Decreto com Numeração Especial nº 386, de 16/08/2017

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Paracatu, compreendido dentro de uma faixa com largura de 7,5 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de agosto de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 386, de 16 de agosto de 2017)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em embargo na divisa de propriedade do embargante com o Hélio Gonçalves Aragão, de coordenadas UTM 306411:8092740; segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 2 m até chegar à estrutura de nº 58, de coordenadas UTM 306413:8092740; segue daí, com ângulo de 0°00’, por uma distância de 61 m até chegar à estrutura de nº 59, de coordenadas UTM 306383:8092743; segue daí, com ângulo de 0°00’, por uma distância de 61 m até chegar à estrutura de nº 60, de coordenadas UTM 306534:809272; segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 61 m até chegar à estrutura de nº 61, de coordenadas UTM 306595:8092721; segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 55 m até a divisa de propriedade do Geraldo de Carvalho Borges com a propriedade do Luciano Soares Oliveira, de coordenadas UTM 306649:8092716, concluindo assim o trecho em embargo. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 7,5 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Geraldo de Carvalho Borges é de 240 m de extensão, totalizando uma área de 1.800 m² de ocupação.