Decreto com Numeração Especial nº 383, de 09/04/2026

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$14.763.716,65.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$14.763.716,65 (quatorze milhões setecentos e sessenta e três mil setecentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – do saldo financeiro da receita de Transferência da União Vinculadas ao Esporte da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$2.891.764,65 (dois milhões oitocentos e noventa e um mil setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos);

II – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, no valor de R$11.871.952,00 (onze milhões oitocentos e setenta e um mil novecentos e cinquenta e dois reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 383, de 9 de abril de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 062)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.27366069-4.168-0001-3390-0-38.1

2.891.764,65

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181032-1.003-0001-3390-1-60.2

1.633.992,00

1511.06181032-1.003-0001-4490-1-60.2

10.237.960,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

14.763.716,65