Decreto com Numeração Especial nº 385, de 08/08/2023
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$60.753.913,45.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$60.753.913,45 (sessenta milhões setecentos e cinquenta e três mil novecentos e treze reais e quarenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do acordo nº 006419998.2016.8.13.0271, firmado em 6 de março de 2023 entre a Advocacia-Geral do Estado e a Biotecnologia Vegetal Ltda., no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais);
III – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 01.20.0191.00/2020, firmado em 16 de dezembro de 2020 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Financiadora de Estudos e Projetos, no valor de R$303,37 (trezentos e três reais e trinta e sete centavos);
IV – do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 385, de 8 de agosto de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 076)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO |
|
1081.04122705-2.500-0001-3390-0-09.1 |
580.000,00 |
1081.04122705-2.500-0001-4490-0-09.1 |
420.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.20608164-4.424-0001-3399-0-15.1 |
250.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12306108-4.325-0001-3350-0-21.1 |
41.000,00 |
1261.12361106-4.297-0001-3190-0-10.1 |
5.027,34 |
1261.12361106-4.297-0001-3350-0-10.1 |
17.000.000,00 |
1261.12361106-4.303-0001-3350-0-10.1 |
5.000.000,00 |
1261.12361106-4.303-0001-4440-0-10.1 |
30.000.000,00 |
1261.12362107-2.066-0001-3190-0-10.1 |
43.371,98 |
1261.12368110-2.040-0001-3350-1-21.1 |
4.000.000,00 |
1261.12368110-2.062-0001-3390-0-10.1 |
2.600.000,00 |
1261.12368112-4.328-0001-4450-0-10.1 |
100.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.11334039-4.074-0001-4490-0-71.1 |
7.323,36 |
1481.11334039-4.434-0001-3350-1-60.2 |
200.000,00 |
1481.27812043-4.086-0001-4499-0-15.1 |
406.887,40 |
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2071.19571001-4.098-0001-3390-0-10.3 |
303,37 |
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS |
|
2241.18544093-4.450-0001-3350-0-61.1 |
100.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
60.753.913,45 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12306106-4.300-0001-3350-0-21.1 |
4.000.000,00 |
1261.12306112-4.397-0001-3350-0-21.1 |
41.000,00 |
1261.12361105-4.313-0001-3350-0-10.1 |
2.600.000,00 |
1261.12363108-4.324-0001-3350-0-10.1 |
8.000.000,00 |
1261.12364085-4.228-0001-3320-0-10.1 |
5.000.000,00 |
1261.12364085-4.228-0001-4420-0-10.1 |
35.000.000,00 |
1261.12367107-4.306-0001-3190-0-10.1 |
48.399,32 |
1261.12368112-4.328-0001-3350-0-10.1 |
100.000,00 |
1261.12368112-4.330-0001-3350-0-10.1 |
2.000.000,00 |
1261.12368112-4.331-0001-3390-0-10.1 |
2.000.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.11334039-4.074-0001-3390-0-71.1 |
7.323,36 |
1481.11334039-4.434-0001-4490-1-60.2 |
200.000,00 |
1481.27812043-4.086-0001-3399-0-15.1 |
406.887,40 |
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO |
|
1491.04122024-2.007-0001-4440-0-15.1 |
250.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
59.653.610,08 |