Decreto com Numeração Especial nº 388, de 29/07/2014

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, terreno necessário à implantação da praça de pesagem situada na Rodovia MG-190, no Município de Monte Carmelo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Monte Carmelo, conforme memorial descritivo constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo destina-se à instalação da praça de pesagem para o DER - MG, situado na Rodovia MG-190 – Trecho: Entrº Brejão – Entrº Monte Carmelo A, no Município de Monte Carmelo.

Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Márcio Eli Almeida Leandro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Fabrício Torres Sampaio

Roney Luiz Torres Alves da Silva

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 388, de 29 de julho de 2014)

Memorial descritivo da área de terreno de 2.539,26m², de propriedade de Jesus Ribeiro da Silva, localizada no km 21+220 da Rodovia MG-190, no Município de Monte Carmelo: da materialização do ponto de partida (PP), com o azimute de 42º38’29” e a distância de 103,445m, tem-se o vértice V1; daí, com o azimute de 355º29’51” e a distância de 34,99m, tem-se o vértice V2; daí, com o azimute de 40º29’55” e a distância de 79,88m, tem-se o vértice V3; daí, com o azimute de 85º29’58” e a distância de 13,342m, tem-se o vértice V4; daí, com o azimute de 339”40’41” e a distância de 22,029m, tem-se o PP; onde teve início e termina esta descrição, fechando assim a poligonal PP, V1,V2,V3,V4 e PP.