Decreto com Numeração Especial nº 387, de 13/04/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Perdigão, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Perdigão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Perdigão, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Perdigão, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Perdigão.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 387, de 13 de abril de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – o trecho da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV que será construída passando pelo terreno da Senhora Marcia se inicia na coordenada 497844:7791846 e segue por 65 m até à coordenada 497784:7791818, onde se deflete 3º para a esquerda e segue por 61 m até à coordenada 497729:7791789, onde se deflete 62º para a esquerda e segue por 3 m até à coordenada 497729:7791786, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 129 m de comprimento com área variável de largura perfazendo uma área de servidão de 1.989 m², compreendida entre os vértices 497847:7791839, 497737:7791768, 497841:7791853, 497787:7791811, 497725:7791795, 497737:7791784, 497781:7791823;
II – o trecho da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV que será construída passando pelo terreno da Senhora Catarina se inicia na coordenada 497729:7791786 e segue por 37 m até à coordenada 497729:7791748, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 37 m de comprimento com área variável de largura perfazendo uma área de servidão de 552 m², compreendida entre os vértices 497736:7791768, 497721:7791730, 497736:7791763, 497721:7791793, 497728:7791746, 497725:7791795;
III – o trecho da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV que será construída passando pelo terreno da Senhora Carmem se inicia na coordenada 497729:7791748 e segue por 21 m até à coordenada 497729:7791729, onde se deflete 60º para a esquerda e segue por 37 m até à coordenada 497760:7791711, onde se deflete 11º para a esquerda e segue por 37 m até à coordenada 497798:7791702, onde se deflete 33º para a esquerda e segue por 56 m até à coordenada 497854:7791710, onde se deflete 18º para a direita e segue por 32 m até à coordenada 497887:7791708, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza aproximadamente uma extensão de 183 m de comprimento por 15 m de largura perfazendo uma área de servidão de 2.745,9 m²;
IV – o trecho da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV que será construída passando pelo terreno da Senhora Maria se inicia na coordenada 497887:7791708 e segue por 71 m até à coordenada 497956:7791703, onde se deflete 17º para a esquerda e segue por 123 m até à coordenada 498076:7791731, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza aproximadamente uma extensão de 194 m de comprimento por 15 m de largura perfazendo uma área de servidão de 2.910 m².