Decreto com Numeração Especial nº 39, de 02/02/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Guimarânia, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Guimarânia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Guimarânia, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Guimarânia, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Guimarânia.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de fevereiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 39, de 2 de fevereiro de 2016)

A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade do Sr. Alberto Pinheiro Marra, com um ângulo de 85º à esquerda e coordenada UTM 322573:7915790, segue em linha reta por uma distância de 150 m, chega-se a uma represa que faz divisa com a propriedade do Sr. Belchior Jose Machado na coordenada UTM 322625:7915925, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 150 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 2.250 m² de ocupação.