Decreto com Numeração Especial nº 386, de 09/08/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Domingos do Prata, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Domingos do Prata.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de São Domingos do Prata, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Domingos do Prata, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Domingos do Prata.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 386, de 9 de agosto de 2018)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente dentro da propriedade de Cesar da Gama e Silva, área rural do Município de São Domingos do Prata, na coordenada 719639:7801328, percorre-se em linha reta 20 m até a coordenada 719643:7801345, onde vira-se 62° à direita e percorre-se 96 m em linha reta até a coordenada 719735:7801371, onde vira-se 5° à direita e percorre-se 31 m em linha reta até a divisa da propriedade de Cesar da Gama e Silva com a de Rozimeire Soares dos Santos, na coordenada 719764:7801376, compreendendo a distância total de 147 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 2.205 m².