Decreto com Numeração Especial nº 385, de 16/08/2017

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Antônio Dias, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Antônio Dias e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Antônio Dias, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Antônio Dias, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Antônio Dias.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Fica revogado o Decreto NE nº 421, de 9 de agosto de 2016.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de agosto de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 385, de 16 de agosto de 2017)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 7847680,9094 m; E 727986,9771 m; deste, segue com azimute de 274°6'5,83'' e distância de 51,22 m; até o vértice 02, de coordenadas N 7847684,5729 m; E 727935,8889 m; deste, segue com azimute de 308°29'17,79'' e distância de 243,15 m; até o vértice 03, de coordenadas N 7847835,9013 m; E 727745,5631 m; deste, segue com azimute de 218°29'17,89'' e distância de 15 m; até o vértice 04, de coordenadas N 7847824,1603 m; E 727736,2278 m; deste, segue com azimute de 128°29'17,84'' e distância de 247,79 m; até o vértice 05, de coordenadas N 7847669,9433 m; E 727930,1865 m; deste, segue com azimute de 94°6'6,06'' e distância de 55,62 m; até o vértice 06, de coordenadas N 7847665,9650 m; E 727985,6638 m; deste, segue com azimute de 5°1'19,91'' e distância de 15 m; até o vértice inicial 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.483,41 m².