Decreto com Numeração Especial nº 385, de 10/04/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Cataguases.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Cataguases, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Cataguases pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.
Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 385, de 10 de abril de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – áreas de pleno domínio:
a) área de terreno com a medida de 378,38 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Geraldo Costa Cruz, s/n, Bairro Taquara, necessária à proteção da Estação Elevatória Nova Taquara Preta EEB 18, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida, de coordenadas N=7.630.817,438 m e E=741.587,010 m, foi materializado no poste localizado na Rua Geraldo Costa Cruz; deste ponto, com azimute de 89°49'56" e distância de 8,79 m, tem-se o V1 (vértice um), de coordenadas N=7.630.817,470 m e E=741.595,818 m, localizado na divisa com a propriedade da Prefeitura Municipal de Cataguases, onde teve início esta descrição; deste ponto, com azimute de 69°00'01" e distância de 20,53 m, tem-se o V2 (vértice dois), de coordenadas N=7.630.824,828 m e E=741.614,986 m; daí, com azimute de 159°10'48" e distância de 16,63 m, tem-se o V3 (vértice três), de coordenadas N=7.630.809,287 m e E=741.620,896 m; daí, com azimute de 235°49'19" e distância de 10,00 m, tem-se o V4N (vértice quatro), de coordenadas N=7.630.803,668 m e E=741.612,621 m; daí, com azimute de 249°10'48" e distância de 10,95 m, tem-se o V5 (vértice cinco), de coordenadas N=7.630.799,774 m e E=741.602,382 m; daí, com azimute de 339°38'56" e distância de 18,87 m, tem-se o V1 (vértice um), de coordenadas N=7.630.817,470 m e E=741.595,818 m, onde teve início e termina esta descrição de área. A área definida pelos vértices V1, V2, V3, V4, V5 e V1 confronta-se, pelos lados V1, V2, V3, V4, V5 e V1, com a área remanescente do mesmo proprietário, Prefeitura Municipal de Cataguases; pelos lados V5 e V1, com a Rua Geraldo Costa Cruz;
b) área de terreno com a medida de 148,82 m², situada no Município de Cataguases, na Rua José Custódio Araújo, s/n, Bairro Ana Carrara, necessária à proteção da Estação Elevatória Ana Carrara EEB 07, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida, de coordenadas N=7.632.096,525 m e E=736.617,845 m, foi materializado no poste localizado na Rua José Custódio Araújo; deste ponto, com azimute de 257°56'39" e distância de 1,02 m, tem-se o V1 (vértice um), de coordenadas N=7.632.096,312 m e E=736.616,850 m, localizado na divisa com a propriedade da Prefeitura Municipal de Cataguases, onde teve início esta descrição; deste ponto, com azimute de 198°21'08" e distância de 4,17 m, tem-se o V2 (vértice dois), de coordenadas N=7.632.092,353 m e E=736.615,537 m; daí, com azimute de 203°24'24" e distância de 6,99 m, tem-se o V3 (vértice três), de coordenadas N=7.632.085,938 m e E=736.612,760 m; daí, com azimute de 156°10'05" e distância de 0,34 m, tem-se o V4 (vértice quatro), de coordenadas N=7.632.085,628 m e E=736.612,897 m; daí, com azimute de 210°46'15" e distância de 3,37 m, tem-se o V5 (vértice cinco), de coordenadas N=7.632.082,729 m e E=736.611,171 m; daí, com azimute de 198°32'21" e distância de 9,23 m, tem-se o V6 (vértice seis), de coordenadas N=7.632.073,979 m e E=736.608,236 m; daí, com azimute de 202°52'45" e distância de 5,45 m, tem-se o V7 (vértice sete), de coordenadas N=7.632.068,953 m e E=736.606,115 m; daí, com azimute de 301°45'57" e distância de 5,09 m, tem-se o V8 (vértice oito), de coordenadas N=7.632.071,634 m e E=736.601,785 m; daí, com azimute de 21°25'24" e distância de 14,90 m, tem-se o V9 (vértice nove), de coordenadas N=7.632.085,502 m e E=736.607,226 m; daí, com azimute de 21°25'24" e distância de 14,90 m, tem-se o V10 (vértice dez), de coordenadas N=7.632.099,369 m e E=736.612,667 m; daí, com azimute de 126°09'35" e distância de 5,18 m, tem-se o V1, de coordenadas N=7.632.096,312 m e E=736.616,850 m, onde teve início e termina esta descrição de área. A área definida pelos vértices V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7, V8, V9, V10 e V1 confronta-se, pelos lados V1, V2, V3, V4, V5, V6 e V7, com a propriedade sem origens conhecidas; pelos lados V7, V8, V9 e V10, com a área remanescente do mesmo proprietário, Prefeitura Municipal de Cataguases; pelos lados V10 e V1, com a Rua José Custódio Araújo;
c) área de terreno com a medida de 468,42 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Primeiro de Maio, s/n, Bairro Marote, necessária à proteção da Estação Elevatória Marote EEB 19, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida, de coordenadas N=7.634.794,917 m e E=741.889,831 m, foi materializado na cerca localizada na divisa com a propriedade de Nilo Pereira Coelho; deste ponto, com azimute de 233°05'37" e distância de 13,32 m, tem-se o V1 (vértice um), de coordenadas N=7.634.786,919 m e E=741.879,181 m, onde teve início esta descrição; deste ponto, com azimute de 144°04'31" e distância de 9,24 m, tem-se o V2 (vértice dois), de coordenadas N=7.634.779,435 m e E=741.884,604 m; daí, com azimute de 145°42'35" e distância de 15,86 m, tem-se o V3 (vértice três), de coordenadas N=7.634.766,330 m e E=741.893,540 m; daí, com azimute de 146°11'55" e distância de 6,28 m, tem-se o V4 (vértice quatro), de coordenadas N=7.634.761,116 m e E=741.897,031 m; daí, com azimute de 147°30'41" e distância de 8,28 m, tem-se o V5 (vértice cinco), de coordenadas N=7.634.754,135 m e E=741.901,476 m; daí, com azimute de 248°13'10" e distância de 12,29 m, tem-se o V6 (vértice seis), de coordenadas N=7.634.749,576 m e E=741.890,065 m; daí, com azimute de 325°46'55" e distância de 37,00 m, tem-se o V7 (vértice sete), de coordenadas N=7.634.780,171 m e E=741.869,258 m; daí, com azimute de 55°46'55" e distância de 12,00 m, tem-se o V1 (vértice um), de coordenadas N=7.634.786,919 m e E=741.879,181 m, onde teve início e termina esta descrição de área. A área definida pelos vértices V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7 e V1 confronta-se: pelos lados V1, V2, V3, V4, V5, V6 e V7, com a área remanescente do mesmo proprietário, Nilo Pereira Coelho; pelos lados V7 e V1, com a Rua de Terra;
II – áreas de servidão:
a) área de terreno com a medida de 7,85 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Guaraciaba, N° 555, Bairro Dico Leite, necessária à faixa de servidão do Interceptor Dico Leite ME, Gleba 01/31, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 1,54 m de largura, sendo 1,00 m para o lado esquerdo e 0,54 m pelo lado esquerdo e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida, de coordenadas N=7.632.313,070 m e E=738.229,992 m, foi materializado no cruzamento da avenida Gensérico Gomes de Oliveira com a Rua Guaraciaba; deste ponto, com azimute de 294°40'36" e distância de 62,99 m, tem-se o V1 (vértice um), na propriedade de Ana Carla Nunes Mendes, de coordenadas N=7.632.339,785 m e E=738.171,848 m, onde tem início essa descrição. Daí, seguindo com azimute de 298°56'58" e distância de 3,61 m, tem-se o V2 (vértice dois), de coordenadas N=7.632.341,553 m e E=738.168,688 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V1 e V2. Confronta-se: pelo vértice V1, na área verde da Prefeitura Municipal; pela lateral direita, com a área verde da Prefeitura Municipal; pela lateral esquerda, com a área remanescente da mesma proprietária Ana Carla Nunes Mendes; pelo vértice V2, com a propriedade de Miqueias Martins da Silva;
b) área de terreno com a medida de 16,44 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Guaraciaba, N° 555, Bairro Dico Leite, necessária à faixa de servidão do Interceptor Dico Leite ME, Gleba 02/31, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 2,00 m de largura, sendo 1,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V2 (vértice dois), final da descrição anterior (Gleba 01/31) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.339,186 m E=738.172,930 m, seguindo com azimute de 298°56'58" e distância de 8,65 m, tem-se o V3 (vértice três), de coordenadas N=7.632.345,717 m E=738.161,123 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V2 e V3. Confronta-se: pelo vértice V2, com a propriedade de Ana Carla Nunes Mendes; pela lateral direita, com a área verde da Prefeitura Municipal; pela lateral esquerda, com a área remanescente do mesmo Miqueias Martins da Silva; pelo vértice V3, com a propriedade de Miqueias Martins da Silva;
c) área de terreno com a medida de 17,82 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Guaraciaba, S/N, Bairro Dico Leite, necessária à faixa de servidão do Interceptor Dico Leite-ME, Gleba 03/31, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 2,00 m de largura, sendo 1,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V3 (vértice três), final da descrição anterior (gleba 02/31), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.345,717 m E=738.161,123 m, seguindo com azimute de 298°56'58" e distância de 4,51 m, tem-se o V4 (vértice quatro), de coordenadas N=7.632.347,899 m e E=738.157,179 m, seguindo com azimute de 329°37'21" e distância de 7,00 m, tem-se o V5 (vértice cinco), de coordenadas N=7.632.353,943 m e E=738.153,636 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V3, V4 e V5. Confronta-se: pelo vértice V3, com a propriedade de Miqueias Martins da Silva; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário Miqueias Martins da Silva; pelo vértice V5, com a área verde da Prefeitura Municipal;
d) área de terreno com a medida de 21,50 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Genserico Gomes de Oliveira, nº 548, Bairro Dico Leite, necessária à faixa de servidão do Interceptor Dico Leite-ME, Gleba 04/31, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 2,00 m de largura, sendo 1,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V5 (vértice cinco), final da descrição anterior (Gleba 3/31), seguindo com azimute de 329°37'21" e distância de 5,60 m, tem-se o VA (vértice A), de coordenadas N=7.632.356,526 m e E=738.152,122 m, seguindo com azimute de 299°52'08" e distância de 32,00 m, tem-se o VB (vértice B), de coordenadas N=7.632.372,463 m e E=738.124,373 m, seguindo com azimute de 290°03'23" e distância de 23,00 m, tem-se o VC (vértice C), de coordenadas N=7.632.380,350 m e E=738.102,768 m, seguindo com azimute de 303°42'57" e distância de 13,50 m, tem-se o VD (vértice D), de coordenadas N=7.632.387,844 m e E=738.091,538 m, seguindo com azimute de 327°29'33" e distância de 2,04 m, tem-se o V16 (vértice dezesseis), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.389,564 m e E=738.090,442 m, seguindo com azimute de 327°29'33" e distância de 5,96 m, tem-se o V17 (vértice dezessete), de coordenadas N=7.632.394,591 m e E=738.087,239 m, seguindo com azimute de 304°16'52" e distância de 4,79 m, tem-se o V18 (vértice dezoito), de coordenadas N=7.632.397,290 m e E=738.083,279 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V16, V17 e V18. Confronta-se: pelo vértice V16, com a área verde da Prefeitura Municipal; pelas laterais, com a área remanescente da mesma proprietária Rosa Maria Rufino; pelo vértice V18, com a propriedade de Rosa Maria Rufino;
e) área de terreno com a medida de 21,30 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Genserico Gomes de Oliveira, S/N, Bairro Dico Leite, necessária à faixa de servidão do Interceptor Dico Leite-ME, Gleba 05/31, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 2,00 m de largura, sendo 1,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V18 (vértice dezoito), final da descrição anterior (Gleba 4/31), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.397,290 m e E=738.083,279 m, seguindo com azimute de 304°16'52" e distância de 10,65 m, tem-se o V19 (vértice dezenove), de coordenadas N=7.632.403,291 m e E=738.074,478 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V18 e V19. Confronta-se: pelo vértice V18, com a propriedade de Rosa Maria Rufino; pelas laterais, com a área remanescente da mesma proprietária Rosa Maria Rufino; pelo vértice V19, com a propriedade de Rosa Maria Rufino;
f) área de terreno com a medida de 23,88 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Genserico Gomes de Oliveira, S/N, Bairro Dico Leite, necessária à faixa de servidão do Interceptor Dico Leite ME, Gleba 06/31, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 2,00 m de largura, sendo 1,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V19 (vértice dezoito), final da descrição anterior (Gleba 5/31), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.403,291 m e E=738.074,478 m, seguindo com azimute de 304°16'52” e distância de 11,94 m, tem-se o V20 (vértice vinte), de coordenadas N=7.632.410,015 m e E=738.064,612 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V19 e V20. Confronta-se: pelo vértice V19, com a propriedade de Rosa Maria Rufino; pelas laterais, com a área remanescente da mesma proprietária Rosa Maria Rufino; pelo vértice V20, com a propriedade de Vicente de Paulo Amorim Filho;
g) área de terreno com a medida de 19,90 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Genserico Gomes de Oliveira, nº 490, Bairro Dico Leite, necessária à faixa de servidão do Interceptor Dico Leite ME, Gleba 07/31, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 2,00 m de largura, sendo 1,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V20 (vértice vinte), final da descrição anterior (Gleba 6/31), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.410,015 m e E=738.064,612 m, seguindo com azimute de 304°16'52" e distância de 2,62 m, tem-se o V21 (vértice vinte e um), de coordenadas N=7.632.411,488 m e E=738.062,451 m, seguindo com azimute de 320°46'27" e distância de 7,33 m, tem-se o V22 (vértice vinte e dois), de coordenadas N=7.632.417,170 m e E=738.057,812 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V20, V21 e V22. Confronta-se: pelo vértice V20, com a propriedade de Rosa Maria Rufino; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário Vicente de Paulo Amorim Filho; pelo vértice V22, com a propriedade de Ronne Wagner Marques Marques de Souza;
h) área de terreno com a medida de 21,40 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Genserico Gomes de Oliveira, nº 558, Bairro Dico Leite, necessária à faixa de servidão do Interceptor Dico Leite-ME, Gleba 08/31, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 2,00 m de largura, sendo 1,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V22 (vértice vinte e dois), final da descrição anterior (Gleba 07/31), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.417,170 m e E=738.057,812 m, seguindo com azimute de 320°46′27″ e distância de 10,70 m, tem-se o V23 (vértice vinte e três), de coordenadas N=7.632.425,460 m e E=738.051,045 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V22 e V23. Confronta-se: pelo vértice V22, com a propriedade de Vicente Paulo Amorim Filho; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário Ronne Wagner Marques Marques de Souza; pelo vértice V23, com a propriedade de Eliana Marques Souza dos Santos;
i) área de terreno com a medida de 18,42 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Genserico Gomes de Oliveira, N° 480, Bairro Dico Leite, necessária à faixa de servidão do Interceptor Dico Leite-ME, Gleba 09/31, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 2,00 m de largura, sendo 1,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V23 (vértice vinte e três), final da descrição anterior (Gleba 8/31), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.425,045 m e E=738.051,045 m, seguindo com azimute de 320°46′27″ e distância de 8,56 m, tem-se o V24 (vértice vinte e quatro), de coordenadas N=7.632.432,094 m e E=738.045,629 m, seguindo com azimute de 307°47′34″ e distância de 0,65 m, tem-se o V25 (vértice vinte e cinco), de coordenadas N=7.632.432,494 m e E=738.045,114 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V23, V24 e V25. Confronta-se: pelo vértice V23, com a propriedade de Ronne Wagner Marques Marques de Souza; pelas laterais, com a área remanescente da mesma proprietária Eliana Marques Souza dos Santos; pelo vértice V25, com a propriedade de Lauriceia Garcia de Souza;
j) área de terreno com a medida de 20,16 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Genserico Gomes de Oliveira, N° 464, Bairro Dico Leite, necessária à faixa de servidão do Interceptor Dico Leite-ME, Gleba 10/31, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 2,00 m de largura, sendo 1,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V25 (vértice vinte e cinco), final da descrição anterior (Gleba 9/31), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.432,494 m e E=738.045,114 m, seguindo com azimute de 307°47'34" e distância de 10,08 m, tem-se o V26 (vértice vinte e seis), de coordenadas N=7.632.438,675 m e E=738.037,144 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V25 e V26. Confronta-se: pelo vértice V25, com a propriedade de Eliana Marques Souza dos Santos; pelas laterais, com a área remanescente da mesma proprietária Lauriceia Garcia de Souza; pelo vértice V26, com a propriedade de Luciana da Paz Louzada Diana;
k) área de terreno com a medida de 20,50 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Genserico Gomes de Oliveira, N° 454, Bairro Dico Leite, necessária à faixa de servidão do Interceptor Dico Leite-ME, Gleba 11/31, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 2,00 m de largura, sendo 1,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V26 (vértice vinte e seis), final da descrição anterior (Gleba 10/31), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.438,675 m e E=738.037,144 m, seguindo com azimute de 307°47'34" e distância de 10,25 m, tem-se o V27 (vértice vinte e sete), de coordenadas N=7.632.444,958 m e E=738.029,041 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V26 e V27. Confronta-se: pelo vértice V26, com a propriedade de Lauriceia Garcia de Souza; pelas laterais, com a área remanescente da mesma proprietária Luciana da Paz Louzada Diana; pelo vértice V27, com a propriedade de Walter da Silva Morais;
l) área de terreno com a medida de 18,90 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Genserico Gomes de Oliveira, nº 508, Bairro Dico Leite, necessária à faixa de servidão do Interceptor Dico Leite-ME, Gleba 12/31, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 2,00 m de largura, sendo 1,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V27 (vértice vinte e sete), final da descrição anterior (Gleba 11/31), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.444,958 m e E=738.029,041 m, seguindo com azimute de 307°47'34" e distância de 8,80 m, tem-se o V28 (vértice vinte e oito), de coordenadas N=7.632.450,354 m e E=738.022,083 m, seguindo com azimute de 319°41’20” e distância de 1,15 m, tem-se o V29 (vértice vinte e nove), de coordenadas N=7.632.451,231 m e E=738.021,338 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V27, V28 e V29. Confronta-se: pelo vértice V27, com a propriedade de Luciana da Paz Louzada Diana; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário Walter da Silva Morais; pelo vértice V29, com a propriedade de Roberto Junior do Carmo Ribeiro;
m) área de terreno com a medida de 21,40 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Genserico Gomes de Oliveira, N° 518, Bairro Dico Leite, necessária à faixa de servidão do Interceptor Dico Leite-ME, Gleba 13/31, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 2,00 m de largura, sendo 1,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V29 (vértice vinte e nove), final da descrição anterior (Gleba 12/31), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.451,231 m e E=738.021,338 m, seguindo com azimute de 319°41'20" e distância de 10,70 m, tem-se o V30 (vértice trinta), de coordenadas N=7.632.459,390 m e E=738.014,417 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V29 e V30. Confronta-se: pelo vértice V29, com a propriedade de Walter da Silva Morais; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário Roberto Junior do Carmo Ribeiro; pelo vértice V30, com a propriedade de Gina Maria dos Reis Gonçalves;
n) área de terreno com a medida de 19,72 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Genserico Gomes de Oliveira, S/N, Bairro Dico Leite, necessária à faixa de servidão do Interceptor Dico Leite-ME, Gleba 14/31, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 2,00 m de largura, sendo 1,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V30 (vértice trinta), final da descrição anterior (Gleba 13/31), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.459,390 m e E=738.014,417 m, seguindo com azimute de 319°41'20" e distância de 9,86 m, tem-se o V31 (vértice trinta e um), de coordenadas N=7.632.466,907 m e E=738.008,040 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V30 e V31. Confronta-se: pelo vértice V30, com a propriedade de Roberto Junior do Carmo Ribeiro; pelas laterais, com a área remanescente da mesma proprietária Gina Maria dos Reis Gonçalves; pelo vértice V31, com a propriedade de Vanderlucio Silva Carli;
o) área de terreno com a medida de 25,80 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Genserico Gomes de Oliveira, N° 400, Bairro Dico Leite, necessária à faixa de servidão do Interceptor Dico Leite-ME, Gleba 15/31, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 2,00 m de largura, sendo 1,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V31 (vértice trinta e um), final da descrição anterior (Gleba 14/31), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.466,907 m e E=738.008,040 m, seguindo com azimute de 319°41'20" e distância de 12,90 m, tem-se o V32 (vértice trinta e dois), de coordenadas N=7.632.476,742 m e E=737.999,696 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V31 e V32. Confronta-se: pelo vértice V31, com a propriedade de Gina Maria dos Reis Gonçalves; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário Vanderlucio Silva Carli; pelo vértice V32, com a propriedade de Willian Bittencourt dos Santos;
p) área de terreno com a medida de 20,20 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Genserico Gomes de Oliveira, nº 390, Bairro Dico Leite, necessária à faixa de servidão do Interceptor Dico Leite-ME, Gleba 16/31, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 2,00 m de largura, sendo 1,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V32 (vértice trinta e dois), final da descrição anterior (gleba 15/31), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.474,742 m E=737.999,696 m, seguindo com azimute de 319°41'20" e distância de 10,10 m, tem-se o V33 (vértice trinta e três), de coordenadas N=7.632.484,443 m e E=737.993,163 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V32 e V33. Confronta-se: pelo vértice V32, com a propriedade de Vanderlucio Silva Carli; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário Willian Bittencourt dos Santos; pelo vértice V33, com a propriedade de Marcia Helena Ramos;
q) área de terreno com a medida de 19,26 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Genserico Gomes de Oliveira, nº 428, Bairro Dico Leite, necessária à faixa de servidão do Interceptor Dico Leite – ME, Gleba 17/31, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 2,00 m de largura, sendo 1,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V33 (vértice trinta e três), final da descrição anterior (Gleba 16/31), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.484,443 m e E=737.993,163 m, seguindo com azimute de 319°41'20" e distância de 3,60 m, tem-se o V34 (vértice trinta e quatro), de coordenadas N=7.632.487,185 m e E=737.990,836 m, seguindo com azimute de 317°05'37" e distância de 6,03 m, tem-se o V35 (vértice trinta e cinco), de coordenadas N=7.632.491,603 m e E=737.986,729 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V33, V34, V35 e V36. Confronta-se: pelo vértice V33, com a propriedade de Willian Bittencourt dos Santos; pelas laterais, com a área remanescente da mesma Marcia Helena Ramos; pelo vértice V35, com a propriedade de Ricardo Luiz Marques de Souza;
r) área de terreno com a medida de 13,18 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Genserico Gomes de Oliveira, nº 396, Bairro Dico Leite, necessária à faixa de servidão do Interceptor Dico Leite – ME, Gleba 18/31, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 2,00 m de largura, sendo 1,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V35 (vértice trinta e cinco), final da descrição anterior (Gleba 17/31), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.491,603 m e E=737.986,729 m, seguindo com azimute de 317°05'37" e distância de 6,58 m, tem-se o V36 (vértice trinta e seis), de coordenadas N=7.632.496,432 m e E=737.982,241 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V35 e V36. Confronta-se: pelo vértice V35, com a propriedade de Marcia Helena Ramos; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo Ricardo Luiz Marques de Souza; pelo vértice V36, com a propriedade de Ricardo Luiz Marques de Souza;
s) área de terreno com a medida de 51,12 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Genserico Gomes de Oliveira, nº 384, Bairro Dico Leite, necessária à faixa de servidão do Interceptor Dico Leite – ME, Gleba 19/31, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 2,00 m de largura, sendo 1,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V36 (vértice trinta e seis), final da descrição anterior (gleba 18/31), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.496,432 m e E=737.982,241 m, seguindo com azimute de 317°05'37" e distância de 17,33 m, tem-se o V37 (vértice trinta e sete), em coordenadas N=7.632.509,129 m e E=737.970,400 m, seguindo com azimute de 315°56'08" e distância de 8,23 m, tem-se o V38 (vértice trinta e oito), de coordenadas N=7.632.515,043 m e E=737.964,716 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V36, V37 e V38. Confronta-se: pelo vértice V36, com a propriedade de Ricardo Luiz Marques de Souza; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo Ricardo Luiz Marques de Souza; pelo vértice V38, com a propriedade de Rubivaldo da Silva de Oliveira;
t) área de terreno com a medida de 19,16 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Genserico Gomes de Oliveira, nº 350, Bairro Dico Leite, necessária à faixa de servidão do Interceptor Dico Leite-ME, Gleba 20/31, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 2,00 m de largura, sendo 1,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V38 (vértice trinta e oito), final da descrição anterior (Gleba 19/31), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.515,043 m e E=737.964,716 m, seguindo com azimute de 315°56'08" e distância de 9,58 m, tem-se o V39 (vértice trinta e nove), de coordenadas N=7.632.521,927 m e E=737.958,053 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V38 e V39. Confronta-se: pelo vértice V38, com a propriedade de Ricardo Luiz Marques de Souza; pela lateral direita, com a área remanescente do mesmo Rubivaldo da Silva de Oliveira; pela lateral esquerda, com a propriedade sem origens conhecidas; pelo vértice V39, com a Rua Américo;
u) área de terreno com a medida de 197,50 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Genserico Gomes de Oliveira, S/N, Bairro Dico Leite, necessária à faixa de servidão do Interceptor Dico Leite-ME, Gleba 21/31, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 2,00 m de largura, sendo 1,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V39 (vértice trinta e nove), final da descrição anterior (Gleba 20/31), com coordenadas N=7.632.521,927 m e E=737.958,053 m, daí, com azimute de 315°56'08" e distância de 7,60 m, tem-se o V40 (vértice quarenta), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.527,365 m e E=737.952,746 m, seguindo com azimute de 315°56'08" e distância de 91,05 m, tem-se o V41 (vértice quarenta e um), de coordenadas N=7.632.591,530 m e E=737.888,145 m, seguindo com azimute de 290°50'02" e distância de 7,70 m, tem-se o V42 (vértice quarenta e dois), de coordenadas N=7.632.594,269 m e E=737.880,948 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V40, V41 e V42. Confronta-se: pelo vértice V40, com a Rua Américo; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário presumido; pelo vértice V42, com a propriedade de Amélia Carlos da Silva;
v) área de terreno com a medida de 15,56 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Genserico Gomes de Oliveira, N° 44, Bairro Dico Leite, necessária à faixa de servidão do Interceptor Dico Leite-ME, Gleba 22/31, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 2,00 m de largura, sendo 1,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V42 (vértice quarenta e dois), final da descrição anterior (Gleba 21/31), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.594,269 m e E=737.880,948 m, seguindo com azimute de 290°50'02" e distância de 7,78 m, tem-se o V43 (vértice quarenta e três), de coordenadas N=7.632.597,036 m e E=737.873,676 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V42 e V43. Confronta-se: pelo vértice V42, com a propriedade sem origens conhecidas; pelas laterais, com a área remanescente da mesma proprietária Amélia Carlos da Silva; pelo vértice V43, com a propriedade de Luiz Jorge Geraldo;
w) área de terreno com a medida de 21,96 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Claudia Maria, S/N, Bairro Dico Leite, necessária à faixa de servidão do Interceptor Dico Leite-ME, Gleba 23/31, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 2,00 m de largura, sendo 1,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V43 (vértice quarenta e três), final da descrição anterior (Gleba 22/31), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.597,036 m e E=737.873,676 m, seguindo com azimute de 290°50’02” e distância de 10,24 m, tem-se o V44 (vértice quarenta e quatro), de coordenadas N=7.632.600,679 m e E=737.864,104 m, seguindo com azimute de 284°55’12” e distância de 0,74 m, tem-se o V45 (vértice quarenta e cinco), de coordenadas N=7.632.600,869 m e E=737.863,389 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V43, V44 e V45. Confronta-se: pelo vértice V43, com a propriedade de Amelia Carlos da Silva; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário Luiz Jorge Geraldo; pelo vértice V45, com a propriedade de Paulo Sergio Alves Vilela;
x) área de terreno com a medida de 21,24 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Claudia Maria, nº 119, Bairro Dico Leite, necessária à faixa de servidão do Interceptor Dico Leite-ME, Gleba 24/31, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 2,00 m de largura, sendo 1,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V45 (vértice quarenta e cinco), final da descrição anterior (Gleba 23/31), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.600,869 m e E=737.863,389 m, seguindo com azimute de 284°55’12” e distância de 10,82 m, tem-se o V46 (vértice quarenta e seis), de coordenadas N=7.632.603,604 m e E=737.853,128 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V45 e V46. Confronta-se: pelo vértice V45, com a propriedade de Luiz Jorge Geraldo; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário Paulo Sergio Alves Vilela; pelo vértice V46, com a propriedade de Valdemiro Lopes;
y) área de terreno com a medida de 19,80 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Claudia Maria, nº 105, Bairro Dico Leite, necessária à faixa de servidão do Interceptor Dico Leite-ME, Gleba 25/31, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 2,00 m de largura, sendo 1,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V46 (vértice quarenta e seis), final da descrição anterior (Gleba 24/31), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.603,604 m e E=737.853,128 m, seguindo com azimute de 284°55'12" e distância de 9,90 m, tem-se o V47 (vértice quarenta e sete), de coordenadas N=7.632.606,152 m e E=737.843,566 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V46 e V47. Confronta-se: pelo vértice V46, com a propriedade de Paulo Sergio Alves; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário Valdemiro Lopes; pelo vértice V47, com a propriedade de Luiz Piobelo Filho;
z) área de terreno com a medida de 21,86 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Claudia Maria, nº 60, Bairro Dico Leite, necessária à faixa de servidão do Interceptor Dico Leite-ME, Gleba 26/31, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 2,00 m de largura, sendo 1,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V47 (vértice quarenta e sete), final da descrição anterior (Gleba 25/31), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.606,152 m e E=737.843,566 m, seguindo com azimute de 284°55'12" e distância de 10,93 m, tem-se o V48 (vértice quarenta e oito), de coordenadas N=7.632.608,965 m e E=737.833,009 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V47 e V48. Confronta-se: pelo vértice V47, com a propriedade de Valdemiro Lopes; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário Luiz Piobelo Filho; pelo vértice V48, com a propriedade de Ozerina Gonçalves de Araujo;
aa) área de terreno com a medida de 21,62 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Claudia Maria, N° 89, Bairro Dico Leite, necessária à faixa de servidão do Interceptor Dico Leite – ME, Gleba 27/31, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 2,00 m de largura, sendo 1,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V48 (vértice quarenta e sete), final da descrição anterior (Gleba 26/31), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.608,965 m e E=737.833,009 m, seguindo com azimute de 284°55'12" e distância de 10,81 m, tem-se o V49 (vértice quarenta e nove), de coordenadas N=7.632.611,748 m e E=737.822,564 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V48 e V49. Confronta-se: pelo vértice V48, com a propriedade de Luiz Piobelo Filho; pelas laterais, com a área remanescente desse com a proprietária Ozerina Gonçalves de Araujo; pelo vértice V49, com a propriedade de Joaquim Rosa da Silva;
bb) área de terreno com a medida de 17,62 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Claudia Maria, nº 75, Bairro Dico Leite, necessária à faixa de servidão do Interceptor Dico Leite – ME, Gleba 28/31, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 2,00 m de largura, sendo 1,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V49 (vértice quarenta e nove), final da descrição anterior (Gleba 27/31), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.611,748 m e E=737.822,564 m, seguindo com azimute de 284°55'12" e distância de 7,00 m, tem-se o V50 (vértice cinquenta), de coordenadas N=7.632.613,550 m e E=737.815,798 m, seguindo com azimute de 303°41'10" e distância de 1,81 m, tem-se o V51 (vértice cinquenta e um), de coordenadas N=7.632.614,557 m e E=737.814,288 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V49, V50 e V51. Confronta-se: pelo vértice V49, com a propriedade de Ozerina Gonçalves de Araujo; pelas laterais, com a área remanescente desse com proprietário Joaquim Rosa da Silva; pelo vértice V51, com a propriedade de José Nunes da Silva;
cc) área de terreno com a medida de 7,80 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Claudia Maria, N° 71, Bairro Dico Leite, necessária à faixa de servidão do Interceptor Dico Leite-ME, Gleba 29/31, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 2,00 m de largura, sendo 1,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V51 (vértice cinquenta e um), final da descrição anterior (Gleba 28/31), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.614,557 m e E=737.814,288 m, seguindo com azimute de 30°41'10" e distância de 3,90 m, tem-se o V52 (vértice cinquenta e dois), de coordenadas N=7.632.616,715 m e E=737.811,051 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V51 e V52. Confronta-se: pelo vértice V51, com a propriedade de Joaquim Rosa da Silva; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário José Nunes da Silva; pelo vértice V52, com a propriedade de Alexandre da Silva Bento;
dd) área de terreno com a medida de 14,12 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Gensérico Gomes de Oliveira, S/N, Bairro Dico Leite, necessária à faixa de servidão do Interceptor Dico Leite-ME, Gleba 30/31, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 2,00 m de largura, sendo 1,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V52 (vértice cinquenta e dois), final da descrição anterior (Gleba 29/31), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.616,715 m e E=737.811,051 m, seguindo com azimute de 303°41'10" e distância de 7,06 m, tem-se o V53 (vértice cinquenta e três), de coordenadas N=7.632.620,632 m e E=737.805,173 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V52 e V53. Confronta-se: pelo vértice V52, com a propriedade de José Nunes da Silva Belo; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário Alexandre da Silva Bento; pelo vértice V53, com a propriedade sem origens conhecidas;
ee) área de terreno com a medida de 20,40 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Genserico Gomes de Oliveira, S/N, Bairro Dico Leite, necessária à faixa de servidão do Interceptor Dico Leite-ME, Gleba 31/31, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 2,00 m de largura, sendo 1,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V53 (vértice cinquenta e três), final da descrição anterior (Gleba 30/31), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.620,632 m e E=737.805,173 m, seguindo com azimute de 303°41'10" e distância de 4,23 m, tem-se o V54 (vértice cinquenta e quatro), de coordenadas N=7.632.622,979 m e E=737.801,652 m, seguindo com azimute de 295°56'10" e distância de 5,97 m, tem-se o V55 (vértice cinquenta e cinco), de coordenadas N=7.632.625,575 m e E=737.796,312 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V53, V54 e V55. Confronta-se: pelo vértice V53, com a propriedade de Alexandre da Silva Bento; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário presumido; pelo vértice V55, com a área verde da Prefeitura Municipal;
ff) área de terreno com a medida de 5,78 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Genserico Gomes de Oliveira, S/N, Bairro Genserico, necessária à faixa de servidão do Interceptor Dico Leite MD, Gleba 01/37, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 2,00 m de largura, sendo 1,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida, de coordenadas N=7.632.313,070 m e E=738.229,992 m, foi materializado no cruzamento da avenida Genserico Gomes de Oliveira com a rua Guaraciaba; deste ponto, com azimute de 296°30'49" e distância de 63,38 m, tem-se o V1 (vértice um), na propriedade sem origens conhecidas, de coordenadas N=7.632.341,364 m e E=738.173,276 m, onde tem início essa descrição. Daí, seguindo com azimute de 309°25'06" e distância de 2,89 m, tem-se o V2 (vértice dois), de coordenadas N=7.632.343,199 m e E=738.171,044 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V1 e V2. Confronta-se: pelo vértice V1, com a propriedade sem origens conhecidas; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário presumido; pelo vértice V2, com a propriedade sem origens conhecidas;
gg) área de terreno com a medida de 21,64 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Genserico Gomes de Oliveira, S/N, Bairro Genserico, necessária à faixa de servidão do Interceptor Dico Leite MD, Gleba 02/37, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 2,00 m de largura, sendo 1,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V2 (vértice dois), final da descrição anterior (Gleba 01/37), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.343,199 m e E=738.171,044 m, seguindo com azimute de 309°25'06" e distância de 10,82 m, tem-se o V3 (vértice três), de coordenadas N=7.632.350,073 m e E=738.162,686 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V2 e V3. Confronta-se: pelo vértice V2, com a propriedade sem origens conhecidas; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário presumido; pelo vértice V3, com a propriedade de Roberto Carlos Ferreira;
hh) área de terreno com a medida de 20,66 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Genserico Gomes de Oliveira, N° 530, Bairro Genserico, necessária à faixa de servidão do Interceptor Dico Leite MD, Gleba 03/37, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 2,00 m de largura, sendo 1,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V3 (vértice três), final da descrição anterior (Gleba 02/37), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.350,073 m e E=738.162,686 m, seguindo com azimute de 309°25'06" e distância de 1,09 m, tem-se o V4 (vértice quatro), de coordenadas N=7.632.350,762 m e E=738.161,843 m, seguindo com azimute de 334°38'18" e distância de 4,80 m, tem-se o V5 (vértice cinco), de coordenadas N=7.632.355,099 m e E=738.159,787 m, seguindo com azimute de 305°07'39" e distância de 4,44 m, tem-se o V6 (vértice seis), de coordenadas N=7.632.357,652 m e E=738.156,159 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V3, V4, V5 e V6. Confronta-se: pelo vértice V3, com a propriedade sem origens conhecidas; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário Roberto Carlos Ferreira; pelo vértice V6, com a propriedade de José Rosa Gonçalves;
ii) área de terreno com a medida de 18,20 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Genserico Gomes de Oliveira, S/N, Bairro Genserico, necessária à faixa de servidão do Interceptor Dico Leite MD, Gleba 04/37, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 2,00 m de largura, sendo 1,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V6 (vértice seis), final da descrição anterior (Gleba 03/37), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.357,652 m e E=738.156,159 m, seguindo com azimute de 305°07'39" e distância de 9,10 m, tem-se o V7 (vértice sete), de coordenadas N=7.632.362,891 m e E=738.148,713 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V6 e V7. Confronta-se: pelo vértice V6, com a propriedade de Roberto Carlos Ferreira; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário José Rosa Gonçalves; pelo vértice V7, com a propriedade de José Rosa Gonçalves;
jj) área de terreno com a medida de 18,90 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Genserico Gomes de Oliveira, S/N, Bairro Genserico, necessária à faixa de servidão do Interceptor Dico Leite MD, Gleba 05/37, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 2,00 m de largura, sendo 1,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V7 (vértice sete), final da descrição anterior (Gleba 04/37), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.362,891 m e E=738.148,713 m, seguindo com azimute de 305°07'39" e distância de 9,31 m, tem-se o V8 (vértice oito), de coordenadas N=7.632.368,247 m e E=738.141,098 m, seguindo com azimute de 294°36'37" e distância de 0,14 m, tem-se o V9 (vértice nove), de coordenadas N=7.632.368,305 m e E=738.140,973 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V7, V8 e V9. Confronta-se: pelo vértice V7, com a propriedade de José Rosa Gonçalves; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário José Rosa Gonçalves; pelo vértice V9, com a propriedade de Maria Helena Napoleão e Virgílio Soares de Bem;
kk) área de terreno com a medida de 20,60 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Genserico Gomes de Oliveira, N° 521, Bairro Genserico, necessária à faixa de servidão do Interceptor Dico Leite MD, Gleba 06/37, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 2,00 m de largura, sendo 1,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V9 (vértice nove), final da descrição anterior (Gleba 05/37), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.368,305 m e E=738.140,973 m, seguindo com azimute de 294°36'37" e distância de 10,30 m, tem-se o V10 (vértice dez), de coordenadas N=7.632.372,596 m e E=738.131,605 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V9 e V10. Confronta-se: pelo vértice V9, com a propriedade de José Rosa Gonçalves; pelas laterais, com a área remanescente da mesma proprietária Maria Helena Napoleão e Virgílio Soares de Bem; pelo vértice V10, com a propriedade de Joaquim Ferreira Neto;
ll) área de terreno com a medida de 21,66 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Genserico Gomes de Oliveira, N° 511, Bairro Genserico, necessária à faixa de servidão do Interceptor Dico Leite MD, Gleba 07/37, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 2,00 m de largura, sendo 1,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V10 (vértice dez), final da descrição anterior (Gleba 06/37), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.372,596 m e E=738.131,605 m, seguindo com azimute de 294°36'37" e distância de 9,74 m, tem-se o V11 (vértice onze), de coordenadas N=7.632.376,654 m e E=738.122,746 m, seguindo com azimute de 282°52'51" e distância de 1,09 m, tem-se o V12 (vértice doze), de coordenadas N=7.632.376,897 m e E=738.121,681 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V10, V11 e V12. Confronta-se: pelo vértice V10, com a propriedade de Maria Helena Napoleão e Virgílio Soares de Bem; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário Joaquim Ferreira Neto; pelo vértice V12, com a propriedade de Francisco Claudio Pinto;
mm) área de terreno com a medida de 22,64 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Genserico Gomes de Oliveira, N° 578, Bairro Dico Leite, necessária à faixa de servidão do Interceptor Dico Leite MD, Gleba 08/37, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 2,00 m de largura, sendo 1,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V12 (vértice doze), final da descrição anterior (Gleba 07/37), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.376,897 m e E=738.121,681 m, seguindo com azimute de 282°52'51" e distância de 11,32 m, tem-se o V13 (vértice treze), de coordenadas N=7.632.379,420 m e E=738.110,650 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V12 e V13. Confronta-se: pelo vértice V12, com a propriedade de Joaquim Ferreira Neto; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário Francisco Claudio Pinto; pelo vértice V13, com a propriedade de Gilcimar Vitorino de Souza;
nn) área de terreno com a medida de 20,60 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Genserico Gomes de Oliveira, N° 568, Bairro Dico Leite, necessária à faixa de servidão do Interceptor Dico Leite MD, Gleba 09/37, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 2,00 m de largura, sendo 1,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V13 (vértice treze), final da descrição anterior (Gleba 08/37), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.379,420 m e E=738.110,650 m, seguindo com azimute de 282°52'51" e distância de 0,20 m, tem-se o V14 (vértice quatorze), de coordenadas N=7.632.379,464 m e E=738.110,459 m, seguindo com azimute de 298°15'14" e distância de 10,10 m, tem-se o V15 (vértice quinze), de coordenadas N=7.632.384,245 m e E=738.101,562 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V13, V14 e V15. Confronta-se: pelo vértice V13, com a propriedade de Francisco Claudio Pinto; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário Gilcimar Vitorino de Souza; pelo vértice V15, com a propriedade de José Megre;
oo) área de terreno com a medida de 20,74 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Genserico Gomes de Oliveira, N° 558, Bairro Dico Leite, necessária à faixa de servidão do Interceptor Dico Leite MD, Gleba 10/37, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 2,00 m de largura, sendo 1,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V15 (vértice quinze), final da descrição anterior (Gleba 09/37), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.384,245 m e E=738.101,562 m, seguindo com azimute de 298°15'14" e distância de 10,37 m, tem-se o V16 (vértice dezesseis), de coordenadas N=7.632.389,156 m e E=738.092,424 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V15 e V16. Confronta-se: pelo vértice V15, com a propriedade de Gilcimar Vitorino de Souza; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário José Megre; pelo vértice V16, com a propriedade de Rosa Maria Rufino;
pp) área de terreno com a medida de 26,74 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Genserico Gomes de Oliveira, N° 548, Bairro Dico Leite, necessária à faixa de servidão do Interceptor Dico Leite MD, Gleba 11/37, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 2,00 m de largura, sendo 1,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V16 (vértice dezesseis), final da descrição anterior (Gleba 10/37), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.389,156 m e E=738.092,424 m, seguindo com azimute de 298°15'14" e distância de 0,13 m, tem-se o V17 (vértice dezessete), de coordenadas N=7.632.389,215 m e E=738.092,313 m, seguindo com azimute de 333°14'54" e distância de 10,33 m, tem-se o V18 (vértice dezoito), de coordenadas N=7.632.398,438 m e E=738.087,664 m, seguindo com azimute de 302°34'18" e distância de 2,91 m, tem-se o V19 (vértice dezenove), de coordenadas N=7.632.400,000 m e E=738.085,219 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V16, V17, V18 e V19. Confronta-se: pelo vértice V16, com a propriedade de José Megre; pelas laterais, com a área remanescente da mesma proprietária Rosa Maria Rufino; pelo vértice V19, com a propriedade de Rosa Maria Rufino;
qq) área de terreno com a medida de 21,16 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Genserico Gomes de Oliveira, SN, Bairro Dico Leite, necessária à faixa de servidão do Interceptor Dico Leite MD, Gleba 12/37, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 2,00 m de largura, sendo 1,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V16 (vértice dezesseis), final da descrição anterior (Gleba 11/37), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.400,000 m e E=738.085,219 m, seguindo com azimute de 302°34'18" e distância de 10,58 m, tem-se o V20 (vértice vinte), de coordenadas N=7.632.405,701 m e E=738.076,294 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V19 e V20. Confronta-se: pelo vértice V19, com a propriedade de Rosa Maria Rufino; pelas laterais, com a área remanescente da mesma proprietária Rosa Maria Rufino; pelo vértice V19, com a propriedade de Rosa Maria Rufino;
rr) área de terreno com a medida de 23,40 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Genserico Gomes de Oliveira, SN, Bairro Dico Leite, necessária à faixa de servidão do Interceptor Dico Leite MD, Gleba 13/37, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 2,00 m de largura, sendo 1,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V20 (vértice vinte), final da descrição anterior (Gleba 12/37), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.405,701 m e E=738.076,294 m, seguindo com azimute de 302°34'18" e distância de 11,07 m, tem-se o V21 (vértice vinte e um), de coordenadas N=7.632.411,658 m e E=738.066,969 m, seguindo com azimute de 311°14'59" e distância de 0,63 m, tem-se o V22 (vértice vinte e dois), de coordenadas N=7.632.412,075 m e E=738.066,494 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V20, V21 e V22. Confronta-se: pelo vértice V20, com a propriedade de Rosa Maria Rufino; pelas laterais, com a área remanescente da mesma proprietária Rosa Maria Rufino; pelo vértice V22, com a propriedade de Vicente de Paulo Amorim Filho;
ss) área de terreno com a medida de 19,64 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Genserico Gomes de Oliveira, N° 490, Bairro Dico Leite, necessária à faixa de servidão do Interceptor Dico Leite MD, Gleba 14/37, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 2,00 m de largura, sendo 1,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V22 (vértice vinte e dois), final da descrição anterior (Gleba 13/37), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.412,075 m e E=738.066,494 m, seguindo com azimute de 311°14'59" e distância de 9,82 m, tem-se o V23 (vértice vinte e três), de coordenadas N=7.632.418,549 m e E=738.059,111 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V22 e V23. Confronta-se: pelo vértice V22, com a propriedade de Rosa Maria Rufino; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário Vicente de Paulo Amorim Filho; pelo vértice V23, com a propriedade de Ronne Wagner Marques Marques de Souza;
tt) área de terreno com a medida de 21,40 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Genserico Gomes de Oliveira, N° 558, Bairro Dico Leite, necessária à faixa de servidão do Interceptor Dico Leite MD, Gleba 15/37, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 2,00 m de largura, sendo 1,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V23 (vértice vinte e três), final da descrição anterior (Gleba 14/37), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.418,549 m e E=738.059,111 m, seguindo com azimute de 311°14'59" e distância de 1,87 m, tem-se o V24 (vértice vinte e quatro), de coordenadas N=7.632.419,784 m e E=738.057,704 m, seguindo com azimute de 325°04'07" e distância de 8,83 m, tem-se o V25 (vértice vinte e cinco), de coordenadas N=7.632.427,016 m e E=738.052,647 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V23, V24 e V25. Confronta-se: pelo vértice V23, com a propriedade de Vicente de Paulo Amorim Filho; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário Ronne Wagner Marques Marques de Souza; pelo vértice V25, com a propriedade de Eliana Marques Souza dos Santos;
uu) área de terreno com a medida de 18,82 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Genserico Gomes de Oliveira, N° 480, Bairro Dico Leite, necessária à faixa de servidão do Interceptor Dico Leite MD, Gleba 16/37, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 2,00 m de largura, sendo 1,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V25 (vértice vinte e cinco), final da descrição anterior (Gleba 15/37), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.427,016 m e E=738.052,647 m, seguindo com azimute de 325°04'07" e distância de 4,82 m, tem-se o V26 (vértice vinte e seis), de coordenadas N=7.632.430,971 m e E=738.049,890 m, seguindo com azimute de 309°18'18" e distância de 4,59 m, tem-se o V27 (vértice vinte e sete), de coordenadas N=7.632.433,877 m e E=738.046,340 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V25, V26 e V27. Confronta-se: pelo vértice V23, com a propriedade de Ronne Wagner Marques Marques de Souza; pelas laterais, com a área remanescente da mesma proprietária Eliana Marques Souza dos Santos; pelo vértice V25, com a propriedade de Lauriceia Garcia de Souza;
vv) área de terreno com a medida de 20,22 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Genserico Gomes de Oliveira, N° 464, Bairro Dico Leite, necessária à faixa de servidão do Interceptor Dico Leite MD, Gleba 17/37, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 2,00 m de largura, sendo 1,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V27 (vértice vinte e sete), final da descrição anterior (Gleba 16/37), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.433,877 m e E=738.046,340 m, seguindo com azimute de 309°18'18" e distância de 10,11 m, tem-se o V28 (vértice vinte e oito), de coordenadas N=7.632.440,278 m e E=738.038,522 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V27 e V28. Confronta-se: pelo vértice V27, com a propriedade de Eliana Marques Souza dos Santos; pelas laterais, com a área remanescente da mesma proprietária Lauriceia Garcia de Souza; pelo vértice V28, com a propriedade de Luciana da Paz Louzada Diana;
ww) área de terreno com a medida de 20,50 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Genserico Gomes de Oliveira, N° 454, Bairro Dico Leite, necessária à faixa de servidão do Interceptor Dico Leite MD, Gleba 18/37, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 2,00 m de largura, sendo 1,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V28 (vértice vinte e oito), final da descrição anterior (Gleba 17/37), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.440,278 m e E=738.038,522 m, seguindo com azimute de 309°18'18" e distância de 10,25 m, tem-se o V29 (vértice vinte e nove), de coordenadas N=7.632.446,776 m e E=738.030,586 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V28 e V29. Confronta-se: pelo vértice V28, com a propriedade de Lauriceia Garcia de Souza; pelas laterais, com a área remanescente da mesma proprietária Luciana da Paz Louzada Diana; pelo vértice V28, com a propriedade de Walter da Silva Morais;
xx) área de terreno com a medida de 20,12 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Genserico Gomes de Oliveira, N° 508, Bairro Dico Leite, necessária à faixa de servidão do Interceptor Dico Leite MD, Gleba 19/37, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 2,00 m de largura, sendo 1,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V28 (vértice vinte e nove), final da descrição anterior (Gleba 18/37), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.446,776 m e E=738.030,586 m, seguindo com azimute de 309°18'18" e distância de 9,04 m, tem-se o V30 (vértice trinta), de coordenadas N=7.632.452,498 m e E=738.023,594 m, seguindo com azimute de 319°25'13" e distância de 1,02 m, tem-se o V31 (vértice trinta e um), de coordenadas N=7.632.453,273 m e E=738.022,930 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V29, V30 e V31. Confronta-se: pelo vértice V29, com a propriedade de Luciana da Paz Louzada Diana; pelas laterais, com a área remanescente da mesma proprietária Walter da Silva Morais; pelo vértice V31, com a propriedade de Roberto Junior do Carmo Ribeiro;
yy) área de terreno com a medida de 21,32 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Genserico Gomes de Oliveira, N° 518, Bairro Dico Leite, necessária à faixa de servidão do Interceptor Dico Leite MD, Gleba 20/37, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 2,00 m de largura, sendo 1,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V31 (vértice trinta e um), final da descrição anterior (Gleba 19/37), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.453,273 m e E=738.022,930 m, seguindo com azimute de 319°25'13" e distância de 10,66 m, tem-se o V32 (vértice trinta e dois), de coordenadas N=7.632.461,366 m e E=738.015,990 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V31 e V32. Confronta-se: pelo vértice V31, com a propriedade de Walter da Silva Morais; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário Roberto Junior do Carmo Ribeiro; pelo vértice V32, com a propriedade de Gina Maria dos Reis Gonçalves;
zz) área de terreno com a medida de 19,76 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Genserico Gomes de Oliveira, S/N, Bairro Dico Leite, necessária à faixa de servidão do Interceptor Dico Leite MD, Gleba 21/37, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 2,00 m de largura, sendo 1,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V32 (vértice trinta e dois), final da descrição anterior (Gleba 20/37), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.461,366 m e E=738.015,990 m, seguindo com azimute de 319°25'13" e distância de 9,88 m, tem-se o V33 (vértice trinta e três), de coordenadas N=7.632.468,873 m e E=738.009,569 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V32 e V33. Confronta-se: pelo vértice V32, com a propriedade de Roberto Junior do Carmo Ribeiro; pelas laterais, com a área remanescente da mesma proprietária Gina Maria dos Reis Gonçalves; pelo vértice V33, com a propriedade de Vanderlucio Silva Carli;
aaa) área de terreno com a medida de 25,60 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Genserico Gomes de Oliveira, N° 400, Bairro Dico Leite, necessária à faixa de servidão do Interceptor Dico Leite MD, Gleba 22/37, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 2,00 m de largura, sendo 1,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V33 (vértice trinta e três), final da descrição anterior (Gleba 21/37), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.468,873 m e E=738.009,569 m, seguindo com azimute de 319°25'13" e distância de 12,80 m, tem-se o V34 (vértice trinta e quatro), de coordenadas N=7.632.478,592 m e E=738.001,245 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V33 e V34. Confronta-se: pelo vértice V33, com a propriedade de Gina Maria dos Reis Gonçalves; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário Vanderlucio Silva Carli; pelo vértice V34, com a propriedade de Willian Bittencourt dos Santos;
bbb) área de terreno com a medida de 19,94 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Genserico Gomes de Oliveira, N° 390, Bairro Dico Leite, necessária à faixa de servidão do Interceptor Dico Leite MD, Gleba 23/37, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 2,00 m de largura, sendo 1,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V34 (vértice trinta e quatro), final da descrição anterior (Gleba 22/37), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.478,592 m e E=738.001,245 m, seguindo com azimute de 319°25'13" e distância de 9,97 m, tem-se o V35 (vértice trinta e cinco), de coordenadas N=7.632.486,162 m e E=737.994,761 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V34 e V35. Confronta-se: pelo vértice V34, com a propriedade de Vanderlucio Silva Carli; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário Willian Bittencourt dos Santos; pelo vértice V35, com a propriedade de Marcia Helena Ramos;
ccc) área de terreno com a medida de 20,16 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Genserico Gomes de Oliveira, N° 428, Bairro Dico Leite, necessária à faixa de servidão do Interceptor Dico Leite MD, Gleba 24/37, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 2,00 m de largura, sendo 1,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V35 (vértice trinta e cinco), final da descrição anterior (Gleba 23/37), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.486,162 m e E=737.994,761 m, seguindo com azimute de 319°25'13" e distância de 3,14 m, tem-se o V36 (vértice trinta e seis), de coordenadas N=7.632.488,544 m e E=737.992,721 m, seguindo com azimute de 325°26'40" e distância de 6,94 m, tem-se o V37 (vértice trinta e sete), de coordenadas N=7.632.494,238 m e E=737.988,799 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V35, V36 e V37. Confronta-se: pelo vértice V35, com a propriedade de Willian Bittencourt dos Santos; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário Marcia Helena Ramos; pelo vértice V37, com a propriedade de Ricardo Luiz Marques de Souza;
ddd) área de terreno com a medida de 12,88 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Genserico Gomes de Oliveira, N° 396, Bairro Dico Leite, necessária à faixa de servidão do Interceptor Dico Leite MD, Gleba 25/37, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 2,00 m de largura, sendo 1,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V37 (vértice trinta e sete), final da descrição anterior (Gleba 24/37), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.494,238 m e E=737.988,799 m, seguindo com azimute de 325°26'40" e distância de 6,94 m, tem-se o V38 (vértice trinta e oito), de coordenadas N=7.632.499,567 m e E=737.985,130 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V37 e V38. Confronta-se: pelo vértice V37, com a propriedade de Marcia Helena Ramos; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário Ricardo Luiz Marques de Souza; pelo vértice V38, com a propriedade de Ricardo Luiz Marques de Souza;
eee) área de terreno com a medida de 51,00 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Genserico Gomes de Oliveira, N° 384, Bairro Dico Leite, necessária à faixa de servidão do Interceptor Dico Leite MD, Gleba 26/37, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 2,00 m de largura, sendo 1,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V38 (vértice trinta e oito), final da descrição anterior (Gleba 25/37), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.499,567 m e E=737.985,130 m, seguindo com azimute de 325°26'40" e distância de 20,01 m, tem-se o V39 (vértice trinta e nove), de coordenadas N=7.632.516,051 m e E=737.973,777 m, seguindo com azimute de 314°11'03" e distância de 5,49 m, tem-se o V40 (vértice quarenta), de coordenadas N=7.632.519,871 m e E=737.969,846 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V38, V39 e V40. Confronta-se: pelo vértice V38, com a propriedade de Ricardo Luiz Marques de Souza; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário Ricardo Luiz Marques de Souza; pelo vértice V40, com a propriedade de Rubivaldo da Silva de Oliveira;
fff) área de terreno com a medida de 21,58 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Genserico Gomes de Oliveira, N° 350, Bairro Dico Leite, necessária à faixa de servidão do Interceptor Dico Leite MD, Gleba 27/37, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 2,00 m de largura, sendo 1,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V40 (vértice quarenta), final da descrição anterior (Gleba 26/37), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.519,871 m e E=737.969,846 m, seguindo com azimute de 314°11'03" e distância de 10,79 m, tem-se o V41 (vértice quarenta e um), de coordenadas N=7.632.527,384 m e E=737.962,117 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V40 e V41. Confronta-se: pelo vértice V40, com a propriedade de Ricardo Luiz Marques de Souza; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário Rubivaldo da Silva de Oliveira; pelo vértice V41, com a Rua Américo;
ggg) área de terreno com a medida de 200,88 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Genserico Gomes de Oliveira, S/N, Bairro Dico Leite, necessária à faixa de servidão do Interceptor Dico Leite MD, Gleba 28/37, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 2,00 m de largura, sendo 1,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V41 (vértice quarenta e um), final da descrição anterior (Gleba 27/37), de coordenadas N=7.632.527,384 m e E=737.962,117 m, daí, com azimute de 314°11'03" e distância de 7,40 m, tem-se o V42 (vértice quarenta e dois), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.532,523 m e E=737.956,798 m, seguindo com azimute de 314°11'03" e distância de 94,05 m, tem-se o V43 (vértice quarenta e três), de coordenadas N=7.632.597,470 m e E=737.888,744 m, seguindo com azimute de 279°23'37" e distância de 6,39 m, tem-se o V44 (vértice quarenta e quatro), de coordenadas N=7.632.598,512 m e E=737.882,444 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V42, V43 e V44. Confronta-se: pelo vértice V42, com a Rua Américo; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário presumido; pelo vértice V44, com a propriedade de Amélia Carlos da Silva;
hhh) área de terreno com a medida de 14,90 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Genserico Gomes de Oliveira, N° 44, Bairro Dico Leite, necessária à faixa de servidão do Interceptor Dico Leite MD, Gleba 29/37, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 2,00 m de largura, sendo 1,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V44 (vértice quarenta e quatro), final da descrição anterior (Gleba 28/37), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.598,512 m e E=737.882,444 m, seguindo com azimute de 279°23'37" e distância de 7,45 m, tem-se o V45 (vértice quarenta e cinco), de coordenadas N=7.632.599,727 m e E=737.875,099 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V44 e V45. Confronta-se: pelo vértice V44, com a propriedade sem origens conhecidas; pelas laterais, com a área remanescente da mesma proprietária Amélia Carlos da Silva; pelo vértice V45, com a propriedade de Luiz Jorge Geraldo;
iii) área de terreno com a medida de 22,46 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Claudia Maria, S/N, Bairro Dico Leite, necessária à faixa de servidão do Interceptor Dico Leite MD, Gleba 30/37, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 2,00 m de largura, sendo 1,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V45 (vértice quarenta e cinco), final da descrição anterior (Gleba 29/37), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.599,727 m e E=737.875,099 m, seguindo com azimute de 279°23'37" e distância de 1,67 m, tem-se o V46 (vértice quarenta e seis), de coordenadas N=7.632.600,000 m e E=737.873,451 m, seguindo com azimute de 285°24'57" e distância de 9,56 m, tem-se o V47 (vértice quarenta e sete), de coordenadas N=7.632.602,539 m e E=737.864,233 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V45, V46 e V47. Confronta-se: pelo vértice V45, com a propriedade de Amélia Carlos da Silva; pela lateral direita, com as propriedades de Amélia Carlos da Silva e Juliano Robson Costa e outros; pela lateral esquerda, com a área remanescente do mesmo proprietário Luiz Jorge Geraldo; pelo vértice V47, com a propriedade de Paulo Sérgio Alves Vilela;
jjj) área de terreno com a medida de 21,26 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Claudia Maria, N° 119, Bairro Dico Leite, necessária à faixa de servidão do Interceptor Dico Leite MD, Gleba 31/37, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 2,00 m de largura, sendo 1,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V47 (vértice quarenta e sete), final da descrição anterior (Gleba 30/37), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.602,539 m e E=737.864,233 m, seguindo com azimute de 285°24'57" e distância de 10,63 m, tem-se o V48 (vértice quarenta e oito), de coordenadas N=7.632.605,366 m e E=737.853,989 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V47 e V48. Confronta-se: pelo vértice V47, com a propriedade de Luiz Jorge Geraldo; pela lateral direita, com as propriedades de Juliano Robson Costa e outros e Ernandes de Jesus Coelho; pela lateral esquerda, com a área remanescente do mesmo proprietário Paulo Sérgio Alves Vilela; pelo vértice V48, com a propriedade de Valdemiro Lopes;
kkk) área de terreno com a medida de 19,62 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Claudia Maria, N° 105, Bairro Dico Leite, necessária à faixa de servidão do Interceptor Dico Leite MD, Gleba 32/37, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 2,00 m de largura, sendo 1,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V48 (vértice quarenta e oito), final da descrição anterior (Gleba 31/37), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.605,366 m e E=737.853,989 m, seguindo com azimute de 285°24'57" e distância de 9,81 m, tem-se o V49 (vértice quarenta e nove), de coordenadas N=7.632.607,973 m e E=737.844,534 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V48 e V49. Confronta-se: pelo vértice V48, com a propriedade de Paulo Sérgio Alves Vilela; pela lateral direita, com as propriedades de Ernandes de Jesus Coelho; pela lateral esquerda, com a área remanescente do mesmo proprietário Valdemiro Lopes; pelo vértice V49, com a propriedade de Luiz Piobelo Filho;
lll) área de terreno com a medida de 21,94 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Claudia Maria, N° 60, Bairro Dico Leite, necessária à faixa de servidão do Interceptor Dico Leite MD, Gleba 33/37, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 2,00 m de largura, sendo 1,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V49 (vértice quarenta e nove), final da descrição anterior (Gleba 32/37), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.607,973 m e E=737.844,534 m, seguindo com azimute de 285°24'57" e distância de 10,97 m, tem-se o V50 (vértice cinquenta), de coordenadas N=7.632.610,899 m e E=737.833,961 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V49 e V50. Confronta-se: pelo vértice V49, com a propriedade de Valdemiro Lopes; pela lateral direita, com as propriedades de Ernandes de Jesus Coelho e Vilma Lea de Oliveira; pela lateral esquerda, com a área remanescente do mesmo proprietário Luiz Piobelo Filho; pelo vértice V50, com a propriedade de Ozerina Gonçalves de Araujo;
mmm) área de terreno com a medida de 21,78 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Claudia Maria, N° 89, Bairro Dico Leite, necessária à faixa de servidão do Interceptor Dico Leite MD, Gleba 34/37, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 2,00 m de largura, sendo 1,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V50 (vértice cinquenta), final da descrição anterior (Gleba 33/37), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.610,899 m e E=737.833,961 m, seguindo com azimute de 285°24'57" e distância de 10,89 m, tem-se o V51 (vértice cinquenta e um), de coordenadas N=7.632.613,783 m e E=737.823,459 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V50 e V51. Confronta-se: pelo vértice V50, com a propriedade de Luiz Piobelo Filho; pela lateral direita, com as propriedades de Vilma Lea de Oliveira e José Alves de Souza; pela lateral esquerda, com a área remanescente da mesma proprietária Ozerina Gonçalves de Araujo; pelo vértice V51, com a propriedade de Joaquim Rosa da Silva;
nnn) área de terreno com a medida de 16,46 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Claudia Maria, N° 75, Bairro Dico Leite, necessária à faixa de servidão do Interceptor Dico Leite MD, Gleba 35/37, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 2,00 m de largura, sendo 1,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V51 (vértice cinquenta e um), final da descrição anterior (Gleba 34/37), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.613,783 m e E=737.823,459 m, seguindo com azimute de 285°24'57" e distância de 5,23 m, tem-se o V52 (vértice cinquenta e dois), de coordenadas N=7.632.615,175 m e E=737.818,418 m, seguindo com azimute de 304°14'04" e distância de 3,00 m, tem-se o V53 (vértice cinquenta e três), de coordenadas N=7.632.616,863 m e E=737.815,937 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V51, V52 e V53. Confronta-se: pelo vértice V51, com a propriedade de Ozerina Gonçalves de Araujo; pela lateral direita, com a propriedade de José Alves de Souza; pela lateral esquerda, com a área remanescente do mesmo proprietário Joaquim Rosa da Silva; pelo vértice V53, com a propriedade de Alexandre da Silva Bento;
ooo) área de terreno com a medida de 23,28 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Genserico Gomes. de Oliveira, N° 578, Bairro Dico Leite, necessária à faixa de servidão do Interceptor Dico Leite MD, Gleba 36/37, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 2,00 m de largura, sendo 1,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V53 (vértice cinquenta e três), final da descrição anterior (Gleba 35/37), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.616,863 m e E=737.815,937 m, seguindo com azimute de 304°14'04" e distância de 11,64 m, tem-se o V54 (vértice cinquenta e quatro), de coordenadas N=7.632.623,413 m e E=737.806,312 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V53 e V54. Confronta-se: pelo vértice V53, com a propriedade de José Alves de Souza; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário Alexandre da Silva Bento; pelo vértice V54, com a propriedade sem origens conhecidas;
ppp) área de terreno com a medida de 20,36 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Genserico Gomes de Oliveira, S/N, Bairro Dico Leite, necessária à faixa de servidão do Interceptor Dico Leite MD, Gleba 37/37, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 2,00 m de largura, sendo 1,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V54 (vértice cinquenta e quatro), final da descrição anterior (Gleba 36/37), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.623,413 m e E=737.806,312 m, seguindo com azimute de 304°14'04" e distância de 0,71 m, tem-se o V55 (vértice cinquenta e cinco), de coordenadas N=7.632.623,815 m e E=737.805,721 m, seguindo com azimute de 295°27'36" e distância de 9,47 m, tem-se o V56 (vértice cinquenta e seis), de coordenadas N=7.632.627,887 m e E=737.797,167 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V54, V55 e V56. Confronta-se: pelo vértice V54, com a propriedade de Alexandre da Silva Bento; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário presumido; pelo vértice V56, com a área verde da Prefeitura Municipal;
qqq) área de terreno com a medida de 62,87 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Manoel Barbosa, n° 500, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – MD, Gleba 01/65, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O PP (Ponto de Partida), de coordenadas N=7.630.417,401 m e E=738.934,554 m, foi materializado no muro; deste ponto, com azimute de 49°54'39" e distância de 3,61 m, tem-se o V1 (vértice um), nas coordenadas N=7.630.419,729 m e E=738.937,319 m, onde tem início essa descrição. Daí ponto, com azimute de 43° 35' 27" e distância de 15,00 m, tem-se o V2 (vértice dois), de coordenadas N=7.630.430,593 m E=738.947,661 m; daí, com azimute de 71°57'32" e distância de 5,96 m, tem-se o V3 (vértice três), de coordenadas N=7.630.432,438 m e E=738.953,325 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V1, V2 e V3 confronta-se: pelo vértice V1 e lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário presumido; pela lateral esquerda, com o córrego; pelo vértice V3, com a propriedade sem origens conhecidas;
rrr) área de terreno com a medida de 453,57 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Manoel Barbosa, n° 470, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – MD, Gleba 02/65, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do vértice dois (V2) (vértice dois), final da descrição anterior (Gleba 01/65) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.432,438 m e E=738.953,325 m, seguindo o eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.432,438 m e E=738.953,325 m, daí, com azimute de 71°57'32" e distância de 3,04 m, tem-se o V4 (vértice quatro), de coordenadas N=7.630.433,380 m e E=738.956,219 m; daí, com azimute de 109°26'53" e distância de 9,06 m, tem-se o V5 (vértice cinco), de coordenadas N=7.630.430,364 m e E=738.964,762 m; daí, com azimute de 135°34'14" e distância de 21,70 m, tem-se o V6 (vértice seis), de coordenadas N=7.630.414,868 m e E=738.979,952 m; daí, com azimute de 91°48'49" e distância de 9,01 m, tem-se o V7 (vértice sete), de coordenadas N=7.630.414,583 m e E=738.988,958 m; daí, com azimute de 42°50'32" e distância de 14,05 m, tem-se o V8 (vértice oito), de coordenadas N=7.630.424,884 m e E=738.998,511 m; daí, com azimute de 34°10'13" e distância de 21,91 m, tem-se o V9 (vértice nove), de coordenadas N=7.630.443,014 m e E=739.010,819 m; daí, com azimute de 113°28'39" e distância de 14,64 m, tem-se o V10 (vértice dez), de coordenadas N=7.630.437,182 m e E=739.024,237 m; daí, com azimute de 87°48'38" e distância de 5,92 m, tem-se o V11 (vértice onze), de coordenadas N=7.630.437,409 m e E=739.030,160 m; daí, com azimute de 54°04'47" e distância de 16,34 m, tem-se o V12 (vértice doze), de coordenadas N=7.630.446,995 m e E=739.043,394 m; daí, com azimute de 120°45'51" e distância de 23,69 m, tem-se o V13 (vértice treze), de coordenadas N=7.630.434,876 m e E=739.063,754 m; daí, com azimute de 84°23'37" e distância de 11,23 m, tem-se o V14 (vértice quatorze), de coordenadas N=7.630.435,973 m e E=739.074,929 m; daí, com azimute de 41°47'29" e distância de 0,61 m, tem-se o V15 (quinze), de coordenadas N=7.630.436,429 m e E=739.075,336 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V3, V4, V5, V6, V7, V8, V9, V10, V11, V12, V13, V14 e V15. Confronta-se: pelo vértice V3, com a propriedade sem origens conhecidas; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário presumido; pela lateral esquerda, com o córrego; pelo vértice V15, com a propriedade de sem origens conhecidas;
sss) área de terreno com a medida de 185,15 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Manoel Barbosa, nº 304, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – MD, Gleba 03/65, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V15 (quinze), final da descrição anterior (Gleba 02/65) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.436,429 m e E=739.075,336 m, seguindo com azimute de 41°47'29'' e distância de 11,75 m, tem-se o V16 (vértice dezesseis), de coordenadas N=7.630.445,186 m e E=739.083,164 m; daí, com azimute de 70°15'44'' e distância de 45,87 m, tem-se o V17 (vértice dezessete), de coordenadas N=7.630.460,676 m e E=739.126,334 m; daí, com azimute de 59°57'05'' e distância de 4,10 m, tem-se o V18 (vértice dezoito), de coordenadas N=7.630.462,731 m e E=739.129,887 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V15, V16, V17 e V18. Confronta-se: pelo vértice V15, com a propriedade sem origens conhecidas; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário presumido; pela lateral esquerda, com o córrego; pelo vértice V18, com a propriedade sem origens conhecidas;
ttt) área de terreno com a medida de 185,33 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Manoel Barbosa, n° 250, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – MD, Gleba 04/65, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: faixa esta se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V18 (vértice dezoito), final da descrição anterior (Gleba 03/65) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.462,731 m e E=739.129,887 m, seguindo com azimute de 59°57'05" e distância de 18,38 m, tem-se o V19 (vértice dezenove), de coordenadas N=7.630.471,933 m e E=739.145,795 m; daí, com azimute de 88°15'13" e distância de 34,80 m, tem-se o V20 (vértice vinte), de coordenadas N=7.630.472,994 m e E=739.180,575 m; daí, com azimute de 108°13'48" e distância de 8,61 m, tem-se o V21 (vértice vinte e um), de coordenadas N=7.630.470,301 m e E=739.188,749 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V18, V19, V20 e V21. Confronta-se: pelo vértice V18, com a propriedade sem origens conhecidas; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário presumido; pela lateral esquerda, com o córrego; pelo vértice V21, com a propriedade de Joziana Guilherme Pascoal;
uuu) área de terreno com a medida de 35,59 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Manoel Barbosa, nº 236, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – MD, Gleba 05/65, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V21 (vértice vinte e um), final da descrição anterior (Gleba 04/65) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.908,801 m e E=739.828,897 m, seguindo com azimute de 108°13'48" e distância de 10,74 m, tem-se o V22 (vértice vinte e dois), de coordenadas N=7.630.466,942 m e E=739.198,948 m; daí, com azimute de 66°36'52" e distância de 1,11 m, tem-se o V23 (vértice vinte e três), de coordenadas N=7.630.467,383 m e E=739.199,966 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V21, V22 e V23. Confronta-se: pelo vértice V21, com a propriedade sem origens conhecidas; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário Joziana Guilherme Pascoal; pela lateral esquerda, com o córrego; pelo vértice V23, com a propriedade de João Paschoal Clemente;
vvv) área de terreno com a medida de 33,03 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Manoel Barbosa, nº 159, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Direita, Gleba 06/65, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V23 (vértice vinte e três), final da descrição anterior (Gleba 05/65) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.467,383 m e E=739.199,966 m, seguindo com azimute de 66°36'52" e distância de 11,01 m, tem-se o V24 (vértice vinte e quatro), de coordenadas N=7.630.471,753 m e E=739.210,071 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V23 e V24. Confronta-se: pelo vértice V23, com a propriedade de Joziana Guilherme Pascoal; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário João Paschoal Clemente; pela lateral esquerda, com o córrego; pelo vértice V24, com a propriedade de Rodrigo Machado Novaes;
www) área de terreno com a medida de 30,17 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Manoel Barbosa, nº 218, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Direita, Gleba 07/65, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V24 (vértice vinte e quatro), final da descrição anterior (Gleba 06/65) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.471,753 m e E=739.210,071 m, seguindo com azimute de 66°36'52" e distância de 0,55 m, tem-se o V25 (vértice vinte e cinco), de coordenadas N=7.630.471,971 m e E=739.210,576 m; daí, com azimute de 75°19'11" e distância de 9,51 m, tem-se o V26 (vértice vinte e seis), de coordenadas N=7.630.474,380 m e E=739.219,773 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V24, V25 e V26. Confronta-se: pelo vértice V24, com a propriedade de João Paschoal Clemente; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário Rodrigo Machado Novaes; pela lateral esquerda, com o córrego; pelo vértice V26, com a propriedade de Nilyê Faria de Oliveira;
