Decreto com Numeração Especial nº 389, de 17/08/2017
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Ponto dos Volantes, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ponto dos Volantes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Ponto dos Volantes, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Ponto dos Volantes, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ponto dos Volantes.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 389, de 17 de agosto de 2017)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se a partir de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Olga Soares Gomes, na coordenada 233609:8145542, percorre-se em linha reta 60 m até a coordenada 233660:8145510, onde vira-se 6º à esquerda e percorre-se em linha reta por 20 m até a cerca limítrofe das propriedades de Olga Soares Gomes e Jorismar Avelar Chaves, na coordenada 233683:8145501, compreendo a distância total de 80 m de comprimento, perfazendo uma área total de 1.200 m² de ocupação.