Decreto com Numeração Especial nº 39, de 21/01/2022
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Frei Lagonegro, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Frei Lagonegro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Frei Lagonegro, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Frei Lagonegro, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Frei Lagonegro.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 39, de 21 janeiro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 7,96 kV, a ser construída, partindo da rede existente na propriedade do Sr. Belizário Nogueira de Almeida, na coordenada 731560:7987045, área rural do Município de Frei Lagonegro, percorre-se em linha reta 9 m até a coordenada 731560:7987036, onde vira-se 106º à esquerda e percorre-se 75 m em linha reta até a coordenada 731485:7987035, onde vira-se 5º à direita e percorre-se 151 m em linha reta até a divisa com a propriedade do Sr. Belizário Nogueira de Almeida com a do Sr. Cláudio Gomes da Silva Filho, na coordenada 731334:7987046, compreendendo a distância total de 235 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de 3.525 m².
(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 772, de 6/12/2022, com produção de efeitos a partir de 22/1/2022.)
(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 772, de 6/12/2022, com produção de efeitos a partir de 22/1/2022.)
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Data da última atualização: 6/12/2022.