xxx) área de terreno com a medida de 29,42 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Manoel Barbosa, nº 226, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Direita, Gleba 08/65, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V26 (vértice vinte e seis), final da descrição anterior (Gleba 07/65) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.474,380 m e E=739.219,773 m, seguindo com azimuth de 75°19'11" e distância de 3,58 m, tem-se o V27 (vértice vinte e sete), de coordenadas N=7.630.475,289 m e E=739.223,242 m; daí, com azimute de 68°23'25" e distância de 6,23 m, tem-se o V28 (vértice vinte e oito), de coordenadas N=7.630.477,582 m e E=739.229,030 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V26, V27 e V28. Confronta-se: pelo vértice V26, com a propriedade de Rodrigo Machado Novaes; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário Nilyê Faria de Oliveira; pela lateral esquerda, com o córrego; pelo vértice V28, com a propriedade de Sebastião Cordeiro;
yyy) área de terreno com a medida de 31,45 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Manoel Barbosa, nº 196, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Direita, Gleba 09/65, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V28 (vértice vinte e oito), final da descrição anterior (Gleba 08/65) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.477,582 m e E=739.229,030 m, seguindo com azimute de 68°23'25" e distância de 10,48 m, tem-se o V29 (vértice vinte e nove), de coordenadas N=7.630.481,442 m e E=739.238,776 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V28 e V29. Confronta-se: pelo vértice V28, com a propriedade de Nilyê Faria de Oliveira; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário Sebastião Cordeiro; pela lateral esquerda, com o córrego; pelo vértice V29, com a propriedade de José Roberto Polito;
zzz) área de terreno com a medida de 31,33 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Manoel Barbosa, nº 186, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Direita, Gleba 10/65, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V29 (vértice vinte e nove), final da descrição anterior (Gleba 09/65) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.481,442 m E=739.238,776 m, seguindo com azimute de 68°23'25" e distância de 5,06 m, tem-se o V30 (vértice trinta), de coordenadas N=7.630.483,243 m E=739.243,479 m; daí, com azimute de 71°32'52" e distância de 5,38 m, tem-se o V31 (vértice trinta e um), de coordenadas N=7.630.485,009 m E=739.248,586 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V29, V30 e V31. Confronta-se: pelo vértice V29, com a propriedade de Sebastião Cordeiro; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário José Roberto Polito; pela lateral esquerda, com o córrego; pelo vértice V31, com a propriedade de Suely Gonçalves Clarimundo;
aaaa) área de terreno com a medida de 27,44 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Manoel Barbosa, n° 176, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Direita, Gleba 11/65, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V31 (vértice trinta e um), final da descrição anterior (Gleba 10/65) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.485,009 m E=739.248,586 m, seguindo com azimute de 71° 32' 52" e distância de 9,15 m, tem-se o V32 (vértice trinta e dois), de coordenadas N=7.630.487,905 m e E=739.257,264 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V31 e V32. Confronta-se: pelo vértice V31, com a propriedade de José Roberto Polito; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário Suely Gonçalves Clarimundo; pela lateral esquerda, com o córrego; pelo vértice V32, com a propriedade de José Martins da Silva;
bbbb) área de terreno com a medida de 29,21 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Manoel Barbosa, n° 166, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Direita, Gleba 12/65, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V32 (vértice trinta e dois), final da descrição anterior (Gleba 11/65) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.490,987 m e E=739.257,264 m, seguindo com azimute de 71°32'52" e distância de 9,74 m, tem-se o V33 (vértice trinta e três), de coordenadas N=7.630.490,987 m e E=739.266,500 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V32 e V33. Confronta-se: pelo vértice V32, com a propriedade de Suely Gonçalves Clarimundo; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário José Martins da Silva; pela lateral esquerda, com o córrego; pelo vértice V33, com a propriedade de Sebastião Antônio das Graças;
cccc) área de terreno com a medida de 30,28 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Manoel Barbosa, n° 156, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Direita, Gleba 13/65, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V33 (vértice trinta e três), final da descrição anterior (Gleba 12/65) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.490,987 m e E=739.266,500 m, seguindo com azimute de 71°32'52" e distância de 1,13 m, tem-se o V34 (vértice trinta e quatro), de coordenadas N=7.630.491,343 m e E=739.267,568 m; daí, com azimute de 68°50'31" e distância de 8,97 m, tem-se o V35 (vértice trinta e cinco), de coordenadas N=7.630.494,579 m e E=739.275,931 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V33, V34 e V35. Confronta-se: pelo vértice V33, com a propriedade de José Martins da Silva; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário Sebastião Antônio das Graças; pela lateral esquerda, com o córrego; pelo vértice V35, com a propriedade de Ubírajará Marques;
dddd) área de terreno com a medida de 29,59 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Manoel Barbosa, n° 146, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Direita, Gleba 14/65, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V35 (vértice trinta e cinco), final da descrição anterior (Gleba 13/65) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.494,579 m e E=739.275,931 m, seguindo com azimute de 68°50'31" e distância de 9,86 m, tem-se o V36 (vértice trinta e seis), de coordenadas N=7.630.498,140 m e E=739.285,129 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V35 e V36. Confronta-se: pelo vértice V35, com a propriedade de Sebastião Antônio das Graças; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário Ubirajara Marques; pela lateral esquerda, com o córrego; pelo vértice V36, com a propriedade de Otacilio Rosa e Altamiro Rosa;
eeee) área de terreno com a medida de 25,02 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Manoel Barbosa, n° 136, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Direita, Gleba 15/65, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V36 (vértice trinta e seis), final da descrição anterior (Gleba 14/65) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.498,140 m e E=739.285,129 m, seguindo com azimute de 68°50'31" e distância de 1,38 m, tem-se o V37 (vértice trinta e sete), de coordenadas N=7.630.498,638 m e E=739.286,417 m; daí, com azimute de 45°25'17" e distância de 6,96 m, tem-se o V38 (vértice trinta e oito), de coordenadas N=7.630.503,522 m e E=739.291,373 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V36, V37 e V38. Confronta-se: pelo vértice V36, com a propriedade de Ubirajara Marques; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário Otacilio Rosa e Altamiro Rosa; pela lateral esquerda, com o córrego; pelo vértice V38, com a propriedade de Antônio dos Santos;
ffff) área de terreno com a medida de 34,40 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Manoel Barbosa, nº 126, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Direita, Gleba 16/65, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V38 (vértice trinta e oito), final da descrição anterior (Gleba 15/65) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.503,522 m e E=739.291,373 m, seguindo com azimute de 45°25'17" e distância de 2,12 m, tem-se o V39 (vértice trinta e nove), de coordenadas N=7.630.505,010 m e E=739.292,884 m; daí, com azimute de 18°43'31" e distância de 9,35 m, tem-se o V40 (vértice quarenta), de coordenadas N=7.630.513,863 m e E=739.295,885 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V38, V39 e V40. Confronta-se: pelo vértice V38, com a propriedade de Otacilio Rosa e Altamiro Rosa; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário Antônio dos Santos; pela lateral esquerda, com o córrego; pelo vértice V40, com a propriedade de Francisco Batista;
gggg) área de terreno com a medida de 104,90 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Geraldo Silverio, nº 25, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Direita, Gleba 17/65, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V40 (vértice quarenta), final da descrição anterior (Gleba 16/65) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.513,863 m e E=739.295,885 m, seguindo com azimute de 18°43'31" e distância de 4,22 m, tem-se o V41 (vértice quarenta e um), de coordenadas N=7.630.517,862 m e E=739.297,240 m; daí, com azimute de 49°16'00" e distância de 13,97 m, tem-se o V42 (vértice quarenta e dois), de coordenadas N=7.630.526,979 m e E=739.307,827 m; daí, com azimute de 37°00'53" e distância de 10,43 m, tem-se o V43 (vértice quarenta e três), de coordenadas N=7.630.535,308 m e E=739.314,107 m; daí, com azimute de 63°07'04" e distância de 6,34 m, tem-se o V44 (vértice quarenta e quatro), de coordenadas N=7.630.538,176 m e E=739.319,765 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V40, V41, V42, V43 e V44. Confronta-se: pelo vértice V40, com a propriedade de Antônio dos Santo; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário Francisco Batista; pela lateral esquerda, com o córrego; pelo vértice V44, com a Rua Geraldo Silverio;
hhhh) área de terreno com a medida de 68,94 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Geraldo Silverio, nº 13, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Direita, Gleba 18/65, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V44 (vértice quarenta e quatro), final da descrição anterior (Gleba 17/65), de coordenadas N=7.630.538,176 m e E=739.319,765 m, seguindo com azimute de 63°07'04" e distância de 7,30 m, tem-se o V45 (vértice quarenta e cinco), de coordenadas N=7.630.541,477 m e E=739.326,276 m; daí, com azimute de 74°43'11" e distância de 1,80 m, tem-se o V46 (vértice quarenta e seis), de coordenadas N=7.630.541,951 m e E=739.328,011 m, início do eixo da faixa descrita; daí, com azimute de 74°43’11” e distância de 22,98 m, tem-se o V47 (vértice quarenta e sete), de coordenadas N=7.630.548,007 m e E=739.350,179 m, onde termina esta descrição, perfazendo uma extensão total de 22,98 m; sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V46 e V47. Confronta-se: pelo vértice V46, com a Rua Geraldo Silverio; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário Homero Luiz de Souza; pela lateral esquerda, com o córrego; pelo vértice V47, com a propriedade de Emilton Proença de Andrade;
iiii) área de terreno com a medida de 21,78 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Manoel Barbosa, n° 190, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Direita, Gleba 19/65, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V47 (vértice quarenta e sete), final da descrição anterior (Gleba 18/65) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.548,007 m e E=739.350,179 m, seguindo com azimute de 74°43'11" e distância de 7,26 m, tem-se o V48 (vértice quarenta e oito), de coordenadas N=7.630.549,920 m e E=739.357,182 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V47 e V48. Confronta-se: pelo vértice V47, com a propriedade de Homero Luiz de Souza; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário Emilton Proença de Andrade; pela lateral esquerda, com o córrego; pelo vértice V48, com a propriedade de Jamim Gonçalves de Andrade;
jjjj) área de terreno com a medida de 43,06 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Manoel Barbosa, nº 180, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Direita, Gleba 20/65, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V48 (vértice quarenta e oito), final da descrição anterior (Gleba 19/65) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.549,920 m E=739.357,182 m, seguindo com azimute de 74°43'11" e distância de 14,35 m, tem-se o V49 (vértice quarenta e nove), de coordenadas N=7.630.553,703 m e E=739.371,027 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V48 e V49. Confronta-se: pelo vértice V48, com a propriedade de Emilton Proença de Andrade; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário Jamim Gonçalves de Andrade; pela lateral esquerda, com o córrego; pelo vértice V49, com a propriedade de Arlindo Areal da Silva;
kkkk) área de terreno com a medida de 107,89 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Manoel Barbosa, s/n, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Direita, Gleba 21/65, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V49 (vértice quarenta e nove), final da descrição anterior (Gleba 20/65) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.553,703 m E=739.371,027 m, seguindo com azimute de 74°43'11" e distância de 10,19 m, tem-se o V50 (vértice cinquenta), de coordenadas N=7.630.556,386 m e E=739.380,859 m; daí, com azimute de 54°41'34" e distância de 25,77 m, tem-se o V51 (vértice cinquenta e um), de coordenadas N=7.630.571,284 m e E=739.401,890 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V49, V50 e V51. Confronta-se: pelo vértice V49, com a propriedade de Jamim Gonçalves de Anfrade; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário Arlindo Areal da Silva; pela lateral esquerda, com o córrego; pelo vértice V51, com a propriedade do espólio de Ibraim Mendonça;
llll) área de terreno com a medida de 31,99 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Manoel Barbosa, s/n, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Direita, Gleba 22/65, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V51 (vértice cinquenta e um), final da descrição anterior (Gleba 21/65) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.571,284 m e E=739.401,890 m, seguindo com azimute de 54°41'34" e distância de 1,08 m, tem-se o V52 (vértice cinquenta e dois), de coordenadas N=7.630.571,910 m e E=739.402,775 m; daí, com azimute de 82°49'19" e distância de 9,58 m, tem-se o V53 (vértice cinquenta e três), de coordenadas N=7.630.573,107 m e E=739.412,279 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V51, V52 e V53. Confronta-se: pelo vértice V51, com a propriedade de Arlindo Areal da Silva; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário, espólio de Ibraim Mendonça; pela lateral esquerda, com o córrego; pelo vértice V53, com a propriedade do espólio de Ibraim Mendonça;
mmmm) área de terreno com a medida de 24,50 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Manoel Barbosa, s/n, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Direita, Gleba 23/65, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V53 (vértice cinquenta e três), final da descrição anterior (Gleba 22/65) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.573,107 m e E=739.412.279 m, seguindo com azimute de 82°49'19" e distância de 8,17 m, tem-se o V54 (vértice cinquenta e quatro), de coordenadas N=7.630.574,127 m e E=739.420,381 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V53 e V54. Confronta-se: pelo vértice V53, com a propriedade do espólio de Ibraim Mendonça; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário, espólio de Ibraim Mendonça; pela lateral esquerda, com o córrego; pelo vértice V54, com a propriedade do espólio de Ibraim Mendonça;
nnnn) área de terreno com a medida de 32,09 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Manoel Barbosa, s/n, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Direita, Gleba 24/65, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V54 (vértice cinquenta e quatro), final da descrição anterior (Gleba 23/65) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.573,107 m e E=739.412.279 m, seguindo com azimute de 82°49'19" e distância de 8,17 m, tem-se o V55 (vértice cinquenta e cinco), de coordenadas N=7.630.575,464 m e E=739.430,994 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V54 e V55. Confronta-se: pelo vértice V54, com a propriedade do espólio de Ibraim Mendonça; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário, espólio de Ibraim Mendonça; pela lateral esquerda, com o córrego; pelo vértice V55, com a propriedade do espólio de Ibraim Mendonça;
oooo) área de terreno com a medida de 32,85 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Manoel Barbosa, s/n, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Direita, Gleba 25/65, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V55 (vértice cinquenta e cinco), final da descrição anterior (Gleba 24/65) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.575,464 m e E=739.430,994 m, seguindo com azimute de 82°49'19" e distância de 10,95 m, tem-se o V56 (vértice cinquenta e seis), de coordenadas N=7.630.576,832 m e E=739.441,859 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V55 e V56. Confronta-se: pelo vértice V55, com a propriedade do espólio de Ibraim Mendonça; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário, espólio de Ibraim Mendonça; pela lateral esquerda, com o córrego; pelo vértice V56, com a propriedade do espólio de Ibraim Mendonça;
pppp) área de terreno com a medida de 33,77 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Manoel Barbosa, s/n, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Direita, Gleba 26/65, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V56 (vértice cinquenta e seis), final da descrição anterior (Gleba 25/65) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.576,832 m e E=739.441,859 m, seguindo com azimute de 82°49'19" e distância de 11,26 m, tem-se o V57 (vértice cinquenta e sete), de coordenadas N=7.630.578,239 m e E=739.453,029 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V56 e V57. Confronta-se: pelo vértice V56, com a propriedade do espólio de Ibraim Mendonça; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário, espólio de Ibraim Mendonça; pela lateral esquerda, com o córrego; pelo vértice V57, com a propriedade do espólio de Ibraim Mendonça;
qqqq) área de terreno com a medida de 32,40 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Manoel Barbosa, s/n, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Direita, Gleba 27/65, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V57 (vértice cinquenta e sete), final da descrição anterior (Gleba 26/65) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.578,239 m e E=739.453.029 m, seguindo com azimute de 82°49'19" e distância de 0,71 m, tem-se o V58 (vértice cinquenta e oito), de coordenadas N=7.630.578,328 m e E=739.453,736 m; daí, com azimute de 41°01'17" e distância de 10,09 m, tem-se o V59 (vértice cinquenta e nove), de coordenadas N=7.630.585,940 m e E=739.460,358 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V57, V58 e V59. Confronta-se: pelo vértice V57, com a propriedade do espólio de Ibraim Mendonça; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário, espólio de Ibraim Mendonça; pela lateral esquerda, com o córrego; pelo vértice V58, com a propriedade do espólio de Ibraim Mendonça;
rrrr) área de terreno com a medida de 33,58 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Manoel Barbosa, s/n, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Direita, Gleba 28/65, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V59 (vértice cinquenta e nove), final da descrição anterior (Gleba 27/65) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.585,940 m e E=739.460,358 m, seguindo com azimute de 106°25'06" e distância de 7,45 m, tem-se o V60 (vértice sessenta), de coordenadas N=7.630.584,385 m e E=739.467,704 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V59 e V60. Confronta-se: pelo vértice V59, com a propriedade do espólio de Ibraim Mendonça; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário, espólio de Ibraim Mendonça; pela lateral esquerda, com o córrego; pelo vértice V60, com a propriedade de Leandro Campos Rodrigues;
ssss) área de terreno com a medida de 40,57 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Manoel Barbosa, n° 40, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Direita, Gleba 29/65, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V60 (vértice sessenta), final da descrição anterior (Gleba 28/65) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.594,385 m e E=739.467,704 m, seguindo com azimute de 41°01'17" e distância de 13,52 m, tem-se o V61 (vértice sessenta e um), de coordenadas N=7.630.604,588 m e E=739.476,581 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V60 e V61. Confronta-se: pelo vértice V60, com a propriedade do espólio de Ibraim Mendonça; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário Leandro Campos Rodrigues; pela lateral esquerda, com o córrego; pelo vértice V61, com a propriedade de Wilton Aparecido Garcia;
tttt) área de terreno com a medida de 33,50 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Manoel Barbosa, s/n, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Direita, Gleba 30/65, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V61 (vértice sessenta e um), final da descrição anterior (Gleba 29/65) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.604,588 m e E=739.476,581 m, seguindo com azimute de 41°01'17" e distância de 11,17 m, tem-se o V62 (vértice sessenta e dois), de coordenadas N=7.630.613,014 m e E=739.483,911 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V61 e V62. Confronta-se: pelo vértice V61, com a propriedade de Leandro Campos Rodrigues; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário Wilton Aparecido Garcia; pela lateral esquerda, com o córrego; pelo vértice V62, com a propriedade de Wilton Aparecido Garcia;
uuuu) área de terreno com a medida de 31,03 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Manoel Barbosa, nº 36, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Direita, Gleba 31/65, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V62 (vértice sessenta e dois), final da descrição anterior (Gleba 30/65) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.613,014 m e E=739.483,911 m, seguindo com azimute de 41°01'17" e distância de 10,34 m, tem-se o V63 (vértice sessenta e três), de coordenadas N=7.630.620,817 m e E=739.490,699 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V62 e V63, confronta-se: pelo vértice V62, com a propriedade de Wilton Aparecido Garcia; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário Wilton Aparecido Garcia; pela lateral esquerda, com o córrego; pelo vértice V63, com a propriedade de Francisco Princisval;
vvvv) área de terreno com a medida de 32,75 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Manoel Barbosa, nº 24, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Direita, Gleba 32/65, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V63 (vértice sessenta e três), final da descrição anterior (Gleba 31/65) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.620,817 m e E=739.490,699 m, seguindo com azimute de 41°01'17" e distância de 10,92 m, tem-se o V64 (vértice sessenta e quatro), de coordenadas N=7.630.629,052 m e E=739.497,863 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V63 e V64. Confronta-se: pelo vértice V63, com a propriedade de Wilton Aparecido Garcia; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário Francisco Princisval; pela lateral esquerda, com o córrego; pelo vértice V64, com a propriedade de Pedro Cipriano;
wwww) área de terreno com a medida de 19,43 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Manoel Barbosa, nº 24, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Direita, Gleba 33/65, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V64 (vértice sessenta e quatro), final da descrição anterior (Gleba 32/65) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.629,052 m e E=739.497,863 m, seguindo com azimute de 41°01'17" e distância de 6,48 m, tem-se o V65 (vértice sessenta e cinco), de coordenadas N=7.630.633,939 m e E=739.502,114 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V64 e V65. Confronta-se: pelo vértice V64, com a propriedade de Francisco Princisval; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário Pedro Cipriano; pela lateral esquerda, com o córrego; pelo vértice V65, com a APP do Córrego;
xxxx) área de terreno com a medida de 392,84 m², situada no Município de Cataguases, na Rua José Esteves, s/n, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Direita, Gleba 34/65, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V64 (vértice sessenta e quatro), final da descrição anterior (Gleba 33/65), de coordenadas N=7.630.633,939 m e E=739.502,114 m, seguindo com azimute de 41°01'17" e distância de 4,95 m, tem-se o V66 (vértice sessenta e seis), de coordenadas N=7.630.637,673 m e E=739.505,363 m; daí, com azimute de 12°06'57" e distância de 15,26 m, tem-se o V67 (vértice sessenta e sete), de coordenadas N=7.630.652,597 m e E=739.508,566 m, início do eixo da faixa descrita, daí, com azimute de 12°06'57" e distância de 28,42 m, tem-se o V68 (vértice sessenta e oito), de coordenadas N=7.630.680,382 m e E=739.514,531 m; daí, com azimute de 358°50'38" e distância de 23,49 m, tem-se o V69 (vértice sessenta e nove), de coordenadas N=7.630.703,869 m e E=739.514,057 m; daí, com azimute de 328°38'38" e distância de 14,52 m, tem-se o V70 (vértice setenta), de coordenadas N=7.630.716,265 m e E=739.506,504 m; daí, com azimute de 41°50'18" e distância de 54,19 m, tem-se o V71 (vértice setenta e um), de coordenadas N=7.630.756,640 m e E=739.542,652 m; daí, com azimute de 123°50'36" e distância de 10,33 m, tem-se o V72 (vértice setenta e dois), de coordenadas N=7.630.750,889 m e E=739.551,229 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V67, V68, V69, V70, V71 e V72. Confronta-se: pelo vértice V67, com a APP do Córrego; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário Prefeitura Municipal de Cataguases; pela lateral esquerda, com o córrego; pelo vértice V72, com a propriedade sem origens conhecidas;
yyyy) área de terreno com a medida de 428,47 m², situada no Município de Cataguases, na Rua José Esteves, s/n, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Direita, Gleba 35/65, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V72 (vértice setenta e dois), final da descrição anterior (Gleba 34/65) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.750,889 m e E=739.551,229 m, seguindo com azimute de 123°50'36" e distância de 21,41 m, tem-se o V73 (vértice setenta e três), de coordenadas N=7.630.738,968me E=739.569,008 m; daí, com azimute de 95°00'23" e distância de 32,95 m, tem-se o V74 (vértice setenta e quatro), de coordenadas N=7.630.736,092me E=739.601,829 m; daí, com azimute de 33°28'34" e distância de 28,87 m, tem-se o V75 (vértice setenta e cinco), de coordenadas N=7.630.760,171 m e E=739.617,752 m; daí, com azimute de 68°52'25" e distância de 30,44 m, tem-se o V76 (vértice setenta e seis), de coordenadas N=7.630.771,135me E=739.646,152 m; daí, com azimute de 11°59'07" e distância de 23,57 m, tem-se o V77 (vértice sessenta e sete), de coordenadas N=7.630.794,196me E=739.651,048 m; daí, com azimute de 79°51'28" e distância de 5,59 m, tem-se o V78 (vértice setenta e oito), de coordenadas N=7.630.795,179 m e E=739.656,546 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V72, V73, V74, V75, V76, V77 e V78, confronta-se: pelo vértice V72, com a propriedade da Prefeitura Municipal de Cataguases; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário presumido; pelo vértice V78, com a propriedade sem origens conhecidas;
zzzz) área de terreno com a medida de 85,58 m², situada no Município de Cataguases, na Rua José Esteves, s/n, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Direita, Gleba 36/65, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V78 (vértice sessenta e oito), final da descrição anterior (Gleba 35/65) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.795,179 m e E=739.656,546 m, seguindo com azimute de 79°51'28" e distância de 28,53 m, tem-se o V79 (vértice sessenta e nove), de coordenadas N=7.630.800,203 m e E=739.684,628 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V78 e V79. Confronta-se: pelo vértice V78, com a propriedade sem origens conhecidas; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário presumido; pelo vértice V79, com a propriedade de Guilherme Montes Novaes;
aaaaa) área de terreno com a medida de 31,97 m², situada no Município de Cataguases, na Rua José Esteves, s/n, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Direita, Gleba 37/65, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V79 (vértice sessenta e nove), final da descrição anterior (Gleba 36/65) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.800,203 m e E=739.684,628 m, seguindo com azimute de 79°51'28" e distância de 1,34 m, tem-se o V80 (vértice oitenta), de coordenadas N=7.630.800,438 m e E=739.685,945 m; daí, com azimute de 69°48'49" e distância de 9,32 m, tem-se o V81 (vértice oitenta e um), de coordenadas N=7.630.803,654 m e E=739.694,692 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V79, V80 e V81. Confronta-se: pelo vértice V79, com a propriedade sem origens conhecidas; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Guilherme Montes Novaes; pelo vértice V81, com a propriedade de Guilherme Montes Novaes;
bbbbb) área de terreno com a medida de 32,20 m², situada no Município de Cataguases, na Rua José Esteves, s/n, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Direita, Gleba 38/65, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V81 (vértice oitenta e um), final da descrição anterior (Gleba 37/65) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.803,654 m e E=739.694,692 m, seguindo com azimute de 69°48'49" e distância de 10,73 m, tem-se o V82 (vértice oitenta e dois), de coordenadas N=7.630.807,358 m e E=739.704,765 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V81 e V82. Confronta-se: pelo vértice V81, com a propriedade de Guilherme Montes Novaes; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Guilherme Montes Novaes; pelo vértice V82, com a propriedade de Industrial Comércio Marmorial Sousa Melo & Silva – ME;
ccccc) área de terreno com a medida de 30,90 m², situada no Município de Cataguases, na Rua José Esteves, s/n, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Direita, Gleba 39/65, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V82 (vértice oitenta e dois), final da descrição anterior (Gleba 38/65) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.807,358 m e E=739.704.765 m, seguindo com azimute de 69°48'49" e distância de 0,84 m, tem-se o V83 (vértice oitenta e três), de coordenadas N=7.630.807.648 m e E=739.705.544 m; daí, com azimute de 47°31'26" e distância de 9,46 m, tem-se o V84 (vértice oitenta e quatro), de coordenadas N=7.630.814,036 m e E=739.712,531 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V82, V83 e V84. Confronta-se: pelo vértice V82, com a propriedade de Guilherme Montes Novaes; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Industrial Comércio Marmorial Sousa Melo & Silva – ME; pelo vértice V84, com a propriedade de Industrial Comércio Marmorial Sousa & Silva – ME;
ddddd) área de terreno com a medida de 29,73 m², situada no Município de Cataguases, na Rua José Esteves, s/n, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Direita, Gleba 40/65, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V84 (vértice oitenta e quatro), final da descrição anterior (Gleba 39/65) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.814,036 m e E=739.712,531 m, seguindo com azimute de 47°31'26" e distância de 3,05 m, tem-se o V85 (vértice oitenta e cinco), de coordenadas N=7.630.816,098 m e E=739.714,783 m; daí, com azimute de 26°09'27" e distância de 6,86 m, tem-se o V86 (vértice oitenta e seis), de coordenadas N=7.630.822,252 m e E=739.717,806 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V84, V85 e V86. Confronta-se: pelo vértice V84, com a propriedade de Industrial Comercio Marmorial Sousa Melo & Silva – ME; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Industrial Comercio Marmorial Sousa Melo & Silva – ME; pelo vértice V86, com a propriedade de José Alves Duarte Filho;
eeeee) área de terreno com a medida de 33,05 m², situada no Município de Cataguases, na Rua José Esteves, s/n, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Direita, Gleba 41/65, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V86 (vértice oitenta e seis), final da descrição anterior (Gleba 40/65) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.822,252 m e E=739.717,806 m, seguindo com azimute de 26°09'27" e distância de 11,0 m, tem-se o V87 (vértice oitenta e sete), de coordenadas N=7.630.832,140 m e E=739.722,662 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V86 e V87. Confronta-se: pelo vértice V86, com a propriedade de Industrial Comercio Marmorial Sousa Melo & Silva – ME; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário José Alves Duarte Filho; pelo vértice V87, com a propriedade de José Alves Duarte Filho;
fffff) área de terreno com a medida de 31,29 m², situada no Município de Cataguases, na Rua José Esteves, s/n, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – MD, Gleba 42/65, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V87 (vértice oitenta e sete), final da descrição anterior (Gleba 41/65) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.832,140 m e E=739.722.662 m, seguindo com azimute de 26°09'27" e distância de 1,43 m, tem-se o V88 (vértice oitenta e oito), de coordenadas N=7.630.833,425 m e E=739.723,293 m; daí, com azimute de 62°38'35" e distância de 9,00 m, tem-se o V89 (vértice oitenta e nove), de coordenadas N=7.630.837,561 m e E=739.731,287 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V87, V88 e V89. Confronta-se: pelo vértice V87, com a propriedade de José Alves Duarte Filho; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário José Alves Duarte Filho; pelo vértice V89, com a propriedade de José Alves Duarte Filho;
ggggg) área de terreno com a medida de 34,03 m², situada no Município de Cataguases, na Rua José Esteves, s/n, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Direita, Gleba 43/65, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V89 (vértice oitenta e nove), final da descrição anterior (Gleba 42/65) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.832,140 m e E=739.722.662 m, seguindo com azimute de 62°38'35" e distância de 11,34 m, tem-se o V90 (vértice noventa), de coordenadas N=7.630.842,774 m e E=739.741,362 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V89 e V90. Confronta-se: pelo vértice V89, com a propriedade de José Alves Duarte Filho; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário José Alves Duarte Filho; pelo vértice V90, com a propriedade de José Alves Duarte Filho;
hhhhh) área de terreno com a medida de 41,08 m², situada no Município de Cataguases, na Rua José Esteves, s/n, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Direita, Gleba 44/65, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V90 (vértice noventa), final da descrição anterior (Gleba 43/65) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.842,774 m e E=739.741,362 m, seguindo com azimute de 62°38'35" e distância de 9,51 m, tem-se o V91 (vértice noventa e um), de coordenadas N=7.630.847,144 m e E=739.749,809 m; daí, com azimute de 50°07'36" e distância de 4,18 m, tem-se o V92 (vértice noventa e dois), de coordenadas N=7.630.849,826 m e E=739.753,020 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V90, V91 e V92. Confronta-se: pelo vértice V90, com a propriedade de José Alves Duarte Filho; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário José Alves Duarte Filho; pelo vértice V92, com a propriedade de José Alves Duarte Filho;
iiiii) área de terreno com a medida de 61,70 m², situada no Município de Cataguases, na Rua José Esteves, s/n, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – MD, Gleba 45/65, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V92 (vértice noventa e dois), final da descrição anterior (Gleba 45/65) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.849,826 m e E=739.753,020 m, seguindo com azimuth de 50°07'36" e distância de 20,57 m, tem-se o V93 (vértice noventa e três), de coordenadas N=7.630.863,011 m e E=739.768,803 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V92 e V93. Confronta-se: pelo vértice V92, com a propriedade de José Alves Duarte Filho; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário José Alves Duarte Filho; pelo vértice V93, com a propriedade sem origens conhecidas;
jjjjj) área de terreno com a medida de 99,03 m², situada no Município de Cataguases, na Rua José Esteves, s/n, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – MD, Gleba 46/65, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V93 (vértice noventa e três), final da descrição anterior (Gleba 45/65) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.849,826 m e E=739.753,020 m, seguindo com azimute de 50°07'36" e distância de 10,85 m, tem-se o V94 (vértice noventa e quatro), de coordenadas N=7.630.869,964 m e E=739.777,128 m; daí, com azimute de 30°26'32" e distância de 22,16 m, tem-se o V95 (vértice noventa e cinco), de coordenadas N=7.630.889,071 m e E=739.788,357 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V93, V94 e V95. Confronta-se: pelo vértice V93, com a propriedade de José Alves Duarte Filho; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário presumido; pelo vértice V95, com a Av. Verissimo Mendonça;
kkkkk) área de terreno com a medida de 32,93 m², situada no Município de Cataguases, na Av. Verissimo Mendonça, s/n, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Direita, Gleba 47/65, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida de coordenadas N=7.630.889,023 m e E=739.789,855 m foi materializado no poste, localizado na Av. Verissimo Mendonça; deste ponto, com azimute de 11°58'53" e distância de 20,83 m, tem-se o AUX-1 (vértice auxiliar um), de coordenadas N=7.630.909,400 m e E=739.794,179 m; daí, com azimute de 100°59'21" e distância de 14,54 m, tem-se o V1 (vértice um), de coordenadas N=7.630.906,630 m e E=739.808,448 m, onde tem início essa descrição. Daí, com azimute de 57°38'33" e distância de 8,16 m, tem-se o V2 (vértice dois), de coordenadas N=7.630.910,997 m e E=739.815,341 m; daí, com azimute de 09°08'59" e distância de 2,82 m, tem-se o V3 (vértice três), de coordenadas N=7.630.910,549 m e E=739.818,121 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V1, V2 e V3. Confronta-se: pelo vértice V1 e laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Genebaldo Gonçalves de Almeida; pelo vértice V3, com a propriedade de Helio Candido de Paula;
lllll) área de terreno com a medida de 32,75 m², situada no Município de Cataguases, na Av. Verissimo Mendonça, n°s 675, 675B e 675C, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Direita, Gleba 48/65, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V3 (vértice três), final da descrição anterior (Gleba 47/65) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.910,549 m e E=739.818,121 m, seguindo com azimute de 99°12'42" e distância de 10,92 m, tem-se o V4 (vértice quatro), de coordenadas N=7.630.908,801 m e E=739.828,897 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V3 e V4. Confronta-se: pelo vértice V3, com a propriedade de Genebaldo Gonçalves de Almeida; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Helio Candido de Paula; pelo vértice V4, com a APP do córrego;
mmmmm) área de terreno com a medida de 32,79 m², situada no Município de Cataguases, na Av. Verissimo Mendonça, n° 1885, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Direita, Gleba 49/65, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V4 (vértice quatro), final da descrição anterior (Gleba 48/65), de coordenadas N=7.630.908,801 m e E=739.828,897 m, seguindo com azimute de 99°14'31" e distância de 15,84 m, tem-se o V5 (vértice cinco), de coordenadas N=7.630.906,269 m e E=739.844,533 m; daí, com azimute de 84°22'43" e distância de 9,50 m, tem-se o V6 (vértice seis), de coordenadas N=7.630.907,200 m e E=739.853,986 m, início do eixo da faixa descrita; daí, com azimute de 84°22'43" e distância de 10,93 m, tem-se o V7 (vértice sete), de coordenadas N=7.630.908,270 m e E=739.864,863 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V6 e V7. Confronta-se: pelo vértice V6, com a APP do córrego; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Edyr Mendes e Outra; pelo vértice V7, com a propriedade de Manuel Vitor da Fonseca;
nnnnn) área de terreno com a medida de 29,69 m², situada no Município de Cataguases, na Av. Verissimo Mendonça, nº 1855, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Direita, Gleba 50/65, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V7 (vértice sete), final da descrição anterior (Gleba 49/65) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.908,270 m e E=739.864,863 m, seguindo com azimute de 84°22'43" e distância de 5,26 m, tem-se o V8 (vértice oito), de coordenadas N=7.630.908,786 m e E=739.870,099 m; daí, com azimute de 107°40'40" e distância de 4,63 m, tem-se o V9 (vértice nove), de coordenadas N=7.630.907,378 m e E=739.874,514 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V7, V8 e V9. Confronta-se: pelo vértice V7, com a propriedade de Edyr Mendes e Outra; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Manuel Vitor da Fonseca; pelo vértice V9, com a propriedade de Celso Mauro Clemente Dias;
ooooo) área de terreno com a medida de 33,15 m², situada no Município de Cataguases, na Av. Verissimo Mendonça, n° 1969, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Direita, Gleba 51/65, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V9 (vértice nove), final da descrição anterior (Gleba 50/65) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.907,378 m e E=739.874,514 m, seguindo com azimute de 107°40'40" e distância de 11,05 m, tem-se o V10 (vértice dez), de coordenadas N=7.630.904,023 m e E=739.885,042 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V9 e V10. Confronta-se: pelo vértice V9, com a propriedade de Manuel Vitor da Fonseca; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Celso Mauro Clemente Dias; pelo vértice V10, com a propriedade de Sebastião Souza Soares;
ppppp) área de terreno com a medida de 29,25 m², situada no Município de Cataguases, na Av. Verissimo Mendonça, nº 1979, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Direita, Gleba 52/65, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V10 (vértice dez), final da descrição anterior (Gleba 51/65) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.904,023 m e E=739.885,042 m, seguindo com azimute de 107°40'40" e distância de 9,75 m, tem-se o V11 (vértice onze), de coordenadas N=7.630.901,063 m e E=739.894,331 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V10 e V11. Confronta-se: pelo vértice V10, com a propriedade de Celso Mauro Clemente Dias; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Sebastião Souza Soares; pelo vértice V11, com a APP do córrego;
qqqqq) área de terreno com a medida de 41,14 m², situada no Município de Cataguases, na Av. Verissimo Mendonça, nº 1997, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Direita, Gleba 53/65, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V13 (vértice treze), final da descrição anterior (Gleba 52/65), de coordenadas N=7.630.901,063 m e E=739.894,331 m, seguindo com azimute de 107°40'40" e distância de 17,89 m, tem-se o V12 (vértice doze), de coordenadas N=7.630.895,631 m e E=739.911,372 m; daí, com azimute de 100°39'24" e distância de 3,21 m, tem-se o V13 (vértice treze), de coordenadas N=7.630.895,038 m e E=739.914,526 m, início do eixo da faixa descrita; daí, com azimute de 100°39'24" e distância de 13,71 m, tem-se o V14 (vértice quatorze), de coordenadas N=7.630.892,502 m e E=739.928,003 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V13 e V14. Confronta-se: pelo vértice V13, com a APP do córrego; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Roberto Proença; pelo vértice V14, com a propriedade de Argentil Alves Carvalho;
rrrrr) área de terreno com a medida de 28,83 m², situada no Município de Cataguases, na Av. Verissimo Mendonça, nº 863, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Direita, Gleba 54/65, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V14 (vértice quatorze), final da descrição anterior (Gleba 53/65) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.892,502 m e E=739.928,003 m, seguindo com azimute de 100°41'50" e distância de 9,61 m, tem-se o V15 (vértice quinze), de coordenadas N=7.630.890,718 m e E=739.937,446 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V14 e V15. Confronta-se: pelo vértice V14, com a propriedade de Roberto Proença; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Argentil Alves Carvalho; pelo vértice V15, com a propriedade de Edison Ribeiro do Vale;
sssss) área de terreno com a medida de 26,32 m², situada no Município de Cataguases, na Av. Verissimo Mendonça, nº 2107, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Direita, Gleba 55/65, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V15 (vértice quinze), final da descrição anterior (Gleba 54/65) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.890,718 m e E=739.937,446 m, seguindo com azimute de 100°38'35" e distância de 8,77 m, tem-se o V16 (vértice dezesseis), de coordenadas N=7.630.889,097 m e E=739.946,069 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V15 e V16. Confronta-se: pelo vértice V15, com a propriedade de Argentil Alves Carvalho; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Edison Ribeiro do Vale; pelo vértice V16, com a propriedade de José Monteiro da Silva;
ttttt) área de terreno com a medida de 30,17 m², situada no Município de Cataguases, na Av. Verissimo Mendonça, nº 879, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Direita, Gleba 56/65, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V16 (vértice dezesseis), final da descrição anterior (Gleba 55/65) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.889,097 m e E=739.946,069 m, seguindo com azimute de 100°37'58" e distância de 10,06 m, tem-se o V17 (vértice dezessete), de coordenadas N=7.630.887,242 m e E=739.955,953 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V16 e V17. Confronta-se: pelo vértice V16, com a propriedade de Edison Ribeiro do Vale; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário José Monteiro da Silva; pelo vértice V17, com a propriedade de Waldemar Amancio;
uuuuu) área de terreno com a medida de 28,67 m², situada no Município de Cataguases, na Av. Verissimo Mendonça, nº 893, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Direita, Gleba 57/65, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V17 (vértice dezessete), final da descrição anterior (Gleba 56/65) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.887,242 m e E=739.955,953 m, seguindo com azimute de 100°42'21" e distância de 9,56 m, tem-se o V18 (vértice dezoito), de coordenadas N=7.630.885,466 m e E=739.965,343 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V17 e V18. Confronta-se: pelo vértice V17, com a propriedade de José Monteiro da Silva; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Waldemar Amancio; pelo vértice V18, com a propriedade de Sebastião José Machado;
vvvvv) área de terreno com a medida de 29,83 m², situada no Município de Cataguases, na Av. Veríssimo Mendonça, nº 2033, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Direita, Gleba 58/65, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V18 (vértice dezoito), final da descrição anterior (Gleba 57/65) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.885,466 m e E=739.965,343 m, seguindo com azimute de 100°45'21" e distância de 9,94 m, tem-se o V19 (vértice dezenove), de coordenadas N=7.630.883,620 m e E=739.975,111 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V18 e V19. Confronta-se: pelo vértice V18, com a propriedade de Waldemar Amancio; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Sebastião José Machado; pelo vértice V19, com a propriedade de Kail Gonçalves Machado;
wwwww) área de terreno com a medida de 29,68 m², situada no Município de Cataguases, na Av. Verissimo Mendonça, n° 2043, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Direita, Gleba 59/65, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V19 (vértice dezenove), final da descrição anterior (Gleba 59/65) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.883,620 m e E=739.975,111 m, seguindo com azimute de 100°45'21" e distância de 9,89 m, tem-se o V20 (vértice vinte), de coordenadas N=7.630.881,773 m e E=739.984,829 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V19 e V20. Confronta-se: pelo vértice V19, com a propriedade de Sebastião José Machado; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Kalil Gonçalves Machado; pelo vértice V20, com a propriedade de João de Souza;
xxxxx) área de terreno com a medida de 25,20 m², situada no Município de Cataguases, na Av. Verissimo Mendonça, n° 2053, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Direita, Gleba 60/65, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V20 (vértice vinte), final da descrição anterior (Gleba 59/65) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.881,773 m e E=739.984,829 m, seguindo com azimute de 100°45'21" e distância de 6,35 m, tem-se o V21 (vértice vinte e um), de coordenadas N=7.630.880,588 m e E=739.991,068 m; daí, com azimute de 77°39'34" e distância de 2,05 m, tem-se o V22 (vértice vinte e dois), de coordenadas N=7.630.881,026 m e E=739.993,071 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V20, V21 e V22. Confronta-se: pelo vértice V20, com a propriedade de Kalil Gonçalves Machado; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário João de Souza; pelo vértice V22, com a propriedade de Nivaldo dos Santos;
yyyyy) área de terreno com a medida de 18,06 m², situada no Município de Cataguases, na Av. Verissimo Mendonça, nº 2063, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Direita, Gleba 61/65, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V22 (vértice vinte e dois), final da descrição anterior (Gleba 60/65) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.881,026 m e E=739.993,071 m, seguindo com azimuth de 77°39'34" e distância de 6,02 m, tem-se o V23 (vértice vinte e três), de coordenadas N=7.630.882,313 m e E=739.998,953 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V22 e V23. Confronta-se: pelo vértice V22, com a propriedade de João de Souza; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Nivaldo dos Santos; pelo vértice V23, com a propriedade de João Batista Marcelino;
zzzzz) área de terreno com a medida de 16,96 m², situada no Município de Cataguases, na Av. Veríssimo Mendonça, nº 2071, Bairro Ibiraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibiram – Margem Direita, Gleba 62/65, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V23 (vértice vinte e três), final da descrição anterior (Gleba 61/65) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.882,313 m e E=739.998,953 m, seguindo com azimuth de 77°39'34" e distância de 5,65 m, tem-se o V24 (vértice vinte e quatro), de coordenadas N=7.630.883,522 m e E=740.004,477 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V23 e V24. Confronta-se: pelo vértice V23, com a propriedade de Nivaldo dos Santos; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário João Batista Marcelino; pelo vértice V24, com a propriedade de Darli Lacerda Lopes;
aaaaaa) área de terreno com a medida de 30,74 m², situada no Município de Cataguases, na Av. Verissimo Mendonça, nº 2085, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Direita, Gleba 63/65, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V24 (vértice vinte e quatro), final da descrição anterior (Gleba 62/65) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.883,522 m e E=740.004,477 m, seguindo com azimute de 77°39’34" e distância de 10,25 m, tem-se o V25 (vértice vinte e cinco), de coordenadas N=7.630.885,712 m e E=740.014,488 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V24 e V25. Confronta-se: pelo vértice V24, com a propriedade de João Batista Marcelino; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Darli Lacerda Lopes; pelo vértice V25, com a propriedade de Hercilio Gonçalves;
bbbbbb) área de terreno com a medida de 23,44 m², situada no Município de Cataguases, na Av. Verissimo Mendonça, nº 2093, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Direita, Gleba 64/65, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V25 (vértice vinte e cinco), final da descrição anterior (Gleba 63/65) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.885,712 m e E=740.014,488 m, seguindo com azimute de 77°39'34" e distância de 7,81 m, tem-se o V26 (vértice vinte e seis), de coordenadas N=7.630.887,381 m e E=740.022,119 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V25 e V26. Confronta-se: pelo vértice V25, com a propriedade de Darli Lacerda Lopes; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Hercilio Gonçalves; pelo vértice V26, com a propriedade de Uires Faustino Nogueira;
cccccc) área de terreno com a medida de 34,42 m², situada no Município de Cataguases, na Av. Verissimo Mendonça, nº 2101, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Direita, Gleba 65/65, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V26 (vértice vinte e seis), final da descrição anterior (Gleba 64/65) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.887,381 m e E=740.022,119 m, seguindo com azimute de 77°39'34" e distância de 11,47 m, tem-se o V27 (vértice vinte e sete), de coordenadas N=7.630.889,834 m e E=740.033,329 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V26 e V27. Confronta-se: pelo vértice V26, com a propriedade de Hercilio Gonçalves; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Uires Faustino Nogueira; pelo vértice V27, com a propriedade da Copasa;
dddddd) área de terreno com a medida de 1.431,91 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Primeiro de Maio (Estrada Pedreira), s/nº, necessária à faixa de servidão de acesso à Estação Elevatória Marote – EEB-19, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, definido pelas coordenadas E 741.723,3312 m e N 7.634.721,4416 m, com azimute 50° 16' 52,0877'' e distância de 16,12 m até o vértice V02, confrontando com o proprietário NILO PEREIRA COELHO, definido pelas coordenadas E 741.735,7287 m e N 7.634.731,7411 m, com azimute 34° 36' 36,5178'' e distância de 11,84 m até o vértice V03, definido pelas coordenadas E 741.742,4547 m e N 7.634.741,4873 m, com azimute 7° 25' 54,6935'' e distância de 8,76 m até o vértice V04, definido pelas coordenadas E 741.743,5874 m e N 7.634.750,1708 m, com azimute 16° 53' 24,5821'' e distância de 16,09 m até o vértice V05, definido pelas coordenadas E 741.748,2626 m e N 7.634.765,5682 m, com azimute 31° 55' 31,6631'' e distância de 4,83 m até o vértice V06, definido pelas coordenadas E 741.750,8184 m e N 7.634.769,6702 m, com azimute 54° 21' 24,8658'' e distância de 4,79 m até o vértice V07, definido pelas coordenadas E 741.754,7105 m e N 7.634.772,4611 m, com azimute 76° 57' 56,9981'' e distância de 11,79 m até o vértice V08, definido pelas coordenadas E 741.766,1988 m e N 7.634.775,1206 m, com azimute 83° 48' 26,6329'' e distância de 14,94 m até o vértice V09, definido pelas coordenadas E 741.781,0563 m e N 7.634.776,7327 m, com azimute 77° 49' 23,2525'' e distância de 14,50 m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E 741.795,2278 m e N 7.634.779,7907 m, com azimute 72° 14' 37,2823'' e distância de 14,61 m até o vértice V11, definido pelas coordenadas E 741.809,1415 m e N 7.634.784,2462 m, com azimute 68° 52' 57,0421'' e distância de 14,72 m até o vértice V12, definido pelas coordenadas E 741.822,8687 m e N 7.634.789,5479 m, com azimute 65° 43' 25,6515'' e distância de 14,78 m até o vértice V13, definido pelas coordenadas E 741.836,3429 m e N 7.634.795,6250 m, com azimute 63° 52' 14,3969'' e distância de 15,20 m até o vértice V14, definido pelas coordenadas E 741.849,9912 m e N 7.634.802,3199 m, com azimute 70° 20' 38,5282'' e distância de 13,69 m até o vértice V15, definido pelas coordenadas E 741.862,8792 m e N 7.634.806,9233 m, com azimute 66° 08' 07,6349'' e distância de 15,77 m até o vértice V16, definido pelas coordenadas E 741.877,3008 m e N 7.634.813,3034 m, com azimute 70° 28' 00,2196'' e distância de 12,56 m até o vértice V17, definido pelas coordenadas E 741.889,1422 m e N 7.634.817,5044 m, com azimute 69° 23' 21,1098'' e distância de 7,43 m até o vértice V18, definido pelas coordenadas E 741.896,1001 m e N 7.634.820,1212 m, com azimute 68° 15' 19,3387'' e distância de 10,04 m até o vértice V19, definido pelas coordenadas E 741.905,4289 m e N 7.634.823,8420 m, com azimute 67° 35' 59,6370'' e distância de 3,89 m até o vértice V20, definido pelas coordenadas E 741.909,0223 m e N 7.634.825,3231 m, com azimute 54° 53' 25,5909'' e distância de 4,27 m até o vértice V21, definido pelas coordenadas E 741.912,5146 m e N 7.634.827,7784 m, com azimute 129° 57' 50,7734'' e distância de 5,43 m até o vértice V22, definido pelas coordenadas E 741.916,6784 m e N 7.634.824,2890 m, com azimute 213° 38' 02,8368'' e distância de 9,74 m até o vértice V23, definido pelas coordenadas E 741.911,2821 m e N 7.634.816,1774 m, com azimute 220° 22' 12,4765'' e distância de 12,25 m até o vértice V24, definido pelas coordenadas E 741.903,3485 m e N 7.634.806,8456 m, com azimute 227° 44' 37,4116'' e distância de 12,64 m até o vértice V25, definido pelas coordenadas E 741.893,9951 m e N 7.634.798,3477 m, com azimute 230° 31' 08,7676'' e distância de 5,40 m até o vértice V26, definido pelas coordenadas E 741.889,8305 m e N 7.634.794,9170 m, com azimute 233° 05' 37,9666'' e distância de 13,32 m até o vértice V27, confrontando com a EEB-19, definido pelas coordenadas E 741.879,1808 m e N 7.634.786,9192 m, com azimute 235° 46' 55,9674'' e distância de 12,00 m até o vértice V28, confrontando com o proprietário NILO PEREIRA COELHO, definido pelas coordenadas E 741.869,2579 m e N 7.634.780,1711 m, com azimute 325° 46' 56,6642'' e distância de 7,52 m até o vértice V29, definido pelas coordenadas E 741.865,0314 m e N 7.634.786,3861 m, com azimute 59° 47' 53,6423'' e distância de 5,12 m até o vértice V30, definido pelas coordenadas E 741.869,4583 m e N 7.634.788,9628 m, com azimute 65° 11' 18,1370'' e distância de 11,80 m até o vértice V31, definido pelas coordenadas E 741.880,1697 m e N 7.634.793,9148 m, com azimute 52° 06' 00,3732'' e distância de 13,37 m até o vértice V32, definido pelas coordenadas E 741.890,7225 m e N 7.634.802,1299 m, com azimute 47° 44' 37,9726'' e distância de 12,17 m até o vértice V33, definido pelas coordenadas E 741.899,7332 m e N 7.634.810,3164 m, com azimute 40° 21' 38,7804'' e distância de 11,66 m até o vértice V34, definido pelas coordenadas E 741.907,2813 m e N 7.634.819,1977 m, com azimute 248° 15' 22,8888'' e distância de 10,09 m até o vértice V35, definido pelas coordenadas E 741.897,9064 m e N 7.634.815,4587 m, com azimute 249° 23' 19,1449'' e distância de 7,53 m até o vértice V36, definido pelas coordenadas E 741.890,8583 m e N 7.634.812,8079 m, com azimute 250° 28' 00,1570'' e distância de 12,42 m até o vértice V37, definido pelas coordenadas E 741.879,1508 m e N 7.634.808,6544 m, com azimute 246° 08' 08,0207'' e distância de 15,76 m até o vértice V38, definido pelas coordenadas E 741.864,7341 m e N 7.634.802,2765 m, com azimute 250° 20' 36,7360'' e distância de 13,59 m até o vértice V39, definido pelas coordenadas E 741.851,9394 m e N 7.634.797,7063 m, com azimute 243° 52' 15,8286'' e distância de 15,00 m até o vértice V40, definido pelas coordenadas E 741.838,4723 m e N 7.634.791,1004 m, com azimute 245° 43' 24,8103'' e distância de 15,00 m até o vértice V41, definido pelas coordenadas E 741.824,7987 m e N 7.634.784,9333 m, com azimute 248° 52' 58,8513'' e distância de 15,00 m até o vértice V42, definido pelas coordenadas E 741.810,8060 m e N 7.634.779,5292 m, com azimute 252° 14' 36,3295'' e distância de 15,00 m até o vértice V43, definido pelas coordenadas E 741.796,5206 m e N 7.634.774,9546 m, com azimute 257° 49' 22,5876'' e distância de 15,00 m até o vértice V44, definido pelas coordenadas E 741.781,8581 m e N 7.634.771,7906 m, com azimute 263° 44' 48,5075'' e distância de 15,04 m até o vértice V45, definido pelas coordenadas E 741.766,9075 m e N 7.634.770,1524 m, com azimute 256° 57' 56,9007'' e distância de 10,36 m até o vértice V46, definido pelas coordenadas E 741.756,8119 m e N 7.634.767,8153 m, com azimute 234° 21' 23,9150'' e distância de 2,80 m até o vértice V47, definido pelas coordenadas E 741.754,5378 m e N 7.634.766,1846 m, com azimute 211° 55' 32,8340'' e distância de 3,18 m até o vértice V48, definido pelas coordenadas E 741.752,8552 m e N 7.634.763,4841 m, com azimute 196° 53' 24,5108'' e distância de 15,02 m até o vértice V49, definido pelas coordenadas E 741.748,4919 m e N 7.634.749,1139 m, com azimute 187° 25' 54,0928'' e distância de 9,55 m até o vértice V50, definido pelas coordenadas E 741.747,2564 m e N 7.634.739,6421 m, com azimute 214° 36' 37,0584'' e distância de 13,00 m até o vértice V51, confrontando com a RUA PRIMEIRO DE MAIO (ESTRADA PEDREIRA), definido pelas coordenadas E 741.739,8733 m e N 7.634.728,9438 m, com azimute 245° 36' 16,8501'' e distância de 18,16 m até o vértice V01, encerrando este perímetro, fechando o polígono com a área total de 1.431,91 m² (hum mil, quatrocentos trinta um vírgula noventa um m quadrados), com perímetro de 584,58 m (quinhentos oitenta quatro virgula cinquenta oito metros), e extensão linear de 274,16 m (duzentos setenta quatro virgula dezesseis metros). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 EGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Observação: esta área de servidão, sobre estrada em rua projetada já existente, fazendo divisa com Nilo Pereira Coelho;
eeeeee) área de terreno com a medida de 12,60 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Geraldo Silveiro, s/n, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Esquerda, Gleba 01/22, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida de coordenadas N=7.630.421,719 m e E=738.929,433 m foi materializado na cerca existente; deste ponto, com azimute de 37°14'37" e distância de 13,03 m, tem-se o V1 (vértice um), nas coordenadas N=7.630.432,092 m e E=738.937,319 m, onde tem início essa descrição; deste ponto, com azimute de 62°18'13" e distância de 4,20 m, tem-se o V2 (vértice dois), de coordenadas N=7.630.434,044 m e E=738.941,039 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V1 e V2 confronta-se: pelo vértice V1 e laterais, com área remanescente do mesmo proprietário presumido; pelo vértice V2, com a propriedade sem origens conhecidas;
ffffff) área de terreno com a medida de 98,26 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Geraldo Silveiro, s/n, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Esquerda, Gleba 02/22, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V2 (vértice dois), final da descrição anterior (Gleba 01/22) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.434,044 m e E=738.941,039 m, seguindo com azimute de 62°18'13" e distância de 8,93 m, tem-se o V3 (vértice três), de coordenadas N=7.630.438,194 m e E=738.948,944 m; daí, com azimute de 70°33'59" e distância de 10,62 m, tem-se o V4 (vértice quatro), de coordenadas N=7.630.441,727 m e E=738.958,957 m; daí, com azimute de 97°58'28" e distância de 13,21 m, tem-se o V5 (vértice cinco), de coordenadas N=7.630.439,895 m e E=738.972,037 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V2, V3, V4 e V5. Confronta-se: pelo vértice V2, com a propriedade sem origens conhecidas; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário presumido; pelo vértice V5, com a propriedade sem origens conhecidas;
gggggg) área de terreno com a medida de 77,77 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Geraldo Silveiro, s/n, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Esquerda, Gleba 03/22, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V5 (vértice cinco), final da descrição anterior (Gleba 02/22) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.439,895 m e E=738.972,037 m, seguindo com azimute de 97°58'28" e distância de 7,32 m, tem-se o V6 (vértice seis), de coordenadas N=7.630.438,879 m e E=738.979,284 m; daí, com azimute de 63°29'04" e distância de 15,97 m, tem-se o V7 (vértice sete), de coordenadas N=7.630.446,011 m e E=738.993,579 m; daí, com azimute de 74°54'19" e distância de 2,63 m, tem-se o V8 (vértice oito), de coordenadas N=7.630.446,696 m e E=738.996,118 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V5, V6, V7 e V8. Confronta-se: pelo vértice V5, com a propriedade sem origens conhecidas; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário presumido; pelo vértice V8, com a propriedade sem origens conhecidas;
hhhhhh) área de terreno com a medida de 42,28 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Geraldo Silveiro, s/n, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Esquerda, Gleba 04/22, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V8 (vértice oito), final da descrição anterior (Gleba 03/22) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.446,696 m e E=738.996,118 m, seguindo com azimute de 74°54'19" e distância de 13,75 m, tem-se o V9 (vértice nove), de coordenadas N=7.630.450,275 m e E=739.009,389 m; daí, com azimute de 98°37'31" e distância de 0,35 m, tem-se o V10 (vértice dez), de coordenadas N=7.630.450,223 m e E=739.009,734 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V8, V9 e V10. Confronta-se: pelo vértice V8, com a propriedade sem origens conhecidas; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário presumido; pelo vértice V10, com a propriedade sem origens conhecidas;
iiiiii) área de terreno com a medida de 100,37 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Geraldo Silveiro, s/n, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Esquerda, Gleba 05/22, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V10 (vértice dez), final da descrição anterior (Gleba 04/22) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.450,223 m e E=739.009,734 m, seguindo com azimute de 98°37'31" e distância de 17,08 m, tem-se o V11 (vértice onze), de coordenadas N=7.630.447,662 m e E=739.026,618 m; daí, com azimute de 61°55'27" e distância de 16,38 m, tem-se o V12 (vértice doze), de coordenadas N=7.630.455,371 m e E=739.041,072 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V10, V11 e V12. Confronta-se: pelo vértice V10, com a propriedade sem origens conhecidas; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário presumido; pelo vértice V12, com a propriedade sem origens conhecidas;
jjjjjj) área de terreno com a medida de 55,77 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Geraldo Silveiro, s/n, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Esquerda, Gleba 06/22, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V12 (vértice doze), final da descrição anterior (Gleba 05/22) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.455,371 m e E=739.041,072 m, seguindo com azimute de 61°55'27" e distância de 4,20 m, tem-se o V13 (vértice treze), de coordenadas N=7.630.457,347 m e E=739.044,776 m; daí, com azimute de 91°21'03" e distância de 14,39 m, tem-se o V14 (vértice quatorze), de coordenadas N=7.630.457,008 m e E=739.059,164 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V12, V13 e V14. Confronta-se: pelo vértice V12, com a propriedade sem origens conhecidas; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário presumido; pelo vértice V14, com a propriedade sem origens conhecidas;
kkkkkk) área de terreno com a medida de 72,75 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Geraldo Silveiro, s/n, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Esquerda, Gleba 07/22, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V14 (vértice quatorze), final da descrição anterior (Gleba 06/22) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.457,008 m e E=739.059,164 m, seguindo com azimute de 91°21'03" e distância de 20,53 m, tem-se o V15 (vértice quinze), de coordenadas N=7.630.456,524 m e E=739.079,690 m; daí, com azimute de 76°17'56" e distância de 3,72 m, tem-se o V16 (vértice dezesseis), de coordenadas N=7.630.457,405 m e E=739.083,302 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V14, V15 e V16. Confronta-se: pelo vértice V14, com a propriedade sem origens conhecidas; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário presumido; pelo vértice V16, com a propriedade sem origens conhecidas;
llllll) área de terreno com a medida de 39,68 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Geraldo Silveiro, s/n, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Esquerda, Gleba 08/22, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V16 (vértice dezesseis), final da descrição anterior (Gleba 07/22) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.457,405 m e E=739.083,302 m, seguindo com azimute de 76°17'56" e distância de 13,23 m, tem-se o V17 (vértice dezessete), de coordenadas N=7.630.460,537 m e E=739.096,153 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V16 e V17. Confronta-se: pelo vértice V16, com a propriedade sem origens conhecidas; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário presumido; pelo vértice V17, com a propriedade de Genuario Matias dos Santos;
mmmmmm) área de terreno com a medida de 32,65 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Geraldo Silveiro, nº 215, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Esquerda, Gleba 09/22, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V17 (vértice dezessete), final da descrição anterior (Gleba 08/22) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.460,537 m e E=739.096,153 m, seguindo com azimute de 76°17'56" e distância de 10,88 m, tem-se o V18 (vértice dezoito), de coordenadas N=7.630.463,115 m e E=739.106,726 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V17 e V18. Confronta-se: pelo vértice V17, com a propriedade sem origens conhecidas; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Genuario Matias dos Santos; pelo vértice V18, com a propriedade de Francisco Antônio da Silva;
nnnnnn) área de terreno com a medida de 38,30 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Geraldo Silveiro, nº 239, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Esquerda, Gleba 10/22, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V18 (vértice dezoito), final da descrição anterior (Gleba 09/22) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.463,115 m e E=739.106,726 m, seguindo com azimute de 76°17'56" e distância de 12,77 m, tem-se o V19 (vértice dezenove), de coordenadas N=7.630.466,139 m e E=739.119,128 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V18 e V19. Confronta-se: pelo vértice V18, com a propriedade de Genuario Matias dos Santos; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Francisco Antônio da Silva; pelo vértice V19, com a propriedade de Elias Lacerda Carvalho;
oooooo) área de terreno com a medida de 33,84 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Geraldo Silveiro, nº 237, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Esquerda, Gleba 11/22, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V19 (vértice dezenove), final da descrição anterior (Gleba 10/22) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.466,139 m e E=739.119,128 m, seguindo com azimute de 76°17'56" e distância de 2,21 m, tem-se o V20 (vértice vinte), de coordenadas N=7.630.466,662 m e E=739.121,273 m; daí, com azimute de 56°55'01" e distância de 9,07 m, tem-se o V21 (vértice vinte e um), de coordenadas N=7.630.471,613 m e E=739.128,873 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V19, V20 e V21. Confronta-se: pelo vértice V19, com a propriedade de Francisco Antônio da Silva; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Elias Lacerda Carvalho; pelo vértice V21, com a propriedade de Sonia Fernandes de Paula;
pppppp) área de terreno com a medida de 32,21 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Geraldo Silveiro, nº 235, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Esquerda, Gleba 12/22, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V21 (vértice vinte e um), final da descrição anterior (Gleba 11/22) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.471,613 m e E=739.128,873 m, seguindo com azimute de 56°55'01" e distância de 8,06 m, tem-se o V22 (vértice vinte e dois), de coordenadas N=7.630.476,013 m e E=739.135,628 m; daí, com azimute de 74°57'21" e distância de 2,68 m, tem-se o V23 (vértice vinte e três), de coordenadas N=7.630.476,708 m e E=739.138,212 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V21, V22 e V23. Confronta-se: pelo vértice V21, com a propriedade de Elias Lacerda Carvalho; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Sonia Fernandes de Paula; pelo vértice V23, com a propriedade de Pedro Teixeira;
qqqqqq) área de terreno com a medida de 35,51 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Geraldo Silveiro, nº 211, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Esquerda, Gleba 13/22, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V23 (vértice vinte e três), final da descrição anterior (Gleba 13/22) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.476,708 m e E=739.138,212 m, seguindo com azimute de 74°57'21" e distância de 8,00 m, tem-se o V24 (vértice vinte e quatro), de coordenadas N=7.630.478,784 m e E=739.145,937 m; daí, com azimute de 98° 26' 15" e distância de 3,84 m, tem-se o V25 (vértice vinte e cinco), de coordenadas N=7.630.478,221 m e E=739.149,733 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V23, V24 e V25. Confronta-se: pelo vértice V23, com a propriedade de Sonia Fernandes de Paula; pela lateral direita, com o córrego; pela lateral esquerda, com área remanescente do mesmo proprietário Pedro Teixeira; pelo vértice V25, com a propriedade de Renato Lourenço;
rrrrrr) área de terreno com a medida de 31,63 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Geraldo Silveiro, nº 201, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Esquerda, Gleba 14/22, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V25 (vértice vinte e cinco), final da descrição anterior (Gleba 13/22) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.478,221 m e E=739.149,733 m, seguindo com azimute de 98°26'15" e distância de 8,66 m, tem-se o V26 (vértice vinte e seis), de coordenadas N=7.630.476,950 m e E=739.158,302 m; daí, com azimute de 90°25'00" e distância de 1,88 m, tem-se o V27 (vértice vinte e sete), de coordenadas N=7.630.476,936 m e E=739.160,181 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V25, V26 e V27. Confronta-se: pelo vértice V25, com a propriedade de Pedro Teixeira; pela lateral direita, com o córrego; pela lateral esquerda, com área remanescente do mesmo proprietário Renato Lourenço; pelo vértice V27, com a propriedade de Maria Conceição Branquinho;
ssssss) área de terreno com a medida de 35,50 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Geraldo Silveiro, nº 191, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Esquerda, Gleba 15/22, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V27 (vértice vinte e sete), final da descrição anterior (Gleba 14/22) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.476,936 m e E=739.160,181 m, seguindo com azimute de 90°25'00" e distância de 11,83 m, tem-se o V28 (vértice vinte e oito), de coordenadas N=7.630.476,850 m e E=739.172,014 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V27 e V28. Confronta-se: pelo vértice V27, com a propriedade de Renato Lourenço; pela lateral direita, com o córrego; pela lateral esquerda, com área remanescente do mesmo proprietário Maria Conceição Branquinho; pelo vértice V28, com a propriedade de Carlos Roberto Moreira;
tttttt) área de terreno com a medida de 104,79 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Geraldo Silveiro, nº 81, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Esquerda, Gleba 16/22, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V28 (vértice vinte e oito), final da descrição anterior (Gleba 15/22) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.476,850 m e E=739.172,014 m, seguindo com azimute de 90°25'00" e distância de 0,90 m, tem-se o V29 (vértice vinte e nove), de coordenadas N=7.630.476,844 m e E=739.172,917 m; daí, com azimute de 83°22'07" e distância de 11,48 m, tem-se o V30 (vértice trinta), de coordenadas N=7.630.478,169 m e E=739.184,320 m; daí, com azimute de 105°39'48" e distância de 16,73 m, tem-se o V31 (vértice trinta e um), de coordenadas N=7.630.473,653 m e E=739.200,425 m; daí, com azimute de 70°24'57" e distância de 5,82 m, tem-se o V32 (vértice trinta e dois), de coordenadas N=7.630.475,604 m e E=739.205,908 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V28, V29, V30, V31 e V32. Confronta-se: pelo vértice V28, com a propriedade de Maria Conceição Branquinho; pela lateral direita, com o córrego; pela lateral esquerda, com área remanescente do mesmo proprietário Carlos Roberto Moreira; pelo vértice V32, com a propriedade de José Onofre de Souza;
uuuuuu) área de terreno com a medida de 43,62 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Geraldo Silveiro, nº 209, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Esquerda, Gleba 17/22, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V32 (vértice trinta e dois), final da descrição anterior (Gleba 16/22) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.475,604 m e E=739.205,908 m, seguindo com azimute de 70°24'57" e distância de 6,50 m, tem-se o V33 (vértice trinta e três), de coordenadas N=7.630.477,783 m e E=739.212,033 m; daí, com azimute de 84°41'28" e distância de 5,07 m, tem-se o V34 (vértice trinta e quatro), de coordenadas N=7.630.478,252 m e E=739.217,078 m; daí, com azimute de 69°18'02" e distância de 2,97 m, tem-se o V35 (vértice trinta e cinco), de coordenadas N=7.630.479,303 m e E=739.219,860 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V32, V33, V34 e V35. Confronta-se: pelo vértice V32, com a propriedade de Carlos Roberto Moreira; pela lateral direita, com o córrego; pela lateral esquerda, com área remanescente do mesmo proprietário José Onofre de Souza; pelo vértice V35, com a propriedade de Eva Cruz do Carmo;
vvvvvv) área de terreno com a medida de 182,06 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Geraldo Silveiro, s/n, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Esquerda, Gleba 18/22, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V35 (vértice trinta e cinco), final da descrição anterior (Gleba 17/22) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.479,303 m e E=739.219,860 m, seguindo com azimute de 69°18'02" e distância de 12,81 m, tem-se o V36 (vértice trinta e seis), de coordenadas N=7.630.483,829 m e E=739.231,840 m; daí, com azimute de 73°06'48" e distância de 11,14 m, tem-se o V37 (vértice trinta e sete), de coordenadas N=7.630.487,064 m e E=739.242,496 m; daí, com azimute de 71°40'17" e distância de 12,04 m, tem-se o V38 (vértice trinta e oito), de coordenadas N=7.630.490,851 m e E=739.253,928 m; daí, com azimute de 68°48'59" e distância de 14,54 m, tem-se o V39 (vértice trinta e nove), de coordenadas N=7.630.496,106 m e E=739.267,487 m; daí, com azimute de 55°37'10" e distância de 9,49 m, tem-se o V40 (vértice quarenta), de coordenadas N=7.630.501,464 m e E=739.275,318 m; daí, com azimute de 63°11'46" e distância de 0,67 m, tem-se o V41 (vértice quarenta e um), de coordenadas N=7.630.501,766 m e E=739.275,916 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V35, V36, V37, V38, V39, V40 e V41. Confronta-se: pelo vértice V35, com a propriedade de José Onofre de Souza; pela lateral direita (vértice V35 ao V39), com o córrego; pela lateral direita (vértice V39 ao V41), com área remanescente do mesmo proprietário Eva Cruz do Carmo; pela lateral esquerda, com área remanescente do mesmo proprietário Eva Cruz do Carmo; pelo vértice V41, com a propriedade de Augusto Felix Martins Filho;
wwwwww) área de terreno com a medida de 30,41 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Geraldo Silveiro, nº 85, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Esquerda, Gleba 19/22, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V41 (vértice quarenta e um), final da descrição anterior (Gleba 18/22) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.501,766 m e E=739.275,916 m, seguindo com azimute de 63°11'46" e distância de 10,14 m, tem-se o V42 (vértice quarenta e dois), de coordenadas N=7.630.506,338 m e E=739.284,965 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V41 e V42. Confronta-se: pelo vértice V41, com a propriedade de Eva Cruz do Carmo; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Augusto Felix Martins Filho; pelo vértice V42, com a propriedade de Antônio Alves;
xxxxxx) área de terreno com a medida de 37,13 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Geraldo Silveiro, nº 75, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Esquerda, Gleba 20/22, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V42 (vértice quarenta e dois), final da descrição anterior (Gleba 19/22) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.506,338 m e E=739.284,965 m, seguindo com azimute de 63°11'46" e distância de 0,25 m, tem-se o V43 (vértice quarenta e três), de coordenadas N=7.630.506,449 m e E=739.285,184 m; daí, com azimute de 28°05'46" e distância de 12,13 m, tem-se o V44 (vértice quarenta e quatro), de coordenadas N=7.630.517,150 m e E=739.290,897 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V42, V43 e V44. Confronta-se: pelo vértice V42, com a propriedade de Augusto Felix Martins Filho; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Antônio Alves; pelo vértice V44, com a propriedade de Euclides Felisberto da Silva;
yyyyyy) área de terreno com a medida de 27,86 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Geraldo Silveiro, nº 232, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Esquerda, Gleba 21/22, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V44 (vértice quarenta e quatro), final da descrição anterior (Gleba 20/22) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.517,150 m e E=739.290,897 m, seguindo com azimute de 28°05'46" e distância de 5,2 m, tem-se o V45 (vértice quarenta e cinco), de coordenadas N=7.630.521,767 m e E=739.293,362 m; daí, com azimute de 54°20'47" e distância de 4,05 m, tem-se o V46 (vértice quarenta e seis), de coordenadas N=7.630.524,129 m e E=739.296,655 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V44, V45 e V46. Confronta-se: pelo vértice V44, com a propriedade de Antônio Alves; pela lateral direita, com o córrego; pela lateral esquerda, com área remanescente do mesmo proprietário Euclides Felisberto da Silva; pelo vértice V46, com a propriedade de Augusto Felix Martins Filho;
zzzzzz) área de terreno com a medida de 62,50 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Geraldo Silveiro, nº 55, Bairro Ibraim, necessária à faixa de servidão do Interceptor Ibraim – Margem Esquerda, Gleba 22/22, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V46 (vértice quarenta e seis), final da descrição anterior (Gleba 21/22) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.630.524,129 m e E=739.296,655 m, seguindo com azimute de 54°20'47" e distância de 15,12 m, tem-se o V47 (vértice quarenta e sete), de coordenadas N=7.630.532,940 m e E=739.308,938 m; daí, com azimute de 33°28'06" e distância de 4,98 m, tem-se o V48 (vértice quarenta e oito), de coordenadas N=7.630.537,093 m e E=739.311,683 m; daí, com azimute de 126°22'48" e distância de 0,74 m, tem-se o V49 (vértice quarenta e nove), de coordenadas N=7.630.536,656 m e E=739.312,276 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V46, V47, V48 e V49. Confronta-se: pelo vértice V46, com a propriedade de Euclides Felisberto da Silva; pela lateral esquerda, com área remanescente do mesmo proprietário Augusto Felix Martins Filho; pelo vértice V49 e lateral direita, com o córrego;
aaaaaaa) área de terreno com a medida de 43,08 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Leônidas Peixoto Fonseca, n° 114 – Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR02, Gleba 01/24, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralela ao eixo descrito. O P.P.1 (Ponto de Partida 1) de coordenadas N=7.633.534,694 m e E=739.446,654 m foi materializado no centro da galeria pluvial que vem da Rua Leonidas Peixoto Fonseca, afluente do ribeirão Meia Pataca; deste ponto, com azimute de 239°46'24" e distância de 2,90 m, tem-se o V1 (vértice um), na propriedade de Astrogildo Andrade Pimentel, de coordenadas N=7.633.533,234 m e E=739.444,148 m, onde tem início essa descrição. Daí, com azimute de 195°16'53" e distância de 14,36 m, tem-se o V2 (vértice dois), de coordenadas N=7.633.519,381 m e E=739.440,363 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V1 e V2, confronta-se: pelo vértice V1, com a propriedade de Astrogildo Andrade Pimentel; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Astrogildo Andrade Pimentel; pelo vértice V2, com a propriedade de Leonardo Medeiros Machado;
