Decreto com Numeração Especial nº 383, de 09/04/2026
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$14.763.716,65.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$14.763.716,65 (quatorze milhões setecentos e sessenta e três mil setecentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – do saldo financeiro da receita de Transferência da União Vinculadas ao Esporte da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$2.891.764,65 (dois milhões oitocentos e noventa e um mil setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos);
II – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, no valor de R$11.871.952,00 (onze milhões oitocentos e setenta e um mil novecentos e cinquenta e dois reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 383, de 9 de abril de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 062)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.27366069-4.168-0001-3390-0-38.1 |
2.891.764,65 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06181032-1.003-0001-3390-1-60.2 |
1.633.992,00 |
1511.06181032-1.003-0001-4490-1-60.2 |
10.237.960,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
14.763.716,65 |