Decreto com Numeração Especial nº 387, de 28/07/2014
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da extensão de rede de distribuição rural, de 13,8 kV, no Município de Carangola.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Carangola, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15m, conforme as descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da extensão da Rede de Distribuição Rural Carangola, Fervedouro e São Francisco do Glória, de 13,8 kV, no Município de Carangola.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Rogério Nery de Siqueira Silva
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 387, de 28 de julho de 2014)
As descrições perimétricas e áreas de terrenos de que tratam este Decreto são as seguintes:
I – Partindo do poste existente na coordenada 790670:7704972 (PONTO 1), no limítrofe da propriedade do Sr. Aroldo Amaral de Oliveira, Fazenda Maranhão, Distrito de Alvorada, área rural do município de Carangola, percorre-se em linha reta 300m até o poste existente na coordenada 790361:7704940 (PONTO 2); partindo do poste existente na coordenada 790467:7704895 (PONTO 3), percorre-se em linha reta 103m até o poste existente na coordenada 790369:7704862 (PONTO 4), compreendendo a distância total de 403m de comprimento por 15m de largura, perfazendo uma área total de 6.045m²;
II - Partindo do poste existente na coordenada 793679:7705017 (PONTO 1), no limítrofe da propriedade do Sr. Dirceu Nolasco Pereira, Fazenda Maranhão, Distrito de Alvorada, área rural do município de Carangola, percorre-se em linha reta 389m até a coordenada 793281:7704972, onde vira-se 3° à esquerda e percorre-se em linha reta 147m até o poste existente na coordenada 793137:7704964 (PONTO 2); partindo do poste existente na coordenada 793413:7704954 (PONTO 3) percorre-se 90m até a coordenada 793381:7704903 (PONTO 4), córrego existente no limítrofe das propriedades do Sr Dirceu Nolasco Pereira com o Sr. Sebastião Amâncio dos Reis, compreendendo a distância de 626m de comprimento por 15m de largura, perfazendo uma área total de 9.390m².