bbbbbbb) área de terreno com a medida de 30,75 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Leônidas Peixoto Fonseca, n° s/n – Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR02, Gleba 02/24, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralela ao eixo descrito. Partindo do V2 (vértice dois), final da descrição anterior (Gleba 01/24) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.633.519,381 m e E=739.440,363 m, seguindo com azimute de 195°16'53" e distância de 4,63 m, tem-se o V3 (vértice três), de coordenadas N=7.633.514,905 m e E=739.439,140 m; daí, seguindo com azimute de 209°30'09" e distância de 5,62 m, tem-se o V4 (vértice quatro), de coordenadas N=7.633.510,006 m e E=739.436,368 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V2, V3 e V4, confronta-se: pelo vértice V2, com a propriedade de Astrogildo Andrade Pimentel; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Leonardo Medeiros Machado; pelo vértice V4, com a propriedade de João Batista Justi;
ccccccc) área de terreno com a medida de 37,74 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Leônidas Peixoto Fonseca, n° s/n – Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR02, Gleba 03/24, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralela ao eixo descrito. Partindo do V4 (vértice quatro), final da descrição anterior (Gleba 02/24) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.633.510,006 m e E=739.436,368 m, seguindo com azimute de 209°30'09" e distância de 12,58 m, tem-se o V5 (vértice cinco), de coordenadas N=7.633.499,056 m e E=739.430,172 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V4 e V5, confronta-se: pelo vértice V4, com a propriedade de Leonardo Medeiros Machado; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário João Batista Justi; pela lateral esquerda, pela margem do ribeirão Meia Pataca; pelo vértice V5, com a propriedade de Cleide Cezar Benevenute;
ddddddd) área de terreno com a medida de 29,76 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Leônidas Peixoto Fonseca, n° 84 – Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR02, Gleba 04/24, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralela ao eixo descrito. Partindo do V5 (vértice cinco), final da descrição anterior (Gleba 03/24) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.633.499,056 m e E=739.430,172 m, seguindo com azimute de 209°30'09" e distância de 9,92 m, tem-se o V6 (vértice seis), de coordenadas N=7.633.490,420 m e E=739.425,286 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V5 e V6, confronta-se: pelo vértice V5, com a propriedade de João Batista Justi; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário Cleide Cezar Benevenute; pela lateral esquerda, pela margem do ribeirão Meia Pataca; pelo vértice V6, com a propriedade de Ubiratan Amaral Ribeiro e outros;
eeeeeee) área de terreno com a medida de 45,75 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Leônidas Peixoto Fonseca, n° 74 – Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR02, Gleba 05/24, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralela ao eixo descrito. Partindo do V6 (vértice seis), final da descrição anterior (Gleba 04/24) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.633.490,420 m e E=739.425,286 m, seguindo com azimute de 209°30'09" e distância de 15,25 m, tem-se o V7 (vértice sete), de coordenadas N=7.633.477,151 m e E=739.417,778 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V6 e V7, confronta-se: pelo vértice V6, com a propriedade de Cleide Cezar Benevenute; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário Ubiratan Amaral Ribeiro e outros; pela lateral esquerda, pela margem do ribeirão Meia Pataca; pelo vértice V7, com a propriedade de Maria do Carmo de Souza Paiva;
fffffff) área de terreno com a medida de 30,57 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Leônidas Peixoto Fonseca, n° 74A – Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR02, Gleba 06/24, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralela ao eixo descrito. Partindo do V7 (vértice sete), final da descrição anterior (Gleba 05/24) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.633.477,151 m e E=739.417,778 m, seguindo com azimute de 209°30'09" e distância de 4,62 m, tem-se o V8 (vértice oito), de coordenadas N=7.633.473,129 m e E=739.415,502 m; daí, seguindo com azimute de 182°11'29" e distância de 5,57 m, tem-se o V9 (vértice nove), de coordenadas N=7.633.467,563 m e E=739.415,289 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V7, V8 e V9, confronta-se: pelo vértice V7, com a propriedade de Ubiratan Amaral Ribeiro e outros; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Maria do Carmo de Souza Paiva; pelo vértice V9, com a propriedade de Carlos Waner Abreu Rosa;
ggggggg) área de terreno com a medida de 32,49 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Leônidas Peixoto Fonseca, n° 48/50 – Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR02, Gleba 07/24, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralela ao eixo descrito. Partindo do V9 (vértice nove), final da descrição anterior (Gleba 06/24) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.633.467,563 m e E=739.415,289 m, seguindo com azimute de 182°11'29" e distância de 10,83 m, tem-se o V10 (vértice dez), de coordenadas N=7.633.456,744 m e E=739.414,875 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V9 e V10, confronta-se: pelo vértice V9, com a propriedade de Maria do Carmo de Souza Paiva; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário Carlos Waner Abreu Rosa; pela lateral esquerda, com o ribeirão Meia Pataca; pelo vértice V10, com a propriedade de Maria Rosangela Machado;
hhhhhhh) área de terreno com a medida de 42,84 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Leônidas Peixoto Fonseca, n° 34 – Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR02, Gleba 08/24, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralela ao eixo descrito. Partindo do V10 (vértice dez), final da descrição anterior (Gleba 07/24) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.633.456,744 m e E=739.414,875 m, seguindo com azimute de 182°11'29" e distância de 0,10 m, tem-se o V11 (vértice onze), de coordenadas N=7.633.456,142 m e E=739.414,852 m; daí, seguindo com azimute de 189°52'54" e distância de 14,18 m, tem-se o V12 (vértice doze), de coordenadas N=7.633.442,171 m e E=739.412,418 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V10, V11 e V12, confronta-se: pelo vértice V10, com a propriedade de Carlos Waner Abreu Rosa; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Maria Rosangela Machado; pelo vértice V12, com a propriedade de Reinaldo Tiago Pires;
iiiiiii) área de terreno com a medida de 66,66 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Valentim Pereira da Rocha, n° 111 – Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR02, Gleba 09/24, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralela ao eixo descrito. Partindo do V12 (vértice doze), final da descrição anterior (Gleba 08/24) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.633.442,171 m e E=739.412,418 m, seguindo com azimute de 189°52'54" e distância de 2,81 m, tem-se o V13 (vértice treze), de coordenadas N=7.633.439,394 m e E=739.411,935 m; daí, seguindo com azimute de 204°44'07" e distância de 13,50 m, tem-se o V14 (vértice quatorze), de coordenadas N=7.633.427,133 m e E=739.406,286 m; daí, seguindo com azimute de 188°42'38" e distância de 5,91 m, tem-se o V15 (vértice quinze), de coordenadas N=7.633.421,301 m e E=739.405,392 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V12, V13, V14 e V15, confronta-se: pelo vértice V12, com a propriedade de Maria Rosangela Machado; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário Reinaldo Tiago Pires; pela lateral esquerda, com o ribeirão Meia Pataca; pelo vértice V15, com a Rua Valetim Pereira da Rocha;
jjjjjjj) área de terreno com a medida de 61,74 m², situada no Município de Cataguases, na Rua João Braga, n° 97 – Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR02, Gleba 10/24, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralela ao eixo descrito. O P.P.2 (Ponto de Partida 2) de coordenadas N=7.633.307,257 m e E=739.380,180 m foi materializado no canteiro central no cruzamento da Rua Else Fajardo da Silveira com a Av. Rotary; deste ponto, com azimute de 154°45'20" e distância de 79,75 m, tem-se o V16 (vértice dezesseis), na divisa da área verde com a propriedade de José Giovani Contin Moreira, de coordenadas N=7.633.307,257 m e E=739.380,180 m, onde tem início essa descrição. Daí, com azimute de 117°59'18" e distância de 8,60 m, tem-se o V17 (vértice dezessete), de coordenadas N=7.633.231,083 m e E=739.421,787 m; daí, com azimute de 108°14'04" e distância de 11,98 m, tem-se o V18 (vértice dezoito), de coordenadas N=7.633.227,333 m e E=739.433,168 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V16, V17 e V18, confronta-se: pelo vértice V16, com a área verde da Prefeitura Municipal de Cataguases; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário José Giovani Contin Moreira; pela lateral esquerda, com o ribeirão Meia Pataca; pelo vértice V18, com a Rua João Braga;
kkkkkkk) área de terreno com a medida de 54,48 m², situada no Município de Cataguases, na Rua João Braga, n° 84 – Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR02, Gleba 11/24, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralela ao eixo descrito. Partindo do V18 (vértice dezoito), final da descrição anterior (Gleba 10/24), de coordenadas N=7.633.227,333 m e E=739.433,168 m, seguindo com azimute de 112°33'20" e distância de 10,47 m, tem-se o V19 (vértice dezenove), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.633.223,362 m e E=739.442,935 m; daí, seguindo com azimute de 112°33'20" e distância de 16,04 m, tem-se o V20 (vértice vinte), de coordenadas N=7.633.217,163 m e E=739.457,654 m; daí, seguindo com azimute de 129°39'29" e distância de 2,12 m, tem-se o V21 (vértice vinte e um), de coordenadas N=7.633.215,850 m e E=739.459,328 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V19, V20 e V21, confronta-se: pelo vértice V19, com a Rua João Braga; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário João Batista de Oliveira; pela lateral esquerda, com o ribeirão Meia Pataca; pelo vértice V21, com a propriedade de Coly Gail Guanabaro Rossi;
lllllll) área de terreno com a medida de 83,31 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Nogueira Neves, n° 291 – Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR02, Gleba 12/24, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralela ao eixo descrito. Partindo do V21 (vértice vinte e um), final da descrição anterior (Gleba 11/24) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.633.215,850 m e E=739.459,328 m, seguindo com azimute de 128°05'50" e distância de 12,70 m, tem-se o V22 (vértice vinte e dois), de coordenadas N=7.633.208,016 m e E=739.469,320 m; daí, seguindo com azimute de 128°05'50" e distância de 15,07 m, tem-se o V23 (vértice vinte e três), de coordenadas N=7.633.198,719 m e E=739.481,179 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V21, V22 e V23, confronta-se: pelo vértice V21, com a propriedade de João Batista de Oliveira; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário Coly Gail Guanabaro Rossi; pela lateral esquerda, com o ribeirão Meia Pataca; pelo vértice V23, com a propriedade de Luiz Pinto da Silva Neto;
mmmmmmm) área de terreno com a medida de 58,41 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Nogueira Neves, n° s/n – Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR02, Gleba 13/24, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralela ao eixo descrito. Partindo do V23 (vértice vinte e três), final da descrição anterior (Gleba 12/24) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.633.198,719 m e E=739.481,179 m, seguindo com azimute de 128°05'50" e distância de 19,47 m, tem-se o V24 (vértice vinte e quatro), de coordenadas N=7.633.186,703 m e E=739.496,504 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V23 e V24, confronta-se: pelo vértice V23, com a propriedade de Coly Gail Guanabaro Rossi; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário Luiz Pinto da Silva Neto; pela lateral esquerda, com o ribeirão Meia Pataca; pelo vértice V24, com a Rua Nogueira Neves;
nnnnnnn) área de terreno com a medida de 63,24 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Nogueira Neves, n° 45 – Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR02, Gleba 14/24, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralela ao eixo descrito. Partindo do V24 (vértice vinte e quatro), final da descrição anterior (Gleba 13/24), de coordenadas N=7.633.186,703 m e E=739.496,504 m, seguindo com azimute de 128°05'50" e distância de 6,63 m, tem-se o V25 (vértice vinte e cinco), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.633.182,612 m e E=739.501,899 m; daí, seguindo com azimute de 129°39'29" e distância de 4,13 m, tem-se o V26 (vértice vinte e seis), de coordenadas N=7.633.179,979 m e E=739.504,899 m; daí, seguindo com azimute de 129°39'29" e distância de 16,95 m, tem-se o V27 (vértice vinte e sete), de coordenadas N=7.633.169,160 m e E=739.517,950 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V25, V26 e V27, confronta-se: pelo vértice V25, com a Rua Nogueira Neves; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário Sebastião Pinto Duarte; pela lateral esquerda, com o ribeirão Meia Pataca; pelo vértice V24, com a propriedade Maria de Lourdes Matos Silva;
ooooooo) área de terreno com a medida de 20,10 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Nogueira Neves, n° 329 – Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR02, Gleba 15/24, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralela ao eixo descrito. Partindo do V27 (vértice vinte e sete), final da descrição anterior (Gleba 14/24) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.633.169,160 m e E=739.517,950 m, seguindo com azimute de 129°39'29" e distância de 6,70 m, tem-se o V28 (vértice vinte e oito), de coordenadas N=7.633.164,886 m e E=739.523,106 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V27 e V28, confronta-se: pelo vértice V27, com a propriedade de Sebastião Pinto Duarte; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário Maria de Lourdes Matos Silva; pela lateral esquerda, com o ribeirão Meia Pataca; pelo vértice V28, com a propriedade Oswaldo Venâncio de Brito Filho;
ppppppp) área de terreno com a medida de 42,90 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Nogueira Neves, n° 339 – Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR02, Gleba 16/24, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralela ao eixo descrito. Partindo do V28 (vértice vinte e oito), final da descrição anterior (Gleba 15/24) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.633.164,886 m e E=739.523,106 m, seguindo com azimute de 129°39'29" e distância de 2,23 m, tem-se o V29 (vértice vinte e nove), de coordenadas N=7.633.163,465 m e E=739.524,819 m; seguindo com azimute de 139°29'21" e distância de 12,07 m, tem-se o V30 (vértice trinta), de coordenadas N=7.633.154,287 m e E=739.532,661 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V28, V29 e V30, confronta-se: pelo vértice V28, com a propriedade de Maria de Lourdes Matos Silva; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário Oswaldo Venâncio de Brito Filho; pela lateral esquerda, com o ribeirão Meia Pataca; pelo vértice V30, com a propriedade Precisão Contabilidade Ltda;
qqqqqqq) área de terreno com a medida de 164,37 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Nogueira Neves, n° 359 – Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR02, Gleba 17/24, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralela ao eixo descrito. Partindo do V30 (vértice trinta), final da descrição anterior (Gleba 16/24) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.633.154,287 m e E=739.532,661 m, seguindo com azimute de 139°29'21" e distância de 25,93 m, tem-se o V31 (vértice trinta e um), de coordenadas N=7.633.134,575 m e E=739.549,504 m, seguindo com azimute de 147°37'05" e distância de 28,86 m, tem-se o V32 (vértice trinta e dois), de coordenadas N=7.633.110,203 m e E=739.564,960 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V30, V31 e V32, confronta-se: pelo vértice V30, com a propriedade de Oswaldo Venâncio de Brito Filho; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário Precisão Contabilidade Ltda.; pela lateral esquerda, com o ribeirão Meia Pataca; pelo vértice V32, com a Rua Nogueira Neves;
rrrrrrr) área de terreno com a medida de 57,42 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Nogueira Neves, n° 500 – Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR02, Gleba 18/24, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralela ao eixo descrito. Partindo do V32 (vértice trinta e dois), final da descrição anterior (Gleba 17/24), de coordenadas N=7.633.110,203 m e E=739.564,960 m, seguindo com azimute de 177°46'53" e distância de 11,39 m, tem-se o V33 (vértice trinta e três), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.633.079,702 m e E=739.565,400 m, seguindo com azimute de 177°46'53" e distância de 19,14 m, tem-se o V34 (vértice trinta e quatro), de coordenadas N=7.633.079,702 m e E=739.566,166 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V33 e V34, confronta-se: pelo vértice V33, com a Rua Nogueira Neves; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário Carmine Menta, Flavio Menta; pela lateral esquerda, com o ribeirão Meia Pataca; pelo vértice V34, com a Noemia de Souza Menta Barbosa;
sssssss) área de terreno com a medida de 62,43 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Nogueira Neves, n° 291 – Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR02, Gleba 19/24, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralela ao eixo descrito. Partindo do V34 (vértice trinta e quatro), final da descrição anterior (Gleba 18/24) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.633.079,702 m e E=739.566,166 m, seguindo com azimute de 177°46'53" e distância de 0,88 m, tem-se o V35 (vértice trinta e cinco), de coordenadas N=7.633.078,819 m e E=739.566,176 m, seguindo com azimute de 191°16'59" e distância de 19,93 m, tem-se o V36 (vértice trinta e seis), de coordenadas N=7.633.059,270 m e E=739.562,275 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V34, V35 e V36, confronta-se: pelo vértice V34, com a propriedade de Carmine Menta, Flavio Menta; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário Noemia Maria de Souza Menta Barbosa; pela lateral esquerda, com o ribeirão Meia Pataca; pelo vértice V36, com a Rua Professor Alcantra;
ttttttt) área de terreno com a medida de 55,98 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Alfredo G. Barroso, n° 80 – Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR02, Gleba 20/24, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralela ao eixo descrito. Partindo do V36 (vértice trinta e seis), final da descrição anterior (Gleba 19/24), de coordenadas N=7.633.059,270 m e E=739.562,275 m, seguindo com azimute de 182°50'00" e distância de 69,88 m, tem-se o V37 (vértice trinta e sete), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.989,469 m e E=739.558,821 m, seguindo com azimute de 178°09'49" e distância de 9,76 m, tem-se o V38 (vértice trinta e oito), de coordenadas N=7.632.979,717 m e E=739.559,133 m; daí, seguindo com azimute de 184°22'38" e distância de 8,90 m, tem-se o V39 (vértice trinta e nove), de coordenadas N=7.632.970,852 m e E=739.558,455 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V37, V38 e V39, confronta-se: pelo vértice V37, com a Rua Alfredo G. Barroso; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário Jorge Luiz Silva de Oliveira; pela lateral esquerda, com o ribeirão Meia Pataca; pelo vértice V39, com a propriedade da Assoc. Bras. da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos últimos dias;
uuuuuuu) área de terreno com a medida de 217,29 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Manoel Couto, n° s/n – Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR02, Gleba 21/24, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralela ao eixo descrito. Partindo do V39 (vértice trinta e nove), final da descrição anterior (Gleba 20/24), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.970,852 m e E=739.558,455 m, seguindo com azimute de 184°22'38" e distância de 7,49 m, tem-se o V40 (vértice quarenta), de coordenadas N=7.632.963,374 m e E=739.557,882 m, seguindo com azimute de 184°22'38" e distância de 45,61 m, tem-se o V41 (vértice quarenta e um), de coordenadas N=7.632.917,898 m e E=739.554,401 m; daí, seguindo com azimute de 176°47'49" e distância de 19,33 m, tem-se o V42 (vértice quarenta e dois), de coordenadas N=7.632.898,590 m e E=739.555,482 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V39, V40, V41 e V42, confronta-se: pelo vértice V39, com a propriedade Jorge Luiz Silva de Oliveira; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário Assoc. Bras. da Igr. de Jesus Cristo dos Santos; pela lateral esquerda, com o ribeirão Meia Pataca; pelo vértice V42, com a propriedade de Erly da Cunha Crespo;
vvvvvvv) área de terreno com a medida de 40,77 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Manoel Couto, n° 120 – Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR02, Gleba 22/24, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralela ao eixo descrito. Partindo do V42 (vértice quarenta e dois), final da descrição anterior (Gleba 21/24), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.898,590 m e E=739.555,482 m, seguindo com azimute de 176°47'49" e distância de 13,59 m, tem-se o V43 (vértice quarenta e três), de coordenadas N=7.632.885,020 m e E=739.556,241 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V42 e V43, confronta-se: pelo vértice V42, com a propriedade Assoc. Bras. da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos últimos dias; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário Erly da Cunha Crespo; pela lateral esquerda, com o ribeirão Meia Pataca; pelo vértice V43, com a propriedade de Cássia Andrade de Souza;
wwwwwww) área de terreno com a medida de 41,55 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Meia Pataca, s/n – Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR02, Gleba 23/24, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralela ao eixo descrito. Partindo do V43 (vértice quarenta e três), final da descrição anterior (Gleba 22/24), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.885,020 m e E=739.556,241 m, seguindo com azimute de 176°47'49" e distância de 13,85 m, tem-se o V44 (vértice quarenta e quatro), de coordenadas N=7.632.871,190 m e E=739.557,015 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V43 e V44, confronta-se: pelo vértice V43, com a propriedade Erly da Cunha Crespo; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário Cássia Andrade de Souza; pela lateral esquerda, com o ribeirão Meia Pataca; pelo vértice V44, com a propriedade de Cássia Andrade de Souza;
xxxxxxx) área de terreno com a medida de 41,76 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Meia Pataca, n° s/n – Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR02, Gleba 24/24, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralela ao eixo descrito. Partindo do V44 (vértice quarenta e quatro), final da descrição anterior (Gleba 23/24), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.871,190 m e E=739.557,015 m, seguindo com azimute de 176°47'49" e distância de 13,15 m, tem-se o V45 (vértice quarenta e cinco), de coordenadas N=7.632.858,061 m e E=739.557,750 m; daí, seguindo com azimute de 181°45'54" e distância de 0,77 m, tem-se o V46 (vértice quarenta e seis), de coordenadas N=7.632.857,296 m e E=739.557,727 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V44, V45 e V46, confronta-se: pelo vértice V44, com a propriedade Cássia Andrade de Souza; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário Cássia Andrade de Souza; pela lateral esquerda, com o ribeirão Meia Pataca; pelo vértice V46, com a Av. Meia Pataca;
yyyyyyy) área de terreno com a medida de 72,00 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, N° 1210, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 01/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralela ao eixo descrito. O PP (Ponto de Partida) de coordenadas N=7.636.087,802 m e E=742.383,509 m foi materializado no centro da ponte sobre o ribeirão Meia Pataca; deste ponto, com azimute de 245°18'02" e distância de 13,41 m, tem-se o V1 (vértice um), na divisa da Rua Joaquim Oliveira Martins com a propriedade de Ana Rosa de Oliveira Alves, de coordenadas N=7.636.082,196 m e E=742.371,322 m, onde tem início essa descrição. Daí, com azimute de 294°15'05" e distância de 24,00 m, tem-se o V2 (vértice dois), de coordenadas N=7.636.092,050 m e E=742.349,450 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V1 e V2. Confronta-se: pelo vértice V1, com a Rua Joaquim Oliveira Martins; pelas laterais, com área remanescente da mesma proprietária Ana Rosa de Oliveira Alves; pelo vértice V2, com a propriedade de Altivo Lopes de Faria;
zzzzzzz) área de terreno com a medida de 33,00 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, N° 1200, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 02/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralela ao eixo descrito. Partindo do V2 (vértice dois), final da descrição anterior (Gleba 01/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.636.092,050 m e E=742.349,450 m, seguindo com azimute de 294°15'05" e distância de 3,00 m, tem-se o V3 (vértice três), de coordenadas N=7.636.093,284 m e E=742.346,709 m; daí, seguindo com azimute de 261°41'44" e distância de 8,00 m, tem-se o V4 (vértice quatro), de coordenadas N=7.636.092,129 m e E=742.338,794 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V2, V3 e V4. Confronta-se: pelo vértice V2, com a propriedade de Ana Rosa de Oliveira Alves; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Altivo Lopes de Faria; pelo vértice V4, com a propriedade de João Cristovão de Oliveira;
aaaaaaaa) área de terreno com a medida de 27,45 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, N° 1989, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 03/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralela ao eixo descrito. Partindo do V4 (vértice quatro), final da descrição anterior (Gleba 02/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.636.092,129 m e E=742.338,794 m, seguindo com azimute de 261°41'44" e distância de 9,15 m, tem-se o V5 (vértice cinco), de coordenadas N=7.636.090,810 m e E=742.329,740 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V4 e V5. Confronta-se: pelo vértice V4, com a propriedade de Altivo Lopes de Faria; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário João Cristovão de Oliveira; pelo vértice V5, com a propriedade de José Francisco da Silva;
bbbbbbbb) área de terreno com a medida de 13,50 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, N° 1965, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 04/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralela ao eixo descrito. Partindo do V5 (vértice cinco), final da descrição anterior (Gleba 03/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.636.090,810 m e E=742.329,740 m, seguindo com azimute de 261°41'44" e distância de 4,50 m, tem-se o V6 (vértice seis), de coordenadas N=7.636.090,159 m e E=742.325,298 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V5 e V6. Confronta-se: pelo vértice V5, com a propriedade de João Cristovão de Oliveira; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário José Francisco da Silva; pelo vértice V6, com a propriedade de Francisco Antônio Alves;
cccccccc) área de terreno com a medida de 78,54 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, N° 1945, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 05/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralela ao eixo descrito. Partindo do V6 (vértice seis), final da descrição anterior (Gleba 04/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.636.090,159 m e E=742.325,298 m, seguindo com azimute de 261°41'44" e distância de 25,86 m, tem-se o V7 (vértice sete), de coordenadas N=7.636.086,453 m e E=742.299,760 m; daí, seguindo com azimute de 241°26'16" e distância de 0,32 m, tem-se o V8 (vértice oito), de coordenadas N=7.636.086,272 m e E=742.299,428 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V6, V7 e V8. Confronta-se: pelo vértice V6, com a propriedade de José Francisco da Silva; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Francisco Antônio Alves; pelo vértice V8, com a propriedade de Vanderlei Lopes Guimarães;
dddddddd) área de terreno com a medida de 24,48 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, N° 1539, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 06/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralela ao eixo descrito. Partindo do V8 (vértice oito), final da descrição anterior (Gleba 05/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.636.086,272 m e E=742.299,428 m, seguindo com azimute de 241°26'16" e distância de 8,16 m, tem-se o V9 (vértice nove), de coordenadas N=7.636.082,371 m e E=742.292,262 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V8 e V9. Confronta-se: pelo vértice V8, com a propriedade de Francisco Antônio Alves; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Vanderlei Lopes Guimarães; pelo vértice V9, com a propriedade de Ari Dias Albano;
eeeeeeee) área de terreno com a medida de 34,80 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, N° 960, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 07/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralela ao eixo descrito. Partindo do V9 (vértice nove), final da descrição anterior (Gleba 06/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.636.082,371 m e E=742.292,262 m, seguindo com azimute de 241°26'16" e distância de 11,60 m, tem-se o V10 (vértice dez), de coordenadas N=7.636.076,824 m e E=742.282,071 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V9 e V10. Confronta-se: pelo vértice V9, com a propriedade de Vanderlei Lopes Guimarães; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Ari Dias Albano; pelo vértice V10, com a propriedade de Igreja Nossa Senhora da Aparecida;
ffffffff) área de terreno com a medida de 34,02 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, S/N, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 08/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralela ao eixo descrito. Partindo do V10 (vértice dez), final da descrição anterior (Gleba 07/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.636.076,824 m e E=742.282,071 m, seguindo com azimute de 241°26'16" e distância de 11,34 m, tem-se o V11 (vértice onze), de coordenadas N=7.636.071,403 m e E=742.272,113 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V10 e V11. Confronta-se: pelo vértice V10, com a propriedade de Ari Dias Albano; pelas laterais, com área remanescente da mesma proprietária Igreja Nossa Senhora da Aparecida; pelo vértice V11, com a propriedade de Ronaldo Dengo;
gggggggg) área de terreno com a medida de 59,40 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, S/N, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 09/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralela ao eixo descrito. Partindo do V11 (vértice onze), final da descrição anterior (Gleba 08/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.636.071,403 m e E=742.272,113 m, seguindo com azimute de 241°26'16" e distância de 10,58 m, tem-se o V12 (vértice doze), de coordenadas N=7.636.066,344 m e E=742.262,821 m; daí, seguindo com azimute de 222°33'38" e distância de 9,22 m, tem-se o V13 (vértice treze), de coordenadas N=7.636.059,552 m e E=742.256,583 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V11, V12 e V13. Confronta-se: pelo vértice V11, com a propriedade da Igreja Nossa Senhora da Aparecida; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Ronaldo Dengo; pelo vértice V13, com a propriedade de Delfim Martins Soares;
hhhhhhhh) área de terreno com a medida de 37,62 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, N° 929, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 10/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralela ao eixo descrito. Partindo do V13 (vértice treze), final da descrição anterior (Gleba 09/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.636.059,552 m e E=742.256,583 m, seguindo com azimute de 222°33'38" e distância de 7,28 m, tem-se o V14 (vértice quatorze), de coordenadas N=7.636.054,191 m e E=742.251,660 m; daí, seguindo com azimute de 266°34'09" e distância de 5,26 m, tem-se o V15 (vértice quinze), de coordenadas N=7.636.053,876 m e E=742.246,406 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V13, V14 e V15. Confronta-se: pelo vértice V13, com a propriedade de Ronaldo Dengo; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Delfim Martins Soares; pelo vértice V15, com a propriedade de Sudário Francisco de Oliveira;
iiiiiiii) área de terreno com a medida de 16,41 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, N° 915, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 11/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralela ao eixo descrito. Partindo do V15 (vértice quinze), final da descrição anterior (Gleba 10/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.636.053,876 m e E=742.246,406 m, seguindo com azimute de 266°34'09" e distância de 5,47 m, tem-se o V16 (vértice dezesseis), de coordenadas N=7.636.053,549 m e E=742.240,950 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V15 e V16. Confronta-se: pelo vértice V15, com a propriedade de Delfim Martins Soares; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Sudário Francisco de Oliveira; pelo vértice V16, com a propriedade de Gelson Fernandes Alves;
jjjjjjjj) área de terreno com a medida de 43,89 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, N° 1080, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 12/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralela ao eixo descrito. Partindo do V16 (vértice dezesseis), final da descrição anterior (Gleba 11/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.636.053,549 m e E=742.240,950 m, seguindo com azimute de 266°34'09" e distância de 14,63 m, tem-se o V17 (vértice dezessete), de coordenadas N=7.636.052,673 m e E=742.226,343 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V16 e V17. Confronta-se: pelo vértice V16, com a propriedade de Sudário Francisco de Oliveira; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Gelson Fernandes Alves; pelo vértice V17, com a propriedade de José Reinaldo Gomes;
kkkkkkkk) área de terreno com a medida de 48,96 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, N° 895, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 13/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralela ao eixo descrito. Partindo do V17 (vértice dezessete), final da descrição anterior (Gleba 12/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.636.052,673 m e E=742.226,343 m, seguindo com azimute de 266°34'09" e distância de 2,14 m, tem-se o V18 (vértice dezoito), de coordenadas N=7.636.052,545 m e E=742.224,209 m; daí, seguindo com azimute de 261°23'57" e distância de 14,18 m, tem-se o V19 (vértice dezenove), de coordenadas N=7.636.050,425 m e E=742.224,209 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V17, V18 e V19. Confronta-se: pelo vértice V17, com a propriedade de Gelson Fernandes Alves; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário José Reinaldo Gomes; pelo vértice V19, com a propriedade de José Luiz Moreira Souza;
llllllll) área de terreno com a medida de 65,34 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, N° 909, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 14/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralela ao eixo descrito. Partindo do V19 (vértice dezenove), final da descrição anterior (Gleba 13/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.636.050,425 m e E=742.210,188 m, seguindo com azimute de 261°23'57" e distância de 21,78 m, tem-se o V20 (vértice vinte), de coordenadas N=7.636.047,167 m e E=742.188,653 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V19 e V20. Confronta-se: pelo vértice V19, com a propriedade de José Reinaldo Gomes; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário José Luiz Moreira Souza; pelo vértice V20, com a propriedade de Francisco Alves Clemente;
mmmmmmmm) área de terreno com a medida de 44,67 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, N° S/N, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 15/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralela ao eixo descrito. Partindo do V20 (vértice vinte), final da descrição anterior (Gleba 14/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.636.047,167 m e E=742.188,653 m, seguindo com azimute de 261°23'57" e distância de 14,54 m, tem-se o V21 (vértice vinte e um), de coordenadas N=7.636.044,993 m e E=742.174,278 m; daí, seguindo com azimute de 283°52'11" e distância de 0,35 m, tem-se o V22 (vértice vinte e dois), de coordenadas N=7.636.045,077 m e E=742.173,939 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V20, V21 e V22. Confronta-se: pelo vértice V20, com a propriedade de José Luiz Moreira Souza; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Francisco Alves Clemente; pelo vértice V22, com a propriedade de Conceição Aparecida Alves;
nnnnnnnn) área de terreno com a medida de 50,82 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, N° 835, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 16/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralela ao eixo descrito. Partindo do V22 (vértice vinte e dois), final da descrição anterior (Gleba 15/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.636.045,077 m e E=742.173,939 m, seguindo com azimute de 283°52'11" e distância de 16,94 m, tem-se o V23 (vértice vinte e três), de coordenadas N=7.636.049,137 m e E=742.157,493 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V22 e V23. Confronta-se: pelo vértice V22, com a propriedade de Francisco Alves Clemente; pelas laterais, com área remanescente da mesma proprietária Conceição Aparecida Alves; pelo vértice V23, com a propriedade de Nivaldo Nascimento Queiroz;
oooooooo) área de terreno com a medida de 58,05 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, N° 825, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 17/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralela ao eixo descrito. Partindo do V23 (vértice vinte e três), final da descrição anterior (Gleba 16/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.636.049,137 m e E=742.157,493 m, seguindo com azimute de 283°52'11" e distância de 19,35 m, tem-se o V24 (vértice vinte e quatro), de coordenadas N=7.636.053,777 m e E=742.138,702 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V23 e V24. Confronta-se: pelo vértice V23, com a propriedade de Conceição Aparecida Alves; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Nivaldo Nascimento Queiroz; pelo vértice V24, com a propriedade de Custódio Soares;
pppppppp) área de terreno com a medida de 44,52 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, N° 1200, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 18/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralela ao eixo descrito. Partindo do V24 (vértice vinte e quatro), final da descrição anterior (Gleba 17/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.636.053,777 m e E=742.138,702 m, seguindo com azimute de 283°52'11" e distância de 6,86 m, tem-se o V25 (vértice vinte e cinco), de coordenadas N=7.636.055,432 m e E=742.132,068 m; daí, seguindo com azimute de 243°43'28" e distância de 7,98 m, tem-se o V26 (vértice vinte e seis), de coordenadas N=7.636.051,887 m e E=742.124,887 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V24, V25 e V26. Confronta-se: pelo vértice V24, com a propriedade de Nivaldo Nascimento Queiroz; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Custódio Soares; pelo vértice V26, com a propriedade de Francisco Xavier Junior;
qqqqqqqq) área de terreno com a medida de 37,47 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, N° 795, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 19/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralela ao eixo descrito. Partindo do V26 (vértice vinte e seis), final da descrição anterior (Gleba 18/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.636.051,887 m e E=742.124,887 m, seguindo com azimute de 243°43'28" e distância de 12,49 m, tem-se o V27 (vértice vinte e sete), de coordenadas N=7.636.046,356 m e E=742.113,684 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V26 e V27. Confronta-se: pelo vértice V26, com a propriedade de Custódio Soares; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Francisco Xavier Junior; pelo vértice V27, com a propriedade de Manoel Alves da Conceição;
rrrrrrrr) área de terreno com a medida de 12,93 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, S/N, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 20/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralela ao eixo descrito. Partindo do V27 (vértice vinte e sete), final da descrição anterior (Gleba 19/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.636.046,356 m e E=742.113,684 m, seguindo com azimute de 243°43'28" e distância de 4,31 m, tem-se o V28 (vértice vinte e oito), de coordenadas N=7.636.044,455 m e E=742.109,811 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V27 e V28. Confronta-se: pelo vértice V27, com a propriedade de Francisco Xavier Junior; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Manoel Alves da Conceição; pelo vértice V28, com a propriedade de Gilson Ribeiro da Silva;
ssssssss) área de terreno com a medida de 30,03 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, N° 789, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 21/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralela ao eixo descrito. Partindo do V28 (vértice vinte e oito), final da descrição anterior (Gleba 20/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.636.044,455 m e E=742.109,811 m, seguindo com azimute de 243°43'28" e distância de 10,01 m, tem-se o V29 (vértice vinte e nove), de coordenadas N=7.636.040,013 m e E=742.100,836 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V28 e V29. Confronta-se: pelo vértice V28, com a propriedade de Manoel Alves da Conceição; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Gilson Ribeiro da Silva; pelo vértice V29, com a propriedade de Manoel José Alves;
tttttttt) área de terreno com a medida de 30,69 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, N° 796, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 22/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralela ao eixo descrito. Partindo do V29 (vértice vinte e nove), final da descrição anterior (Gleba 21/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.636.040,013 m e E=742.100,836 m, seguindo com azimute de 243°43'28" e distância de 10,23 m, tem-se o V30 (vértice trinta), de coordenadas N=7.636.035,483 m e E=742.091,661 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V29 e V30. Confronta-se: pelo vértice V29, com a propriedade de Gilson Ribeiro da Silva; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Manoel José Alves; pelo vértice V30, com a propriedade de Tereza Sabino Gomes;
uuuuuuuu) área de terreno com a medida de 39,06 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, N° 77, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 23/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralela ao eixo descrito. Partindo do V30 (vértice trinta), final da descrição anterior (Gleba 22/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.636.035,483 m e E=742.091,661 m, seguindo com azimute de 243°43'28" e distância de 13,02 m, tem-se o V31 (vértice trinta e um), de coordenadas N=7.636.029,720 m e E=742.079,987 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V30 e V31. Confronta-se: pelo vértice V30, com a propriedade de Manoel José Alves; pelas laterais, com área remanescente da mesma proprietária Tereza Sabino Gomes; pelo vértice V31, com a propriedade de Gelva Maria Casemiro Alves da Silva;
vvvvvvvv) área de terreno com a medida de 35,04 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, N° 1210, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 24/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralela ao eixo descrito. Partindo do V31 (vértice trinta e um), final da descrição anterior (Gleba 23/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.636.029,720 m e E=742.079,987 m, seguindo com azimute de 243°43'28" e distância de 11,68 m, tem-se o V32 (vértice trinta e dois), de coordenadas N=7.636.024,550 m e E=742.069,516 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V31 e V32. Confronta-se: pelo vértice V31, com a propriedade de Tereza Sabino Gomes; pelas laterais, com área remanescente da mesma proprietária Gelva Maria Casemiro Alves da Silva; pelo vértice V32, com a propriedade da Associação dos Moradores do Bairro São Luiz;
wwwwwwww) área de terreno com a medida de 39,12 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, S/N, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 25/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralela ao eixo descrito. Partindo do V32 (vértice trinta e dois), final da descrição anterior (Gleba 24/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.636.024,550 m e E=742.069,516 m, seguindo com azimute de 243°43'28" e distância de 3,77 m, tem-se o V33 (vértice trinta e três), de coordenadas N=7.636.022,883 m e E=742.066,140 m; daí, seguindo com azimute de 250°46'05" e distância de 9,27 m, tem-se o V34 (vértice trinta e quatro), de coordenadas N=7.636.019,828 m e E=742.057,384 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V32, V33 e V34. Confronta-se: pelo vértice V32, com a propriedade de Gelva Maria Casemiro Alves da Silva; pelas laterais, com área remanescente da mesma proprietária Associação dos Moradores do Bairro São Luiz; pelo vértice V34, com a propriedade de José Esteves de Moraes;
xxxxxxxx) área de terreno com a medida de 23,55 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, N° 725, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 26/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralela ao eixo descrito. Partindo do V34 (vértice trinta e quatro), final da descrição anterior (Gleba 25/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.636.019,828 m e E=742.057,384 m, seguindo com azimute de 250°46'05" e distância de 7,85 m, tem-se o V35 (vértice trinta e cinco), de coordenadas N=7.636.017,244 m e E=742.049,976 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V34 e V35. Confronta-se: pelo vértice V34, com a propriedade da Associação dos Moradores do Bairro São Luiz; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário José Esteves de Moraes; pelo vértice V35, com a propriedade de Daniel Lopes Guimarães;
yyyyyyyy) área de terreno com a medida de 20,40 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, S/N, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 27/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralela ao eixo descrito. Partindo do V35 (vértice trinta e cinco), final da descrição anterior (Gleba 26/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.636.017,244 m e E=742.049,976 m, seguindo com azimute de 250°46'05" e distância de 6,80 m, tem-se o V36 (vértice trinta e seis), de coordenadas N=7.636.015,006 m e E=742.043,559 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V35 e V36. Confronta-se: pelo vértice V35, com a propriedade de José Esteves de Moraes; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Daniel Lopes Guimarães; pelo vértice V36, com a propriedade de Alberto Dionísio;
zzzzzzzz) área de terreno com a medida de 81,03 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, N° 685, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 28/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralela ao eixo descrito. Partindo do V36 (vértice trinta e seis), final da descrição anterior (Gleba 27/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.636.015,006 m e E=742.043,559 m, seguindo com azimute de 250°46'05" e distância de 2,08 m, tem-se o V37 (vértice trinta e sete), de coordenadas N=7.636.014,319 m e E=742.041,591 m; daí, seguindo com azimute de 253°29'48" e distância de 24,93 m, tem-se o V38 (vértice trinta e oito), de coordenadas N=7.636.007,236 m e E=742.017,683 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V36, V37 e V38. Confronta-se: pelo vértice V36, com a propriedade de Daniel Lopes Guimarães; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Alberto Dionísio; pelo vértice V38, com a propriedade de Milton Agostinho Gomes;
aaaaaaaaa) área de terreno com a medida de 38,16 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, nº 683, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 29/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V38 (vértice trinta e oito), final da descrição anterior (Gleba 28/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.636.007,236 m e E=742.017,683 m, seguindo com azimute de 253°29'48" e distância de 11,94 m tem-se o V39 (vértice trinta e nove), de coordenadas N=7.636.003,843 m e E=742.006,230 m, daí seguindo com azimute de 260°04'12" e distância de 0,78 m tem-se o V40 (vértice quarenta), de coordenadas N=7.636.003,708 m e E=742.005,463 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V38, V39 e V40. Confronta-se: pelo vértice V38, com a propriedade de Alberto Dionísio. Pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Milton Agostinho Gomes. Pelo vértice V40, com a propriedade de Alessandro de Souza Batista e outros;
bbbbbbbbb) área de terreno com a medida de 35,85 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, nº 685, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 30/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V40 (vértice quarenta), final da descrição anterior (Gleba 29/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.636.003,708 m e E=742.005,463 m, seguindo com azimute de 260°04'12" e distância de 11,95 m tem-se o V41 (vértice quarenta e um), de coordenadas N=7.636.001,647 m e E=741.993,688 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V40 e V41. Confronta-se: pelo vértice V40, com a propriedade de Milton Agostinho Gomes. Pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Alessandro de Souza Batista e outros. Pelo vértice V41, com a propriedade de Dilurdes Alves da Conceição;
ccccccccc) área de terreno com a medida de 23,85 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, nº 645, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 31/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V41 (vértice quarenta e um), final da descrição anterior (Gleba 30/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.636.001,647 m e E=741.993,688 m, seguindo com azimute de 260°04'12" e distância de 7,95 m tem-se o V42 (vértice quarenta e dois), de coordenadas N=7.636.000,278 m e E=741.985,846 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V41 e V42. Confronta-se: pelo vértice V41, com a propriedade de Alessandro de Souza Batista e outros. Pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Dilurdes Alves da Conceição. Pelo vértice V42, com a propriedade de Nelson Bilheiro Alves;
ddddddddd) área de terreno com a medida de 17,70 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, nº 635, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 32/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V42 (vértice quarenta e dois), final da descrição anterior (Gleba 31/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.636.000,278 m e E=741.985,846 m, seguindo com azimute de 260°04'12" e distância de 5,90 m tem-se o V43 (vértice quarenta e três), de coordenadas N=7.635.999,259 m e E=741.980,048 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V42 e V43. Confronta-se: pelo vértice V42, com a propriedade de Dilurdes Alves da Conceição. Pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Nelson Bilheiro Alves. Pelo vértice V43, com a propriedade de Antônio Licazale Calabreis;
eeeeeeeee) área de terreno com a medida de 13,11 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, nº 625, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 33/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V43 (vértice quarenta e três), final da descrição anterior (Gleba 32/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.635.999,259 m e E=741.980,048 m, seguindo com azimute de 260°04'12" e distância de 3,42 m tem-se o V44 (vértice quarenta e quatro), de coordenadas N=7.635.998,669 m e E=741.976,680 m, daí seguindo com azimute de 265°29'22" e distância de 0,95 m tem-se o V45 (vértice quarenta e cinco), de coordenadas N=7.635.998,594 m e E=741.975,730 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V43, V44 e V45. Confronta-se: pelo vértice V43, com a propriedade de Nelson Bilheiro Alves. Pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Antônio Licazale Calabreis. Pelo vértice V45, com a propriedade de Cecilia de Fatima Barbosa Filha;
fffffffff) área de terreno com a medida de 28,32 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, nº 623, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 34/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V45 (vértice quarenta e cinco), final da descrição anterior (Gleba 33/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.635.998,594 m e E=741.975,730 m, seguindo com azimute de 265°29'22" e distância de 9,44 m tem-se o V46 (vértice quarenta e seis), de coordenadas N=7.635.997,851 m e E=741.966,313 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V45 e V46. Confronta-se: pelo vértice V45, com a propriedade de Antônio Licazale Calabreis. Pelas laterais, com área remanescente da mesma proprietária Cecília de Fátima Barbosa Filha. Pelo vértice V46, com a propriedade de Sebastião Ponciano da Silva;
ggggggggg) área de terreno com a medida de 29,25 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, nº 621, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 35/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V46 (vértice quarenta e seis), final da descrição anterior (Gleba 34/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.635.997,851 m e E=741.966,313 m, seguindo com azimute de 265°29'22" e distância de 9,75 m tem-se o V47 (vértice quarenta e sete), de coordenadas N=7.635.997,085 m e E=741.956,597 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V46 e V47. Confronta-se: pelo vértice V46, com a propriedade de Cecília de Fátima Barbosa Filha. Pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Sebastião Ponciano da Silva. Pelo vértice V47, com a propriedade de Antônio Toledo Gomes;
hhhhhhhhh) área de terreno com a medida de 30,21 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, nº 619, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 36/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V47 (vértice quarenta e sete), final da descrição anterior (Gleba 35/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.635.997,085 m e E=741.956,597 m, seguindo com azimute de 265°29'22" e distância de 10,07 m tem-se o V48 (vértice quarenta e oito), de coordenadas N=7.635.996,293 m e E=741.946,557 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V47 e V48. Confronta-se: pelo vértice V47, com a propriedade de Sebastião Ponciano da Silva. Pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Antônio Toledo Gomes. Pelo vértice V48, com a propriedade de José Maria Souza Oliveira e outros;
iiiiiiiii) área de terreno com a medida de 33,06 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, nº 593, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 37/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V48 (vértice quarenta e oito), final da descrição anterior (Gleba 36/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.635.996,293 m e E=741.946,557 m, seguindo com azimute de 265°29'22" e distância de 11,02 m tem-se o V49 (vértice quarenta e nove), de coordenadas N=7.635.995,426 m e E=741.935,568 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V48 e V49. Confronta-se: pelo vértice V48, com a propriedade de Antônio Toledo Gomes. Pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário José Maria Souza Oliveira e outros. Pelo vértice V49, com a propriedade de Rosalina Batista de Melo Nobrega;
jjjjjjjjj) área de terreno com a medida de 37,14 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, nº 583, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 38/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V49 (vértice quarenta e nove), final da descrição anterior (Gleba 37/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.635.995,426 m e E=741.935,568 m, seguindo com azimute de 265°29'22" e distância de 12,38 m tem-se o V50 (vértice cinquenta), de coordenadas N=7.635.994,452 m e E=741.923,225 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V49 e V50. Confronta-se: pelo vértice V49, com a propriedade de José Maria Souza Oliveira e outros. Pelas laterais, com área remanescente da mesma proprietária Rosalina Batista de Melo Nobrega. Pelo vértice V50, com a propriedade de Assy Bento Moreira;
kkkkkkkkk) área de terreno com a medida de 43,14 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, nº 573, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 39/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V50 (vértice cinquenta), final da descrição anterior (Gleba 38/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.635.994,452 m e E=741.923,225 m, seguindo com azimute de 265°29'22" e distância de 1,37 m tem-se o V51 (vértice cinquenta e um), de coordenadas N=7.635.994,344 m e E=741.921,850 m, daí seguindo com azimute de 260°24'42" e distância de 13,01 m tem-se o V52 (vértice cinquenta e dois), de coordenadas N=7.635.992,175 m e E=741.909,012 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V50, V51 e V52. Confronta-se: pelo vértice V50, com a propriedade de Rosalina Batista de Melo Nóbrega. Pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Assy Bento Moreira. Pelo vértice V52, com a propriedade de André Moreira;
lllllllll) área de terreno com a medida de 34,71 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, nº 563, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 40/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V52 (vértice cinquenta e dois), final da descrição anterior (Gleba 39/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.635.992,175 m e E=741.909,012 m, seguindo com azimute de 260°24'42" e distância de 11,57 m tem-se o V53 (vértice cinquenta e três), de coordenadas N=7.635.990,248 m e E=741.897,602 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V52 e V53. Confronta-se: pelo vértice V52, com a propriedade de Assy Bento Moreira. Pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário André Moreira. Pelo vértice V53, com a propriedade de Laurizete da Silva Amorim;
mmmmmmmmm) área de terreno com a medida de 41,76 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, nº 553, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 41/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V53 (vértice cinquenta e três), final da descrição anterior (Gleba 40/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.635.990,248 m e E=741.897,602 m, seguindo com azimute de 260°24'42" e distância de 0,41 m tem-se o V54 (vértice cinquenta e quatro), de coordenadas N=7.635.990,180 m e E=741.897,199 m, daí seguindo com azimute de 234°06'54" e distância de 13,51 m tem-se o V55 (vértice cinquenta e cinco), de coordenadas N=7.635.982,260 m e E=741.886,252 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V53, V54 e V55. Confronta-se: pelo vértice V53, com a propriedade de André Moreira. Pelas laterais, com área remanescente da mesma proprietária Laurizete da Silva Amorim. Pelo vértice V55, com a propriedade de Saulo Márcio Candido de Oliveira;
nnnnnnnnn) área de terreno com a medida de 31,68 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, nº 543, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 42/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V55 (vértice cinquenta e cinco), final da descrição anterior (Gleba 41/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.635.982,260 m e E=741.886,252 m, seguindo com azimute de 234°06'54" e distância de 10,56 m tem-se o V56 (vértice cinquenta e seis), de coordenadas N=7.635.976,069 m e E=741.877,695 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V55 e V56. Confronta-se: pelo vértice V55, com a propriedade de Laurizete da Silva Amorim. Pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Saulo Márcio Candido de Oliveira. Pelo vértice V56, com a propriedade de Sebastião Mateus de Lima Filho;
ooooooooo) área de terreno com a medida de 19,20 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, s/n, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 43/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V56 (vértice cinquenta e seis), final da descrição anterior (Gleba 42/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.635.976,069 m e E=741.877,695 m, seguindo com azimute de 234°06'54" e distância de 6,40 m tem-se o V57 (vértice cinquenta e sete), de coordenadas N=7.635.972,316 m e E=741.872,508 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V56 e V57. Confronta-se: pelo vértice V56, com a propriedade de Saulo Márcio Candido de Oliveira. Pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Sebastião Mateus de Lima Filho. Pelo vértice V57, com a propriedade de Onizio de Oliveira;
ppppppppp) área de terreno com a medida de 55,95 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, nº 535, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 44/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V57 (vértice cinquenta e sete), final da descrição anterior (Gleba 43/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.635.972,316 m e E=741.872,508 m, seguindo com azimute de 234°06'54" e distância de 14,52 m tem-se o V58 (vértice cinquenta e oito), de coordenadas N=7.635.963,802 m e E=741.860,740 m, daí, seguindo com azimute de 245°21'19" e distância de 4,13 m tem-se o V59 (vértice cinquenta e nove), de coordenadas N=7.635.962,080 m e E=741.856,986 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V57, V58 e V59. Confronta-se: pelo vértice V57, com a propriedade de Sebastião Mateus de Lima Filho. Pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Onizio de Oliveira. Pelo vértice V59, com a propriedade de Manoel Ferreira do Nascimento;
qqqqqqqqq) área de terreno com a medida de 31,59 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, nº 495, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 45/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V59 (vértice cinquenta e nove), final da descrição anterior (Gleba 44/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.635.962,080 m e E=741.856,986 m, seguindo com azimute de 245°21'19" e distância de 10,53 m tem-se o V60 (vértice sessenta), de coordenadas N=7.635.957,690 m e E=741.847,417 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V59 e V60. Confronta-se: pelo vértice V59, com a propriedade de Onizio de Oliveira. Pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Manoel Ferreira do Nascimento. Pelo vértice V60, com a propriedade de Francisco Batista da Silva e Maria Thereza de Oliveira Silva;
rrrrrrrrr) área de terreno com a medida de 27,18 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, nº 485, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 46/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V60 (vértice sessenta), final da descrição anterior (Gleba 45/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.635.957,690 m e E=741.847,417 m, seguindo com azimute de 245°21'19" e distância de 9,06 m tem-se o V61 (vértice sessenta e um), de coordenadas N=7.635.953,914 m e E=741.839,186 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V60 e V61. Confronta-se: pelo vértice V60, com a propriedade de Manoel Ferreira do Nascimento. Pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Francisco Batista da Silva e Maria Thereza de Oliveira Silva. Pelo vértice V61, com a propriedade de José Magalhães Celestino;
sssssssss) área de terreno com a medida de 27,75 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, nº 475, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 47/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V61 (vértice sessenta e um), final da descrição anterior (Gleba 46/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.635.953,914 m e E=741.839,186 m, seguindo com azimute de 245°21'19" e distância de 9,25 m tem-se o V62 (vértice sessenta e dois), de coordenadas N=7.635.950,056 m e E=741.830,779 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V61 e V62. Confronta-se: pelo vértice V61, com a propriedade de Francisco Batista da Silva e Maria Thereza de Oliveira Silva. Pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário José Magalhães Celestino. Pelo vértice V62, com a propriedade de José Antônio da Silva;
ttttttttt) área de terreno com a medida de 30,45 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, nº 465, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 48/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V62 (vértice sessenta e dois), final da descrição anterior (Gleba 47/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.635.950,056 m e E=741.830,779 m, seguindo com azimute de 245°21'19" e distância de 10,15 m tem-se o V63 (vértice sessenta e três), de coordenadas N=7.635.945,824 m e E=741.821,553 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V62 e V63. Confronta-se: pelo vértice V62, com a propriedade de José Magalhães Celestino. Pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário José Antônio da Silva. Pelo vértice V63, com a propriedade de Ângela Caetano Soares;
uuuuuuuuu) área de terreno com a medida de 47,28 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, nº 455, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 49/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V63 (vértice sessenta e três), final da descrição anterior (Gleba 48/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.635.945,824 m e E=741.821,553 m, seguindo com azimute de 245°21'19" e distância de 0,89 m tem-se o V64 (vértice sessenta e quatro), de coordenadas N=7.635.945,455 m e E=741.820,748 m, daí seguindo com azimute de 258°29'37" e distância de 14,87 m tem-se o V65 (vértice sessenta e cinco), de coordenadas N=7.635.942,496 m e E=741.806,179 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V63, V64 e V65. Confronta-se: pelo vértice V63, com a propriedade de José Antônio da Silva. Pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Ângela Caetano Soares. Pelo vértice V65, com a propriedade de Maria das Graças de Souza;
vvvvvvvvv) área de terreno com a medida de 40,65 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, nº 435, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 50/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V65 (vértice sessenta e cinco), final da descrição anterior (Gleba 49/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.635.942,496 m e E=741.806,179 m, seguindo com azimute de 258°29'37" e distância de 13,55 m tem-se o V66 (vértice sessenta e seis), de coordenadas N=7.635.939,952 m e E=741.792,873 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V65 e V66. Confronta-se: pelo vértice V65, com a propriedade de Ângela Caetano Soares. Pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Maria das Graças de Souza. Pelo vértice V66, com a propriedade de Geraldo Toledo Gomes;
wwwwwwwww) área de terreno com a medida de 52,50 m², situada no Município de Cataguases, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 51/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V66 (vértice sessenta e seis), final da descrição anterior (Gleba 50/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.635.939,952 m e E=741.792,873 m, seguindo com azimute de 260°40'11" e distância de 17,50 m tem-se o V67 (vértice sessenta e sete), de coordenadas N=7.635.937,114 m e E=741.775,606 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V66 e V67. Confronta-se: pelo vértice V66, com a propriedade de Maria das Graças de Souza. Pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Geraldo Toledo Gomes. Pelo vértice V67, com a propriedade de Marcos Antônio Alves;
xxxxxxxxx) área de terreno com a medida de 28,74 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, nº 415, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 52/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V67 (vértice sessenta e sete), final da descrição anterior (Gleba 51/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.635.937,114 m e E=741.775,606 m, seguindo com azimute de 260°40'11" e distância de 9,58 m tem-se o V68 (vértice sessenta e oito), de coordenadas N=7.635.935,561 m e E=741.766,153 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V67 e V68. Confronta-se: pelo vértice V67, com a propriedade de Geraldo Toledo Gomes. Pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Marcos Antônio Alves. Pelo vértice V68, com a propriedade de Francisco Gonçalves Ferreira;
yyyyyyyyy) área de terreno com a medida de 29,13 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, nº 405, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 53/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V68 (vértice sessenta e oito), final da descrição anterior (Gleba 52/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.635.935,561 m e E=741.766,153 m, seguindo com azimute de 262°49'33" e distância de 9,71 m tem-se o V69 (vértice sessenta e nove), de coordenadas N=7.635.934,311 m e E=741.756,520 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V68 e V69. Confronta-se: pelo vértice V68, com a propriedade de Marcos Antônio Alves. Pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Francisco Gonçalves Ferreira. Pelo vértice V69, com a propriedade de Manoel José Alves;
zzzzzzzzz) área de terreno com a medida de 18,78 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, nº 395, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 54/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V69 (vértice sessenta e nove), final da descrição anterior (Gleba 53/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.635.934,311 m e E=741.756,520 m, seguindo com azimute de 262°49'33" e distância de 6,26 m tem-se o V70 (vértice setenta), de coordenadas N=7.635.933,529 m e E=741.750,312 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V69 e V70. Confronta-se: pelo vértice V69, com a propriedade de Francisco Gonçalves Ferreira. Pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Manoel José Alves. Pelo vértice V70, com a propriedade de Euvaldo Antônio Borges;
aaaaaaaaaa) área de terreno com a medida de 43,26 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, nº 385, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 55/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V70 (vértice setenta), final da descrição anterior (Gleba 54/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.635.933,529 m e E=741.750,312 m, seguindo com azimute de 262°49'33" e distância de 14,42 m tem-se o V71 (vértice setenta e um), de coordenadas N=7.635.931,729 m e E=741.736,006 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V70 e V71. Confronta-se: pelo vértice V70, com a propriedade de Manoel José Alves. Pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Euvaldo Antônio Borges. Pelo vértice V71, com a propriedade de José Cruzato Sobrinho;
bbbbbbbbbb) área de terreno com a medida de 28,77 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, nº 375, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 56/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V71 (vértice setenta e um), final da descrição anterior (Gleba 55/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.635.931,729 m e E=741.736,006 m, seguindo com azimute de 262°49'33" e distância de 1,11 m tem-se o V72 (vértice setenta e dois), de coordenadas N=7.635.931,591 m e E=741.734,909 m, daí, seguindo com azimute de 273°58'51" e distância de 8,48 m tem-se o V73 (vértice setenta e três), de coordenadas N=7.635.932,179 m e E=741.726,447 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V71, V72 e V73. Confronta-se: pelo vértice V71, com a propriedade de Euvaldo Antônio Borges. Pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário José Cruzato Sobrinho. Pelo vértice V73, com a propriedade de Francisco Clemente Filho;
cccccccccc) área de terreno com a medida de 16,59 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, nº 365, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 57/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V73 (vértice setenta e três), final da descrição anterior (Gleba 56/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.635.932,179 m e E=741.726,447 m, seguindo com azimute de 273°58'51" e distância de 5,53 m tem-se o V74 (vértice setenta e quatro), de coordenadas N=7.635.932,563 m e E=741.720,930 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V73 e V74. Confronta-se: pelo vértice V73, com a propriedade de José Cruzato Sobrinho. Pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Francisco Clemente Filho. Pelo vértice V74, com a propriedade de Maria de Lourdes Sousa Ferreira;
dddddddddd) área de terreno com a medida de 16,59 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, nº 355, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 58/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V74 (vértice setenta e quatro), final da descrição anterior (Gleba 57/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.635.932,563 m e E=741.720,930 m, seguindo com azimute de 273°58'51" e distância de 5,53 m tem-se o V75 (vértice setenta e cinco), de coordenadas N=7.635.932,947 m e E=741.715,419 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V74 e V75. Confronta-se: pelo vértice V74, com a propriedade de Francisco Clemente Filho. Pelas laterais, com área remanescente da mesma proprietária Maria de Lourdes Sousa Ferreira. Pelo vértice V75, com a propriedade de Erly Souza Ferreira;
eeeeeeeeee) área de terreno com a medida de 19,80 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, nº 345, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 59/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V75 (vértice setenta e cinco), final da descrição anterior (Gleba 58/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.635.932,947 m e E=741.715,419 m, seguindo com azimute de 273°58'51" e distância de 5,46 m tem-se o V76 (vértice setenta e seis), de coordenadas N=7.635.933,326 m e E=741.709,969 m, seguindo com azimute de 280°41'26" e distância de 1,14 m tem-se o V77 (vértice setenta e sete), de coordenadas N=7.635.933,539 m e E=741.708,845 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V75, V76 e V77. Confronta-se: pelo vértice V75, com a propriedade de Maria de Lourdes Sousa Ferreira. Pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Erly Souza Ferreira. Pelo vértice V77, com a propriedade de Jorge Luiz Pinto e Regina Célia Pinto;
ffffffffff) área de terreno com a medida de 28,29 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, nº 335, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 60/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V77 (vértice setenta e sete), final da descrição anterior (Gleba 59/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.635.933,539 m e E=741.708,845 m, seguindo com azimute de 280°41'26" e distância de 9,43 m tem-se o V78 (vértice setenta e oito), de coordenadas N=7.635.935,290 m e E=741.699,569 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V77 e V78. Confronta-se: pelo vértice V77, com a propriedade de Erly Souza Ferreira. Pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Jorge Luiz Pinto e Regina Célia Pinto. Pelo vértice V78, com a propriedade de Diego da Silva Clemente;
gggggggggg) área de terreno com a medida de 35,85 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, nº 325, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 61/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V78 (vértice setenta e oito), final da descrição anterior (Gleba 60/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.635.935,290 m e E=741.699,569 m, seguindo com azimute de 280°41'26" e distância de 11,95 m tem-se o V79 (vértice setenta e nove), de coordenadas N=7.635.937,506 m e E=741.687,826 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V78 e V79. Confronta-se: pelo vértice V78, com a propriedade de Jorge Luiz Pinto e Regina Célia Pinto. Pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Diego da Silva Clemente. Pelo vértice V79, com a propriedade de José Fernandes Alves;
hhhhhhhhhh) área de terreno com a medida de 15,36 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, nº 313, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 62/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V79 (vértice setenta e nove), final da descrição anterior (Gleba 61/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.635.937,506 m e E=741.687,826 m, seguindo com azimute de 280°41'26" e distância de 5,12 m tem-se o V80 (vértice oitenta), de coordenadas N=7.635.938,510 m e E=741.682,797 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V79 e V80. Confronta-se: pelo vértice V79, com a propriedade de Diego da Silva Clemente. Pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário José Fernandes Alves. Pelo vértice V80, com a propriedade de Geraldo de Sousa Oliveira;
iiiiiiiiii) área de terreno com a medida de 44,52 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, nº 285, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 63/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V80 (vértice oitenta), final da descrição anterior (Gleba 62/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.635.938,510 m e E=741.682,797 m, seguindo com azimute de 280°41'26" e distância de 6,34 m tem-se o V81 (vértice oitenta e um), de coordenadas N=7.635.939,633 m e E=741.676,560 m, daí, seguindo com azimute de 276°02'31" e distância de 8,50 m tem-se o V82 (vértice oitenta e dois), de coordenadas N=7.635.940,528 m e E=741.668,110 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V80, V81 e V82. Confronta-se: pelo vértice V80, com a propriedade de José Fernandes Alves. Pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Geraldo de Sousa Oliveira. Pelo vértice V82, com a propriedade de Adelino do Carmo Pereira e Reinaldo Alves da Silva;
jjjjjjjjjj) área de terreno com a medida de 45,27 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, nº 275, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 64/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V82 (vértice oitenta e dois), final da descrição anterior (Gleba 63/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.635.940,528 m e E=741.668,110 m, seguindo com azimute de 276°02'31" e distância de 15,09 m tem-se o V83 (vértice oitenta e três), de coordenadas N=7.635.942,116 m e E=741.653,104 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V82 e V83. Confronta-se: pelo vértice V82, com a propriedade de Geraldo de Sousa Oliveira. Pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Adelino do Carmo Pereira e Reinaldo Alves da Silva. Pelo vértice V83, com a propriedade de Onofre Bartolomeu da Silva;
kkkkkkkkkk) área de terreno com a medida de 27,48 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, nº 269, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 65/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V83 (vértice oitenta e três), final da descrição anterior (Gleba 64/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.635.942,116 m e E=741.653,104 m, seguindo com azimute de 276°02'31" e distância de 1,36 m tem-se o V84 (vértice oitenta e quatro), de coordenadas N=7.635.942,259 m e E=741.651,755 m, daí, seguindo com azimute de 254°50'53" e distância de 7,80 m tem-se o V85 (vértice oitenta e cinco), de coordenadas N=7.635.940,221 m e E=741.644,228 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V83, V84 e V85. Confronta-se: pelo vértice V83, com a propriedade de Adelino do Carmo Pereira e Reinaldo Alves da Silva. Pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Onofre Bartolomeu da Silva. Pelo vértice V85, com a propriedade de João de Deus Lacerda;
llllllllll) área de terreno com a medida de 29,97 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, nº 261, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 66/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V85 (vértice oitenta e cinco), final da descrição anterior (Gleba 65/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.635.940,221 m e E=741.644,228 m, seguindo com azimute de 254°50'53" e distância de 9,99 m tem-se o V86 (vértice oitenta e seis), de coordenadas N=7.635.937,610 m e E=741.634,586 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V85 e V86. Confronta-se: pelo vértice V85, com a propriedade de Onofre Bartolomeu da Silva. Pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário (João de Deus Lacerda Silva). Pelo vértice V86, com a propriedade de Nivaldo Ferreira Rosa;
mmmmmmmmmm) área de terreno com a medida de 42,39 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, nº 265, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 67/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V86 (vértice oitenta e seis), final da descrição anterior (Gleba 66/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.635.937,610 m e E=741.634,586 m, seguindo com azimute de 254°50'53" e distância de 4,21 m tem-se o V87 (vértice oitenta e sete), de coordenadas N=7.635.937,610 m e E=741.634,586 m, daí, seguindo com azimute de 249°13'59" e distância de 9,92 m tem-se o V88 (vértice oitenta e oito), de coordenadas N=7.635.932,988 m e E=741.621,234 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V86, V87 e V88. Confronta-se: pelo vértice V86, com a propriedade de João de Deus Lacerda Silva. Pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Nivaldo Ferreira Rosa. Pelo vértice V88, com a propriedade de João Neves Filho e outros;
nnnnnnnnnn) área de terreno com a medida de 24,42 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, nº 255, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 68/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V88 (vértice oitenta e oito), final da descrição anterior (Gleba 67/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.635.932,988 m e E=741.621,234 m, seguindo com azimute de 249°13'59" e distância de 8,14 m tem-se o V89 (vértice oitenta e nove), de coordenadas N=7.635.930,100 m e E=741.613,625 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V88 e V89. Confronta-se: pelo vértice V88, com a propriedade de Nivaldo Ferreira Rosa. Pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário João Neves Filho e outros. Pelo vértice V89, com a propriedade de Augustinho Caetano;
oooooooooo) área de terreno com a medida de 36,78 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, nº 245, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 69/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V89 (vértice oitenta e nove), final da descrição anterior (Gleba 68/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.635.930,100 m e E=741.613,625 m, seguindo com azimute de 249°13'59" e distância de 12,26 m tem-se o V90 (vértice noventa), de coordenadas N=7.635.925,756 m e E=741.602,164 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V89 e V90. Confronta-se: pelo vértice V89, com a propriedade de João Neves Filho e outros. Pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Augustinho Caetano. Pelo vértice V90, com a propriedade de Sebastião Roberto Domingos e Roseli Alves;
pppppppppp) área de terreno com a medida de 33,72 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, nº 305, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 70/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V90 (vértice noventa), final da descrição anterior (Gleba 69/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.635.925,756 m e E=741.602,164 m, seguindo com azimute de 249°13'59" e distância de 11,24 m tem-se o V91 (vértice noventa e um), de coordenadas N=7.635.921,772 m e E=741.591,657 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V90 e V91. Confronta-se: pelo vértice V90, com a propriedade de Augustinho Caetano. Pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Sebastião Roberto Domingos e Roseli Alves. Pelo vértice V91, com a propriedade de Hugo Alves de Oliveira e outros;
