Decreto com Numeração Especial nº 389, de 09/08/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Francisco de Paula, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Francisco de Paula.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de São Francisco de Paula, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão de Rede de Distribuição Rural São Francisco de Paula, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Francisco de Paula.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 389, de 9 de agosto de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural de 7,97 kV que será construída passando pela propriedade de Francisco Ribeiro, se inicia na coordenada 493778-7704806 segue com ângulo 66°33’ à direita referente à rede Cemig existente e segue por 255 m até a coordenada 493637-7705014, deflete com um ângulo de 6°55’° à esquerda no traçado e segue por 100 m até a coordenada 493569-7705092 onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 355 m de comprimento por 15 m de largura totalizando uma área de servidão de 5.325 m² de ocupação.