Decreto com Numeração Especial nº 387, de 17/08/2017
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Centralina, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Centralina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Centralina, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Centralina, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Centralina.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 387, de 17 de agosto de 2017)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente, no ponto de coordenada UTM 686913:7950324 na propriedade da Maria De Lourdes Monti Siqueira, segue em linha reta por uma distância de 216 m até o ponto da coordenada UTM 686935:7950108, daí vire a esquerda com um ângulo de 4°16’E, segue em linha reta por uma distância de 45 m até o ponto de coordenada UTM 686945:7950065, daí vira a direita com um ângulo de 69°24’D, segue em uma linha reta por uma distância de 52 m até a cerca de divisa de propriedade coordenada UTM 686900:7950037, encerrando ai o caminhamento da rede que totaliza 313 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando 4.695 m² de área de ocupação.