Decreto com Numeração Especial nº 388, de 17/08/2017
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Monte Carmelo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Monte Carmelo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Monte Carmelo, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Monte Carmelo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Monte Carmelo.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 388, de 17 de agosto de 2017)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de João Agostinho de Oliveira com um ângulo de 102°10’ à direita da coordenada UTM 237328:7939650, segue em linha reta por uma distância de 96 m, chega-se a um ângulo de 22°26’ à esquerda da coordenada UTM 237409:793901, segue em linha reta por uma distância de 238 m chega-se a um ângulo de 62°10’ à direita da coordenada UTM 237550:7939893, segue em linha reta por uma distância de 32 m, passando por uma estrada rural com 5 m de largura, chega-se a cerca de arame farpado de 4 fios que faz divisa com a propriedade de Gabriel Barbosa Duarte na coordenada UTM 237583:7939888, encerrando-se ai o caminhamento de rede que totaliza 366 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 5.490 m² de ocupação.