qqqqqqqqqq) área de terreno com a medida de 154,71 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, nº 185, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 71/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V91 (vértice noventa e um), final da descrição anterior (Gleba 70/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.635.921,772 m e E=741.591,657 m, seguindo com azimute de 249°13'59" e distância de 2,94 m tem-se o V92 (vértice noventa e dois), de coordenadas N=7.635.920,731 m e E=741.588,910 m, daí, seguindo com azimute de 276°34'24" e distância de 24,0 m tem-se o V93 (vértice noventa e três), de coordenadas N=7.635.923,478 m e E=741.565,066 m, daí, seguindo com azimute de 283°35'13" e distância de 24,63 m tem-se o V94 (vértice noventa e quatro), de coordenadas N=7.635.929,811 m e E=741.541,267 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V91, V92, V93 e V94. Confronta-se: pelo vértice V91, com a propriedade de Sebastião Roberto Domingos e Roseli Alves. Pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Hugo Alves de Oliveira e outros. Pelo vértice V94, com a propriedade de João Gabriel de Oliveira;
rrrrrrrrrr) área de terreno com a medida de 39,72 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, nº 157, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 72/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V94 (vértice noventa e quatro), final da descrição anterior (Gleba 71/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.635.929,811 m e E=741.541,267 m, seguindo com azimute de 287°49'25" e distância de 13,24 m tem-se o V95 (vértice noventa e cinco), de coordenadas N=7.635.933,863 m e E=741.528,665 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V94 e V95. Confronta-se: pelo vértice V94, com a propriedade de Hugo Alves de Oliveira e outros. Pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário João Gabriel de Oliveira. Pelo vértice V95, com a propriedade de Elias dos Santos da Silva;
ssssssssss) área de terreno com a medida de 36,51 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, nº 135, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 73/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V95 (vértice noventa e cinco), final da descrição anterior (Gleba 72/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.635.933,863 m e E=741.528,665 m, seguindo com azimute de 287°49'25" e distância de 12,17 m tem-se o V96 (vértice noventa e seis), de coordenadas N=7.635.937,589 m e E=741.517,078 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V95 e V96. Confronta-se: pelo vértice V95, com a propriedade de João Gabriel de Oliveira. Pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Elias dos Santos da Silva. Pelo vértice V96, com a propriedade de Elton Schetino de Oliveira;
tttttttttt) área de terreno com a medida de 57,09 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, nº 115, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 74/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V96 (vértice noventa e seis), final da descrição anterior (Gleba 73/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.635.937,589 m e E=741.517,078 m, seguindo com azimute de 287°49'25" e distância de 1,94 m tem-se o V97 (vértice noventa e sete), de coordenadas N=7.635.938,185 m e E=741.515,224 m, daí, seguindo com azimute de 280°37'40" e distância de 17,09 m tem-se o V98 (vértice noventa e oito), de coordenadas N=7.635.941,337 m e E=741.498,425 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V96, V97 e V98. Confronta-se: pelo vértice V96, com a propriedade de Elias dos Santos da Silva. Pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Elton Schetino de Oliveira. Pelo vértice V98, com a propriedade de Marcos Manoel Lopes Correa;
uuuuuuuuuu) área de terreno com a medida de 51,27 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, s/n, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 75/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V98 (vértice noventa e oito), final da descrição anterior (Gleba 74/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.635.941,337 m e E=741.498,425 m, seguindo com azimute de 280°37'40" e distância de 17,09 m tem-se o V99 (vértice noventa e nove), de coordenadas N=7.635.943,209 m e E=741.488,449 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V98 e V99. Confronta-se: pelo vértice V98, com a propriedade de Elton Schetino de Oliveira. Pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Marcos Manoel Lopes Correa. Pelo vértice V99, com a propriedade de Herculano de Souza Ferreira;
vvvvvvvvvv) área de terreno com a medida de 31,44 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, s/n, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 76/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V99 (vértice noventa e nove), final da descrição anterior (Gleba 75/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.635.943,209 m e E=741.488,449 m, seguindo com azimute de 280°37'40" e distância de 4,76 m tem-se o V100 (vértice cem), de coordenadas N=7.635.944,086 m e E=741.483,773 m, daí, seguindo com azimute de 258°42'46" e distância de 5,72 m tem-se o V101 (vértice cento e um), de coordenadas N=7.635.942,966 m e E=741.478,158 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V99, V100 e V101. Confronta-se: pelo vértice V99, com a propriedade de Marcos Manoel Lopes Correa. Pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Herculano de Souza Ferreira. Pelo vértice V101, com a propriedade de Eduardo Junqueira Reis;
wwwwwwwwww) área de terreno com a medida de 83,82 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, s/n, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 77/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V101 (vértice cento e um), final da descrição anterior (Gleba 76/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.635.942,966 m e E=741.478,158 m, seguindo com azimute de 258°42'46" e distância de 27,94 m tem-se o V102 (vértice cento e dois), de coordenadas N=7.635.937,497 m e E=741.450,755 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V101 e V102. Confronta-se: pelo vértice V101, com a propriedade de Herculano de Souza Ferreira. Pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Eduardo Junqueira Reis. Pelo vértice V102, com a propriedade de Lidia Siqueira Rocha;
xxxxxxxxxx) área de terreno com a medida de 43,53 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, s/n, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 78/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V102 (vértice cento e dois), final da descrição anterior (Gleba 77/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.635.937,497 m e E=741.450,755 m, seguindo com azimute de 258°42'46" e distância de 14,51 m tem-se o V103 (vértice cento e três), de coordenadas N=7.635.934,656 m e E=741.436,525 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V102 e V103. Confronta-se: pelo vértice V102, com a propriedade de Eduardo Junqueira Reis. Pelas laterais, com área remanescente da mesma proprietária Lidia Siqueira Rocha. Pelo vértice V103, com a propriedade do espólio de Hilda de Oliveira Siqueira;
yyyyyyyyyy) área de terreno com a medida de 35,10 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, s/n, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 79/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V103 (vértice cento e três), final da descrição anterior (Gleba 78/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.635.934,656 m e E=741.436,525 m, seguindo com azimute de 258°42'46" e distância de 11,70 m tem-se o V104 (vértice cento e quatro), de coordenadas N=7.635.932,367 m e E=741.425,053 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V103 e V104. Confronta-se: pelo vértice V103, com a propriedade de Lidia Siqueira Rocha. Pelas laterais, com área remanescente da mesma proprietária (espólio de Hilda de Oliveira Siqueira). Pelo vértice V104, com a propriedade de José de Souza Santos e s/ esposa;
zzzzzzzzzz) área de terreno com a medida de 43,41 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, s/n, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 80/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V104 (vértice cento e quatro), final da descrição anterior (Gleba 79/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.635.932,367 m e E=741.425,053 m, seguindo com azimute de 258°42'46" e distância de 0,12 m tem-se o V105 (vértice cento e cinco), de coordenadas N=7.635.932,343 m e E=741.424,933 m, daí, seguindo com azimute de 243°35'09" e distância de 14,35 m tem-se o V106 (vértice cento e seis), de coordenadas N=7.635.925,958 m e E=741.412,079 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V104, V105 e V106. Confronta-se: pelo vértice V104, com a propriedade do espólio de Hilda de Oliveira Siqueira. Pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário José de Souza Santos e s/ esposa. Pelo vértice V106, com a propriedade do espólio de Hilda de Oliveira Siqueira;
aaaaaaaaaaa) área de terreno com a medida de 30,12 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, s/n, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 81/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V106 (vértice cento e seis), final da descrição anterior (Gleba 80/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.635.925,958 m e E=741.412,079 m, seguindo com azimute de 243°35'09" e distância de 10,04 m tem-se o V107 (vértice cento e sete), de coordenadas N=7.635.921,491 m e E=741.403,086 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V106 e V107. Confronta-se: pelo vértice V106, com a propriedade de José de Souza Santos e s/ esposa. Pelas laterais, com área remanescente da mesma proprietária espólio de Hilda de Oliveira Siqueira. Pelo vértice V107, com a propriedade do espólio de Hilda de Oliveira Siqueira;
bbbbbbbbbbb) área de terreno com a medida de 30,48 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, s/n, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 82/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V107 (vértice cento e sete), final da descrição anterior (Gleba 81/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.635.921,491 m e E=741.403,086 m, seguindo com azimute de 243°35'09" e distância de 10,16 m tem-se o V108 (vértice cento e oito), de coordenadas N=7.635.916,970 m e E=741.393,984 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V107 e V108. Confronta-se: pelo vértice V107, com a propriedade do espólio de Hilda de Oliveira Siqueira. Pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário espólio de Hilda de Oliveira Siqueira. Pelo vértice V108, com a propriedade do espólio de Hilda de Oliveira Siqueira;
ccccccccccc) área de terreno com a medida de 29,61 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, s/n, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 83/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V108 (vértice cento e oito), final da descrição anterior (Gleba 82/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.635.916,970 m e E=741.393,984 m, seguindo com azimute de 243°35'09" e distância de 9,87 m tem-se o V109 (vértice cento e nove), de coordenadas N=7.635.912,581 m e E=741.385,147 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V108 e V109. Confronta-se: pelo vértice V108, com a propriedade do espólio de Hilda de Oliveira Siqueira. Pelas laterais, com área remanescente da mesma proprietária espólio de Hilda de Oliveira Siqueira. Pelo vértice V109, com a propriedade do espólio de Hilda de Oliveira Siqueira;
ddddddddddd) área de terreno com a medida de 39,09 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, s/n, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 84/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V109 (vértice cento e nove), final da descrição anterior (Gleba 83/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.635.912,581 m e E=741.385,147 m, seguindo com azimute de 243°35'09" e distância de 5,58 m tem-se o V110 (vértice cento e dez), de coordenadas N=7.635.910,100 m e E=741.380,153 m, daí, seguindo com azimute de 220°59'48" e distância de 7,45 m tem-se o V111 (vértice cento e onze), de coordenadas N=7.635.904,485 m e E=741.375,263 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V109, V110 e V111. Confronta-se: pelo vértice V109, com a propriedade do espólio de Hilda de Oliveira Siqueira. Pelas laterais, com área remanescente da mesma proprietária espólio de Hilda de Oliveira Siqueira. Pelo vértice V111, com a propriedade do espólio de Hilda de Oliveira Siqueira;
eeeeeeeeeee) área de terreno com a medida de 48,48 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, s/n, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 85/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V111 (vértice cento e onze), final da descrição anterior (Gleba 84/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.635.904,485 m e E=741.375,263 m, seguindo com azimute de 220°59'48" e distância de 9,05 m tem-se o V112 (vértice cento e doze), de coordenadas N=7.635.897,647 m e E=741.369,329 m, daí, seguindo com azimute de 254°58'18" e distância de 7,11 m tem-se o V113 (vértice cento e treze), de coordenadas N=7.635.895,802 m e E=741.362,458 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V111, V112 e V113. Confronta-se: pelo vértice V111, com a propriedade do espólio de Hilda de Oliveira Siqueira. Pelas laterais, com área remanescente da mesma proprietária espólio de Hilda de Oliveira Siqueira. Pelo vértice V113, com a propriedade de Antônio Alves Junior;
fffffffffff) área de terreno com a medida de 110,58 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, s/n, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 86/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V113 (vértice cento e treze), final da descrição anterior (Gleba 85/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.635.895,802 m e E=741.362,458 m, seguindo com azimute de 254°58'18" e distância de 27,89 m tem-se o V114 (vértice cento e quatorze), de coordenadas N=7.635.888,571 m e E=741.335,526 m, daí, seguindo com azimute de 304°35'12" e distância de 8,97 m tem-se o V115 (vértice cento e quinze), de coordenadas N=7.635.893,662 m e E=741.328,143 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V113, V114 e V115. Confronta-se: pelo vértice V113, com a propriedade do espólio de Hilda de Oliveira Siqueira. Pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Antônio Alves Junior. Pelo vértice V115, com a propriedade do espólio de Hilda de Oliveira Siqueira;
ggggggggggg) área de terreno com a medida de 117,72 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim de Oliveira, s/n, Bairro São Diniz, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – ME, Gleba 87/87, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V115 (vértice cento e quinze), final da descrição anterior (Gleba 86/87) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.635.893,662 m e E=741.328,143 m, seguindo com azimute de 304°35'12" e distância de 29,53 m tem-se o V116 (vértice cento e dezesseis), de coordenadas N=7.635.910,426 m e E=741.303,830 m, daí, seguindo com azimute de 228°57'58" e distância de 9,71 m tem-se o V117 (vértice cento e dezessete), de coordenadas N=7.635.904,048 m e E=741.296,502 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V115, V116 e V117. Confronta-se: pelo vértice V115, com a propriedade de Antônio Alves Junior. Pelas laterais, com área remanescente da mesma proprietária espólio de Hilda de Oliveira Siqueira. Pelo vértice V117, com a propriedade de Área da Copasa;
hhhhhhhhhhh) área de terreno com a medida de 56,68 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Irmã Judith, nº 38/38A, Bairro Beira Rio, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba (Bahamas), Gleba 01/11, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O PP (Ponto de Partida) de coordenadas N=7.631.863,654 m e E=739.201,906 m foi materializado no poste localizado na Rua Irmã Judite, deste ponto, com azimute de 86°29'39" e distância de 24,98 m, tem-se o V1 (vértice um), nas coordenadas N=7.631.865,182 m e E=739.226,842 m, onde tem início essa descrição; deste ponto, com azimute de 164°00'58" e distância de 18,89 m tem-se o V2 (vértice dois), de coordenadas N=7.631.847,018 m e E=739.232,045 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V1 e V2, confronta-se: pelo vértice V1, com a Rua Irmã Judite; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Antônio Luiz Simões de Oliveira e Manoel de Oliveira; pelo vértice V2, com a propriedade de Margarida de Melo Fidelis;
iiiiiiiiiii) área de terreno com a medida de 64,58 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Oito de Outubro, nº 57, Bairro Beira Rio, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba (Bahamas), Gleba 02/11, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V2 (vértice dois), final da descrição anterior (Gleba 01/11) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.631.847,018 m e E=739.232,045 m, seguindo com azimute de 164°00'58" e distância de 21,53 m tem-se o V3 (vértice três), de coordenadas N=7.631.826,325 m e E=739.237,973 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V2 e V3, confronta-se: pelo vértice V2, com a propriedade de Antônio Luiz Simões de Oliveira e Manoel de Oliveira. Pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Margarida de Melo Fidelis; pelo vértice V3, com a Rua Oito de Outubro;
jjjjjjjjjjj) área de terreno com a medida de 65,06 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Oito de Outubro, s/n, Bairro Beira Rio, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba (Bahamas), Gleba 03/11, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V3 (vértice três), final da descrição anterior (Gleba 02/11) de coordenadas N=7.631.826,325 m e E=739.237,973 m, seguindo com azimute de 164°00'58" e distância de 3,92 m tem-se o V4 (vértice quatro) de coordenadas de N=7.631.822,556 m e E=739.239,052 m (localizado na rua Oito de Outubro), seguindo com azimute de 152°58'46" e distância de 3,37 m até o V5 (vértice cinco) de coordenadas N=7.631.819,551 m e E=739.240,584 m, início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 152°58'46" e distância de 21,69 m tem-se o V6 (vértice), de coordenadas N=7.631.800,233 m e E=739.250,436 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V5 e V6, confronta-se: pelo vértice V5, com a Rua Oito de Outubro. Pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Margarida de Melo Fidelis; pelo vértice V6, com a propriedade de Crispim Monteiro da Silva;
kkkkkkkkkkk) área de terreno com a medida de 66,48 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Edson Vieira Resende, nº 63, Bairro Beira Rio, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba (Bahamas), Gleba 04/11, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V6 (vértice seis), final da descrição anterior (Gleba 03/11) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.631.800,233 m e E=739.250,436 m, seguindo com azimute de 152°58'46" e distância de 4,73 m tem-se o V7 (vértice sete), de coordenadas N=7.631.796,023 m e E=739.252,583 m; daí, com azimute de 169°40'51" e distância de 12,48 m tem-se o V8 (vértice oito), de coordenadas N=7.631.783,748 m e E=739.254,818 m; daí, com azimute de 148°13'02" e distância de 4,96 m tem-se o V9 (vértice nove), de coordenadas N=7.631.779,535 m e E=739.257,428 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V6, V7, V8 e V9, confronta-se: pelo vértice V6, com a propriedade de Margarida de Melo Fidelis. Pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Crispim Monteiro da Silva; pelo vértice V9, com a propriedade da Prefeitura Municipal de Cataguases;
lllllllllll) área de terreno com a medida de 60,80 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Edson Vieira Resende, nº 82, Bairro Beira Rio, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba (Bahamas), Gleba 05/11, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V9 (vértice nove), final da descrição anterior (Gleba 04/11) de coordenadas de N=7.631.779,535 m e E=739.257,428 m, seguindo pela rua Édson Vieira de Resende com azimute de 148°13'02" e distância de 8,78 m, tem-se o V10 (vértice dez) de coordenadas de N=7.631.772,075 m e E=739.262,051 m, início do eixo da faixa descrita. Seguindo com azimute de 148°13'02" e distância de 20,27 m tem-se o V11 (vértice onze), de coordenadas N=7.631.754,847 m e E=739.272,725 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V10 e V11, confronta-se: pelo vértice V10, com a Rua Édson Viêira de Resende. Pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Prefeitura Municipal de Cataguases; pelo vértice V11, com a propriedade de Horácio Antônio Araujo;
mmmmmmmmmmm) área de terreno com a medida de 70,62 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Cleria Dutra Resende, nº 81, Bairro Beira Rio, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba (Bahamas), Gleba 06/11, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V11 (vértice onze), final da descrição anterior (Gleba 05/11) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.631.754,847 m e E=739.272,725 m, seguindo com azimute de 148°13'02" e distância de 17,36 m tem-se o V12 (vértice doze), de coordenadas N=7.631.740,086 m e E=739.281,871 m; daí, com azimute de 154°04'38" e distância de 6,18 m tem-se o V13 (vértice treze), de coordenadas N=7.631.734,531 m e E=739.284,571 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V11, V12 e V13, confronta-se: pelo vértice V11, com a propriedade de Prefeitura Municipal de Cataguases. Pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Horácio Antônio Araujo; pelo vértice V13, com a Rua Clélia Dutra de Resende;
nnnnnnnnnnn) área de terreno com a medida de 52,16 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Cleria Dutra Resende, nº 86, Bairro Beira Rio, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba (Bahamas), Gleba 07/11, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V13 (vértice treze), final da descrição anterior (Gleba 06/11) de coordenadas de N=7.631.734,531 m e E=739.284,571 m, seguindo pela rua Clélia Dutra de Resende com azimute de 154°04'38" e distância de 8,18 m, tem-se o V14 (vértice quatorze) de coordenadas de N=7.631.727,174 m e E=739.288,147 m, início do eixo da faixa descrita. Seguindo com azimute de 154°04'38" e distância de 17,39 m tem-se o V15 (vértice quinze), de coordenadas N=7.631.711,537 m e E=739.295,748 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V14 e V15, confronta-se: pelo vértice V14, com a Rua Clélia Dutra de Resende. Pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Irene Pereira Dias e Lidia Pereira Dias Marques; pelo vértice V15, com a propriedade de Geraldo Barbosa;
ooooooooooo) área de terreno com a medida de 69,73 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Pedro Ferreira de Matos, nº 67, Bairro Beira Rio, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba (Bahamas), Gleba 08/11, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V15 (vértice quinze), final da descrição anterior (Gleba 07/11) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.631.711,537 m e E=739.295,748 m, seguindo com azimute de 154°04'38" e distância de 22,55 m tem-se o V16 (vértice dezesseis), de coordenadas N=7.631.691,251 m e E=739.305,608 m; daí, com azimute de 165°05'37" e distância de 0,70 m tem-se o V17 (vértice dezessete), de coordenadas N=7.631.690,579 m e E=739.305,787 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V15, V16 e V17, confronta-se: pelo vértice V15, com a propriedade de Irene Pereira Dias e Lidia Pereira Dias Marques. Pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Geraldo Barbosa; pelo vértice V17, com a Rua Pedro Ferreira de Matos;
ppppppppppp) área de terreno com a medida de 126,48 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Pedro Ferreira de Matos, s/n, Bairro Beira Rio, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba (Bahamas), Gleba 09/11, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V17 (vértice dezessete), final da descrição anterior (Gleba 08/11) de coordenadas de N=7.631.690,579 m e E=739.305,787 m, seguindo pela rua Pedro Ferreira de Matos com azimute de 165°05'37" e distância de 8,06 m, tem-se o V18 (vértice dezoito) de coordenadas de N=7.631.682,790 m e E=739.307,860 m, início do eixo da faixa descrita. Seguindo com azimute de 165°05'37" e distância de 42,16 m tem-se o V19 (vértice dezenove), de coordenadas N=7.631.642,050 m e E=739.318,705 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V18 e V19, confronta-se: pelo vértice V18, com a rua Pedro Ferreira de Matos. Pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Prefeitura Municipal de Cataguases; pelo vértice V19, com a Rua Sadi Mendonça;
qqqqqqqqqqq) área de terreno com a medida de 18,64 m², situada no Município de Cataguases, no Beco São Francisco de Assis, nº 4, Bairro Beira Rio, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba (Bahamas), Gleba 10/11, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V19 (vértice dezenove), final da descrição anterior (Gleba 09/11) de coordenadas N=7.631.642,005 m e E=739.318,717 m, seguindo pela APP (área de proteção permanente) do Rio Pomba com azimute de 179°06'05" e distância de 55,73 m tem-se o V20 (vértice vinte), de coordenadas N=7.631.586,278 m e E=739.319,591 m; daí, com azimute de 211°16'23" e distância de 2,98 m tem-se o V21 (vértice vinte e um), de coordenadas N=7.631.583,735 m e E=739.318,046 m, início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 211° 16' 23" e distância de 6,21 m tem-se o V22 (vértice vinte e dois), de coordenadas N=7.631.578,424 m e E=739.314,821 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V21 e V22, confronta-se: pelo vértice V21 e lateral esquerda, com a APP do Rio Pomba. Pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário Gentil Alves dos Santos; pelo vértice V22, com a propriedade de João Carmo da Costa;
rrrrrrrrrrr) área de terreno com a medida de 11,07 m², situada no Município de Cataguases, no Beco São Francisco de Assis, s/n, Bairro Beira Rio, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba (Bahamas), Gleba 11/11, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V22 (vértice vinte e dois), final da descrição anterior (Gleba 07/11) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.631.578,424 m e E=739.314,821 m, seguindo com azimute de 211°16'23" e distância de 3,69 m tem-se o V23 (vértice vinte e três), de coordenadas N=7.631.575,272 m e E=739.312,906 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V22 e V23, confronta-se: pelo vértice V22, com a propriedade de Gentil Alves dos Santos. Pelas laterais e vértice V23, com área remanescente do mesmo proprietário João Carmo da Costa;
sssssssssss) área de terreno com a medida de 234,11 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Nicolau Siervi, s/n, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 01/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O PP (Ponto de Partida) de coordenadas N=7.631.944,121 m e E=737.027,802 m foi materializado na edificação existente, localizada na propriedade de Francisco Evangelista de Sousa, deste ponto, com azimute de 348°09'33" e distância de 4,40 m, tem-se o V1 (vértice um), nas coordenadas N=7.631.948,425 m e E=737.026,900 m, onde tem início essa descrição. Daí, com azimute de 37°09'13" e distância de 22,81 m tem-se o V2 (vértice dois), de coordenadas N=7.631.966,607 m e E=737.040,677 m; daí, com azimute de 33°40'01" e distância de 46,92 m tem-se o V3 (vértice três), de coordenadas N=7.632.005,656 m e E=737.066,687 m; daí, com azimute de 38°05'01" e distância de 8,31 m tem-se o V4 (vértice quatro), de coordenadas N=7.632.012,193 m e E=737.071,810 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V1, V2, V3 e V4, confrontando-se: pelo vértice V1 e laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Francisco Evangelista de Sousa; pelo vértice V4, com a propriedade de Francisco Evangelista de Sousa e Metalurgica P&G Ltda;
ttttttttttt) área de terreno com a medida de 71,54 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Nicolau Siervi, nº 1286/1288, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 02/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V4 (vértice quatro), final da descrição anterior (Gleba 01/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.012,193 m e E=737.071,810 m, seguindo com azimute de 38°05'01" e distância de 23,06 m tem-se o V5 (vértice cinco), de coordenadas N=7.632.030,346 m e E=737.086,036 m; daí, com azimute de 37°43'15" e distância de 0,78 m tem-se o V6 (vértice seis), de coordenadas N=7.632.030,966 m e E=737.086,515 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V4, V5 e V6, confrontando-se: pelo vértice V4, com a propriedade de Francisco Evangelista de Sousa; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Francisco Evangelista de Sousa e Metalurgica P&G Ltda; pelo vértice V6, com a propriedade de Peter Jaquelino Ferreira;
uuuuuuuuuuu) área de terreno com a medida de 35,81 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Nicolau Siervi, nº 1284, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 03/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V6 (vértice seis), final da descrição anterior (Gleba 02/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.030,966 m e E=737.086,515 m, seguindo com azimute de 37°43'15" e distância de 11,94 m tem-se o V7 (vértice sete), de coordenadas N=7.632.040,408 m e E=737.093,818 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V6 e V7, confrontando-se: pelo vértice V6, com a propriedade de Francisco Evangelista de Sousa e Metalurgica P&G Ltda; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Peter Jaquelino Ferreira; pelo vértice V7, com a propriedade de Peter Jaquelino Ferreira;
vvvvvvvvvvv) área de terreno com a medida de 37,57 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Nicolau Siervi, s/n, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 04/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V7 (vértice sete), final da descrição anterior (Gleba 03/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.040,408 m e E=737.093,818 m, seguindo com azimute de 37°43'15" e distância de 12,52 m tem-se o V8 (vértice oito), de coordenadas N=7.632.050,314 m e E=737.101,480 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V7 e V8, confrontando-se: pelo vértice V7, com a propriedade de Peter Jaquelino Ferreira; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Peter Jaquelino Ferreira; pelo vértice V8, com a propriedade de Rosemery da Costa Britto;
wwwwwwwwwww) área de terreno com a medida de 38,61 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Nicolau Siervi, nº 1274, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 05/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V8 (vértice oito), final da descrição anterior (Gleba 04/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.050,314 m e E=737.101,480 m, seguindo com azimute de 37°43'15" e distância de 12,87 m tem-se o V9 (vértice nove), de coordenadas N=7.632.060,493 m e E=737.109,354 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V8 e V9, confrontando-se: pelo vértice V8, com a propriedade de Peter Jaquelino Ferreira; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Rosemery da Costa Britto; pelo vértice V9, com a propriedade de Cirene Aparecida Lucindo Ferraz e outros;
xxxxxxxxxxx) área de terreno com a medida de 79,86 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Nicolau Siervi, nº 1268, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 06/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V9 (vértice nove), final da descrição anterior (Gleba 05/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.060,493 m e E=737.109,354 m, seguindo com azimute de 37°43'15" e distância de 5,03 m tem-se o V10 (vértice dez), de coordenadas N=7.632.064,476 m e E=737.112,434 m; daí, com azimute de 32°41'23" e distância de 21,59 m tem-se o V11 (vértice onze), de coordenadas N=7.632.082,642 m e E=737.124,092 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V9, V10 e V11, confrontando-se: pelo vértice V9, com a propriedade de Rosemery da Costa Britto; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Cirene Aparecida Lucindo Ferraz e outros; pelo vértice V11, com a propriedade de José Mendes Machado;
yyyyyyyyyyy) área de terreno com a medida de 31,08 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Nicolau Siervi, nº 1260, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 07/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V11 (vértice onze), final da descrição anterior (Gleba 06/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.082,642 m e E=737.124,092 m, seguindo com azimute de 32°41'23" e distância de 10,36 m tem-se o V12 (vértice doze), de coordenadas N=7.632.091,362 m e E=737.129,688 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V11 e V12, confrontando-se: pelo vértice V11, com a propriedade de Cirene Aparecida Lucindo Ferraz e outros; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário José Mendes Machado; pelo vértice V12, com a propriedade de João Zulato;
zzzzzzzzzzz) área de terreno com a medida de 48,59 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Nicolau Siervi, nº 402, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 08/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V12 (vértice doze), final da descrição anterior (Gleba 07/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.091,362 m e E=737.129,688 m, seguindo com azimute de 32°41'23" e distância de 0,28 m tem-se o V13 (vértice treze), de coordenadas N=7.632.091,596 m e E=737.129,838 m; daí, com azimute de 53°47'30" e distância de 15,92 m tem-se o V14 (vértice quatorze), de coordenadas N=7.632.101,000 m e E=737.142,682 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V12, V13 e V14, confrontando-se: pelo vértice V12, com a propriedade de José Mendes Machado; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário João Zulato; pelo vértice V14, com a propriedade de Maria Campos Xavier;
aaaaaaaaaaaa) área de terreno com a medida de 32,10 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Nicolau Siervi, nº 1158, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 09/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V14 (vértice quatorze), final da descrição anterior (Gleba 08/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.101,000 m e E=737.142,682 m, seguindo com azimute de 53°47'37" e distância de 9,43 m tem-se o V15 (vértice quinze), de coordenadas N=7.632.106,571 m e E=737.150,293 m; daí, com azimute de 44°03'32" e distância de 1,27 m tem-se o V16 (vértice dezesseis), de coordenadas N=7.632.107,482 m e E=737.151,175 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V14, V15 e V16, confrontando-se: pelo vértice V14, com a propriedade de João Zulato; pelas laterais, com área remanescente da mesma proprietária Maria Campos Xavier; pelo vértice V16, com a propriedade de Wilson Xavier de Souza;
bbbbbbbbbbbb) área de terreno com a medida de 33,55 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Nicolau Siervi, nº 1152, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 10/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V16 (vértice dezesseis), final da descrição anterior (Gleba 09/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.107,482 m e E=737.151,175 m, seguindo com azimute de 44°04'24" e distância de 11,18 m tem-se o V17 (vértice dezessete), de coordenadas N=7.632.115,517 m e E=737.158,954 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V16 e V17, confrontando-se: pelo vértice V16, com a propriedade de Maria Campos Xavier; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Wilson Xavier de Souza; pelo vértice V17, com a propriedade de Joaquim Cardoso;
cccccccccccc) área de terreno com a medida de 21,93 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Nicolau Siervi, nº 1146, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 11/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V17 (vértice dezessete), final da descrição anterior (Gleba 10/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.115,517 m e E=737.158,954 m, seguindo com azimute de 44°04'24" e distância de 7,31 m tem-se o V18 (vértice dezoito), de coordenadas N=7.632.120,768 m e E=737.164,038 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V17 e V18, confrontando-se: pelo vértice V17, com a propriedade de Wilson Xavier de Souza; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Joaquim Cardoso; pelo vértice V18, com a propriedade de José Paulo de Souza;
dddddddddddd) área de terreno com a medida de 29,30 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Nicolau Siervi, nº 1132, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 12/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V18 (vértice dezoito), final da descrição anterior (Gleba 11/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.120,768 m e E=737.164,038 m, seguindo com azimute de 44°04'24" e distância de 5,44 m tem-se o V19 (vértice dezenove), de coordenadas N=7.632.124,676 m e E=737.167,822 m; daí, com azimute de 48°00'57" e distância de 4,33 m tem-se o V20 (vértice vinte), de coordenadas N=7.632.127,570 m e E=737.171,038 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V18, V19 e V20, confrontando-se: pelo vértice V18, com a propriedade de Joaquim Cardoso; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário José Paulo de Souza; pelo vértice V20, com a propriedade de Sebastião Antônio da Silva;
eeeeeeeeeeee) área de terreno com a medida de 29,37 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Nicolau Siervi, s/n, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 13/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V20 (vértice vinte), final da descrição anterior (Gleba 12/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.127,570 m e E=737.171,038 m, seguindo com azimute de 48°00'57" e distância de 9,79 m tem-se o V21 (vértice vinte e um), de coordenadas N=7.632.134,119 m e E=737.178,314 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V20 e V21, confrontando-se: pelo vértice V20, com a propriedade de José Paulo de Souza; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Sebastião Antônio da Silva; pelo vértice V21, com a propriedade de Renato Dias Miranda;
ffffffffffff) área de terreno com a medida de 50,90 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Nicolau Siervi, nº 1112, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 14/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V21 (vértice vinte e um), final da descrição anterior (Gleba 13/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.134,119 m e E=737.178,314 m, seguindo com azimute de 48°00'58" e distância de 14,71 m tem-se o V22 (vértice vinte e dois), de coordenadas N=7.632.143,958 m e E=737.189,248 m; daí, com azimute de 49°48'11" e distância de 2,26 m tem-se o V23 (vértice vinte e três), de coordenadas N=7.632.145,415 m e E=737.190,972 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V21, V22 e V23, confrontando-se: pelo vértice V21, com a propriedade de Sebastião Antônio da Silva; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Renato Dias Miranda; pelo vértice V23, com a propriedade de Orlando Luis Machado;
gggggggggggg) área de terreno com a medida de 44,75 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Nicolau Siervi, nº 1082, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 15/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V23 (vértice vinte e três), final da descrição anterior (Gleba 14/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.145,415 m e E=737.190,972 m, seguindo com azimute de 49°48'18" e distância de 14,92 m tem-se o V24 (vértice vinte e quatro), de coordenadas N=7.632.155,042 m e E=737.202,367 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V23 e V24, confrontando-se: pelo vértice V23, com a propriedade de Renato Dias Miranda; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Orlando Luis Machado; pelo vértice V24, com a propriedade de José Afonso Rufino e Outras;
hhhhhhhhhhhh) área de terreno com a medida de 31,97 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Nicolau Siervi, nº 1082, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 16/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V24 (vértice vinte e quatro), final da descrição anterior (Gleba 15/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.155,042 m e E=737.202,367 m, seguindo com azimute de 49°48'18" e distância de 10,66 m tem-se o V25 (vértice vinte e cinco), de coordenadas N=7.632.161,920 m e E=737.210,507 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V24 e V25, confrontando-se: pelo vértice V24, com a propriedade de Orlando Luis Machado; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário José Afonso Rufino e Outras; pelo vértice V25, com a propriedade de Maria do Carmo de Sousa Silva;
iiiiiiiiiiii) área de terreno com a medida de 28,46 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Nicolau Siervi, nº 1070, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 17/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V25 (vértice vinte e cinco), final da descrição anterior (Gleba 16/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.161,920 m e E=737.210,507 m, seguindo com azimute de 49°48'18" e distância de 9,49 m tem-se o V26 (vértice vinte e seis), de coordenadas N=7.632.168,043 m e E=737.217,754 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V25 e V26, confrontando-se: pelo vértice V25, com a propriedade de José Afonso Rufino e Outras; pelas laterais, com área remanescente da mesma proprietária Maria do Carmo de Sousa Silva; pelo vértice V26, com a propriedade de Walter Antônio de Almeida;
jjjjjjjjjjjj) área de terreno com a medida de 28,38 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Nicolau Siervi, s/n, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 18/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V26 (vértice vinte e seis), final da descrição anterior (Gleba 17/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.168,043 m e E=737.217,754 m, seguindo com azimute de 49°48'18" e distância de 9,46 m tem-se o V27 (vértice vinte e sete), de coordenadas N=7.632.174,149 m e E=737.224,980 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V26 e V27, confrontando-se: pelo vértice V26, com a propriedade de Maria do Carmo de Sousa Silva; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Walter Antônio de Almeida; pelo vértice V27, com a propriedade de Antônio Batista de Almeida;
kkkkkkkkkkkk) área de terreno com a medida de 25,52 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Nicolau Siervi, nº 1050, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 19/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V27 (vértice vinte e sete), final da descrição anterior (Gleba 18/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.174,149 m e E=737.224,980 m, seguindo com azimute de 49°48'18" e distância de 3,51 m tem-se o V28 (vértice vinte e oito), de coordenadas N=7.632.176,411 m e E=737.227,658 m; daí, com azimute de 06°28'37" e distância de 4,90 m tem-se o V29 (vértice vinte e nove), de coordenadas N=7.632.181,283 m e E=737.228,211 m; daí, com azimute de 45°52'36" e distância de 0,10 m tem-se o V30 (vértice trinta), de coordenadas N=7.632.181,351 m e E=737.228,281 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V27, V28, V29 e V30, confrontando-se: pelo vértice V27, com a propriedade de Walter Antônio de Almeida; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Antônio Batista de Almeida; pelo vértice V30, com a propriedade de Roxester da Silva e outros;
llllllllllll) área de terreno com a medida de 13,64 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Nicolau Siervi, nº 1044, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 20/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V30 (vértice trinta), final da descrição anterior (Gleba 19/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.181,351 m e E=737.228,281 m, seguindo com azimute de 45°52'36" e distância de 4,55 m tem-se o V31 (vértice trinta e um), de coordenadas N=7.632.184,517 m e E=737.231,545 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V30 e V31, confrontando-se: pelo vértice V30, com a propriedade de Antônio Batista de Almeida; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Roxester da Silva e outros; pelo vértice V31, com a propriedade de Willian dos Santos Dias;
mmmmmmmmmmmm) área de terreno com a medida de 20,52 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Nicolau Siervi, nº 1040, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 21/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V31 (vértice trinta e um), final da descrição anterior (Gleba 20/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.184,517 m e E=737.231,545 m, seguindo com azimute de 45°52'36" e distância de 0,94 m tem-se o V32 (vértice trinta e dois), de coordenadas N=7.632.185,169 m e E=737.232,218 m; daí, com azimute de 93°29'32" e distância de 4,53 m tem-se o V33 (vértice trinta e três), de coordenadas N=7.632.184,894 m e E=737.236,735 m; daí, com azimute de 44°31'55" e distância de 1,38 m tem-se o V34 (vértice trinta e quatro), de coordenadas N=7.632.185,876 m e E=737.237,702 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V31, V32, V33 e V34, confrontando-se: pelo vértice V31, com a propriedade de Roxester da Silva e outros; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Willian dos Santos Dias; pelo vértice V34, com a propriedade de Oswaldo Fulgencio de Souza;
nnnnnnnnnnnn) área de terreno com a medida de 23,51 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Nicolau Siervi, nº 1030, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 22/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V34 (vértice trinta e quatro), final da descrição anterior (Gleba 21/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.185,876 m e E=737.237,702 m, seguindo com azimute de 44°31'55" e distância de 7,84 m tem-se o V35 (vértice trinta e cinco), de coordenadas N=7.632.191,461 m e E=737.243,197 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V34 e V35, confrontando-se: pelo vértice V34, com a propriedade de Willian dos Santos Dias; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Oswaldo Fulgencio de Souza; pelo vértice V35, com a propriedade de José Calixto Dias;
oooooooooooo) área de terreno com a medida de 22,66 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Nicolau Siervi, nº 1022, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 23/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V35 (vértice trinta e cinco), final da descrição anterior (Gleba 22/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.191,461 m e E=737.243,197 m, seguindo com azimute de 44°31'55" e distância de 7,55 m tem-se o V36 (vértice trinta e seis), de coordenadas N=7.632.196,846 m e E=737.248,494 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V35 e V36, confrontando-se: pelo vértice V35, com a propriedade de Oswaldo Fulgencio de Souza; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário José Calixto Dias; pelo vértice V36, com a propriedade de Dionizia Aparecida Pereira de Souza e outros;
pppppppppppp) área de terreno com a medida de 35,41 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Nicolau Siervi, nº 1010, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 24/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V36 (vértice trinta e seis), final da descrição anterior (Gleba 23/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.196,846 m e E=737.248,494 m, seguindo com azimute de 44°31'55" e distância de 11,80 m tem-se o V37 (vértice trinta e sete), de coordenadas N=7.632.205,259 m e E=737.256,771 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V36 e V37, confrontando-se: pelo vértice V36, com a propriedade de José Calixto Dias; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Dionizia Aparecida Pereira de Souza e outros; pelo vértice V37, com a propriedade da Prefeitura Municipal de Cataguases;
qqqqqqqqqqqq) área de terreno com a medida de 23,50 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Nicolau Siervi, nº 1006, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 25/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V37 (vértice trinta e sete), final da descrição anterior (Gleba 24/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.205,259 m e E=737.256,771 m, seguindo com azimute de 44°31'55" e distância de 7,83 m tem-se o V38 (vértice trinta e oito), de coordenadas N=7.632.210,843 m e E=737.262,265 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V37 e V38, confrontando-se: pelo vértice V37, com a propriedade de Dionizia Aparecida Pereira de Souza e outros; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Prefeitura Municipal de Cataguases; pelo vértice V38, com a propriedade de Ivo Augusto Dornelas;
rrrrrrrrrrrr) área de terreno com a medida de 26,38 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Nicolau Siervi, nº 992, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 26/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V38 (vértice trinta e oito), final da descrição anterior (Gleba 25/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.210,843 m e E=737.262,265 m, seguindo com azimute de 44°31'55" e distância de 7,34 m tem-se o V39 (vértice trinta e nove), de coordenadas N=7.632.216,074 m e E=737.267,410 m; daí, com azimute de 37°10'33" e distância de 1,45 m tem-se o V40 (vértice quarenta), de coordenadas N=7.632.217,233 m e E=737.268,289 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V38, V39 e V40, confrontando-se: pelo vértice V38, com a propriedade da Prefeitura Municipal de Cataguases; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Ivo Augusto Dornelas; pelo vértice V40, com a propriedade de Alair de Almeida Cardoso;
ssssssssssss) área de terreno com a medida de 45,78 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Nicolau Siervi, nº 982, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 27/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V40 (vértice quarenta), final da descrição anterior (Gleba 26/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.217,233 m e E=737.268,289 m, seguindo com azimute de 37°10'33" e distância de 15,26 m tem-se o V41 (vértice quarenta e um), de coordenadas N=7.632.229,392 m e E=737.277,511 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V40 e V41, confrontando-se: pelo vértice V40, com a propriedade de Ivo Augusto Dornelas; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Alair de Almeida Cardoso; pelo vértice V41, com a propriedade de Pedro Antônio da Silva;
tttttttttttt) área de terreno com a medida de 35,84 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Nicolau Siervi, nº 976, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 28/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V41 (vértice quarenta e um), final da descrição anterior (Gleba 27/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.229,392 m e E=737.277,511 m, seguindo com azimute de 37°10'33" e distância de 11,95 m tem-se o V42 (vértice quarenta e dois), de coordenadas N=7.632.238,910 m e E=737.284,729 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V41 e V42, confrontando-se: pelo vértice V41, com a propriedade de Alair de Almeida Cardoso; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Pedro Antônio da Silva; pelo vértice V42, com a propriedade de João Batista das Graças Teixera;
uuuuuuuuuuuu) área de terreno com a medida de 31,51 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Nicolau Siervi, nº 960, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 29/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V42 (vértice quarenta e dois), final da descrição anterior (Gleba 28/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.238,910 m e E=737.284,729 m, seguindo com azimute de 37°10'33" e distância de 10,50 m tem-se o V43 (vértice quarenta e três), de coordenadas N=7.632.247,280 m e E=737.291,077 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V42 e V43, confrontando-se: pelo vértice V42, com a propriedade de Pedro Antônio da Silva; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário João Batista das Graças Teixera; pelo vértice V43, com a propriedade de Ana Clara da Silva Martins e outros;
vvvvvvvvvvvv) área de terreno com a medida de 23,30 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Nicolau Siervi, nº 950, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 30/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V43 (vértice quarenta e três), final da descrição anterior (Gleba 29/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.247,280 m e E=737.291,077 m, seguindo com azimute de 37°10'33" e distância de 7,77 m tem-se o V44 (vértice quarenta e quatro), de coordenadas N=7.632.253,469 m e E=737.295,770 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V43 e V44, confrontando-se: pelo vértice V43, com a propriedade de João Batista das Graças Teixera; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Ana Clara da Silva Martins e outros; pelo vértice V44, com a propriedade de José Manoel Ferreira Sousa;
wwwwwwwwwwww) área de terreno com a medida de 27,88 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Nicolau Siervi, nº 942, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 31/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V44 (vértice quarenta e quatro), final da descrição anterior (Gleba 30/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.253,469 m e E=737.295,770 m, seguindo com azimute de 37°10'33" e distância de 7,72 m tem-se o V45 (vértice quarenta e cinco), de coordenadas N=7.632.259,619 m e E=737.300,434 m; daí, com azimute de 35°55'30" e distância de 1,57 m tem-se o V46 (vértice quarenta e seis), de coordenadas N=7.632.260,894 m e E=737.301,358 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V44, V45 e V46, confrontando-se: pelo vértice V44, com a propriedade de Ana Clara da Silva Martins e outros; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário José Manoel Ferreira Sousa; pelo vértice V46, com a propriedade de Ana Gabriela de Souza Almeida;
xxxxxxxxxxxx) área de terreno com a medida de 20,97 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Nicolau Siervi, nº 938, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 32/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V46 (vértice quarenta e seis), final da descrição anterior (Gleba 31/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.260,894 m e E=737.301,358 m, seguindo com azimute de 35°55'30" e distância de 6,99 m tem-se o V47 (vértice quarenta e sete), de coordenadas N=7.632.266,553 m e E=737.305,458 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V46 e V47, confrontando-se: pelo vértice V46, com a propriedade de José Manoel Ferreira Sousa; pelas laterais, com área remanescente da mesma proprietária Ana Gabriela de Souza Almeida; pelo vértice V47, com a propriedade de José Bento e Maria José;
yyyyyyyyyyyy) área de terreno com a medida de 17,92 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Nicolau Siervi, nº 932, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 33/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V47 (vértice quarenta e sete), final da descrição anterior (Gleba 32/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.266,553 m e E=737.305,458 m, seguindo com azimute de 35°55'30" e distância de 5,97 m tem-se o V48 (vértice quarenta e oito), de coordenadas N=7.632.271,391 m e E=737.308,963 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V47 e V48, confrontando-se: pelo vértice V47, com a propriedade de Ana Gabriela de Souza Almeida; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário José Bento e Maria José; pelo vértice V48, com a propriedade de Genuino Ferreira da Silva;
zzzzzzzzzzzz) área de terreno com a medida de 29,48 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Nicolau Siervi, nº 924, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 34/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V48 (vértice quarenta e oito), final da descrição anterior (Gleba 33/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.271,391 m e E=737.308,963 m, seguindo com azimute de 35°55'30" e distância de 9,83 m tem-se o V49 (vértice quarenta e nove), de coordenadas N=7.632.279,349 m e E=737.314,730 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V48 e V49, confrontando-se: pelo vértice V48, com a propriedade de José Bento e Maria José; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Genuino Ferreira da Silva; pelo vértice V49, com a propriedade de Conceição Magalhães da Silva;
aaaaaaaaaaaaa) área de terreno com a medida de 25,24 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Nicolau Siervi, nº 916, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 35/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V49 (vértice quarenta e nove), final da descrição anterior (Gleba 34/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.279,349 m e E=737.314,730 m, seguindo com azimute de 35°55'30" e distância de 8,19 m tem-se o V50 (vértice cinquenta), de coordenadas N=7.632.285,985 m e E=737.319,538 m; daí, com azimute de 58°16'42" e distância de 0,22 m tem-se o V51 (vértice cinquenta e um), de coordenadas N=7.632.286,101 m e E=737.319,724 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V49, V50 e V51, confrontando-se: pelo vértice V49, com a propriedade de Genuino Ferreira da Silva; pelas laterais, com área remanescente da mesma proprietária Conceição Magalhães da Silva; pelo vértice V51, com a propriedade de Elisabete Ferreira de Souza e Maria de Souza Lima;
bbbbbbbbbbbbb) área de terreno com a medida de 19,80 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Nicolau Siervi, nº 912, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 36/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V51 (vértice cinquenta e um), final da descrição anterior (Gleba 35/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.286,101 m e E=737.319,724 m, seguindo com azimute de 58°16'42" e distância de 6,60 m tem-se o V52 (vértice cinquenta e dois), de coordenadas N=7.632.289,571 m e E=737.325,339 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V51 e V52, confrontando-se: pelo vértice V51, com a propriedade de Conceição Magalhães da Silva; pelas laterais, com área remanescente da mesma proprietária Elisabete Ferreira de Souza e Maria de Souza Lima; pelo vértice V52, com a propriedade de Manoel Rufino Neto;
ccccccccccccc) área de terreno com a medida de 42,66 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Nicolau Siervi, nº 898, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 37/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V52 (vértice cinquenta e dois), final da descrição anterior (Gleba 36/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.289,571 m e E=737.325,339 m, seguindo com azimute de 58°16'42" e distância de 14,22 m tem-se o V53 (vértice cinquenta e três), de coordenadas N=7.632.297,048 m e E=737.337,435 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V52 e V53, confrontando-se: pelo vértice V52, com a propriedade de Elisabete Ferreira de Souza e Maria de Souza Lima; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Manoel Rufino Neto; pelo vértice V53, com a propriedade de Adjalme Machado de Andrade;
ddddddddddddd) área de terreno com a medida de 42,42 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Nicolau Siervi, nº 890, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 38/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V53 (vértice cinquenta e três), final da descrição anterior (Gleba 37/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.297,048 m e E=737.337,435 m, seguindo com azimute de 58°16'42" e distância de 10,36 m tem-se o V54 (vértice cinquenta e quatro), de coordenadas N=7.632.302,492 m e E=737.346,243 m; daí, com azimute de 01°42'07" e distância de 3,12 m tem-se o V55 (vértice cinquenta e cinco), de coordenadas N=7.632.305,607 m e E=737.346,336 m; daí, com azimute de 61°33'11" e distância de 0,67 m tem-se o V56 (vértice cinquenta e seis), de coordenadas N=7.632.305,926 m e E=737.346,924 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V53, V54, V55 e V56, confrontando-se: pelo vértice V53, com a propriedade de Manoel Rufino Neto; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Adjalme Machado de Andrade; pelo vértice V56, com a propriedade de Amelia Barbosa Machado;
eeeeeeeeeeeee) área de terreno com a medida de 24,97 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Nicolau Siervi, nº 110, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 39/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V56 (vértice cinquenta e seis), final da descrição anterior (Gleba 38/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.305,926 m e E=737.346,924 m, seguindo com azimute de 61°33'11" e distância de 8,32 m tem-se o V57 (vértice cinquenta e sete), de coordenadas N=7.632.309,890 m e E=737.354,241 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V56 e V57, confrontando-se: pelo vértice V56, com a propriedade de Adjalme Machado de Andrade; pelas laterais, com área remanescente da mesma proprietária Amelia Barbosa Machado; pelo vértice V57, com a propriedade de José Cassiano Messias;
fffffffffffff) área de terreno com a medida de 19,22 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Nicolau Siervi, nº 870, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 40/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V57 (vértice cinquenta e sete), final da descrição anterior (Gleba 39/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.309,890 m e E=737.354,241 m, seguindo com azimute de 61°33'11" e distância de 0,63 m tem-se o V58 (vértice cinquenta e oito), de coordenadas N=7.632.310,190 m e E=737.354,795 m; daí, com azimute de 104°33'09" e distância de 5,78 m tem-se o V59 (vértice cinquenta e nove), de coordenadas N=7.632.308,739 m e E=737.360,387 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V57, V58 e V59, confrontando-se: pelo vértice V57, com a propriedade de Amelia Barbosa Machado; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário José Cassiano Messias; pelo vértice V59, com a propriedade de Leila Aparecida Evangelista Pinto;
ggggggggggggg) área de terreno com a medida de 23,24 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Nicolau Siervi, nº 106, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 41/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V59 (vértice cinquenta e nove), final da descrição anterior (Gleba 40/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.308,739 m e E=737.360,387 m, seguindo com azimute de 104°33'09" e distância de 6,09 m tem-se o V60 (vértice sessenta), de coordenadas N=7.632.307,207 m e E=737.366,285 m; daí, com azimute de 57°19'19" e distância de 1,65 m tem-se o V61 (vértice sessenta e um), de coordenadas N=7.632.308,101 m e E=737.367,678 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V59, V60 e V61, confrontando-se: pelo vértice V59, com a propriedade de José Cassiano Messias; pelas laterais, com área remanescente da mesma proprietária Leila Aparecida Evangelista Pinto; pelo vértice V61, com a propriedade de Denize Cristina Silva de Moraes;
hhhhhhhhhhhhh) área de terreno com a medida de 29,61 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Nicolau Siervi, nº 856, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 42/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V61 (vértice sessenta e um), final da descrição anterior (Gleba 41/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.308,101 m e E=737.367,678 m, seguindo com azimute de 57°19'19" e distância de 9,87 m tem-se o V62 (vértice sessenta e dois), de coordenadas N=7.632.313,430 m e E=737.375,987 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V61 e V62, confrontando-se: pelo vértice V61, com a propriedade de Leila Aparecida Evangelista Pinto; pelas laterais, com área remanescente da mesma proprietária Denize Cristina Silva de Moraes; pelo vértice V62, com a propriedade de Dair Alves dos Santos e Levindo de Souza;
iiiiiiiiiiiii) área de terreno com a medida de 31,18 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Nicolau Siervi, nº 850, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 43/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V62 (vértice sessenta e dois), final da descrição anterior (Gleba 42/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.313,430 m e E=737.375,987 m, seguindo com azimute de 57°19'19" e distância de 4,14 m tem-se o V63 (vértice sessenta e três), de coordenadas N=7.632.315,668 m e E=737.379,476 m; daí, com azimute de 07°16'58" e distância de 5,28 m tem-se o V64 (vértice sessenta e quatro), de coordenadas N=7.632.320,907 m e E=737.380,145 m; daí, com azimute de 50°34'44" e distância de 0,97 m tem-se o V65 (vértice sessenta e cinco), de coordenadas N=7.632.321,521 m e E=737.380,892 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V62, V63, V64 e V65, confrontando-se: pelo vértice V62, com a propriedade de Denize Cristina Silva de Moraes; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Dair Alves dos Santos e Levindo de Souza; pelo vértice V65, com a propriedade de Diosmar Vieira de Souza;
jjjjjjjjjjjjj) área de terreno com a medida de 32,38 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Nicolau Siervi, nº 842, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 44/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V65 (vértice sessenta e cinco), final da descrição anterior (Gleba 43/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.321,521 m e E=737.380,892 m, seguindo com azimute de 50°34'44" e distância de 10,79 m tem-se o V66 (vértice sessenta e seis), de coordenadas N=7.632.328,374 m e E=737.389,229 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V65 e V66, confrontando-se: pelo vértice V65, com a propriedade de Dair Alves dos Santos e Levindo de Souza; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Diosmar Vieira de Souza; pelo vértice V66, com a propriedade de Waldir Linhares da Costa;
kkkkkkkkkkkkk) área de terreno com a medida de 26,35 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Nicolau Siervi, nº 828, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 45/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V66 (vértice sessenta e seis), final da descrição anterior (Gleba 44/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.328,374 m e E=737.389,229 m, seguindo com azimute de 50°34'44" e distância de 8,78 m tem-se o V67 (vértice sessenta e sete), de coordenadas N=7.632.333,951 m e E=737.396,013 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V66 e V67, confrontando-se: pelo vértice V66, com a propriedade de Diosmar Vieira de Souza; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Waldir Linhares da Costa; pelo vértice V67, com a propriedade de José Maria Campos de Oliveira e Priscila Sandes Reboredo;
lllllllllllll) área de terreno com a medida de 24,51 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Nicolau Siervi, nº 816, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 46/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V67 (vértice sessenta e sete), final da descrição anterior (Gleba 45/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.333,951 m e E=737.396,013 m, seguindo com azimute de 50°33'41" e distância de 1,16 m tem-se o V68 (vértice sessenta e oito), de coordenadas N=7.632.334,688 m e E=737.396,909 m; daí, com azimute de 46°17'15" e distância de 7,01 m tem-se o V69 (vértice sessenta e nove), de coordenadas N=7.632.339,533 m e E=737.401,977 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V67, V68 e V69, confrontando-se: pelo vértice V67, com a propriedade de Waldir Linhares da Costa; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário José Maria Campos de Oliveira e Priscila Sandes Reboredo; pelo vértice V69, com a propriedade de Flaviana Oliveira Gonçalves Silva;
mmmmmmmmmmmmm) área de terreno com a medida de 38,79 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Nicolau Siervi, nº 806/814, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 47/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V69 (vértice sessenta e nove), final da descrição anterior (Gleba 46/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.339,533 m e E=737.401,977 m, seguindo com azimute de 46°17'05" e distância de 12,93 m tem-se o V70 (vértice setenta), de coordenadas N=7.632.348,468 m e E=737.411,322 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V69 e V70, confrontando-se: pelo vértice V69, com a propriedade de José Maria Campos de Oliveira e Priscila Sandes Reboredo; pelas laterais, com área remanescente da mesma proprietária Flaviana Oliveira Gonçalves Silva; pelo vértice V70, com a propriedade de João Ferreira dos Santos;
nnnnnnnnnnnnn) área de terreno com a medida de 21,04 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Nicolau Siervi, nº 800, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 48/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V70 (vértice setenta), final da descrição anterior (Gleba 47/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.348,468 m e E=737.411,322 m, seguindo com azimute de 46°17'06" e distância de 6,18 m tem-se o V71 (vértice setenta e um), de coordenadas N=7.632.352,739 m e E=737.415,789 m; daí, com azimute de 49°58'22" e distância de 0,83 m tem-se o V72 (vértice setenta e dois), de coordenadas N=7.632.353,275 m e E=737.416,428 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V70, V71 e V72, confrontando-se: pelo vértice V70, com a propriedade de Flaviana Oliveira Gonçalves Silva; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário João Ferreira dos Santos; pelo vértice V72, com a propriedade de Walace Nardenio Leandro de Araujo;
ooooooooooooo) área de terreno com a medida de 16,93 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Nicolau Siervi, nº 794, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 49/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V72 (vértice setenta e dois), final da descrição anterior (Gleba 48/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.353,275 m e E=737.416,428 m, seguindo com azimute de 49°58'22" e distância de 5,64 m tem-se o V73 (vértice setenta e três), de coordenadas N=7.632.356,906 m e E=737.420,750 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V72 e V73, confrontando-se: pelo vértice V72, com a propriedade de João Ferreira dos Santos; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Walace Nardenio Leandro de Araujo; pelo vértice V73, com a propriedade de José Lucas Lopes Ferreira;
ppppppppppppp) área de terreno com a medida de 16,03 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Nicolau Siervi, nº 786, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 50/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V73 (vértice setenta e três), final da descrição anterior (Gleba 49/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.356,906 m e E=737.420,750 m, seguindo com azimute de 49°58'22" e distância de 5,34 m tem-se o V74 (vértice setenta e quatro), de coordenadas N=7.632.360,342 m e E=737.424,841 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V73 e V74, confrontando-se: pelo vértice V73, com a propriedade de Walace Nardenio Leandro de Araujo; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário José Lucas Lopes Ferreira; pelo vértice V74, com a propriedade de Custodio Medeiros e outros;
qqqqqqqqqqqqq) área de terreno com a medida de 20,31 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim Gonçalves Ledo, nº 780, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 51/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V74 (vértice setenta e quatro), final da descrição anterior (Gleba 50/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.360,342 m e E=737.424,841 m, seguindo com azimute de 49°58'22" e distância de 6,77 m tem-se o V75 (vértice setenta e cinco), de coordenadas N=7.632.364,696 m e E=737.430,025 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V74 e V75, confrontando-se: pelo vértice V74, com a propriedade de José Lucas Lopes Ferreira; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Custodio Medeiros e outros; pelo vértice V75, com a propriedade de Geraldo Grecio de Oliveira;
rrrrrrrrrrrrr) área de terreno com a medida de 20,31 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Nicolau Siervi, nº 768, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 52/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V75 (vértice setenta e cinco), final da descrição anterior (Gleba 51/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.364,696 m e E=737.430,025 m, seguindo com azimute de 49°58'22" e distância de 6,77 m tem-se o V76 (vértice setenta e seis), de coordenadas N=7.632.370,289 m e E=737.436,684 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V75 e V76, confrontando-se: pelo vértice V75, com a propriedade de Custodio Medeiros e outros; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Geraldo Grecio de Oliveira; pelo vértice V76, com a propriedade de Heloiza Custodio da Silva;
sssssssssssss) área de terreno com a medida de 19,42 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim Gonçalves Ledo, nº 762, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 53/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V76 (vértice setenta e seis), final da descrição anterior (Gleba 52/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.370,289 m e E=737.436,684 m, seguindo com azimute de 49°58'24" e distância de 4,16 m tem-se o V77 (vértice setenta e sete), de coordenadas N=7.632.372,965 m e E=737.439,871 m; daí, com azimute de 44°34'30" e distância de 2,31 m tem-se o V78 (vértice setenta e oito), de coordenadas N=7.632.374,611 m e E=737.441,493 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V76, V77 e V78, confrontando-se: pelo vértice V76, com a propriedade de Geraldo Grecio de Oliveira; pelas laterais, com área remanescente da mesma proprietária Heloiza Custodio da Silva; pelo vértice V78, com a propriedade de Espolio de José Neto;
ttttttttttttt) área de terreno com a medida de 31,58 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim Gonçalves Ledo, nº 756, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 54/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V78 (vértice setenta e oito), final da descrição anterior (Gleba 53/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.374,611 m e E=737.441,493 m, seguindo com azimute de 44°34'34" e distância de 10,53 m tem-se o V79 (vértice setenta e nove), de coordenadas N=7.632.382,109 m e E=737.448,881 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V78 e V79, confrontando-se: pelo vértice V78, com a propriedade de Heloiza Custodio da Silva; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Espolio de José Neto; pelo vértice V79, com a propriedade de Arnaldo Jose de Magalhães;
uuuuuuuuuuuuu) área de terreno com a medida de 23,59 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim Gonçalves Ledo, nº 744/774, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 55/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V79 (vértice setenta e nove), final da descrição anterior (Gleba 54/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.382,109 m e E=737.448,881 m, seguindo com azimute de 44°34'34" e distância de 7,86 m tem-se o V80 (vértice oitenta), de coordenadas N=7.632.387,710 m e E=737.454,399 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V79 e V80, confrontando-se: pelo vértice V79, com a propriedade de Espolio de José Neto; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Arnaldo Jose de Magalhães; pelo vértice V80, com a propriedade de Arlindo de Oliveira;
vvvvvvvvvvvvv) área de terreno com a medida de 23,55 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Joaquim Gonçalves Ledo, nº 738, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 56/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V80 (vértice oitenta), final da descrição anterior (Gleba 55/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.387,710 m e E=737.454,399 m, seguindo com azimute de 44°34'34" e distância de 0,84 m tem-se o V81 (vértice oitenta e um), de coordenadas N=7.632.388,311 m e E=737.454,991 m; daí, com azimute de 60°14'16" e distância de 7,01 m tem-se o V82 (vértice oitenta e dois), de coordenadas N=7.632.391,789 m e E=737.461,073 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V80, V81 e V82, confrontando-se: pelo vértice V80, com a propriedade de Arnaldo Jose de Magalhães; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Arlindo de Oliveira; pelo vértice V82, com a área do dispositivo de drenagem pluvial;
wwwwwwwwwwwww) área de terreno com a medida de 23,76 m², situada no Município de Cataguases, na Rua dos Operário, s/n, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 57/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V82 (vértice oitenta e dois), final da descrição anterior (Gleba 56/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.391,789 m e E=737.461,073 m, seguindo com azimute de 60°14'16" e distância de 1,71 m tem-se o V83 (vértice oitenta e três), de coordenadas N=7.632.392,640 m e E=737.462,561 m; daí, com azimute de 50°43'37" e distância de 2,87 m tem-se o V84 (vértice oitenta e quatro), de coordenadas N=7.632.394,457 m e E=737.464,783 m; daí, com azimute de 50°43'37" e distância de 7,92 m tem-se o V85 (vértice oitenta e cinco), de coordenadas N=7.632.399,470 m e E=737.470,914 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V84 e V85, confrontando-se: pelo vértice V84, com a área do dispositivo de drenagem pluvial; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Prefeitura Municipal de Cataguases; pelo vértice V85, com a propriedade de Olga Batista São Tiago Gomes;
xxxxxxxxxxxxx) área de terreno com a medida de 27,84 m², situada no Município de Cataguases, na Rua dos Operário, s/n, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 58/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V85 (vértice oitenta e cinco), final da descrição anterior (Gleba 57/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.399,470 m e E=737.470,914 m, seguindo com azimute de 50°43'50" e distância de 5,81 m tem-se o V86 (vértice oitenta e seis), de coordenadas N=7.632.403,149 m e E=737.475,414 m; daí, com azimute de 36°18'09" e distância de 3,47 m tem-se o V87 (vértice oitenta e sete), de coordenadas N=7.632.405,944 m e E=737.477,467 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V85, V86 e V87, confrontando-se: pelo vértice V85, com a propriedade da Prefeitura Municipal de Cataguases; pelas laterais, com área remanescente da mesma proprietária Olga Batista São Tiago Gomes; pelo vértice V87, com a propriedade de Oseas de Alcantara e Suely Fatima de Oliveira;
yyyyyyyyyyyyy) área de terreno com a medida de 32,42 m², situada no Município de Cataguases, na Rua dos Operário, nº 700, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 59/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V87 (vértice oitenta e sete), final da descrição anterior (Gleba 58/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.405,944 m e E=737.477,467 m, seguindo com azimute de 36°18'23" e distância de 10,81 m tem-se o V88 (vértice oitenta e oito), de coordenadas N=7.632.414,653 m e E=737.483,866 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V87 e V88, confrontando-se: pelo vértice V87, com a propriedade de Olga Batista São Tiago Gomes; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Oseas de Alcantara e Suely Fatima de Oliveira; pelo vértice V88, com a propriedade de Wanda Chagas do Nascimento;
zzzzzzzzzzzzz) área de terreno com a medida de 26,21 m², situada no Município de Cataguases, na Rua dos Operário, nº 698, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 60/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V88 (vértice oitenta e oito), final da descrição anterior (Gleba 59/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.414,653 m e E=737.483,866 m, seguindo com azimute de 36°18'23" e distância de 4,57 m tem-se o V89 (vértice oitenta e nove), de coordenadas N=7.632.418,335 m e E=737.486,571 m; daí, com azimute de 22°54'07" e distância de 4,17 m tem-se o V90 (vértice noventa), de coordenadas N=7.632.422,175 m e E=737.488,194 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V88, V89 e V90, confrontando-se: pelo vértice V88, com a propriedade de Oseas de Alcantara e Suely Fatima de Oliveira; pelas laterais, com área remanescente da mesma proprietária Wanda Chagas do Nascimento; pelo vértice V90, com a propriedade de José Bernardino dos Reis;
aaaaaaaaaaaaaa) área de terreno com a medida de 33,94 m², situada no Município de Cataguases, na Rua dos Operário, nº 674, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 61/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V90 (vértice noventa), final da descrição anterior (Gleba 60/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.422,175 m e E=737.488,194 m, seguindo com azimute de 22°54'07" e distância de 11,31 m tem-se o V91 (vértice noventa e um), de coordenadas N=7.632.432,595 m e E=737.492,596 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V90 e V91, confrontando-se: pelo vértice V90, com a propriedade de Wanda Chagas do Nascimento; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário José Bernardino dos Reis; pelo vértice V91, com a propriedade da Prefeitura Municipal de Cataguases;
bbbbbbbbbbbbbb) área de terreno com a medida de 16,34 m², situada no Município de Cataguases, na Rua dos Operário, s/n, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 62/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V91 (vértice noventa e um), final da descrição anterior (Gleba 61/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.432,595 m e E=737.492,596 m, seguindo com azimute de 22°54'07" e distância de 5,45 m tem-se o V92 (vértice noventa e dois), de coordenadas N=7.632.437,612 m e E=737.494,715 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V91 e V92, confrontando-se: pelo vértice V91, com a propriedade de José Bernardino dos Reis; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Prefeitura Municipal de Cataguases; pelo vértice V92, com a propriedade de Maria Cavalari Luiz;
cccccccccccccc) área de terreno com a medida de 22,73 m², situada no Município de Cataguases, na Rua dos Operário, nº 668, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 63/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V92 (vértice noventa e dois), final da descrição anterior (Gleba 62/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.437,612 m e E=737.494,715 m, seguindo com azimute de 22°54'07" e distância de 7,58 m tem-se o V93 (vértice noventa e três), de coordenadas N=7.632.444,590 m e E=737.497,663 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V92 e V93, confrontando-se: pelo vértice V92, com a propriedade da Prefeitura Municipal de Cataguases; pelas laterais, com área remanescente da mesma proprietária Maria Cavalari Luiz; pelo vértice V93, com a propriedade de Dorival Augusto Dornellas;
dddddddddddddd) área de terreno com a medida de 18,66 m², situada no Município de Cataguases, na Rua dos Operário, nº 614, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 64/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V93 (vértice noventa e três), final da descrição anterior (Gleba 63/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.444,590 m e E=737.497,663 m, seguindo com azimute de 22°54'07" e distância de 6,22 m tem-se o V94 (vértice noventa e quatro), de coordenadas N=7.632.450,320 m e E=737.500,084 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V93 e V94, confrontando-se: pelo vértice V93, com a propriedade de Maria Cavalari Luiz; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Dorival Augusto Dornellas; pelo vértice V94, com a propriedade de Ruth Pacheco dos Santos;
eeeeeeeeeeeeee) área de terreno com a medida de 10,63 m², situada no Município de Cataguases, na Rua dos Operário, nº 7656, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 65/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V94 (vértice noventa e quatro), final da descrição anterior (Gleba 64/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.450,320 m e E=737.500,084 m, seguindo com azimute de 22°54'07" e distância de 3,54 m tem-se o V95 (vértice noventa e cinco), de coordenadas N=7.632.453,584 m e E=737.501,463 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V94 e V95, confrontando-se: pelo vértice V94, com a propriedade de Dorival Augusto Dornellas; pelas laterais, com área remanescente da mesma proprietária Ruth Pacheco dos Santos; pelo vértice V95, com a propriedade de Sebastiana Dornelas de Sousa e outros;
