N 8.077.053,461m e E 781.294,293m; deste segue confrontando com a propriedade de Aureliana Moreira De Sousa, com azimute 150°52’42” e distância de 1,50m até o vértice P02, de coordenadas N 8.077.052,150m e E 781.295,023m; deste segue confrontando com a propriedade de Nilson Araujo Silva, com azimute 241°03’31” e distância de 51,18m até o vértice P03, de coordenadas N 8.077.027,385m e E 781.250,238m; deste segue confrontando com a de Rua Minas Novas, com azimute 357°39’58” e distância de 1,50m até o vértice P00, ponto inicial da descrição deste perímetro sendo que todas as coordenadas descritas estão referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como datum o WGS 84; e todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. CBI 4180.0683;
d) área de terreno medindo 68,13m², necessária à faixa de servidão da adutora: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P00, de coordenadas N 8.077.030,384m e E 781.250,210m; deste segue confrontando com a propriedade de Adairo Araujo Batista, com azimute 60°44’36” e distância de 50,25m até o vértice P01, de coordenadas N 8.077.054,940m e E 781.294,047m; deste segue confrontando com a propriedade de Aureliana Moreira de Sousa, com azimute 170°32’29” e distância de 1,50m até o vértice P02, de coordenadas N 8.077.053,461m e E 781.294,293m; deste segue confrontando com a propriedade de Nilson Araujo Silva, com azimute 240°52’42” e distância de 50,50m até o vértice P03, de coordenadas N 8.077.028,884m e E 781.250,177m; deste segue confrontando com a Rua Minas Novas, com azimute 1°15’14” e distância de 1,50m até o vértice P00, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas descritas estão referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como datum o WGS 84, sendo que todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. CBI 4180.0685;
e) área de terreno medindo 30,00m², necessária à faixa de servidão da adutora: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P00, de coordenadas N 8.077.054,952m e E 781.294,133m; deste segue confrontando com a propriedade de Aureliana Moreira Batista, com azimute 83°52’27” e distância de 9,44m até o vértice P01, de coordenadas N 8.077.055,960m e E 781.303,520m; deste segue confrontando com a propriedade de Poço, com azimute 153°26’06” e distância de 3,20m até o vértice P02, de coordenadas N 8.077.053,096m e E 781.304,952m; deste segue confrontando com a propriedade de Aureliana Moreira Batista, com azimute 263°52’27” e distância de 10,56m até o vértice P03, de coordenadas N 8.077.051,969m e E 781.294,453m; deste segue confrontando com a propriedade de Nilson Araujo Silva, com azimute 353°52’27” e distância de 1,50m até o vértice P04, de coordenadas N 8.077.053,461m e E 781.294,293m; deste segue confrontando com a propriedade de Adairo Araujo Batista, com azimute 353°52’27” e distância de 1,50m até o vértice P00, ponto inicial da descrição deste perímetro sendo que todas as coordenadas descritas estão referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como datum o WGS 84; e todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. CBI 4180.0686;
f) área de terreno medindo 368,74m², necessária à faixa de servidão do acesso ao Poço de Captação: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P00, de coordenadas N 8.077.048,093m e E 781.247,725m; deste segue confrontando com a propriedade de Sebastião Batista Rodrigues, com azimute 58°57’09” e distância de 25,51m até o vértice P01, de coordenadas N 8.077.061,250m e E 781.269,582m; com azimute 58°59’19” e distância de 36,72m até o vértice P02, de coordenadas N 8.077.080,169m e E 781.301,054m; com azimute 105°16’57” e distância de 6,70m até o vértice P03, de coordenadas N 8.077.078,404m e E 781.307,514m; deste segue confrontando com a propriedade de Aureliana Moreira de Sousa, com azimute 235°37’11” e distância de 10,11m até o vértice P04, de coordenadas N 8.077.072,696m e E 781.299,172m; com azimute 235°37’11” e distância de 32,85m até o vértice P05, de coordenadas N 8.077.054,144m e E 781.272,058m; deste segue confrontando com a propriedade de Adairo Araujo Batista, com azimute 235°37’11” e distância de 3,00m até o vértice P06, de coordenadas N 8.077.052,450m e E 781.269,582m; 0°00’00” e 3,80m até o vértice P07, de coordenadas N 8.077.056,250m e E 781.269,582m; com azimute 237°22’51” e distância de 23,75m até o vértice P08, de coordenadas N 8.077.043,450m e E 781.249,582m; deste segue confrontando com a rua Minas Novas, com azimute 338°11’55” e distância de 5,00m até o vértice XXX-P-P00, ponto inicial da descrição deste perímetro sendo que todas as coordenadas descritas estão referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como datum o WGS 84; e todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. CBI 4180.0884.