Decreto com Numeração Especial nº 389, de 13/04/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Betim, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 389, de 13 de abril de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 622,04 m², situada na Rua Itália nº 121, bairro Petrovale, no Município de Betim, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto, de propriedade presumida de Luiz de Matos Ferreira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com valor em 3,00 m de largura, sendo 1,5 m para lado direito e 1,5 m para o lado esquerdo paralelo do eixo descrito. O ponto de partida PP inicia-se no vértice V1=PP, coordenadas UTM N=7.788.929,15 e E=592.274,90; daí segue com azimute de 248°46'52'' por 8,20 m para o vértice V2, coordenadas UTM N=7.788.926,18 e E=592.267,25, daí segue com azimute de 222°34'18'' por 42,44 m para o vértice V3, coordenadas UTM N=7.788.894,93 e E=592.238,54, daí segue com azimute de 204°18'17'' por 73,40 m para o vértice V4, coordenadas UTM N=7.788.828,04 e E=592.208,33, daí segue com azimute de 157°00'31'' por 57,75 m para o vértice V5, coordenadas UTM N=7.788.774,87 e E=592.230,89, daí segue com azimute de 197°53'40'' por 8,90 m para o vértice V6, coordenadas UTM N=7.788.766,40 e E=592.228,15, daí segue com azimute de 163°15'83'' por 16,71 m para o vértice V7, coordenadas UTM N=7.788.750,40 e E=592.232,97, onde termina a descrição. A faixa de servidão definida pelos vértices V1, V2, V3, V4, V5, V6 e V7, confronta-se: pelo vértice V1 com Rua Itália; pelo vértice V2, V3, V4, V5, V6 com a área remanescente de propriedade de Luiz de Matos Ferreira e outros; pela lateral esquerda da faixa com a área remanescente de propriedade de Luiz de Matos Ferreira e outros; pela lateral direita da faixa com a área remanescente de propriedade de Luiz de Matos Ferreira e outros; pelo vértice V7 com a área de propriedade do Município de Betim.