Decreto com Numeração Especial nº 385, de 08/08/2023

Texto Atualizado

Abre crédito suplementar no valor de R$60.753.913,45.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$60.753.913,45 (sessenta milhões setecentos e cinquenta e três mil novecentos e treze reais e quarenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do excesso de arrecadação do acordo nº 006419998.2016.8.13.0271, firmado em 6 de março de 2023 entre a Advocacia-Geral do Estado e a Biotecnologia Vegetal Ltda., no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais);

(Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 920, de 30/12/2024.)

III – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 01.20.0191.00/2020, firmado em 16 de dezembro de 2020 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Financiadora de Estudos e Projetos, no valor de R$303,37 (trezentos e três reais e trinta e sete centavos);

IV – do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 385, de 8 de agosto de 2023)

(registrado no Siafi/MG sob o número 076)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.04122705-2.500-0001-3390-0-09.1

580.000,00

1081.04122705-2.500-0001-4490-0-09.1

420.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20608164-4.424-0001-3399-0-15.1

250.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12306108-4.325-0001-3350-0-21.1

41.000,00

1261.12361106-4.297-0001-3190-0-10.1

5.027,34

1261.12361106-4.297-0001-3350-0-10.1

17.000.000,00

1261.12361106-4.303-0001-3350-0-10.1

5.000.000,00

1261.12361106-4.303-0001-4440-0-10.1

30.000.000,00

1261.12362107-2.066-0001-3190-0-10.1

43.371,98

1261.12368110-2.040-0001-3350-1-21.1

4.000.000,00

1261.12368110-2.062-0001-3390-0-10.1

2.600.000,00

1261.12368112-4.328-0001-4450-0-10.1

100.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.11334039-4.074-0001-4490-0-71.1

7.323,36

1481.11334039-4.434-0001-3350-1-60.2

200.000,00

1481.27812043-4.086-0001-4499-0-15.1

406.887,40

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19571001-4.098-0001-3390-0-10.3

303,37

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.18544093-4.450-0001-3350-0-61.1

100.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

60.753.913,45

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12306106-4.300-0001-3350-0-21.1

4.000.000,00

1261.12306112-4.397-0001-3350-0-21.1

41.000,00

1261.12361105-4.313-0001-3350-0-10.1

2.600.000,00

1261.12363108-4.324-0001-3350-0-10.1

8.000.000,00

1261.12364085-4.228-0001-3320-0-10.1

5.000.000,00

1261.12364085-4.228-0001-4420-0-10.1

35.000.000,00

1261.12367107-4.306-0001-3190-0-10.1

48.399,32

1261.12368112-4.328-0001-3350-0-10.1

100.000,00

1261.12368112-4.330-0001-3350-0-10.1

2.000.000,00

1261.12368112-4.331-0001-3390-0-10.1

2.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.11334039-4.074-0001-3390-0-71.1

7.323,36

1481.11334039-4.434-0001-4490-1-60.2

200.000,00

1481.27812043-4.086-0001-3399-0-15.1

406.887,40

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122024-2.007-0001-4440-0-15.1

250.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

59.653.610,08

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Data da última atualização: 2/1/2025.