ffffffffffffff) área de terreno com a medida de 21,25 m², situada no Município de Cataguases, na Rua dos Operário, nº 644, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 66/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V95 (vértice noventa e cinco), final da descrição anterior (Gleba 65/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.453,584 m e E=737.501,463 m, seguindo com azimute de 22°54'07" e distância de 7,08 m tem-se o V96 (vértice noventa e seis), de coordenadas N=7.632.460,110 m e E=737.504,219 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V95 e V96, confrontando-se: pelo vértice V95, com a propriedade de Ruth Pacheco dos Santos; pelas laterais, com área remanescente da mesma proprietária Sebastiana Dornelas de Sousa e outros; pelo vértice V96, com a propriedade de Paulo Andre Domingos Moraes;
gggggggggggggg) área de terreno com a medida de 30,27 m², situada no Município de Cataguases, na Rua dos Operário, nº 640, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 67/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V96 (vértice noventa e seis), final da descrição anterior (Gleba 66/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.460,110 m e E=737.504,219 m, seguindo com azimute de 22°54'07" e distância de 5,44 m tem-se o V97 (vértice noventa e sete), de coordenadas N=7.632.465,121 m e E=737.506,336 m; daí, com azimute de 13°47'50" e distância de 4,65 m tem-se o V98 (vértice noventa e oito), de coordenadas N=7.632.469,638 m e E=737.507,446 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V96, V97 e V98, confrontando-se: pelo vértice V96, com a propriedade de Sebastiana Dornelas de Sousa e outros; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Paulo Andre Domingos Moraes; pelo vértice V98, com a propriedade da Prefeitura Municipal de Cataguases;
hhhhhhhhhhhhhh) área de terreno com a medida de 14,76 m², situada no Município de Cataguases, na Rua dos Operário, s/n, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 68/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V98 (vértice noventa e oito), final da descrição anterior (Gleba 67/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.469,638 m e E=737.507,446 m, seguindo com azimute de 13°47'50" e distância de 4,92 m tem-se o V99 (vértice noventa e nove), de coordenadas N=7.632.474,416 m e E=737.508,619 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V98 e V99, confrontando-se: pelo vértice V98, com a propriedade de Paulo Andre Domingos Moraes; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Prefeitura Municipal de Cataguases; pelo vértice V99, com a propriedade de Maria Aparecida M. Carmo e outros;
iiiiiiiiiiiiii) área de terreno com a medida de 26,16 m², situada no Município de Cataguases, na Rua dos Operário, nº 622, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 69/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V99 (vértice noventa e nove), final da descrição anterior (Gleba 68/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.474,416 m e E=737.508,619 m, daí seguindo com azimute de 13°47'50" e distância de 8,72 m tem-se o V100 (vértice cem), de coordenadas N=7.632.482,883 m e E=737.510,698 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V99 e V100, confronta-se: pelo vértice V99, com a propriedade de Prefeitura Municipal de Cataguases; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Maria Aparecida M. Carmo e outros; pelo vértice V100, com a propriedade de Welington Cavalare Vieira e outros;
jjjjjjjjjjjjjj) área de terreno com a medida de 20,36 m², situada no Município de Cataguases, na Rua dos Operário, nº 614, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 70/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V100 (vértice cem), final da descrição anterior (Gleba 69/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.482,883 m e E=737.510,698 m, daí seguindo com azimute de 13°47'50" e distância de 6,79 m tem-se o V101 (vértice cento e um), de coordenadas N=7.632.489,475 m e E=737.512,317 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V100 e V101, confronta-se: pelo vértice V100, com a propriedade de Maria Aparecida M. Carmo e outros; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Welington Cavalare Vieira e outros; pelo vértice V101, com a propriedade de Jarbis Jose Pimenta e Outro;
kkkkkkkkkkkkkk) área de terreno com a medida de 45,89 m², situada no Município de Cataguases, na Rua dos Operário, nº 590, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 71/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V101 (vértice cento e um), final da descrição anterior (Gleba 70/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.489,475 m e E=737.512,317 m, daí seguindo com azimute de 13°47'50" e distância de 14,18 m tem-se o V102 (vértice cento e dois), de coordenadas N=7.632.503,244 m e E=737.515,698 m; daí, com azimute de 24°03'35" e distância de 1,12 m tem-se o V103 (vértice cento e três), de coordenadas N=7.632.504,266 m e E=737.516,155 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V101, V102 e V103, confronta-se: pelo vértice V101, com a propriedade de Welington Cavalare Vieira e outros; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Jarbis Jose Pimenta e Outro; pelo vértice V103, com a propriedade de José Ricardo de Oliveira;
llllllllllllll) área de terreno com a medida de 74,42 m², situada no Município de Cataguases, na Rua dos Operário, nº 566, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 72/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V103 (vértice cento e três), final da descrição anterior (Gleba 71/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.504,266 m e E=737.516,155 m, daí seguindo com azimute de 24°03'36" e distância de 24,81 m tem-se o V104 (vértice cento e quatro), de coordenadas N=7.632.526,918 m e E=737.526,269 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V103 e V104, confronta-se: pelo vértice V103, com a propriedade de Jarbis Jose Pimenta e Outro; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário José Ricardo de Oliveira; pelo vértice V104, com a propriedade de Luzia Gertrudes de Jesus;
mmmmmmmmmmmmmm) área de terreno com a medida de 7,79 m², situada no Município de Cataguases, na Rua dos Operário, s/n, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 73/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V104 (vértice cento e quatro), final da descrição anterior (Gleba 72/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.526,918 m e E=737.526,269 m, daí seguindo com azimute de 24°03'33" e distância de 2,60 m tem-se o V105 (vértice cento e cinco), de coordenadas N=7.632.529,289 m e E=737.527,327 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V104 e V105, confronta-se: pelo vértice V104, com a propriedade de José Ricardo de Oliveira; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Luzia Gertrudes de Jesus; pelo vértice V105, com a propriedade de Manoel Salvador Marques;
nnnnnnnnnnnnnn) área de terreno com a medida de 22,11 m², situada no Município de Cataguases, na Rua dos Operário, nº 556, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 74/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V105 (vértice cento e cinco), final da descrição anterior (Gleba 73/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.529,289 m e E=737.527,327 m, daí seguindo com azimute de 24°03'33" e distância de 7,37 m tem-se o V106 (vértice cento e seis), de coordenadas N=7.632.536,019 m e E=737.530,332 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V105 e V106, confronta-se: pelo vértice V105, com a propriedade de Luzia Gertrudes de Jesus; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Manoel Salvador Marques; pelo vértice V106, com a propriedade da Prefeitura Municipal de Cataguases;
oooooooooooooo) área de terreno com a medida de 31,96 m², situada no Município de Cataguases, na Rua dos Operário, s/n, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 75/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V106 (vértice cento e seis), final da descrição anterior (Gleba 74/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.536,019 m e E=737.530,332 m, daí seguindo com azimute de 24°03'53" e distância de 1,48 m tem-se o V107 (vértice cento e sete), de coordenadas N=7.632.537,371 m e E=737.530,936 m; daí, com azimute de 16°32'49" e distância de 9,17 m tem-se o V108 (vértice cento e oito), de coordenadas N=7.632.546,164 m e E=737.533,548 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V106, V107 e V108, confronta-se: pelo vértice V106, com a propriedade de Manoel Salvador Marques; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário, Prefeitura Municipal de Cataguases; pelo vértice V108, com a propriedade de Marcos Marques de Oliveira;
pppppppppppppp) área de terreno com a medida de 19,19 m², situada no Município de Cataguases, na Rua dos Operário, nº 552, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 76/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V106 (vértice cento e seis), final da descrição anterior (Gleba 74/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.536,019 m e E=737.530,332 m, daí seguindo com azimute de 24°03'53" e distância de 1,48 m tem-se o V107 (vértice cento e sete), de coordenadas N=7.632.537,371 m e E=737.530,936 m; daí, com azimute de 16°32'49" e distância de 9,17 m tem-se o V108 (vértice cento e oito), de coordenadas N=7.632.546,164 m e E=737.533,548 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V106, V107 e V108, confronta-se: pelo vértice V106, com a propriedade de Manoel Salvador Marques; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário, Prefeitura Municipal de Cataguases; pelo vértice V108, com a propriedade de Marcos Marques de Oliveira; pelo vértice V109, com a propriedade de Antônio Machado e Paulo da Silveira Freitas;
qqqqqqqqqqqqqq) área de terreno com a medida de 29,59 m², situada no Município de Cataguases, na Rua dos Operário, nº 552/544, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 77/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V109 (vértice cento e nove), final da descrição anterior (Gleba 76/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.552,294 m e E=737.535,370 m, daí seguindo com azimute de 16°32'51" e distância de 8,43 m tem-se o V110 (vértice cento e dez), de coordenadas N=7.632.560,373 m e E=737.537,770 m; daí, com azimute de 23°29'56" e distância de 1,43 m tem-se o V111 (vértice cento e onze), de coordenadas N=7.632.561,689 m e E=737.538,342 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V109, V110 e V111, confronta-se: pelo vértice V109, com a propriedade de Marcos Marques de Oliveira; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Antônio Machado e Paulo da Silveira Freitas; pelo vértice V111, com a propriedade de Afranio Ferreira Rodrigues;
rrrrrrrrrrrrrr) área de terreno com a medida de 31,04 m², situada no Município de Cataguases, na Rua dos Operário, nº 534, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 78/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V111 (vértice cento e onze), final da descrição anterior (Gleba 77/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.561,689 m e E=737.538,342 m, daí seguindo com azimute de 23°29'56" e distância de 10,35 m tem-se o V112 (vértice cento e doze), de coordenadas N=7.632.571,177 m e E=737.542,467 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V111 e V112, confronta-se: pelo vértice V111, com a propriedade de Antônio Machado e Paulo da Silveira Freitas; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Afranio Ferreira Rodrigues; pelo vértice V112, com a propriedade de Wanda Chagas do Nascimento;
ssssssssssssss) área de terreno com a medida de 32,38 m², situada no Município de Cataguases, na Rua dos Operário, nº 522, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 79/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V112 (vértice cento e doze), final da descrição anterior (Gleba 78/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.571,177 m e E=737.542,467 m, daí seguindo com azimute de 23°29'56" e distância de 10,79 m tem-se o V113 (vértice cento e treze), de coordenadas N=7.632.581,075 m e E=737.546,771 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V112 e V113, confronta-se: pelo vértice V112, com a propriedade de Afranio Ferreira Rodrigues; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Wanda Chagas do Nascimento; pelo vértice V113, com a propriedade da Prefeitura Municipal de Cataguases:
tttttttttttttt) área de terreno com a medida de 57,16 m², situada no Município de Cataguases, na Rua dos Operário, s/n, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 80/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V113 (vértice cento e treze), final da descrição anterior (Gleba 79/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.581,075 m e E=737.546,771 m, daí seguindo com azimute de 23°29'56" e distância de 19,05 m tem-se o V114 (vértice cento e quatorze), de coordenadas N=7.632.598,549 m e E=737.554,368 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V113 e V114, confronta-se: pelo vértice V113, com a propriedade de Wanda Chagas do Nascimento; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário, Prefeitura Municipal de Cataguases; pelo vértice V114, com a propriedade de Jaime Antônio da Silva;
uuuuuuuuuuuuuu) área de terreno com a medida de 36,68 m², situada no Município de Cataguases, na Rua dos Operário, nº 482, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 81/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V114 (vértice cento e quatorze), final da descrição anterior (Gleba 80/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.598,549 m e E=737.554,368 m, daí seguindo com azimute de 23°29'56" e distância de 5,43 m tem-se o V115 (vértice cento e quinze), de coordenadas N=7.632.603,531 m e E=737.556,535 m; daí, com azimute de 27° 10' 12" e distância de 6,79 m tem-se o V116 (vértice cento e dezesseis), de coordenadas N=7.632.609,575 m e E=737.559,637 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V114, V115 e V116, confronta-se: pelo vértice V114, com a propriedade da Prefeitura Municipal de Cataguases; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Jaime Antônio da Silva; pelo vértice V116, com a propriedade de Andre Lourenco e José Carlos Tadeu Leite;
vvvvvvvvvvvvvv) área de terreno com a medida de 39,30 m², situada no Município de Cataguases, na Rua dos Operário, nº 480, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 82/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V116 (vértice cento e dezesseis), final da descrição anterior (Gleba 81/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.609,575 m e E=737.559,637 m, daí seguindo com azimute de 27°10'12" e distância de 12,73 m tem-se o V117 (vértice cento e dezessete), de coordenadas N=7.632.620,897 m e E=737.565,448 m; daí, com azimute de 17° 35' 37" e distância de 0,38 m tem-se o V118 (vértice cento e dezoito), de coordenadas N=7.632.621,254 m e E=737.565,562 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V116, V117 e V118, confronta-se: pelo vértice V116, com a propriedade de Jaime Antônio da Silva; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Andre Lourenco e José Carlos Tadeu Leite; pelo vértice V118, com a propriedade sem origens conhecidas – Geodados;
wwwwwwwwwwwwww) área de terreno com a medida de 10,57 m², situada no Município de Cataguases, na Rua dos Operário, s/n, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 83/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V118 (vértice cento e dezoito), final da descrição anterior (Gleba 82/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.621,254 m e E=737.565,562 m, daí seguindo com azimute de 17°35'37" e distância de 3,52 m tem-se o V119 (vértice cento e dezenove), de coordenadas N=7.632.624,612 m e E=737.566,626 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V118 e V119, confronta-se: pelo vértice V118, com a propriedade de Andre Lourenco e José Carlos Tadeu Leite; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário, sem origens conhecidas – Geodados; pelo vértice V119, com a propriedade de Ana Francisca Oliveira;
xxxxxxxxxxxxxx) área de terreno com a medida de 17,57 m², situada no Município de Cataguases, na Rua dos Operário, nº 464, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 84/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V119 (vértice cento e dezenove), final da descrição anterior (Gleba 83/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.624,612 m e E=737.566,626 m, daí seguindo com azimute de 17°35'37" e distância de 5,86 m tem-se o V120 (vértice cento e vinte), de coordenadas N=7.632.630,194 m e E=737.568,396 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V119 e V120, confronta-se: pelo vértice V119, com a propriedade de sem origens conhecidas – Geodados; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Ana Francisca Oliveira; pelo vértice V120, com a propriedade de José Galvão de Souza;
yyyyyyyyyyyyyy) área de terreno com a medida de 24,88 m², situada no Município de Cataguases, na Rua dos Operário, nº 458, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 85/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V120 (vértice cento e vinte), final da descrição anterior (Gleba 84/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.630,194 m e E=737.568,396 m, daí seguindo com azimute de 17°35'37" e distância de 8,29 m tem-se o V121 (vértice cento e vinte e um), de coordenadas N=7.632.638,100 m e E=737.570,903 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V120 e V121, confronta-se: pelo vértice V120, com a propriedade de Ana Francisca Oliveira; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário José Galvão de Souza; pelo vértice V121, com a propriedade de Givanildo Araujo do Nascimento e Reginaldo Pereira de Souza;
zzzzzzzzzzzzzz) área de terreno com a medida de 22,25 m², situada no Município de Cataguases, na Rua dos Operário, nº 430, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 86/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V121 (vértice cento e vinte e um), final da descrição anterior (Gleba 85/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.638,100 m e E=737.570,903 m, daí seguindo com azimute de 17°35'37" e distância de 7,42 m tem-se o V122 (vértice cento e vinte e dois), de coordenadas N=7.632.645,172 m e E=737.573,146 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V121 e V122, confronta-se: pelo vértice V121, com a propriedade de José Galvão de Souza; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Givanildo Araujo do Nascimento e Reginaldo Pereira de Souza; pelo vértice V122, com a propriedade de Norberto Zanela Ferraz;
aaaaaaaaaaaaaaa) área de terreno com a medida de 25,65 m², situada no Município de Cataguases, na Rua dos Operário, s/n, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 87/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V122 (vértice cento e vinte e dois), final da descrição anterior (Gleba 87/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.645,172 m e E=737.573,146 m, daí seguindo com azimute de 17°35'28" e distância de 2,45 m tem-se o V123 (vértice cento e vinte e três), de coordenadas N=7.632.647,509 m e E=737.573,887 m; daí, com azimute de 36°39'20" e distância de 6,10 m tem-se o V124 (vértice cento e vinte e três), de coordenadas N=7.632.652,400 m e E=737.577,527 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V122, V123 e V124, confronta-se: pelo vértice V122, com a propriedade de Givanildo Araujo do Nascimento e Reginaldo Pereira de Souza; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Norberto Zanela Ferraz; pelo vértice V124, com a propriedade de Norberto Zanela Ferraz;
bbbbbbbbbbbbbbb) área de terreno com a medida de 26,86 m², situada no Município de Cataguases, na Rua dos Operário, s/n, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 88/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V124 (vértice cento e vinte e três), final da descrição anterior (Gleba 87/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.652,400 m e E=737.577,527 m, daí seguindo com azimute de 36°39'13" e distância de 6,71 m tem-se o V125 (vértice cento e vinte e cinco), de coordenadas N=7.632.657,787 m e E=737.581,535 m; daí, com azimute de 20°18'05" e distância de 2,24 m tem-se o V126 (vértice cento e vinte e seis), de coordenadas N=7.632.659,888 m e E=737.582,312 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V124, V125 e V126, confronta-se: pelo vértice V124, com a propriedade de Norberto Zanela Ferraz; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Norberto Zanela Ferraz; pelo vértice V126, com a propriedade de Prefeitura Municipal de Cataguases;
ccccccccccccccc) área de terreno com a medida de 38,41 m², situada no Município de Cataguases, na Rua dos Operário, nº 428, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 89/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V126 (vértice cento e vinte e seis), final da descrição anterior (Gleba 88/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.659,888 m e E=737.582,312 m, daí seguindo com azimute de 20°18'05" e distância de 12,80 m tem-se o V127 (vértice cento e vinte e sete), de coordenadas N=7.632.671,897 m e E=737.586,755 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V126 e V127, confronta-se: pelo vértice V126, com a propriedade de Norberto Zanela Ferraz; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Prefeitura Municipal de Cataguases; pelo vértice V127, com a propriedade da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Tijuca;
ddddddddddddddd) área de terreno com a medida de 23,70 m², situada no Município de Cataguases, na Rua dos Operário, s/n, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 90/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V127 (vértice cento e vinte e sete), final da descrição anterior (Gleba 89/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.671,897 m e E=737.586,755 m, daí seguindo com azimute de 20°18'05" e distância de 1,95 m tem-se o V128 (vértice cento e vinte e oito), de coordenadas N=7.632.673,727 m e E=737.587,432 m; daí, com azimute de 25°48'15" e distância de 5,95 m tem-se o V129 (vértice cento e vinte e nove), de coordenadas N=7.632.679,082 m e E=737.590,021 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V127, V128 e V129, confronta-se: pelo vértice V127, com a propriedade da Prefeitura Municipal de Cataguases; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Igreja Evangélica Assembleia de Deus Tijuca; pelo vértice V129, com a propriedade de Dagmar Fernandes Monteiro;
eeeeeeeeeeeeeee) área de terreno com a medida de 65,34 m², situada no Município de Cataguases, na Rua dos Operário, nº 396, Bairro Vila Minalda, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba Margem Direita – Trecho 1, Gleba 91/91, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V129 (vértice cento e vinte e nove), final da descrição anterior (Gleba 90/91) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.679,082 m e E=737.590,021 m, daí seguindo com azimute de 25°48'15" e distância de 21,78 m tem-se o V130 (vértice cento e trinta), de coordenadas N=7.632.698,690 m e E=737.599,502 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V129 e V130, confronta-se: pelo vértice V129, com a propriedade da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Tijuca; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Dagmar Fernandes Monteiro; pelo vértice V130, com a propriedade de Prefeitura Municipal de Cataguases;
fffffffffffffff) área de terreno com a medida de 25,56 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Manoel Bandeira, nº 29, Bairro Ana Carrara, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR01, Gleba 01/61, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O Ponto de Partida (P.P) de coordenadas N=7.632.073,725 m e E=736.954,023 m foi materializado no cruzamento da rua Orbilio da Silva Ramos com a avenida Manoel Bandeira. Deste ponto, seguindo com azimute de 38°18'50" e distância de 40,52 m pela avenida Manoel Bandeira, alcança-se o V00 (vértice zero), na avenida Manoel Bandeira, de coordenadas N=7.632.105,514 m e E=736.979,141 m. Prosseguindo com azimute de 122°56'43" e distância de 42,18 m, chega-se ao V01 (vértice um), em propriedade particular, com coordenadas N=7.632.082,573 m e E=737.014,540 m, marcando o início desta descrição. A partir daí, seguindo com azimute de 213°04'44" e distância de 8,52 m, tem-se o V02 (vértice dois), de coordenadas N=7.632.075,438 m e E=737.009,892 m, que constitui o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V01 e V02. Confronta-se: pelo vértice V01, com propriedade particular; pelas laterais, com a área remanescente; pelo vértice V02A, com a propriedade de Vantuil Orácio da Silva;
ggggggggggggggg) área de terreno com a medida de 18,24 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Manoel Bandeira, nº 39, Bairro Ana Carrara, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR01, Gleba 02/61, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V02 (vértice dois), final da descrição anterior (Gleba 01/61), e início do eixo da faixa descrita, com coordenadas N=7.632.075,438 m e E=737.009,893 m, segue-se com azimute de 213°04'44" e distância de 6,08 m, atingindo-se o V03 (vértice três), de coordenadas N=7.632.070,341 m e E=737.006,573 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V02 e V03. Confronta-se: pelo vértice V02, com a propriedade de José Furriel; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário Vantuil Orácio da Silva; pelo vértice V03, com a propriedade de José Carlos Lopes;
hhhhhhhhhhhhhhh) área de terreno com a medida de 24,18 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Manoel Bandeira, nº 49, Bairro Ana Carrara, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR01, Gleba 03/61, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V03 (vértice três), final da descrição anterior (Gleba 02/61), e início do eixo da faixa descrita, com coordenadas N=7.632.070,341 m e E=737.006,573 m, segue-se com azimute de 213°04'44" e distância de 8,06 m, atingindo-se o V04 (vértice quatro), de coordenadas N=7.632.063,590 m e E=737.002,176 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V03 e V04. Confronta-se: pelo vértice V03, com a propriedade de Vantuil Orácio da Silva; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário José Carlos Lopes; pelo vértice V04, com a propriedade de Itamar José de Oliveira;
iiiiiiiiiiiiiii) área de terreno com a medida de 22,59 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Manoel Bandeira, nº 55, Bairro Ana Carrara, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR01, Gleba 04/61, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V04 (vértice quatro), final da descrição anterior (Gleba 03/61), e início do eixo da faixa descrita, com coordenadas N=7.632.063,590 m e E=737.002,176 m, segue-se com azimute de 213°04'44" e distância de 7,34 m, atingindo-se o V05 (vértice cinco), de coordenadas N=7.632.057,436 m e E=736.998,167 m, e, na sequência, com azimute de 218°49'21" e distância de 0,19 m, atinge-se o V06 (vértice seis), de coordenadas N=7.632.057,307 m e E=736.998,063 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V04, V05 e V06. Confronta-se: pelo vértice V04, com a propriedade de José Carlos Lopes; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário Itamar José de Oliveira; pelo vértice V06, com a propriedade de Itamar José de Oliveira;
jjjjjjjjjjjjjjj) área de terreno com a medida de 17,91 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Manoel Bandeira, nº 59, Bairro Ana Carrara, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR01, Gleba 05/61, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V06 (vértice seis), final da descrição anterior (Gleba 04/61), e início do eixo da faixa descrita, com coordenadas N=7.632.057,307 m e E=736.998,063 m, segue-se com azimute de 218°49'21" e distância de 5,97 m, atingindo-se o V07 (vértice sete), de coordenadas N=7.632.052,638 m e E=736.994,306 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V06 e V07. Confronta-se: pelo vértice V06, com a propriedade de Itamar José de Oliveira; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário Itamar José de Oliveira; pelo vértice V07, com a propriedade de Angelina Maria Amaral da Cruz;
kkkkkkkkkkkkkkk) área de terreno com a medida de 21,30 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Manoel Bandeira, nº 63, Bairro Ana Carrara, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR01, Gleba 06/61, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V07 (vértice sete), final da descrição anterior (Gleba 05/61), e início do eixo da faixa descrita, com coordenadas N=7.632.052,638 m e E=736.994,306 m, segue-se com azimute de 218°49'21" e distância de 7,10 m, atingindo-se o V08 (vértice oito), de coordenadas N=7.632.047,110 m e E=736.989,858 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V07 e V08. Confronta-se: pelo vértice V07, com a propriedade de Itamar José de Oliveira; pelas laterais, com a área remanescente da mesma proprietária Angelina Maria Amaral da Cruz; pelo vértice V08, com a propriedade de Eduardo Paes de Matos;
lllllllllllllll) área de terreno com a medida de 20,25 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Manoel Bandeira, nº 69, Bairro Ana Carrara, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR01, Gleba 07/61, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V08 (vértice oito), final da descrição anterior (Gleba 06/61), e início do eixo da faixa descrita, com coordenadas N=7.632.047,110 m e E=736.989,858 m, segue-se com azimute de 218°49'21" e distância de 6,75 m, atingindo-se o V09 (vértice nove), de coordenadas N=7.632.041,854 m e E=736.985,629 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V08 e V09. Confronta-se: pelo vértice V08, com a propriedade de Angelina Maria Amaral da Cruz; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário Eduardo Paes de Matos; pelo vértice V09, com a propriedade de Antônio Pereira da Silva;
mmmmmmmmmmmmmmm) área de terreno com a medida de 23,46 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Orbilio da Silva Ramos, nº 5, Bairro Ana Carrara, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR01, Gleba 08/61, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V09 (vértice nove), final da descrição anterior (Gleba 07/61), e início do eixo da faixa descrita, com coordenadas N=7.632.041,854 m e E=736.985,629 m, segue-se com azimute de 221°18'14" e distância de 7,82 m, atingindo-se o V10 (vértice dez), de coordenadas N=7.632.036,006 m e E=736.980,486 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V09 e V10. Confronta-se: pelo vértice V09, com a propriedade de Eduardo Paes de Matos; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário Antônio Pereira da Silva; pelo vértice V10, com a propriedade de Sebastião Luzia da Silva;
nnnnnnnnnnnnnnn) área de terreno com a medida de 19,83 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Orbilio da Silva Ramos, nº 99, Bairro Ana Carrara, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR01, Gleba 09/61, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V10 (vértice dez), final da descrição anterior (Gleba 08/61), e início do eixo da faixa descrita, com coordenadas N=7.632.036,006 m e E=736.980,486 m, segue-se com azimute de 221°18'14" e distância de 6,61 m, atingindo-se o V11 (vértice onze), de coordenadas N=7.632.031,019 m e E=736.976,109 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V10 e V11. Confronta-se: pelo vértice V10, com a propriedade de Antônio Pereira da Silva; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário Sebastião Luzia da Silva; pelo vértice V11, com a propriedade de Jorge Fernando Custódio;
ooooooooooooooo) área de terreno com a medida de 19,83 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Orbilio da Silva Ramos, nº 29, Bairro Ana Carrara, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR01, Gleba 10/61, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V10 (vértice dez), final da descrição anterior (Gleba 09/61), e início do eixo da faixa descrita, com coordenadas N=7.632.031,019 m e E=736.976,109 m, segue-se com azimute de 221°18'14" e distância de 6,61 m, atingindo-se o V12 (vértice doze), de coordenadas N=7.632.025,371 m e E=736.971,146 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V11 e V12. Confronta-se: pelo vértice V11, com a propriedade de Sebastião Luzia da Silva; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário Jorge Fernando Custódio; pelo vértice V12, com a propriedade de Maria Bento de Carvalho;
ppppppppppppppp) área de terreno com a medida de 21,21 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Orbilio da Silva Ramos, nº 35, Bairro Ana Carrara, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR01, Gleba 11/61, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V12 (vértice doze), final da descrição anterior (Gleba 11/61), e início do eixo da faixa descrita, com coordenadas N=7.632.025,371 m e E=736.971,146 m, segue-se com azimute de 221°18'14" e distância de 7,07 m, atingindo-se o V13 (vértice treze), de coordenadas N=7.632.020,053 m e E=736.966,479 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V12 e V13. Confronta-se: pelo vértice V12, com a propriedade de Jorge Fernando Custódio; pelas laterais, com a área remanescente da mesma proprietária Maria Bento de Carvalho; pelo vértice V13, com a propriedade de Creuza Maria de Jesus Januário:
qqqqqqqqqqqqqqq) área de terreno com a medida de 20,94 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Orbilio da Silva Ramos, nº 51, Bairro Ana Carrara, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR01, Gleba 12/61, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V13 (vértice treze), final da descrição anterior (Gleba 11/61), e início do eixo da faixa descrita, com coordenadas N=7.632.020,060 m e E=736.966,479 m, segue-se com azimute de 221°18'14" e distância de 0,99 m, atingindo-se o V14 (vértice quatorze), de coordenadas N=7.632.019,318 m e E=736.965,827 m, e, na sequência, com azimute de 215°21'12" e distância de 5,99 m, atinge-se o V15 (vértice quinze), de coordenadas N=7.632.014,430 m e E=736.962,360 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V13, V14 e V15. Confronta-se: pelo vértice V13, com a propriedade de Maria Bento de Carvalho; pelas laterais, com a área remanescente da mesma proprietária Creuza Maria de Jesus Januário; pelo vértice V15, com a propriedade de Herondina de Souza Batista;
rrrrrrrrrrrrrrr) área de terreno com a medida de 21,12 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Orbilio da Silva Ramos, nº 55, Bairro Ana Carrara, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR01, Gleba 13/61, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V15 (vértice quinze), final da descrição anterior (Gleba 12/61), e início do eixo da faixa descrita, com coordenadas N=7.632.014,430 m e E=736.962,360 m, segue-se com azimute de 215°21'12" e distância de 7,04 m, atingindo-se o V16 (vértice dezesseis), de coordenadas N=7.632.008,688 m e E=736.958,286 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V15 e V16. Confronta-se: pelo vértice V15, com a propriedade de Creuza Maria de Jesus Januário; pelas laterais, com a área remanescente da mesma proprietária Herondina de Souza Batista; pelo vértice V16, com a propriedade de Antônio Martins Pereira;
sssssssssssssss) área de terreno com a medida de 20,70 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Orbilio da Silva Ramos, nº 53, Bairro Ana Carrara, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR01, Gleba 14/61, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfic:. esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V16 (vértice dezesseis), final da descrição anterior (Gleba 13/61), e início do eixo da faixa descrita, com coordenadas N=7.632.008,688 m e E=736.958,286 m, segue-se com azimute de 215°21'12" e distância de 6,90 m, atingindo-se o V17 (vértice dezessete), de coordenadas N=7.632.003,058 m e E=736.954,294 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V16 e V17. Confronta-se: pelo vértice V16, com a propriedade de Herondina de Souza Batista; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário Antônio Martins Pereira; pelo vértice V17, com a propriedade de Maria Suely Mariano;
ttttttttttttttt) área de terreno com a medida de 12,78 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Orbilio da Silva Ramos, nº 61, Bairro Ana Carrara, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR01, Gleba 15/61, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V17 (vértice dezessete), final da descrição anterior (Gleba 14/61), e início do eixo da faixa descrita, com coordenadas N=7.632.003,058 m e E=736.954,294 m, segue-se com azimute de 215°21'12" e distância de 4,26 m, atingindo-se o V18 (vértice dezoito), de coordenadas N=7.631.999,635 m e E=736.951,755 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V17 e V18. Confronta-se: pelo vértice V17, com a propriedade de Antônio Martins Pereira; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário Maria Suely Mariano; pelo vértice V18, com a propriedade de Margarida Luzia;
uuuuuuuuuuuuuuu) área de terreno com a medida de 21,69 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Orbilio da Silva Ramos, nº 71, Bairro Ana Carrara, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR01, Gleba 16/61, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V18 (vértice dezoito), final da descrição anterior (Gleba 15/61), e início do eixo da faixa descrita, com coordenadas N=7.631.999,635 m e E=736.951,755 m, segue-se com azimute de 215°21'12" e distância de 7,23 m, atingindo-se o V19 (vértice dezenove), de coordenadas N=7.631.993,828 m e E=736.947,450 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V18 e V19. Confronta-se: pelo vértice V18, com a propriedade de Maria Suely Mariano; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário Margarida Luzia; pelo vértice V19, com a propriedade de José Ataíde de Carvalho e Outra;
vvvvvvvvvvvvvvv) área de terreno com a medida de 24,00 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Orbilio da Silva Ramos, nº 77, Bairro Ana Carrara, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR01, Gleba 17/61, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V19 (vértice dezenove), final da descrição anterior (Gleba 16/61), e início do eixo da faixa descrita, com coordenadas N=7.631.993,828 m e E=736.947,450 m, segue-se com azimute de 216°33'18" e distância de 8,00 m, atingindo-se o V20 (vértice vinte), de coordenadas N=7.631.987,393 m e E=736.942,679 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V19 e V20. Confronta-se: pelo vértice V19, com a propriedade de Margarida Luzia; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário José Ataíde de Carvalho e Outra; pelo vértice V20, com a propriedade de Geralda Aparecida de Jesus Fernandes;
wwwwwwwwwwwwwww) área de terreno com a medida de 30,69 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Orbilio da Silva Ramos, nº 131, Bairro Ana Carrara, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR01, Gleba 18/61, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V20 (vértice vinte), final da descrição anterior (Gleba 17/61), e início do eixo da faixa descrita, com coordenadas N=7.631.987,393 m e E=736.942,679 m, segue-se com azimute de 216°33'18" e distância de 10,25 m, atingindo-se o V21 (vértice vinte e um), de coordenadas N=7.631.979,177 m e E=736.936,587 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V20 e V21. Confronta-se: pelo vértice V20, com a propriedade de José Ataíde de Carvalho e Outra; pelas laterais, com a área remanescente da mesma proprietária Geralda Aparecida de Jesus Fernandes; pelo vértice V21, com a propriedade de Alberto Silvério dos Anjos e Alberto Silvério dos Santos;
xxxxxxxxxxxxxxx) área de terreno com a medida de 29,19 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Orbilio da Silva Ramos, nº 92, Bairro Ana Carrara, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR01, Gleba 19/61, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V21 (vértice vinte e um), final da descrição anterior (Gleba 18/61), e início do eixo da faixa descrita, com coordenadas N=7.631.979,177 m e E=736.936,587 m, segue-se com azimute de 216°33'18" e distância de 0,24 m, atingindo-se o V22 (vértice vinte e dois), de coordenadas N=7.631.978,980 m e E=736.936,441 m, e, na sequência, com azimute de 223°19'51" e distância de 9,49 m, atinge-se o V23 (vértice vinte e três), de coordenadas N=7.631.972,077 m e E=736.929,929 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V21, V22 e V23. Confronta-se: pelo vértice V21, com a propriedade de Geralda Aparecida de Jesus Fernandes; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário Alberto Silvério dos Anjos e Alberto Silvério dos Santos; pelo vértice V23, com a propriedade de Antônio Carlos da Silva;
yyyyyyyyyyyyyyy) área de terreno com a medida de 35,91 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Orbilio da Silva Ramos, nº 95, Bairro Ana Carrara, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR01, Gleba 20/61, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V23 (vértice vinte e três), final da descrição anterior (Gleba 19/61), e início do eixo da faixa descrita, com coordenadas N=7.631.972,077 m e E=736.929,929 m, segue-se com azimute de 223°19'51" e distância de 11,97 m, atingindo-se o V24 (vértice vinte e quatro), de coordenadas N=7.631.963,369 m e E=736.921,714 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V23 e V24. Confronta-se: pelo vértice V23, com a propriedade de Alberto Silvério dos Anjos e Alberto Silvério dos Santos; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário Antônio Carlos da Silva; pelo vértice V24, com a propriedade de João Batista da Costa;
zzzzzzzzzzzzzzz) área de terreno com a medida de 66,39 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Orbilio da Silva Ramos, nº 9, Bairro Ana Carrara, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR01, Gleba 21/61, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V24 (vértice vinte e quatro), final da descrição anterior (Gleba 20/61), e início do eixo da faixa descrita, com coordenadas N=7.631.963,369 m e E=736.921,714 m, segue-se com azimute de 223°19'51" e distância de 8,63 m, atingindo-se o V25 (vértice vinte e cinco), de coordenadas N=7.631.957,091 m e E=736.915,792 m, e, na sequência, com azimute de 237°59'27" e distância de 13,50 m, atinge-se o V26 (vértice vinte e seis), de coordenadas N=7.631.949,938 m e E=736.904,348 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V24, V25 e V26. Confronta-se: pelo vértice V24, com a propriedade de Antônio Carlos da Silva; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário João Batista da Costa; pelo vértice V26, com a propriedade de Sebastião Claudio da Costa;
aaaaaaaaaaaaaaaa) área de terreno com a medida de 43,17 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Orbilio da Silva Ramos, nº 11, Bairro Ana Carrara, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR01, Gleba 22/61, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V26 (vértice vinte e seis), final da descrição anterior (Gleba 21/61), e início do eixo da faixa descrita, com coordenadas N=7.631.949,938 m e E=736.904,348 m, segue-se com azimute de 237°59'27" e distância de 1,73 m, atingindo-se o V27 (vértice vinte e sete), de coordenadas N=7.631.949,021 m e E=736.902,881 m, e, na sequência, com azimute de 257°46'03" e distância de 12,66 m, atinge-se o V28 (vértice vinte e oito), de coordenadas N=7.631.946,338 m e E=736.890,509 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V26, V27 e V28. Confronta-se: pelo vértice V26, com a propriedade de João Batista da Costa; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário Sebastião Claudio da Costa; pelo vértice V28, com a propriedade de José Lopes de Carvalho;
bbbbbbbbbbbbbbbb) área de terreno com a medida de 38,73 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Orbilio da Silva Ramos, nº 17, Bairro Ana Carrara, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR01, Gleba 23/61, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V28 (vértice vinte e oito), final da descrição anterior (Gleba 22/61), e início do eixo da faixa descrita, com coordenadas N=7.631.946,338 m e E=736.890,509 m, segue-se com azimute de 257°46'03" e distância de 12,91 m, atingindo-se o V29 (vértice vinte e nove), de coordenadas N=7.631.943,603 m e E=736.877,892 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V28 e V29. Confronta-se: pelo vértice V28, com a propriedade de Sebastião Claudio da Costa; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário José Lopes de Carvalho; pelo vértice V29, com a propriedade de Maria Santa Pontes;
cccccccccccccccc) área de terreno com a medida de 23,79 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Orbilio da Silva Ramos, nº 19, Bairro Ana Carrara, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR01, Gleba 24/61, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V29 (vértice vinte e nove), final da descrição anterior (Gleba 23/61), e início do eixo da faixa descrita, com coordenadas N=7.631.943,603 m e E=736.877,892 m, segue-se com azimute de 257°46'03" e distância de 4,23 m, atingindo-se o V30 (vértice trinta), de coordenadas N=7.631.942,708 m e E=736.873,761 m, e, na sequência, com azimute de 272°21'39" e distância de 3,70 m, atinge-se o V31 (vértice trinta e um), de coordenadas N=7.631.942,860 m e E=736.870,065 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V29, V30 e V31. Confronta-se: pelo vértice V29, com a propriedade de José Lopes de Carvalho; pelas laterais, com a área remanescente da mesma proprietária Maria Santa Pontes; pelo vértice V31, com a propriedade de Maria de Nazareth Acylino Muniz;
dddddddddddddddd) área de terreno com a medida de 28,35 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Orbilio da Silva Ramos, nº 31, Bairro Ana Carrara, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR01, Gleba 25/61, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V31 (vértice trinta e um), final da descrição anterior (Gleba 24/61), e início do eixo da faixa descrita, com coordenadas N=7.631.942,860 m e E=736.870,065 m, segue-se com azimute de 272°21'39" e distância de 9,45 m, atingindo-se o V32 (vértice trinta e dois), de coordenadas N=7.631.943,250 m e E=736.860,620 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V31 e V32. Confronta-se: pelo vértice V31, com a propriedade de Maria Santa Pontes; pelas laterais, com a área remanescente da mesma proprietária Maria de Nazareth Acylino Muniz; pelo vértice V32, com a propriedade de Moacir Abbad de Assis Filho;
eeeeeeeeeeeeeeee) área de terreno com a medida de 23,73 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Orbilio da Silva Ramos, nº 43, Bairro Ana Carrara, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR01, Gleba 26/61, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V32 (vértice trinta e dois), final da descrição anterior (Gleba 25/61), e início do eixo da faixa descrita, com coordenadas N=7.631.943,250 m e E=736.860,620 m, segue-se com azimute de 272°21'39" e distância de 7,91 m, atingindo-se o V33 (vértice trinta e três), de coordenadas N=7.631.943,575 m e E=736.852,713 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V32 e V33. Confronta-se: pelo vértice V32, com a propriedade de Maria de Nazareth Acylino Muniz; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário Moacir Abbad de Assis Filho; pelo vértice V33, com a propriedade de Walter Valos Magalhães;
ffffffffffffffff) área de terreno com a medida de 32,61 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Orbilio da Silva Ramos, nº 51, Bairro Ana Carrara, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR01, Gleba 27/61, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V33 (vértice trinta e três), final da descrição anterior (Gleba 26/61), e início do eixo da faixa descrita, com coordenadas N=7.631.943,575 m e E=736.852,713 m, segue-se com azimute de 272°21'39" e distância de 2,60 m, atingindo-se o V34 (vértice trinta e quatro), de coordenadas N=7.631.943,682 m e E=736.850,119 m, e, na sequência, com azimute de 288°14'36" e distância de 8,27 m, atinge-se o V35 (vértice trinta e cinco), de coordenadas N=7.631.946,270 m e E=736.842,270 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V33, V34 e V35. Confronta-se: pelo vértice V33, com a propriedade de Moacir Abbad de Assis Filho; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário Walter Valos Magalhães; pelo vértice V35, com a propriedade de Mauricio Tavares Pinheiro;
gggggggggggggggg) área de terreno com a medida de 29,16 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Orbilio da Silva Ramos, nº 63, Bairro Ana Carrara, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR01, Gleba 28/61, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V35 (vértice trinta e cinco), final da descrição anterior (Gleba 27/61), e início do eixo da faixa descrita, com coordenadas N=7.631.946,270 m e E=736.842,270 m, segue-se com azimute de 288°14'36" e distância de 9,72 m, atingindo-se o V36 (vértice trinta e seis), de coordenadas N=7.631.949,313 m e E=736.833,038 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V35 e V36. Confronta-se: pelo vértice V35, com a propriedade de Walter Valos Magalhães; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário Mauricio Tavares Pinheiro; pelo vértice V36, com a propriedade de Onofre Miguel Lino;
hhhhhhhhhhhhhhhh) área de terreno com a medida de 23,37 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Orbilio da Silva Ramos, nº 83, Bairro Ana Carrara, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR01, Gleba 29/61, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V36 (vértice trinta e seis), final da descrição anterior (Gleba 28/61), e início do eixo da faixa descrita, com coordenadas N=7.631.949,313 m e E=736.833,038 m, segue-se com azimute de 288°14'36" e distância de 7,79 m, atingindo-se o V37 (vértice trinta e sete), de coordenadas N=7.631.951,753 m e E=736.825,635 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V36 e V37. Confronta-se: pelo vértice V36, com a propriedade de Mauricio Tavares Pinheiro; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário Onofre Miguel Lino; pelo vértice V37, com a propriedade de Noemir de Souza Braga;
iiiiiiiiiiiiiiii) área de terreno com a medida de 18,90 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Orbilio da Silva Ramos, nº 84, Bairro Ana Carrara, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR01, Gleba 30/61, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V37 (vértice trinta e sete), final da descrição anterior (Gleba 29/61), e início do eixo da faixa descrita, com coordenadas N=7.631.951,753 m e E=736.825,635 m, segue-se com azimute de 288°14'36" e distância de 6,30 m, atingindo-se o V38 (vértice trinta e oito), de coordenadas N=7.631.953,724 m e E=736.819,656 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V37 e V38. Confronta-se: pelo vértice V37, com a propriedade de Onofre Miguel Lino; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário Noemir de Souza Braga; pelo vértice V38, com a propriedade de Jorge do Carmo de Souza;
jjjjjjjjjjjjjjjj) área de terreno com a medida de 25,38 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Orbilio da Silva Ramos, nº 85, Bairro Ana Carrara, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR01, Gleba 31/61, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V38 (vértice trinta e oito), final da descrição anterior (Gleba 30/61), e início do eixo da faixa descrita, com coordenadas N=7.631.953,724 m e E=736.819,656 m, segue-se com azimute de 288°14'36" e distância de 8,46 m, atingindo-se o V39 (vértice trinta e nove), de coordenadas N=7.631.956,373 m e E=736.811,617 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V38 e V39. Confronta-se: pelo vértice V38, com a propriedade de Noemir de Souza Braga; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário Jorge do Carmo de Souza; pelo vértice V39, com a propriedade de Maria Aparecida Geraldo;
kkkkkkkkkkkkkkkk) área de terreno com a medida de 18,00 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Orbilio da Silva Ramos, nº 95, Bairro Ana Carrara, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR01, Gleba 32/61, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V39 (vértice trinta e nove), final da descrição anterior (Gleba 31/61), e início do eixo da faixa descrita, com coordenadas N=7.631.956,373 m e E=736.811,617 m, segue-se com azimute de 288°14'36" e distância de 5,58 m, atingindo-se o V40 (vértice quarenta), de coordenadas N=7.631.958,122 m e E=736.806,314 m, e, na sequência, com azimute de 302°05'53" e distância de 0,42 m, atinge-se o V41 (vértice quarenta e um), de coordenadas N=7.631.958,361 m e E=736.805,931 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V39, V40 e V41. Confronta-se: pelo vértice V39, com a propriedade de Jorge do Carmo de Souza; pelas laterais, com a área remanescente da mesma proprietária Maria Aparecida Geraldo; pelo vértice V41, com a propriedade de Graciane de Souza Silva Marques;
llllllllllllllll) área de terreno com a medida de 27,66 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Orbilio da Silva Ramos, nº 125, Bairro Ana Carrara, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR01, Gleba 33/61, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V41 (vértice quarenta e um), final da descrição anterior (Gleba 32/61), e início do eixo da faixa descrita, com coordenadas N=7.631.958,361 m e E=736.805,931 m, segue-se com azimute de 302°05'53" e distância de 9,22 m, atingindo-se o V42 (vértice quarenta e dois), de coordenadas N=7.631.963,260 m e E=736.798,121 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V41 e V42. Confronta-se: pelo vértice V41, com a propriedade de Maria Aparecida Geraldo; pelas laterais, com a área remanescente da mesma proprietária Graciane de Souza Silva Marques; pelo vértice V42, com a propriedade de Roseny Antonio Ferraz;
mmmmmmmmmmmmmmmm) área de terreno com a medida de 33,24 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Orbilio da Silva Ramos, nº 30, Bairro Ana Carrara, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR01, Gleba 34/61, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V42 (vértice quarenta e dois), final da descrição anterior (Gleba 33/61), e início do eixo da faixa descrita, com coordenadas N=7.631.963,260 m e E=736.798,121 m, segue-se com azimute de 302°05'53" e distância de 11,08 m, atingindo-se o V43 (vértice quarenta e três), de coordenadas N=7.631.969,146 m e E=736.788,737 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V42 e V43. Confronta-se: pelo vértice V42, com a propriedade de Graciane de Souza Silva Marques; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário Roseny Antonio Ferraz; pelo vértice V43, com a propriedade de Ronaldo Santos Ferreira;
nnnnnnnnnnnnnnnn) área de terreno com a medida de 29,25 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Orbilio da Silva Ramos, nº 147, Bairro Ana Carrara, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR01, Gleba 35/61, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V43 (vértice quarenta e três), final da descrição anterior (Gleba 34/61), e início do eixo da faixa descrita, com coordenadas N=7.631.969,146 m e E=736.788,737 m, segue-se com azimute de 302°05'53" e distância de 9,75 m, atingindo-se o V44 (vértice quarenta e quatro), de coordenadas N=7.631.974,328 m e E=736.780,476 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V43 e V44. Confronta-se: pelo vértice V43, com a propriedade de Roseny Antonio Ferraz; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário Ronaldo Santos Ferreira; pelo vértice V44, com a propriedade de Maria Eugenia de Melo;
oooooooooooooooo) área de terreno com a medida de 19,32 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Orbilio da Silva Ramos, nº 65, Bairro Ana Carrara, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR01, Gleba 36/61, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V44 (vértice quarenta e quatro), final da descrição anterior (Gleba 35/61), e início do eixo da faixa descrita, com coordenadas N=7.631.974,328 m e E=736.780,476 m, segue-se com azimute de 302°05'53" e distância de 6,44 m, atingindo-se o V45 (vértice quarenta e cinco), de coordenadas N=7.631.977,752 m e E=736.775,017 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V44 e V45. Confronta-se: pelo vértice V44, com a propriedade de Ronaldo Santos Ferreira; pelas laterais, com a área remanescente da mesma proprietária Maria Eugenia de Melo; pelo vértice V45, com a propriedade de Paulo Cesar Machado;
pppppppppppppppp) área de terreno com a medida de 34,44 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Orbilio da Silva Ramos, nº 7, Bairro Ana Carrara, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR01, Gleba 37/61, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V45 (vértice quarenta e cinco), final da descrição anterior (Gleba 36/61), e início do eixo da faixa descrita, com coordenadas N=7.631.977,752 m e E=736.775,017 m, segue-se com azimute de 302°05'53" e distância de 11,48 m, atingindo-se o V46 (vértice quarenta e seis), de coordenadas N=7.631.983,854 m e E=736.765,289 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V45 e V46. Confronta-se: pelo vértice V45, com a propriedade de Maria Eugenia de Melo; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário Paulo Cesar Machado; pelo vértice V46, com a propriedade de Adail Pinheiro Dias;
qqqqqqqqqqqqqqqq) área de terreno com a medida de 21,06 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Orbilio da Silva Ramos, nº 13, Bairro Ana Carrara, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR01, Gleba 38/61, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V46 (vértice quarenta e seis), final da descrição anterior (Gleba 37/61), e início do eixo da faixa descrita, com coordenadas N=7.631.983,854 m e E=736.765,289 m, segue-se com azimute de 302°05'53" e distância de 7,02 m, atingindo-se o V47 (vértice quarenta e sete), de coordenadas N=7.631.987,584 m e E=736.759,343 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V46 e V47. Confronta-se: pelo vértice V46, com a propriedade de Paulo Cesar Machado; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário Adail Pinheiro Dias; pelo vértice V47, com a propriedade de Marcela de Souza Horácio Soares;
rrrrrrrrrrrrrrrr) área de terreno com a medida de 20,34 m², situada no Município de Cataguases, na Rua José Custodio Araújo, nº 11, Bairro Ana Carrara, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR01, Gleba 39/61, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V47 (vértice quarenta e sete), final da descrição anterior (Gleba 38/61), e início do eixo da faixa descrita, com coordenadas N=7.631.987,584 m e E=736.759,343 m, segue-se com azimute de 302°05'53" e distância de 6,78 m, atingindo-se o V48 (vértice quarenta e oito), de coordenadas N=7.631.991,185 m e E=736.753,602 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V47 e V48. Confronta-se: pelo vértice V47, com a propriedade de Adail Pinheiro Dias; pelas laterais, com a área remanescente da mesma proprietária Marcela de Souza Horácio Soares; pelo vértice V48, com a propriedade de Sebastião Luiz do Nascimento;
ssssssssssssssss) área de terreno com a medida de 23,28 m², situada no Município de Cataguases, na Rua José Custódio Araújo, nº 19, Bairro Ana Carrara, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR01, Gleba 40/61, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V48 (vértice quarenta e oito), final da descrição anterior (Gleba 39/61), e início do eixo da faixa descrita, com coordenadas N=7.631.991,185 m e E=736.753,602 m, segue-se com azimute de 302°05'53" e distância de 7,76 m, atingindo-se o V49 (vértice quarenta e nove), de coordenadas N=7.631.995,306 m e E=736.747,032 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V48 e V49. Confronta-se: pelo vértice V48, com a propriedade de Marcela de Souza Horácio Soares; pelas laterais, com a área remanescente da mesma proprietária Sebastião Luiz do Nascimento; pelo vértice V49, com a propriedade de Sinval Leandro de Oliveira;
tttttttttttttttt) área de terreno com a medida de 25,41 m², situada no Município de Cataguases, na Rua José Custódio Araújo, nº 25, Bairro Ana Carrara, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR01, Gleba 41/61, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V49 (vértice quarenta e nove), final da descrição anterior (Gleba 40/61), e início do eixo da faixa descrita, com coordenadas N=7.631.995,306 m e E=736.747,032 m, segue-se com azimute de 302°05'53" e distância de 8,00 m, atingindo-se o V50 (vértice cinquenta), de coordenadas N=7.631.999,562 m e E=736.740,247 m, e, na sequência, com azimute de 319°35'24" e distância de 0,47 m, atinge-se o V51 (vértice cinquenta e um), de coordenadas N=7.631.999,923 m e E=736.739,939 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V49, V50 e V51. Confronta-se: pelo vértice V49, com a propriedade de Sebastião Luiz do Nascimento; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário Sinval Leandro de Oliveira; pelo vértice V51, com a propriedade de Helcy Ferreira da Silva;
uuuuuuuuuuuuuuuu) área de terreno com a medida de 15,90 m², situada no Município de Cataguases, na Rua José Custódio Araújo, nº 27A, Bairro Ana Carrara, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR01, Gleba 42/61, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V51 (vértice cinquenta e um), final da descrição anterior (Gleba 41/61), e início do eixo da faixa descrita, com coordenadas N=7.631.999,923 m e E=736.739,939 m, segue-se com azimute de 319°35'24" e distância de 5,30 m, atingindo-se o V52 (vértice cinquenta e dois), de coordenadas N=7.632.003,959 m e E=736.736,503 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V51 e V52. Confronta-se: pelo vértice V51, com a propriedade de Sinval Leandro de Oliveira; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário Helcy Ferreira da Silva; pelo vértice V52, com a propriedade da Prefeitura Municipal de Cataguases;
vvvvvvvvvvvvvvvv) área de terreno com a medida de 19,53 m², situada no Município de Cataguases, na Rua José Custódio Araújo, s/n, Bairro Ana Carrara, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR01, Gleba 43/61, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V52 (vértice cinquenta e dois), final da descrição anterior (Gleba 42/61), e início do eixo da faixa descrita, com coordenadas N=7.632.003,959 m e E=736.736,504 m, segue-se com azimute de 319°35'24" e distância de 6,23 m, atingindo-se o V53 (vértice cinquenta e três), de coordenadas N=7.632.008,699 m e E=736.732,468 m, e, na sequência, com azimute de 271°31'05" e distância de 0,28 m, atinge-se o V54 (vértice cinquenta e quatro), de coordenadas N=7.632.008,707 m e E=736.732,185 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V52, V53 e V54. Confronta-se: pelo vértice V52, com a propriedade de Helcy Ferreira da Silva; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário Prefeitura Municipal de Cataguases; pelo vértice V54, com a propriedade da Maria Helena da Silva;
wwwwwwwwwwwwwwww) área de terreno com a medida de 30,96 m², situada no Município de Cataguases, na Rua José Custódio Araújo, nº 49, Bairro Ana Carrara, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR01, Gleba 44/61, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V54 (vértice cinquenta e quatro), final da descrição anterior (Gleba 43/61), e início do eixo da faixa descrita, com coordenadas N=7.632.008,707 m e E=736.732,185 m, segue-se com azimute de 271°31'05" e distância de 10,32 m, atingindo-se o V55 (vértice cinquenta e cinco), de coordenadas N=7.632.008,980 m e E=736.721,870 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V54 e V55. Confronta-se: pelo vértice V54, com a propriedade da Prefeitura Municipal de Cataguases; pelas laterais, com a área remanescente da mesma proprietária Maria Helena da Silva; pelo vértice V55, com a propriedade de Palmira Maria de Jesus;
xxxxxxxxxxxxxxxx) área de terreno com a medida de 16,86 m², situada no Município de Cataguases, na Rua José Custódio Araújo, nº 53, Bairro Ana Carrara, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR01, Gleba 45/61, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V55 (vértice cinquenta e cinco), final da descrição anterior (Gleba 44/61), e início do eixo da faixa descrita, com coordenadas N=7.632.008,980 m e E=736.721,870 m, segue-se com azimute de 271°31'05" e distância de 5,62 m, atingindo-se o V56 (vértice cinquenta e seis), de coordenadas N=7.632.009,129 m e E=736.716,253 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V55 e V56. Confronta-se: pelo vértice V55, com a propriedade de Maria Helena da Silva; pelas laterais, com a área remanescente da mesma proprietária Palmira Maria de Jesus; pelo vértice V56, com a propriedade de Leopoldino Alberto dos Santos;
yyyyyyyyyyyyyyyy) área de terreno com a medida de 26,22 m², situada no Município de Cataguases, na Rua José Custódio Araújo, s/n, Bairro Ana Carrara, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR01, Gleba 46/61, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V56 (vértice cinquenta e seis), final da descrição anterior (Gleba 45/61), e início do eixo da faixa descrita, com coordenadas N=7.632.009,129 m e E=736.716,253 m, segue-se com azimute de 271°31'05" e distância de 6,78 m, atingindo-se o V57 (vértice cinquenta e sete), de coordenadas N=7.632.009,309 m e E=736.709,476 m, e, na sequência, com azimute de 293°47'47" e distância de 1,96 m, atinge-se o V58 (vértice cinquenta e oito), de coordenadas N=7.632.010,099 m e E=736.707,683 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V56, V57 e V58. Confronta-se: pelo vértice V56, com a propriedade de Palmira Maria de Jesus; pela lateral direita, com a área remanescente do mesmo proprietário Leopoldino Alberto dos Santos; pela lateral esquerda, com a margem esquerda do Rio Pomba; pelo vértice V58, com a propriedade de Jorge Moreira do Carmo;
zzzzzzzzzzzzzzzz) área de terreno com a medida de 20,19 m², situada no Município de Cataguases, na Rua José Custódio Araújo, nº 67, Bairro Ana Carrara, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR01, Gleba 47/61, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V58 (vértice cinquenta e oito), final da descrição anterior (Gleba 46/61), e início do eixo da faixa descrita, com coordenadas N=7.632.010,099 m e E=736.707,683 m, segue-se com azimute de 293°47'47" e distância de 6,73 m, atingindo-se o V59 (vértice cinquenta e nove), de coordenadas N=7.632.012,814 m e E=736.701,527 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V58 e V59. Confronta-se: pelo vértice V58, com a propriedade de Leopoldino Alberto dos Santos; pela lateral direita, com a área remanescente do mesmo proprietário Jorge Moreira do Carmo; pela lateral esquerda, com a margem esquerda do Rio Pomba; pelo vértice V59, com a propriedade de Paulo Sergio de Oliveira;
aaaaaaaaaaaaaaaaa) área de terreno com a medida de 22,53 m², situada no Município de Cataguases, na Rua José Custódio Araújo, nº 71, Bairro Ana Carrara, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR01, Gleba 48/61, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V59 (vértice cinquenta e nove), final da descrição anterior (Gleba 47/61), e início do eixo da faixa descrita, com coordenadas N=7.632.012,814 m e E=736.701,527 m, segue-se com azimute de 293°47'47" e distância de 7,51 m, atingindo-se o V60 (vértice sessenta), de coordenadas N=7.632.015,843 m e E=736.694,659 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V59 e V60. Confronta-se: pelo vértice V59, com a propriedade de Jorge Moreira do Carmo; pela lateral direita, com a área remanescente do mesmo proprietário Paulo Sergio de Oliveira; pela lateral esquerda, com a margem esquerda do Rio Pomba; pelo vértice V60, com a propriedade de Maria Auta Alves e outros;
bbbbbbbbbbbbbbbbb) área de terreno com a medida de 22,92 m², situada no Município de Cataguases, na Rua José Custódio Araújo, nº 79, Bairro Ana Carrara, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR01, Gleba 49/61, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V60 (vértice sessenta), final da descrição anterior (Gleba 48/61), e início do eixo da faixa descrita, com coordenadas N=7.632.015,843 m e E=736.694,659 m, segue-se com azimute de 293°47'47" e distância de 7,64 m, atingindo-se o V61 (vértice sessenta e um), de coordenadas N=7.632.018,927 m e E=736.687,665 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V60 e V61. Confronta-se: pelo vértice V60, com a propriedade de Paulo Sergio de Oliveira; pela lateral direita, com a área remanescente da mesma proprietária Maria Auta Alves e outros; pela lateral esquerda, com a margem esquerda do Rio Pomba; pelo vértice V61, com a propriedade de Custódia Ignácio da Silva;
ccccccccccccccccc) área de terreno com a medida de 32,04 m², situada no Município de Cataguases, na Rua José Custódio Araújo, nº 83, Bairro Ana Carrara, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR01, Gleba 50/61, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V61 (vértice sessenta e um), final da descrição anterior (Gleba 49/61), e início do eixo da faixa descrita, com coordenadas N=7.632.018,927 m e E=736.687,665 m, segue-se com azimute de 293°47'47" e distância de 10,68 m, atingindo-se o V62 (vértice sessenta e dois), de coordenadas N=7.632.023,236 m e E=736.677,893 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V61 e V62. Confronta-se: pelo vértice V61, com a propriedade de Maria Auta Alves e outros; pela lateral direita, com a área remanescente da mesma proprietária Custódia Ignácio da Silva; pela lateral esquerda, com a margem esquerda do Rio Pomba; pelo vértice V62, com a propriedade de João Pedro Batista;
ddddddddddddddddd) área de terreno com a medida de 27,99 m², situada no Município de Cataguases, na Rua José Custódio Araújo, nº 85, Bairro Ana Carrara, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR01, Gleba 51/61, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V62 (vértice sessenta e dois), final da descrição anterior (Gleba 50/61), e início do eixo da faixa descrita, com coordenadas N=7.632.023,236 m e E=736.677,893 m, segue-se com azimute de 293°47'47" e distância de 3,48 m, atingindo-se o V63 (vértice sessenta e três), de coordenadas N=7.632.024,641 m e E=736.674,706 m, e, na sequência, com azimute de 320°39'00" e distância de 5,85 m, atinge-se o V64 (vértice sessenta e quatro), de coordenadas N=7.632.029,162 m e E=736.671,000 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V62, V63 e V64. Confronta-se: pelo vértice V62, com a propriedade de Custódia Ignácio da Silva; pela lateral direita, com a área remanescente da mesma proprietária João Pedro Batista; pela lateral esquerda, com a margem esquerda do Rio Pomba; pelo vértice V64, com a propriedade de Wanderley de Oliveira;
eeeeeeeeeeeeeeeee) área de terreno com a medida de 21,45 m², situada no Município de Cataguases, na Rua José Custódio Araújo, nº 87, Bairro Ana Carrara, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR01, Gleba 52/61, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V64 (vértice sessenta e quatro), final da descrição anterior (Gleba 51/61), e início do eixo da faixa descrita, com coordenadas N=7.632.029,162 m e E=736.671,000 m, segue-se com azimute de 320°39'00" e distância de 6,15 m, atingindo-se o V65 (vértice sessenta e cinco), de coordenadas N=7.632.033,921 m e E=736.667,098 m, e, na sequência, com azimute de 305°32'16" e distância de 1,00 m, atinge-se o V66 (vértice sessenta e seis), de coordenadas N=7.632.034,500 m e E=736.666,287 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V64, V65 e V66. Confronta-se: pelo vértice V64, com a propriedade de João Pedro Batista; pela lateral direita, com a área remanescente do mesmo proprietário Wanderley de Oliveira; pela lateral esquerda, com a margem esquerda do Rio Pomba; pelo vértice V66, com a propriedade de Maria Luiza Santos da Silva;
fffffffffffffffff) área de terreno com a medida de 18,51 m², situada no Município de Cataguases, na Rua José Custódio Araújo, nº 99, Bairro Ana Carrara, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR01, Gleba 53/61, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V66 (vértice sessenta e seis), final da descrição anterior (Gleba 52/61), e início do eixo da faixa descrita, com coordenadas N=7.632.034,500 m e E=736.666,287 m, segue-se com azimute de 305°32'16" e distância de 6,17 m, atingindo-se o V67 (vértice sessenta e sete), de coordenadas N=7.632.038,084 m e E=736.661,269 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V66 e V67. Confronta-se: pelo vértice V66, com a propriedade de Wanderley de Oliveira; pelas laterais, com a área remanescente da mesma proprietária Maria Luiza Santos da Silva; pelo vértice V67, com a propriedade de Maria da Conceição Soares;
ggggggggggggggggg) área de terreno com a medida de 23,07 m², situada no Município de Cataguases, na Rua José Custódio Araújo, nº 105, Bairro Ana Carrara, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR01, Gleba 54/61, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V67 (vértice sessenta e sete), final da descrição anterior (Gleba 53/61), e início do eixo da faixa descrita, com coordenadas N=7.632.038,084 m e E=736.661,269 m, segue-se com azimute de 305°32'16" e distância de 7,69 m, atingindo-se o V68 (vértice sessenta e oito), de coordenadas N=7.632.042,556 m e E=736.655,008 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V67 e V68. Confronta-se: pelo vértice V67, com a propriedade de Maria Luiza Santos da Silva; pelas laterais, com a área remanescente da mesma proprietária Maria da Conceição Soares; pelo vértice V68, com a propriedade de Albano Jober Smith;
hhhhhhhhhhhhhhhhh) área de terreno com a medida de 19,50 m², situada no Município de Cataguases, na Rua José Custódio Araújo, nº 113, Bairro Ana Carrara, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR01, Gleba 55/61, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V68 (vértice sessenta e oito), final da descrição anterior (Gleba 54/61), e início do eixo da faixa descrita, com coordenadas N=7.632.042,556 m e E=736.655,008 m, segue-se com azimute de 305°32'16" e distância de 6,50 m, atingindo-se o V69 (vértice sessenta e nove), de coordenadas N=7.632.046,333 m e E=736.649,720 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V68 e V69. Confronta-se: pelo vértice V68, com a propriedade de Maria da Conceição Soares; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário Albano Jober Smith; pelo vértice V69, com a propriedade de Ledis Dorico Agostinho;
iiiiiiiiiiiiiiiii) área de terreno com a medida de 20,16 m², situada no Município de Cataguases, na Rua José Custódio Araújo, nº 115, Bairro Ana Carrara, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR01, Gleba 56/61, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V69 (vértice sessenta e nove), final da descrição anterior (Gleba 55/61), e início do eixo da faixa descrita, com coordenadas N=7.632.046,333 m e E=736.649,720 m, segue-se com azimute de 305°32'16" e distância de 6,72 m, atingindo-se o V70 (vértice setenta), de coordenadas N=7.632.050,237 m e E=736.644,254 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V69 e V70. Confronta-se: pelo vértice V69, com a propriedade de Albano Jober Smith; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário Ledis Dorico Agostinho; pelo vértice V70, com a propriedade de Paulo Soares;
jjjjjjjjjjjjjjjjj) área de terreno com a medida de 19,89 m², situada no Município de Cataguases, na Rua José Custódio Araújo, nº 133, Bairro Ana Carrara, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR01, Gleba 57/61, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V70 (vértice setenta), final da descrição anterior (Gleba 56/61), e início do eixo da faixa descrita, com coordenadas N=7.632.050,237 m e E=736.644,254 m, segue-se com azimute de 305°32'16" e distância de 6,63 m, atingindo-se o V71 (vértice setenta e um), de coordenadas N=7.632.054,090 m e E=736.638,861 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V70 e V71. Confronta-se: pelo vértice V70, com a propriedade de Ledis Dorico Agostinho; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário Paulo Soares; pelo vértice V71, com a propriedade de Sonia Guidine Gomes Lopes;
kkkkkkkkkkkkkkkkk) área de terreno com a medida de 33,60 m², situada no Município de Cataguases, na Rua José Custódio Araújo, nº 139, Bairro Ana Carrara, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR01, Gleba 58/61, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V71 (vértice setenta e um), final da descrição anterior (Gleba 57/61), e início do eixo da faixa descrita, com coordenadas N=7.632.054,090 m e E=736.638,861 m, segue-se com azimute de 305°32'16" e distância de 11,20 m, atingindo-se o V72 (vértice setenta e dois), de coordenadas N=7.632.060,603 m e E=736.629,742 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V71 e V72. Confronta-se: pelo vértice V71, com a propriedade de Paulo Soares; pelas laterais, com a área remanescente da mesma proprietária Sonia Guidine Gomes Lopes; pelo vértice V72, com a propriedade de Adão Alves Pereira;
lllllllllllllllll) área de terreno com a medida de 19,14 m², situada no Município de Cataguases, na Rua José Custódio Araújo, nº 119, Bairro Ana Carrara, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR01, Gleba 59/61, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V72 (vértice setenta e dois), final da descrição anterior (Gleba 58/61), e início do eixo da faixa descrita, com coordenadas N=7.632.060,603 m e E=736.629,742 m, segue-se com azimute de 305°32'16" e distância de 6,38 m, atingindo-se o V73 (vértice setenta e três), de coordenadas N=7.632.064,312 m e E=736.624,550 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V72 e V73. Confronta-se: pelo vértice V72, com a propriedade de Sonia Guidine Gomes Lopes; pelas laterais, com a área remanescente da mesma proprietária Adão Alves Pereira; pelo vértice V73, com a propriedade de José Firmino da Silva;
mmmmmmmmmmmmmmmmm) área de terreno com a medida de 33,99 m², situada no Município de Cataguases, na Rua José Custódio Araújo, nº 165, Bairro Ana Carrara, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR01, Gleba 60/61, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V73 (vértice setenta e três), final da descrição anterior (Gleba 59/61), e início do eixo da faixa descrita, com coordenadas N=7.632.064,312 m e E=736.624,550 m, segue-se com azimute de 305°32'16" e distância de 11,33 m, atingindo-se o V74 (vértice setenta e quatro), de coordenadas N=7.632.070,899 m e E=736.615,329 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V73 e V74. Confronta-se: pelo vértice V73, com a propriedade de Adão Alves Pereira; pelas laterais, com a área remanescente da mesma proprietária José Firmino da Silva; pelo vértice V74, com a propriedade de Damião Pedro dos Santos;
nnnnnnnnnnnnnnnnn) área de terreno com a medida de 29,70 m², situada no Município de Cataguases, na Rua José Custódio Araújo, nº 175, Bairro Ana Carrara, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR01, Gleba 61/61, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V74 (vértice setenta e quatro), final da descrição anterior (Gleba 60/61), e início do eixo da faixa descrita, com coordenadas N=7.632.070,899 m e E=736.615,329 m, segue-se com azimute de 305°32'16" e distância de 0,38 m, atingindo-se o V75 (vértice setenta e cinco), de coordenadas N=7.632.071,117 m e E=736.615,023 m, e, na sequência, com azimute de 291°37'39" e distância de 9,52 m, atinge-se o V76 (vértice setenta e seis), de coordenadas N=7.632.071,117 m e E=736.615,023 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V74, V75 e V76. Confronta-se: pelo vértice V74, com a propriedade de José Firmino da Silva; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário Damião Pedro dos Santos; pelo vértice V76, com a propriedade da Copasa – Elevatória EEB-07;
ooooooooooooooooo) área de terreno com a medida de 67,69 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Romualdo Menezes, nº 460, Bairro Menezes, necessária à faixa de servidão do Interceptor Romualdinho Margem Direita, Gleba 01/23, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O PP (Ponto de Partida) de coordenadas UTM N=7.634.212,334 m e E=738.734,023 m foi materializado no poste localizado na Av. Guido Marliere, deste ponto, com azimute de 281°38'02" e distância de 12,34 m, tem-se o V1 (vértice um), nas coordenadas N=7.634.214,822 m e E=738.721,940 m, onde tem início essa descrição. Daí, com azimute de 184°41'35" e distância de 22,56 m tem-se o V2 (vértice dois), de coordenadas UTM N=7.634.192,334 m e E=738.720,094 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V1 e V2 confronta-se, pelo vértice V1, com a APP do córrego Romualdinho; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário Anderson Rabelo Rosa; pela lateral esquerda, com o córrego Romualdinho; e, pelo vértice V2, com a propriedade de Andre do Carmo Pacheco e outros;
ppppppppppppppppp) área de terreno com a medida de 32,34 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Romualdo Menezes, nº 448, Bairro Menezes, necessária à faixa de servidão do Interceptor Romualdinho Margem Direita, Gleba 02/23, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V2 (vértice dois), final da descrição anterior da Gleba 01/23 e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas UTM N=7.634.192,334 m e E=738.720,094 m, seguindo com azimute de 184°41'35" e distância de 10,78 m tem-se o V3 (vértice três), de coordenadas UTM N=7.634.181,589 m e E=738.719,212 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V2 e V3, confrontando-se, pelo vértice V2, com a propriedade de Anderson Rabelo Rosa; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário Andre do Carmo Pacheco e outros; pela lateral esquerda, com o córrego Romualdinho; e, pelo vértice V3, com a propriedade de Rodrigo Tadeu Fucio e Souza;
qqqqqqqqqqqqqqqqq) área de terreno com a medida de 43,96 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Romualdo Menezes, nº 448, Bairro Menezes, necessária à faixa de servidão do Interceptor Romualdinho Margem Direita, Gleba 03/23, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V3 (vértice três), final da descrição anterior da Gleba 02/23 e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas UTM N=7.634.181,589 m e E=738.719,212 m, seguindo com azimute de 184°41'35" e distância de 14,65 m tem-se o V4 (vértice quatro), de coordenadas UTM N=7.634.166,984 m e E=738.718,013 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V3 e V4, confrontando-se, pelo vértice V3, com a propriedade de Andre do Carmo Pacheco e outros; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário Rodrigo Tadeu Fucio e Souza; pela lateral esquerda, com o córrego Romualdinho; e, pelo vértice V4, com a propriedade de Arlete Ribeiro Pacheco;
rrrrrrrrrrrrrrrrr) área de terreno com a medida de 34,24 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Romualdo Menezes, nº 436, Bairro Menezes, necessária à faixa de servidão do Interceptor Romualdinho Margem Direita, Gleba 04/23, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V4 (vértice quatro), final da descrição anterior da Gleba 03/23 e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas UTM N=7.634.166,984 m e E=738.718,013 m, seguindo com azimute de 184°41'35" e distância de 3,74 m tem-se o V5 (vértice cinco), de coordenadas UTM N=7.634.163,261 m e E=738.717,707 m; daí, com azimute de 157°56'42" e distância de 7,68 m tem-se o V6 (vértice seis), de coordenadas UTM N=7.634.156,145 m e E=738.720,590 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V4, V5 e V6, confrontando-se, pelo vértice V4, com a propriedade de Rodrigo Tadeu Fucio e Souza; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário Arlete Ribeiro Pacheco; pela lateral esquerda, com o córrego Romualdinho; e, pelo vértice V6, com a propriedade de Janaina Costa Alves de Almeida;
sssssssssssssssss) área de terreno com a medida de 13,00 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Romualdo Menezes, nº 434, Bairro Menezes, necessária à faixa de servidão do Interceptor Romualdinho Margem Direita, Gleba 05/23, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V6 (vértice seis), final da descrição anterior da Gleba 04/23 e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas UTM N=7.634.156,145 m e E=738.720,590 m, seguindo com azimute de 157°56'42" e distância de 4,33 m tem-se o V7 (vértice sete), de coordenadas UTM N=7.634.152,131 m e E=738.722,216 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V6 e V7, confrontando-se, pelo vértice V6, com a propriedade de Arlete Ribeiro Pacheco; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário Janaina Costa Alves de Almeida; pela lateral esquerda, com o córrego Romualdinho; e, pelo vértice V7, com a propriedade de Maria Helena Pereira Zacarias;
