Decreto com Numeração Especial nº 39, de 09/02/2017
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG –, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Betim, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitá- rio do Município de Betim pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG.
Art. 3º – A Copasa MG fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de fevereiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 39, de 9 de fevereiro de 2017)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 72,00 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto, abrangendo parte do Lote 11 da Quadra 16 do Bairro das Indústrias, de propriedade presumida de Eduardo Rocha Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito: partindo do PP (ponto de partida), implantado na Rua Sete de Setembro, nas coordenadas (UTM) N=7.793.023,543 m e E=586.137,926 m, deste segue com o azimute de 258°59’20”, na distância de 7,70 m, até atingir o vértice V01, nas coordenadas (UTM) N=7.793.022,071 m e E=586.130,361 m, início desta descrição; daí segue com o azimute de 245°00’9”, na distância de 9,60 m, até atingir o vértice V02, nas coordenadas (UTM) N=7.793.018,023 m e E=586.121,679 m; daí segue com o azimute de 239°19’52”, na distância de 9,82 m, até atingir o vértice V04, nas coordenadas (UTM) N=7.793.009,223 m e E=586.108,016 m, término desta descrição. CBI: 9067001615.