Decreto com Numeração Especial nº 388, de 13/04/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Betim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Betim, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Betim pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 388, de 13 de abril de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 442,27 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão da adutora de água tratada DN400 do Rio Manso, de propriedade presumida de Geni Barbosa Correa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com valor em 10 m de largura, sendo 5 m para lado direito e 5 m para o lado esquerdo paralelo do eixo descrito. O ponto de partida PP inicia-se no vértice V1=PP, coordenadas UTM N=7.789.256,07 e E=589.005,21; daí segue com azimute de 207°21'24'' por 44,15 m para o vértice V2, coordenadas UTM N=7.789.216,86 e E=588.984,92, onde termina a descrição. A faixa de servidão definida pelos vértices V1 e V2 confronta-se pelo vértice V1 com área de propriedade de José Luiz da Silva; pelos vértices V1 e V2 com a área remanescente de mesmo proprietário Geni Barbosa Correa e outros; pelo vértice V2 com área de propriedade de Antônio Gomes.