ttttttttttttttttt) área de terreno com a medida de 14,84 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Romualdo Menezes, nº 412, Bairro Menezes, necessária à faixa de servidão do Interceptor Romualdinho Margem Direita, Gleba 06/23, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V7 (vértice sete), final da descrição anterior da Gleba 05/23 e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas UTM N=7.634.152,131 m e E=738.722,216 m, seguindo com azimute de 157°56'42" e distância de 4,95 m tem-se o V8 (vértice oito), de coordenadas UTM N=7.634.147,545 m e E=738.724,074 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V7 e V8, confrontando-se, pelo vértice V7, com a propriedade de Janaina Costa Alves de Almeida; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário Maria Helena Pereira Zacarias; pela lateral esquerda, com o córrego Romualdinho; e, pelo vértice V8, com a propriedade de Sidney Pereira Barbosa;
uuuuuuuuuuuuuuuuu) área de terreno com a medida de 40,21 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Romualdo Menezes, nº 410, Bairro Menezes, necessária à faixa de servidão do Interceptor Romualdinho Margem Direita, Gleba 07/23, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V8 (vértice oito), final da descrição anterior da Gleba 06/23 e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas UTM N=7.634.147,545 m e E=738.724,074 m, seguindo com azimute de 157°56'42" e distância de 5,04 m tem-se o V9 (vértice nove), de coordenadas UTM N=7.634.142,871 m e E=738.725,968 m; daí, com azimute de 95°59'04" e distância de 8,36 m tem-se o V10 (vértice dez), de coordenadas UTM N=7.634.141,999 m e E=738.734,281 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V8, V9 e V10, confrontando-se, pelo vértice V8, com a propriedade de Maria Helena Pereira Zacarias; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário Sidney Pereira Barbosa; pela lateral esquerda, com o córrego Romualdinho; e, pelo vértice V10, com a propriedade de Fausto Ribeiro;
vvvvvvvvvvvvvvvvv) área de terreno com a medida de 36,64 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Romualdo Menezes, nº 398, Bairro Menezes, necessária à faixa de servidão do Interceptor Romualdinho Margem Direita, Gleba 08/23, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V10 (vértice dez), final da descrição anterior da Gleba 07/23 e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas UTM N=7.634.141,999 m e E=738.734,281 m, seguindo com azimute de 95°59'04" e distância de 7,14 m tem-se o V11 (vértice onze), de coordenadas UTM N=7.634.141,255 m e E=738.741,384 m; daí, com azimute de 108°54'46" e distância de 5,07 m tem-se o V12 (vértice doze), de coordenadas UTM N=7.634.139,610 m e E=738.746,182 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V10, V11 e V12, confrontando-se, pelo vértice V10, com a propriedade de Sidney Pereira Barbosa; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário Fausto Ribeiro; pela lateral esquerda, com o córrego Romualdinho; e, pelo vértice V12, com a propriedade de José Maria de Almeida;
wwwwwwwwwwwwwwwww) área de terreno com a medida de 22,12 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Romualdo Menezes, nº 390, Bairro Menezes, necessária à faixa de servidão do Interceptor Romualdinho Margem Direita, Gleba 09/23, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V12 (vértice doze), final da descrição anterior da Gleba 08/23 e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas UTM N=7.634.139,610 m e E=738.746,182 m, seguindo com azimute de 108°54'46" e distância de 7,37 m tem-se o V13 (vértice treze), de coordenadas UTM N=7.634.137,221 m e E=738.753,157 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V12 e V13, confrontando-se, pelo vértice V12, com a propriedade de Fausto Ribeiro; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário José Maria de Almeida; pela lateral esquerda, com o córrego Romualdinho; e, pelo vértice V13, com a propriedade de José Maria de Almeida;
xxxxxxxxxxxxxxxxx) área de terreno com a medida de 6,03 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Romualdo Menezes, s/n, Bairro Menezes, necessária à faixa de servidão do Interceptor Romualdinho Margem Direita, Gleba 10/23, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V13 (vértice treze), final da descrição anterior da Gleba 09/23 e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas UTM N=7.634.137,221 m e E=738.753,157 m, seguindo com azimute de 108°54'46" e distância de 2,01 m tem-se o V14 (vértice quatorze), de coordenadas UTM N=7.634.136,569 m e E=738.755,059 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V13 e V14, confrontando-se, pelo vértice V13, com a propriedade de José Maria de Almeida; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário José Maria de Almeida; pela lateral esquerda, com o córrego Romualdinho; e, pelo vértice V14, com a propriedade de Erenice do Carmo Teixeira Oliveira e Ilda Pereira Fernandes;
yyyyyyyyyyyyyyyyy) área de terreno com a medida de 43,87 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Romualdo Menezes, nº 360, Bairro Menezes, necessária à faixa de servidão do Interceptor Romualdinho Margem Direita, Gleba 11/23, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V14 (vértice quatorze), final da descrição anterior da Gleba 10/23 e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas UTM N=7.634.136,569 m e E=738.755,059 m, seguindo com azimute de 108°54'46" e distância de 8,04 m tem-se o V15 (vértice quinze), de coordenadas UTM N=7.634.133,962 m e E=738.762,669 m; daí, com azimute de 145°15'42" e distância de 6,58 m tem-se o V16 (vértice dezesseis), de coordenadas UTM N=7.634.128,556 m e E=738.766,417 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V14, V15 e V16, confrontando-se, pelo vértice V14, com a propriedade de José Maria de Almeida; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário Erenice do Carmo Teixeira Oliveira e Ilda Pereira Fernandes; pela lateral esquerda, com o córrego Romualdinho; e, pelo vértice V16, com a propriedade de Luciana Rosse Rodrigues;
zzzzzzzzzzzzzzzzz) área de terreno com a medida de 57,73 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Licinio Garcia, nº 44, Bairro Menezes, necessária à faixa de servidão do Interceptor Romualdinho Margem Direita, Gleba 12/23, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V16 (vértice dezesseis), final da descrição anterior da Gleba 11/23 e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas UTM N=7.634.128,556 m e E=738.766,417 m, seguindo com azimute de 145°15'42" e distância de 19,24 m tem-se o V17 (vértice dezessete), de coordenadas UTM N=7.634.112,742 m e E=738.777,383 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V16 e V17, confrontando-se, pelo vértice V16, com a propriedade de Erenice do Carmo Teixeira Oliveira e Ilda Pereira Fernandes; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário Luciana Rosse Rodrigues; pela lateral esquerda, com o córrego Romualdinho; e, pelo vértice V17, com a Rua Licinio Garcia;
aaaaaaaaaaaaaaaaaa) área de terreno com a medida de 22,23 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Romualdo Menezes, nº 322, Bairro Menezes, necessária à faixa de servidão do Interceptor Romualdinho Margem Direita, Gleba 13/23, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V17 (vértice dezessete), final da descrição anterior da Gleba 12/23, de coordenadas UTM N=7.634.112,742 m e E=738.777,383 m, seguindo com azimute de 145°15'42" e distância de 0,18 m tem-se o V18 (vértice dezoito), de coordenadas UTM N=7.634.112,596 m e E=738.777,485 m; daí, com azimute de 129°06'19" e distância de 9,15 m tem-se o V19 (vértice dezenove), de coordenadas UTM N=7.634.106,826 m e E=738.784,583 m, início do eixo da faixa descrita; daí, com azimute de 129°06'19" e distância de 7,41 m tem-se o V20 (vértice vinte), de coordenadas UTM N=7.634.102,151 m e E=738.790,334 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V19 e V20, confrontando-se, pelo vértice V19, com a Rua Licinio Garcia; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário Helio Montorsi do Carmo e outros; pela lateral esquerda, com o córrego Romualdinho; e, pelo vértice V20, com a propriedade do espólio de Gumercindo Mendonça;
bbbbbbbbbbbbbbbbbb) área de terreno com a medida de 26,06 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Romualdo Menezes, nº 312, Bairro Menezes, necessária à faixa de servidão do Interceptor Romualdinho Margem Direita, Gleba 14/23, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V20 (vértice vinte), final da descrição anterior da Gleba 13/23 e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas UTM N=7.634.102,151 m e E=738.790,334 m, seguindo com azimute de 129°06'19" e distância de 8,69 m tem-se o V21 (vértice vinte e um), de coordenadas UTM N=7.634.096,673 m e E=738.797,074 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V20 e V21, confrontando-se, pelo vértice V20, com a propriedade de Helio Montorsi do Carmo e outros; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário espólio de Gumercindo Mendonça; pela lateral esquerda, com o córrego Romualdinho; e, pelo vértice V21, com a propriedade de José Furtado de Mendonça;
cccccccccccccccccc) área de terreno com a medida de 21,37 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Romualdo Menezes, nº 304, Bairro Menezes, necessária à faixa de servidão do Interceptor Romualdinho Margem Direita, Gleba 15/23, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V21 (vértice vinte e um), final da descrição anterior da Gleba 14/23 e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas UTM N=7.634.096,673 m e E=738.797,074 m, seguindo com azimute de 129°06'19" e distância de 7,12 m tem-se o V22 (vértice vinte e dois), de coordenadas UTM N=7.634.092,180 m e E=738.802,601 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V21 e V22, confrontando-se, pelo vértice V21, com a propriedade do espólio de Gumercindo Mendonça; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário José Furtado de Mendonça; pela lateral esquerda, com o córrego Romualdinho; e, pelo vértice V22, com a propriedade de Lupercio Machado;
dddddddddddddddddd) área de terreno com a medida de 20,65 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Romualdo Menezes, nº 296, Bairro Menezes, necessária à faixa de servidão do Interceptor Romualdinho Margem Direita, Gleba 16/23, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V22 (vértice vinte e dois), final da descrição anterior da Gleba 15/23 e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas UTM N=7.634.092,180 m e E=738.802,601 m, seguindo com azimute de 129°06'19" e distância de 6,88 m tem-se o V23 (vértice vinte e três), de coordenadas UTM N=7.634.087,839 m e E=738.807,942 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V22 e V23, confrontando-se, pelo vértice V22, com a propriedade de José Furtado de Mendonça; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário Lupercio Machado; pela lateral esquerda, com o córrego Romualdinho; e, pelo vértice V23, com a propriedade de João Joaquim Araujo;
eeeeeeeeeeeeeeeeee) área de terreno com a medida de 18,77 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Romualdo Menezes, nº 288, Bairro Menezes, necessária à faixa de servidão do Interceptor Romualdinho Margem Direita, Gleba 17/23, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V23 (vértice vinte e três), final da descrição anterior da Gleba 16/23 e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas UTM N=7.634.087,839 m e E=738.807,942 m, seguindo com azimute de 129°06'19" e distância de 6,26 m tem-se o V24 (vértice vinte e quatro), de coordenadas UTM N=7.634.083,892 m e E=738.812,797 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V23 e V24, confrontando-se, pelo vértice V23, com a propriedade de Lupercio Machado; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário João Joaquim Araujo; pela lateral esquerda, com o córrego Romualdinho; e, pelo vértice V24, com a propriedade de Hermes Furtado de Mendonça;
ffffffffffffffffff) área de terreno com a medida de 21,74 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Romualdo Menezes, nº 276, Bairro Menezes, necessária à faixa de servidão do Interceptor Romualdinho Margem Direita, Gleba 18/23, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V24 (vértice vinte e quatro), final da descrição anterior da Gleba 17/23 e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas UTM N=7.634.083,892 m e E=738.812,797 m, seguindo com azimute de 129°06'19" e distância de 7,25 m tem-se o V25 (vértice vinte e cinco), de coordenadas UTM N=7.634.079,321 m e E=738.818,421 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V24 e V25, confrontando-se, pelo vértice V24, com a propriedade de João Joaquim Araujo; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário Hermes Furtado de Mendonça; pela lateral esquerda, com o córrego Romualdinho; e, pelo vértice V25, com a propriedade de Benedita Dias do Nascimento;
gggggggggggggggggg) área de terreno com a medida de 28,72 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Romualdo Menezes, nº 266, Bairro Menezes, necessária à faixa de servidão do Interceptor Romualdinho Margem Direita, Gleba 19/23, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V25 (vértice vinte e cinco), final da descrição anterior da Gleba 18/23 e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas UTM N=7.634.079,321 m e E=738.818,421 m, seguindo com azimute de 129°06'19" e distância de 9,57 m tem-se o V26 (vértice vinte e seis), de coordenadas UTM N=7.634.073,282 m e E=738.825,851 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V25 e V26, confrontando-se, pelo vértice V25, com a propriedade de Hermes Furtado de Mendonça; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário Benedita Dias do Nascimento; pela lateral esquerda, com o córrego Romualdinho; e, pelo vértice V26, com a propriedade de Mauro Luiz dos Santos;
hhhhhhhhhhhhhhhhhh) área de terreno com a medida de 29,38 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Romualdo Menezes, nº 260, Bairro Menezes, necessária à faixa de servidão do Interceptor Romualdinho Margem Direita, Gleba 20/23, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V26 (vértice vinte e seis), final da descrição anterior da Gleba 19/23 e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas UTM N=7.634.073,282 m e E=738.825,851 m, seguindo com azimute de 129°06'19" e distância de 3,17 m tem-se o V27 (vértice vinte e sete), de coordenadas UTM N=7.634.071,282 m e E=738.828,312 m; daí, com azimute de 98°52'15" e distância de 6,62 m tem-se o V28 (vértice vinte e oito), de coordenadas UTM N=7.634.070,260 m e E=738.834,856 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V26, V27 e V28, confrontando-se, pelo vértice V26, com a propriedade de Benedita Dias do Nascimento; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário Mauro Luiz dos Santos; pela lateral esquerda, com o córrego Romualdinho; e, pelo vértice V28, com a propriedade de Centro de Imagens Rad. de Cataguases;
iiiiiiiiiiiiiiiiii) área de terreno com a medida de 34,41 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Romualdo Menezes, nº 254, Bairro Menezes, necessária à faixa de servidão do Interceptor Romualdinho Margem Direita, Gleba 21/23, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V28 (vértice vinte e oito), final da descrição anterior da Gleba 20/23 e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas UTM N=7.634.070,260 m e E=738.834,856 m, seguindo com azimute de 98°52'15" e distância de 11,47 m tem-se o V29 (vértice vinte e nove), de coordenadas UTM N=7.634.068,492 m e E=738.846,190 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V28 e V29, confrontando-se, pelo vértice V28, com a propriedade de Mauro Luiz dos Santos; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário Centro de Imagens Rad. de Cataguases; pela lateral esquerda, com o córrego Romualdinho; e, pelo vértice V29, com a propriedade de Marcus Vinicius Mendes Almeida;
jjjjjjjjjjjjjjjjjj) área de terreno com a medida de 102,78 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Romualdo Menezes, s/n, Bairro Menezes, necessária à faixa de servidão do Interceptor Romualdinho Margem Direita, Gleba 22/23, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V29 (vértice vinte e nove), final da descrição anterior da Gleba 21/23 e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas UTM N=7.634.068,492 m e E=738.846,190 m, seguindo com azimute de 98°52'15" e distância de 4,91 m tem-se o V30 (vértice trinta), de coordenadas UTM N=7.634.067,735 m e E=738.851,037 m; daí, com azimute de 112°22'58" e distância de 9,13 m tem-se o V31 (vértice trinta e um), de coordenadas UTM N=7.634.064,258 m e E=738.859,481 m; daí, com azimute de 112°22'58" e distância de 10,87 m tem-se o V32 (vértice trinta e dois), de coordenadas UTM N=7.634.060,119 m e E=738.869,530 m; daí, com azimute de 128°49'05" e distância de 9,35 m tem-se o V33 (vértice trinta e três), de coordenadas UTM N=7.634.054,257 m e E=738.876,817 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V29, V30, V31, V32 e V33, confrontando-se, pelo vértice V29, com a propriedade de Centro de Imagens Rad. de Cataguases; pela lateral direita, com área remanescente do mesmo proprietário Marcus Vinicius Mendes Almeida; pela lateral esquerda, com o córrego Romualdinho; e, pelo vértice V33, com a Rua Dr. Abílio César Novaes;
kkkkkkkkkkkkkkkkkk) área de terreno com a medida de 80,58 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Cleto da Rocha, nº 13, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Romualdinho Margem Direita, Gleba 23/23, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O PP (Ponto de Partida) de coordenadas UTM N=7.633.575,883 m e E=739.390,449 m foi materializado no poste localizado na Rua Cleto da Rocha esquina com a Rua Leônidas Peixoto, deste ponto, com azimute de 44°23'34" e distância de 6,60 m, tem-se o V1 (vértice um), nas coordenadas N=7.633.580,601 m e E=739.395,068 m, onde tem início essa descrição. Daí, com azimute de 136°12'04" e distância de 26,86 m tem-se o V2 (vértice dois), de coordenadas UTM N=7.633.561,213 m e E=739.413,660 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V1 e V2 confronta-se, pelo vértice V1, com a Rua Cleto da Rocha; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Prefeitura Municipal de Cataguases; e, pelo vértice V2, com a Rua Leônidas Peixoto;
llllllllllllllllll) área de terreno com a medida de 24,51 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Maria Alcina Leite, s/n, Bairro Taquara Preta, necessária à faixa de servidão do Interceptor Tributário Taquara Preta, Gleba 01/10, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O PP (Ponto de Partida) de coordenadas UTM N=7.630.506,642 m e E=741.364,112 m foi materializado na cerca existente, deste ponto, com azimute de 241°15'38" e distância de 8,03 m, tem-se o V1 (vértice um), nas coordenadas N=7.630.502,780 m e E=741.357,070 m, onde tem início essa descrição. Daí, com azimute de 158°22'06" e distância de 8,17 m tem-se o V2 (vértice dois), de coordenadas UTM N=7.630.495,184 m e E=741.360,082 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V1 e V2 confronta-se, pelo vértice V1, com a propriedade de Não identificado; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Marilia Silva Carvalho; e, pelo vértice V2, com a propriedade de Haroldo Roberto Princisval dos Santos;
mmmmmmmmmmmmmmmmmm) área de terreno com a medida de 29,82 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Maria Alcina Leite, nº 170, Bairro Taquara Preta, necessária à faixa de servidão do Interceptor Tributário Taquara Preta, Gleba 02/10, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V2 (vértice dois), final da descrição anterior da Gleba 01/10 e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas UTM N=7.630.495,185 m e E=741.360,082 m, seguindo com azimute de 158°22'06" e distância de 9,94 m tem-se o V3 (vértice três), de coordenadas UTM N=7.630.485,945 m e E=741.363,746 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V2 e V3, confrontando-se, pelo vértice V2, com a propriedade de Marilia Silva Carvalho; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Haroldo Roberto Princisval dos Santos; e, pelo vértice V3, com a propriedade de Margarida Xavier Cravo;
nnnnnnnnnnnnnnnnnn) área de terreno com a medida de 31,80 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Maria Alcina Leite, nº 192, Bairro Taquara Preta, necessária à faixa de servidão do Interceptor Tributário Taquara Preta, Gleba 03/10, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V3 (vértice três), final da descrição anterior da Gleba 02/10 e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas UTM N=7.630.485,947 m e E=741.363,745 m, seguindo com azimute de 158°22'06" e distância de 10,60 m tem-se o V4 (vértice quatro), de coordenadas UTM N=7.630.476,094 m e E=741.367,653 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V3 e V4, confrontando-se, pelo vértice V3, com a propriedade de Haroldo Roberto Princisval dos Santos; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Margarida Xavier Cravo; e, pelo vértice V4, com a propriedade de Kalil Goncalves Machado;
oooooooooooooooooo) área de terreno com a medida de 29,93 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Maria Alcina Leite, nº 202, Bairro Taquara Preta, necessária à faixa de servidão do Interceptor Tributário Taquara Preta, Gleba 04/10, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V4 (vértice quatro), final da descrição anterior da Gleba 03/10 e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas UTM N=7.630.476,094 m e E=741.367,653 m, seguindo com azimute de 158°22'06" e distância de 6,34 m tem-se o V5 (vértice cinco), de coordenadas UTM N=7.630.470,200 m e E=741.369,990 m; daí, com azimute de 161°31'14" e distância de 3,64 m tem-se o V6 (vértice seis), de coordenadas UTM N=7.630.466,752 m e E=741.371,142 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V4, V5 e V6, confrontando-se, pelo vértice V4, com a propriedade de Margarida Xavier Cravo; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Kalil Goncalves Machado; e, pelo vértice V6, com a propriedade de Francisco José Alvim Nunes;
pppppppppppppppppp) área de terreno com a medida de 25,90 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Maria Alcina Leite, nº 214, Bairro Taquara Preta, necessária à faixa de servidão do Interceptor Tributário Taquara Preta, Gleba 05/10, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V6 (vértice seis), final da descrição anterior da Gleba 04/10 e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas UTM N=7.630.466,752 m e E=741.371,142 m, seguindo com azimute de 161°31'14" e distância de 8,83 m tem-se o V7 (vértice sete), de coordenadas UTM N=7.630.458,565 m e E=741.373,878 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V6 e V7, confrontando-se, pelo vértice V6, com a propriedade de Kalil Goncalves Machado; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Francisco José Alvim Nunes; e, pelo vértice V7, com a propriedade de Odilon José Princisval dos Santos;
qqqqqqqqqqqqqqqqqq) área de terreno com a medida de 34,48 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Maria Alcina Leite, nº 222, Bairro Taquara Preta, necessária à faixa de servidão do Interceptor Tributário Taquara Preta, Gleba 06/10, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V7 (vértice sete), final da descrição anterior da Gleba 05/10 e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas UTM N=7.630.458,565 m e E=741.373,878 m, seguindo com azimute de 161°31'14" e distância de 11,49 m tem-se o V8 (vértice oito), de coordenadas UTM N=7.630.447,665 m e E=741.377,521 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V7 e V8, confrontando-se, pelo vértice V7, com a propriedade de Francisco José Alvim Nunes; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Odilon José Princisval dos Santos; e, pelo vértice V8, com a propriedade de Magali de Araújo Nunes;
rrrrrrrrrrrrrrrrrr) área de terreno com a medida de 27,34 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Maria Alcina Leite, s/n, Bairro Taquara Preta, necessária à faixa de servidão do Interceptor Tributário Taquara Preta, Gleba 07/10, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V8 (vértice oito), final da descrição anterior da Gleba 06/10 e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas UTM N=7.630.447,665 m e E=741.377,521 m, seguindo com azimute de 161°31'14" e distância de 8,83 m tem-se o V9 (vértice nove), de coordenadas UTM N=7.630.439,290 m e E=741.380,320 m; daí, com azimute de 178°39'38" e distância de 0,28 m tem-se o V10 (vértice dez), de coordenadas UTM N=7.630.439,006 m e E=741.380,327 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V8, V9 e V10, confrontando-se, pelo vértice V8, com a propriedade de Odilon José Princisval dos Santos; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Magali de Araujo Nunes; e, pelo vértice V10, com a propriedade de Juliana Carvalho da Silva Moura;
ssssssssssssssssss) área de terreno com a medida de 33,03 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Maria Alcina Leite, s/n, Bairro Taquara Preta, necessária à faixa de servidão do Interceptor Tributário Taquara Preta, Gleba 08/10, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V10 (vértice dez), final da descrição anterior da Gleba 07/10 e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas UTM N=7.630.439,006 m e E=741.380,327 m, seguindo com azimute de 178°39'38" e distância de 11,01 m tem-se o V11 (vértice onze), de coordenadas UTM N=7.630.427,998 m e E=741.380,584 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V10 e V11, confrontando-se, pelo vértice V10, com a propriedade de Magali de Araújo Nunes; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Juliana Carvalho da Silva Moura; e, pelo vértice V11, com a propriedade de Elenice Carvalho da Silva e outros;
tttttttttttttttttt) área de terreno com a medida de 62,64 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Maria Alcina Leite, nº 248, Bairro Taquara Preta, necessária à faixa de servidão do Interceptor Tributário Taquara Preta, Gleba 09/10, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V11 (vértice onze), final da descrição anterior da Gleba 08/10 e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas UTM N=7.630.427,998 m e E=741.380,584 m, seguindo com azimute de 178°39'38" e distância de 20,88 m tem-se o V12 (vértice doze), de coordenadas UTM N=7.630.407,123 m e E=741.381,072 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V11 e V12, confrontando-se, pelo vértice V11, com a propriedade de Juliana Carvalho da Silva Moura; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Elenice Carvalho da Silva e outros; e, pelo vértice V12, com a propriedade sem origens conhecidas – Geodados;
uuuuuuuuuuuuuuuuuu) área de terreno com a medida de 33,06 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Maria Alcina Leite, s/n, Bairro Taquara Preta, necessária à faixa de servidão do Interceptor Tributário Taquara Preta, Gleba 10/10, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V12 (vértice doze), final da descrição anterior da Gleba 09/10 e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas UTM N=7.630.407,123 m e E=741.381,072 m, seguindo com azimute de 178°39'38" e distância de 11,02 m tem-se o V13 (vértice treze), de coordenadas UTM N=7.630.396,105 m e E=741.381,330 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V12 e V13, confrontando-se, pelo vértice V12, com a propriedade de Elenice Carvalho da Silva e outros; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário sem origens conhecidas – Geodados; e, pelo vértice V13, com a Rua Ercil Salgado;
vvvvvvvvvvvvvvvvvv) área de terreno com a medida de 73,58 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Aladia de Abreu Marote, nº 645, Bairro Marote, necessária à faixa de servidão do Interceptor Marote, Gleba 01/24, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O PP (Ponto de Partida) de coordenadas UTM N=7.634.651,473 m e E=741.372,465 m foi materializado no poste localizado na Avenida Aládia de Abreu Marote, deste ponto, com azimute de 28°34'59" e distância de 10,15 m, tem-se o V1 (vértice um), nas coordenadas N=7.634.660,385 m e E=741.377,321 m, onde tem início essa descrição. Daí, com azimute de 42°53'56" e distância de 24,53 m tem-se o V2 (vértice dois), de coordenadas UTM N=7.634.678,351 m e E=741.394,016 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V1 e V2 confronta-se, pelo vértice V1, com a Av. Aládia de Abreu Marote; pela lateral direita, com o córrego; pela lateral esquerda, com área remanescente do mesmo proprietário Francisco Rosa de Souza; e, pelo vértice V2, com a propriedade sem origens conhecidas – Geodados;
wwwwwwwwwwwwwwwwww) área de terreno com a medida de 58,20 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Aladia de Abreu Marote, nº 645, Bairro Marote, necessária à faixa de servidão do Interceptor Marote, Gleba 02/24, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V2 (vértice dois), final da descrição anterior da Gleba 01/24 e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas UTM N=7.634.678,351 m e E=741.394,016 m, seguindo com azimute de 42°53'56" e distância de 13,83 m tem-se o V3 (vértice três), de coordenadas UTM N=7.634.688,481 m e E=741.403,429 m; daí, com azimute de 77°27'13" e distância de 5,57 m tem-se o V4 (vértice quatro), de coordenadas UTM N=7.634.689,691 m e E=741.408,867 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V2, V3 e V4, confrontando-se, pelo vértice V2, com a propriedade de Francisco Rosa de Souza; pela lateral direita, com o córrego; pela lateral esquerda, com área remanescente do mesmo proprietário sem origens conhecidas – Geodados; e, pelo vértice V4, com a propriedade de Ademar Ferreira Machado;
xxxxxxxxxxxxxxxxxx) área de terreno com a medida de 10,01 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Primeiro de Maio, nº 76, Bairro Marote, necessária à faixa de servidão do Interceptor Marote, Gleba 03/24, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V4 (vértice quatro), final da descrição anterior da Gleba 02/24 e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas UTM N=7.634.689,691 m e E=741.408,867 m, seguindo com azimute de 77°27'13" e distância de 3,34 m tem-se o V5 (vértice cinco), de coordenadas UTM N=7.634.690,416 m e E=741.412,122 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V4 e V5, confrontando-se, pelo vértice V4, com a propriedade sem origens conhecidas – Geodados; pela lateral direita, com o córrego; pela lateral esquerda, com área remanescente do mesmo proprietário Ademar Ferreira Machado; e, pelo vértice V5, com a propriedade de Ademar Ferreira Machado;
yyyyyyyyyyyyyyyyyy) área de terreno com a medida de 28,07 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Primeiro de Maio, nº 78, Bairro Marote, necessária à faixa de servidão do Interceptor Marote, Gleba 04/24, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V5 (vértice cinco), final da descrição anterior da Gleba 03/24 e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas UTM N=7.634.690,416 m e E=741.412,122 m, seguindo com azimute de 77°27'13" e distância de 9,36 m tem-se o V6 (vértice seis), de coordenadas UTM N=7.634.692,448 m e E=741.421,255 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V5 e V6, confrontando-se, pelo vértice V5, com a propriedade de Ademar Ferreira Machado; pela lateral direita, com o córrego; pela lateral esquerda, com área remanescente do mesmo proprietário Ademar Ferreira Machado; e, pelo vértice V6, com a propriedade de Ricardo José de Menezes;
zzzzzzzzzzzzzzzzzz) área de terreno com a medida de 50,70 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Primeiro de Maio, s/n, Bairro Marote, necessária à faixa de servidão do Interceptor Marote, Gleba 05/24, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V6 (vértice seis), final da descrição anterior da Gleba 04/24 e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas UTM N=7.634.692,448 m e E=741.421,255 m, seguindo com azimute de 77°27'13" e distância de 10,74 m tem-se o V7 (vértice sete), de coordenadas UTM N=7.634.694,781 m e E=741.431,736 m; daí, com azimute de 91°22'12" e distância de 6,16 m tem-se o V8 (vértice oito), de coordenadas UTM N=7.634.694,633 m e E=741.437,896 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V6, V7 e V8, confrontando-se, pelo vértice V6, com a propriedade de Ademar Ferreira Machado; pela lateral direita, com o córrego; pela lateral esquerda, com área remanescente do mesmo proprietário Ricardo José de Menezes; e, pelo vértice V8, com a propriedade de Ozimar Pereira de Melo;
aaaaaaaaaaaaaaaaaaa) área de terreno com a medida de 97,73 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Primeiro de Maio, nº 100/108, Bairro Marote, necessária à faixa de servidão do Interceptor Marote, Gleba 06/24, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V8 (vértice oito), final da descrição anterior da Gleba 05/24 e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas UTM N=7.634.694,633 m e E=741.437,896 m, seguindo com azimute de 91°22'12" e distância de 28,84 m tem-se o V9 (vértice nove), de coordenadas UTM N=7.634.693,944 m e E=741.466,726 m; daí, com azimute de 110°52'37" e distância de 3,74 m tem-se o V10 (vértice dez), de coordenadas UTM N=7.634.692,611 m e E=741.470,220 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V8, V9 e V10, confrontando-se, pelo vértice V8, com a propriedade de Ricardo José de Menezes; pela lateral direita, com o córrego; pela lateral esquerda, com área remanescente do mesmo proprietário Ozimar Pereira de Melo; e, pelo vértice V10, com a propriedade de Hermenegildo Orlando Marote;
bbbbbbbbbbbbbbbbbbb) área de terreno com a medida de 15,36 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Primeiro de Maio, s/n, Bairro Marote, necessária à faixa de servidão do Interceptor Marote, Gleba 07/24, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V10 (vértice dez), final da descrição anterior da Gleba 06/24 e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas UTM N=7.634.692,611 m e E=741.470,220 m, seguindo com azimute de 110°52'37" e distância de 5,12 m tem-se o V11 (vértice onze), de coordenadas UTM N=7.634.690,787 m e E=741.475,004 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V10 e V11, confrontando-se, pelo vértice V10, com a propriedade de Ozimar Pereira de Melo; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Hermenegildo Orlando Marote; e, pelo vértice V11, com a propriedade de Hermenegildo Orlando Marote;
ccccccccccccccccccc) área de terreno com a medida de 23,57 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Primeiro de Maio, s/n, Bairro Marote, necessária à faixa de servidão do Interceptor Marote, Gleba 08/24, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V11 (vértice onze), final da descrição anterior da Gleba 07/24 e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas UTM N=7.634.690,787 m e E=741.475,004 m, seguindo com azimute de 110°52'37" e distância de 7,86 m tem-se o V12 (vértice doze), de coordenadas UTM N=7.634.687,987 m e E=741.482,344 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V11 e V12, confrontando-se, pelo vértice V11, com a propriedade de Hermenegildo Orlando Marote; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Hermenegildo Orlando Marote; e, pelo vértice V12, com a propriedade de Hermenegildo Orlando Marote;
ddddddddddddddddddd) área de terreno com a medida de 35,99 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Primeiro de Maio, nº 162, Bairro Marote, necessária à faixa de servidão do Interceptor Marote, Gleba 09/24, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V12 (vértice doze), final da descrição anterior da Gleba 08/24 e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas UTM N=7.634.687,987 m e E=741.482,344 m, seguindo com azimute de 110°52'37" e distância de 12,00 m tem-se o V13 (vértice treze), de coordenadas UTM N=7.634.683,711 m e E=741.493,554 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V12 e V13, confrontando-se, pelo vértice V12, com a propriedade de Hermenegildo Orlando Marote; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Hermenegildo Orlando Marote; e, pelo vértice V13, com a propriedade de Jairo Ferreira Machado;
eeeeeeeeeeeeeeeeeee) área de terreno com a medida de 35,29 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Primeiro de Maio, nº 192, Bairro Marote, necessária à faixa de servidão do Interceptor Marote, Gleba 10/24, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V13 (vértice treze), final da descrição anterior da Gleba 09/24 e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas UTM N=7.634.683,711 m e E=741.493,554 m, seguindo com azimute de 110°52'37" e distância de 11,76 m tem-se o V14 (vértice quatorze), de coordenadas UTM N=7.634.679,519 m e E=741.504,545 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V13 e V14, confrontando-se, pelo vértice V13, com a propriedade de Hermenegildo Orlando Marote; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Jairo Ferreira Machado; e, pelo vértice V14, com a propriedade de Oswaldo Ferreira Machado;
fffffffffffffffffff) área de terreno com a medida de 30,89 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Primeiro de Maio, nº 206, Bairro Marote, necessária à faixa de servidão do Interceptor Marote, Gleba 11/24, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V14 (vértice quatorze), final da descrição anterior da Gleba 10/24 e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas UTM N=7.634.679,519 m e E=741.504,545 m, seguindo com azimute de 110°52'37" e distância de 10,30 m tem-se o V15 (vértice quinze), de coordenadas UTM N=7.634.675,850 m e E=741.514,165 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V14 e V15, confrontando-se, pelo vértice V14, com a propriedade de Jairo Ferreira Machado; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Oswaldo Ferreira Machado; e, pelo vértice V15, com a propriedade de Oswaldo Ferreira Machado;
ggggggggggggggggggg) área de terreno com a medida de 28,85 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Primeiro de Maio, nº 212, Bairro Marote, necessária à faixa de servidão do Interceptor Marote, Gleba 12/24, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V15 (vértice quinze), final da descrição anterior da Gleba 11/24 e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas UTM N=7.634.675,850 m e E=741.514,165 m, seguindo com azimute de 110°20'14" e distância de 9,62 m tem-se o V16 (vértice dezesseis), de coordenadas UTM N=7.634.672,508 m e E=741.523,181 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V15 e V16, confrontando-se, pelo vértice V15, com a propriedade de Oswaldo Ferreira Machado; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Oswaldo Ferreira Machado; e, pelo vértice V16, com a propriedade de Jairo Ferreira Machado;
hhhhhhhhhhhhhhhhhhh) área de terreno com a medida de 31,21 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Primeiro de Maio, nº 222, Bairro Marote, necessária à faixa de servidão do Interceptor Marote, Gleba 13/24, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V16 (vértice dezesseis), final da descrição anterior da Gleba 12/24 e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas UTM N=7.634.672,508 m e E=741.523,181 m, seguindo com azimute de 110°15'30" e distância de 10,40 m tem-se o V17 (vértice dezessete), de coordenadas UTM N=7.634.668,906 m e E=741.532,943 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V16 e V17, confrontando-se, pelo vértice V16, com a propriedade de Oswaldo Ferreira Machado; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Jairo Ferreira Machado; e, pelo vértice V17, com a propriedade de Oswaldo Ferreira Machado;
iiiiiiiiiiiiiiiiiii) área de terreno com a medida de 55,31 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Primeiro de Maio, nº 232, Bairro Marote, necessária à faixa de servidão do Interceptor Marote, Gleba 14/24, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V17 (vértice dezessete), final da descrição anterior da Gleba 13/24 e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas UTM N=7.634.668,906 m e E=741.532,943 m, seguindo com azimute de 110°15'30" e distância de 6,21 m tem-se o V18 (vértice dezoito), de coordenadas UTM N=7.634.666,756 m e E=741.538,766 m; daí, com azimute de 103°54'28" e distância de 12,23 m tem-se o V19 (vértice dezenove), de coordenadas UTM N=7.634.663,817 m e E=741.550,636 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V17, V18 e V19, confrontando-se, pelo vértice V17, com a propriedade de Jairo Ferreira Machado; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Oswaldo Ferreira Machado; e, pelo vértice V19, com a propriedade de Juarez Fernandes Alves;
jjjjjjjjjjjjjjjjjjj) área de terreno com a medida de 76,19 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Primeiro de Maio, nº 250, Bairro Marote, necessária à faixa de servidão do Interceptor Marote, Gleba 15/24, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V19 (vértice dezenove), final da descrição anterior da Gleba 14/24 e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas UTM N=7.634.663,817 m e E=741.550,636 m, seguindo com azimute de 103°54'28" e distância de 25,40 m tem-se o V20 (vértice vinte), de coordenadas UTM N=7.634.657,713 m e E=741.575,289 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V19 e V20, confrontando-se, pelo vértice V19, com a propriedade de Oswaldo Ferreira Machado; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Juarez Fernandes Alves; e, pelo vértice V20, com a propriedade de Alaor Campello Nevesa;
kkkkkkkkkkkkkkkkkkk) área de terreno com a medida de 65,35 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Primeiro de Maio, s/n, Bairro Marote, necessária à faixa de servidão do Interceptor Marote, Gleba 16/24, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica. esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V20 (vértice vinte), final da descrição anterior da Gleba 15/24 e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas UTM N=7.634.657,713 m e E=741.575,289 m, seguindo com azimute de 103°54'28" e distância de 2,37 m tem-se o V21 (vértice vinte e um), de coordenadas UTM N=7.634.657,142 m e E=741.577,593 m; daí, com azimute de 98°44'11" e distância de 19,41 m tem-se o V22 (vértice vinte e dois), de coordenadas UTM N=7.634.654,194 m e E=741.596,776 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V20, V21 e V22, confrontando-se, pelo vértice V20, com a propriedade de Juarez Fernandes Alves; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Alaor Campello Nevesa; e, pelo vértice V22, com a propriedade de José Fernando Riguette;
lllllllllllllllllll) área de terreno com a medida de 123,86 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Primeiro de Maio, nº 272, Bairro Marote, necessária à faixa de servidão do Interceptor Marote, Gleba 17/24, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica. esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V22 (vértice vinte e dois), final da descrição anterior da Gleba 16/24 e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas UTM N=7.634.654,194 m e E=741.596,776 m, seguindo com azimute de 98°44'11" e distância de 41,29 m tem-se o V23 (vértice vinte e três), de coordenadas UTM N=7.634.647,923 m e E=741.637,584 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V22 e V23, confrontando-se, pelo vértice V22, com a propriedade de Alaor Campello Nevesa; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário José Fernando Riguette; e, pelo vértice V23, com a propriedade de José Fernando Riguette;
mmmmmmmmmmmmmmmmmmm) área de terreno com a medida de 129,21 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Primeiro de Maio, s/n, Bairro Marote, necessária à faixa de servidão do Interceptor Marote, Gleba 18/24, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica. esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V23 (vértice vinte e três), final da descrição anterior da Gleba 17/24 e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas UTM N=7.634.647,923 m e E=741.637,584 m, seguindo com azimute de 98°44'11" e distância de 1,30 m tem-se o V24 (vértice vinte e quatro), de coordenadas UTM N=7.634.647,725 m e E=741.638,874 m; daí, com azimute de 77°18'54" e distância de 41,77 m tem-se o V25 (vértice vinte e cinco), de coordenadas UTM N=7.634.656,896 m e E=741.679,620 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V23, V24 e V25, confrontando-se, pelo vértice V23, com a propriedade de José Fernando Riguette; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário José Fernando Riguette; e, pelo vértice V25, com a propriedade de José Vitor Lima;
nnnnnnnnnnnnnnnnnnn) área de terreno com a medida de 155,27 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Primeiro de Maio, nº 304, Bairro Marote, necessária à faixa de servidão do Interceptor Marote, Gleba 19/24, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V25 (vértice vinte e cinco), final da descrição anterior da Gleba 18/24 e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas UTM N=7.634.656,896 m e E=741.679,620 m, seguindo com azimute de 77°18'54" e distância de 18,23 m tem-se o V26 (vértice vinte e seis), de coordenadas UTM N=7.634.660,900 m e E=741.697,409 m; daí, com azimute de 59°38'53" e distância de 33,52 m tem-se o V27 (vértice vinte e sete), de coordenadas UTM N=7.634.677,838 m e E=741.726,336 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V25, V26 e V27, confrontando-se, pelo vértice V25, com a propriedade de José Fernando Riguette; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário José Vitor Lima; e, pelo vértice V27, com a propriedade de Marta Maria Gabriel Laudino;
ooooooooooooooooooo) área de terreno com a medida de 100,63 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Primeiro de Maio, s/n, Bairro Marote, necessária à faixa de servidão do Interceptor Marote, Gleba 20/24, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V27 (vértice vinte e sete), final da descrição anterior da Gleba 19/24 e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas UTM N=7.634.677,838 m e E=741.726,336 m, seguindo com azimute de 59°38'53" e distância de 16,48 m tem-se o V28 (vértice vinte e oito), de coordenadas UTM N=7.634.686,165 m e E=741.740,556 m; daí, com azimute de 33°07'37" e distância de 15,00 m tem-se o V29 (vértice vinte e nove), de coordenadas UTM N=7.634.698,727 m e E=741.748,754 m; daí, com azimute de 62°40'36" e distância de 2,07 m tem-se o V30 (vértice trinta), de coordenadas UTM N=7.634.699,675 m e E=741.750,589 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V27, V28, V29 e V30, confrontando-se, pelo vértice V27, com a propriedade de José Vitor Lima; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Marta Maria Gabriel Laudino; e, pelo vértice V30, com a propriedade de Isaias da Silva;
ppppppppppppppppppp) área de terreno com a medida de 60,93 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Primeiro de Maio, nº 422, Bairro Marote, necessária à faixa de servidão do Interceptor Marote, Gleba 21/24, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V30 (vértice trinta), final da descrição anterior da Gleba 20/24 e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas UTM N=7.634.699,675 m e E=741.750,589 m, seguindo com azimute de 62°40'36" e distância de 20,31 m tem-se o V31 (vértice trinta e um), de coordenadas UTM N=7.634.708,998 m e E=741.768,634 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V30 e V31, confrontando-se, pelo vértice V30, com a propriedade de Marta Maria Gabriel Laudino; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Isaias da Silva; e, pelo vértice V31, com a propriedade de Luiz Carlos de Oliveira Silva;
qqqqqqqqqqqqqqqqqqq) área de terreno com a medida de 74,06 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Primeiro de Maio, nº 332, Bairro Marote, necessária à faixa de servidão do Interceptor Marote, Gleba 22/24, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V31 (vértice trinta e um), final da descrição anterior da Gleba 21/24 e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas UTM N=7.634.708,998 m e E=741.768,634 m, seguindo com azimute de 62°40'36" e distância de 1,62 m tem-se o V32 (vértice trinta e dois), de coordenadas UTM N=7.634.709,743 m e E=741.770,076 m; daí, com azimute de 99°59'37" e distância de 16,00 m tem-se o V33 (vértice trinta e três), de coordenadas UTM N=7.634.706,967 m e E=741.785,833 m; daí, com azimute de 63°19'49" e distância de 7,06 m tem-se o V34 (vértice trinta e quatro), de coordenadas UTM N=7.634.710,136 m e E=741.792,144 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V31, V32, V33 e V34, confrontando-se, pelo vértice V31, com a propriedade de Isaias da Silva; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Luiz Carlos de Oliveira Silva; e, pelo vértice V34, com a propriedade de Luiz Joaquim de Oliveira;
rrrrrrrrrrrrrrrrrrr) área de terreno com a medida de 89,30 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Primeiro de Maio, s/n, Bairro Marote, necessária à faixa de servidão do Interceptor Marote, Gleba 23/24, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V34 (vértice trinta e quatro), final da descrição anterior da Gleba 22/24 e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas UTM N=7.634.710,136 m e E=741.792,144 m, seguindo com azimute de 63°19'49" e distância de 29,77 m tem-se o V35 (vértice trinta e cinco), de coordenadas UTM N=7.634.723,497 m e E=741.818,743 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V34 e V35, confrontando-se, pelo vértice V34, com a propriedade de Luiz Carlos de Oliveira Silva; pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Luiz Joaquim de Oliveira; e, pelo vértice V35, com a propriedade de Nilo Pereira Coelho;
sssssssssssssssssss) área de terreno com a medida de 221,94 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Primeiro de Maio, s/n, Bairro Marote, necessária à faixa de servidão do Interceptor Marote, Gleba 24/24, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V35 (vértice trinta e cinco), final da descrição anterior da Gleba 23/24 e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas UTM N=7.634.723,497 m e E=741.818,743 m, seguindo com azimute de 63°19'49" e distância de 33,17 m tem-se o V36 (vértice trinta e seis), de coordenadas UTM N=7.634.736,323 m e E=741.848,366 m; daí, com azimute de 58°48'33" e distância de 40,81 m tem-se o V37 (vértice trinta e sete), de coordenadas UTM N=7.634.759,523 m e E=741.883,300 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V35, V36 e V37, confrontando-se, pelo vértice V35, com a propriedade de Luiz Joaquim de Oliveira; e, pelo vértice V37 e pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário Nilo Pereira Coelho;
ttttttttttttttttttt) área de terreno com a medida de 24,48 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Alvaro França s/n, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 01/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida de coordenadas N=7.635.193,690 m e E=740.716,869 m foi materializado no marco implantado na entrada da elevatória EEB – 12, deste ponto, com azimute de 279°56'20" e distância de 23,35 m tem-se o V1 (vértice um), na margem direita do ribeirão Meia Pataca com a propriedade de origem desconhecida, de coordenadas N=7.635.197,669 m e E=740.693,860 m, onde tem início essa descrição. Daí, com azimute de 289°22'00" e distância de 6,66 m tem-se o V2 (vértice dois), de coordenadas N=7.635.199,884 m e E=740.687,558 m, daí, com azimute de 203°30'03" e distância de 1,50 m tem-se o V3 (vértice três), de coordenadas N=7.635.199,292 m e E=740.687,300 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices, V1, V2 e V3, confronta-se: pelo vértice V1, com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; pela lateral direita com a área remanescente do mesmo proprietário sem origens conhecidas – Geodados; pela lateral esquerda com outra propriedade sem origens conhecidas; e pelo vértice V3, com a propriedade sem origens conhecidas;
uuuuuuuuuuuuuuuuuuu) área de terreno com a medida de 394,29 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Alvaro França s/n, Bairro Sol Nascente, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 02/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V3 (vértice três), final da descrição anterior (Gleba 01/105) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.635.199,292 m e E=740.687,300 m, seguindo com azimute de 203°30'03" e distância de 39,58 m tem-se o V4 (vértice quatro), de coordenadas N=7.635.162,994 m e E=740.671,517 m, daí, seguindo com azimute de 205°31'47" e distância de 53,47 m tem-se o V5 (vértice cinco), de coordenadas N=7.635.114,739 m e E=740.648,470 m, daí, seguindo com azimute de 214°29'49" e distância de 38,38 m, tem-se o V6 (vértice seis), de coordenadas N=7.635.083,108 m e E=740.626,732 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V3, V4, V5 e V6, confronta-se: pelo vértice V3, com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; pela lateral direita com a área remanescente do mesmo proprietário sem origens conhecidas – Geodados; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V6, com a propriedade da Prefeitura Municipal de Cataguases;
vvvvvvvvvvvvvvvvvvv) área de terreno com a medida de 427,68 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Alvaro França s/n, Bairro Sol Nascente, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 03/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V6 (vértice seis), final da descrição anterior (Gleba 02/105) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.635.083,108 m e E=740.626,732 m, seguindo com azimute de 214°29'49" e distância de 37,17 m tem-se o V7 (vértice sete), de coordenadas N=7.635.052,472 m e E=740.605,679 m, daí, seguindo com azimute de 226°10'19" e distância de 74,96 m tem-se o V8 (vértice oito), de coordenadas N=7.635.000,560 m e E=740.551,599 m, daí, seguindo com azimute de 229°41'05" e distância de 24,45 m, tem-se o V9 (vértice nove), de coordenadas N=7.634.984,741 m e E=740.532,956 m, daí, seguindo com azimute de 232°48'05" e distância de 5,98 m, tem-se o V10 (vértice dez), de coordenadas N=7.634.981,126 m e E=740.528,193 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V6, V7, V8, V9 e V10, confronta-se: pelo vértice V6, com a propriedade de proprietário de Sem origem conhecida – Geodados; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade da Prefeitura Municipal de Cataguases; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V10, com a propriedade da Prefeitura Municipal de Cataguases;
wwwwwwwwwwwwwwwwwww) área de terreno com a medida de 51,30 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Reinor Rabelo Reis, s/n, Bairro Sol Nascente, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 04/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V10 (vértice dez), final da descrição anterior (Gleba 03/105) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.634.981,126 m e E=740.528,193 m, seguindo com azimute de 232°48'05" e distância de 17,10 m tem-se o V11 (vértice onze), de coordenadas N=7.634.970,786 m e E=740.514,570 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V10 e V11, confronta-se: pelo vértice V10, com a propriedade da Prefeitura Municipal de Cataguases; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade da Prefeitura Municipal de Cataguases; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V11, com a área remanescente da propriedade da Prefeitura Municipal de Cataguases;
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx) área de terreno com a medida de 86,10 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Reinor Rabelo Reis, nº 115, Bairro Sol Nascente, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 05/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V11 (vértice onze), final da descrição anterior (Gleba 04/105) de coordenadas N=7.634.970,786 m e E=740.514,570 m, daí seguindo com azimute de 224°54'10" e distância de 18,93 m tem-se o V12 (vértice doze), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.634.957,381 m e E=740.501,210 m, daí seguindo com azimute de 228°49'25" e distância de 25,73 m tem-se o V13 (vértice treze), de coordenadas N=7.634.940,438 m e E=740.481,840 m, daí seguindo com azimute de 240°56'39" e distância de 2,97 m tem-se o V14 (vértice quatorze), de coordenadas N=7.634.939,008 m e E=740.479,266 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V12, V13 e V14, confronta-se: pelo vértice V12, com a Rua Reinor Rabelo Reis; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de Maria Aparecida Neves; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V14, com a propriedade de Antônio Lobo Rodrigues;
yyyyyyyyyyyyyyyyyyy) área de terreno com a medida de 32,79 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Alvaro França, nº 392, Bairro Sol Nascente, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 06/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V14 (vértice quatorze), final da descrição anterior (Gleba 05/105) de coordenadas N=7.634.939,008 m e E=740.479,266 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 240°56'39" e distância de 10,93 m tem-se o V15 (vértice quinze), de coordenadas N=7.634.933,688 m e E=740.469,692 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V14 e V15, confronta-se: pelo vértice V14, com a propriedade de Maria Aparecida Neves; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de Antônio Lobo Rodrigues; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V15, com a propriedade de Antônio Lobo Rodrigues;
zzzzzzzzzzzzzzzzzzz) área de terreno com a medida de 34,11 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Alvaro França, s/n, Bairro Sol Nascente, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 07/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V15 (vértice quinze), final da descrição anterior (Gleba 06/105) de coordenadas N=7.634.933,688 m e E=740.469,692 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 240°56'39" e distância de 11,37 m tem-se o V16 (vértice dezesseis), de coordenadas N=7.634.928,167 m e E=740.459,754 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V15 e V16, confronta-se: pelo vértice V15, com a propriedade de Antônio Lobo Rodrigues; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de Antônio Lobo Rodrigues; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V16, com a propriedade de João Batista Garcia;
aaaaaaaaaaaaaaaaaaaa) área de terreno com a medida de 31,71 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Alvaro França, nº 395, Bairro Sol Nascente, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 08/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V16 (vértice dezesseis), final da descrição anterior (Gleba 07/105), de coordenadas N=7.634.928,167 m e E=740.459,754 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 240°56'39" e distância de 10,57 m tem-se o V17 (vértice dezessete), de coordenadas N=7.634.923,033 m e E=740.450,514 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V16 e V17, confronta-se: pelo vértice V16, com a propriedade de Antônio Lobo Rodrigues; pela lateral direita, com a área remanescente da propriedade de João Batista Garcia; pela lateral esquerda, com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e, pelo vértice V17, com a propriedade de Igreja Cristã em Cataguases;
bbbbbbbbbbbbbbbbbbbb) área de terreno com a medida de 59,34 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Alvaro França, nº 384, Bairro Sol Nascente, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 09/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V17 (vértice dezessete), final da descrição anterior (Gleba 08/105), de coordenadas N=7.634.923,033 m e E=740.450,514 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 240°56'39" e distância de 17,45 m tem-se o V18 (vértice dezoito), de coordenadas N=7.634.914,559 m e E=740.435,261 m, seguindo com azimute de 229°36'31" e distância de 2,33 m tem-se o V19 (vértice dezenove), de coordenadas N=7.634.913,049 m e E=740.433,487 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V17, V18 e V19, confronta-se: pelo vértice V17, com a propriedade de João Batista Garcia; pela lateral direita, com a área remanescente da propriedade da Igreja Cristã em Cataguases; pela lateral esquerda, com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e, pelo vértice V19, com a propriedade de José Augusto Lobo Carvalho;
cccccccccccccccccccc) área de terreno com a medida de 34,14 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Álvaro França, nº 374, Bairro Sol Nascente, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 10/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V19 (vértice dezenove), final da descrição anterior (Gleba 09/105), de coordenadas N=7.634.913,049 m e E=740.433,487 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 229°36'31" e distância de 11,38 m tem-se o V20 (vértice vinte), de coordenadas N=7.634.905,673 m e E=740.424,817 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V19 e V20, confronta-se: pelo vértice V19, com a propriedade da Igreja Cristã em Cataguases; pela lateral direita, com a área remanescente da propriedade de José Augusto Lobo Carvalho; pela lateral esquerda, com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e, pelo vértice V20, com a propriedade de Antônio Lobo Rodrigues;
dddddddddddddddddddd) área de terreno com a medida de 35,43 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Álvaro França, nº 354, Bairro Sol Nascente, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 11/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V20 (vértice vinte), final da descrição anterior (Gleba 10/105), de coordenadas N=7.634.905,673 m e E=740.424,817 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 229°36'31" e distância de 11,81 m tem-se o V21 (vértice vinte e um), de coordenadas N=7.634.898,010 m e E=740.415,820 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V20 e V21, confronta-se: pelo vértice V20, com a propriedade de José Augusto Lobo Carvalho; pela lateral direita, com a área remanescente da propriedade de Antônio Lobo Rodrigues; pela lateral esquerda, com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e, pelo vértice V21, com a propriedade de Mauro Roberto de Alves Araújo;
eeeeeeeeeeeeeeeeeeee) área de terreno com a medida de 40,65 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Álvaro França, nº 336, Bairro Sol Nascente, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 12/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V21 (vértice vinte e um), final da descrição anterior (Gleba 11/105), de coordenadas N=7.634.898,010 m e E=740.415,820 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 229°36'31" e distância de 13,55 m tem-se o V22 (vértice vinte e dois), de coordenadas N=7.634.889,238 m e E=740.405,500 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V21 e V22, confronta-se: pelo vértice V21, com a propriedade de Antônio Lobo Rodrigues; pela lateral direita, com a área remanescente da propriedade de Mauro Roberto de Alves Araújo; pela lateral esquerda, com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e, pelo vértice V22, com a propriedade de Antônio Ferreira Maciel e outros;
ffffffffffffffffffff) área de terreno com a medida de 41,58 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Álvaro França, nº 320, Bairro Sol Nascente, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 13/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V22 (vértice vinte e dois), final da descrição anterior (Gleba 12/105), de coordenadas N=7.634.889,238 m e E=740.405,500 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 229°36'31" e distância de 12,26 m tem-se o V23 (vértice vinte e três), de coordenadas N=7.634.881,290 m e E=740.396,158 m, seguindo com azimute de 236°38'20" e distância de 1,60 m tem-se o V24 (vértice vinte e quatro), de coordenadas N=7.634.880,407 m e E=740.394,818 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V22, V23 e V24, confronta-se: pelo vértice V22, com a propriedade de Mauro Roberto de Alves Araújo; pela lateral direita, com a área remanescente da propriedade de Antônio Ferreira Maciel e outros; pela lateral esquerda, com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e, pelo vértice V24, com a propriedade de Ronaldo de Souza Neto;
gggggggggggggggggggg) área de terreno com a medida de 26,97 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Álvaro França, nº 322, Bairro Sol Nascente, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 14/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V24 (vértice vinte e quatro), final da descrição anterior (Gleba 13/105), de coordenadas N=7.634.880,407 m e E=740.394,818 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 236°38'20" e distância de 8,99 m tem-se o V25 (vértice vinte e cinco), de coordenadas N=7.634.875,467 m e E=740.387,314 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V24 e V25, confronta-se: pelo vértice V24, com a propriedade de Antônio Ferreira Maciel e outros; pela lateral direita, com a área remanescente da propriedade de Ronaldo de Souza Neto; pela lateral esquerda, com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e, pelo vértice V25, com a propriedade de José de Oliveira Souza;
hhhhhhhhhhhhhhhhhhhh) área de terreno com a medida de 32,88 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Álvaro França, nº 300, Bairro Sol Nascente, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 15/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V25 (vértice vinte e cinco), final da descrição anterior (Gleba 14/105), de coordenadas N=7.634.875,467 m e E=740.387,314 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 236°38'20" e distância de 10,96 m tem-se o V26 (vértice vinte e seis), de coordenadas N=7.634.869,439 m e E=740.378,158 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V25 e V26, confronta-se: pelo vértice V25, com a propriedade de Ronaldo de Souza Neto; pela lateral direita, com a área remanescente da propriedade de José de Oliveira Souza; pela lateral esquerda, com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e, pelo vértice V26, com a propriedade de Valdeliro Oliveira Souza;
iiiiiiiiiiiiiiiiiiii) área de terreno com a medida de 31,41 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Álvaro França, nº 300, Bairro Sol Nascente, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 16/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V26 (vértice vinte e seis), final da descrição anterior (Gleba 15/105), de coordenadas N=7.634.869,439 m e E=740.378,158 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 236°38'20" e distância de 10,47 m tem-se o V27 (vértice vinte e sete), de coordenadas N=7.634.863,681 m e E=740.369,413 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V26 e V27, confronta-se: pelo vértice V26, com a propriedade de José de Oliveira Souza; pela lateral direita, com a área remanescente da propriedade de Valdeliro Oliveira Souza; pela lateral esquerda, com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e, pelo vértice V27, com a propriedade do espólio de José Rodrigues da Silva;
jjjjjjjjjjjjjjjjjjjj) área de terreno com a medida de 38,16 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Álvaro França, nº 284, Bairro Sol Nascente, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 17/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V27 (vértice vinte e sete), final da descrição anterior (Gleba 16/105), de coordenadas N=7.634.863,681 m e E=740.369,413 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 236°38'20" e distância de 12,72 m tem-se o V28 (vértice vinte e oito), de coordenadas N=7.634.856,687 m e E=740.358,792 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V27 e V28, confronta-se: pelo vértice V27, com a propriedade de Valdeliro Oliveira Souza; pela lateral direita, com a área remanescente da propriedade do espólio de José Rodrigues da Silva; pela lateral esquerda, com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e, pelo vértice V28, com a propriedade de Juliana Aparecida B. Casanova e Outro;
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk) área de terreno com a medida de 73,35 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Álvaro França, nº 282, Bairro Sol Nascente, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 18/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V28 (vértice vinte e oito), final da descrição anterior (Gleba 17/105), de coordenadas N=7.634.856,687 m e E=740.358,792 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 236°38'20" e distância de 8,51 m tem-se o V29 (vértice vinte e nove), de coordenadas N=7.634.852,008 m e E=740.351,685 m, seguindo com azimute de 247°45'30" e distância de 15,94 m tem-se o V30 (vértice trinta), de coordenadas N=7.634.845,974 m e E=740.336,928 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V28, V29 e V30, confronta-se: pelo vértice V28, com a propriedade do espólio de José Rodrigues da Silva; pela lateral direita, com a área remanescente da propriedade de Juliana Aparecida B. Casanova e Outro; pela lateral esquerda, com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e, pelo vértice V30, com a propriedade de Rafael da Silva Garcia;
llllllllllllllllllll) área de terreno com a medida de 36,57 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Álvaro França, nº 268, Bairro Sol Nascente, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 19/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V30 (vértice trinta), final da descrição anterior (Gleba 18/105), de coordenadas N=7.634.845,974 m e E=740.336,928 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 247°45'30" e distância de 12,19 m tem-se o V31 (vértice trinta e um), de coordenadas N=7.634.841,359 m e E=740.325,644 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V30 e V31, confronta-se: pelo vértice V30, com a propriedade de Juliana Aparecida B. Casanova e Outro; pela lateral direita, com a área remanescente da propriedade de Rafael da Silva Garcia; pela lateral esquerda, com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e, pelo vértice V31, com a propriedade de Neusa Souza Santos Morais;
mmmmmmmmmmmmmmmmmmmm) área de terreno com a medida de 34,77 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Álvaro França, nº 256, Bairro Sol Nascente, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 20/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V31 (vértice trinta e um), final da descrição anterior (Gleba 19/105), de coordenadas N=7.634.841,359 m e E=740.325,644 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 247°45'30" e distância de 4,75 m tem-se o V32 (vértice trinta e dois), de coordenadas N=7.634.839,563 m e E=740.321,251 m, seguindo com azimute de 267°54'13" e distância de 6,84 m tem-se o V33 (vértice trinta e três), de coordenadas N=7.634.839,313 m e E=740.314,419 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V31, V32 e V33, confronta-se: pelo vértice V31, com a propriedade de Rafael da Silva Garcia; pela lateral direita, com a área remanescente da propriedade de Neusa Souza Santos Morais; pela lateral esquerda, com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e, pelo vértice V33, com a propriedade de Joilson Ferreira da Costa;
nnnnnnnnnnnnnnnnnnnn) área de terreno com a medida de 41,61 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Álvaro França, nº 244, 990, Bairro Sol Nascente, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 21/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V33 (vértice trinta e três), final da descrição anterior (Gleba 20/105), de coordenadas N=7.634.839,313 m e E=740.314,419 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 267°54'13" e distância de 13,87 m tem-se o V34 (vértice trinta e quatro), de coordenadas N=7.634.838,804 m e E=740.300,551 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V33 e V34, confronta-se: pelo vértice V33, com a propriedade de Neusa Souza Santos Morais; pela lateral direita, com a área remanescente da propriedade de Joilson Ferreira da Costa; pela lateral esquerda, com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e, pelo vértice V34, com a propriedade de Itamar Dornelas;
oooooooooooooooooooo) área de terreno com a medida de 71,01 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Álvaro França, nº 986, Bairro Sol Nascente, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 22/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V34 (vértice trinta e quatro), final da descrição anterior (Gleba 21/105), de coordenadas N=7.634.838,804 m e E=740.300,551 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 267°54'13" e distância de 23,67 m tem-se o V35 (vértice trinta e cinco), de coordenadas N=7.634.837,939 m e E=740.276,891 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V34 e V35, confronta-se: pelo vértice V34, com a propriedade de Joilson Ferreira da Costa; pela lateral direita, com a área remanescente da propriedade de Itamar Dornelas; pela lateral esquerda, com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e, pelo vértice V35, com a propriedade de Darcy Ferreira Pinto e Helvécio José de Oliveira;
pppppppppppppppppppp) área de terreno com a medida de 36,39 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Álvaro França, nº 970, Bairro Sol Nascente, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 23/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V35 (vértice trinta e cinco), final da descrição anterior (Gleba 22/105), de coordenadas N=7.634.837,939 m e E=740.276,891 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 267°54'13" e distância de 4,27 m tem-se o V36 (vértice trinta e seis), de coordenadas N=7.634.837,783 m e E=740.272,629 m, seguindo com azimute de 270°40'05" e distância de 7,86 m tem-se o V37 (vértice trinta e sete), de coordenadas N=7.634.837,874 m e E=740.264,765 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V35, V36 e V37, confronta-se: pelo vértice V35, com a propriedade de Itamar Dornelas; pela lateral direita, com a área remanescente da propriedade de Darcy Ferreira Pinto e Helvécio José de Oliveira; pela lateral esquerda, com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e, pelo vértice V37, com a propriedade de Augusto Gomes Correia e outros;
qqqqqqqqqqqqqqqqqqqq) área de terreno com a medida de 47,52 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Álvaro França, nº 966, Bairro Sol Nascente, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 24/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V37 (vértice trinta e sete), final da descrição anterior (Gleba 23/105), de coordenadas N=7.634.837,874 m e E=740.264,765 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 270°40'05" e distância de 15,84 m tem-se o V38 (vértice trinta e oito), de coordenadas N=7.634.838,059 m e E=740.248,926 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V37 e V38, confronta-se: pelo vértice V37, com a propriedade de Darcy Ferreira Pinto e Helvécio José de Oliveira; pela lateral direita, com a área remanescente da propriedade de Augusto Gomes Correia e outros; pela lateral esquerda, com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e, pelo vértice V38, com a propriedade de Francisco Rodrigues Correia;
rrrrrrrrrrrrrrrrrrrr) área de terreno com a medida de 37,92 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Álvaro França, nº 840, Bairro Sol Nascente, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 25/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V38 (vértice trinta e oito), final da descrição anterior (Gleba 24/105), de coordenadas N=7.634.838,059 m e E=740.248,926 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 270°40'05" e distância de 12,64 m tem-se o V39 (vértice trinta e nove), de coordenadas N=7.634.838,206 m e E=740.236,292 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V38 e V39, confronta-se: pelo vértice V38, com a propriedade de Augusto Gomes Correia e outros; pela lateral direita, com a área remanescente da propriedade de Francisco Rodrigues Correia; pela lateral esquerda, com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e, pelo vértice V39, com a propriedade de Antônio Rodrigues Lopes;
ssssssssssssssssssss) área de terreno com a medida de 26,34 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Álvaro França, nº 186, Bairro Sol Nascente, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 26/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V39 (vértice trinta e nove), final da descrição anterior (Gleba 25/105), de coordenadas N=7.634.838,206 m e E=740.236,292 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 270°40'05" e distância de 7,56 m tem-se o V40 (vértice quarenta), de coordenadas N=7.634.838,295 m e E=740.228,737 m, seguindo com azimute de 272°27'02" e distância de 1,22 m tem-se o V41 (vértice quarenta e um), de coordenadas N=7.634.838,347 m e E=740.227,518 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V39, V40 e V41, confronta-se: pelo vértice V39, com a propriedade de Francisco Rodrigues Correia; pela lateral direita, com a área remanescente da propriedade de Antônio Rodrigues Lopes; pela lateral esquerda, com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e, pelo vértice V41, com a propriedade de Nilo Angelo da Silva;
tttttttttttttttttttt) área de terreno com a medida de 36,12 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Álvaro França, nº 938, Bairro Sol Nascente, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 27/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V41 (vértice quarenta e um), final da descrição anterior (Gleba 26/105), de coordenadas N=7.634.838,347 m e E=740.227,518, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 272°27'02" e distância de 12,04 m tem-se o V42 (vértice quarenta e dois), de coordenadas N=7.634.838,865 m e E=740.215,479 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V41 e V42, confronta-se: pelo vértice V41, com a propriedade de Antônio Rodrigues Lopes; pela lateral direita, com a área remanescente da propriedade Nilo Angelo da Silva; pela lateral esquerda, com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e, pelo vértice V42, com a propriedade de Wellington dos Santos Gomes;
uuuuuuuuuuuuuuuuuuuu) área de terreno com a medida de 36,33 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Álvaro França, nº 170, Bairro Sol Nascente, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 28/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V42 (vértice quarenta e dois), final da descrição anterior (Gleba 27/105), de coordenadas N=7.634.838,865 m e E=740.215,479 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 272°27'02" e distância de 12,11 m tem-se o V43 (vértice quarenta e três), de coordenadas N=7.634.838,875 m e E=740.203,411 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V42 e V43, confronta-se: pelo vértice V42, com a propriedade de Nilo Angelo da Silva; pela lateral direita, com a área remanescente da propriedade de Wellington dos Santos Gomes; pela lateral esquerda, com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e, pelo vértice V43, com a propriedade de José do Carmo Lopes Garcia;
vvvvvvvvvvvvvvvvvvvv) área de terreno com a medida de 34,56 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Álvaro França, nº 190, Bairro Sol Nascente, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 29/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V43 (vértice quarenta e três), final da descrição anterior (Gleba 28/105), de coordenadas N=7.634.839,375 m e E=740.203,411 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 272°27'02" e distância de 11,52 m tem-se o V44 (vértice quarenta e quatro), de coordenadas N=7.634.839,870 m e E=740.191,880 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V43 e V44, confronta-se: pelo vértice V43, com a propriedade de Wellington dos Santos Gomes; pela lateral direita, com a área remanescente da propriedade de José do Carmo Lopes Garcia; pela lateral esquerda, com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e, pelo vértice V44, com a propriedade de Prefeitura Municipal de Cataguases;
wwwwwwwwwwwwwwwwwwww) área de terreno com a medida de 7,29 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Álvaro França, s/n, Bairro Sol Nascente, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 30/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V44 (vértice quarenta e quatro), final da descrição anterior (Gleba 29/105), de coordenadas N=7.634.839,870 m e E=740.191,880 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 272°27'02" e distância de 2,43 m tem-se o V45 (vértice quarenta e cinco), de coordenadas N=7.634.839,976 m e E=740.189,448 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V44 e V45, confronta-se: pelo vértice V44, com a propriedade de José do Carmo Lopes Garcia; pela lateral direita, com a área remanescente da propriedade da Prefeitura Municipal de Cataguases; pela lateral esquerda, com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e, pelo vértice V45, com a propriedade de Francisco Princisval;
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) área de terreno com a medida de 26,28 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Álvaro França, nº 906, Bairro Sol Nascente, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 31/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V45 (vértice quarenta e cinco), final da descrição anterior (Gleba 30/105), de coordenadas N=7.634.839,976 m e E=740.189,448 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 272°27'02" e distância de 8,76 m tem-se o V46 (vértice quarenta e seis), de coordenadas N=7.634.840,351 m e E=740.180,693 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V45 e V46, confronta-se: pelo vértice V45, com a propriedade da Prefeitura Municipal de Cataguases; pela lateral direita, com a área remanescente da propriedade de Francisco Princisval; pela lateral esquerda, com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e, pelo vértice V46, com a propriedade de Luciano Fialho de Alias e S/M;
yyyyyyyyyyyyyyyyyyyy) área de terreno com a medida de 28,20 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Álvaro França, nº 898, Bairro Sol Nascente, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 32/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V46 (vértice quarenta e seis), final da descrição anterior (Gleba 31/105), de coordenadas N=7.634.840,351 m e E=740.180,693 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 272°27'02" e distância de 9,40 m tem-se o V47 (vértice quarenta e sete), de coordenadas N=7.634.840,753 m e E=740.171,301 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V46 e V47, confronta-se: pelo vértice V46, com a propriedade de Francisco Princisval; pela lateral direita, com a área remanescente da propriedade de Luciano Fialho de Alias e S/M; pela lateral esquerda, com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e, pelo vértice V47, com a propriedade de Penha Irajá Resende Maria e outros;
zzzzzzzzzzzzzzzzzzzz) área de terreno com a medida de 30,42 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Álvaro França, nº 894, Bairro Sol Nascente, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 33/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V47 (vértice quarenta e sete), final da descrição anterior (Gleba 32/105), de coordenadas N=7.634.840,753 m e E=740.171,301 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 272°27'02" e distância de 10,14 m tem-se o V48 (vértice quarenta e oito), de coordenadas N=7.634.841,186 m e E=740.161,172 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V47 e V48, confronta-se: pelo vértice V47, com a propriedade de Luciano Fialho de Alias e S/M; pela lateral direita, com a área remanescente da propriedade de Penha Irajá Resende Maria e outros; pela lateral esquerda, com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e, pelo vértice V48, com a propriedade de Pedro Augusto de Aguiar;
aaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa) área de terreno com a medida de 31,17 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Álvaro França, nº 91, Bairro Sol Nascente, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 34/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V48 (vértice quarenta e oito), final da descrição anterior (Gleba 33/105) de coordenadas N=7.634.841,186 m e E=740.161,172 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 272°27'02" e distância de 9,49 m tem-se o V49 (vértice quarenta e nove), de coordenadas N=7.634.841,592 m e E=740.151,694 m, seguindo com azimute de 248°44'38" e distância de 0,90 m tem-se o V50 (vértice cinquenta), de coordenadas N=7.634.841,265 m e E=740.150,855 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V48, V49 e V50, confronta-se: pelo vértice V48 com a propriedade de Penha Irajá Resende Maria e outros; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de Pedro Augusto de Aguiar; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V50, com a propriedade de João de Souza Ribeiro;
bbbbbbbbbbbbbbbbbbbbb) área de terreno com a medida de 25,50 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Álvaro França, nº 62, Bairro Sol Nascente, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 35/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V50 (vértice cinquenta), final da descrição anterior (Gleba 34/105) de coordenadas N=7.634.841,265 m e E=740.150,855 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 248°44'38" e distância de 8,50 m tem-se o V51 (vértice cinquenta e um), de coordenadas N=7.634.838,182 m e E=740.142,929 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V50 e V51, confronta-se: pelo vértice V50 com a propriedade de Pedro Augusto de Aguiar; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de João de Souza Ribeiro; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V51, com a propriedade de Neusa Duarte da Silva e David Nunes Duarte;
ccccccccccccccccccccc) área de terreno com a medida de 24,15 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Álvaro França, nº 874, Bairro Sol Nascente, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 36/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V51 (vértice cinquenta e um), final da descrição anterior (Gleba 35/105) de coordenadas N=7.634.838,182 m e E=740.142,929 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 248°44'38" e distância de 8,05 m tem-se o V52 (vértice cinquenta e dois), de coordenadas N=7.634.835,265 m e E=740.135,431 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V51 e V52, confronta-se: pelo vértice V51 com a propriedade de João de Souza Ribeiro; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de Neusa Duarte da Silva e David Nunes Duarte; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V52, com a propriedade de Patrícia Martins Alves Teixeira;
ddddddddddddddddddddd) área de terreno com a medida de 26,88 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Álvaro França, nº 810, Bairro Sol Nascente, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 37/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V52 (vértice cinquenta e dois), final da descrição anterior (Gleba 36/105) de coordenadas N=7.634.835,265 m e E=740.135,431 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 248°44'38" e distância de 8,96 m tem-se o V53 (vértice cinquenta e três), de coordenadas N=7.634.832,018 m e E=740.127,082 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V52 e V53, confronta-se: pelo vértice V52 com a propriedade de Neusa Duarte da Silva e David Nunes Duarte; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de Patrícia Martins Alves Teixeira; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V53, com a propriedade de Joaquim Antônio Alves;
eeeeeeeeeeeeeeeeeeeee) área de terreno com a medida de 29,76 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Álvaro França, nº 806, Bairro Sol Nascente, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 38/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V53 (vértice cinquenta e três), final da descrição anterior (Gleba 37/105) de coordenadas N=7.634.832,018 m e E=740.127,082 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 248°44'38" e distância de 5,80 m tem-se o V54 (vértice cinquenta e quatro), de coordenadas N=7.634.829,914 m e E=740.121,674 m, seguindo com azimute de 258°03'13" e distância de 4,12 m tem-se o V55 (vértice cinquenta e cinco), de coordenadas N=7.634.829,060 m e E=740.117,640 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V53, V54 e V55, confronta-se: pelo vértice V53 com a propriedade de Patrícia Martins Alves Teixeira; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de Joaquim Antônio Alves; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V55, com a propriedade de Leonardo Martins Alves Teixeira;
fffffffffffffffffffff) área de terreno com a medida de 27,84 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Álvaro França, nº 41, Bairro Sol Nascente, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 39/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V55 (vértice cinquenta e cinco), final da descrição anterior (Gleba 38/105) de coordenadas N=7.634.829,060 m e E=740.117,640 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 258°03'13" e distância de 9,28 m tem-se o V56 (vértice cinquenta e seis), de coordenadas N=7.634.827,139 m e E=740.108,560 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V55 e V56, confronta-se: pelo vértice V55, com a propriedade de Joaquim Antônio Alves; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de Leonardo Martins Alves Teixeira; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V56, com a propriedade de Orlando Luiz de Souza;
ggggggggggggggggggggg) área de terreno com a medida de 27,84 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Álvaro França, nº 30, Bairro Sol Nascente, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 40/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V56 (vértice cinquenta e seis), final da descrição anterior (Gleba 39/105) de coordenadas N=7.634.827,139 m e E=740.108,560 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 258°03'13" e distância de 9,85 m tem-se o V57 (vértice cinquenta e sete), de coordenadas N=7.634.825,101 m e E=740.098,925 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V56 e V57, confronta-se: pelo vértice V56, com a propriedade de Leonardo Martins Alves Teixeira; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de Orlando Luiz de Souza; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V57, com a propriedade de Fernando Silvestre Machado;
hhhhhhhhhhhhhhhhhhhhh) área de terreno com a medida de 33,60 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Álvaro França, nº 804, Bairro Sol Nascente, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 41/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V57 (vértice cinquenta e sete), final da descrição anterior (Gleba 40/105) de coordenadas N=7.634.825,101 m e E=740.098,925 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 244°06'56" e distância de 11,20 m tem-se o V58 (vértice cinquenta e oito), de coordenadas N=7.634.820,213 m e E=740.088,853 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V57 e V58, confronta-se: pelo vértice V57, com a propriedade de Orlando Luiz de Souza; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de Fernando Silvestre Machado; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V58, com a propriedade de Anamir de Oliveira e Silva;
iiiiiiiiiiiiiiiiiiiii) área de terreno com a medida de 36,00 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Álvaro França, nº 780, Bairro Sol Nascente, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 42/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V58 (vértice cinquenta e oito), final da descrição anterior (Gleba 41/105) de coordenadas N=7.634.820,213 m e E=740.088,853 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 244°06'56" e distância de 12,00 m tem-se o V59 (vértice cinquenta e nove), de coordenadas N=7.634.814,976 m e E=740.078,060 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V58 e V59, confronta-se: pelo vértice V58, com a propriedade de Fernando Silvestre Machado; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de Anamir de Oliveira e Silva; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V59, com a propriedade do espólio de Maria Célia Rosa;
jjjjjjjjjjjjjjjjjjjjj) área de terreno com a medida de 27,00 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Edson Fabrino, nº 175, Bairro Pouso Alegre, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 43/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V59 (vértice cinquenta e nove), final da descrição anterior (Gleba 42/105) de coordenadas N=7.634.814,976 m e E=740.078,060 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 244°06'56" e distância de 9,00 m tem-se o V60 (vértice sessenta), de coordenadas N=7.634.811,022 m e E=740.069,911 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V59 e V60, confronta-se: pelo vértice V59, com a propriedade de Anamir de Oliveira e Silva; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de espólio de Maria Célia Rosa; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V60, com a propriedade de Orlando Luiz de Souza;
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk) área de terreno com a medida de 26,52 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Edson Fabrino, nº 814, Bairro Pouso Alegre, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 44/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V60 (vértice sessenta), final da descrição anterior (Gleba 43/105) de coordenadas N=7.634.811,022 m e E=740.069,911 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 244°06'56" e distância de 1,18 m tem-se o V61 (vértice sessenta e um), de coordenadas N=7.634.810,531 m e E=740.068,899 m, seguindo com azimute de 232°00'58" e distância de 7,66 m tem-se o V62 (vértice sessenta e dois), de coordenadas N=7.634.805,800 m e E=740.062,840 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V60, V61 e V62, confronta-se: pelo vértice V60, com a propriedade do espólio de Maria Célia Rosa; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de Orlando Luiz de Souza; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V62, com a propriedade de José Pinto Coelho;
lllllllllllllllllllll) área de terreno com a medida de 21,87 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Edson Fabrino, nº 750, Bairro Pouso Alegre, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 45/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V62 (vértice sessenta e dois), final da descrição anterior (Gleba 44/105) de coordenadas N=7.634.805,800 m e E=740.062,840 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 232°00'58" e distância de 7,29 m tem-se o V63 (vértice sessenta e três), de coordenadas N=7.634.801,330 m e E=740.057,116 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V62 e V63, confronta-se: pelo vértice V62, com a propriedade de Orlando Luiz de Souza; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de José Pinto Coelho; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V63, com a propriedade de Waldir Rodrigues;
mmmmmmmmmmmmmmmmmmmmm) área de terreno com a medida de 30,66 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Edson Fabrino, nº 389, Bairro Pouso Alegre, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 46/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V63 (vértice sessenta e três), final da descrição anterior (Gleba 45/105) de coordenadas N=7.634.801,330 m e E=740.057,116 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 232°00'58" e distância de 2,05 m tem-se o V64 (vértice sessenta e quatro), de coordenadas N=7.634.800,070 m e E=740.055,502 m, seguindo com azimute de 216°27'36" e distância de 8,17 m tem-se o V65 (vértice sessenta e cinco), de coordenadas N=7.634.793,504 m e E=740.050,651 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V63, V64 e V65, confronta-se: pelo vértice V63, com a propriedade de José Pinto Coelho; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de Waldir Rodrigues; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V65, com a propriedade de Dimas Motin da Silva e Outro;
nnnnnnnnnnnnnnnnnnnnn) área de terreno com a medida de 12,69 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Edson Fabrino, nº 690, Bairro Pouso Alegre, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 47/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V65 (vértice sessenta e cinco), final da descrição anterior (Gleba 46/105) de coordenadas N=7.634.793,504 m e E=740.050,651 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 216°27'36" e distância de 4,23 m tem-se o V66 (vértice sessenta e seis), de coordenadas N=7.634.790,105 m e E=740.048,139 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V65 e V66, confronta-se: pelo vértice V65, com a propriedade de Waldir Rodrigues; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de Dimas Motin da Silva e Outro; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V66, com a propriedade de José Carlos Barbosa;
ooooooooooooooooooooo) área de terreno com a medida de 51,42 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Edson Fabrino, nº 326, Bairro Pouso Alegre, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 48/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V66 (vértice sessenta e seis), final da descrição anterior (Gleba 47/105) de coordenadas N=7.634.790,105 m e E=740.048,139 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 216°27'36" e distância de 11,78 m tem-se o V67 (vértice sessenta e sete), de coordenadas N=7.634.780,633 m e E=740.041,141 m, seguindo com azimute de 180°55'49" e distância de 5,36 m tem-se o V68 (vértice sessenta e oito), de coordenadas N=7.634.775,270 m e E=740.041,054 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V66, V67 e V68, confronta-se: pelo vértice V66, com a propriedade de Dimas Motin da Silva e Outro; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de José Carlos Barbosa; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V68, com a propriedade de Sebastiana das Dores;
ppppppppppppppppppppp) área de terreno com a medida de 37,05 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Edson Fabrino, nº 754, Bairro Pouso Alegre, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 49/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V68 (vértice sessenta e oito), final da descrição anterior (Gleba 48/105) de coordenadas N=7.634.775,270 m e E=740.041,054 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 180°55'49" e distância de 12,35 m tem-se o V69 (vértice sessenta e nove), de coordenadas N=7.634.762,920 m e E=740.040,853 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V68 e V69, confronta-se: pelo vértice V68, com a propriedade de José Carlos Barbosa; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de Sebastiana das Dores; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V69, com a propriedade de Mario Lucio Lima Lobo;
qqqqqqqqqqqqqqqqqqqqq) área de terreno com a medida de 37,05 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Edson Fabrino, nº 640, Bairro Pouso Alegre, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 50/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V69 (vértice sessenta e nove), final da descrição anterior (Gleba 49/105) de coordenadas N=7.634.762,920 m e E=740.040,853 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 180°55'49" e distância de 12,35 m tem-se o V70 (vértice setenta), de coordenadas N=7.634.753,344 m e E=740.040,698 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V69 e V70, confronta-se: pelo vértice V69, com a propriedade de Sebastiana das Dores; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de Mario Lucio Lima Lobo; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V70, com a propriedade de Euvecio José de Oliveira;
rrrrrrrrrrrrrrrrrrrrr) área de terreno com a medida de 31,35 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Edson Fabrino, nº 524, Bairro Pouso Alegre, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 51/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V70 (vértice setenta), final da descrição anterior (Gleba 50/105) de coordenadas N=7.634.753,344 m e E=740.040,698 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 180°55'49" e distância de 10,45 m tem-se o V71 (vértice setenta e um), de coordenadas N=7.634.742,909 m e E=740.040,528 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V70 e V71, confronta-se: pelo vértice V70, com a propriedade de Mario Lucio Lima Lobo; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de Euvecio José de Oliveira; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V71, com a propriedade de Nilson Mendes de Carvalho;
sssssssssssssssssssss) área de terreno com a medida de 33,63 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Edson Fabrino, nº 660, Bairro Pouso Alegre, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 52/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V71 (vértice setenta e um), final da descrição anterior (Gleba 51/105) de coordenadas N=7.634.742,909 m e E=740.040,528 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 180°55'49" e distância de 11,21 m tem-se o V72 (vértice setenta e dois), de coordenadas N=7.634.731,710 m e E=740.040,346 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V71 e V72, confronta-se: pelo vértice V71, com a propriedade de Euvecio José de Oliveira; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de Nilson Mendes de Carvalho; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V72, com a propriedade de Manoel Alves;
ttttttttttttttttttttt) área de terreno com a medida de 29,88 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Edson Fabrino, nº 500, Bairro Pouso Alegre, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 53/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V72 (vértice setenta e dois), final da descrição anterior (Gleba 52/105) de coordenadas N=7.634.731,710 m e E=740.040,346 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 183°31'04" e distância de 9,96 m tem-se o V73 (vértice setenta e três), de coordenadas N=7.634.721,766 m e E=740.039,735 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V72 e V73, confronta-se: pelo vértice V72, com a propriedade de Nilson Mendes de Carvalho; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de Manoel Alves; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V73, com a propriedade de Sebastião Sérgio Ribeiro;
uuuuuuuuuuuuuuuuuuuuu) área de terreno com a medida de 46,17 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Edson Fabrino, nº 677, Bairro Pouso Alegre, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 54/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V73 (vértice setenta e três), final da descrição anterior (Gleba 53/105) de coordenadas N=7.634.721,766 m e E=740.039,735 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 183°31'04" e distância de 15,39 m tem-se o V74 (vértice setenta e quatro), de coordenadas N=7.634.706,740 m e E=740.038,811 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V73 e V74, confronta-se: pelo vértice V73, com a propriedade de Manoel Alves; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de Sebastião Sérgio Ribeiro; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V74, com a propriedade de Onis Alves Ribeiro;
vvvvvvvvvvvvvvvvvvvvv) área de terreno com a medida de 34,02 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Edson Fabrino, nº 484, Bairro Pouso Alegre, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 55/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V74 (vértice setenta e quatro), final da descrição anterior (Gleba 54/105) de coordenadas N=7.634.706,740 m e E=740.038,811 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 183°31'04" e distância de 11,34 m tem-se o V75 (vértice setenta e cinco), de coordenadas N=7.634.695,418 m e E=740.038,115 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V74 e V75, confronta-se: pelo vértice V74, com a propriedade de Sebastião Sérgio Ribeiro; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de Onis Alves Ribeiro; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V75, com a propriedade de José Galdino de Souza e Maria da Conceição Silva Erasmo;
wwwwwwwwwwwwwwwwwwwww) área de terreno com a medida de 22,20 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Edson Fabrino, nº 10, Bairro Pouso Alegre, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 56/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V75 (vértice setenta e cinco), final da descrição anterior (Gleba 55/105) de coordenadas N=7.634.695,418 m e E=740.038,115 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 183°31'04" e distância de 5,44 m tem-se o V76 (vértice setenta e seis), de coordenadas N=7.634.689,987 m e E=740.037,781 m, seguindo com azimute de 200°05'09" e distância de 1,96 m tem-se o V77 (vértice setenta e sete), de coordenadas N=7.634.688,146 m e E=740.037,108 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V75, V76 e V77, confronta-se: pelo vértice V75, com a propriedade de Onis Alves Ribeiro; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de José Galdino de Souza e Maria da Conceição Silva Erasmo; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V77, com a propriedade de acesso publico;
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) área de terreno com a medida de 29,70 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Edson Fabrino, nº 15, Bairro Pouso Alegre, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 57/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V77 (vértice setenta e sete), final da descrição anterior (Gleba 56/105) de coordenadas N=7.634.688,146 m e E=740.037,108 m, seguindo com azimute de 200°05'09" e distância de 9,90 m tem-se o V78 (vértice setenta e oito), de coordenadas N=7.634.685,282 m e E=740.036,061 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 200°05'09" e distância de 9,90 m tem-se o V79 (vértice setenta e nove), de coordenadas N=7.634.676,007 m e E=740.032,669 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V78 e V79, confronta-se: pelo vértice V78, com o acesso publico; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de Paschoal Procaci Zam; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V79, com a propriedade de João Batista dos Reis;
yyyyyyyyyyyyyyyyyyyyy) área de terreno com a medida de 31,02 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Edson Fabrino, nº 254B, Bairro Pouso Alegre, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 58/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V79 (vértice setenta e nove), final da descrição anterior (Gleba 57/105) de coordenadas N=7.634.676,007 m e E=740.032,669 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 200°05'09" e distância de 7,76 m tem-se o V80 (vértice oitenta) de coordenadas N=7.634.668,721 m e E=740.030,005 m, seguindo com azimute de 200°05'09" e distância de 2,58 m tem-se o V81 (vértice oitenta e um), de coordenadas N=7.634.666,302 m e E=740.029,092 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V79, V80 e V81, confronta-se: pelo vértice V79, com a propriedade de Paschoal Procaci Zam; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de João Batista dos Reis; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V81, com a propriedade de Elias Arquete Pereira e Osmar Henriques Pereira;
zzzzzzzzzzzzzzzzzzzzz) área de terreno com a medida de 35,73 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Edson Fabrino, nº 624, Bairro Pouso Alegre, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 59/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V81 (vértice oitenta e um), final da descrição anterior (Gleba 58/105) de coordenadas N=7.634.666,302 m e E=740.029,092 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 200°05'09" e distância de 11,91 m tem-se o V82 (vértice oitenta e dois) de coordenadas N=7.634.655,161 m e E=740.024,885 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V81 e V82, confronta-se: pelo vértice V81, com a propriedade de João Batista dos Reis; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de Elias Arquete Pereira e Osmar Henriques Pereira; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V82, com a propriedade de Izabel Aparecida de Oliveira e Herdeiros de Sebastião Esmer de Oliveira;
aaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa) área de terreno com a medida de 32,73 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Edson Fabrino, nº 438, 438B, Bairro Pouso Alegre, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 60/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V82 (vértice oitenta e dois), final da descrição anterior (Gleba 59/105) de coordenadas N=7.634.655,161 m e E=740.024,885 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 200°05'09" e distância de 10,91 m tem-se o V83 (vértice oitenta e três) de coordenadas N=7.634.644,957 m e E=740.021,033 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V82 e V83, confronta-se: pelo vértice V82, com a propriedade de Elias Arquete Pereira e Osmar Henriques Pereira; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de Izabel Aparecida de Oliveira e Herdeiros de Sebastião Esmer de Oliveira; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V83, com a propriedade de Alonso Megres;
bbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbb) área de terreno com a medida de 35,76 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Edson Fabrino, nº 600, Bairro Pouso Alegre, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 61/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V83 (vértice oitenta e três), final da descrição anterior (Gleba 60/105) de coordenadas N=7.634.644,957 m e E=740.021,033 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 200°05'09" e distância de 11,92 m tem-se o V84 (vértice oitenta e quatro) de coordenadas N=7.634.633,638 m e E=740.016,759 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V83 e V84, confronta-se: pelo vértice V83, com a propriedade de Izabel Aparecida de Oliveira e Herdeiros de Sebastião Esmer de Oliveira; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de Alonso Megres; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V84, com a propriedade de Honorato Otávio Dionísio;
cccccccccccccccccccccc) área de terreno com a medida de 27,39 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Edson Fabrino, nº 590, Bairro Pouso Alegre, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 62/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V84 (vértice oitenta e quatro), final da descrição anterior (Gleba 61/105) de coordenadas N=7.634.633,638 m e E=740.016,759 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 192°10'13" e distância de 9,13 m tem-se o V85 (vértice oitenta e cinco) de coordenadas N=7.634.624,889 m e E=740.014,872 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V84 e V85, confronta-se: pelo vértice V84, com a propriedade de Alonso Megres; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de Honorato Otávio Dionisio; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V85, com a propriedade de José Romão da Silva;
dddddddddddddddddddddd) área de terreno com a medida de 33,39 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Edson Fabrino, nº 580, Bairro Pouso Alegre, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 63/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V85 (vértice oitenta e cinco), final da descrição anterior (Gleba 62/105) de coordenadas N=7.634.624,889 m e E=740.014,872 m, seguindo com azimute de 192°10'13" e distância de 11,13 m tem-se o V86 (vértice oitenta e seis) de coordenadas N=7.634.614,013 m e E=740.012,526 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V85 e V86, confronta-se: pelo vértice V85, com a propriedade de Honorato Otávio Dionisio; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de José Romão da Silva; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V86, com a propriedade de José Antônio da Silveira Jacinto;
eeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee) área de terreno com a medida de 31,89 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Edson Fabrino, nº 570, Bairro Pouso Alegre, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 64/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V86 (vértice oitenta e seis), final da descrição anterior (Gleba 63/105) de coordenadas N=7.634.614,013 m e E=740.012,526 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 192°10'13" e distância de 10,63 m tem-se o V87 (vértice oitenta e sete) de coordenadas N=7.634.603,618 m e E=740.010,284 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V86 e V87, confronta-se: pelo vértice V86, com a propriedade de José Romão da Silva; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de José Antônio da Silveira Jacinto; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V87, com a propriedade de Antônio Rodrigues de Siqueira;
ffffffffffffffffffffff) área de terreno com a medida de 28,47 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Edson Fabrino, nº 443, Bairro Pouso Alegre, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 65/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V87 (vértice oitenta e sete), final da descrição anterior (Gleba 64/105) de coordenadas N=7.634.603,618 m e E=740.010,284 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 192°10'13" e distância de 9,49 m tem-se o V88 (vértice oitenta e oito) de coordenadas N=7.634.594,236 m e E=740.008,261 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V87 e V88, confronta-se: pelo vértice V87, com a propriedade de José Antônio da Silveira Jacinto; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de Antônio Rodrigues de Siqueira; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V88, com a propriedade de Sebastião José Aires;
gggggggggggggggggggggg) área de terreno com a medida de 43,92 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Edson Fabrino, nº 542, Bairro Pouso Alegre, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 66/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V88 (vértice oitenta e oito), final da descrição anterior (Gleba 65/105) de coordenadas N=7.634.594,236 m e E=740.008,261 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 194°31'27" e distância de 14,64 m tem-se o V89 (vértice oitenta e nove) de coordenadas N=7.634.580,163 m e E=740.004,615 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V88 e V89, confronta-se: pelo vértice V88, com a propriedade de Antônio Rodrigues de Siqueira; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de Sebastião José Aires; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V89, com a propriedade de Herculano Ormeu da Silveira;
hhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhh) área de terreno com a medida de 47,28 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Edson Fabrino, nº 540, Bairro Pouso Alegre, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 67/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V89 (vértice oitenta e nove), final da descrição anterior (Gleba 66/105) de coordenadas N=7.634.580,163 m e E=740.004,615 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 194°31'27" e distância de 15,76 m tem-se o V90 (vértice noventa) de coordenadas N=7.634.565,051 m e E=740.000,700 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V89 e V90, confronta-se: pelo vértice V89, com a propriedade de Sebastião José Aires; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de Herculano Ormeu da Silveira; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V90, com a propriedade de Daniel Gomes dos Santos;
iiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii) área de terreno com a medida de 25,89 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Edson Fabrino, nº 530, Bairro Pouso Alegre, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 68/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V90 (vértice noventa), final da descrição anterior (Gleba 67/105) de coordenadas N=7.634.565,051 m e E=740.000,700 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 190°40'21" e distância de 8,63 m tem-se o V91 (vértice noventa e um) de coordenadas N=7.634.556,426 m e E=739.999,075 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V90 e V91, confronta-se: pelo vértice V90, com a propriedade de Herculano Ormeu da Silveira; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de Daniel Gomes dos Santos; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V91, com a propriedade de José Flauzino Barbosa e outros;
jjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjj) área de terreno com a medida de 65,43 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Guiomar N. Furtado, nº 27, Bairro Pouso Alegre, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 69/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V91 (vértice noventa e um), final da descrição anterior (Gleba 68/105) de coordenadas N=7.634.556,426 m e E=739.999,075 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 190°40'21" e distância de 21,81 m tem-se o V92 (vértice noventa e dois) de coordenadas N=7.634.534,989 m e E=739.995,035 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V91 e V92, confronta-se: pelo vértice V91, com a propriedade de Daniel Gomes dos Santos; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de José Flauzino Barbosa e outros; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V92, com a rua Guiomar Nogueira Furtado;
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk) área de terreno com a medida de 66,12 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Guiomar N. Furtado, nº 30, Bairro Pouso Alegre, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 70/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V92 (vértice noventa e dois), final da descrição anterior (Gleba 69/105) de coordenadas N=7.634.534,989 m e E=739.995,035 m, seguindo com azimute de 190°40'21" e distância de 10,50 m tem-se o V93 (vértice noventa e três) de coordenadas N=7.634.524,669 m e E=739.993,090 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 190°40'21" e distância de 1,05 m tem-se o V94 (vértice noventa e quatro) de coordenadas N=7.634.523,637 m e E=739.992,895 m, seguindo com azimute de 198°47'21" e distância de 19,72 m tem-se o V95 (vértice noventa e cinco) de coordenadas N=7.634.524,669 m e E=739.986,542 m, seguindo com azimute de 184°47'58" e distância de 1,27 m tem-se o V96 (vértice noventa e seis) de coordenadas N=7.634.503,667 m e E=739.986,443 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V93, V94, V95 e V96, confronta-se: pelo vértice V93, com a rua Guiomar Nogueira Furtado; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de José Flauzino Barbosa; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V96, com a propriedade de Benjamim Fernando de Souza;
llllllllllllllllllllll) área de terreno com a medida de 67,92 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Artur Cardoso, nº 63, Bairro Pouso Alegre, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 71/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V96 (vértice noventa e seis), final da descrição anterior (Gleba 70/105) de coordenadas N=7.634.503,667 m e E=739.986,443 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 184°47'58" e distância de 22,64 m tem-se o V97 (vértice noventa e sete) de coordenadas N=7.634.481,137 m e E=739.984,541 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V96 e V97, confronta-se: pelo vértice V96, com a propriedade de José Flauzino Barbosa; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de Benjamim Fernando de Souza; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V97, com a rua Artur Cardoso;
mmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmm) área de terreno com a medida de 63,87 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Artur Cardoso, nº 70, Bairro Pouso Alegre, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 72/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V97 (vértice noventa e sete), final da descrição anterior (Gleba 71/105) de coordenadas N=7.634.481,137 m e E=739.984,541 m, seguindo com azimute de 184°47'58" e distância de 10,24 m tem-se o V98 (vértice noventa e oito) de coordenadas N=7.634.470,932 m e E=739.983,685 m, seguindo com azimute de 195°47'34" e distância de 1,01 m tem-se o V99 (vértice noventa e nove) de coordenadas N=7.634.469,958 m e E=739.983,409 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 195°47'34" e distância de 21,29 m tem-se o V100 (vértice cem) de coordenadas N=7.634.449,469 m e E=739.977,614 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V99 e V100, confronta-se: pelo vértice V99, com a rua Artur Cardoso; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de Kleber Cardoso Mendonça; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V100, com a propriedade de Carlos Roberto Cardoso Garcia;
nnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnn) área de terreno com a medida de 66,48 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Serafim Spindola, nº 18, 67, Bairro Pouso Alegre, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 73/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V100 (vértice cem), final da descrição anterior (Gleba 72/105) de coordenadas N=7.634.449,469 m e E=739.977,614 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 195°47'34" e distância de 8,28 m tem-se o V101 (vértice cento e um) de coordenadas N=7.634.441,504 m e E=739.975,361 m, seguindo com azimute de 215°29'53" e distância de 9,04 m tem-se o V102 (vértice cento e dois) de coordenadas N=7.634.434,138 m e E=739.970,108 m, seguindo com azimute de 238°41'10" e distância de 4,84 m tem-se o V103 (vértice cento e três) de coordenadas N=7.634.431,624 m e E=739.965,975 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V100, V101, V102 e V103, confronta-se: pelo vértice V100, com a propriedade de Kleber Cardoso Mendonça; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de Carlos Roberto Cardoso Garcia; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V103, com a rua Serafim Spindola;
oooooooooooooooooooooo) área de terreno com a medida de 15,15 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Serafim Spindola, nº 72, Bairro Pouso Alegre, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 74/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V103 (vértice cento e três), final da descrição anterior (Gleba 73/105) de coordenadas N=7.634.431,624 m e E=739.965,975 m, seguindo com azimute de 238°41'10" e distância de 8,94 m tem-se o V104 (vértice cento e quatro) de coordenadas N=7.634.426,979 m e E=739.958,339 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 238°41'10" e distância de 5,05 m tem-se o V105 (vértice cento e cinco) de coordenadas N=7.634.424,355 m e E=739.954,021 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V104 e V105, confronta-se: pelo vértice V104, com a rua Serafim Spindola; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de Geraldo Vieira Campos; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V103, com a propriedade de proprietário sem origens conhecidas – Geodados;
pppppppppppppppppppppp) área de terreno com a medida de 195,13 m², situada no Município de Cataguases, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 75/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V105 (vértice cento e cinco), final da descrição anterior (Gleba 74/105) de coordenadas N=7.634.424,355 m e E=739.954,021 m, e início do eixo da faixa descrita seguindo com azimute de 238°41'10" e distância de 15,00 m tem-se o V106 (vértice cento e seis) de coordenadas N=7.634.416,302 m e E=739.940,789 m, seguindo com azimute de 254°34'04" e distância de 29,68 m tem-se o V107 (vértice cento e sete) de coordenadas N=7.634.408,405 m e E=739.912,181 m, seguindo com azimute de 235°17'26" e distância de 19,37 m tem-se o V108 (vértice cento e oito) de coordenadas N=7.634.397,376 m e E=739.896,259 m, do V106 (vértice cento e seis), seguindo com azimute de 159°50'24" e distância de 2,30 m tem-se o V106A (vértice cento e seis A) de coordenadas N=7.634.397,376 m e E=739.896,259 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V105, V106, V106A, V107 e V108, confronta-se: pelo vértice V105, com a propriedade de Geraldo Vieira Campos; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de proprietário sem origens conhecidas – Geodados; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; pelo vértice V108, com a propriedade de Alexandre Alves Trindade; e pelo vértice V106A, com a margem direita do ribeirão Meia Pataca;
qqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqq) área de terreno com a medida de 51,57 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Edson Fabrino, nº 330, Bairro Pouso Alegre, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 76/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V108 (vértice cento e oito), final da descrição anterior (Gleba 75/105) de coordenadas N=7.634.397,376 m e E=739.896,259 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 235°17'26" e distância de 7,32 m tem-se o V109 (vértice cento e nove) de coordenadas N=7.634.393,209 m e E=739.890,243 m, seguindo com azimute de 242°07'43" e distância de 9,87 m tem-se o V110 (vértice cento e dez) de coordenadas N=7.634.388,593 m e E=739.881,514 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V108, V109 e V110, confronta-se: pelo vértice V108, com a propriedade sem origens conhecidas – Geodados; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de Alexandre Alves Trindade; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V110, com o acesso público;
rrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrr) área de terreno com a medida de 51,42 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Edson Fabrino, nº 3, Bairro Pouso Alegre, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 77/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V110 (vértice cento e dez), final da descrição anterior (Gleba 76/105) de coordenadas N=7.634.388,593 m e E=739.881,514 m, seguindo com azimute de 242°07'43" e distância de 15,11 m tem-se o V111 (vértice cento e onze) de coordenadas N=7.634.381,530 m e E=739.868,159 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 242°07'43" e distância de 11,89 m tem-se o V112 (vértice cento e doze) de coordenadas N=7.634.375,974 m e E=739.857,651 m, seguindo com azimute de 266°03'24" e distância de 5,25 m tem-se o V113 (vértice cento e treze) de coordenadas N=7.634.375,610 m e E=739.852,412 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V111, V112 e V113, confronta-se: pelo vértice V111, com o acesso público; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de Isaura Alves Dias de Oliveira, Isaura Maria de Jesus e outros; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V113, com a propriedade de José Carlos Correia;
ssssssssssssssssssssss) área de terreno com a medida de 33,33 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Edson Fabrino, nº 100, Bairro Pouso Alegre, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 78/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V113 (vértice cento e treze), final da descrição anterior (Gleba 77/105) de coordenadas N=7.634.375,610 m e E=739.852,412 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 266°03'24" e distância de 11,11 m tem-se o V114 (vértice cento e quatorze) de coordenadas N=7.634.374,848 m e E=739.841,325 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V113 e V114, confronta-se: pelo vértice V113, com a propriedade de Isaura Alves Dias de Oliveira, Isaura Maria de Jesus e outros; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de José Carlos Correia; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V114, com a propriedade de Luiz Coseli Zorzan e Rosana Aparecida Cosele Oliveira;
tttttttttttttttttttttt) área de terreno com a medida de 63,81 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Edson Fabrino, nº 250, Bairro Pouso Alegre, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 79/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V114 (vértice cento e quatorze), final da descrição anterior (Gleba 78/105) de coordenadas N=7.634.374,848 m e E=739.841,325 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 266°03'24" e distância de 10,12 m tem-se o V115 (vértice cento e quinze) de coordenadas N=7.634.374,152 m e E=739.831,225 m, seguindo com azimute de 282°11'54" e distância de 11,15 m tem-se o V116 (vértice cento e dezesseis) de coordenadas N=7.634.376,508 m e E=739.820,328 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V114, V115 e V116, confronta-se: pelo vértice V114, com a propriedade de José Carlos Correia; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de Luiz Coseli Zorzan e Rosana Aparecida Coseli Oliveira; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V116, com a propriedade de Helio Natal Capobiango;
uuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuu) área de terreno com a medida de 29,58 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Edson Fabrino, nº 118, Bairro Pouso Alegre, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 80/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V116 (vértice cento e dezesseis), final da descrição anterior (Gleba 79/105) de coordenadas N=7.634.376,508 m e E=739.820,328 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 282°11'54" e distância de 9,86 m tem-se o V117 (vértice cento e dezessete) de coordenadas N=7.634.378,591 m e E=739.810,691 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V116 e V117, confronta-se: pelo vértice V116, com a propriedade de Luiz Coseli Zorzan e Rosana Aparecida Coseli Oliveira; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de Helio Natal Capobiango; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V117, com a propriedade de Antônio Marques de Oliveira;
vvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvv) área de terreno com a medida de 25,77 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Edson Fabrino, nº 72, 72-A, Bairro Pouso Alegre, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 81/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V117 (vértice cento e dezessete), final da descrição anterior (Gleba 80/105) de coordenadas N=7.634.378,591 m e E=739.810,691 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 282°11'54" e distância de 8,59 m tem-se o V118 (vértice cento e dezoito) de coordenadas N=7.634.380,406 m e E=739.802,294 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V117 e V118, confronta-se: pelo vértice V117, com a propriedade de Helio Natal Capobiango; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de Antônio Marques de Oliveira; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V118, com a propriedade da Prefeitura Municipal de Cataguases;
wwwwwwwwwwwwwwwwwwwwww) área de terreno com a medida de 27,90 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Edson Fabrino, nº 254, Bairro Pouso Alegre, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 82/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V118 (vértice cento e dezoito), final da descrição anterior (Gleba 81/105) de coordenadas N=7.634.380,406 m e E=739.802,294 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 282°11'54" e distância de 9,30 m tem-se o V119 (vértice cento e dezenove) de coordenadas N=7.634.382,372 m e E=739.793,201 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V118 e V119, confronta-se: pelo vértice V118, com a propriedade de Antônio Marques de Oliveira; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade da Prefeitura Municipal de Cataguases; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V119, com a propriedade de Geraldo Delfim Moreira;
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) área de terreno com a medida de 44,70 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Edson Fabrino, nº 166, 214, Bairro Pouso Alegre, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 83/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V119 (vértice cento e dezenove), final da descrição anterior (Gleba 82/105) de coordenadas N=7.634.382,372 m e E=739.793,201 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 282°11'54" e distância de 14,90 m tem-se o V120 (vértice cento e vinte) de coordenadas N=7.634.385,519 m e E=739.778,642 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V119 e V120, confronta-se: pelo vértice V119, com a propriedade da Prefeitura Municipal de Cataguases; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de Geraldo Delfim Moreira; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V120, com a propriedade de Walter Miranda Chagas;
yyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyy) área de terreno com a medida de 30,54 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Edson Fabrino, nº 70, Bairro Pouso Alegre, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 84/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V120 (vértice cento e vinte), final da descrição anterior (Gleba 83/105) de coordenadas N=7.634.385,519 m e E=739.778,642 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 282°11'54" e distância de 0,70 m tem-se o V121 (vértice cento e vinte e um) de coordenadas N=7.634.385,667 m e E=739.777,957 m, seguindo com azimute de 250°28'11" e distância de 9,48 m tem-se o V122 (vértice cento e vinte e dois) de coordenadas N=7.634.382,496 m e E=739.769,018 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V120, V121 e V122, confronta-se: pelo vértice V120, com a propriedade de Geraldo Delfim Moreira; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de Walter Miranda Chagas; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V122, com a propriedade de Adriana Aparecida Ribeiro Pereira e Celso Gonçalves Pereira;
zzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzz) área de terreno com a medida de 35,61 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Edson Fabrino, nº 64, Bairro Pouso Alegre, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 85/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V122 (vértice cento e vinte e dois), final da descrição anterior (Gleba 84/105) de coordenadas N=7.634.382,496 m e E=739.769,018 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 250°28'11" e distância de 8,06 m tem-se o V123 (vértice cento e vinte e três) de coordenadas N=7.634.379,805 m e E=739.761,430 m, seguindo com azimute de 265°42'55" e distância de 3,81 m tem-se o V124 (vértice cento e vinte e quatro) de coordenadas N=7.634.379,520 m e E=739.757,628 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V122, V123 e V124, confronta-se: pelo vértice V122, com a propriedade de Walter Miranda Chagas; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de Adriana Aparecida Ribeiro Pereira e Celso Gonçalves Pereira; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V122, com a propriedade de Lucia Aparecida Ramos;
aaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa) área de terreno com a medida de 62,64 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Edson Fabrino, S/N, Bairro Pouso Alegre, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 86/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V124 (vértice cento e vinte e quatro), final da descrição anterior (Gleba 85/105) de coordenadas N=7.634.379,520 m e E=739.757,628 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 265°42'55" e distância de 4,66 m tem-se o V125 (vértice cento e vinte e cinco) de coordenadas N=7.634.379,172 m e E=739.752,983 m, seguindo com azimute de 239°52'02" e distância de 16,22 m tem-se o V126 (vértice cento e vinte e seis) de coordenadas N=7.634.371,028 m e E=739.738,953 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V124, V125 e V126, confronta-se: pelo vértice V124, com a propriedade de Adriana Aparecida Ribeiro Pereira e Celso Gonçalves Pereira; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de Lucia Aparecida Ramos; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V126, com a propriedade de Sebastião Machado de Souza;
bbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbb) área de terreno com a medida de 27,48 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Edson Fabrino, N° 150, Bairro Pouso Alegre, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 87/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V126 (vértice cento e vinte e seis), final da descrição anterior (Gleba 86/105) de coordenadas N=7.634.371,028 m e E=739.738,953 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 239°52'02" e distância de 1,68 m tem-se o V127 (vértice cento e vinte e sete) de coordenadas N=7.634.370,187 m e E=739.737,504 m, seguindo com azimute de 238°06'22" e distância de 7,48 m tem-se o V128 (vértice cento e vinte e oito) de coordenadas N=7.634.366,234 m e E=739.731,152 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V126, V127 e V128, confronta-se: pelo vértice V126, com a propriedade de Lucia Aparecida Ramos; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de Sebastião Machado de Souza; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V126, com a propriedade de Nair Faustino da Silva e outros;
ccccccccccccccccccccccc) área de terreno com a medida de 28,89 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Edson Fabrino, N° 132, Bairro Pouso Alegre, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 88/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V128 (vértice cento e vinte e oito), final da descrição anterior (Gleba 87/105) de coordenadas N=7.634.366,234 m e E=739.731,152 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 239°52'02" e distância de 9,63 m tem-se o V129 (vértice cento e vinte e nove) de coordenadas N=7.634.361,145 m e E=739.722,975 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V128 e V129, confronta-se: pelo vértice V128, com a propriedade de Sebastião Machado de Souza; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de Nair Faustino da Silva e outros; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V126, com a propriedade de Derli da Silva Lopes;
ddddddddddddddddddddddd) área de terreno com a medida de 31,80 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Edson Fabrino, N° 44, Bairro Pouso Alegre, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 89/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V129 (vértice cento e vinte e nove), final da descrição anterior (Gleba 88/105) de coordenadas N=7.634.361,145 m e E=739.722,975 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 239°52'02" e distância de 10,60 m tem-se o V130 (vértice cento e trinta) de coordenadas N=7.634.355,557 m e E=739.713,995 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V129 e V130, confronta-se: pelo vértice V129, com a propriedade de Nair Faustino da Silva e outros; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de Derli da Silva Lopes; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V130, com a propriedade de Carla Ferreira de Barros e Outra, Ciro Walter;
eeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee) área de terreno com a medida de 35,61 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Edson Fabrino, N° 114E, Bairro Pouso Alegre, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 90/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V130 (vértice cento e trinta), final da descrição anterior (Gleba 89/105) de coordenadas N=7.634.355,557 m e E=739.713,995 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 239°52'02" e distância de 9,50 m tem-se o V131 (vértice cento e trinta e um) de coordenadas N=7.634.350,521 m e E=739.705,903 m, seguindo com azimute de 227°19'07" e distância de 2,37 m tem-se o V132 (vértice cento e trinta e dois) de coordenadas N=7.634.348,904 m e E=739.704,149 sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V130, V131 e V132, confronta-se: pelo vértice V130, com a propriedade de Derli da Silva Lopes; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de Carla Ferreira de Barros e Outra, Ciro Walter; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V132, com a propriedade de Erly da Cunha Crespo;
fffffffffffffffffffffff) área de terreno com a medida de 31,20 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Edson Fabrino, N° 106, Bairro Pouso Alegre, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 91/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V132 (vértice cento e trinta e dois), final da descrição anterior (Gleba 90/105) de coordenadas N=7.634.348,904 m e E=739.704,149 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 227°19'07" e distância de 10,40 m tem-se o V133 (vértice cento e trinta e três) de coordenadas N=7.634.341,863 m e E=739.696,514 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V132 e V133, confronta-se: pelo vértice V132, com a propriedade de Carla Ferreira de Barros e Outra, Ciro Walter; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de Erly da Cunha Crespo; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V133, com a propriedade de Vagner Martins Carvalho;
ggggggggggggggggggggggg) área de terreno com a medida de 27,30 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Edson Fabrino, N° 99, Bairro Pouso Alegre, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 92/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V133 (vértice cento e trinta e três), final da descrição anterior (Gleba 91/105) de coordenadas N=7.634.341,863 m e E=739.696,514 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 227°19'07" e distância de 9,10 m tem-se o V134 (vértice cento e trinta e quatro) de coordenadas N=7.634.335,692 m e E=739.689,818 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V133 e V134, confronta-se: pelo vértice V133, com a propriedade de Erly da Cunha Crespo; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de Vagner Martins Carvalho; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V134, com a propriedade de Gilmar Abranches de Morais e Mario Lucio;
hhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhh) área de terreno com a medida de 33,69 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Edson Fabrino, N° 168, Bairro Pouso Alegre, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 93/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V134 (vértice cento e trinta e quatro), final da descrição anterior (Gleba 92/105) de coordenadas N=7.634.335,692 m e E=739.689,818 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 227°19'07" e distância de 8,39 m tem-se o V135 (vértice cento e trinta e cinco) de coordenadas N=7.634.330,008 m e E=739.683,658 m, seguindo com azimute de 223°48'58" e distância de 2,84 m tem-se o V136 (vértice cento e trinta e seis) de coordenadas N=7.634.327,947 m e E=739.681,669 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V134, V135 e V136, confronta-se: pelo vértice V134, com a propriedade de Vagner Martins Carvalho; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de Gilmar Abranches de Morais e Mario Lucio; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V136, com a propriedade de Sueli de Fatima Zeni;
iiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii) área de terreno com a medida de 32,37 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Edson Fabrino, N° 76, Bairro Pouso Alegre, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 94/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V136 (vértice cento e trinta e seis), final da descrição anterior (Gleba 93/105) de coordenadas N=7.634.327,947 m e E=739.681,669 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 223°48'58" e distância de 10,79 m tem-se o V137 (vértice cento e trinta e sete) de coordenadas N=7.634.320,172 m e E=739.674,220 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V136 e V137, confronta-se: pelo vértice V136, com a propriedade de Gilmar Abranches de Morais e Mario Lucio; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de Sueli de Fatima Zeni; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V137, com a propriedade de Anamir de Almeida Barbosa e José do Carmo Almeida;
jjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjj) área de terreno com a medida de 24,87 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Edson Fabrino, N° 88, Bairro Pouso Alegre, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 95/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V137 (vértice cento e trinta e sete), final da descrição anterior (Gleba 94/105) de coordenadas N=7.634.320,172 m e E=739.674,220 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 223°48'58" e distância de 8,29 m tem-se o V138 (vértice cento e trinta e oito) de coordenadas N=7.634.314,187 m e E=739.668,477 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V137 e V138, confronta-se: pelo vértice V137, com a propriedade de Sueli de Fatima Zeni; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de Anamir de Almeida Barbosa e José do Carmo Almeida; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V138, com a propriedade de Gilmar Abranches de Moraes;
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk) área de terreno com a medida de 31,05 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Edson Fabrino, N° 56, Bairro Pouso Alegre, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 96/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V138 (vértice cento e trinta e oito), final da descrição anterior (Gleba 95/105) de coordenadas N=7.634.314,187 m e E=739.668,477 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 223°48'58" e distância de 10,35 m tem-se o V139 (vértice cento e trinta e nove) de coordenadas N=7.634.306,720 m e E=739.661,313 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V138 e V139, confronta-se: pelo vértice V138, com a propriedade de Anamir de Almeida Barbosa e José do Carmo Almeida; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de Gilmar Abranches de Morais; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V139, com a propriedade de Sebastiana da Silva;
lllllllllllllllllllllll) área de terreno com a medida de 20,01 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Edson Fabrino, N° 38, Bairro Pouso Alegre, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 97/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V139 (vértice cento e trinta e nove), final da descrição anterior (Gleba 96/105) de coordenadas N=7.634.306,720 m e E=739.661,313 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 223°48'58" e distância de 6,67 m tem-se o V140 (vértice cento e quarenta) de coordenadas N=7.634.301,905 m e E=739.656,693 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V139 e V140, confronta-se: pelo vértice V139, com a propriedade de Gilmar Abranches de Morais; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de Sebastiana da Silva; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V140, com a propriedade de José Fialho Neto;
mmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmm) área de terreno com a medida de 34,14 m², situada no Município de Cataguases, na Rua São José, N° 94, Bairro Pouso Alegre, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 98/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V140 (vértice cento e quarenta), final da descrição anterior (Gleba 97/105) de coordenadas N=7.634.301,905 m e E=739.656,693 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 223°48'58" e distância de 2,95 m tem-se o V141 (vértice cento e quarenta e um) de coordenadas N=7.634.299,776 m e E=739.654,650 m, seguindo com azimute de 157°26'51" e distância de 8,43 m tem-se o V142 (vértice cento e quarenta e dois) de coordenadas N=7.634.291,988 m e E=739.657,884 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V140, V141 e V142, confronta-se: pelo vértice V140, com a propriedade de Sebastiana da Silva; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de José Fialho Neto; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V142, com a propriedade de Aline Mariano Teodosio e Ana Carolina Teodosio;
nnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnn) área de terreno com a medida de 60,99 m², situada no Município de Cataguases, na Rua São José, N° 74, Bairro Pouso Alegre, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 99/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V142 (vértice cento e quarenta e dois), final da descrição anterior (Gleba 98/105) de coordenadas N=7.634.291,988 m e E=739.657,884 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 157°26'51" e distância de 1,57 m tem-se o V143 (vértice cento e quarenta e três) de coordenadas N=7.634.290,540 m e E=739.658,485 m, seguindo com azimute de 258°30'50" e distância de 9,00 m tem-se o V144 (vértice cento e quarenta e quatro) de coordenadas N=7.634.288,748 m e E=739.649,666 m, seguindo com azimute de 173°41'13" e distância de 9,76 m tem-se o V145 (vértice cento e quarenta e cinco) de coordenadas N=7.634.279,052 m e E=739.650,738 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V142, V143, V144 e V145, confronta-se: pelo vértice V142, com a propriedade de José Fialho Neto; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de Aline Mariano Teodosio e Ana Carolina Teodosio; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V145, com a propriedade de Dayane Rodrigues Araujo Vaz;
ooooooooooooooooooooooo) área de terreno com a medida de 29,85 m², situada no Município de Cataguases, na Rua São José, N° 64, Bairro Pouso Alegre, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 100/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V145 (vértice cento e quarenta e cinco), final da descrição anterior (Gleba 99/105) de coordenadas N=7.634.279,052 m e E=739.650,738 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 173°41'13" e distância de 9,95 m tem-se o V146 (vértice cento e quarenta e seis) de coordenadas N=7.634.269,159 m e E=739.651,833 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V145 e V146, confronta-se: pelo vértice V145, com a propriedade de Aline Mariano Teodósio e Ana Carolina Teodósio; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de Dayane Rodrigues Araujo Vaz; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V146, com a propriedade do espólio de Dinorath Alves de Souza;
ppppppppppppppppppppppp) área de terreno com a medida de 29,94 m², situada no Município de Cataguases, na Rua São José, N° 54, Bairro Pouso Alegre, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 101/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V146 (vértice cento e quarenta e seis), final da descrição anterior (Gleba 100/105) de coordenadas N=7.634.269,159 m e E=739.651,833 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 173°41'13" e distância de 9,98 m tem-se o V147 (vértice cento e quarenta e sete) de coordenadas N=7.634.259,244 m e E=739.652,930 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V146 e V147, confronta-se: pelo vértice V146, com a propriedade de Dayane Rodrigues Araujo Vaz; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de espólio de Dinorath Alves de Souza; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V147, com a propriedade de Aladir Nascimento Resende;
qqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqq) área de terreno com a medida de 34,83 m², situada no Município de Cataguases, na Rua São José, N° 56, Bairro Pouso Alegre, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 102/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V147 (vértice cento e quarenta e sete), final da descrição anterior (Gleba 101/105) de coordenadas N=7.634.259,244 m e E=739.652,930 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 173°41'13" e distância de 10,81 m tem-se o V148 (vértice cento e quarenta e oito) de coordenadas N=7.634.248,501 m e E=739.654,118 m, seguindo com azimute de 163°12'53" e distância de 0,80 m tem-se o V149 (vértice cento e quarenta e nove) de coordenadas N=7.634.247,732 m e E=739.654,350 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V147, V148 e V149, confronta-se: pelo vértice V147, com a propriedade do espólio de Dinorath Alves de Souza; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de Aladir Nascimento Resende; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V149, com a propriedade de Eduardo Mariano de Barros;
rrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrr) área de terreno com a medida de 39,18 m², situada no Município de Cataguases, na Rua São José, N° 60-A, Bairro Pouso Alegre, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 103/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V149 (vértice cento e quarenta e nove), final da descrição anterior (Gleba 102/105) de coordenadas N=7.634.247,732 m e E=739.654,350 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 163°12'53" e distância de 13,06 m tem-se o V150 (vértice cento e cinquenta) de coordenadas N=7.634.235,230 m e E=739.658,121 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V149 e V150, confronta-se: pelo vértice V149, com a propriedade de Aladir Nascimento Resende; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de Eduardo Mariano de Barros; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V150, com a propriedade de Evaristo José da Silva;
sssssssssssssssssssssss) área de terreno com a medida de 35,76 m², situada no Município de Cataguases, na Rua São José, N° 47, Bairro Pouso Alegre, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 104/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V150 (vértice cento e cinquenta), final da descrição anterior (Gleba 103/105) de coordenadas N=7.634.235,230 m e E=739.658,121 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 163°12'53" e distância de 11,24 m tem-se o V151 (vértice cento e cinquenta e um) de coordenadas N=7.634.224,462 m e E=739.661,370 m, seguindo com azimute de 144°51'02" e distância de 0,68 m tem-se o V152 (vértice cento e cinquenta e dois) de coordenadas N=7.634.223,902 m e E=739.661,764 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V150, V151 e V152, confronta-se: pelo vértice V150, com a propriedade de Eduardo Mariano de Barros; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de Evaristo José da Silva; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V152, com a propriedade de Maria Helena Magalhães de Souza e outros;
ttttttttttttttttttttttt) área de terreno com a medida de 34,02 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Tem. Luiz Ribeiro, N° 583, 591, Bairro Vila Domingos Lopes, necessária à faixa de servidão do Interceptor Meia Pataca – MD-TR01, Gleba 105/105, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V152 (vértice cento e cinquenta e dois), final da descrição anterior (Gleba 104/105) de coordenadas N=7.634.223,902 m e E=739.661,764 m, e início do eixo da faixa descrita, seguindo com azimute de 144°51'02" e distância de 11,34 m tem-se o V153 (vértice cento e cinquenta e três) de coordenadas N=7.634.214,627 m e E=739.668,294 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V152 e V153, confronta-se: pelo vértice V152, com a propriedade de Evaristo José da Silva; pela lateral direita com a área remanescente da propriedade de Maria Helena Magalhães de Souza e outros; pela lateral esquerda com a margem direita do ribeirão Meia Pataca; e pelo vértice V153, com a propriedade de Maria Helena Magalhães de Souza e outros;
uuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuu) área de terreno com a medida de 231,51 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Mariquinha Schetine, S/N, Bairro Leonardo, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 01/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O P.P 1. (Ponto de Partida um) de coordenadas N=7.632.680,005 m e E=737.425,107 m foi materializado no cruzamento da rua Mariquinha Schetine com a avenida José Leonardo, deste ponto, com azimute de 116°37'00" e distância de 17,24 m tem-se o V01 (vértice um), na propriedade de Ana Garcia de Oliveira, de coordenadas N=7.632.672,280 m e E=737.440,523 m, onde tem início essa descrição. Daí, com azimute de 28°09'27" e distância de 45,00 m tem-se o V02 (vértice dois), de coordenadas N=7.632.711,954 m e E=737.461,759 m, daí, com azimute de 36°50'50" e distância de 32,17 m tem-se o V02A (vértice dois A), de coordenadas N=7.632.737,699 m e E=737.481,052 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices, V01, V02 e V02A, confronta-se: pelo vértice V01, com a propriedade de Ana Garcia de oliveira; pela lateral direita com a área remanescente da mesma proprietária Ana Garcia de Oliveira; pela lateral esquerda com o leito da linha férrea desativada; e pelo vértice V02A, com a propriedade de Jussara Moura Rocha;
vvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvv) área de terreno com a medida de 170,10 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Mariquinha Schetine, S/N, Bairro Leonardo, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 02/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V02A (vértice dois A), final da descrição anterior (Gleba 01/83) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.737,699 m e E=737.481,052 m, seguindo com azimute de 36°50'50" e distância de 7,83 m tem-se o V03 (vértice três), de coordenadas N=7.632.743,964 m e E=737.485,746 m, daí com azimute de 43°35'40" e distância de 43,00 m tem-se o V04 (vértice quarto), de coordenadas N=7.632.775,106 m e E=737.515,397 m, daí com azimute de 38°39'23" e distância de 5,87 m tem-se o V04A (vértice quatro A), de coordenadas N=7.632.779,692 m e E=737.519,065 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices, V02A, V03, V04 e V04A, confronta-se: pelo vértice V02A, com a propriedade de Ana Garcia de oliveira; pela lateral direita com a área remanescente da mesma proprietária Jussara Moura Rocha; pela lateral esquerda com o leito da linha férrea desativada; e pelo vértice V04A, com a propriedade de Mario Lucio Alvim Nunes;
wwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwww) área de terreno com a medida de 264,60 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Mariquinha Schetine, S/N, Bairro Leonardo, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 03/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V04A (vértice quatro A), final da descrição anterior (Gleba 02/83) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.779,692 m e E=737.519,065 m, seguindo com azimute de 38°39'23" e distância de 54,13 m tem-se o V05 (vértice cinco), de coordenadas N=7.632.821,960 m e E=737.552,876 m, daí com azimute de 42°03'19" e distância de 34,07 m tem-se o V06 (vértice seis), de coordenadas N=7.632.847,258 m e E=737.575,698 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices, V04A, V05, e V06, confronta-se: pelo vértice V04A, com a propriedade de Jussara Moura Rocha; pela lateral direita com a área remanescente do mesmo proprietário Mario Lucio Alvim Nunes; pela lateral esquerda com o leito da linha férrea desativada; e pelo vértice V06, com a propriedade de Paulo Pinheiro;
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) área de terreno com a medida de 312,51 m², situada no Município de Cataguases, na Av. José Leonardo, N° 32, Bairro Leonardo, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 04/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V06 (vértice seis), final da descrição anterior (Gleba 03/83) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.847,258 m e E=737.575,698 m, seguindo com azimute de 47°17'52" e distância de 30,93 m tem-se o V07 (vértice sete), de coordenadas N=7.632.868,231 m e E=737.598,424 m, daí com azimute de 35°52'51" e distância de 20,00 m tem-se o V08 (vértice oito), de coordenadas N=7.632.884,436 m e E=737.610,146 m, daí com azimute de 29°56'17" e distância de 50,00 m tem-se o V09 (vértice nove), de coordenadas N=7.632.927,764 m e E=737.635,100 m, daí com azimute de 24°51'46" e distância de 3,24 m tem-se o V10 (vértice dez), de coordenadas N=7.632.930,708 m e E=737.636,464 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices, V06, V07, V08, V09, V10, confronta-se: pelo vértice V06, com a propriedade de Mario Lucio Alvim Nunes; pela lateral direita com a área remanescente do mesmo proprietário Paulo Pinheiro; pela lateral esquerda com o leito da linha férrea desativada; e pelo vértice V10, com a propriedade do Dep. Nacional de Infra-Estrutura de Transporte;
yyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyy) área de terreno com a medida de 303,66 m², situada no Município de Cataguases, na Av. José Leonardo, S/N, Bairro Leonardo, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 05/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V10 (vértice dez), final da descrição anterior (Gleba 04/83) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.930,708 m e E=737.636,464 m, seguindo com azimute de 24°51'46" e distância de 34,76 m tem-se o V11 (vértice onze), de coordenadas N=7.632.962,242 m e E=737.651,077 m, daí com azimute de 23°22'26" e distância de 30,00 m tem-se o V12 (vértice doze), de coordenadas N=7.632.989,780 m e E=737.662,979 m, daí com azimute de 26°30'31" e distância de 36,46 m tem-se o V13 (vértice treze), de coordenadas N=7.633.022,405 m e E=737.679,251 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices, V10, V11, V12 e V13, confronta-se: pelo vértice V10, com a propriedade de Paulo Pinheiro; pela lateral direita com a área remanescente do mesmo proprietário Dep. Nacional de Infra-Estrutura de Transporte; pela lateral esquerda com o leito da linha férrea desativada; e pelo vértice V13, com a propriedade de José Onofre Pereira;
zzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzz) área de terreno com a medida de 69,18 m², situada no Município de Cataguases, na Av. José Leonardo, N°319A, Bairro Leonardo, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 06/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V13 (vértice treze), final da descrição anterior (Gleba 05/83) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.633.022,405 m e E=737.679,251 m, seguindo com azimute de 26°30'31" e distância de 23,06 m tem-se o V14 (vértice quatorze), de coordenadas N=7.633.043,042 m e E=737.689,544 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices, V13 e V14, confronta-se: pelo vértice V13, com a propriedade de Dep. Nacional de Infra-Estrutura de Transporte; pela lateral direita com a área remanescente do mesmo proprietário José Onofre Pereira; pela lateral esquerda com o leito da linha férrea desativada; e pelo vértice V14, com a propriedade de José Onofre Pereira;
aaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa) área de terreno com a medida de 265,74 m², situada no Município de Cataguases, na Av. José Leonardo, s/n, Bairro Leonardo, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 07/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V14 (vértice quatorze), final da descrição anterior (Gleba 06/83) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.633.043,042 m e E=737.689,544 m, seguindo com azimute de 26°30'31" e distância de 20,48 m tem-se o V15 (vértice quinze), de coordenadas N=7.633.061,369 m e E=737.698,685 m, seguindo com azimute de 27°52'52" e distância de 42,00 m tem-se o V16 (vértice dezesseis), de coordenadas N=7.633.098,494 m e E=737.718,326 m, seguindo com azimute de 39°07'09" e distância de 21,00 m tem-se o V17 (vértice dezessete), de coordenadas N=7.633.114,787 m e E=737.731,576 m, seguindo com azimute de 33°25'31" e distância de 5,10 m tem-se o V18 (vértice dezoito), de coordenadas N=7.633.119,047 m e E=737.734,388 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V14, V15, V16, V17 e V18, confronta-se: pelo vértice V14, com a propriedade de José Onofre Pereira; pela lateral direita com a área remanescente do mesmo proprietário José Onofre Pereira; pela lateral esquerda com o leito da linha férrea desativada; e pelo vértice V18, com a propriedade de José Onofre Pereira;
bbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbb) área de terreno com a medida de 234,54 m², situada no Município de Cataguases, na Av. José Leonardo, nº 309, Bairro Leonardo, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 08/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V18 (vértice dezoito), final da descrição anterior (Gleba 07/83) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.633.119,047 m e E=737.734,388 m, seguindo com azimute de 33°25'31" e distância de 16,90 m tem-se o V19 (vértice dezenove), de coordenadas N=7.633.133,148 m e E=737.743,694 m, seguindo com azimute de 56°35'16" e distância de 50,00 m tem-se o V20 (vértice vinte), de coordenadas N=7.633.160,681 m e E=737.785,431 m, seguindo com azimute de 66°47'44" e distância de 11,28 m tem-se o V21 (vértice vinte e um), de coordenadas N=7.633.165,124 m e E=737.795,794 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V18, V19, V20 e V21, confronta-se: pelo vértice V18, com a propriedade de José Onofre Pereira; pela lateral direita com a área remanescente do mesmo proprietário José Onofre Pereira; pela lateral esquerda com o leito da linha férrea desativada; e pelo vértice V21, com a propriedade da Prefeitura Municipal de Cataguases;
cccccccccccccccccccccccc) área de terreno com a medida de 108,81 m², situada no Município de Cataguases, na Av. José Leonardo, s/n, Bairro Leonardo, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 09/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V21 (vértice vinte e um), final da descrição anterior (Gleba 08/83) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.633.165,124 m e E=737.795,794 m, seguindo com azimute de 66°47'44" e distância de 23,72 m tem-se o V22 (vértice vinte e dois), de coordenadas N=7.633.174,471 m e E=737.817,599 m, seguindo com azimute de 65°01'51" e distância de 12,55 m tem-se o V23 (vértice vinte e três), de coordenadas N=7.633.179,768 m e E=737.828,975 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V21, V22 e V23, confronta-se: pelo vértice V21, com a propriedade de José Onofre Pereira; pela lateral direita com a área remanescente do mesmo proprietário da Prefeitura Municipal de Cataguases; pela lateral esquerda com o leito da linha férrea desativada; e pelo vértice V23, com a propriedade da Prefeitura Municipal de Cataguases;
dddddddddddddddddddddddd) área de terreno com a medida de 501,44 m², situada no Município de Cataguases, na Av. Astolfo Dutra, s/n, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 10/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 2,00 m de largura, sendo 1,50 m para o lado direito e 0,50 m para o lado esquerdo do eixo descrito. Partindo do V23 (vértice vinte e três), final da descrição anterior (Gleba 09/83) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.633.179,768 m e E=737.828,975 m, seguindo com azimute de 65°01'51" e distância de 37,45 m tem-se o V24 (vértice vinte e quatro), de coordenadas N=7.633.195,578 m e E=737.862,926 m, seguindo com azimute de 64°16'43" e distância de 25,00 m tem-se o V25 (vértice vinte e cinco), de coordenadas N=7.633.206,428 m e E=737.885,449 m, seguindo com azimute de 83°28'34" e distância de 30,00 m tem-se o V26 (vértice vinte e seis), de coordenadas N=7.633.209,836 m e E=737.915,255 m, seguindo com azimute de 90°00'00" e distância de 15,00 m tem-se o V27 (vértice vinte e sete), de coordenadas N=7.633.209,836 m e E=737.930,225 m, seguindo com azimute de 104°30'52" e distância de 25,00 m tem-se o V28 (vértice vinte e oito), de coordenadas N=7.633.203,571 m e E=737.954,457 m, seguindo com azimute de 115°00'32" e distância de 22,00 m tem-se o V29 (vértice vinte e nove), de coordenadas N=7.633.194,270 m e E=737.974,394 m, seguindo com azimute de 149°30'52" e distância de 39,80 m tem-se o V30 (vértice trinta), de coordenadas N=7.633.159,928 m e E=737.994,456 m, seguindo com azimute de 108°30'18" e distância de 15,00 m tem-se o V31 (vértice trinta e um), de coordenadas N=7.633.155,168 m e E=738.008,731 m, seguindo com azimute de 126°30'52" e distância de 10,00 m tem-se o V32 (vértice trinta e dois), de coordenadas N=7.633.149,217 m e E=738.016,768 m, seguindo com azimute de 140°56'18" e distância de 31,47 m tem-se o V33 (vértice trinta e três), de coordenadas N=7.633.124,779 m e E=738.036,601 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V23, V24, V25, V26, V27, V28, V29, V30, V31, V32 e V33, confronta-se: pelo vértice V23, com a propriedade da Prefeitura Municipal de Cataguases; pela lateral direita com a área remanescente do mesmo proprietário da Prefeitura Municipal de Cataguases; pela lateral esquerda com o leito da linha férrea desativada, até V31, daí pela avenida Astolfo Dutra; e pelo vértice V33, com a avenida Astolfo Dutra;
eeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee) área de terreno com a medida de 386,67 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Sem nome, s/n, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 11/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. O P.P. 2 (Ponto de Partida dois) de coordenadas N=7.633.095,829 m e E=738.305,768 m foi materializado no cruzamento da rua Sem nome com a avenida Astolfo Dutra, deste ponto, com azimute de 182°11'12" e distância de 110,79 m tem-se o V34 (vértice trinta e quatro), na divisa da rua Sem nome com a propriedade da Prefeitura Municipal de Cataguases, de coordenadas N=7.632.985,120 m e E=738.301,542 m, onde tem início essa descrição. Daí, com azimute de 175°25'04" e distância de 5,78 m tem-se o V35 (vértice trinta e cinco), de coordenadas N=7.632.979,360 m e E=738.302,003 m, daí, com azimute de 123°04'13" e distância de 64,00 m tem-se o V36 (vértice trinta e seis), de coordenadas N=7.632.944,438 m e E=738.355,635 m, daí com azimute de 111°36'49" e distância de 25,00 m tem-se o V37 (vértice trinta e sete), de coordenadas N=7.632.935,229 m e E=738.378,878 m, daí com azimute de 103°36'08" e distância de 34,11 m tem-se o V38 (vértice trinta e oito), de coordenadas N=7.632.927,250 m e E=738.411,853 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V34, V35, V36, V37 e V38, confronta-se: pelo vértice V34, com a rua Sem nome; pelas laterais com a área remanescente da Pref. Mun. de Cataguases; e pelo vértice V38, com a propriedade de Maria Tereza Mariquito Maximo;
ffffffffffffffffffffffff) área de terreno com a medida de 80,19 m², situada no Município de Cataguases, na Rua São Vicente, nº 50, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 12/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V38 (vértice trinta e oito), final da descrição anterior (Gleba 11/83) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.927,250 m e E=737.411,853 m, seguindo com azimute de 103°36'08" e distância de 26,73 m tem-se o V39 (vértice trinta e nove), de coordenadas N=7.632.920,963 m e E=738.437,836 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V38 e V39, confronta-se: pelo vértice V38, com a propriedade da Prefeitura Municipal de Cataguases; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário de Maria Tereza Mariquito Maximo; e pelo vértice V39, com a rua São Vicente de Paula;
gggggggggggggggggggggggg) área de terreno com a medida de 73,50 m², situada no Município de Cataguases, na Rua São Vicente, nº 51, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 13/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V39 (vértice trinta e nove), final da descrição anterior (Gleba 12/83) de coordenadas N=7.632.920,963 m e E=738.437,836 m, seguindo com azimute de 103°36'08" e distância de 5,21 m tem-se o V40 (vértice quarenta), de coordenadas N=7.632.919,738 m e E=738.442,900 m, onde tem início essa descrição. Daí seguindo com azimute de 103°36'08" e distância de 14,13 m tem-se o V41 (vértice quarenta e um), de coordenadas N=7.632.916,415 m e E=738.456,634 m, seguindo com azimute de 95°40'21" e distância de 10,37 m tem-se o V42 (vértice quarenta e dois), de coordenadas N=7.632.915,389 m e E=738.466,954 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V40, V41 e V42, confronta-se: pelo vértice V40, com a rua São Vicente de Paula; pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário de Jurandir Camilo Marques; e pelo vértice V42, com a propriedade de João Pedro C. Lacerda e outros;
hhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhh) área de terreno com a medida de 23,79 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Doutor Lobo Filho, nº 217, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 14/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V42 (vértice quarenta e dois), final da descrição anterior (Gleba 13/83) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.915,389 m e E=738.466,954 m, seguindo com azimute de 95°40'21" e distância de 7,93 m tem-se o V43 (vértice quarenta e três), de coordenadas N=7.632.914,606 m e E=738.474,841 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V42 e V43, confronta-se: pelo vértice V42, com a propriedade de Jurandir Camilo Marques; pelas laterais com a área remanescente do mesmo proprietário de João Pedro C. Lacerda e outros; e pelo vértice V43, com a propriedade de Aparecida de Assis de Souza e outros;
iiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii) área de terreno com a medida de 39,36 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Doutor Lobo Filho, nº 203, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 15/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V43 (vértice quarenta e três), final da descrição anterior (Gleba 14/83) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.914,606 m e E=738.474,841 m, seguindo com azimute de 95°40'21" e distância de 13,12 m tem-se o V44 (vértice quarenta e quatro), de coordenadas N=7.632.913,309 m e E=738.487,900 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V43 e V44, confronta-se: pelo vértice V43, com a propriedade de João Pedro C. Lacerda e outros; pelas laterais com a área remanescente do mesmo proprietário de Aparecida de Assis de Souza e outros; e pelo vértice V44, com a propriedade de Jorge Luiz Arruda de Rezende;
jjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjj) área de terreno com a medida de 22,20 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Doutor Lobo Filho, nº 189, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 16/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V44 (vértice quarenta e quatro), final da descrição anterior (Gleba 15/83) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.913,309 m e E=738.487,900 m, seguindo com azimute de 95°40'21" e distância de 7,40 m tem-se o V45 (vértice quarenta e cinco), de coordenadas N=7.632.912,577 m e E=738.495,266 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V44 e V45, confronta-se: pelo vértice V44, com a propriedade de Aparecida de Assis de Souza e outros; pelas laterais com a área remanescente do mesmo proprietário de Jorge Luiz Arruda de Rezende; e pelo vértice V45, com a propriedade de Cristiana de Cássia Severino Rios e Outro;
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk) área de terreno com a medida de 36,30 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Doutor Lobo Filho, nº 179, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 17/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V45 (vértice quarenta e cinco), final da descrição anterior (Gleba 16/83) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.912,577 m e E=738.495,266 m, seguindo com azimute de 95°40'21" e distância de 8,47 m tem-se o V46 (vértice quarenta e seis), de coordenadas N=7.632.911,740 m e E=738.503,694 m, seguindo com azimute de 93°37'48" e distância de 3,63 m tem-se o V47 (vértice quarenta e sete), de coordenadas N=7.632.911,524 m e E=738.507,282 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V45, V46 e V47, confronta-se: pelo vértice V45, com a propriedade de Jorge Luiz Arruda de Rezende; pelas laterais com a área remanescente do mesmo proprietário de Cristiana de Cássia Severino Rios e outros; e pelo vértice V47, com a propriedade de Ernane de Souza Abritta;
llllllllllllllllllllllll) área de terreno com a medida de 48,90 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Doutor Lobo Filho, nº 171, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 18/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V47 (vértice quarenta e sete), final da descrição anterior (Gleba 17/83) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.911,524 m e E=738.507,282 m, seguindo com azimute de 93°37'48" e distância de 16,30 m tem-se o V48 (vértice quarenta e oito), de coordenadas N=7.632.910,478 m e E=738.523,584 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V47 e V48, confronta-se: pelo vértice V47, com a propriedade de Cristiana de Cássia Severino Rios e outros; pelas laterais com a área remanescente do mesmo proprietário de Ernane de Souza Abritta; e pelo vértice V48, com a propriedade de Sergio Bianchi Fajardo;
mmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmm) área de terreno com a medida de 45,87 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Doutor Lobo Filho, nº 155, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 19/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V48 (vértice quarenta e oito), final da descrição anterior (Gleba 18/83) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.910,478 m e E=738.523,584 m, seguindo com azimute de 93°37'48" e distância de 15,29 m tem-se o V49 (vértice quarenta e nove), de coordenadas N=7.632.909,510 m e E=738.538,841 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V48 e V49, confronta-se: pelo vértice V48, com a propriedade de Ernane de Souza Abritta; pelas laterais com a área remanescente do mesmo proprietário de Sergio Bianchi Fajardo; e pelo vértice V49, com a propriedade de Alarico Almeida de Oliveira;
nnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnn) área de terreno com a medida de 33,63 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Doutor Lobo Filho, nº 137, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 20/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V49 (vértice quarenta e nove), final da descrição anterior (Gleba 19/83) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.909,510 m e E=738.538,841 m, seguindo com azimute de 93°37'48" e distância de 4,78 m tem-se o V50 (vértice cinquenta), de coordenadas N=7.632.909,208 m e E=738.543,613 m, seguindo com azimute de 96°44'41" e distância de 6,43 m tem-se o V51 (vértice cinquenta e um), de coordenadas N=7.632.908,460 m e E=738.549,865 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V49, V50 e V51, confronta-se: pelo vértice V49, com a propriedade de Sergio Bianchi Fajardo; pelas laterais com a área remanescente do mesmo proprietário de Alarico Almeida de Oliveira; e pelo vértice V51, com a propriedade de Antônio Felipe de Mendonça;
oooooooooooooooooooooooo) área de terreno com a medida de 27,90 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Doutor Lobo Filho, nº 127, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 21/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V51 (vértice cinquenta e um), final da descrição anterior (Gleba 20/83) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.908,460 m e E=738.549,865 m, seguindo com azimute de 96°44'41" e distância de 9,30 m tem-se o V52 (vértice cinquenta e dois), de coordenadas N=7.632.907,376 m e E=738.559,100 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V51 e V52, confronta-se: pelo vértice V51, com a propriedade de Alarico Almeida de Oliveira; pelas laterais com a área remanescente do mesmo proprietário de Antônio Felipe de Mendonça; e pelo vértice V52, com a propriedade de Rubem Servulo Abranches Duarte;
pppppppppppppppppppppppp) área de terreno com a medida de 26,52 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Doutor Lobo Filho, nº 125, 125A, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 22/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V52 (vértice cinquenta e dois), final da descrição anterior (Gleba 21/83) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.907,376 m e E=738.559,100 m, seguindo com azimute de 96°44'41" e distância de 8,84 m tem-se o V53 (vértice cinquenta e três), de coordenadas N=7.632.906,338 m e E=738.567,874 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V52 e V53, confronta-se: pelo vértice V52, com a propriedade de Antônio Felipe de Mendonça; pelas laterais com a área remanescente do mesmo proprietário de Rubem Servulo Abranches Duarte; e pelo vértice V53, com a propriedade de Izabel Rosário Rodrigues Oliveira;
qqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqq) área de terreno com a medida de 52,41 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Manoel Ramos Trindade, nº 250, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 23/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V53 (vértice cinquenta e tres), final da descrição anterior (Gleba 22/83) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.906,338 m e E=738.567,874 m, seguindo com azimute de 96°44'41" e distância de 17,47 m tem-se o V54 (vértice cinquenta e quatro), de coordenadas N=7.632.904,286 m e E=738.585,228 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V53 e V54, confronta-se: pelo vértice V53, com a propriedade de Rubem Servulo Abranches Duarte; pelas laterais com a área remanescente do mesmo proprietário de Izabel Rosário Rodrigues Oliveira; e pelo vértice V54, com a rua Manoel Ramos Trindade;
rrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrr) área de terreno com a medida de 32,16 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Manoel Ramos Trindade, nº 227, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 24/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V54 (vértice cinquenta e quatro), final da descrição anterior (Gleba 23/83), de coordenadas N=7.632.904,286 m e E=738.585,228 m, seguindo com azimute de 97°00'40" e distância de 8,25 m tem-se o V55 (vértice cinquenta e cinco), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.903,317 m e E=738.593,423 m, seguindo com azimute de 97°00'40" e distância de 10,72 m tem-se o V56 (vértice cinquenta e seis), de coordenadas N=7.632.902,057 m e E=738.604,074 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V55 e V56, confronta-se: pelo vértice V55, com a rua Manoel Ramos Trindade; pelas laterais com a área remanescente do mesmo proprietário de Hélio Cordeiro da Silva e outros; e pelo vértice V56, com a propriedade de Delson Bianchi;
ssssssssssssssssssssssss) área de terreno com a medida de 30,99 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Doutor Lobo Filho, nº 73, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 25/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V56 (vértice cinquenta e seis), final da descrição anterior (Gleba 24/83), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.902,057 m e E=738.604,074 m, seguindo com azimute de 97°00'40" e distância de 4,12 m tem-se o V57 (vértice cinquenta e sete), de coordenadas N=7.632.901,574 m e E=738.608,164 m, seguindo com azimute de 95°42'21" e distância de 6,21 m tem-se o V58 (vértice cinquenta e oito), de coordenadas N=7.632.900,967 m e E=738.614,357 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V56, V57 e V58, confronta-se: pelo vértice V56, com a propriedade de Hélio Cordeiro da Silva e outros; pelas laterais com a área remanescente do mesmo proprietário de Delson Bianchi; e pelo vértice V58, com a propriedade de Ernane de Souza Abritta;
tttttttttttttttttttttttt) área de terreno com a medida de 56,52 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Doutor Lobo Filho, nº 73, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 26/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V58 (vértice cinquenta e oito), final da descrição anterior (Gleba 25/83), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.900,967 m e E=738.614,357 m, seguindo com azimute de 97°00'40" e distância de 18,84 m tem-se o V59 (vértice cinquenta e nove), de coordenadas N=7.632.899,083 m e E=738.633,089 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V58 e V59, confronta-se: pelo vértice V58, com a propriedade de Delson Bianchi; pelas laterais com a área remanescente do mesmo proprietário de Ernane de Souza Abritta; e pelo vértice V59, com a propriedade de José Antoniol;
uuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuu) área de terreno com a medida de 96,96 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Doutor Lobo Filho, nº 21, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 27/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V59 (vértice cinquenta e nove), final da descrição anterior (Gleba 26/83), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.899,083 m e E=738.633,089 m, seguindo com azimute de 95°42'21" e distância de 14,95 m tem-se o V60 (vértice sessenta), de coordenadas N=7.632.897,597 m e E=738.647,965 m, seguindo com azimute de 97°32'12" e distância de 15,00 m tem-se o V61 (vértice sessenta e um), de coordenadas N=7.632.895,629 m e E=738.662,836 m, seguindo com azimute de 93°55'05" e distância de 2,37 m tem-se o V62 (vértice sessenta e dois), de coordenadas N=7.632.895,467 m e E=738.665,200 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V59, V60, V61 e V62, confronta-se: pelo vértice V59, com a propriedade de Ernane de Souza Abritta; pelas laterais com a área remanescente do mesmo proprietário de José Antoniol; e pelo vértice V62, com a propriedade de Julio Cesar da Silva de Melo;
vvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvv) área de terreno com a medida de 20,16 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Doutor Lobo Filho, nº 19, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 28/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V62 (vértice sessenta e dois), final da descrição anterior (Gleba 27/83), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.895,467 m e E=738.665,200 m, seguindo com azimute de 93°55'05" e distância de 6,72 m tem-se o V63 (vértice sessenta e três), de coordenadas N=7.632.895,008 m e E=738.671,900 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V62 e V63, confronta-se: pelo vértice V62, com a propriedade de José Antoniol; pelas laterais com a área remanescente do mesmo proprietário de Julio Cesar da Silva de Melo; e pelo vértice V63, com a propriedade da Congregação das Irmãs Carmelitas da Divina Providência (colégio Carmo);
wwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwww) área de terreno com a medida de 464,31 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Doutor Lobo Filho, nº 270, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 29/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V63 (vértice sessenta e três), final da descrição anterior (Gleba 28/83), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.895,008 m e E=738.671,900 m, seguindo com azimute de 93°55'05" e distância de 10,92 m, tem-se o V64 (vértice sessenta e quatro), de coordenadas N=7.632.894,263 m e E=738.682,789 m, seguindo com azimute de 100°32'16" e distância de 17,51 m, tem-se o V65 (vértice sessenta e cinco), de coordenadas N=7.632.891,061 m e E=738.700,700 m, seguindo com azimute de 100°32'16" e distância de 7,49 m, tem-se o V66 (vértice sessenta e quatro), de coordenadas N=7.632.889,691 m e E=738.707,367 m, seguindo com azimute de 95°04'00" e distância de 40,00 m, tem-se o V67 (vértice sessenta e quatro), de coordenadas N=7.632.884,773 m e E=738.782,211 m, seguindo com azimute de 92°16'05" e distância de 35,00 m, tem-se o V68 (vértice sessenta e oito), de coordenadas N=7.632.894,263 m e E=738.682,789 m, seguindo com azimute de 94°32'42" e distância de 43,85 m, tem-se o V69 (vértice sessenta e nove), de coordenadas N=7.632.881,298 m e E=738.825,900 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V63, V64, V65, V66, V67, V68 e V69, confronta-se: pelo vértice V63, com a propriedade de Julio Cesar da Silva de Melo; pelas laterais com a área remanescente do mesmo proprietário da Congregação das Irmãs Carmelitas da Divina Providência (colégio Carmo); e pelo vértice V69, com a propriedade de José Francisco Alves;
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) área de terreno com a medida de 96,18 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Doutor Francisco de Barros, nº 248, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 30/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V69 (vértice sessenta e nove), final da descrição anterior (Gleba 29/83), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.881,298 m e E=738.825,900 m, seguindo com azimute de 94°32'42" e distância de 15,85 m, tem-se o V70 (vértice setenta), de coordenadas N=7.632.880,042 m e E=738.841,695 m, seguindo com azimute de 92°05'45" e distância de 16,21 m, tem-se o V71 (vértice setenta e um), de coordenadas N=7.632.879,450 m e E=738.857,889 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V69, V70 e V71, confronta-se: pelo vértice V69, com a propriedade da Congregação das Irmãs Carmelitas da Divina Providência (colégio Carmo); pelas laterais com a área remanescente do mesmo proprietário de José Francisco Alves; e pelo vértice V71, com a rua Doutor Francisco Barros;
yyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyy) área de terreno com a medida de 90,72 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Doutor Francisco de Barros, nº 261, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 31/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V71 (vértice setenta e um), final da descrição anterior (Gleba 30/83), de coordenadas N=7.632.879,450 m e E=738.857,889 m, seguindo com azimute de 92°05'45" e distância de 10,56 m, tem-se o V72 (vértice setenta e dois), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.879,064 m e E=738.868,419 m, seguindo com azimute de 92°05'45" e distância de 18,23 m, tem-se o V73 (vértice setenta e três), de coordenadas N=7.632.878,397 m e E=738.886,665 m, seguindo com azimute de 95°43'08" e distância de 12,01 m, tem-se o V74 (vértice setenta e quatro), de coordenadas N=7.632.877,192 m e E=738.898,689 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V72, V73 e V74, confronta-se: pelo vértice V72, com a rua Doutor Francisco; pelas laterais com a área remanescente do mesmo proprietário de Flavio José Netto Montes e outros; e pelo vértice V74, com a propriedade do Hotel Cataguases;
zzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzz) área de terreno com a medida de 98,49 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Major Vieira, nº 56, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 32/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V74 (vértice setenta e quatro), final da descrição anterior (Gleba 31/83), de coordenadas N=7.632.877,192 m e E=738.898,689 m, seguindo com azimute de 95°43'08" e distância de 22,92 m, tem-se o V75 (vértice setenta e cinco), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.874,909 m e E=738.921,491 m, seguindo com azimute de 101°38'17" e distância de 9,91 m, tem-se o V76 (vértice setenta e seis), de coordenadas N=7.632.872,911 m e E=738.931,194 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V74, V75 e V76, confronta-se: pelo vértice V74, com a propriedade de Flavio José Netto Montes e outros; pelas laterais com a área remanescente do mesmo proprietário de Hotel Cataguases Ltda.; e pelo vértice V74, com a propriedade do Cleide Cezer Benevenute;
aaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa) área de terreno com a medida de 43,20 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Major Vieira, nº 56, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 33/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V76 (vértice setenta e seis), final da descrição anterior (Gleba 32/83), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.872,911 m e E=738.931,194 m, seguindo com azimute de 101°38'17" e distância de 14,40 m, tem-se o V77 (vértice setenta e sete), de coordenadas N=7.632.870,006 m e E=738.945,297 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V76 e V77, confronta-se: pelo vértice V76, com a propriedade do Hotel Cataguases Ltda.; pelas laterais com a área remanescente do mesmo proprietário de Cleide Cezer Benevenute; e pelo vértice V77, com a propriedade do Lucio Mauro Pessoa;
bbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbb) área de terreno com a medida de 39,27 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Major Vieira, nº 128, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 34/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V77 (vértice setenta e sete), final da descrição anterior (Gleba 33/83), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.870,006 m e E=738.945,290 m, seguindo com azimute de 101°38'17" e distância de 5,69 m, tem-se o V78 (vértice setenta e oito), de coordenadas N=7.632.868,857 m e E=738.950,874 m, seguindo com azimute de 111°28'56" e distância de 7,40 m, tem-se o V79 (vértice setenta e nove), de coordenadas N=7.632.866,161 m e E=738.957,771 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V77, V78 e V79, confronta-se: pelo vértice V77, com a propriedade de Cleide Cezer Benevenute; pelas laterais com a área remanescente do mesmo proprietário Lucio Mauro Pessoa; e pelo vértice V79, com a propriedade de Maria Cristina Inácio Peixoto Parreiras Henriques;
ccccccccccccccccccccccccc) área de terreno com a medida de 98,94 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Major Vieira, nº 154, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 35/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V79 (vértice setenta e nove), final da descrição anterior (Gleba 34/83), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.866,161 m e E=738.957,771 m, seguindo com azimute de 101°38'17" e distância de 32,98 m, tem-se o V80 (vértice oitenta), de coordenadas N=7.632.854,068 m e E=738.988,454 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V79 e V80, confronta-se: pelo vértice V79, com a propriedade do Lucio Mauro Pessoa; pelas laterais com a área remanescente do mesmo proprietário Maria Cristina Inácio Peixoto Parreiras Henriques; e pelo vértice V80, com a propriedade do André de Carvalho Targaglia;
ddddddddddddddddddddddddd) área de terreno com a medida de 18,48 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Major Vieira, nº 172, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 36/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V80 (vértice oitenta), final da descrição anterior (Gleba 35/83), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.854,068 m e E=738.988,454 m, seguindo com azimute de 111°28'56" e distância de 6,16 m, tem-se o V81 (vértice oitenta e um), de coordenadas N=7.632.851,810 m e E=738.994,190 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V80 e V81, confronta-se: pelo vértice V80, com a propriedade de Maria Cristina Inácio Peixoto Parreiras Henriques; pelas laterais com a área remanescente do mesmo proprietário André de Carvalho Targaglia; e pelo vértice V81, com a propriedade de Maria Alcina Leite;
eeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee) área de terreno com a medida de 15,21 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Major Vieira, nº 178, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 37/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V81 (vértice oitenta e um), final da descrição anterior (Gleba 36/83), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.851,810 m e E=738.994,190 m, seguindo com azimute de 111°28'56" e distância de 5,07 m, tem-se o V82 (vértice oitenta e dois), de coordenadas N=7.632.849,954 m e E=738.998,906 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V81 e V82, confronta-se: pelo vértice V81, com a propriedade de André de Carvalho Targaglia; pelas laterais com a área remanescente do mesmo proprietário Maria Alcina Leite; e pelo vértice V82, com a propriedade do João Augusto da Silva Soares;
fffffffffffffffffffffffff) área de terreno com a medida de 13,56 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Major Vieira, nº 184, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 38/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V82 (vértice oitenta e dois), final da descrição anterior (Gleba 37/83), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.849,954 m e E=738.998,906 m, seguindo com azimute de 111°28'56" e distância de 4,52 m, tem-se o V83 (vértice oitenta e três), de coordenadas N=7.632.848,299 m e E=739.003,111 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V82 e V83, confronta-se: pelo vértice V82, com a propriedade de Maria Alcina Leite; pelas laterais com a área remanescente do mesmo proprietário João Augusto da Silva Soares; e pelo vértice V83, com a propriedade de Fernando Alencar;
ggggggggggggggggggggggggg) área de terreno com a medida de 16,08 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Major Vieira, nº 186, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 39/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V83 (vértice oitenta e três), final da descrição anterior (Gleba 38/83), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.848,299 m e E=739.003,111 m, seguindo com azimute de 111°28'56" e distância de 5,36 m, tem-se o V84 (vértice oitenta e quatro), de coordenadas N=7.632.846,337 m e E=739.008,096 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V83 e V84, confronta-se: pelo vértice V83, com a propriedade de João Augusto da Silva Soares; pelas laterais com a área remanescente do mesmo proprietário Fernando Alencar; e pelo vértice V84, com a propriedade de Anibal Salgado e outros;
hhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhh) área de terreno com a medida de 41,82 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Major Vieira, nº 196, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 40/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V84 (vértice oitenta e quatro), final da descrição anterior (Gleba 39/83), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.846,337 m e E=739.008,096 m, seguindo com azimute de 111°28'56" e distância de 13,51 m, tem-se o V85 (vértice oitenta e cinco), de coordenadas N=7.632.841,391 m e E=739.020,664 m, seguindo com azimute de 121°38'47" e distância de 0,43 m, tem-se o V86 (vértice oitenta e seis), de coordenadas N=7.632.841,167 m e E=739.021,028 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V84, V85 e V86, confronta-se: pelo vértice V84, com a propriedade de Fernando Alencar; pelas laterais com a área remanescente do mesmo proprietário Anibal Salgado e outros; e pelo vértice V86, com a propriedade de Mariles Vieira Salgado;
iiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii) área de terreno com a medida de 46,38 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Major Vieira, nº 212, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 41/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V86 (vértice oitenta e seis), final da descrição anterior (Gleba 40/83), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.841,167 m e E=739.021,028 m, seguindo com azimute de 121°38'47" e distância de 15,46 m, tem-se o V87 (vértice oitenta e sete), de coordenadas N=7.632.833,058 m e E=739.034,186 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V86 e V87, confronta-se: pelo vértice V86, com a propriedade de Anibal Salgado e outros; pelas laterais com a área remanescente do mesmo proprietário Mariles Vieira Salgado; e pelo vértice V87, com a propriedade de Antônio Bastos Filho;
jjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjj) área de terreno com a medida de 26,31 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Major Vieira, nº 216, 226, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 42/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V87 (vértice oitenta e sete), final da descrição anterior (Gleba 41/83), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.833,058 m e E=739.034,186 m, seguindo com azimute de 121°38'47" e distância de 8,77 m, tem-se o V88 (vértice oitenta e oito), de coordenadas N=7.632.828,456 m e E=739.041,652 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V87 e V88, confronta-se: pelo vértice V87, com a propriedade de Mariles Vieira Salgado; pelas laterais com a área remanescente do mesmo proprietário Antônio Bastos Filho; e pelo vértice V88, com a propriedade de Aécio Flávio Guimarães;
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk) área de terreno com a medida de 20,88 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Major Vieira, nº 232, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 43/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V88 (vértice oitenta e oito), final da descrição anterior (Gleba 42/83), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.828,456 m e E=739.041,652 m, seguindo com azimute de 121°38'47" e distância de 5,35 m, tem-se o V89 (vértice oitenta e nove), de coordenadas N=7.632.825,651 m e E=739.046,203 m, seguindo com azimute de 123°47'23" e distância de 1,61 m, tem-se o V90 (vértice noventa), de coordenadas N=7.632.824,757 m e E=739.047,539 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V88, V89 e V90, confronta-se: pelo vértice V88, com a propriedade de Antônio Bastos Filho; pelas laterais com a área remanescente do mesmo proprietário Aécio Flávio Guimarães; e pelo vértice V90, com a propriedade de Regina Maria Moreira da Costa e outros;
lllllllllllllllllllllllll) área de terreno com a medida de 41,70 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Major Vieira, nº 201, 242, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 44/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V90 (vértice noventa), final da descrição anterior (Gleba 43/83), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.824,757 m e E=739.047,539 m, seguindo com azimute de 123°47'23" e distância de 13,90 m, tem-se o V91 (vértice noventa e um), de coordenadas N=7.632.817,026 m e E=739.059,092 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V90 e V91, confronta-se: pelo vértice V90, com a propriedade de Aécio Flávio Guimarães; pelas laterais com a área remanescente do mesmo proprietário Regina Maria Moreira da Costa e outros; e pelo vértice V91, com a propriedade de Mauricio Carvalho Paes Pinheiro;
mmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmm) área de terreno com a medida de 40,77 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Major Vieira, nº 254, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 45/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V91 (vértice noventa e um), final da descrição anterior (Gleba 44/83), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.817,026 m e E=739.059,092 m, seguindo com azimute de 123°47'23" e distância de 13,59 m, tem-se o V92 (vértice noventa e dois), de coordenadas N=7.632.809,473 m e E=739.070,349 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V91 e V92, confronta-se: pelo vértice V91, com a propriedade de Regina Maria Moreira da Costa e outros; pelas laterais com a área remanescente do mesmo proprietário Mauricio Carvalho Paes Pinheiro; e pelo vértice V92, com a propriedade de Cristovão Bueno Lanna;
nnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnn) área de terreno com a medida de 39,96 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Major Vieira, nº 272, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 46/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V92 (vértice noventa e dois), final da descrição anterior (Gleba 45/83), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.809,473 m e E=739.070,349 m, seguindo com azimute de 123°47'23" e distância de 0,90 m, tem-se o V93 (vértice noventa e três), de coordenadas N=7.632.808,967 m e E=739.071,135 m, seguindo com azimute de 124°38'27" e distância de 12,42 m, tem-se o V94 (vértice noventa e quatro), de coordenadas N=7.632.801,905 m e E=739.081,357 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V92, V93 e V94, confronta-se: pelo vértice V92, com a propriedade de Mauricio Carvalho Paes Pinheiro; pelas laterais com a área remanescente do mesmo proprietário Cristovão Bueno Lanna; e pelo vértice V94, com a propriedade de José de Almeida Montes;
ooooooooooooooooooooooooo) área de terreno com a medida de 67,08 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Major Vieira, nº 300, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 47/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V94 (vértice noventa e quatro), final da descrição anterior (Gleba 46/83), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.801,905 m e E=739.081,357 m, seguindo com azimute de 124°38'27" e distância de 22,36 m, tem-se o V95 (vértice noventa e cinco), de coordenadas N=7.632.789,196 m e E=739.099,751 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V94 e V95, confronta-se: pelo vértice V94, com a propriedade de Cristovão Bueno Lanna; pelas laterais com a área remanescente do mesmo proprietário José de Almeida Montes; e pelo vértice V95, com a propriedade de Honorina de Souza Lima;
ppppppppppppppppppppppppp) área de terreno com a medida de 35,88 m², situada no Município de Cataguases, na Travessa Américo Ramos, nº 60, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 48/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V95 (vértice noventa e cinco), final da descrição anterior (Gleba 47/83), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.789,196 m e E=739.099,751 m, seguindo com azimute de 124°38'27" e distância de 5,22 m, tem-se o V96 (vértice noventa e seis), de coordenadas N=7.632.786,229 m e E=739.104,045 m, seguindo com azimute de 137°05'42" e distância de 6,74 m, tem-se o V97 (vértice noventa e sete), de coordenadas N=7.632.781,290 m e E=739.108,636 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V95, V96 e V97, confronta-se: pelo vértice V95, com a propriedade de José de Almeida Montes; pelas laterais com a área remanescente do mesmo proprietário Honorina de Souza Lima; e pelo vértice V97, com a travessa Américo Ramos;
qqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqq) área de terreno com a medida de 47,19 m², situada no Município de Cataguases, na Travessa Américo Ramos, nº 67, 67A, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 49/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V97 (vértice noventa e sete), final da descrição anterior (Gleba 48/83), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.781,290 m e E=739.108,636 m, seguindo com azimute de 137°05'42" e distância de 8,26 m, tem-se o V98 (vértice noventa e oito), de coordenadas N=7.632.775,242 m e E=739.114,256 m, seguindo com azimute de 118°42'34" e distância de 15,73 m, tem-se o V99 (vértice noventa e nove), de coordenadas N=7.632.767,686 m e E=739.128,053 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V98 e V99, confronta-se: pelo vértice V98, com a travessa Américo Ramos; pela lateral esquerda com a área remanescente do mesmo proprietário Mariano Romanhol; pela lateral direita com a margem esquerda do Rio Pomba; e pelo vértice V99, com a propriedade de Mariano Romanhol;
rrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrr) área de terreno com a medida de 54,33 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Tenente Fortunato, nº 200, 200A, 200B, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 50/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V99 (vértice noventa e nove), final da descrição anterior (Gleba 49/83), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.767,686 m e E=739.128,053 m, seguindo com azimute de 118°42'34" e distância de 4,27 m, tem-se o V100 (vértice cem), de coordenadas N=7.632.765,635 m e E=739.131,798 m, seguindo com azimute de 112°42'05" e distância de 13,84 m, tem-se o V101 (vértice cento e um), de coordenadas N=7.632.760,296 m e E=739.144,561 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V99, V100 e V101, confronta-se: pelo vértice V99, com a propriedade de Mariano Romanhol; pela lateral esquerda com a área remanescente do mesmo proprietário Mariano Romanhol; pela lateral direita com a margem esquerda do Rio Pomba; e pelo vértice V101, com a rua Tenente Fortunato;
sssssssssssssssssssssssss) área de terreno com a medida de 5,07 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Tenente Fortunato, nº 195, 195A, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 51/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V101 (vértice cento e um), final da descrição anterior (Gleba 50/83), de coordenadas N=7.632.760,296 m e E=739.144,561 m, seguindo com azimute de 112°42'05" e distância de 16,58 m, tem-se o V102 (vértice cento e dois), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.753,896 m e E=739.159,858 m, seguindo com azimute de 112°42'05" e distância de 1,69 m, tem-se o V103 (vértice cento e três), de coordenadas N=7.632.753,245 m e E=739.161,414 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V102 e V103, confronta-se: pelo vértice V102, com a rua Tenente Fortunato; pela lateral esquerda com a área remanescente do mesmo proprietário Fernandes Marques de Oliveira; pela lateral direita com a margem esquerda do Rio Pomba; e pelo vértice V103, com a propriedade de Valtencir de Souza Marquesine;
ttttttttttttttttttttttttt) área de terreno com a medida de 17,94 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Major Vieira, nº 372, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 52/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V103 (vértice cento e três), final da descrição anterior (Gleba 51/83), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.753,245 m e E=739.161,414 m, seguindo com azimute de 112°42'05" e distância de 5,98 m, tem-se o V104 (vértice cento e quatro), de coordenadas N=7.632.750,938 m e E=739.166,928 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V103 e V104, confronta-se: pelo vértice V103, com a propriedade de Fernandes Marques de Oliveira; pela lateral esquerda com a área remanescente do mesmo proprietário Valtencir de Souza Marquesine; pela lateral direita com a margem esquerda do Rio Pomba; e pelo vértice V104, com a propriedade de Rogério de Oliveira Lima;
uuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuu) área de terreno com a medida de 19,74 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Major Vieira, nº 376, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 53/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V104 (vértice cento e quatro), final da descrição anterior (Gleba 52/83), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.750,938 m e E=739.166,928 m, seguindo com azimute de 112°42'05" e distância de 6,58 m, tem-se o V105 (vértice cento e cinco), de coordenadas N=7.632.748,400 m e E=739.172,995 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V104 e V105, confronta-se: pelo vértice V104, com a propriedade de Valtencir de Souza Marquesine; pela lateral esquerda com a área remanescente do mesmo proprietário Rogério de Oliveira Lima; pela lateral direita com a margem esquerda do Rio Pomba; e pelo vértice V104, com a propriedade de Maria Ivonete Cabral;
vvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvv) área de terreno com a medida de 21,18 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Major Vieira, nº 388, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 54/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V105 (vértice cento e cinco), final da descrição anterior (Gleba 53/83), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.748,400 m e E=739.172,995 m, seguindo com azimute de 112°42'05" e distância de 5,34 m, tem-se o V106 (vértice cento e seis), de coordenadas N=7.632.746,339 m e E=739.177,924 m, seguindo com azimute de 114°41'32" e distância de 1,72 m, tem-se o V107 (vértice cento e sete), de coordenadas N=7.632.745,622 m e E=739.179,483 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V105, V106 e V107, confronta-se: pelo vértice V105, com a propriedade de Rogério de Oliveira Lima; pela lateral esquerda com a área remanescente do mesmo proprietário Maria Ivonete Cabral; pela lateral direita com a margem esquerda do Rio Pomba; e pelo vértice V107, com a propriedade de Peter Jaquelino Ferreira e outros;
wwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwww) área de terreno com a medida de 16,80 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Major Vieira, nº 390, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 55/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V107 (vértice cento e sete), final da descrição anterior (Gleba 54/83), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.745,622 m e E=739.179,483 m, seguindo com azimute de 114°41'32" e distância de 5,60 m, tem-se o V108 (vértice cento e oito), de coordenadas N=7.632.743,279 m e E=739.184,578 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V107 e V108, confronta-se: pelo vértice V107, com a propriedade de Maria Ivonete Cabral; pela lateral esquerda com a área remanescente do mesmo proprietário Peter Jaquelino Ferreira e outros; pela lateral direita com a margem esquerda do Rio Pomba; e pelo vértice V108, com a propriedade de Peter Jaquelino Ferreira;
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) área de terreno com a medida de 22,59 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Major Vieira, nº 402, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 56/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V108 (vértice cento e oito), final da descrição anterior (Gleba 55/83), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.743,279 m e E=739.184,578 m, seguindo com azimute de 114°41'32" e distância de 7,53 m, tem-se o V109 (vértice cento e nove), de coordenadas N=7.632.740,113 m e E=739.191,407 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V108 e V109, confronta-se: pelo vértice V108, com a propriedade de Peter Jaquelino Ferreira e outros; pela lateral esquerda com a área remanescente do mesmo proprietário Peter Jaquelino Ferreira; pela lateral direita com a margem esquerda do Rio Pomba; e pelo vértice V109, com a propriedade de Renata Teixeira de Gadea;
yyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyy) área de terreno com a medida de 22,98 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Major Vieira, nº 404, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 57/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V109 (vértice cento e nove), final da descrição anterior (Gleba 56/83), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.740,113 m e E=739.191,407 m, seguindo com azimute de 114°41'32" e distância de 7,66 m, tem-se o V110 (vértice cento e dez), de coordenadas N=7.632.736,934 m e E=739.198,378 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V109 e V110, confronta-se: pelo vértice V109, com a propriedade de Peter Jaquelino Ferreira; pela lateral esquerda com a área remanescente do mesmo proprietário Renata Teixeira de Gadea; pela lateral direita com a margem esquerda do Rio Pomba; e pelo vértice V110, com a propriedade de Pedro de Oliveira Salvaro;
zzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzz) área de terreno com a medida de 21,42 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Major Vieira, nº 418, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 58/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V110 (vértice cento e dez), final da descrição anterior (Gleba 57/83), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.736,934 m e E=739.198,378 m, seguindo com azimute de 114°41'32" e distância de 7,14 m, tem-se o V111 (vértice cento e onze), de coordenadas N=7.632.733,952 m e E=739.204,864 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V110 e V111, confronta-se: pelo vértice V110, com a propriedade de Renata Teixeira de Gadea; pela lateral esquerda com a área remanescente do mesmo proprietário Pedro de Oliveira Salvaro; pela lateral direita com a margem esquerda do Rio Pomba; e pelo vértice V111, com a propriedade de Joter Claudio Cardoso Lacerda e esposa;
aaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa) área de terreno com a medida de 19,74 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Major Vieira, N° 424, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 59/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V111 (vértice cento e onze), final da descrição anterior (Gleba 58/83), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.733,952 m e E=739.204,864 m, seguindo com azimute de 114°41'32" e distância de 6,58 m, tem-se o V112 (vértice cento e doze), de coordenadas N=7.632.731,206 m e E=739.210,836 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V111 e V112, confronta-se: pelo vértice V111, com a propriedade de Pedro de Oliveira Salvaro; pela lateral esquerda com a área remanescente do mesmo proprietário Joter Claudio Cardoso Lacerda e esposa; pela lateral direita com a margem esquerda do Rio Pomba; e pelo vértice V112, com a propriedade de Rita Faria de Brito;
bbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbb) área de terreno com a medida de 21,96 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Major Vieira, N° 444, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 60/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V112 (vértice cento e doze), final da descrição anterior (Gleba 59/83), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.731,206 m e E=739.210,836 m, seguindo com azimute de 114°41'32" e distância de 7,32 m, tem-se o V113 (vértice cento e treze), de coordenadas N=7.632.728,149 m e E=739.217,485 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V112 e V113, confronta-se: pelo vértice V112, com a propriedade de Joter Claudio Cardoso Lacerda e esposa; pela lateral esquerda com a área remanescente do mesmo proprietário Rita Faria de Brito; pela lateral direita com a margem esquerda do Rio Pomba; e pelo vértice V113, com a propriedade de Milton Caggiano;
cccccccccccccccccccccccccc) área de terreno com a medida de 79,56 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Major Vieira, N° 454, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 61/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V113 (vértice cento e treze), final da descrição anterior (Gleba 60/83), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.728,149 m e E=739.217,485 m, seguindo com azimute de 114°41'32" e distância de 6,46 m, tem-se o V114 (vértice cento e quatorze), de coordenadas N=7.632.725,451 m e E=739.223,352 m, seguindo com azimute de 106°17'04" e distância de 20,05 m, tem-se o V115 (vértice cento e quinze), de coordenadas N=7.632.719,828 m e E=739.242,602 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V113, V114 e V115, confronta-se: pelo vértice V113, com a propriedade de Rita Faria de Brito; pela lateral esquerda com a área remanescente do mesmo proprietário Milton Caggiano; pela lateral direita com a margem esquerda do Rio Pomba; e pelo vértice V115, com a propriedade de Horácio Carlos Spíndola;
dddddddddddddddddddddddddd) área de terreno com a medida de 20,19 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Major Vieira, N° 466, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 62/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V115 (vértice cento e quinze), final da descrição anterior (Gleba 61/83), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.719,828 m e E=739.242,602 m, seguindo com azimute de 106°17'04" e distância de 6,73 m, tem-se o V116 (vértice cento e dezesseis), de coordenadas N=7.632.717,942 m e E=739.249,058 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V115 e V116, confronta-se: pelo vértice V115, com a propriedade de Milton Caggiano; pela lateral esquerda com a área remanescente do mesmo proprietário Horácio Carlos Spíndola; pela lateral direita com a margem esquerda do Rio Pomba; e pelo vértice V116, com a propriedade de Mário da Conceição Kneip Lopes e outros;
eeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee) área de terreno com a medida de 22,02 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Major Vieira, N° 470, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 63/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V116 (vértice cento e dezesseis), final da descrição anterior (Gleba 62/83), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.717,942 m e E=739.249,058 m, seguindo com azimute de 106°17'04" e distância de 7,34 m, tem-se o V117 (vértice cento e dezessete), de coordenadas N=7.632.715,906 m e E=739.256,098 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V116 e V117, confronta-se: pelo vértice V116, com a propriedade de Horácio Carlos Spíndola; pela lateral esquerda com a área remanescente da mesma proprietária Maria da Conceição Kneip Lopes e outros; pela lateral direita com a margem esquerda do Rio Pomba; e pelo vértice V117, com a propriedade de José Alberto Pinto;
ffffffffffffffffffffffffff) área de terreno com a medida de 31,35 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Major Vieira, N° 486, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 64/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V117 (vértice cento e dezessete), final da descrição anterior (Gleba 63/83), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.715,906 m e E=739.256,098 m, seguindo com azimute de 106°17'04" e distância de 0,88 m, tem-se o V118 (vértice cento e dezoito), de coordenadas N=7.632.715,637 m e E=739.265,948 m, seguindo com azimute de 111°18'36" e distância de 9,57 m, tem-se o V119 (vértice cento e dezenove), de coordenadas N=7.632.712,160 m e E=739.265,862 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V117, V118 e V119, confronta-se: pelo vértice V117, com a propriedade de Maria da Conceição Kneip Lopes e outros; pela lateral esquerda com a área remanescente do mesmo proprietário José Alberto Pinto; pela lateral direita com a margem esquerda do Rio Pomba; e pelo vértice V119, com a propriedade de Edgar de Souza;
gggggggggggggggggggggggggg) área de terreno com a medida de 21,63 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Major Vieira, N° 490, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 65/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V119 (vértice cento e dezenove), final da descrição anterior (Gleba 64/83), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.712,160 m e E=739.265,862 m, seguindo com azimute de 111°18'36" e distância de 7,21 m, tem-se o V120 (vértice cento e vinte), de coordenadas N=7.632.709,540 m e E=739.272,578 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V119 e V120, confronta-se: pelo vértice V119, com a propriedade de José Alberto Pinto; pela lateral esquerda com a área remanescente do mesmo proprietário Edgar de Souza; pela lateral direita com a margem esquerda do Rio Pomba; e pelo vértice V120, com a propriedade de Hélcio Siqueira de Rezende;
hhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhh) área de terreno com a medida de 19,26 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Major Vieira, N° 496, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 66/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V120 (vértice cento e vinte), final da descrição anterior (Gleba 65/83), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.709,540 m e E=739.272,578 m, seguindo com azimute de 111°18'36" e distância de 6,42 m, tem-se o V121 (vértice cento e vinte e um), de coordenadas N=7.632.707,209 m e E=739.278,555 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V120 e V121, confronta-se: pelo vértice V120, com a propriedade de Edgar de Souza; pela lateral esquerda com a área remanescente do mesmo proprietário Hélcio Siqueira de Rezende; pela lateral direita com a margem esquerda do Rio Pomba; e pelo vértice V121, com a propriedade de Maria do Carmo Ladeira Talarico Machado e outros;
iiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii) área de terreno com a medida de 23,28 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Major Vieira, N° 502, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 67/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V121 (vértice cento e vinte e um), final da descrição anterior (Gleba 66/83), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.707,209 m e E=739.278,555 m, seguindo com azimute de 111°18'36" e distância de 1,81 m, tem-se o V122 (vértice cento e vinte e dois), de coordenadas N=7.632.706,552 m e E=739.280,239 m, seguindo com azimute de 103°14'50" e distância de 5,95 m, tem-se o V123 (vértice cento e vinte e três), de coordenadas N=7.632.705,188 m e E=739.286,034 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V121, V122 e V123, confronta-se: pelo vértice V121, com a propriedade de Hélcio Siqueira de Rezende; pela lateral esquerda com a área remanescente do mesmo proprietário Maria do Carmo Ladeira Talarico Machado e outros; pela lateral direita com a margem esquerda do Rio Pomba; e pelo vértice V123, com a propriedade de Francisco de Assis Neto e outros;
jjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjj) área de terreno com a medida de 24,00 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Major Vieira, N° 514, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 68/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V123 (vértice cento e vinte e três), final da descrição anterior (Gleba 67/83), e início do eixo da faixa descrita, de (UTM N=7.632.705,188 m e E=739.286,034 m, seguindo com azimute de 103°14'50" e distância de 8,00 m, tem-se o V124 (vértice cento e vinte e quatro), de coordenadas N=7.632.703,355 m e E=739.293,818 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V123 e V124, confronta-se: pelo vértice V123, com a propriedade de Maria do Carmo Ladeira Talarico Machado e outros; pela lateral esquerda com a área remanescente do mesmo proprietário Francisco de Assis Neto e outros; pela lateral direita com a margem esquerda do Rio Pomba; e pelo vértice V124, com a propriedade de Luiz Sérgio Gonçalves Siervi;
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk) área de terreno com a medida de 19,10 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Major Vieira, N° 518, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 69/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 2,50 m de largura, sendo 1,50 m pelo lado direito e pelo lado esquerdo com 1,00 m, ao eixo descrito. Partindo do V124 (vértice cento e vinte e quatro), final da descrição anterior (Gleba 68/83), e início do eixo da faixa descrita, de (UTM N=7.632.703,355 m e E=739.293,818 m, seguindo com azimute de 103°14'50" e distância de 7,64 m, tem-se o V125 (vértice cento e vinte e cinco), de coordenadas N=7.632.701,603 m e E=739.301,260 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V124 e V125, confronta-se: pelo vértice V124, com a propriedade de Francisco de Assis Neto e outros; pela lateral esquerda com a área remanescente do mesmo proprietário Luiz Sérgio Gonçalves Siervi; pela lateral direita com a margem esquerda do Rio Pomba; e pelo vértice V125, com a propriedade de Antônio Benito de Carvalho;
llllllllllllllllllllllllll) área de terreno com a medida de 17,49 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Major Vieira, N° 526, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 70/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V125 (vértice cento e vinte e cinco), final da descrição anterior (Gleba 69/83), e início do eixo da faixa descrita, de (UTM N=7.632.701,603 m e E=739.301,260 m, seguindo com azimute de 103°14'50" e distância de 3,31 m, tem-se o V126 (vértice cento e vinte e seis), de coordenadas N=7.632.700,823 m e E=739.304,574 m, seguindo com azimute de 109°49'09" e distância de 2,78 m, tem-se o V127 (vértice cento e vinte e sete), de coordenadas N=7.632.699,880 m e E=739.307,191 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V125, V126 e V127, confronta-se: pelo vértice V125, com a propriedade de Luiz Sérgio Gonçalves Siervi; pela lateral esquerda com a área remanescente do mesmo proprietário Antônio Benito de Carvalho; pela lateral direita com a margem esquerda do Rio Pomba; e pelo vértice V127, com a propriedade de Luiz Sérgio Gonçalves Siervi;
mmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmm) área de terreno com a medida de 16,14 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Major Vieira, N° 528, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 71/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V127 (vértice cento e vinte e sete), final da descrição anterior (Gleba 70/83), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.699,880 m e E=739.307,191 m,, seguindo com azimute de 109°49'09" e distância de 5,38 m, tem-se o V128 (vértice cento e vinte e oito), de coordenadas N=7.632.698,055 m e E=739.312,254 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V127 e V128, confronta-se: pelo vértice V127, com a propriedade de Antônio Benito de Carvalho; pela lateral esquerda com a área remanescente do mesmo proprietário Luiz Sérgio Gonçalves Siervi; pela lateral direita com a margem esquerda do Rio Pomba; e pelo vértice V128, com a propriedade de Maria de Lourdes Godinho de Oliveira;
nnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnn) área de terreno com a medida de 10,62 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Major Vieira, N° 536, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 72/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V128 (vértice cento e vinte e oito), final da descrição anterior (Gleba 71/83), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.698,055 m e E=739.312,254 m,, seguindo com azimute de 109°49'09" e distância de 3,54 m, tem-se o V129 (vértice cento e vinte e nove), de coordenadas N=7.632.696,854 m e E=739.315,558 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V128 e V129, confronta-se: pelo vértice V128, com a propriedade de Luiz Sérgio Gonçalves Siervi; pela lateral esquerda com a área remanescente do mesmo proprietário Maria de Lourdes Godinho de Oliveira; pela lateral direita com a margem esquerda do Rio Pomba; e pelo vértice V129, com a propriedade de Francisco Souza Fernandes;
oooooooooooooooooooooooooo) área de terreno com a medida de 12,75 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Major Vieira, N° 538, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 73/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V129 (vértice cento e vinte e nove), final da descrição anterior (Gleba 72/83), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.696,854 m e E=739.315,558 m,, seguindo com azimute de 109°49'09" e distância de 4,25 m, tem-se o V130 (vértice cento e trinta), de coordenadas N=7.632.695,412 m e E=739.319,589 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V129 e V130, confronta-se: pelo vértice V129, com a propriedade de Maria de Lourdes Godinho de Oliveira; pela lateral esquerda com a área remanescente do mesmo proprietário Francisco Souza Fernandes; pela lateral direita com a margem esquerda do Rio Pomba; e pelo vértice V130, com a propriedade de Irene Souza Furtado;
pppppppppppppppppppppppppp) área de terreno com a medida de 17,16 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Major Vieira, N° 550, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 74/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V130 (vértice cento e trinta), final da descrição anterior (Gleba 73/83), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.695,412 m e E=739.319,58 m, seguindo com azimute de 109°49'09" e distância de 4,04 m, tem-se o V131 (vértice cento e trinta e um), de coordenadas N=7.632.694,042 m e E=739.323,389 m, seguindo com azimute de 103°48'01" e distância de 1,68 m, tem-se o V132 (vértice cento e trinta e dois), de coordenadas N=7.632.693,637 m e E=739.325,035 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V130, V131 e V132, confronta-se: pelo vértice V130, com a propriedade de Francisco Souza Fernandes; pela lateral esquerda com a área remanescente do mesmo proprietário Irene Souza Furtado; pela lateral direita com a margem esquerda do Rio Pomba; e pelo vértice V132, com a propriedade de José Rodrigues de Oliveira;
qqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqqq) área de terreno com a medida de 28,41 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Major Vieira, N° 558, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 75/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V132 (vértice cento e trinta e dois), final da descrição anterior (Gleba 74/83), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.693,637 m e E=739.325,035 m, seguindo com azimute de 103°48'01" e distância de 9,47 m, tem-se o V133 (vértice cento e trinta e tres), de coordenadas N=7.632.691,382 m e E=739.334,219 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V132 e V133, confronta-se: pelo vértice V132, com a propriedade de Irene Souza Furtado; pela lateral esquerda com a área remanescente do mesmo proprietário José Rodrigues de Oliveira; pela lateral direita com a margem esquerda do Rio Pomba; e pelo vértice V133, com a propriedade de Mário Jorge Ferreira Costa;
rrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrr) área de terreno com a medida de 24,57 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Major Vieira, N° 560, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 76/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V133 (vértice cento e trinta e tres), final da descrição anterior (Gleba 75/83), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.691,382 m e E=739.334,219 m, seguindo com azimute de 103°48'01" e distância de 8,19 m, tem-se o V134 (vértice cento e trinta e quatro), de coordenadas N=7.632.689,427 m e E=739.342,177 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V133 e V134, confronta-se: pelo vértice V133, com a propriedade de José Rodrigues de Oliveira; pela lateral esquerda com a área remanescente do mesmo proprietário Mário Jorge Ferreira Costa; pela lateral direita com a margem esquerda do Rio Pomba; e pelo vértice V133, com a propriedade de José dos Santos Moroni;
ssssssssssssssssssssssssss) área de terreno com a medida de 15,81 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Major Vieira, N° 566, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 77/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V134 (vértice cento e trinta e quatro), final da descrição anterior (Gleba 76/83), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.689,427 m e E=739.342,177 m, seguindo com azimute de 103°48'01" e distância de 5,27 m, tem-se o V135 (vértice cento e trinta e cinco), de coordenadas N=7.632.688,169 m e E=739.347,298 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V134 e V135, confronta-se: pelo vértice V134, com a propriedade de Mário Jorge Ferreira Costa; pela lateral esquerda com a área remanescente do mesmo proprietário José dos Santos Moroni; pela lateral direita com a margem esquerda do Rio Pomba; e pelo vértice V135, com a propriedade de José Antônio Ramos Botelho Filho e Maria Aparecida Oliveira Botelho;
tttttttttttttttttttttttttt) área de terreno com a medida de 14,58 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Major Vieira, N° 574, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 78/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V135 (vértice cento e trinta e cinco), final da descrição anterior (Gleba 77/83), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.688,169 m e E=739.347,298 m, seguindo com azimute de 103°48'01" e distância de 4,86 m, tem-se o V136 (vértice cento e trinta e seis), de coordenadas N=7.632.687,011 m e E=739.352,014 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V135 e V136, confronta-se: pelo vértice V135, com a propriedade de José dos Santos Moroni; pela lateral esquerda com a área remanescente do mesmo proprietário José Antônio Ramos Botelho Filho e Maria Aparecida Oliveira Botelho; pela lateral direita com a margem esquerda do Rio Pomba; e pelo vértice V136, com a propriedade de Madalena Alves da Silva;
uuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuu) área de terreno com a medida de 23,73 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Major Vieira, N° 578, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 79/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V136 (vértice cento e trinta e seis), final da descrição anterior (Gleba 78/83), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.687,011 m e E=739.352,014 m seguindo com azimute de 103°48'01" e distância de 7,91 m, tem-se o V137 (vértice cento e trinta e seis), de coordenadas N=7.632.685,124 m e E=739.359,695 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V136 e V137, confronta-se: pelo vértice V136, com a propriedade de José Antônio Ramos Botelho Filho e Maria Aparecida Oliveira Botelho; pela lateral esquerda com a área remanescente do mesmo proprietário Madalena Alves da Silva; pela lateral direita com a margem esquerda do Rio Pomba; e pelo vértice V137, com a propriedade de Luiz Carlos Alves Pinto;
vvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvv) área de terreno com a medida de 17,88 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Major Vieira, N° 586, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 80/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V137 (vértice cento e trinta e sete), final da descrição anterior (Gleba 79/83), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.685,124 m e E=739.359,695 m, seguindo com azimute de 103°48'01" e distância de 2,62 m, tem-se o V138 (vértice cento e trinta e oito), de coordenadas N=7.632.684,501 m e E=739.362,234 m, seguindo com azimute de 102°01'45" e distância de 3,34 m, tem-se o V139 (vértice cento e trinta e oito), de coordenadas N=7.632.683,805 m e E=739.365,503 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V137, V138 e V139, confronta-se: pelo vértice V137, com a propriedade de Madalena Alves da Silva; pela lateral esquerda com a área remanescente do mesmo proprietário Luiz Carlos Alves Pinto; pela lateral direita com a margem esquerda do Rio Pomba; e pelo vértice V139, com a propriedade de Emilia Soares Magalhães e Luciano Soares Magalhães;
wwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwww) área de terreno com a medida de 28,98 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Major Vieira, N° 610, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 81/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V139 (vértice cento e trinta e nove), final da descrição anterior (Gleba 80/83), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.683,805 m e E=739.365,503 m, seguindo com azimute de 102°01'45" e distância de 9,66 m, tem-se o V140 (vértice cento e quarenta), de coordenadas N=7.632.681,781 m e E=739.374,995 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V139 e V140, confronta-se: pelo vértice V139, com a propriedade de Luiz Carlos Alves Pinto; pela lateral esquerda com a área remanescente dos mesmos proprietários Emilia Soares Magalhães e Luciano Soares Magalhães; pela lateral direita com a margem esquerda do Rio Pomba; e pelo vértice V140, com a propriedade de Antônio Barbosa Nunes;
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) área de terreno com a medida de 52,05 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Major Vieira, N° 614, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 82/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V140 (vértice cento e quarenta), final da descrição anterior (Gleba 81/83), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.681,781 m e E=739.374,995 m, seguindo com azimute de 102°01'45" e distância de 17,35 m, tem-se o V141 (vértice cento e quarenta e um), de coordenadas N=7.632.678,165 m e E=739.391,966 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V140 e V141, confronta-se: pelo vértice V140, com a propriedade de Emilia Soares Magalhães e Luciano Soares Magalhães; pela lateral esquerda com a área remanescente do mesmo proprietário Antônio Barbosa Nunes; pela lateral direita com a margem esquerda do Rio Pomba; e pelo vértice V141, com a propriedade de Jorge Anastácio e Wilson Crepaldi Junior;
yyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyy) área de terreno com a medida de 147,99 m², situada no Município de Cataguases, na Rua Major Vieira, N° 622, Bairro Centro, necessária à faixa de servidão do Interceptor Rio Pomba – ME-TR02, Gleba 83/83, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V141 (vértice cento e quarenta e um), final da descrição anterior (Gleba 82/83), e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.632.678,165 m e E=739.391,966 m, seguindo com azimute de 102°01'45" e distância de 13,60 m, tem-se o V142 (vértice cento e quarenta e dois), de coordenadas N=7.632.675,330 m e E=739.405,268 m,seguindo com azimute de 22°33'27" e distância de 17,00 m, tem-se o V143 (vértice cento e quarenta e três), de coordenadas N=7.632.691,030 m e E=739.411,790 m,seguindo com azimute de 107°06'40" e distância de 18,73 m, tem-se o V144 (vértice cento e quarenta e quatro), de coordenadas N=7.632.685,518 m e E=739.429,692 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V141, V142, V143 e V144, confronta-se: pelo vértice V141, com a propriedade de Antônio Barbosa Nunes; pela lateral esquerda com a área remanescente do mesmo proprietário Jorge Anastácio e Wilson Crepaldi Junior; pela lateral direita com a margem esquerda do Rio Pomba, até o V142 e, pelos demais lados, com a área remanescente do mesmo proprietário Jorge Anastácio e Wilson Crepaldi Junior; e pelo vértice V144, com a área da elevatória da Copasa EEB-10;
zzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzz) área de terreno com a medida de 73,57 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Guido Marliere, nº 727, Bairro Haidee Fajardo, necessária à faixa de servidão do Interceptor Romualdinho – ME, Gleba 01/13, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O PP (Ponto de Partida) de coordenadas N=7.634.212,334 m e E=738.734,023 m foi materializado no poste localizado na Av. Guido Marliere, deste ponto, com azimute de 246°39'34" e distância de 5,07 m, tem-se o V1 (vértice um), nas coordenadas N=7.634.210,324 m e E=738.729,366 m, onde tem início essa descrição. Daí, com azimute de 188°07'21" e distância de 21,68 m tem-se o V2 (vértice dois), de coordenadas N=7.634.188,865 m e E=738.726,303 m; daí, com azimute de 178°53'08" e distância de 2,85 m tem-se o V3 (vértice três), de coordenadas N=7.634.186,020 m e E=738.726,358 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V1, V2 e V3, confronta-se: pelo vértice V1, com a APP do córrego Romualdinho; pela lateral direita, com o córrego Romualdinho; pela lateral esquerda, com área remanescente do mesmo Sidney Pereira Barbosa e outros; e pelo vértice V3, com a propriedade de Gilberto Vecchi Simões e outros;
aaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa) área de terreno com a medida de 47,68 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Guido Marliere, nº 717, Bairro Haidee Fajardo, necessária à faixa de servidão do Interceptor Romualdinho – ME, Gleba 02/13, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V3 (vértice três), final da descrição anterior (Gleba 01/13) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.634.186,020 m e E=738.726,358 m, seguindo com azimute de 178°53'08" e distância de 15,89 m tem-se o V4 (vértice quatro), de coordenadas N=7.634.170,128 m e E=738.726,668 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V3 e V4, confronta-se: pelo vértice V3, com a propriedade de Sidney Pereira Barbosa e outros; pela lateral direita, com o córrego Romualdinho; pela lateral esquerda, com área remanescente do mesmo Gilberto Vecchi Simões e outros; e pelo vértice V4, com a propriedade de Permar Farinha Pinheiro;
bbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbb) área de terreno com a medida de 65,92 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Guido Marliere, nº 705, Bairro Haidee Fajardo, necessária à faixa de servidão do Interceptor Romualdinho – ME, Gleba 03/13, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V4 (vértice quatro), final da descrição anterior (Gleba 02/13) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.634.170,128 m e E=738.726,668 m, seguindo com azimute de 178°53'08" e distância de 2,76 m tem-se o V5 (vértice cinco), de coordenadas N=7.634.167,369 m e E=738.726,721 m; daí, com azimute de 150°18'21" e distância de 18,50 m tem-se o V6 (vértice seis), de coordenadas N=7.634.151,298 m e E=738.735,886 m; daí, com azimute de 115°19'39" e distância de 0,71 m tem-se o V7 (vértice sete), de coordenadas N=7.634.150,993 m e E=738.736,531 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V4, V5, V6 e V7, confronta-se: pelo vértice V4, com a propriedade de Gilberto Vecchi Simões e outros; pela lateral direita, com o córrego Romualdinho; pela lateral esquerda, com área remanescente do mesmo Permar Farinha Pinheiro; e pelo vértice V7, com a propriedade de Paola de Souza Polito;
ccccccccccccccccccccccccccc) área de terreno com a medida de 30,33 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Guido Marliere, nº 695, Bairro Haidee Fajardo, necessária à faixa de servidão do Interceptor Romualdinho – ME, Gleba 04/13, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V7 (vértice sete), final da descrição anterior (Gleba 03/13) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.634.150,993 m e E=738.736,531 m, seguindo com azimute de 115°19'39" e distância de 10,11 m tem-se o V8 (vértice oito), de coordenadas N=7.634.146,668 m e E=738.745,668 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V7 e V8, confronta-se: pelo vértice V7, com a propriedade de Permar Farinha Pinheiro; pela lateral direita, com o córrego Romualdinho; pela lateral esquerda, com área remanescente do mesmo Paola de Souza Polito; e pelo vértice V8, com a propriedade de Helio Roberto Ribeiro Resende;
ddddddddddddddddddddddddddd) área de terreno com a medida de 36,67 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Guido Marliere, nº 685, Bairro Haidee Fajardo, necessária à faixa de servidão do Interceptor Romualdinho – ME, Gleba 05/13, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V8 (vértice oito), final da descrição anterior (Gleba 04/13) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.634.146,668 m e E=738.745,668 m, seguindo com azimute de 115°19'39" e distância de 12,22 m tem-se o V9 (vértice nove), de coordenadas N=7.634.141,440 m e E=738.756,715 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V8 e V9, confronta-se: pelo vértice V8, com a propriedade de Paola de Souza Polito; pela lateral direita, com o córrego Romualdinho; pela lateral esquerda, com área remanescente do mesmo Helio Roberto Ribeiro Resende; e pelo vértice V9, com a propriedade de José Moreira Santiago;
eeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee) área de terreno com a medida de 57,21 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Guido Marliere, nº 675, Bairro Haidee Fajardo, necessária à faixa de servidão do Interceptor Romualdinho – ME, Gleba 06/13, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V9 (vértice nove), final da descrição anterior (Gleba 05/13) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.634.141,440 m e E=738.756,715 m, seguindo com azimute de 115°19'39" e distância de 8,90 m tem-se o V10 (vértice dez), de coordenadas N=7.634.137,632 m e E=738.764,761 m; daí, com azimute de 137°59'57" e distância de 10,17 m tem-se o V11 (vértice onze), de coordenadas N=7.634.130,074 m e E=738.771,566 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V9, V10 e V11, confronta-se: pelo vértice V9, com a propriedade de Helio Roberto Ribeiro Resende; pela lateral direita, com o córrego Romualdinho; pela lateral esquerda, com área remanescente do mesmo José Moreira Santiago; e pelo vértice V11, com a propriedade de Jackson Roberto de Moura e outros;
fffffffffffffffffffffffffff) área de terreno com a medida de 40,23 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Guido Marliere, nº 665, Bairro Haidee Fajardo, necessária à faixa de servidão do Interceptor Romualdinho – ME, Gleba 07/13, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V11 (vértice onze), final da descrição anterior (Gleba 06/13) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.634.130,074 m e E=738.771,566 m, seguindo com azimute de 137°59'57" e distância de 13,41 m tem-se o V12 (vértice doze), de coordenadas N=7.634.120,108 m e E=738.780,540 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V11 e V12, confronta-se: pelo vértice V11, com a propriedade de José Moreira Santiago; pela lateral direita, com o córrego Romualdinho; pela lateral esquerda, com área remanescente do mesmo Jackson Roberto de Moura e outros; e pelo vértice V12, com a Rua Licinio Garcia;
ggggggggggggggggggggggggggg) área de terreno com a medida de 120,93 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Guido Marliere, nº 635, Bairro Haidee Fajardo, necessária à faixa de servidão do Interceptor Romualdinho – ME, Gleba 08/13, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V12 (vértice doze), final da descrição anterior (Gleba 07/13), de coordenadas N=7.634.120,108 m e E=738.780,540 m, seguindo com azimute de 137° 59' 57" e distância de 1,41 m tem-se o V13 (vértice 1), de coordenadas N=7.634.119,058 m e E=738.781,485 m; daí, com azimute de 130° 07' 14" e distância de 9,93 m tem-se o V14 (vértice quatorze), de coordenadas N=7.634.112,661 m e E=738.789,076 m, início do eixo da faixa descrita, daí segue com azimute de 130°07'14" e distância de 40,31 m tem-se o V15 (vértice quinze), de coordenadas N=7.634.086,685 m e E=738.819,902 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V14 e V15, confronta-se: pelo vértice V14, com a Rua Licinio Garcia; pela lateral direita, com o córrego Romualdinho; pela lateral esquerda, com área remanescente do mesmo Luciano Francisco Duarte Neves e Outro; e pelo vértice V15, com a propriedade de Maria Aparecida Rodrigues;
hhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhh) área de terreno com a medida de 29,20 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Guido Marliere, nº 627, Bairro Haidee Fajardo, necessária à faixa de servidão do Interceptor Romualdinho – ME, Gleba 09/13, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V15 (vértice quinze), final da descrição anterior (Gleba 08/13) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.634.086,685 m e E=738.819,902 m, seguindo com azimute de 130°07'14" e distância de 4,76 m tem-se o V16 (vértice dezesseis), de coordenadas N=7.634.083,616 m e E=738.823,543 m; daí, com azimute de 109°42'52" e distância de 4,97 m tem-se o V17 (vértice dezessete), de coordenadas N=7.634.081,939 m e E=738.828,222 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V15, V16 e V17, confronta-se: pelo vértice V15, com a propriedade de Luciano Francisco Duarte Neves e Outro; pela lateral direita, com o córrego Romualdinho; pela lateral esquerda, com área remanescente do mesmo Maria Aparecida Rodrigues; e pelo vértice V17, com a propriedade de Geraldo Dias Pereira;
iiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii) área de terreno com a medida de 25,53 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Guido Marliere, nº 619, Bairro Haidee Fajardo, necessária à faixa de servidão do Interceptor Romualdinho – ME, Gleba 10/13, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V17 (vértice dezessete), final da descrição anterior (Gleba 09/13) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.634.081,939 m e E=738.828,222 m, seguindo com azimute de 109°42'52" e distância de 8,51 m tem-se o V18 (vértice dezoito), de coordenadas N=7.634.079,069 m e E=738.836,233 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V17 e V18, confronta-se: pelo vértice V17, com a propriedade de Maria Aparecida Rodrigues; pela lateral direita, com o córrego Romualdinho; pela lateral esquerda, com área remanescente do mesmo Geraldo Dias Pereira; e pelo vértice V18, com a propriedade de Geraldo Dias Pereira;
jjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjj) área de terreno com a medida de 42,54 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Guido Marliere, nº 557, Bairro Haidee Fajardo, necessária à faixa de servidão do Interceptor Romualdinho – ME, Gleba 11/13, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V18 (vértice dezoito), final da descrição anterior (Gleba 10/13) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.634.079,069 m e E=738.836,233 m, seguindo com azimute de 109°42'52" e distância de 14,18 m tem-se o V19 (vértice dezenove), de coordenadas N=7.634.074,285 m e E=738.849,583 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V18 e V19, confronta-se: pelo vértice V18, com a propriedade de Geraldo Dias Pereira; pela lateral direita, com o córrego Romualdinho; pela lateral esquerda, com área remanescente do mesmo Geraldo Dias Pereira; e pelo vértice V19, com a propriedade de Vera Lucia Sales da Silva e outros;
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk) área de terreno com a medida de 39,85 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Guido Marliere, nº 597, Bairro Haidee Fajardo, necessária à faixa de servidão do Interceptor Romualdinho – ME, Gleba 12/13, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V19 (vértice dezenove), final da descrição anterior (Gleba 11/13) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.634.074,285 m e E=738.849,583 m, seguindo com azimute de 109°42'52" e distância de 13,28 m tem-se o V20 (vértice vinte), de coordenadas N=7.634.069,804 m e E=738.862,087 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V19 e V20, confronta-se: pelo vértice V19, com a propriedade de Geraldo Dias Pereira; pela lateral direita, com o córrego Romualdinho; pela lateral esquerda, com área remanescente do mesmo Vera Lucia Sales da Silva e outros; e pelo vértice V20, com a propriedade de Manoel Francisco Sales;
lllllllllllllllllllllllllll) área de terreno com a medida de 20,15 m², situada no Município de Cataguases, na Avenida Guido Marliere, nº 587, Bairro Haidee Fajardo, necessária à faixa de servidão do Interceptor Romualdinho – ME, Gleba 13/13, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Partindo do V20 (vértice vinte), final da descrição anterior (Gleba 12/13) e início do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.634.069,804 m e E=738.862,087 m, seguindo com azimute de 109°42'52" e distância de 1,48 m tem-se o V21 (vértice vinte e um), de coordenadas N=7.634.069,305 m e E=738.863,481 m; daí, com azimute de 129°08'13" e distância de 5,24 m tem-se o V22 (vértice vinte e dois), de coordenadas N=7.634.066,000 m e E=738.867,543 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão é definida pelos vértices V20, V21 e V22, confronta-se: pelo vértice V20, com a propriedade de Vera Lucia Sales da Silva e outros; pela lateral direita e vértice V22, com o córrego Romualdinho; e pela lateral esquerda, com área remanescente do mesmo Manoel Francisco Sales.